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Document 32012D0294
2012/294/EU: Commission Implementing Decision of 25 May 2012 on a Union financial contribution towards Member States’ fisheries control, inspection and surveillance programmes for 2012 (notified under document C(2012) 3262)
2012/294/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 25 de maio de 2012 , relativa a uma participação financeira da União nos programas de controlo, inspeção e vigilância da pesca dos Estados-Membros respeitantes a 2012 [notificada com o número C(2012) 3262]
2012/294/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 25 de maio de 2012 , relativa a uma participação financeira da União nos programas de controlo, inspeção e vigilância da pesca dos Estados-Membros respeitantes a 2012 [notificada com o número C(2012) 3262]
JO L 150 de 9.6.2012, p. 86–96
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 01/07/2016
9.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 150/86 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 25 de maio de 2012
relativa a uma participação financeira da União nos programas de controlo, inspeção e vigilância da pesca dos Estados-Membros respeitantes a 2012
[notificada com o número C(2012) 3262]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, búlgara, dinamarquesa, eslovena, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca)
(2012/294/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 861/2006 do Conselho, de 22 de maio de 2006, que estabelece medidas financeiras comunitárias relativas à execução da política comum das pescas e ao Direito do Mar (1), nomeadamente o artigo 21.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Os Estados-Membros apresentaram à Comissão os seus programas de controlo da pesca relativos a 2012, em conformidade com o artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 861/2006, incluindo os pedidos de participação financeira da União nas despesas de execução dos projetos constantes desses programas. |
(2) |
Podem beneficiar de financiamento da União os pedidos relativos às ações enumeradas no artigo 8.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 861/2006. |
(3) |
Os pedidos de financiamento pela União foram analisados quanto ao cumprimento do disposto no Regulamento (CE) n.o 391/2007 da Comissão (2). |
(4) |
É conveniente fixar os montantes máximos e a taxa da participação financeira da União no respeito dos limites fixados no artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 861/2006 e estabelecer as condições da sua concessão. |
(5) |
Em conformidade com o artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 861/2006, os Estados-Membros foram convidados a apresentar programas relativos a um financiamento nos domínios prioritários definidos pela Comissão no ofício de 14 de outubro de 2011, ou seja, nos domínios da rastreabilidade, validação e verificação cruzada dos dados, medição da potência do motor, equipamento da frota da pequena pesca com sistemas de localização dos navios por satélite (VMS) e sistemas eletrónicos de registo e transmissão de dados (ERS). |
(6) |
Nessa base, e atendendo às limitações orçamentais, foram rejeitados os pedidos de financiamento pela União, apresentados no âmbito dos programas, relativos a ações não prioritárias como a instalação de sistemas de identificação automática (AIS) a bordo dos navios de pesca, as ações de formação e iniciativas de sensibilização para as regras da PCP, assim como a compra ou modernização de navios e aeronaves de patrulha. |
(7) |
A fim de incentivar o investimento nas ações prioritárias definidas pela Comissão e atendendo ao impacto negativo da crise financeira nos orçamentos dos Estados-Membros, as despesas relacionadas com os domínios prioritários acima referidos, contempladas a título da presente decisão de financiamento, devem beneficiar de uma taxa de cofinanciamento elevada, nos limites estabelecidos no artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 861/2006. |
(8) |
Nos domínios prioritários definidos pela Comissão, verificou-se que os projetos sobre a rastreabilidade, apresentados pelos Estados-Membros, requerem o estabelecimento de uma abordagem global e coordenada entre os Estados-Membros, antes da concessão de uma participação da União. A avaliação destes projetos de rastreabilidade com vista a uma participação pela União foi, por conseguinte, diferida para a decisão de financiamento suplementar a elaborar em 2012. |
(9) |
Para poder beneficiar da participação, os dispositivos automáticos de localização devem satisfazer os requisitos previstos no Regulamento de Execução (UE) n.o 404/2011 da Comissão, de 8 de abril de 2011, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (3). |
(10) |
Para poder beneficiar da participação, os dispositivos eletrónicos de registo e transmissão de dados a bordo dos navios de pesca devem satisfazer os requisitos previstos no Regulamento de Execução (UE) n.o 404/2011. |
(11) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité das Pescas e da Aquicultura, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Objeto
A presente decisão prevê uma participação financeira da União nas despesas efetuadas pelos Estados-Membros, relativamente a 2012, com a execução do regime de acompanhamento e controlo aplicável à política comum das pescas (PCP), em conformidade com o artigo 8.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 861/2006.
