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Document 32012D0168
Council Decision 2012/168/CFSP of 23 March 2012 amending Decision 2011/235/CFSP concerning restrictive measures directed against certain persons and entities in view of the situation in Iran
Decisão 2012/168/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012 , que altera a Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão
Decisão 2012/168/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012 , que altera a Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão
JO L 87 de 24.3.2012, p. 85–89
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
24.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/85 |
DECISÃO 2012/168/PESC DO CONSELHO
de 23 de março de 2012
que altera a Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 12 de abril de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/235/PESC (1). |
(2) |
À luz da revisão da Decisão 2011/235/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 13 de abril de 2013. |
(3) |
Além disso, perante a gravidade da situação em matéria de direitos humanos no Irão, deverão ser incluídas novas pessoas na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo da Decisão 2011/235/PESC. |
(4) |
Neste contexto, cabe observar que, em conformidade com o considerando (4) da Decisão 2011/235/PESC, as pessoas visadas pelas medidas restritivas poderão também incluir membros do Corpo de Guardas da Revolução do Irão (IRGC), das Forças Basij e do Ansar-e-Hezbollah. |
(5) |
Deverá ainda ser proibida a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de equipamento ou software destinado principalmente à vigilância ou interceção, por parte do regime iraniano, da Internet e das comunicações telefónicas em rede móvel ou fixa no Irão. |
(6) |
Além disso, tendo em conta os seus objetivos, deverá ser incluída na Decisão 2011/235/PESC a proibição do fornecimento, da venda ou da transferência de equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna. Paralelamente, essa proibição deixará de ser contemplada pela Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão (2), que deverá ser alterada em conformidade. |
(7) |
Por conseguinte, a Decisão 2011/235/PESC deverá ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2011/235/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
São inseridos os seguintes artigos: "Artigo 2.o-A É proibida a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de equipamento ou software destinado principalmente à vigilância ou interceção, por parte do regime iraniano ou em seu nome, da Internet e das comunicações telefónicas em rede móvel ou fixa no Irão, bem como a prestação de assistência à instalação, operação ou atualização desse equipamento ou software. A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pela presente disposição. Artigo 2.o-B 1. É proibida a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para o Irão, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aeronaves que arvorem o seu pavilhão, de equipamento, originário ou não dos seus territórios, que possa ser utilizado para fins de repressão interna. 2. É igualmente proibido:
|
2) |
É inserido o seguinte artigo: "Artigo 4.o-A É proibido participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em atividades cujo objetivo ou efeito seja contornar as medidas a que se referem os artigos 2.o-A e 2.o-B."; |
3) |
O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação: "Artigo 6.o 1. A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. 2. A presente decisão é aplicável até 13 de abril de 2013. Fica sujeita a revisão permanente. Será prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.". |
Artigo 2.o
As pessoas enumeradas no Anexo da presente decisão são acrescentadas à lista constante do Anexo da Decisão 2011/235/PESC.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 100 de 14.4.2011, p. 51.
(2) JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.
ANEXO
Lista das pessoas a que se refere o artigo 2.o
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
1. |
ZARGHAMI Ezzatollah |
|
Enquanto Chefe da Islamic Republic of Iran Broadcasting (IRIB) (radiodifusão e televisão do Irão), é responsável por todas as decisões relativas à programação. A IRIB transmitiu confissões forçadas de detidos e uma série de "julgamentos-espetáculo" em agosto de 2009 e dezembro de 2011. Tal constitui uma clara violação das disposições internacionais em matéria de julgamentos justos e do direito a um verdadeiro processo. |
23.3.2012 |
2. |
TAGHIPOUR Reza |
Lugar de nascimento: Maragheh (Irão) Data de nascimento: 1957 |
Ministro da Informação e das Comunicações. Enquanto Ministro da Informação, é um dos altos funcionários responsáveis pela censura e o controlo das atividades na internet, assim como de todos os tipos de comunicações (nomeadamente telemóveis). Durante os interrogatórios a prisioneiros políticos os interrogadores utilizam os seus dados, e-mails e comunicações pessoais. Em várias ocasiões desde as últimas eleições presidenciais e durante manifestações de rua, foram cortadas as linhas telefónicas móveis e o serviço de mensagens, os canais de televisão por satélite foram bloqueados, os serviços de internet foram suspensos ou pelo menos reduzidos localmente. |
