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Document 32012D0166
Council Decision 2012/166/CFSP of 23 March 2012 in support of activities of the Organisation for the Prohibition of Chemical Weapons (OPCW) in the framework of the implementation of the EU Strategy against Proliferation of Weapons of Mass Destruction
Decisão 2012/166/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012 , relativa ao apoio às atividades da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) no âmbito da execução da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça
Decisão 2012/166/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012 , relativa ao apoio às atividades da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) no âmbito da execução da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça
JO L 87 de 24.3.2012, p. 49–59
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
24.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/49 |
DECISÃO 2012/166/PESC DO CONSELHO
de 23 de março de 2012
relativa ao apoio às atividades da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) no âmbito da execução da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 26.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 12 de dezembro de 2003, o Conselho Europeu aprovou a Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça («Estratégia da UE»), cujo capítulo III contém uma lista de medidas destinadas a combater essa proliferação. |
(2) |
A Estratégia da UE salienta o papel decisivo da Convenção sobre as Armas Químicas (CAQ) e da OPAQ na criação de um mundo livre de armas químicas. No âmbito da Estratégia, a União comprometeu-se a trabalhar a favor da adesão universal aos principais tratados e acordos de desarmamento e não-proliferação, incluindo a CAQ. Os objetivos da Estratégia da UE são complementares dos objetivos prosseguidos pela OPAQ, no contexto da responsabilidade que lhe cabe na aplicação da CAQ. |
(3) |
Em 22 de novembro de 2004, o Conselho aprovou a Ação Comum 2004/797/PESC relativa ao apoio às atividades da OPAQ no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça (1), à qual se seguiu, após ter caducado, a Ação Comum 2005/913/PESC (2), a Ação Comum 2007/185/ PESC (3) e a Decisão 2009/569/PESC (4). Esta última caducou em 3 de dezembro de 2011. |
(4) |
O prosseguimento desta assistência intensiva e direcionada da União à OPAQ é necessário no contexto da aplicação ativa do capítulo III da Estratégia da UE. É necessário desenvolver uma maior atividade de promoção da aplicação integral da CAQ, bem como atividades que visem aumentar o grau de preparação dos Estados Partes da CAQ («Estados Partes») para prevenir e reagir a atentados com substâncias tóxicas e reforçar, por um lado, a cooperação internacional no domínio das atividades químicas e, por outro, a capacidade da OPAQ para se adaptar à evolução científica e tecnológica. As medidas que visam a universalização da CAQ deverão prosseguir e ser adaptadas e especificamente direcionadas, tendo em conta o número decrescente de Estados não Partes na CAQ, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. A fim de dar aplicação imediata e prática a alguns elementos da Estratégia da UE, a União apoia as atividades da OPAQ, com os seguintes objetivos:
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reforçar a capacidade dos Estados Partes para cumprir as obrigações que lhes são impostas pela CAQ, |
— |
aumentar o grau de preparação dos Estados Partes para prevenir e reagir a atentados com substâncias tóxicas, |
— |
reforçar a cooperação internacional no domínio das atividades químicas, |
— |
reforçar a capacidade da OPAQ para se adaptar à evolução científica e tecnológica, |
— |
promover a universalidade incitando os Estados não Partes a aderir à CAQ. |
2. Neste contexto, os projetos da OPAQ que estão de acordo com as medidas da Estratégia da UE são os seguintes:
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Projeto I: Execução nacional, verificação e universalidade Atividades:
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Projeto II: Cooperação internacional Atividades:
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Projeto III: Visitas de representantes do Conselho Executivo da OPAQ e de observadores a instalações de destruição de armas químicas Atividades:
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Projeto IV: Ciência e Tecnologia Atividades:
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Projeto V: Grau de preparação dos Estados Partes para prevenir e reagir a atentados com substâncias químicas Atividades:
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Projeto VI: Programa África Atividades:
Consta do Anexo uma descrição pormenorizada das referidas atividades que a OPAQ leva a cabo com o apoio da União. |
Artigo 2.o
1. A Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («AR») é responsável pela execução da presente decisão.
2. A execução técnica dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, é assegurada pelo Secretariado Técnico da OPAQ («Secretariado Técnico»). Estas funções são desempenhadas sob a responsabilidade e o controlo da AR. Para o efeito, a AR estabelece com o Secretariado Técnico os acordos que forem necessários.