Artigo 2.o
Anulação das autorizações por liquidar
Todos os pagamentos que sejam objeto de um pedido de reembolso devem ser efetuados pelo Estado-Membro em causa até 30 de junho de 2016. Os pagamentos efetuados por um Estado-Membro após essa data não são elegíveis para reembolso. As autorizações concedidas em relação às dotações orçamentais associadas à presente decisão devem ser anuladas até 31 de dezembro de 2017.
Artigo 3.o
Novas tecnologias e redes informáticas
1. Os projetos referidos no anexo I relacionados com a instalação de novas tecnologias e redes informáticas para tornar possível a recolha e a gestão eficazes e seguras de dados relativos ao acompanhamento, controlo e vigilância das atividades de pesca, assim como à verificação da potência do motor, podem beneficiar de uma participação financeira de 90 % das despesas elegíveis, nos limites estabelecidos nesse anexo.
2. Quaisquer outras despesas com projetos referidos no anexo I podem beneficiar de uma participação financeira de 50 % das despesas elegíveis, nos limites estabelecidos nesse anexo.
Artigo 4.o
Dispositivos automáticos de localização
1. Os projetos a que se refere no anexo II relacionados com a compra e instalação, a bordo dos navios de pesca, de dispositivos automáticos de localização, que permitam aos centros de vigilância da pesca controlar os navios à distância através de um sistema de localização dos navios por satélite (VMS), podem beneficiar de uma participação financeira de 90 % das despesas elegíveis, nos limites estabelecidos nesse anexo.
2. A participação financeira referida no n.o 1 é calculada com base num preço limitado a 2 500 EUR por navio.
3. Para poderem beneficiar da participação financeira referida no n.o 1, os dispositivos automáticos de localização devem satisfazer os requisitos previstos no Regulamento (CE) n.o 2244/2003.
Artigo 5.o
Sistemas eletrónicos de registo e transmissão de dados
Os projetos referidos no anexo III relacionados com o desenvolvimento, a compra e a instalação dos componentes necessários para os sistemas eletrónicos de registo e transmissão de dados (sistemas ERS) que permitem uma troca eficaz e segura dos dados relativos ao acompanhamento, controlo e vigilância das atividades de pesca, bem como a respetiva assistência técnica, podem beneficiar de uma participação financeira de 90 % das despesas elegíveis, nos limites estabelecidos nesse anexo.
Artigo 6.o
Dispositivos eletrónicos de registo e transmissão de dados
1. Os projetos referidos no anexo IV relacionados com a compra e instalação, a bordo dos navios de pesca, de dispositivos eletrónicos de registo e transmissão de dados (dispositivos ERS) que permitem aos navios registar e transmitir por via eletrónica aos centros de vigilância da pesca dados sobre as atividades de pesca podem beneficiar de uma participação financeira de 90 % das despesas elegíveis, nos limites estabelecidos nesse anexo.
2. A participação financeira a que se refere o n.o 1 é calculada com base num preço limitado a 3 000 EUR por navio, sem prejuízo do n.o 4.
3. Para poderem beneficiar de uma participação financeira, os dispositivos ERS devem satisfazer os requisitos estabelecidos no Regulamento de Execução (UE) n.o 404/2011.
4. No caso dos dispositivos que combinam funções de registo e transmissão eletrónicos de dados (ERS) e de localização dos navios por satélite (VMS) e satisfazem os requisitos previstos no Regulamento de Execução (UE) n.o 404/2011, a participação financeira a que se refere o n.o 1 do presente artigo é calculada com base num preço limitado a 4 500 EUR por navio.
Artigo 7.o
Projetos-piloto
Os projetos-piloto referidos no anexo V relativos às novas tecnologias de controlo podem beneficiar de uma participação financeira de 50 % das despesas elegíveis, nos limites estabelecidos nesse anexo.
