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Document 32012D0537

    2012/537/UE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2012 , relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 , entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura FEG/2011/008 DK/Odense Staalskibsværft, Dinamarca)

    JO L 269 de 4.10.2012, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/537/oj

    4.10.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 269/8


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 12 de setembro de 2012

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura FEG/2011/008 DK/Odense Staalskibsværft, Dinamarca)

    (2012/537/UE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 3,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial em virtude da globalização, bem como a ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho.

    (2)

    O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de maio de 2009 até 30 de dezembro de 2011, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência direta da crise financeira e económica global.

    (3)

    O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 milhões de EUR.

    (4)

    A Dinamarca apresentou, em 28 de outubro de 2011, uma candidatura de mobilização do FEG em relação a despedimentos na empresa Odense Staalskibsværft, tendo-a complementado com informações adicionais até 8 de março de 2012. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006. A Comissão propõe, pois, a mobilização de 6 455 104 EUR.

    (5)

    O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta à candidatura apresentada pela Dinamarca,

    ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, é mobilizado o montante de 6 455 104 EUR, em dotações para autorizações e para pagamentos, ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Estrasburgo, em 12 de setembro de 2012.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    M. SCHULZ

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. D. MAVROYIANNIS


    (1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    (2)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.


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