Artigo 3.o
1. O montante de referência financeira para a execução dos projetos referidos no artigo 1.o, n.o 2, é de 2 140 000 EUR.
2. As despesas financiadas pelo montante fixado no n.o 1 são geridas de harmonia com os procedimentos e regras aplicáveis ao Orçamento Geral da União.
3. A Comissão supervisiona a correta gestão das despesas referidas no n.o 1. Para o efeito, deve celebrar um acordo de financiamento com o Secretariado Técnico. O acordo deve estipular que o Secretariado Técnico vela por que a contribuição da União tenha uma visibilidade consentânea com a sua dimensão.
4. A Comissão deve esforçar-se por celebrar o acordo de financiamento a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após 23 de março de 2012. Deve informar o Conselho sobre as eventuais dificuldades encontradas nesse processo e sobre a data de celebração do acordo.
Artigo 4.o
A AR informa o Conselho sobre a execução da presente decisão com base em relatórios periódicos elaborados pelo Secretariado Técnico. Esses relatórios servem de base à avaliação efetuada pelo Conselho. A Comissão deve prestar informações sobre os aspetos financeiros dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 2.
Artigo 5.o
1. A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
2. A presente decisão caduca 24 meses após a data da celebração do acordo de financiamento a que se refere o artigo 3.o, n.o 3. No entanto, a presente decisão caduca seis meses após a data da sua entrada em vigor caso o acordo de financiamento não tenha sido celebrado até essa data.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 349 de 25.11.2004, p. 63.
(2) JO L 331 de 17.12.2005, p. 34.
(3) JO L 85 de 27.3.2007, p. 10.
(4) JO L 197 de 29.7.2009, p. 96.
ANEXO
Apoio da União às atividades da OPAQ no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça
Projeto I: Execução nacional, verificação e universalidade
Objetivo:
Reforçar a capacidade dos Estados Partes para cumprirem as obrigações que lhes são impostas pela Convenção sobre as Armas Químicas (CAQ) e incitar os Estados não Partes a inteirarem-se das vantagens de aderir à CAQ e a participarem mais nas atividades da OPAQ.
Finalidade:
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Finalidade 1 – Os Estados Partes devem avançar no sentido de:
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Finalidade 2 – Os Estados não Partes da CAQ devem participar mais ativamente nas atividades da OPAQ e aumentar a sua compreensão da CAQ e respetivas vantagens. |
Resultados:
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Resultado 1
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Resultado 2
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Atividades:
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Visitas de assistência técnica bilateral: O apoio aos Estados Partes será prestado através de visitas de assistência técnica que serão definidas caso acaso e realizadas para prestar uma assistência direcionada destinada a satisfazer os requisitos dos pedidos apresentados pelos Estados Partes. Este apoio compreenderá medidas de sensibilização e mobilização através de ateliês nacionais de sensibilização, cursos de formação especializada, apoio à elaboração de legislação nacional de execução e medidas conexas, e tópicos do artigo VI da CAQ relacionados com a indústria. Consoante o seu objetivo, estas visitas implicarão um trabalho coordenado em que participarão, conforme as necessidades, o Serviço de Apoio à Aplicação da CAQ do Secretariado Técnico, o Gabinete do Consultor Jurídico, a Secção de Declarações e a Secção de Verificação no âmbito da Indústria. |
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Formação dos Funcionários Aduaneiros sobre os Aspetos Técnicos do Regime de Transferência da CAQ: O apoio aos funcionários aduaneiros tem sido prestado ao abrigo da Ação Comum 2005/913/PESC, da Ação Comum 2007/185/PESC e da Decisão 2009/569/PESC. A partir da experiência adquirida, os funcionários aduaneiros serão sensibilizados através de cursos de formação que visam melhorar a recolha e transmissão de dados às Autoridades Nacionais sobre as importações e exportações de substâncias químicas catalogadas. Os cursos de formação regionais e sub-regionais realizados compreenderão demonstrações e exercícios práticos. Será realizado um curso regional na região da América Latina e Caraíbas e outro, sub-regional, na região da Ásia. Os cursos serão levados a cabo pelo Serviço de Apoio à Aplicação com recurso aos conhecimentos técnicos especializados da Secção de Declarações. |