Artigo 8.o
Destinatários
1. Os destinatários da presente decisão são o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
2. As despesas previstas, a parte elegível das mesmas e a participação máxima da União por Estado-Membro são as seguintes:
(em EUR) |
|||
Estado-Membro |
Despesas previstas no programa nacional de controlo da pesca |
Despesas com projetos selecionados a título da presente decisão |
Participação máxima da União |
Bélgica |
610 000 |
410 000 |
345 000 |
Bulgária |
25 565 |
25 565 |
23 009 |
Dinamarca |
3 462 722 |
2 656 563 |
2 350 599 |
Alemanha |
5 971 900 |
181 000 |
162 900 |
Irlanda |
52 370 000 |
270 000 |
163 000 |
Grécia |
12 110 000 |
6 040 000 |
5 400 000 |
Espanha |
207 080 |
84 200 |
75 780 |
França |
3 550 955 |
2 152 500 |
1 937 250 |
Itália |
5 877 000 |
4 412 000 |
3 846 000 |
Chipre |
65 000 |
65 000 |
38 500 |
Letónia |
17 856 |
17 856 |
13 400 |
Lituânia |
284 939 |
284 939 |
256 445 |
Malta |
117 000 |
104 500 |
94 050 |
Países Baixos |
1 709 400 |
1 580 000 |
1 422 000 |
Polónia |
2 674 000 |
0 |
0 |
Portugal |
3 379 192 |
539 979 |
485 981 |
Roménia |
615 000 |
430 000 |
367 000 |
Eslovénia |
204 800 |
185 800 |
145 700 |
Finlândia |
2 500 000 |
1 987 500 |
1 584 750 |
Suécia |
11 463 574 |
242 177 |
195 782 |
Reino Unido |
10 017 803 |
4 424 309 |
3 705 547 |
Total |
117 233 786 |
26 093 889 |
22 612 693 |
Feito em Bruxelas, em 25 de maio de 2012.
Pela Comissão
Maria DAMANAKI
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 97 de 12.4.2007, p. 30.
(3) JO L 112 de 30.4.2011, p. 1.
ANEXO I
NOVAS TECNOLOGIAS E REDES INFORMÁTICAS
(em EUR) |
|||
Estado-Membro e código do projeto |
Despesas previstas no programa nacional de controlo da pesca |
Despesas com projetos selecionados a título da presente decisão |
Participação máxima da União |
Bélgica |
|||
BE/12/02 |
100 000 |
100 000 |
90 000 |
BE/12/03 |
200 000 |
0 |
0 |
BE/12/04 |
30 000 |
30 000 |
27 000 |
BE/12/06 |
100 000 |
100 000 |
90 000 |
Subtotal |
430 000 |
230 000 |
207 000 |
Bulgária |
|||
BG/12/01 |
25 565 |
25 565 |
23 009 |
Subtotal |
25 565 |
25 565 |
23 009 |
Dinamarca |
|||
DK/12/01 |
335 900 |
335 900 |
302 310 |
DK/12/03 |
335 900 |
335 900 |
302 310 |
DK/12/04 |
470 259 |
470 259 |
423 233 |
DK/12/05 |
214 976 |
214 976 |
193 478 |
DK/12/06 |
268 720 |
268 720 |
241 848 |
DK/12/07 |
268 720 |
0 |
0 |
DK/12/08 |
167 950 |
0 |
0 |
DK/12/09 |
100 770 |
0 |
0 |
DK/12/10 |
8 062 |
8 062 |
7 255 |
DK/12/11 |
15 048 |
15 048 |
13 543 |
DK/12/12 |
134 360 |
0 |
0 |
DK/12/13 |
100 770 |
100 770 |
50 385 |
DK/12/14 |
201 540 |
201 540 |
181 386 |
DK/12/15 |
100 770 |
100 770 |
90 693 |
DK/12/17 |
134 360 |
134 360 |
120 924 |
DK/12/18 |
134 360 |
134 360 |
120 924 |
Subtotal |
2 992 462 |
2 320 663 |