23.3.2012 |
3. |
KAZEMI Toraj |
|
Coronel da polícia das tecnologias e das comunicações, anunciou recentemente uma campanha de recrutamento de piratas informáticos governamentais a fim de controlar melhor a informação na internet e de causar danos aos sítios "prejudiciais". |
23.3.2012 |
4. |
LARIJANI Sadeq |
Lugar de nascimento: Najaf (Iraque) Data de nascimento: 1960 ou agosto de 1961 |
Chefe dos Serviços Judiciários. O Chefe dos Serviços Judiciários deve dar o consentimento e assinar todas as penas relativas a qisas (reparação), hodoud (crimes contra Deus) e ta'zirat (crimes contra o Estado). Tal inclui sentenças conducentes à pena de morte, à flagelação e a amputações. A este respeito, assinou pessoalmente inúmeras sentenças de pena de morte, em violação das normas internacionais, incluindo a lapidação (16 pessoas estão atualmente condenadas à lapidação), execuções por enforcamento, execução de menores, e execuções públicas tais como aquelas em que os prisioneiros foram suspensos de pontes em frente a multidões de milhares de pessoas. Permitiu igualmente as sentenças relativas a castigos corporais como as amputações e o vazamento de ácido nos olhos dos condenados. Desde a tomada de posse de Sadeq Larijani, aumentaram significativamente as detenções arbitrárias de prisioneiros políticos, defensores dos direitos humanos e minorias. As execuções também aumentaram drasticamente desde 2009. Sadeq Larijani também é responsável por falhas sistémicas no processo judicial iraniano em matéria de respeito pelo direito a um julgamento justo. |
23.3.2012 |
5. |
MIRHEJAZI Ali |
|
Chefe Adjunto do Gabinete do Guia Supremo e Chefe da Segurança. Faz parte do círculo fechado do Guia Supremo responsável pela decisão da supressão de protestos, implementada desde 2009. |
23.3.2012 |
6. |
SAEEDI Ali |
|
Representante do Guia junto dos Pasdaran desde 1995, depois de ter feito toda a sua carreira nessa instituição militar, mais precisamente nos Serviços de Informações dos Pasdaran. Esta função oficial faz com que seja a correia de transmissão indispensável entre as ordens provenientes do Gabinete do Guia e o aparelho de repressão dos Pasdaran. |
23.3.2012 |
7. |
RAMIN Mohammad-Ali |
Lugar de nascimento: Dezful (Irão) Data de nascimento: 1954 |
Principal responsável pela censura enquanto Vice-Ministro encarregado da Imprensa até dezembro de 2010, foi diretamente responsável pelo encerramento de inúmeros órgãos de comunicação social reformadores (Etemad, Etemad-e Melli, Shargh, etc), pelo encerramento do Sindicato Independente da Imprensa, assim como pela intimidação ou detenção de jornalistas. |
23.3.2012 |
8. |
MORTAZAVI Seyyed Solat |
Lugar de nascimento: Meibod (Irão) Data de nascimento: 1967 |
Ministro Adjunto do Interior para os Assuntos Políticos. Responsável pela condução da repressão contra pessoas que se pronunciam em defesa dos seus direitos legítimos, nomeadamente a liberdade de expressão. |
23.3.2012 |
9. |
REZVANI Gholomani |
|
Governador Adjunto de Rasht. Responsável por graves violações do direito a um processo justo. |
23.3.2012 |
10. |
SHARIFI Malek Ajdar |
|
Chefe dos Serviços Judiciários no leste do Azerbaijão. Responsável por graves violações do direito a um processo justo. |
23.3.2012 |
11. |
ELAHI Mousa Khalil |
|
Procurador de Tabriz. Responsável pela condução de graves violações do direito a um processo justo. |
23.3.2012 |
12. |
FAHRADI Ali |
|
Procurador de Karaj. Responsável por graves violações dos direitos humanos ao solicitar a pena de morte para um menor. |
23.3.2012 |
13. |
REZVANMANESH Ali |
|
Procurador. Responsável por graves violações dos direitos humanos ao solicitar a pena de morte para um menor. |
23.3.2012 |
14. |
RAMEZANI Gholamhosein |
|
Comandante dos Serviços Secretos do IRGC. Responsável por graves violações dos direitos humanos de pessoas que se pronunciam em defesa dos seus direitos legítimos, nomeadamente a liberdade de expressão. Chefia o Departamento responsável pela detenção e tortura de bloggers/jornalistas. |
23.3.2012 |
15. |
SADEGHI Mohamed |
|
Coronel e Adjunto dos serviços técnicos e de ciberinformação. Responsável pelas detenções e tortura de bloggers/jornalistas. |
23.3.2012 |
16. |
JAFARI Reza |
|
Chefe dos serviços especiais de repressão da cibercriminalidade. Responsável pelas detenções, prisão e ações penais contra bloggers e jornalistas. |
23.3.2012 |
17. |
RESHTE-AHMADI Bahram |
|
Procurador Adjunto em Teerão. Dirige o centro penal de Evin. Responsável pela negação de direitos, incluindo visitas e outros direitos dos prisioneiros, aos defensores dos direitos humanos e prisioneiros políticos. |
23.3.2012 |