Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32012B0467

    2012/467/UE, Euratom: Aprovação definitiva do orçamento retificativo n. ° 3 da União Europeia para o exercício de 2012

    JO L 221 de 17.8.2012, p. 1–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2012

    17.8.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 221/1


    APROVAÇÃO DEFINITIVA

    do orçamento retificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2012

    (2012/467/UE, Euratom)

    O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.o 4, alínea a), e o artigo 314.o, n.o 9,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (2),

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, tal como definitivamente aprovado em 1 de dezembro de 2011 (3),

    Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 3 ao orçamento geral para 2012, apresentado pela Comissão em 16 de abril de 2012,

    Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 3/2012, adotada em 11 de junho de 2012,

    Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do Regimento do Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a aprovação da posição do Conselho pelo Parlamento em 5 de julho de 2012,

    DECLARA:

    Artigo único

    O procedimento previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído, e o orçamento retificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2012 definitivamente aprovado.

    Feito em Estrasburgo, em 5 de julho de 2012.

    O Presidente

    M. SCHULZ


    (1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (2)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    (3)  JO L 56 de 29.2.2012.


    APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 3 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012

    ÍNDICE

    MAPA GERAL DE RECEITAS

    A. Introdução e financiamento do orçamento geral

    B. Mapa geral das receitas por rubrica orçamental

    — Receitas

    — Título 1: Recursos próprios

    — Título 3: Excedentes, saldos e ajustamentos


     

    A.   INTRODUÇÃO E FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

    FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

    Dotações a cobrir durante o exercício de 2012, em conformidade com o artigo 1.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades Europeias

    DESPESAS

    Descrição

    Orçamento 2012 (1)

    Orçamento 2011 (2)

    Variação (%)

    1.

    Crescimento sustentável

    55 318 662 427

    53 629 039 384

    +3,15

    2.

    Preservação e gestão dos recursos naturais

    57 034 220 262

    55 945 938 309

    +1,95

    3.

    Cidadania, liberdade, segurança e justiça

    1 502 339 740

    1 738 083 206

    –13,56

    4.

    A UE como protagonista global

    6 955 083 523

    7 242 528 574

    –3,97

    5.

    Administração

    8 277 736 996

    8 171 544 289

    +1,30

    Total das despesas  (3)

    129 088 042 948

    126 727 133 762

    +1,86


    RECEITAS

    Descrição

    Orçamento 2012 (4)

    Orçamento 2011 (5)

    Variação (%)

    Receitas diversas (títulos 4 a 9)

    1 575 719 138

    2 083 368 232

    –24,37

    Excedente disponível do exercício precedente (capítulo 3 0, artigo 3 0 0)

    1 496 968 014

    4 539 394 283

    –67,02

    Excedente de recursos próprios provenientes da restituição do excedente do Fundo de Garantia relativo às acções externas (capítulo 3 0, artigo 3 0 2)

    p.m.

    p.m.

    Saldos dos recursos próprios provenientes do IVA e dos recursos próprios baseados no PNB/RNB relativo aos exercícios anteriores (capítulos 3 1 e 3 2)

    p.m.

    1 814 882 000

    Total das receitas dos títulos 3 a 9

    3 072 687 152

    8 437 644 515

    –63,58

    Quantia líquida dos direitos aduaneiros e das quotizações no sector do açúcar (capítulos 1 1 e 1 2)

    19 294 600 000

    16 667 000 000

    +15,77

    Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme (quadros 1 e 2, capítulo 1 3)

    14 498 917 425

    14 125 977 050

    +2,64

    Remanescente a financiar pelo recurso complementar (recursos próprios baseados no RNB, quadro 3, capítulo 1 4)

    92 221 838 371

    87 496 512 197

    +5,40

    Dotações a cobrir pelos recursos próprios referidos no artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (6)

    126 015 355 796

    118 289 489 247

    +6,53

    Total das receitas  (7)

    129 088 042 948

    126 727 133 762

    +1,86


    QUADRO 1

    Cálculo do nivelamento das bases tributáveis harmonizadas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2007/436/CE, Euratom

    Estados-Membros

    1 % da matéria colectável «IVA» não nivelada

    1 % do rendimento nacional bruto

    Taxa de nivelamento (em %)

    1 % do rendimento nacional bruto multiplicado pela taxa de nivelamento

    1 % da base «IVA» nivelada (8)

    Estados-Membros cuja base «IVA» está nivelada

     

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    (6)

    Bélgica

    1 697 259 000

    3 858 487 000

    50

    1 929 243 500

    1 697 259 000

     

    Bulgária

    180 007 000

    393 723 000

    50

    196 861 500

    180 007 000

     

    República Checa

    706 749 000

    1 510 798 000

    50

    755 399 000

    706 749 000

     

    Dinamarca

    993 674 000

    2 543 328 000

    50

    1 271 664 000

    993 674 000

     

    Alemanha

    11 362 785 000

    27 032 865 000

    50

    13 516 432 500

    11 362 785 000

     

    Estónia

    76 787 000

    155 139 000

    50

    77 569 500

    76 787 000

     