2 048 289 |
Alemanha |
|||
DE/12/11 |
310 300 |
310 300 |
0 |
DE/12/12 |
100 000 |
100 000 |
0 |
DE/12/13 |
300 000 |
300 000 |
0 |
DE/12/14 |
50 000 |
50 000 |
0 |
DE/12/15 |
290 600 |
290 600 |
0 |
DE/12/16 |
590 000 |
590 000 |
0 |
DE/12/17 |
925 000 |
925 000 |
0 |
DE/12/18 |
400 000 |
400 000 |
0 |
DE/12/21 |
1 875 000 |
1 875 000 |
0 |
Subtotal |
4 840 900 |
4 840 900 |
0 |
Irlanda |
|||
IE/12/01 |
70 000 |
70 000 |
63 000 |
IE/12/03 |
200 000 |
200 000 |
100 000 |
IE/12/04 |
1 200 000 |
1 200 000 |
0 |
Subtotal |
1 470 000 |
1 470 000 |
163 000 |
Grécia |
|||
EL/12/03 |
90 000 |
90 000 |
45 000 |
EL/12/05 |
2 400 000 |
0 |
0 |
Subtotal |
2 490 000 |
90 000 |
45 000 |
Espanha |
|||
ES/12/01 |
207 080 |
84 200 |
75 780 |
Subtotal |
207 080 |
84 200 |
75 780 |
França |
|||
FR/12/02 |
725 000 |
570 000 |
513 000 |
FR/12/03 |
293 855 |
185 000 |
166 500 |
FR/12/05 |
150 000 |
150 000 |
135 000 |
FR/12/06 |
42 000 |
0 |
0 |
Subtotal |
1 210 855 |
905 000 |
814 500 |
Itália |
|||
IT/12/01 |
700 000 |
700 000 |
630 000 |
IT/12/02 |
500 000 |
500 000 |
450 000 |
IT/12/03 |
900 000 |
900 000 |
810 000 |
IT/12/04 |
700 000 |
0 |
0 |
IT/12/05 |
900 000 |
900 000 |
810 000 |
IT/12/07 |
500 000 |
0 |
0 |
IT/12/08 |
100 000 |
100 000 |
90 000 |
IT/12/09 |
312 000 |
312 000 |
156 000 |
IT/12/10 |
135 000 |
0 |
0 |
IT/12/11 |
130 000 |
0 |
0 |
Subtotal |
4 877 000 |
3 412 000 |
2 946 000 |
Chipre |
|||
CY/12/01 |
15 000 |
15 000 |
13 500 |
CY/12/02 |
50 000 |
50 000 |
25 000 |
Subtotal |
65 000 |
65 000 |
38 500 |
Letónia |
|||
LV/12/01 |
6 676 |
6 676 |
3 338 |
LV/12/02 |
11 180 |
11 180 |
10 062 |
Subtotal |
17 856 |
17 856 |
13 400 |
Lituânia |
|||
LT/12/01 |
237 488 |
237 488 |
213 740 |
LT/12/02 |
37 651 |
37 651 |
33 885 |
LT/12/03 |
9 800 |
9 800 |
8 820 |
Subtotal |
284 939 |
284 939 |
256 445 |
Malta |
|||
MT/12/01 |
92 000 |
92 000 |
82 800 |
Subtotal |
92 000 |
92 000 |
82 800 |
Países Baixos |
|||
NL/12/01 |
245 000 |
245 000 |
220 500 |
NL/12/02 |
395 000 |
395 000 |
355 500 |
NL/12/04 |
240 000 |
240 000 |
216 000 |
NL/12/05 |
85 000 |
0 |
0 |
Subtotal |
965 000 |
880 000 |
792 000 |
Polónia |
|||
PL/12/01 |
2 674 000 |
0 |
0 |
Subtotal |
2 674 000 |
0 |
0 |
Portugal |
|||
PT/12/01 |
90 900 |
90 900 |
81 810 |
PT/12/03 |
314 579 |
314 579 |
283 121 |
PT/12/06 |
60 000 |
60 000 |
54 000 |
Subtotal |
465 479 |
465 479 |
418 931 |
Roménia |
|||
RO/12/02 |
30 000 |
30 000 |
27 000 |
RO/12/03 |
50 000 |
50 000 |
25 000 |
RO/12/04 |
350 000 |
350 000 |
315 000 |
Subtotal |
430 000 |
430 000 |
367 000 |
Eslovénia |
|||
SI/12/01 |
20 000 |
20 000 |
18 000 |
SI/12/02 |
20 000 |
20 000 |
18 000 |
SI/12/04 |
40 000 |
40 000 |
36 000 |
SI/12/05 |
12 000 |
12 000 |
10 800 |
SI/12/06 |
3 000 |
0 |
0 |
SI/12/07 |
5 000 |
