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Document 32012D0005

    2012/5/UE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011 , que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao Quadro Financeiro Plurianual, de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projecto ITER

    JO L 4 de 7.1.2012, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 22/12/2013; revog. impl. por 32013Q1220(01)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/5(1)/oj

    7.1.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 4/12


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 13 de dezembro de 2011

    que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao Quadro Financeiro Plurianual, de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projecto ITER

    (2012/5/UE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1),

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na reunião do trílogo de 1 de dezembro de 2011, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram nas modalidades de concessão de financiamento adicional ao projecto ITER. Este financiamento exige a revisão do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013, nos termos do Acordo Interinstitucional, a fim de aumentar os limites máximos das dotações de autorização no âmbito da sub-rubrica 1A no montante de 650 milhões de EUR para o exercício de 2012, e de 190 milhões de EUR para o exercício de 2013, a preços correntes.

    (2)

    O aumento do limite máximo das dotações de autorização da sub-rubrica 1A para 2012 e 2013 será inteiramente compensado pela diminuição dos limites máximos das dotações de autorização para o exercício de 2011 no âmbito da rubrica 2 e para os exercícios de 2011 e 2012 no âmbito da rubrica 5.

    (3)

    A fim de manter uma relação adequada entre autorizações e pagamentos, são ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento. O ajustamento é neutro em termos de necessidades de pagamento durante o período 2007-2013.

    (4)

    O anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve, por conseguinte, ser alterado (2),

    ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo único

    O anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo anexo à presente decisão.

    Feito em Estrasburgo, em 13 de dezembro de 2011.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    J. BUZEK

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. SZPUNAR


    (1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    (2)  Para esse efeito, os valores resultantes do acordo acima referido são convertidos em preços de 2004.


    ANEXO

    QUADRO FINANCEIRO PARA 2007-2013

    (milhões de EUR – preços constantes de 2004)

    DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

    2007

    2008

    2009

    2010

    2011

    2012

    2013

    Total 2007-2013

    1.

    Crescimento sustentável

    50 865

    53 262

    55 879

    56 435

    55 693

    57 708

    58 696

    388 538

    1A

    Competitividade para o crescimento e o emprego

    8 404

    9 595

    12 018

    12 580

    11 306

    12 677

    13 073

    79 653

    1B

    Coesão para o crescimento e o emprego

    42 461

    43 667

    43 861

    43 855

    44 387

    45 031

    45 623

    308 885

    2.

    Preservação e gestão dos recursos naturais

    51 962

    54 685

    51 023

    53 238

    52 136

    51 901

    51 284

    366 229

    das quais, despesas de mercado e pagamentos directos

    43 120

    42 697

    42 279

    41 864

    41 453

    41 047

    40 645

    293 105

    3.

    Cidadania, liberdade, segurança e justiça

    1 199

    1 258

    1 375

    1 503

    1 645

    1 797

    1 988

    10 765

    3A

    Liberdade, segurança e justiça

    600

    690

    785

    910

    1 050

    1 200

    1 390

    6 625

    3B

    Cidadania

    599

    568

    590

    593

    595

    597

    598

    4 140

    4.

    UE como protagonista global

    6 199

    6 469

    6 739

    7 009

    7 339

    7 679

    8 029

    49 463

    5.

    Administração  (1)

    6 633

    6 818

    6 816

    6 999

    7 044

    7 274

    7 610

    49 194

    6.

    Compensações

    419

    191

    190

    0

    0

    0

    0

    800

    TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

    117 277

    122 683

    122 022

    125 184

    123 857

    126 359

    127 607

    864 989

    em percentagem do RNB

    1,08 %

    1,09 %

    1,06 %

    1,06 %

    1,03 %

    1,03 %

    1,01 %

    1,049 %

     

    TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

    115 142

    119 805

    109 091

    119 245

    116 394

    120 649

    120 418

    820 744

    em percentagem do RNB

    1,06 %

    1,06 %

    0,95 %

    1,01 %

    0,97 %

    0,98 %

    0,96 %

    1,00 %

    Margem disponível

    0,18 %

    0,18 %

    0,29 %

    0,22 %

    0,26 %

    0,25 %

    0,27 %

    0,23 %

    Limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB

    1,24 %

    1,24 %

    1,24 %

    1,23 %

    1,23 %

    1,23 %

    1,23 %

    1,23 %


    (1)  As despesas de pensões incluídas abaixo do limite máximo desta rubrica são calculadas líquidas das contribuições do pessoal para o regime relevante, até ao limite de 500 milhões de EUR a preços de 2004 para o período 2007-2013.


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