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Assistência às Autoridades Nacionais: As Autoridades Nacionais de muitos dos países em desenvolvimento que são Partes na CAQ têm uma capacidade limitada para cumprir integralmente as obrigações que lhes são impostas pela CAQ por falta de equipamento de base (computadores de secretária, impressoras, software, fotocopiadoras, etc.). Sendo-lhes fornecido esse equipamento de base, as Autoridades Nacionais poderão exercer as suas atividades de aplicação da CAQ com maior eficiência e profissionalismo. Se dispuserem deste tipo de equipamento básico, as Autoridades Nacionais serão também incentivadas a empenhar-se mais ativamente na aplicação da CAQ, em particular se se fizer depender a disponibilização do referido equipamento do cumprimento de determinados objetivos pré-definidos. Esses objetivos serão definidos caso a caso, em consulta com os Estados Partes interessados. |
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Instrumento de aprendizagem eletrónica destinado às Autoridades Nacionais/partes interessadas associadas: Para proporcionar o maior número de oportunidades de formação presencial, os elementos básicos e genéricos da formação das Autoridades Nacionais do âmbito da OPAQ serão fornecidos aos Estados Partes em formato eletrónico, em todas as línguas oficiais da OPAQ (árabe, chinês, inglês, francês, espanhol e russo). Assim, serão elaborados cinco módulos de aprendizagem eletrónica, a partir de material existente no Secretariado e recorrendo aos serviços de um prestador privado. São os seguintes os módulos de formação atualmente usados a converter para versão de aprendizagem eletrónica:
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Sensibilização dos Estados não Partes da CAQ: Os representantes de Estados não Partes da CAQ capazes de influenciar ações nacionais respeitantes à adesão/ratificação e diretamente envolvidos em questões de relevância para a CAQ serão patrocinados para participar em diversos programas organizados pela Divisão de Cooperação e Assistência Internacional (CAI). Esses programas compreenderão ateliês regionais destinados às Autoridades Nacionais dos Estados Partes e ateliês regionais destinados às autoridades aduaneiras. Se necessário, os membros da Divisão de Relações Externas do Secretariado Técnico serão também patrocinados para participar nessas reuniões, a fim de estabelecerem os contactos e o diálogo necessários com os participantes patrocinados vindos de Estados não Partes da CAQ. Além disso, e na medida do necessário, preveem-se igualmente visitas e modalidades específicas com a participação de Estados não Partes da CAQ no âmbito deste mecanismo de apoio aos Estados não Partes da CAQ. |
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Investigação de exercícios relacionados com casos de alegada utilização: Desde a entrada em vigor da CAQ, o Secretariado Técnico realizou, muitas vezes em colaboração com os Estados Partes, vários exercícios relacionados com os artigos IX e X da CAQ, nomeadamente investigações de casos de alegada utilização e inspeções por suspeita. Apesar de muitos dos ensinamentos recolhidos com os exercícios de investigação de casos de alegada utilização aplicarem-se igualmente às inspeções por suspeita e vice-versa, nunca se procedeu a uma apreciação global. Serão analisados os ensinamentos anteriormente recolhidos e os resultados dos relatórios de avaliação dos exercícios (tanto teóricos como práticos) de investigação de casos de alegada utilização e de inspeções por suspeita e será organizado um ateliê que reunirá os especialistas que participam neste tipo de exercícios, a fim de partilhar as melhores práticas e aproveitar os resultados para futuros exercícios, especialmente os relacionados com as investigações de casos de alegada utilização. |
Projeto II: Cooperação Internacional
Objetivo:
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Reforçar o desenvolvimento económico e técnico através da cooperação internacional na área das substâncias químicas para atividades cujos fins não são proibidos pela CAQ |
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Promover a missão da OPAQ e os objetivos da CAQ através de um maior empenhamento dos Estados Partes em iniciativas de cooperação internacional a favor da utilização pacífica das substâncias químicas |
Finalidade:
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Finalidade 1 – Reforçar a capacidade dos laboratórios com financiamento público dos Estados Partes com economias em desenvolvimento ou em transição para aplicarem a CAQ no domínio da utilização pacífica das substâncias químicas |
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Finalidade 2 – Prestar assistência aos Estados Partes com economias em desenvolvimento ou em transição no aperfeiçoamento dos métodos de gestão da segurança dos processos químicos utilizados nas pequenas e médias empresas do setor químico |
Resultados:
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Resultado 1 – Nível reforçado de competência técnica reforçado dos laboratórios com financiamento público dos Estados Partes com economias em desenvolvimento ou em transição para analisar substâncias químicas relacionadas com a execução nacional da CAQ e na aplicação da química para fins pacíficos utilizando métodos analíticos modernos como a cromatografia gasosa (CG) e a cromatografia gasosa/espetrometria de massa (CG-EM). |
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Resultado 2 – Níveis de competência e compreensão reforçados por parte do pessoal de pequenas e médias empresas, representantes de associações industriais e das Autoridades Nacionais ou instituições públicas dos Estados Partes com economias em desenvolvimento ou em transição a respeito das práticas de gestão de segurança dos processos. |
Atividades:
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Curso destinado ao desenvolvimento de competências analíticas: Este curso terá a duração de duas semanas, durante as quais os participantes receberão formação teórica e experiência prática em CG e CG-EM. São exemplo dos temas a tratar: equipamento informático (hardware), validação e otimização de sistemas, resolução de problemas, preparação de amostras ambientais e análises por CG e por CG-EM dessas amostras para as substâncias químicas relacionadas com a CAQ. Os participantes receberão também formação prática intensiva na preparação de diversas matrizes de amostras a analisar por CG com detetores seletivos de elementos e por CG-EM em modos de impacto de eletrões e de ionização química. Por fim, os participantes serão iniciados numa série de procedimentos de extração, limpeza e derivatização. O curso será realizado com o apoio da VERIFIN, instituição de prestígio selecionada por concurso público transparente, com a qual a OPAQ celebrou um acordo de cinco anos. |
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Sensibilização da indústria – Ateliê sobre a CAQ e a segurança dos processos químicos: Este ateliê terá a duração de dois dias e meio. Incidirá, nomeadamente, sobre problemas de segurança na indústria química, estratégias de gestão de substâncias químicas, gestão da segurança dos processos químicos, melhores práticas da indústria e uma introdução à iniciativa Responsible Care®. Na sessão de abertura será também apresentada uma panorâmica da CAQ e dos programas de cooperação internacional. Realizar-se-á um seminário na região da América Latina e Caraíbas, assegurando-se, se necessário, a tradução para espanhol. |
Projeto III: Visitas de representantes do Conselho Executivo da CAQ e de observadores a instalações de destruição de armas químicas
Objetivo:
Prosseguir e garantir a supressão das existências e das instalações de produção de armas químicas, sob reserva das medidas de verificação previstas na CAQ.
Finalidade:
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Finalidade 1 – Os Estados Partes conseguem acompanhar os progressos obtidos no sentido da destruição completa das existências de armas químicas e são capazes de solucionar problemas para proceder à destruição mais cedo. |
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Finalidade 2 – Os Estados Partes têm mais confiança em que os possuidores tomam medidas palpáveis e concretas para a destruição total das existências de armas químicas. |
Resultados:
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Resultado 1 – Os Estados Partes têm uma melhor compreensão dos problemas e dificuldades técnicas relacionados com a destruição das armas químicas. |
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Resultado 2 – Os Estados Partes confiam mais em que são tomadas medidas palpáveis e concretas para destruição total das existências de armas químicas. |
Atividade:
Visitas a Instalações de Destruição de Armas Químicas (IDAQ): Até à data, foram realizadas cinco visitas – três nos Estados Unidos da América, às IDAQ de Anniston, Estado de Alabama (outubro de 2007), Pueblo, Estado do Colorado, Umatilla, Estado de Oregon (maio/junho de 2009) e Tooele e Pueblo (fevereiro-março de 2011) e duas na Federação da Rússia, a Shchuchye, na região de Kurgansk (setembro de 2008) e Pochep, região de Bryanskaya (setembro de 2010). As visitas até agora realizadas revelaram-se um meio valioso de abordar questões ou preocupações suscitadas pelo programa de determinado Estado Parte para cumprir as suas obrigações de destruição das armas químicas que possui dentro do prazo alargado aprovado. Se o prazo final alargado para a destruição não for cumprido, parte-se do princípio que, na sequência de decisão de uma nova Conferência dos Estados Partes, os Estados Partes em causa continuarão a acolher visitas deste tipo às respetivas IDAQ em funcionamento e às instalações atualmente em construção, até a destruição estar terminada.