0 |
0 |
SI/12/08 |
1 800 |
1 800 |
900 |
SI/12/09 |
3 000 |
3 000 |
1 500 |
SI/12/11 |
49 000 |
49 000 |
24 500 |
SI/12/12 |
40 000 |
40 000 |
36 000 |
Subtotal |
193 800 |
185 800 |
145 700 |
Finlândia |
|||
FI/12/01 |
400 000 |
400 000 |
360 000 |
FI/12/03 |
10 000 |
10 000 |
5 000 |
FI/12/05 |
500 000 |
500 000 |
250 000 |
FI/12/06 |
500 000 |
0 |
0 |
FI/12/07 |
400 000 |
400 000 |
360 000 |
FI/12/08 |
400 000 |
400 000 |
360 000 |
Subtotal |
2 210 000 |
1 710 000 |
1 335 000 |
Suécia |
|||
SE/12/01 |
11 177 397 |
11 177 397 |
0 |
SE/12/02 |
55 443 |
55 443 |
27 722 |
SE/12/03 |
110 887 |
110 887 |
99 798 |
SE/12/04 |
20 403 |
20 403 |
18 363 |
Subtotal |
11 364 130 |
11 364 130 |
145 883 |
Reino Unido |
|||
UK/12/01 |
1 478 365 |
1 478 365 |
1 330 528 |
UK/12/41 |
14 215 |
0 |
0 |
UK/12/42 |
10 235 |
10 235 |
9 211 |
UK/12/43 |
8 506 |
8 506 |
4 253 |
UK/12/44 |
284 301 |
284 301 |
142 151 |
UK/12/46 |
454 881 |
454 881 |
409 393 |
UK/12/47 |
56 860 |
56 860 |
28 430 |
UK/12/50 |
9 098 |
0 |
0 |
UK/12/38 |
2 019 |
0 |
0 |
UK/12/39 |
1 700 |
0 |
0 |
UK/12/40 |
796 |
0 |
0 |
Subtotal |
2 320 976 |
2 293 148 |
1 923 966 |
Total |
39 627 042 |
13 948 384 |
11 842 203 |
ANEXO II
DISPOSITIVOS AUTOMÁTICOS DE LOCALIZAÇÃO
(em EUR) |
|||
Estado-Membro e código do projeto |
Despesas previstas no programa nacional de controlo da pesca |
Despesas com projetos selecionados a título da presente decisão |
Participação máxima da União |
Alemanha |
|||
DE/12/03 |
16 000 |
0 |
0 |
DE/12/06 |
4 000 |
0 |
0 |
DE/12/08 |
25 000 |
25 000 |
22 500 |
DE/12/09 |
493 500 |
0 |
0 |
Subtotal |
538 500 |
25 000 |
22 500 |
Grécia |
|||
EL/12/08 |
3 250 000 |
3 250 000 |
2 925 000 |
Subtotal |
3 250 000 |
3 250 000 |
2 925 000 |
França |
|||
FR/12/07 |
1 085 000 |
1 000 000 |
900 000 |
Subtotal |
1 085 000 |
1 000 000 |
900 000 |
Itália |
|||
IT/12/06 |
1 000 000 |
1 000 000 |
900 000 |
Subtotal |
1 000 000 |
1 000 000 |
900 000 |
Malta |
|||
MT/12/03 |
25 000 |
12 500 |
11 250 |
Subtotal |
25 000 |
12 500 |
11 250 |
Portugal |
|||
PT/12/07 |
2 057 000 |
0 |
0 |
Subtotal |
2 057 000 |
0 |
0 |
Roménia |
|||
RO/12/01 |
75 000 |
0 |
0 |
RO/12/05 |
110 000 |
0 |
0 |
Subtotal |
185 000 |
0 |
0 |
Eslovénia |
|||
SI/12/03 |
5 000 |
0 |
0 |
Subtotal |
5 000 |
0 |
0 |
Finlândia |
|||
FI/12/04 |
15 000 |
12 500 |
11 250 |
Subtotal |
15 000 |
12 500 |
11 250 |
Reino Unido |
|||
UK/12/02 |
653 892 |
575 000 |
517 500 |
UK/12/03 |
557 230 |
490 000 |
441 000 |
UK/12/32 |
45 488 |
40 000 |
36 000 |
UK/12/33 |
309 888 |
272 500 |
245 250 |
UK/12/45 |
468 528 |
412 500 |
371 250 |
Subtotal |
2 035 026 |
1 790 000 |
1 611 000 |
Total |
10 195 526 |
7 090 000 |
6 381 000 |
ANEXO III
SISTEMAS ELETRÓNICOS DE REGISTO E TRANSMISSÃO DE DADOS
(em EUR) |
|||