    Irlanda

    646 891 000

    1 288 774 000

    50

    644 387 000

    644 387 000

    Irlanda

    Grécia

    1 008 319 000

    2 205 629 000

    50

    1 102 814 500

    1 008 319 000

     

    Espanha

    5 387 545 000

    10 857 848 000

    50

    5 428 924 000

    5 387 545 000

     

    França

    9 662 949 000

    21 150 397 000

    50

    10 575 198 500

    9 662 949 000

     

    Itália

    5 901 930 000

    16 246 488 000

    50

    8 123 244 000

    5 901 930 000

     

    Chipre

    154 750 000

    186 290 000

    50

    93 145 000

    93 145 000

    Chipre

    Letónia

    65 052 000

    195 565 000

    50

    97 782 500

    65 052 000

     

    Lituânia

    126 059 000

    313 038 000

    50

    156 519 000

    126 059 000

     

    Luxemburgo

    228 808 000

    335 005 000

    50

    167 502 500

    167 502 500

    Luxemburgo

    Hungria

    460 966 000

    1 096 923 000

    50

    548 461 500

    460 966 000

     

    Malta

    45 081 000

    63 619 000

    50

    31 809 500

    31 809 500

    Malta

    Países Baixos

    2 848 613 000

    6 365 726 000

    50

    3 182 863 000

    2 848 613 000

     

    Áustria

    1 359 963 000

    3 041 969 000

    50

    1 520 984 500

    1 359 963 000

     

    Polónia

    1 931 300 000

    3 987 640 000

    50

    1 993 820 000

    1 931 300 000

     

    Portugal

    833 911 000

    1 632 634 000

    50

    816 317 000

    816 317 000

    Portugal

    Roménia

    517 803 000

    1 409 694 000

    50

    704 847 000

    517 803 000

     

    Eslovénia

    187 721 000

    376 967 000

    50

    188 483 500

    187 721 000

     

    Eslováquia

    227 095 000

    734 482 000

    50

    367 241 000

    227 095 000

     

    Finlândia

    877 129 000

    2 026 935 000

    50

    1 013 467 500

    877 129 000

     

    Suécia

    1 736 383 000

    4 116 381 000

    50

    2 058 190 500

    1 736 383 000

     

    Reino Unido

    8 338 523 000

    18 182 819 000

    50

    9 091 409 500

    8 338 523 000

     

    Total

    57 564 052 000

    131 309 163 000

     

    65 654 581 500

    57 407 772 000

     


    QUADRO 2

    Repartição dos recursos próprios provenientes do IVA nos termos do disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 1 3)

    Estado-Membro

    1 % da base «IVA» nivelada

    Taxa uniforme dos recursos próprios «IVA» (9) (em %)

    Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme

     

    (1)

    (2)

    (3) = (1) × (2)

    Bélgica

    1 697 259 000

    0,300

    509 177 700

    Bulgária

    180 007 000

    0,300

    54 002 100

    República Checa

    706 749 000

    0,300

    212 024 700

    Dinamarca

    993 674 000

    0,300

    298 102 200

    Alemanha

    11 362 785 000

    0,150

    1 704 417 750

    Estónia

    76 787 000

    0,300

    23 036 100

    Irlanda

    644 387 000

    0,300

    193 316 100

    Grécia

    1 008 319 000

    0,300

    302 495 700

    Espanha

    5 387 545 000

    0,300

    1 616 263 500

    França

    9 662 949 000

    0,300

    2 898 884 700

    Itália

    5 901 930 000

    0,300

    1 770 579 000

    Chipre

    93 145 000

    0,300

    27 943 500

    Letónia

    65 052 000

    0,300

    19 515 600

    Lituânia

    126 059 000

    0,300

    37 817 700

    Luxemburgo

    167 502 500

    0,300

    50 250 750

    Hungria

    460 966 000

    0,300

    138 289 800

    Malta

    31 809 500

    0,300

    9 542 850

    Países Baixos

    2 848 613 000

    0,100

    284 861 300

    Áustria

    1 359 963 000

    0,225

    305 991 675

    Polónia

    1 931 300 000

    0,300

    579 390 000

    Portugal

    816 317 000

    0,300

    244 895 100

    Roménia

    517 803 000

    0,300

    155 340 900

    Eslovénia

    187 721 000

    0,300

    56 316 300

    Eslováquia

    227 095 000

    0,300

    68 128 500

    Finlândia

    877 129 000

    0,300

    263 138 700

    Suécia

    1 736 383 000

    0,100

    173 638 300

    Reino Unido

    8 338 523 000

    0,300

    2 501 556 900

    Total

    57 407 772 000

     

    14 498 917 425


    QUADRO 3

    Determinação da taxa uniforme e repartição dos recursos com base no rendimento nacional bruto, em conformidade com o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 1 4)

    Estados-Membros

    1 % do rendimento nacional bruto

    Taxa uniforme dos recursos próprios «base complementar»

    Recursos próprios «base complementar» à taxa uniforme

     

    (1)

    (2)

    (3) = (1) × (2)

    Bélgica

    3 858 487 000

     

    2 709 915 716

    Bulgária

    393 723 000

     