Projeto IV: Ciência e Tecnologia
Objetivo:
Permitir que o Diretor-Geral da OPAQ preste aconselhamento e formule recomendações à Conferência dos Estados Partes, ao Conselho Executivo ou aos Estados Partes sobre áreas científicas e tecnológicas relevantes para a CAQ.
Finalidades:
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Finalidade das reuniões dos grupos de trabalho temporários do Conselho Científico Consultivo (CCC): Conferir ao Diretor-Geral da OPAQ capacidade para prestar aconselhamento especializado aos órgãos de decisão da OPAQ e aos Estados Partes sobre as áreas científicas e tecnológicas relevantes para a CAQ. |
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Finalidade do Ateliê Internacional da OPAQ-IUPAC sobre Ciência e Tecnologia: auxiliar o Conselho Científico Consultivo (CCC) na redação do respetivo relatório à Terceira Conferência de Revisão. |
Resultados:
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Resultado 1 – Aconselhamento e recomendações em áreas científicas e tecnológicas relevantes para a CAQ a emitir pelo CCC e destinadas aos Estados Partes. |
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Resultado 2 – Os Estados Partes obtêm informação atualizada e de melhor qualidade sobre áreas científicas e tecnológicas relevantes para a CAQ. |
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Resultado 3 – Os Estados Partes recebem assistência na avaliação da potencial incidência do progresso científico e tecnológico na aplicação da CAQ. |
Atividades:
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Reuniões de grupos de trabalho do Conselho Científico Consultivo (CCC): Serão realizadas em 2012-2013 duas reuniões do grupo de trabalho temporário sobre a convergência da química e da biologia e duas outras de um grupo de trabalho temporário sobre a educação e a sensibilização. O objetivo do grupo de trabalho temporário sobre a convergência da química e da biologia é explorar mais aprofundadamente a convergência da química e da biologia e as suas potenciais implicações para a CAQ, de acordo com o que foi recomendado pelo CCC na sua 16.a Sessão. O grupo de trabalho temporário avaliará as referidas implicações e formulará recomendações dirigidas ao CCC. A avaliação e as recomendações do grupo de trabalho temporário serão utilizadas pelo CCC no relatório que este deverá dirigir à Terceira Conferência de Revisão. O objetivo das reuniões do grupo de trabalho temporário sobre a educação e a sensibilização, que deverá ser criado, consistirá em estudar o modo de sensibilizar a comunidade científica e de desenvolver e reforçar a relação entre esta e a OPAQ. |
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Cofinanciamento de um Ateliê Internacional sobre Ciência e Tecnologia da OPAQ e da União Internacional de Química Pura e Aplicada (IUPAC): O objetivo deste ateliê consiste em passar em revista as tendências e progressos no domínio da química, da engenharia química, das ciências da vida e das disciplinas conexas, tendo em vista verificar de que modo afetam a aplicação da CAQ. O relatório que deverá ser elaborado pelo ateliê auxiliará o CCC na preparação do seu próprio relatório, que deverá fazer a avaliação das incidências da evolução da ciência e da tecnologia sobre o funcionamento da CAQ. Este relatório será enviado à Terceira Conferência de Revisão da CAQ, a realizar em 2013, enquanto contributo do Diretor-Geral. O ateliê da IUPAC deverá contribuir de forma valiosa para a elaboração do relatório do CCC para a Terceira Conferência de Revisão. |
Projeto V: Grau de preparação dos Estados Partes para prevenir e reagir a atentados com substâncias químicas
Objetivo:
Contribuir para o desenvolvimento da capacidade dos Estados Partes para se preparar, prevenir e reagir a atentados terroristas com armas químicas e para melhorar a sua reação a pedidos de auxílio em caso de utilização ou ameaça de utilização de substâncias químicas.
