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Document 32012D0391

    Decisão 2012/391/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012 , que altera a Decisão 2010/279/PESC sobre a Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL AFEGANISTÃO)

    JO L 187 de 17.7.2012, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2013

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/391/oj

    17.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 187/47


    DECISÃO 2012/391/PESC DO CONSELHO

    de 16 de julho de 2012

    que altera a Decisão 2010/279/PESC sobre a Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL AFEGANISTÃO)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 18 de maio de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/279/PESC (1) que prorroga a EUPOL AFEGANISTÃO até 31 de maio de 2013.

    (2)

    O atual montante de referência financeira abrange o período até 31 de julho de 2012.

    (3)

    A Decisão 2010/279/PESC deverá, pois, ser alterada por forma a incluir o montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de agosto de 2012 e 31 de maio de 2013,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 13.o da Decisão 2010/279/CE passa a ter a seguinte redação:

    "Artigo 13.o

    Disposições financeiras

    1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL AFEGANISTÃO até 31 de julho de 2011 é de 54 600 000 EUR.

    O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL AFEGANISTÃO durante o período compreendido entre 1 de agosto de 2011 e 31 de julho de 2012 é de 60 500 000 EUR.

    O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL AFEGANISTÃO durante o período compreendido entre 1 de agosto de 2012 e 31 de maio de 2013 é de 56 870 000 EUR.

    2.   Todas as despesas são geridas de acordo com as regras e procedimentos aplicáveis ao orçamento geral da União Europeia.

    3.   O Chefe de Missão responde plenamente perante a Comissão, ficando sujeito à supervisão desta, relativamente às atividades empreendidas no âmbito do seu contrato.

    4.   Os nacionais de Estados terceiros podem participar nos processos de adjudicação de contratos. Desde que a Comissão o aprove, o Chefe de Missão pode celebrar acordos técnicos com as nações que lideram os Comandos Regionais/PRT e intervenientes internacionais destacados no Afeganistão no que respeita ao fornecimento de equipamento, serviços e instalações à Missão, nomeadamente quando as condições de segurança o requeiram.

    5.   As disposições financeiras devem respeitar os requisitos operacionais da EUPOL AFEGANISTÃO, entre os quais a compatibilidade do equipamento e a interoperabilidade das suas equipas, e ter em conta o destacamento de pessoal para os Comandos Regionais e as PRT."

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 16 de julho de 2012.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    S. ALETRARIS


    (1)  JO L 123 de 19.5.2010, p. 4.


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