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Document 32012D0382

    2012/382/UE: Decisão EU BAM Rafa/1/2012 do Comité Político e de Segurança, de 3 de julho de 2012 , relativa à nomeação do Chefe da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa)

    JO L 186 de 14.7.2012, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/09/2012

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/382/oj

    14.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 186/30


    DECISÃO EU BAM RAFA/1/2012 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

    de 3 de julho de 2012

    relativa à nomeação do Chefe da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa)

    (2012/382/UE)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 38.o,

    Tendo em conta a Ação Comum 2005/889/PESC do Conselho, de 12 de dezembro de 2005, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa) (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 10.o, n.o 1, da Ação Comum 2005/889/PESC, o Comité Político e de Segurança está autorizado, em conformidade com o artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão EU BAM Rafa, incluindo nomeadamente a decisão de nomear um Chefe de Missão.

    (2)

    A Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a nomeação de Davide PALMIGIANI como Chefe da Missão EU BAM Rafa, a título interino, para o período compreendido entre 1 de julho de 2012 e 31 de julho de 2012,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Davide PALMIGIANI é nomeado Chefe da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa), a título interino, para o período compreendido entre 1 de julho de 2012 e 31 de julho de 2012.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Aplica-se a partir de 1 de julho de 2012.

    Feito em Bruxelas, em 3 de julho de 2012.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    O Presidente

    O. SKOOG


    (1)  JO L 327 de 14.12.2005, p. 28.


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