    276 521 897

    República Checa

    1 510 798 000

     

    1 061 072 706

    Dinamarca

    2 543 328 000

     

    1 786 245 365

    Alemanha

    27 032 865 000

     

    18 985 883 773

    Estónia

    155 139 000

     

    108 958 152

    Irlanda

    1 288 774 000

     

    905 139 480

    Grécia

    2 205 629 000

     

    1 549 070 579

    Espanha

    10 857 848 000

     

    7 625 748 885

    França

    21 150 397 000

     

    14 854 473 588

    Itália

    16 246 488 000

     

    11 410 330 827

    Chipre

    186 290 000

     

    130 836 309

    Letónia

    195 565 000

    0,7023260 (10)

    137 350 383

    Lituânia

    313 038 000

     

    219 854 724

    Luxemburgo

    335 005 000

     

    235 282 719

    Hungria

    1 096 923 000

     

    770 397 536

    Malta

    63 619 000

     

    44 681 277

    Países Baixos

    6 365 726 000

     

    4 470 814 838

    Áustria

    3 041 969 000

     

    2 136 453 900

    Polónia

    3 987 640 000

     

    2 800 623 225

    Portugal

    1 632 634 000

     

    1 146 641 296

    Roménia

    1 409 694 000

     

    990 064 739

    Eslovénia

    376 967 000

     

    264 753 723

    Eslováquia

    734 482 000

     

    515 845 800

    Finlândia

    2 026 935 000

     

    1 423 569 138

    Suécia

    4 116 381 000

     

    2 891 041 376

    Reino Unido

    18 182 819 000

     

    12 770 266 420

    Total

    131 309 163 000

     

    92 221 838 371


    QUADRO 4

    Cálculo da redução bruta da contribuição baseada no RNB dos Países Baixos e da Suécia e seu financiamento, nos termos do artigo 2.o, n.o 5, da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 16)

    Estado-Membro

    Redução bruta

    Percentagem da base «RNB»

    Chave RNB aplicada à redução bruta

    Financiamento da redução a favor dos Países Baixos e Suécia

     

    (1)

    (2)

    (3)

    (4) = (1) + (3)

    Bélgica

     

    2,94

    24 892 630

    24 892 630

    Bulgária

     

    0,30

    2 540 063

    2 540 063

    República Checa

     

    1,15

    9 746 757

    9 746 757

    Dinamarca

     

    1,94

    16 408 018

    16 408 018

    Alemanha

     

    20,59

    174 399 734

    174 399 734

    Estónia

     

    0,12

    1 000 863

    1 000 863

    Irlanda

     

    0,98

    8 314 392

    8 314 392

    Grécia

     

    1,68

    14 229 388

    14 229 388

    Espanha

     

    8,27

    70 048 284

    70 048 284

    França

     

    16,11

    136 449 600

    136 449 600

    Itália

     

    12,37

    104 812 538

    104 812 538

    Chipre

     

    0,14

    1 201 831

    1 201 831

    Letónia

     

    0,15

    1 261 667

    1 261 667

    Lituânia

     

    0,24

    2 019 532

    2 019 532

    Luxemburgo

     

    0,26

    2 161 250

    2 161 250

    Hungria

     

    0,84

    7 076 685

    7 076 685

    Malta

     

    0,05

    410 431

    410 431

    Países Baixos

    – 678 824 017

    4,85

    41 067 824

    – 637 756 193

    Áustria

     

    2,32

    19 624 949

    19 624 949

    Polónia

     

    3,04

    25 725 847

    25 725 847

    Portugal

     

    1,24

    10 532 769

    10 532 769

    Roménia

     

    1,07

    9 094 495

    9 094 495

    Eslovénia

     

    0,29

    2 431 964

    2 431 964

    Eslováquia

     

    0,56

    4 738 435

    4 738 435

    Finlândia

     

    1,54

    13 076 562

    13 076 562

    Suécia

    – 168 303 475

    3,13

    26 556 407

    – 141 747 068

    Reino Unido

     

    13,85

    117 304 577

    117 304 577

    Total

    – 847 127 492

    100,00

    847 127 492

    0

    Deflacionador dos preços do PIB da UE, em EUR (previsões económicas da Primavera de 2011):

    (a) 2004 UE25 = 107,3995 / (b) 2006 UE25 = 112,1888 / (c) 2006 UE27 = 112,5311 / (d) 2012 UE27 = 120,8724

    Quantia global para os Países Baixos: a preços de 2012:

    605 000 000 EUR × [(b/a) × (d/c)] = 678 824 017 EUR

    Quantia global para a Suécia: a preços de 2012:

    150 000 000 EUR × [(b/a) × (d/c)] = 168 303 475 EUR


    QUADRO 5

    Correcção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício de 2011, em conformidade com o artigo 4.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 1 5)

    Descrição

    Coeficiente (11) (%)

    Quantia

    1.

    Percentagem do Reino Unido na base teórica IVA não nivelada

    15,0054

     

    2.

    Percentagem do Reino Unido no total das despesas repartidas ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento

    7,6164

     

    3.