Estado-Membro e código do projeto |
Despesas previstas no programa nacional de controlo da pesca |
Despesas com projetos selecionados a título da presente decisão |
Participação máxima da União |
Bélgica |
|||
BE/12/01 |
120 000 |
120 000 |
108 000 |
Subtotal |
120 000 |
120 000 |
108 000 |
Dinamarca |
|||
DK/12/02 |
335 900 |
335 900 |
302 310 |
Subtotal |
335 900 |
335 900 |
302 310 |
Alemanha |
|||
DE/12/19 |
81 000 |
81 000 |
72 900 |
DE/12/20 |
75 000 |
75 000 |
67 500 |
Subtotal |
156 000 |
156 000 |
140 400 |
França |
|||
FR/12/04 |
255 100 |
247 500 |
222 750 |
Subtotal |
255 100 |
247 500 |
222 750 |
Países Baixos |
|||
NL/12/03 |
700 000 |
700 000 |
630 000 |
Subtotal |
700 000 |
700 000 |
630 000 |
Portugal |
|||
PT/12/05 |
74 500 |
74 500 |
67 050 |
Subtotal |
74 500 |
74 500 |
67 050 |
Finlândia |
|||
FI/12/02 |
250 000 |
250 000 |
225 000 |
Subtotal |
250 000 |
250 000 |
225 000 |
Suécia |
|||
SE/12/05 |
55 443 |
55 443 |
49 899 |
Subtotal |
55 443 |
55 443 |
49 899 |
Total |
1 946 943 |
1 939 343 |
1 745 409 |
ANEXO IV
DISPOSITIVOS ELETRÓNICOS DE REGISTO E TRANSMISSÃO DE DADOS
(em EUR) |
|||
Estado-Membro e código do projeto |
Despesas previstas no programa nacional de controlo da pesca |
Despesas com projetos selecionados a título da presente decisão |
Participação máxima da União |
Grécia: |
|||
EL/12/09 |
2 700 000 |
2 700 000 |
2 430 000 |
Subtotal |
2 700 000 |
2 700 000 |
2 430 000 |
Finlândia: |
|||
FI/12/09 |
25 000 |
15 000 |
13 500 |
Subtotal |
25 000 |
15 000 |
13 500 |
Total |
2 725 000 |
2 715 000 |
2 443 500 |
ANEXO V
PROJETOS-PILOTO
(em EUR) |
|||
Estado-Membro e código do projeto |
Despesas previstas no programa nacional de controlo da pesca |
Despesas com projetos selecionados a título da presente decisão |
Participação máxima da União |
Bélgica: |
|||
BE/12/05 |
60 000 |
60 000 |
30 000 |
Subtotal |
60 000 |
60 000 |
30 000 |
Dinamarca: |
|||
DK/12/16 |
134 360 |
0 |
0 |
Subtotal |
134 360 |
0 |
0 |
Reino Unido: |
|||
UK/12/49 |
341 161 |
341 161 |
170 581 |
Subtotal |
341 161 |
341 161 |
170 581 |
Total |
535 521 |
401 161 |
200 581 |
ANEXO VI
MONTANTES RELACIONADOS COM A FORMAÇÃO, AS INICIATIVAS DE SENSIBILIZAÇÃO PARA AS REGRAS DA PCP E A AQUISIÇÃO OU MODERNIZAÇÃO DE NAVIOS E AERONAVES DE PATRULHA QUE NÃO FORAM APROVADOS
(em EUR) |
|||
Tipo de despesas |
Despesas previstas nos programas nacionais de controlo da pesca |
Despesas com projetos selecionados a título da presente decisão |
Participação máxima da União |
Programas de formação e intercâmbio: |
|
|
|
Subtotal |
825 931 |
0 |
0 |
Iniciativas de sensibilização para as regras da PCP: |
|
|
|
Subtotal |
849 713 |
0 |
0 |
Navios e aeronaves de patrulha |
|
|
|
Subtotal |
60 528 109 |
0 |
0 |
Total |
62 203 753 |
0 |
0 |