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Document 32012D0150

    Decisão 2012/150/PESC do Conselho, de 13 de março de 2012 , que altera a Decisão 2011/872/PESC que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2. °, 3. °e 4. °da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo

    JO L 74 de 14.3.2012, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/06/2012; revogado por 32012D0333

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/150(1)/oj

    14.3.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 74/9


    DECISÃO 2012/150/PESC DO CONSELHO

    de 13 de março de 2012

    que altera a Decisão 2011/872/PESC que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (1).

    (2)

    Em 22 de dezembro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/872/PESC que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC (2).

    (3)

    O Conselho determinou que já não há motivos para manter certas pessoas na lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC.

    (4)

    A lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC deverá ser atualizada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    As pessoas incluídas na lista constante do anexo da presente decisão são retiradas da lista de pessoas, grupos e entidades constante do anexo da Decisão 2011/872/PESC.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 13 de março de 2012.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    M. VESTAGER


    (1)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 93.

    (2)  JO L 343 de 23.12.2011, p. 54.


    ANEXO

    Lista das pessoas a que se refere o artigo 1.o

    1.

    ABOU, Rabah Naami (n.o 2 da lista)

    2.

    ABOUD, Maisi (n.o 3 da lista)

    3.

    ARIOUA, Kamel (n.o 7 da lista)

    4.

    ASLI, Mohamed (n.o 8 da lista)

    5.

    ASLI, Rabah (n.o 9 da lista)

    6.

    DARIB, Noureddine (n.o 11 da lista)

    7.

    DJABALI, Abderrahmane (n.o 12 da lista)

    8.

    MOKTARI, Fateh (n.o 16 da lista)

    9.

    NOUARA, Farid (n.o 17 da lista)

    10.

    RESSOUS, Hoari (n.o 18 da lista)

    11.

    SEDKAOUI, Noureddine (n.o 19 da lista)

    12.

    SELMANI, Abdelghani (n.o 20 da lista)

    13.

    SENOUCI, Sofiane (n.o 21 da lista)

    14.

    TINGUALI, Mohammed (n.o 25 da lista)


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