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Document 32012D0150
Council Decision 2012/150/CFSP of 13 March 2012 amending Decision 2011/872/CFSP updating the list of persons, groups and entities subject to Articles 2, 3 and 4 of Common Position 2001/931/CFSP on the application of specific measures to combat terrorism
Decisão 2012/150/PESC do Conselho, de 13 de março de 2012 , que altera a Decisão 2011/872/PESC que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2. °, 3. °e 4. °da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo
Decisão 2012/150/PESC do Conselho, de 13 de março de 2012 , que altera a Decisão 2011/872/PESC que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2. °, 3. °e 4. °da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo
JO L 74 de 14.3.2012, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 25/06/2012; revogado por 32012D0333
14.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 74/9 |
DECISÃO 2012/150/PESC DO CONSELHO
de 13 de março de 2012
que altera a Decisão 2011/872/PESC que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (1). |
(2) |
Em 22 de dezembro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/872/PESC que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC (2). |
(3) |
O Conselho determinou que já não há motivos para manter certas pessoas na lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC. |
(4) |
A lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC deverá ser atualizada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As pessoas incluídas na lista constante do anexo da presente decisão são retiradas da lista de pessoas, grupos e entidades constante do anexo da Decisão 2011/872/PESC.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de março de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
M. VESTAGER
(1) JO L 344 de 28.12.2001, p. 93.
(2) JO L 343 de 23.12.2011, p. 54.
ANEXO
Lista das pessoas a que se refere o artigo 1.o
1. |
ABOU, Rabah Naami (n.o 2 da lista) |
2. |
ABOUD, Maisi (n.o 3 da lista) |
3. |
ARIOUA, Kamel (n.o 7 da lista) |
4. |
ASLI, Mohamed (n.o 8 da lista) |
5. |
ASLI, Rabah (n.o 9 da lista) |
6. |
DARIB, Noureddine (n.o 11 da lista) |
7. |
DJABALI, Abderrahmane (n.o 12 da lista) |
8. |
MOKTARI, Fateh (n.o 16 da lista) |
9. |
NOUARA, Farid (n.o 17 da lista) |
10. |
RESSOUS, Hoari (n.o 18 da lista) |
11. |
SEDKAOUI, Noureddine (n.o 19 da lista) |
12. |
SELMANI, Abdelghani (n.o 20 da lista) |
13. |
SENOUCI, Sofiane (n.o 21 da lista) |
14. |
TINGUALI, Mohammed (n.o 25 da lista) |