    (1) – (2)

    7,3890

     

    4.

    Despesas repartidas totais

     

    114 982 094 901

    5.

    Despesas relacionadas com o alargamento (12) = (5a + 5b)

     

    29 243 025 286

    5A.

    Despesas de pré-adesão

     

    3 047 748 507

    5B.

    Despesas relacionadas com o artigo 4.o, n.o 1, alínea g)

     

    26 195 276 779

    6.

    Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) – (5)

     

    85 739 069 616

    7.

    Quantia original da correcção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66

     

    4 181 273 373

    8.

    Vantagem do Reino Unido (13)

     

    319 474 318

    9.

    Correcção do Reino Unido de base = (7) – (8)

     

    3 861 799 055

    10.

    Ganhos excepcionais resultantes dos recursos próprios tradicionais (14)

     

    61 357 780

    11.

    Correcção a favor do Reino Unido = (9) – (10)

     

    3 800 441 275

    Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, da Decisão 2007/436/CE, Euratom, no período 2007-2013 a contribuição adicional do Reino Unido resultante da redução das despesas repartidas pelas despesas relacionadas com o alargamento, tal como referido na alínea g) do n.o 1) desse artigo, não deve ultrapassar 10 500 000 000 EUR, a preços de 2004. Os valores correspondentes são apresentados no quadro seguinte.

    Correcções do Reino Unido para 2007-2012

    Diferença na quantia inicial por referência ao limiar de 10 500 000 000 EUR

    (DRP de 2007 face à DRP de 2000), em EUR

    Diferença a preços correntes

    Diferença a preços constantes de 2004

    (A)

    Correcção do Reino Unido de 2007

    0

    0

    (B)

    Correcção do Reino Unido de 2008

    – 301 636 064

    – 279 914 923

    (C)

    Correcção do Reino Unido de 2009

    –1 350 053 160

    –1 271 666 250

    (D)

    Correcção do Reino Unido de 2010

    –2 083 537 505

    –1 918 060 737

    (E)

    Correcção do Reino Unido de 2011

    –2 594 262 405

    –2 350 972 433

    (F)

    Correcção do Reino Unido de 2012

    n.d.

    n.d.

    (G)

    Total das diferenças = (A) + (B) + (C) + (D) + (E) + (F)

    –6 329 489 133

    –5 820 614 343


    QUADRO 6

    Cálculo do financiamento da correcção a favor do Reino Unido no valor de – 3 800 441 275 EUR (capítulo 1 5)

    Estados-Membros

    Partes nas bases «RNB»

    Partes sem o Reino Unido

    Partes sem Alemanha, Países Baixos, Áustria, Suécia e Reino Unido

    3/4 da parte da Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia na coluna 2

    Coluna 4 repartida segundo a chave da coluna 3

    Chave de financiamento

    Chave de financiamento aplicada à correcção

     

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    (6) = (2) + (4) + (5)

    (7)

    Bélgica

    2,94

    3,41

    5,32

     

    1,43

    4,84

    183 957 133

    Bulgária

    0,30

    0,35

    0,54

     

    0,15

    0,49

    18 771 128

    República Checa

    1,15

    1,34

    2,08

     

    0,56

    1,90

    72 028 769

    Dinamarca

    1,94

    2,25

    3,50

     

    0,94

    3,19

    121 255 644

    Alemanha

    20,59

    23,90

    0,00

    –17,92

    0,00

    5,97

    227 039 988

    Estónia

    0,12

    0,14

    0,21

     

    0,06

    0,19

    7 396 403

    Irlanda

    0,98

    1,14

    1,78

     

    0,48

    1,62

    61 443 558

    Grécia

    1,68

    1,95

    3,04

     

    0,82

    2,77

    105 155 515

    Espanha

    8,27

    9,60

    14,96

     

    4,02

    13,62

    517 658 498

    França

    16,11

    18,70

    29,15

     

    7,84

    26,53

    1 008 365 814

    Itália

    12,37

    14,36

    22,39

     

    6,02

    20,38

    774 567 167

    Chipre

    0,14

    0,16

    0,26

     

    0,07

    0,23

    8 881 558

    Letónia

    0,15

    0,17

    0,27

     

    0,07

    0,25

    9 323 752

    Lituânia

    0,24

    0,28

    0,43

     

    0,12

    0,39

    14 924 392

    Luxemburgo

    0,26

    0,30

    0,46

     

    0,12

    0,42

    15 971 690

    Hungria

    0,84

    0,97

    1,51

     

    0,41

    1,38

    52 296 874

    Malta

    0,05

    0,06

    0,09

     

    0,02

    0,08

    3 033 098

    Países Baixos

    4,85

    5,63

    0,00

    –4,22

    0,00

    1,41

    53 463 603

    Áustria

    2,32

    2,69

    0,00

    –2,02

    0,00

    0,67

    25 548 480

    Polónia

    3,04

    3,52

    5,49

     

    1,48

    5,00

    190 114 628

    Portugal

    1,24

    1,44

    2,25

     

    0,60

    2,05

    77 837 419

    Roménia

    1,07

    1,25

    1,94

     

    0,52

    1,77

    67 208 537

    Eslovénia

    0,29

    0,33

    0,52

     

    0,14

    0,47

    17 972 270

    Eslováquia

    0,56

    0,65

    1,01

     

    0,27

    0,92

    35 017 146

    Finlândia

    1,54

    1,79

    2,79

     

    0,75

    2,54

    96 636 104

    Suécia

    3,13

    3,64

    0,00

    –2,73

    0,00

    0,91

    34 572 107

    Reino Unido

    13,85

    0,00

    0,00

     

    0,00

    0,00

    0

    Total

    100,00

    100,00

    100,00

    –26,89

    26,89

    100,00

    3 800 441 275

    Os cálculos são efectuados até 15 casas decimais.

