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Document 32012D0239

    2012/239/UE: Decisão do Conselho, de 2 de maio de 2012 , que nomeia três membros e dois suplentes espanhóis do Comité das Regiões

    JO L 119 de 4.5.2012, p. 49–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2015

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/239/oj

    4.5.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 119/49


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 2 de maio de 2012

    que nomeia três membros e dois suplentes espanhóis do Comité das Regiões

    (2012/239/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,

    Tendo em conta a proposta do Governo espanhol,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 22 de dezembro de 2009 e 18 de janeiro de 2010, o Conselho adotou, respetivamente, as Decisões 2009/1014/UE (1) e 2010/29/UE (2), que nomeiam membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2010 e 25 de janeiro de 2015.

    (2)

    Vagaram três lugares de membro do Comité das Regiões na sequência do termo dos mandatos de Pedro CASTRO VÁZQUEZ, Jordi HEREU I BOHER e Alberto RUIZ–GALLARDÓN JIMÉNEZ. Vagaram dois lugares de suplente na sequência do termo dos mandatos de Paz FERNÁNDEZ FELGUEROSO e Andrés OCAÑA RABADÁN.

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2015:

    a)

    Na qualidade de membros:

    Juan Ignacio ZOIDO ÁLVAREZ, Alcalde de Sevilla

    Abel CABALLERO ÁLVAREZ, Alcalde de Vigo

    Nuria MARÍN MARTÍNEZ, Alcaldesa de Hospitalet de Llobregat

    bem como

    b)

    Na qualidade de suplentes:

    Ramón ROPERO MANCERA, Alcalde de Villafranca de los Barros

    Jordi SAN JOSÉ I BUENAVENTURA, Alcalde de Sant Feliú de Llobregat (Barcelona).

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 2 de maio de 2012.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    M. VESTAGER


    (1)  JO L 348 de 29.12.2009, p. 22.

    (2)  JO L 12 de 19.1.2010, p. 11.


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