Finalidade:
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Finalidade dos Ateliês Regionais:
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Finalidade dos exercícios teóricos e dos módulos de exercícios:
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Finalidade da OPAQ como plataforma para o reforço da segurança em instalações químicas:
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Resultados:
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Resultados dos Ateliês Regionais:
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Resultados dos Exercícios Teóricos e Módulos de Exercícios:
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Resultados da OPAQ como plataforma para o reforço da segurança em instalações químicas
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Atividades:
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Ateliês regionais – Artigo X da CAQ e questões de cooperação regional na área da assistência e das intervenções de emergência: Os ateliês regionais visam dinamizar o debate e a análise de várias questões relacionadas com a assistência e a proteção com especial ênfase para áreas como os direitos e deveres dos Estados Partes nos termos do artigo X da CAQ, a apresentação de declarações sobre programas de proteção, a importância das ofertas de ajuda dos Estados Partes, a análise das deficiências e dificuldades apresentadas pelo artigo X da CAQ, e uma panorâmica das atividades de assistência e proteção na região. Os Estados Partes farão exposições destinadas a partilhar a sua experiência e os ensinamentos que recolheram. Realizar-se-ão dois curtos ateliês nas regiões da Ásia e da América Latina e Caraíbas, que serão organizados pela Secção de Assistência e Proteção. |
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Exercícios Teóricos e Módulos de Exercícios: Esta atividade visa desenvolver a capacidade dos Estados Partes para se preparar, prevenir e reagir a atentados terroristas com armas químicas. O cenário básico dos exercícios será um atentado terrorista contra uma instalação ou um transporte de produtos químicos com libertação de substâncias tóxicas. O cenário a utilizar durante o exercício teórico será adaptado especificamente às circunstâncias e necessidades próprias do Estado Parte em que o exercício se realize. Proceder-se-á nomeadamente a um inventário das responsabilidades nacionais e à revisão dos procedimentos existentes, bem como a um exercício de visita comentada das instalações nacionais escolhidas para o exercício, antes da realização do exercício teórico com participantes regionais e internacionais. O exercício analisará a tomada de decisão pelos diversos governos, a troca de informações e a prestação de assistência entre as organizações nacionais e internacionais relevantes. Serão organizados dois exercícios teóricos em duas regiões diferentes. Será também concebido um módulo detalhado para a preparação e realização de exercícios teóricos de reação a atentados com substâncias tóxicas, com a participação de entidades nacionais, regionais e internacionais. Esta atividade será organizada pelo Gabinete de Projetos Especiais. |
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A OPAQ como plataforma para o reforço da segurança em instalações químicas: Na primeira fase desta atividade, far-se-á a uma análise do eventual papel e funções desempenhadas pela OPAQ e das sinergias que se podem desenvolver com as partes interessadas no plano da segurança química. Será organizado um evento para debater e divulgar as melhores práticas nesta matéria. O seu objetivo consiste em fomentar o debate e a análise dos aspetos práticos e da experiência adquirida no contexto do reforço da segurança nas instalações químicas. Será partilhada com os beneficiários a experiência adquirida por outros parceiros internacionais com a promoção da segurança química e, em termos mais gerais, com a ajuda prestada aos Estados para o reforço das suas capacidades no plano da preparação e prevenção das situações de perigo associado às armas de destruição maciça e material conexo. Este evento constituirá também uma ocasião para identificar as oportunidades e as necessidades de medidas de seguimento para impulsionar o processo de reforço da segurança química, bem como para desenvolver a OPAQ enquanto plataforma para a realização de intercâmbios nesta matéria. Deste projeto deverá resultar uma série de propostas práticas quanto à forma de desenvolver a OPAQ como plataforma de cooperação e coordenação no campo da segurança química. Esta atividade será organizada pelo Gabinete de Projetos Especiais. |
Projeto VI: Programa África
Objetivo:
Reforçar a capacidade dos Estados Partes para cumprir as obrigações que lhes são impostas pela CAQ.
Finalidade:
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Finalidade 1 – Progresso dos Estados Partes africanos no sentido de cumprir os seguintes objetivos:
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Finalidade 2
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Finalidade 3
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Resultados:
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Resultado 1 As Autoridades Nacionais dos Estados Partes africanos aumentaram a sua capacidade para elaborar legislação nacional de execução e estão em condições de apresentar legislação para aprovação.