    QUADRO 7

    Resumo do financiamento (15) do orçamento geral por tipo de recurso próprio e por Estado-Membro

    Estado-Membro

    Recursos próprios tradicionais (RPT)

    Recursos próprios baseados no IVA e RNB, incluindo ajustamentos

    Total recursos próprios (16)

    Quotizações líquidas no sector do açúcar (75 %)

    Direitos aduaneiros líquidos (75 %)

    Total líquido dos recursos próprios tradicionais (75 %)

    Despesas de cobrança (25 % dos RPT brutos) (p.m.)

    Recursos próprios baseados no IVA

    Recursos próprios baseados no RNB

    Redução a favor dos Países Baixos e Suécia

    Correcção do Reino Unido

    Total das «contribuições nacionais»

    Parte no total das «contribuições nacionais» (%)

     

    (1)

    (2)

    (3) = (1) + (2)

    (4)

    (5)

    (6)

    (7)

    (8)

    (9) = (5) + (6) + (7) + (8)

    (10)

    (11) = (3) + (9)

    Bélgica

    6 600 000

    1 754 400 000

    1 761 000 000

    587 000 000

    509 177 700

    2 709 915 716

    24 892 630

    183 957 133

    3 427 943 179

    3,21

    5 188 943 179

    Bulgária

    400 000

    55 100 000

    55 500 000

    18 500 000

    54 002 100

    276 521 897

    2 540 063

    18 771 128

    351 835 188

    0,33

    407 335 188

    República Checa

    3 400 000

    223 600 000

    227 000 000

    75 666 667

    212 024 700

    1 061 072 706

    9 746 757

    72 028 769

    1 354 872 932

    1,27

    1 581 872 932

    Dinamarca

    3 400 000

    341 500 000

    344 900 000

    114 966 667

    298 102 200

    1 786 245 365

    16 408 018

    121 255 644

    2 222 011 227

    2,08

    2 566 911 227

    Alemanha

    26 300 000

    4 012 600 000

    4 038 900 000

    1 346 299 996

    1 704 417 750

    18 985 883 773

    174 399 734

    227 039 988

    21 091 741 245

    19,76

    25 130 641 245

    Estónia

    0

    22 300 000

    22 300 000

    7 433 333

    23 036 100

    108 958 152

    1 000 863

    7 396 403

    140 391 518

    0,13

    162 691 518

    Irlanda

    0

    198 300 000

    198 300 000

    66 100 000

    193 316 100

    905 139 480

    8 314 392

    61 443 558

    1 168 213 530

    1,09

    1 366 513 530

    Grécia

    1 400 000

    208 300 000

    209 700 000

    69 900 000

    302 495 700

    1 549 070 579

    14 229 388

    105 155 515

    1 970 951 182

    1,85

    2 180 651 182

    Espanha

    4 700 000

    1 358 000 000

    1 362 700 000

    454 233 334

    1 616 263 500

    7 625 748 885

    70 048 284

    517 658 498

    9 829 719 167

    9,21

    11 192 419 167

    França

    30 900 000

    1 710 700 000

    1 741 600 000

    580 533 333

    2 898 884 700

    14 854 473 588

    136 449 600

    1 008 365 814

    18 898 173 702

    17,71

    20 639 773 702

    Itália

    4 700 000

    2 193 200 000

    2 197 900 000

    732 633 334

    1 770 579 000

    11 410 330 827

    104 812 538

    774 567 167

    14 060 289 532

    13,17

    16 258 189 532

    Chipre

    0

    29 600 000

    29 600 000

    9 866 667

    27 943 500

    130 836 309

    1 201 831

    8 881 558

    168 863 198

    0,16

    198 463 198

    Letónia

    0

    21 400 000

    21 400 000

    7 133 333

    19 515 600

    137 350 383

    1 261 667

    9 323 752

    167 451 402

    0,16

    188 851 402

    Lituânia

    800 000

    44 900 000

    45 700 000

    15 233 334

    37 817 700

    219 854 724

    2 019 532

    14 924 392

    274 616 348

    0,26

    320 316 348

    Luxemburgo

    0

    16 900 000

    16 900 000

    5 633 333

    50 250 750

    235 282 719

    2 161 250

    15 971 690

    303 666 409

    0,28

    320 566 409

    Hungria

    2 000 000

    118 800 000

    120 800 000

    40 266 667

    138 289 800

    770 397 536

    7 076 685

    52 296 874

    968 060 895

    0,91

    1 088 860 895

    Malta

    0

    12 400 000

    12 400 000

    4 133 333

    9 542 850

    44 681 277

    410 431

    3 033 098

    57 667 656

    0,05

    70 067 656

    Países Baixos

    7 300 000

    2 107 700 000

    2 115 000 000

    705 000 000

    284 861 300

    4 470 814 838

    – 637 756 193

    53 463 603

    4 171 383 548

    3,91

    6 286 383 548

    Áustria

    3 200 000

    180 700 000

    183 900 000

    61 300 000

    305 991 675

    2 136 453 900

    19 624 949

    25 548 480

