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Document 32012D0492

    2012/492/UE: Decisão da Comissão, de 3 de setembro de 2012 , que altera a Decisão 2000/96/CE no que se refere à encefalite da carraça e à categoria das doenças transmitidas por vetores [notificada com o número C(2012) 3241] Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 239 de 5.9.2012, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/07/2018; revog. impl. por 32018D0945

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/492/oj

    5.9.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 239/3


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 3 de setembro de 2012

    que altera a Decisão 2000/96/CE no que se refere à encefalite da carraça e à categoria das doenças transmitidas por vetores

    [notificada com o número C(2012) 3241]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2012/492/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Decisão n.o 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 1998, que institui uma rede de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis na Comunidade (1), nomeadamente o artigo 3.o, alínea a),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2000/96/CE da Comissão, de 22 de dezembro de 1999, relativa às doenças transmissíveis que devem ser progressivamente abrangidas pela rede comunitária em aplicação da Decisão n.o 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), enumera determinadas doenças transmissíveis a serem abrangidas pela vigilância epidemiológica na rede comunitária criada pela Decisão n.o 2119/98/CE.

    (2)

    O anexo da Decisão n.o 2119/98/CE refere especificamente as «doenças transmitidas por vetores» como uma categoria de doenças transmissíveis a selecionar a fim de alcançar uma informação homogénea para efeitos de notificação.

    (3)

    A encefalite da carraça é uma doença humana transmitida por carraças que provoca perturbações neurológicas de longo prazo e pode atingir 1,4 % de casos mortais. A doença pode ser prevenida por vacinação e, ao longo dos últimos anos, a sua incidência recrudesceu, tendo-se estendido a novas zonas geográficas na Europa. Esta evolução tem provavelmente causas diversas, designadamente alterações climáticas e uma modificação do habitat das carraças.

    (4)

    Por conseguinte, a encefalite da carraça preenche os critérios do anexo II da Decisão 2000/96/CE para a seleção de doenças transmissíveis que devem ser abrangidas por vigilância epidemiológica no âmbito da rede comunitária criada pela Decisão n.o 2119/98/CE, sendo adequado aditar esta doença à lista de doenças transmissíveis a abranger pela vigilância epidemiológica que figura no anexo I da Decisão 2000/96/CE.

    (5)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pela Decisão n.o 2119/98/CE,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo I da Decisão 2000/96/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 3 de setembro de 2012.

    Pela Comissão

    John DALLI

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 268 de 3.10.1998, p. 1.

    (2)  JO L 28 de 3.2.2000, p. 50.


    ANEXO

    No anexo I, ponto 2.5, da Decisão 2000/96/CE, é aditado o seguinte ponto 2.5.5:

    «2.5.5   Doenças transmitidas por vetores

    Encefalite da carraça».


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