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Document 32012D0159

Decisão 2012/159/PESC do Conselho, de 19 de março de 2012 , que altera a Decisão 2011/172/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação no Egito

JO L 80 de 20.3.2012, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/03/2021; revog. impl. por 32021D0449

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/159(1)/oj

20.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 80/18


DECISÃO 2012/159/PESC DO CONSELHO

de 19 de março de 2012

que altera a Decisão 2011/172/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação no Egito

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente, o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 21 de março de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/172/PESC (1).

(2)

À luz da revisão da Decisão 2011/172/PESC, a validade das medidas restritivas deverá ser prorrogada até 22 de março de 2013.

(3)

Por conseguinte, a Decisão 2011/172/PESC deverá ser alterada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 5.o da Decisão 2011/172/PESC passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável até 22 de março de 2013.

A presente decisão fica sujeita a revisão permanente. É prorrogada ou alterada, consoante o necessário, se o Conselho considerar que não se cumpriram os seus objetivos.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 19 de março de 2012.

Pelo Conselho

A Presidente

M. GJERSKOV


(1)  JO L 76 de 22.3.2011, p. 63.


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