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Document 32012D0646

2012/646/UE: Decisão do Conselho, de 10 de outubro de 2012 , relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil

JO L 287 de 18.10.2012, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/646/oj

18.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 287/4


DECISÃO DO CONSELHO

de 10 de outubro de 2012

relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil

(2012/646/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sua Decisão 2005/781/CE (1), o Conselho aprovou a celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil («Acordo»).

(2)

O artigo XII, n.o 2, do Acordo estabelece o seguinte: «O presente Acordo tem uma validade inicial de cinco anos e pode ser renovado por acordo entre as Partes, após avaliação no penúltimo ano de cada período de renovação subsequente.».

(3)

Na quinta reunião do Comité Diretivo criado ao abrigo do artigo VI, n.o 2, do Acordo, realizada em 22 de novembro de 2011 em Brasília, ambas as Partes confirmaram o seu interesse em renovar o Acordo por um período adicional de cinco anos.

(4)

Em consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de dezembro de 2009, a União Europeia substitui-se e sucedeu à Comunidade Europeia.

(5)

A renovação do Acordo deverá ser aprovada em nome da União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada, em nome da União, a renovação, por um período adicional de cinco anos, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação do Governo da República Federativa do Brasil de que a União completou os seus procedimentos internos necessários para a renovação do Acordo nos termos do artigo XII, n.o 2, do Acordo.

Artigo 3.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à seguinte notificação:

«Em consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia e desde essa data exerce todos os direitos e assume todas as obrigações da Comunidade Europeia. Por conseguinte, as referências à "Comunidade Europeia" no texto do Acordo devem ser lidas, quando adequado, como referências à "União Europeia".».

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 10 de outubro de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

S. MALAS


(1)  JO L 295 de 11.11.2005, p. 37.


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