    2 487 619 004

    2,33

    2 671 519 004

    Polónia

    12 800 000

    406 800 000

    419 600 000

    139 866 667

    579 390 000

    2 800 623 225

    25 725 847

    190 114 628

    3 595 853 700

    3,37

    4 015 453 700

    Portugal

    200 000

    149 300 000

    149 500 000

    49 833 334

    244 895 100

    1 146 641 296

    10 532 769

    77 837 419

    1 479 906 584

    1,39

    1 629 406 584

    Roménia

    1 000 000

    120 900 000

    121 900 000

    40 633 333

    155 340 900

    990 064 739

    9 094 495

    67 208 537

    1 221 708 671

    1,14

    1 343 608 671

    Eslovénia

    0

    76 600 000

    76 600 000

    25 533 333

    56 316 300

    264 753 723

    2 431 964

    17 972 270

    341 474 257

    0,32

    418 074 257

    Eslováquia

    1 400 000

    122 000 000

    123 400 000

    41 133 334

    68 128 500

    515 845 800

    4 738 435

    35 017 146

    623 729 881

    0,58

    747 129 881

    Finlândia

    800 000

    165 600 000

    166 400 000

    55 466 667

    263 138 700

    1 423 569 138

    13 076 562

    96 636 104

    1 796 420 504

    1,68

    1 962 820 504

    Suécia

    2 600 000

    527 200 000

    529 800 000

    176 600 000

    173 638 300

    2 891 041 376

    – 141 747 068

    34 572 107

    2 957 504 715

    2,77

    3 487 304 715

    Reino Unido

    9 500 000

    2 992 400 000

    3 001 900 000

    1 000 633 334

    2 501 556 900

    12 770 266 420

    117 304 577

    –3 800 441 275

    11 588 686 622

    10,86

    14 590 586 622

    Total

    123 400 000

    19 171 200 000

    19 294 600 000

    6 431 533 333

    14 498 917 425

    92 221 838 371

    0

    0

    106 720 755 796

    100,00

    126 015 355 796

    B.   MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL

    RECEITAS

    Título

    Designação

    Orçamento 2012

    Orçamento rectificativo n.o 3/2012

    Novo montante

    1

    RECURSOS PRÓPRIOS

    127 512 323 810

    –1 496 968 014

    126 015 355 796

    3

    EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

    p.m.

    1 496 968 014

    1 496 968 014

    4

    RECEITAS PROVENIENTES DE PESSOAS LIGADAS ÀS INSTITUIÇÕES E OUTROS ORGANISMOS DA UNIÃO

    1 312 344 852

     

    1 312 344 852

    5

    RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DAS INSTITUIÇÕES

    59 790 286

     

    59 790 286

    6

    CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES NO ÂMBITO DOS ACORDOS E PROGRAMAS DA UNIÃO

    50 000 000

     

    50 000 000

    7

    JUROS DE MORA E MULTAS

    123 000 000

     

    123 000 000

    8

    CONCESSÃO E CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    384 000

     

    384 000

    9

    RECEITAS DIVERSAS

    30 200 000

     

    30 200 000

     

    Total

    129 088 042 948

     

    129 088 042 948

    TÍTULO 1

    RECURSOS PRÓPRIOS

    Título

    Capítulo

    Designação

    Orçamento 2012

    Orçamento rectificativo n.o 3/2012

    Novo montante

    1 1

    QUOTIZAÇÕES E OUTROS DIREITOS PREVISTOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO NO SECTOR DO AÇÚCAR (ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA a)) DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM)

    123 400 000

     

    123 400 000

    1 2

    DIREITOS ADUANEIROS E OUTROS DIREITOS REFERIDOS NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA a), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

    19 171 200 000

     

    19 171 200 000

    1 3

    RECURSOS PRÓPRIOS PROVENIENTES DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA b), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

    14 498 917 425

     

    14 498 917 425

    1 4

    RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA c), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

    93 718 806 385

    –1 496 968 014

    92 221 838 371

    1 5

    CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS

    0

     

    0

    1 6

    REDUÇÃO BRUTA DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL BASEADA NO RNB CONCEDIDA AOS PAÍSES BAIXOS E À SUÉCIA

    0

     

    0

     

    Título 1 — Total

    127 512 323 810

    –1 496 968 014

    126 015 355 796

    CAPÍTULO 1 4 —   RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA c), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