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Resultado 2
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Resultado 3
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Atividades:
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Visitas de assistência técnica bilateral: Será prestado apoio aos Estados Partes africanos através de visitas de assistência técnica que serão definidas caso acaso e realizadas para prestar uma assistência direcionada destinada a satisfazer os requisitos dos pedidos feitos pelos Estados Partes africanos. Este apoio compreenderá medidas de sensibilização e mobilização através de ateliês nacionais de sensibilização, cursos de formação especializada, apoio à elaboração de legislação nacional de execução e medidas conexas, e tópicos do artigo VI da CAQ relacionados com a indústria. Consoante o seu objetivo, estas visitas implicarão um trabalho coordenado em que participarão, conforme as necessidades, o Serviço de Apoio à Aplicação do Secretariado Técnico, o Gabinete do Consultor Jurídico, a Secção de Declarações e a Secção de Verificação no âmbito da Indústria. |
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Formação dos Funcionários Aduaneiros sobre os Aspetos Técnicos do Regime de Transferência da CAQ: O apoio aos funcionários aduaneiros tem sido prestado ao abrigo da Ação Comum 2005/913/PESC, da Ação Comum 2007/185/PESC e da Decisão 2009/569/PESC. A partir da experiência adquirida, os funcionários aduaneiros serão sensibilizados através de cursos de formação que visam melhorar a recolha e transmissão de dados às Autoridades Nacionais sobre as importações e exportações de substâncias químicas catalogadas. Os cursos de formação sub-regionais realizados nos Estados Partes africanos compreenderão demonstrações e exercícios práticos. Estes cursos serão levados a cabo pelo Serviço de Apoio à Aplicação com recurso aos conhecimentos técnicos especializados da Secção de Declarações. |
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Sensibilização da indústria – Ateliê sobre a CAQ e a segurança dos processos químicos: Este ateliê terá a duração de dois dias e meio. Incidirá, nomeadamente, sobre problemas de segurança na indústria química, estratégias de gestão de substâncias químicas, gestão da segurança dos processos químicos, melhores práticas da indústria e uma introdução à iniciativa Responsible Care®. Na sessão de abertura será também apresentada uma panorâmica da CAQ e dos programas de cooperação internacional. Ficará assegurada a tradução para francês. |
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Curso destinado ao desenvolvimento de competências analíticas: Este curso tem a duração de duas semanas, durante as quais os participantes dos Estados Partes africanos receberão formação teórica e experiência prática em CG e CG-EM. São exemplo dos temas a tratar: equipamento informático (hardware), validação e otimização de sistemas, resolução de problemas, preparação de amostras ambientais e análises por CG e por CG-EM dessas amostras para as substâncias químicas relacionadas com a CAQ. Os participantes receberão também formação prática intensiva na preparação de diversas matrizes de amostras a analisar por CG com detetores seletivos de elementos e por CG-EM em modos de impacto de eletrões e de ionização química. Por fim, os participantes serão iniciados numa série de procedimentos de extração, limpeza e derivatização. O curso será realizado com o apoio da VERIFIN, instituição de prestígio selecionada por concurso público transparente, com a qual a OPAQ celebrou um acordo de cinco anos. Ambos os cursos serão realizados em inglês. |
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Ateliê regional – Artigo X da CAQ e questões de cooperação regional na área da assistência e das intervenções de emergência: O ateliê regional destinado aos Estados Partes africanos visa dinamizar o debate e a análise de várias questões relacionadas com a assistência e a proteção com especial ênfase para áreas como os direitos e deveres dos Estados Partes nos termos do artigo X da CAQ, a apresentação de declarações sobre programas de proteção, a importância das ofertas de ajuda dos Estados Partes, a análise das deficiências e dificuldades apresentadas pelo artigo X da CAQ, e uma panorâmica das atividades de assistência e proteção na região. Os Estados Partes farão exposições destinadas a partilhar a sua experiência e os ensinamentos que recolheram. Esta atividade será organizada pela Secção de Assistência e Proteção. |
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Projeto regional a longo prazo para a criação de capacidades nos domínios da assistência e proteção: Esta atividade terá como principal objetivo desenvolver um sistema nacional/regional de reação a situações de emergência associadas a armas químicas, formar instrutores de equipas de primeira intervenção e de especialistas com atividade nesta área e ajudá-los a criar a sua própria equipa nacional/regional de reação. Esta equipa de reação fará parte de uma rede nacional capaz de dar resposta a um cenário de emergência. Será levado a cabo nos Estados Partes africanos nas sub-regiões da África Austral e da África Central um projeto a longo prazo para a criação de capacidades (na África Central, em francês e, na África Austral, em inglês). |