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Document 32012D0277

2012/277/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 21 de maio de 2012 , que altera a Decisão 2002/840/CE que adota a lista das instalações aprovadas para a irradiação de alimentos em países terceiros [notificada com o número C(2012) 3179] Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 134 de 24.5.2012, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2012/277/oj

24.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 134/29


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 21 de maio de 2012

que altera a Decisão 2002/840/CE que adota a lista das instalações aprovadas para a irradiação de alimentos em países terceiros

[notificada com o número C(2012) 3179]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2012/277/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

De acordo com a Diretiva 1999/2/CE, os géneros alimentícios tratados por radiação ionizante só poderão ser importados de países terceiros caso tenham sido tratados numa instalação de irradiação aprovada pela União Europeia.

(2)

A Decisão 2002/840/CE (2) estabelece a lista de instalações aprovadas em países terceiros.

(3)

As autoridades tailandesas informaram a Comissão de que o nome de uma das instalações de irradiação aprovadas, situada na Tailândia, foi alterado.

(4)

A Decisão 2002/840/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2002/840/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de maio de 2012.

Pela Comissão

John DALLI

Membro da Comissão


(1)  JO L 66 de 13.3.1999, p. 16.

(2)  JO L 287 de 25.10.2002, p. 40.


ANEXO

No anexo da Decisão 2002/840/CE, o

«Número de referência: EU-AIF 08-2006

ISOTRON (THAILAND) LTD

Bangpakong Industrial Park (Amata Nakorn)

700/465 Moo 7, Tambon Donhuaroh,

Amphur Muang,

Chonburi 20000

Tailândia

Tel. (66) (0) 38 458431 a 4

Fax (66) (0) 38 458435»

é substituído por:

«Número de referência: EU-AIF 08-2006

Synergy Health (Thailand) Ltd.

700/465 Amata Nakorn Industrial

Moo 7, Tambon Donhuaroh,

Amphur Muang,

Chonburi 20000

Tailândia

Tel. (+ 66) (0) 38 458431 a 3/(+ 66) (0) 38 450092 a 3

Fax: (+ 66) (0) 38 458435/(+ 66) (0) 38 717146».


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