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Document 32012D0168

Decisão 2012/168/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012 , que altera a Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão

JO L 87 de 24.3.2012, p. 85–89 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/168(1)/oj

24.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 87/85


DECISÃO 2012/168/PESC DO CONSELHO

de 23 de março de 2012

que altera a Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de abril de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/235/PESC (1).

(2)

À luz da revisão da Decisão 2011/235/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 13 de abril de 2013.

(3)

Além disso, perante a gravidade da situação em matéria de direitos humanos no Irão, deverão ser incluídas novas pessoas na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo da Decisão 2011/235/PESC.

(4)

Neste contexto, cabe observar que, em conformidade com o considerando (4) da Decisão 2011/235/PESC, as pessoas visadas pelas medidas restritivas poderão também incluir membros do Corpo de Guardas da Revolução do Irão (IRGC), das Forças Basij e do Ansar-e-Hezbollah.

(5)

Deverá ainda ser proibida a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de equipamento ou software destinado principalmente à vigilância ou interceção, por parte do regime iraniano, da Internet e das comunicações telefónicas em rede móvel ou fixa no Irão.

(6)

Além disso, tendo em conta os seus objetivos, deverá ser incluída na Decisão 2011/235/PESC a proibição do fornecimento, da venda ou da transferência de equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna. Paralelamente, essa proibição deixará de ser contemplada pela Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão (2), que deverá ser alterada em conformidade.

(7)

Por conseguinte, a Decisão 2011/235/PESC deverá ser alterada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2011/235/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

São inseridos os seguintes artigos:

"Artigo 2.o-A

É proibida a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de equipamento ou software destinado principalmente à vigilância ou interceção, por parte do regime iraniano ou em seu nome, da Internet e das comunicações telefónicas em rede móvel ou fixa no Irão, bem como a prestação de assistência à instalação, operação ou atualização desse equipamento ou software.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pela presente disposição.

Artigo 2.o-B

1.   É proibida a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para o Irão, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aeronaves que arvorem o seu pavilhão, de equipamento, originário ou não dos seus territórios, que possa ser utilizado para fins de repressão interna.

2.   É igualmente proibido:

a)

Prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os artigos referidos no n.o 1 ou com o fornecimento, o fabrico, a manutenção e a utilização desses artigos a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo do Irão, ou para utilização nesse país.

b)

Prestar, direta ou indiretamente, financiamento ou assistência financeira relacionada com os artigos referidos no n.o 1, incluindo em particular subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses artigos, ou para a prestação, neste contexto, de assistência técnica, de serviços de corretagem ou outros serviços, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo do Irão, ou para utilização nesse país.";

2)

É inserido o seguinte artigo:

"Artigo 4.o-A

É proibido participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em atividades cujo objetivo ou efeito seja contornar as medidas a que se referem os artigos 2.o-A e 2.o-B.";

3)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 6.o

1.   A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

2.   A presente decisão é aplicável até 13 de abril de 2013. Fica sujeita a revisão permanente. Será prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.".

Artigo 2.o

As pessoas enumeradas no Anexo da presente decisão são acrescentadas à lista constante do Anexo da Decisão 2011/235/PESC.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2012.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  JO L 100 de 14.4.2011, p. 51.

(2)  JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.


ANEXO

Lista das pessoas a que se refere o artigo 2.o

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

ZARGHAMI Ezzatollah

 

Enquanto Chefe da Islamic Republic of Iran Broadcasting (IRIB) (radiodifusão e televisão do Irão), é responsável por todas as decisões relativas à programação. A IRIB transmitiu confissões forçadas de detidos e uma série de "julgamentos-espetáculo" em agosto de 2009 e dezembro de 2011. Tal constitui uma clara violação das disposições internacionais em matéria de julgamentos justos e do direito a um verdadeiro processo.

23.3.2012

2.

TAGHIPOUR Reza

Lugar de nascimento: Maragheh (Irão)

Data de nascimento: 1957

Ministro da Informação e das Comunicações. Enquanto Ministro da Informação, é um dos altos funcionários responsáveis pela censura e o controlo das atividades na internet, assim como de todos os tipos de comunicações (nomeadamente telemóveis).

Durante os interrogatórios a prisioneiros políticos os interrogadores utilizam os seus dados, e-mails e comunicações pessoais. Em várias ocasiões desde as últimas eleições presidenciais e durante manifestações de rua, foram cortadas as linhas telefónicas móveis e o serviço de mensagens, os canais de televisão por satélite foram bloqueados, os serviços de internet foram suspensos ou pelo menos reduzidos localmente.

23.3.2012

3.

KAZEMI Toraj

 

Coronel da polícia das tecnologias e das comunicações, anunciou recentemente uma campanha de recrutamento de piratas informáticos governamentais a fim de controlar melhor a informação na internet e de causar danos aos sítios "prejudiciais".

