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Document 32012D0006
2012/6/EU: Decision of the European Parliament and of the Council of 13 December 2011 on mobilisation of the European Union Solidarity Fund, in accordance with point 26 of the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline and sound financial management
2012/6/UE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011 , relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
2012/6/UE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011 , relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
JO L 4 de 7.1.2012, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 4/14 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 13 de dezembro de 2011
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(2012/6/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 26,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (a seguir designado «Fundo»), para manifestar a sua solidariedade para com a população das regiões afectadas por catástrofes. |
(2) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do Fundo até um limite máximo anual de mil milhões de EUR. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo. |
(4) |
A Espanha apresentou um pedido de mobilização do Fundo relativamente a uma catástrofe causada por um sismo, e a Itália apresentou um pedido de mobilização do Fundo relativamente a uma catástrofe causada por inundações, |
ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado no montante de 37 979 875 EUR em dotações de autorização e de pagamento.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 13 de dezembro de 2011.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
J. BUZEK
Pelo Conselho
O Presidente
M. SZPUNAR
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.