    Título

    Capítulo

    Artigo

    Número

    Designação

    Orçamento 2012

    Orçamento rectificativo n.o 3/2012

    Novo montante

    1 4

    RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA c), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

     

     

     

    1 4 0

    Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2007/436/CE, Euratom

    93 718 806 385

    –1 496 968 014

    92 221 838 371

     

    Capítulo 1 4 — Total

    93 718 806 385

    –1 496 968 014

    92 221 838 371

    1 4 0
    Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2007/436/CE, Euratom

    Orçamento 2012

    Orçamento rectificativo n.o 3/2012

    Novo montante

    93 718 806 385

    –1 496 968 014

    92 221 838 371

    Observações

    O recurso baseado no RNB é um recurso «complementar», destinado a fornecer as receitas necessárias à cobertura, num exercício determinado, das despesas que excedam a quantia cobrada graças aos recursos próprios tradicionais, aos pagamentos baseados no IVA e a outras receitas. Em consequência, o recurso baseado no RNB assegura o equilíbrio ex ante do orçamento geral da União Europeia.

    A taxa de mobilização do RNB é fixada tendo em conta as receitas adicionais necessárias para financiar as despesas orçamentadas não cobertas por outros recursos (pagamentos baseados no IVA, recursos próprios tradicionais e outras receitas). Assim, a taxa de mobilização é aplicada ao RNB de cada Estado-Membro.

    A taxa a aplicar ao rendimento nacional bruto dos Estados-Membros neste exercício é de 0,7023 %.

    Bases jurídicas

    Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 1, alínea c).

    Estados-Membros

    Orçamento 2012

    Orçamento retificativo n.o 3/2012

    New amount

    Bélgica

    2 753 903 748

    –43 988 032

    2 709 915 716

    Bulgária

    281 010 470

    –4 488 573

    276 521 897

    República Checa

    1 078 296 305

    –17 223 598

    1 061 072 706

    Dinamarca

    1 815 240 147

    –28 994 783

    1 786 245 365

    Alemanha

    19 294 067 399

    – 308 183 629

    18 985 883 773

    Estónia

    110 726 788

    –1 768 636

    108 958 152

    Irlanda

    919 831 931

    –14 692 451

    905 139 480

    Grécia

    1 574 215 481

    –25 144 902

    1 549 070 579

    Espanha

    7 749 531 954

    – 123 783 068

    7 625 748 885

    França

    15 095 595 129

    – 241 121 542

    14 854 473 588

    Itália

    11 595 546 179

    – 185 215 352

    11 410 330 827

    Chipre

    132 960 077

    –2 123 767

    130 836 309

    Letónia

    139 579 889

    –2 229 506

    137 350 383

    Lituânia

    223 423 461

    –3 568 737

    219 854 724

    Luxemburgo

    239 101 888

    –3 819 168

    235 282 719

    Hungria

    782 902 822

    –12 505 286

    770 397 536

    Malta

    45 406 555

    – 725 278

    44 681 277

    Países Baixos

    4 543 386 226

    –72 571 388

    4 470 814 838

    Áustria

    2 171 133 356

    –34 679 455

    2 136 453 900

    Polónia

    2 846 083 644

    –45 460 419

    2 800 623 225

    Portugal

    1 165 253 865

    –18 612 569

    1 146 641 296

    Roménia

    1 006 135 718

    –16 070 979

    990 064 739

    Eslovénia

    269 051 272

    –4 297 549

    264 753 723

    Eslováquia

    524 219 139

    –8 373 338

    515 845 800

    Finlândia

    1 446 676 869

    –23 107 732

    1 423 569 138

    Suécia

    2 937 969 485

    –46 928 109

    2 891 041 376

    Reino Unido

    12 977 556 588

    – 207 290 168

    12 770 266 420

    Artigo 1 4 0 — Total

    93 718 806 385

    –1 496 968 014

    92 221 838 371

    TÍTULO 3

    EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

    Título

    Capítulo

    Designação

    Orçamento 2012

    Orçamento rectificativo n.o 3/2012

    Novo montante

    3 0

    EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    p.m.

    1 496 968 014

    1 496 968 014

    3 1

    SALDOS E AJUSTAMENTOS DE SALDOS, BASEADOS NO IVA, RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, RESULTANTES DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 10.o, N.os 4, 5 E 8, DO REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.o 1150/2000

    p.m.

     

    p.m.

    3 2

    SALDOS E AJUSTAMENTOS DE SALDOS, BASEADOS NO RENDIMENTO/PRODUTO NACIONAL BRUTO, RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, RESULTANTES DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 10.o, N.os 6, 7 E 8, DO REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.o 1150/2000

    p.m.

     

    p.m.

    3 4

    AJUSTAMENTO RELATIVO À NÃO PARTICIPAÇÃO DE DETERMINADOS ESTADOS-MEMBROS EM CERTAS POLÍTICAS DO DOMÍNIO DA LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA

    p.m.

     

    p.m.

    3 5

    RESULTADO DO CÁLCULO DEFINITIVO DO FINANCIAMENTO DA CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS A FAVOR DO REINO UNIDO

    p.m.

     

    p.m.