23.3.2012

4.

LARIJANI Sadeq

Lugar de nascimento: Najaf (Iraque)

Data de nascimento: 1960 ou agosto de 1961

Chefe dos Serviços Judiciários. O Chefe dos Serviços Judiciários deve dar o consentimento e assinar todas as penas relativas a qisas (reparação), hodoud (crimes contra Deus) e ta'zirat (crimes contra o Estado). Tal inclui sentenças conducentes à pena de morte, à flagelação e a amputações. A este respeito, assinou pessoalmente inúmeras sentenças de pena de morte, em violação das normas internacionais, incluindo a lapidação (16 pessoas estão atualmente condenadas à lapidação), execuções por enforcamento, execução de menores, e execuções públicas tais como aquelas em que os prisioneiros foram suspensos de pontes em frente a multidões de milhares de pessoas. Permitiu igualmente as sentenças relativas a castigos corporais como as amputações e o vazamento de ácido nos olhos dos condenados. Desde a tomada de posse de Sadeq Larijani, aumentaram significativamente as detenções arbitrárias de prisioneiros políticos, defensores dos direitos humanos e minorias. As execuções também aumentaram drasticamente desde 2009. Sadeq Larijani também é responsável por falhas sistémicas no processo judicial iraniano em matéria de respeito pelo direito a um julgamento justo.

23.3.2012

5.

MIRHEJAZI Ali

 

Chefe Adjunto do Gabinete do Guia Supremo e Chefe da Segurança. Faz parte do círculo fechado do Guia Supremo responsável pela decisão da supressão de protestos, implementada desde 2009.

23.3.2012

6.

SAEEDI Ali

 

Representante do Guia junto dos Pasdaran desde 1995, depois de ter feito toda a sua carreira nessa instituição militar, mais precisamente nos Serviços de Informações dos Pasdaran. Esta função oficial faz com que seja a correia de transmissão indispensável entre as ordens provenientes do Gabinete do Guia e o aparelho de repressão dos Pasdaran.

23.3.2012

7.

RAMIN Mohammad-Ali

Lugar de nascimento: Dezful (Irão)

Data de nascimento: 1954

Principal responsável pela censura enquanto Vice-Ministro encarregado da Imprensa até dezembro de 2010, foi diretamente responsável pelo encerramento de inúmeros órgãos de comunicação social reformadores (Etemad, Etemad-e Melli, Shargh, etc), pelo encerramento do Sindicato Independente da Imprensa, assim como pela intimidação ou detenção de jornalistas.

23.3.2012

8.

MORTAZAVI Seyyed Solat

Lugar de nascimento: Meibod (Irão)

Data de nascimento: 1967

Ministro Adjunto do Interior para os Assuntos Políticos. Responsável pela condução da repressão contra pessoas que se pronunciam em defesa dos seus direitos legítimos, nomeadamente a liberdade de expressão.

23.3.2012

9.

REZVANI Gholomani

 

Governador Adjunto de Rasht. Responsável por graves violações do direito a um processo justo.

23.3.2012

10.

SHARIFI Malek Ajdar

 

Chefe dos Serviços Judiciários no leste do Azerbaijão. Responsável por graves violações do direito a um processo justo.

23.3.2012

11.

ELAHI Mousa Khalil

 

Procurador de Tabriz. Responsável pela condução de graves violações do direito a um processo justo.

23.3.2012

12.

FAHRADI Ali

 

Procurador de Karaj. Responsável por graves violações dos direitos humanos ao solicitar a pena de morte para um menor.

23.3.2012

13.

REZVANMANESH Ali

 

Procurador. Responsável por graves violações dos direitos humanos ao solicitar a pena de morte para um menor.

23.3.2012

14.

RAMEZANI Gholamhosein

 

Comandante dos Serviços Secretos do IRGC. Responsável por graves violações dos direitos humanos de pessoas que se pronunciam em defesa dos seus direitos legítimos, nomeadamente a liberdade de expressão. Chefia o Departamento responsável pela detenção e tortura de bloggers/jornalistas.

23.3.2012

15.

SADEGHI Mohamed

 

Coronel e Adjunto dos serviços técnicos e de ciberinformação. Responsável pelas detenções e tortura de bloggers/jornalistas.

23.3.2012

16.

JAFARI Reza

 

Chefe dos serviços especiais de repressão da cibercriminalidade. Responsável pelas detenções, prisão e ações penais contra bloggers e jornalistas.

23.3.2012

17.

RESHTE-AHMADI Bahram

 

Procurador Adjunto em Teerão. Dirige o centro penal de Evin. Responsável pela negação de direitos, incluindo visitas e outros direitos dos prisioneiros, aos defensores dos direitos humanos e prisioneiros políticos.

23.3.2012


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