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Document 32012D0457

Decisão 2012/457/PESC do Conselho, de 2 de agosto de 2012 , que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão

JO L 208 de 3.8.2012, p. 18–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 03/08/2012

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/457/oj

3.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 208/18


DECISÃO 2012/457/PESC DO CONSELHO

de 2 de agosto de 2012

que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a Decisão 2010/413/PESC (1), nomeadamente o artigo 23.o, n.os 1 e 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/413/PESC.

(2)

O Conselho considera que determinadas pessoas deverão ser retiradas da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC e que as entradas relativas a determinadas entidades deverão ser alteradas.

(3)

Por decisão do Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) estabelecido ao abrigo da Resolução 1737 (2006) do CSNU, há duas pessoas e uma entidade que deverão ser retiradas da lista constante do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC e incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo I dessa decisão.

(4)

As listas constantes dos Anexos I e II da Decisão 2010/413/PESC deverão ser alteradas em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As pessoas incluídas na lista do Anexo I da presente decisão são retiradas da lista constante do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC.

Artigo 2.o

No Anexo II da Decisão 2010/413/PESC, as entradas relativas às entidades referidas no Anexo II da presente decisão são substituídas pelas entradas constantes do Anexo II da presente decisão.

Artigo 3.o

As pessoas e entidade incluídas na lista do Anexo III da presente decisão são retiradas da lista constante do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC e aditadas à lista constante do Anexo I da Decisão 2010/413/PESC, tal como alterada pelas entradas que constam do Anexo III da presente decisão.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de agosto de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

A. D. MAVROYIANNIS


(1)  JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.


ANEXO I

Pessoas a que se refere o artigo 1.o

1.

Dr Ahmad AZIZI

2.

Dr Ali DIVANDARI

3.

Dr Abdolnaser HEMMATI

4.

Mohammad Reza MESKARIAN

5.

Sayeed ZAVVAR


ANEXO II

Entidades a que se refere o artigo 2.o

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

Mobin Sanjesh

Entry 3, No 11, 12th Street, Miremad Alley, Abbas Abad, Teerão

Participa na aquisição de equipamento e materiais que têm aplicação direta no programa nuclear iraniano.

1.12.2011

2.

Bank Melli Iran ZAO (a.k.a. Mir Business Bank)

Number 9/1, Ulitsa Mashkova, Moscow, 130064, Rússia Endereço alt: Mashkova st. 9/1 Moscovo 105062 Rússia

Propriedade do Banco Melli.

23.6.2008

3.

Melli Bank plc

London Wall, 11th floor, London EC2Y 5EA Reino Unido

Propriedade do Banco Melli.

23.6.2008

4.

Neka Novin (a.k.a. Niksa Nirou)

Unit 7, No 12, 13th Street, Mir-Emad St, Motahary Avenue, Teerão, 15875– 6653

Participa na aquisição de equipamento e materiais especializados que têm aplicação direta no programa nuclear iraniano.

23.5.2011

5.

Bank Tejarat

Endereço: Taleghani Br. 130, Taleghani Ave. P.O.Box: 11365-5416, Teerão

Tel.: 88826690

Tlx.: 226641 TJTA IR.

Fax: 88893641

Sítio web: http://www.tejaratbank.ir

O Banco Tejarat é um banco com participação do Estado. Tem facilitado diretamente os esforços do Irão no domínio nuclear. Em 2011, por exemplo, o Banco Tejarat facilitou o movimento de dezenas de milhões de dólares tendo em vista ajudar a Organização da Energia Atómica do Irão (AEOI), entidade designada pela ONU, nos seus esforços continuados para adquirir concentrado de urânio («bolo amarelo»). A AEOI é a principal organização iraniana para a investigação e o desenvolvimento da tecnologia nuclear, gerindo programas de produção de material cindível. O Banco Tejarat tem também um historial de assistência a bancos iranianos designados, ajudando-os a contornar sanções internacionais, por exemplo atuando em negócios que envolvem empresas de fachada do Shahid Hemmat Industrial Group, entidade designada pela ONU.

23.1.2012

6.

Shahid Beheshti University

Daneshju Blvd., Yaman St., Chamran Blvd., P.O. Box 19839-63113 Teerão, Irão

Propriedade ou sob controlo do Ministério da Defesa e Logística das Forças Armadas (MODAFL). Dedica-se à investigação científica relacionada com o desenvolvimento de armas nucleares.

23.5.2011


ANEXO III

Pessoas e entidade a que se refere o artigo 3.o

Pessoas

1.

Azim Aghajani (t.c.p. Adhajani). Funções: Membro da Força Qods do IRGC, que opera sob a direção do Comandante da Força Qods, Major-General Qasem Soleimani, que foi designado pela Resolução 1747 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Outras informações: Facilitou a violação do ponto 5 da Resolução 1747 (2007), que proíbe a exportação pelo Irão de armas ou material conexo.

Informações complementares: Nacionalidade: Iraniana. Número do passaporte: 6620505, 9003213

Data de designação pela ONU: 18 de abril de 2012

2.

Ali Akbar Tabatabaei (t.c.p. Sayed Akbar Tahmaesebi). Funções: Membro da Força Qods do IRGC, que opera sob a direção do Comandante da Força Qods, Major-General Qasem Soleimani, que foi designado pela Resolução 1747 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Outras informações: Facilitou a violação do ponto 5 da Resolução 1747 (2007), que proíbe a exportação pelo Irão de armas ou material conexo.

Informações complementares: Nacionalidade: Iraniana. Data de nascimento: 1967

Data de designação pela ONU: 18 de abril de 2012

Entidade

1.

Behineh Trading Co.

Outras informações: Companhia iraniana que desempenhou um papel central na transferência ilícita de armas do Irão para a África Ocidental e atuou como expedidor da remessa de armas em nome da Força Qods do IRGC, comandada pelo Major-General Qasem Soleimani, que foi designado pela Resolução 1747 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Informações complementares: Localização: Tavakoli Building, Opposite of 15th Alley, Emam-Jomeh Street, Teerão, Irão. Telefone: +98 919 538 2305. Sítio web: http://www.behinehco.ir

Data de designação pela ONU: 18 de abril de 2012


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