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Document 32012D0399
2012/399/EU: Council Decision of 10 July 2012 on the position to be taken by the European Union in the EEA Joint Committee concerning an amendment to Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
2012/399/UE: Decisão do Conselho, de 10 de julho de 2012 , relativa à posição a tomar pela União Europeia no Comité Misto do EEE sobre uma alteração ao Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
2012/399/UE: Decisão do Conselho, de 10 de julho de 2012 , relativa à posição a tomar pela União Europeia no Comité Misto do EEE sobre uma alteração ao Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 188 de 18.7.2012, p. 1–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
18.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 188/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 10 de julho de 2012
relativa à posição a tomar pela União Europeia no Comité Misto do EEE sobre uma alteração ao Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
(2012/399/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, n.o 1, conjugado com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XIII do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) (a seguir designado «Acordo EEE») inclui disposições e medidas específicas em matéria de transportes. |
(2) |
A Diretiva 2006/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, que altera a Diretiva 1999/62/CE, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas (3), deverá ser incorporada no Acordo EEE. |
(3) |
É adequado incluir no Acordo EEE uma disposição que permita uma adaptação relativa aos sistemas de cobrança de portagens aplicáveis à rede rodoviária transeuropeia da Noruega. |
(4) |
O Anexo XIII do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(5) |
A posição a tomar pela União no Comité Misto do EEE deverá basear-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar pela União Europeia no âmbito do Comité Misto do EEE sobre a alteração proposta ao Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
V. SHIARLY
(1) JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.
(3) JO L 157 de 9.6.2006, p. 8.
PROJETO
DECISÃO N.o …/2012 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de
que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2006/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, que altera a Diretiva 1999/62/CE, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas (1), deverá ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
Por conseguinte, o Anexo XIII do Acordo EEE deverá ser alterado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo XIII do Acordo EEE, o ponto 18a (Diretiva 1999/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é alterado do seguinte modo:
1) |
É aditado o seguinte travessão:
|
2) |
O texto da adaptação é alterado do seguinte modo:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2006/38/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que são publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em …, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, …
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Os Secretários do Comité Misto do EEE
(1) JO L 157 de 9.6.2006, p. 8.
(2) [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]