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Document 32012D0701
2012/701/EU: Commission Implementing Decision of 13 November 2012 amending Decision 2008/185/EC as regards the inclusion of Ireland, Northern Ireland and the province of Bolzano in Italy in the list of Member States or regions thereof free of Aujeszky’s disease (notified under document C(2012) 7976) Text with EEA relevance
2012/701/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 13 de novembro de 2012 , que altera a Decisão 2008/185/CE no que respeita à inclusão da Irlanda, da Irlanda do Norte e da província de Bolzano, em Itália, na lista de Estados-Membros ou suas regiões indemnes da doença de Aujeszky [notificada com o número C(2012) 7976] Texto relevante para efeitos do EEE
2012/701/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 13 de novembro de 2012 , que altera a Decisão 2008/185/CE no que respeita à inclusão da Irlanda, da Irlanda do Norte e da província de Bolzano, em Itália, na lista de Estados-Membros ou suas regiões indemnes da doença de Aujeszky [notificada com o número C(2012) 7976] Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 318 de 15.11.2012, p. 68–70
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32021R0620
15.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/68 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 13 de novembro de 2012
que altera a Decisão 2008/185/CE no que respeita à inclusão da Irlanda, da Irlanda do Norte e da província de Bolzano, em Itália, na lista de Estados-Membros ou suas regiões indemnes da doença de Aujeszky
[notificada com o número C(2012) 7976]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2012/701/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2, e o artigo 10.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 64/432/CEE define as regras aplicáveis ao comércio de bovinos e suínos na União. O artigo 9.o dessa diretiva estabelece os critérios para a aprovação de programas nacionais obrigatórios de luta contra certas doenças contagiosas, incluindo a doença de Aujeszky. Além disso, o artigo 10.o da referida diretiva determina que um Estado-Membro que considere que o seu território, ou parte dele, está indemne de tais doenças, incluindo a doença de Aujeszky, deve apresentar à Comissão documentos comprovativos adequados. |
(2) |
A Decisão 2008/185/CE da Comissão, de 21 de fevereiro de 2008, relativa a garantias adicionais em relação à doença de Aujeszky no comércio intracomunitário de suínos e a critérios de notificação desta doença (2), estabelece as garantias adicionais para a circulação de suínos entre os Estados-Membros. Essas garantias estão ligadas à classificação dos Estados-Membros de acordo com o seu estatuto em relação à doença de Aujeszky. |
(3) |
O anexo I da Decisão 2008/185/CE enumera os Estados-Membros ou suas regiões que estão indemnes da doença de Aujeszky e em que é proibida a vacinação. O anexo II dessa decisão enumera os Estados-Membros ou suas regiões em que são aplicados programas nacionais aprovados para a erradicação da doença de Aujeszky. |
(4) |
A Irlanda, a Irlanda do Norte e a província italiana de Bolzano estão atualmente incluídas na lista do anexo II da Decisão 2008/185/CE como Estado-Membro ou região em que foram aplicados programas nacionais aprovados para a erradicação da doença de Aujeszky. |
(5) |
A Irlanda, o Reino Unido, no que respeita à Irlanda do Norte, e a Itália, no que respeita à província de Bolzano, apresentaram agora a documentação de apoio ao seu pedido para declarar esses Estados-Membros e a província de Bolzano indemne da doença de Aujeszky. |
(6) |
No seguimento da avaliação dos documentos comprovativos apresentados pela Irlanda, pelo Reino Unido e pela Itália, é adequado que a Irlanda, a Irlanda do Norte e a província de Bolzano sejam retiradas da lista do anexo II da Decisão 2008/185/CE e incluídas na lista do anexo I dessa decisão. |
(7) |
A Decisão 2008/185/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(8) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos I e II da Decisão 2008/185/CE são substituídos pelo texto do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2012.
Pela Comissão
Maroš ŠEFČOVIČ
Vice-Presidente
(1) JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64.
(2) JO L 59 de 4.3.2008, p. 19.
ANEXO
ANEXO I
Estados-Membros ou suas regiões indemnes da doença de Aujeszky em que é proibida a vacinação
Código ISO |
Estado-Membro |
Regiões |
BE |
Bélgica |
Todas as regiões |
CZ |
República Checa |
Todas as regiões |
DK |
Dinamarca |
Todas as regiões |
DE |
Alemanha |
Todas as regiões |
IE |
Irlanda |
Todas as regiões |
FR |
França |
Os departamentos de Ain, Aisne, Allier, Alpes-de-Haute-Provence, Alpes-Maritimes, Ardèche, Ardennes, Ariège, Aube, Aude, Aveyron, Bas-Rhin, Bouches-du-Rhône, Calvados, Cantal, Charente, Charente-Maritime, Cher, Corrèze, Côte-d’Or, Côtes-d’Armor, Creuse, Deux-Sèvres, Dordogne, Doubs, Drôme, Essonne, Eure, Eure-et-Loir, Finistère, Gard, Gers, Gironde, Hautes-Alpes, Hauts-de-Seine, Haute Garonne, Haute-Loire, Haute-Marne, Hautes-Pyrénées, Haut-Rhin, Haute-Saône, Haute-Savoie, Haute-Vienne, Hérault, Indre, Ille-et-Vilaine, Indre-et-Loire, Isère, Jura, Landes, Loire, Loire-Atlantique, Loir-et-Cher, Loiret, Lot, Lot-et-Garonne, Lozère, Maine-et-Loire, Manche, Marne, Mayenne, Meurthe-et-Moselle, Meuse, Morbihan, Moselle, Nièvre, Nord, Oise, Orne, Paris, Pas-de-Calais, Pyrénées-Atlantiques, Pyrénées-Orientales, Puy-de-Dôme, Réunion, Rhône, Sarthe, Saône-et-Loire, Savoie, Seine-et-Marne, Seine-Maritime, Seine-Saint-Denis, Somme, Tarn, Tarn-et-Garonne, Territoire de Belfort, Val-de-Marne, Val-d’Oise, Var, Vaucluse, Vendée, Vienne, Vosges, Yonne, Yvelines |
IT |
Itália |
A província de Bolzano |
CY |
Chipre |
Todas as regiões |
LU |
Luxemburgo |
Todas as regiões |
NL |
Países Baixos |
Todas as regiões |
AT |
Áustria |
Todas as regiões |
SI |
Eslovénia |
Todas as regiões |
SK |
Eslováquia |
Todas as regiões |
FI |
Finlândia |
Todas as regiões |
SE |
Suécia |
Todas as regiões |
UK |
Reino Unido |
Todas as regiões |
ANEXO II
Estados-Membros ou suas regiões em que são aplicados programas nacionais aprovados para a erradicação da doença de Aujeszky
Código ISO |
Estado-Membro |
Regiões |
ES |
Espanha |
Todas as regiões |
HU |
Hungria |
Todas as regiões |
PL |
Polónia |
Todas as regiões |