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Document 32012D0518

    2012/518/UE: Decisão do Conselho, de 24 de setembro de 2012 , que nomeia dois membros cipriotas e três suplentes cipriotas do Comité das Regiões

    JO L 258 de 26.9.2012, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2015

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/518/oj

    26.9.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 258/30


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 24 de setembro de 2012

    que nomeia dois membros cipriotas e três suplentes cipriotas do Comité das Regiões

    (2012/518/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,

    Tendo em conta a proposta do Governo cipriota,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 22 de dezembro de 2009 e 18 de janeiro de 2010, o Conselho adotou as Decisões 2009/1014/UE (1) e 2010/29/UE (2) que nomeiam membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2010 e 25 de janeiro de 2015.

    (2)

    Vagaram dois lugares de membros do Comité das Regiões na sequência da cessação dos mandatos de Savvas ELIOFOTOU e Evyenios MICHAIL. Vagaram três lugares de suplentes do Comité das Regiões na sequência da cessação dos mandatos de Andreas MOUSEOS, Andreas HADZILOIZOU e Christofis ANTONIOU,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2015:

    a)

    Na qualidade de membros:

    Louisa MAVROMMÁTI, Αντιδήμαρχος 'Εγκωμης

    Louis KOUMENIDES, Πρόεδρος Κ.Σ. Κάτω Λευκάρων

    e

    b)

    Na qualidade de suplentes:

    Sávvas VÉRGΑS, Δήμαρχος Πάφου

    Glavkos KARIÓLOU, Δήμαρχος Κερύνειας

    Georgios IAKOVOU, Πρόεδρος Κ.Σ. Αγίων Τριμιθιάς.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 24 de setembro de 2012.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. D. MAVROYIANNIS


    (1)  JO L 348 de 29.12.2009, p. 22.

    (2)  JO L 12 de 19.1.2010, p. 11.


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