    3 6

    RESULTADO DAS ACTUALIZAÇÕES INTERMÉDIAS DO CÁLCULO DO FINANCIAMENTO DA CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS A FAVOR DO REINO UNIDO

    p.m.

     

    p.m.

     

    Título 3 — Total

    p.m.

    1 496 968 014

    1 496 968 014

    CAPÍTULO 3 0 —   EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    Título

    Capítulo

    Artigo

    Número

    Designação

    Orçamento 2012

    Orçamento rectificativo n.o 3/2012

    Novo montante

    3 0

    EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

     

     

     

    3 0 0

    Excedente disponível do exercício anterior

    p.m.

    1 496 968 014

    1 496 968 014

    3 0 2

    Excedente de recursos provenientes da transferência do excedente do Fundo de Garantia relativo às acções externas

    p.m.

     

    p.m.

     

    Capítulo 3 0 — Total

    p.m.

    1 496 968 014

    1 496 968 014

    3 0 0
    Excedente disponível do exercício anterior

    Orçamento 2012

    Orçamento rectificativo n.o 3/2012

    Novo montante

    p.m.

    1 496 968 014

    1 496 968 014

    Observações

    Nos termos do artigo 15.o do Regulamento Financeiro, o saldo de cada exercício é inscrito, quer se trate de um excedente ou de um défice, enquanto receita ou despesa no orçamento do exercício seguinte.

    As estimativas apropriadas das citadas receitas ou despesas são inscritas no orçamento durante o processo orçamental e, se for caso disso, mediante recurso ao processo de carta rectificativa apresentada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento Financeiro. São estabelecidas em conformidade com os princípios referidos no artigo 15.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000.

    Após o encerramento das contas de cada exercício, a diferença em relação às estimativas é inscrita no orçamento do exercício seguinte através de um orçamento rectificativo, que deve ser apresentado pela Comissão no prazo de 15 dias após a apresentação das contas provisórias.

    É inscrito um défice na rubrica 27 02 01 do mapa de despesas da Secção III «Comissão».

    Bases jurídicas

    Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 2007/436/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 130 de 31.5.2000, p. 1).

    Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1), nomeadamente o artigo 15.o

    Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17), nomeadamente o artigo 7.o.


    (1)  Os valores desta coluna correspondem aos do orçamento de 2012 (JO L 56 de 29.2.2012, p. 1), acrescidos dos dos orçamentos retificativos n.os 1/2012 a 3/2012.

    (2)  Os dados desta coluna correspondem aos do orçamento de 2011 (JO L 68 de 15.3.2011, p. 1), acrescidos dos POR n.os 1/2011 a 7/2011.

    (3)  O terceiro parágrafo do n.o 1 do artigo 310.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

    (4)  Os valores desta coluna correspondem aos do orçamento de 2012 (JO L 56 de 29.2.2012, p. 1), acrescidos dos dos orçamentos retificativos n.os 1/2012 a 3/2012.

    (5)  Os dados desta coluna correspondem aos do orçamento de 2011 (JO L 68 de 15.3.2011, p. 1), acrescidos dos POR n.os 1/2011 a 7/2011.

    (6)  Os recursos próprios do orçamento de 2012 são determinados com base nas previsões orçamentais aprovadas na 151. reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios de 17 de Maio de 2011.

    (7)  O artigo 310.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

    (8)  A base a tomar em conta não excede 50 % do RNB.

    (9)  Apenas relativamente ao período 2007-2013, a taxa de mobilização do recurso IVA para a Áustria foi fixada em 0,225 %, para a Alemanha em 0,15 % e para os Países Baixos e a Suécia em 0,10 %.

    (10)  Cálculo da taxa: (92 221 838 371) / (131 309 163 000) = 0,702325993586601.

    (11)  Percentagens arredondadas.

    (12)  O montante das despesas relacionadas com o alargamento corresponde a: (i) pagamentos efectuados aos dez novos Estados-Membros (que aderiram à União em 1 de Maio de 2004) no quadro das dotações de 2003, tal como ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE para o período 2004-2010, assim como os pagamentos efectuados à Bulgária e à Roménia no quadro das dotações de 2006, tal como ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE para o período 2007-2010 (5a); e (ii) total das despesas repartidas nesses Estados-Membros, à excepção dos pagamentos directos agrícolas e das despesas de mercado, assim como a parte das despesas de desenvolvimento rural provenientes do FEOGA, Secção Garantia (5b). Este montante é deduzido das despesas repartidas totais a fim de que as despesas não compensadas antes do alargamento permaneçam como tal após o mesmo.

    (13)  A «Vantagem do Reino Unido» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio com base no PNB/RNB.

    (14)  Estes ganhos excepcionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10 % para 25 % a partir de 1 de Janeiro de 2001 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

    (15)  p.m. (recursos próprios + outras receitas = receitas totais = despesas totais); 126 015 355 796 + 3 072 687 152 = 129 088 042 948 = 129 088 042 948).

    (16)  Total dos recursos próprios em percentagem do RNB: (126 015 355 796) / (13 130 916 300 000) = 0,96 %; limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB: 1,23 %.


    Top