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Document 32012D0065
2012/65/EU: Commission Implementing Decision of 2 February 2012 on the recognition of the Russian Maritime Register of Shipping as a classification society for inland waterway vessels (notified under document C(2012) 429) Text with EEA relevance
2012/65/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 2 de fevereiro de 2012 , relativa ao reconhecimento do Russian Maritime Register of Shipping como sociedade de classificação para embarcações de navegação interior [notificada com o número C(2012) 429] Texto relevante para efeitos do EEE
2012/65/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 2 de fevereiro de 2012 , relativa ao reconhecimento do Russian Maritime Register of Shipping como sociedade de classificação para embarcações de navegação interior [notificada com o número C(2012) 429] Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 33 de 4.2.2012, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
|
4.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 33/7 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 2 de fevereiro de 2012
relativa ao reconhecimento do Russian Maritime Register of Shipping como sociedade de classificação para embarcações de navegação interior
[notificada com o número C(2012) 429]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2012/65/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior e que revoga a Diretiva 82/714/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 1, e o anexo VII, parte II,
Após consulta do Comité a que se refere o artigo 7.o da Diretiva 91/672/CEE do Conselho, de 16 de dezembro de 1991, sobre o reconhecimento recíproco dos certificados nacionais de condução de embarcações para transporte de mercadorias e de passageiros por navegação interior (2),
Considerando o seguinte:
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(1) |
Por carta de 25 de fevereiro de 2009, a Hungria apresentou à Comissão um pedido de reconhecimento do Registo Naval Marítimo Russo (a seguir, «RS») como sociedade de classificação, na aceção da diretiva. O RS tem uma sucursal em Budapeste (Hungria). |
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(2) |
Juntamente com o pedido, a Hungria apresentou as informações e documentação necessárias para a verificação de que os critérios de reconhecimento estão preenchidos. |
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(3) |
Foi organizada uma audição na reunião conjunta de peritos dos Estados-Membros da União Europeia e da Comissão Central para a Navegação do Reno (a seguir, «CCNR»), sobre prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, em abril de 2009, na qual a autoridade húngara e o RS apresentaram os seus pontos de vista. |
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(4) |
O secretariado da CCNR foi consultado, como referido no anexo VII, parte II, n.o 4, da Diretiva 2006/87/CE. |
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(5) |
A Comissão avaliou a conformidade do RS com os critérios do anexo VII, parte I, da Diretiva 2006/87/CE e concluiu que o RS satisfaz esses critérios, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A sociedade de classificação RS deve ser reconhecida, ao abrigo do artigo 10.o da Diretiva 2006/87/CE.
Artigo 2.o
O(s) Estado(s)-Membro(s) em que se situam as vias navegáveis interiores a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, da Diretiva 2006/87/CE e o Russian Maritime Register of Shipping, sucursal da Hungria, 1 Marcius 15 ter, 1056 Budapest, Hungria são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2012.
Pela Comissão
Siim KALLAS
Vice-Presidente