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Document 32012D0403
2012/403/EU: Council Decision of 10 July 2012 appointing six Bulgarian members and eight Bulgarian alternate members of the Committee of the Regions
2012/403/UE: Decisão do Conselho, de 10 de julho de 2012 , que nomeia seis membros búlgaros e oito suplentes búlgaros do Comité das Regiões
2012/403/UE: Decisão do Conselho, de 10 de julho de 2012 , que nomeia seis membros búlgaros e oito suplentes búlgaros do Comité das Regiões
JO L 188 de 18.7.2012, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2015
18.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 188/16 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 10 de julho de 2012
que nomeia seis membros búlgaros e oito suplentes búlgaros do Comité das Regiões
(2012/403/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,
Tendo em conta a proposta apresentada pelo Governo Búlgaro,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de dezembro de 2009 e 18 de janeiro de 2010, o Conselho adotou, respetivamente, as Decisões 2009/1014/UE (1) e 2010/29/UE (2), que nomeiam membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2010 e 25 de janeiro de 2015. |
(2) |
Vagaram seis lugares de membro do Comité das Regiões na sequência do termo dos mandatos de Katya DOYCHEVA, Dora IANKOVA, Orhan MUMUN, Penka PENKOVA, Georgi SLAVOV e Bozhidar YOTOV. Vagaram seis lugares de suplente do Comité das Regiões na sequência do termo dos mandatos de Ivo ANDONOV, Shukran IDRIZ, Veselin LICHEV, Rumen RASHEV, Svetlin TANCHEV e Nayden ZELENOGORSKI. Vão vagar dois lugares de suplente na sequência da nomeação de Ahmed AHMEDOV e Krassimir KOSTOV na qualidade de membros do Comité das Regiões. |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2015:
a) |
Na qualidade de membros:
e |
b) |
Na qualidade de suplentes:
|
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
V. SHIARLY
(1) JO L 348 de 29.12.2009, p. 22.
(2) JO L 12 de 19.1.2010, p. 11.