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Document 32012D0056
2012/56/EU: Commission Decision of 31 January 2012 adjusting the thresholds referred to in Articles 157(b) and 158(1) of Regulation (EC, Euratom) No 2342/2002 laying down detailed rules for the implementation of the Financial Regulation
2012/56/UE: Decisão da Comissão, de 31 de janeiro de 2012 , relativa à revisão dos limiares referidos no artigo 157. °, alínea b), e no artigo 158. °, n. ° 1, do Regulamento (CE, Euratom) n. ° 2342/2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento Financeiro
2012/56/UE: Decisão da Comissão, de 31 de janeiro de 2012 , relativa à revisão dos limiares referidos no artigo 157. °, alínea b), e no artigo 158. °, n. ° 1, do Regulamento (CE, Euratom) n. ° 2342/2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento Financeiro
JO L 29 de 1.2.2012, p. 43–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
1.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 29/43 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 31 de janeiro de 2012
relativa à revisão dos limiares referidos no artigo 157.o, alínea b), e no artigo 158.o, n.o 1, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento Financeiro
(2012/56/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/200 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente o artigo 271.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1251/2011 da Comissão (2) alterou os limiares aplicáveis em matéria de contratos públicos, previstos na Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (3). |
(2) |
Por razões de coerência, é por conseguinte necessário alterar os limiares referidos no artigo 157.o, alínea b), e no artigo 158.o, n.o 1, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002. |
(3) |
Dado o facto de os limiares alterados pelo Regulamento (UE) n.o 1251/2011 serem aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2012, a presente decisão deve igualmente ser aplicável a partir da mesma data. Consequentemente, é necessário prever a entrada em vigor da presente decisão no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
(4) |
A Decisão 2010/78/UE da Comissão, de 9 de fevereiro de 2010, relativa à revisão dos limiares referidos no artigo 157.o, alínea b), e no artigo 158.o, n.o 1, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento Financeiro (4), caducou e deve, por conseguinte, ser revogada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os valores em euros dos limiares aplicáveis em matéria de adjudicação de contratos públicos são estabelecidos da seguinte forma:
— |
5 000 000 EUR no artigo 157.o, alínea b); |
— |
130 000 EUR no artigo 158.o, n.o 1, alínea a); |
— |
200 000 EUR no artigo 158.o, n.o 1, alínea b); |
— |
5 000 000 EUR no artigo 158.o, n.o 1, alínea c). |
Artigo 2.o
É revogada a Decisão 2010/78/UE.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2012.
Feito em Bruxelas, em 31 de janeiro de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.
(2) JO L 319 de 2.12.2011, p. 43.
(3) JO L 134 de 30.4.2004, p. 114.
(4) JO L 37 de 10.2.2010, p. 73.