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Document 32011R1267

Regulamento de Execução (UE) n. ° 1267/2011 da Comissão, de 6 de Dezembro de 2011 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n. ° 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros

JO L 324 de 7.12.2011, p. 9–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2021; revog. impl. por 32021R2306

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/1267/oj

7.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 324/9


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1267/2011 DA COMISSÃO

de 6 de Dezembro de 2011

que altera o Regulamento (CE) n.o 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, de 28 de Junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 (1), nomeadamente os artigos 33.o, n.o 3, e 38.o, alínea d),

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão (2), a Comissão elabora a lista dos organismos e autoridades de controlo competentes para executar controlos e emitir certificados em países terceiros para efeitos de equivalência e publica essa lista no anexo IV desse regulamento.

(2)

A Comissão examinou os pedidos de inclusão na referida lista recebidos até 31 de Outubro de 2009, tendo o exame abrangido apenas os pedidos completos. Foi pedido aos organismos e autoridades de controlo que fornecessem informações adicionais no prazo de dois meses, a fim de permitir à Comissão verificar se os mesmos cumpriam ou não os requisitos do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1235/2008. Só devem ser incluídos na lista do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1235/2008 os organismos e autoridades de controlo que, após o exame subsequente de todas as informações recebidas, se concluiu cumprirem esses requisitos.

(3)

Devido ao elevado número de pedidos dos organismos e autoridades de controlo relativamente aos quais foram solicitadas informações adicionais, a avaliação dos pedidos e o estabelecimento da primeira lista exigiram mais tempo que o previsto. À luz da experiência, os Estados-Membros devem ser autorizados a continuar a conceder autorizações de importação, embora essas autorizações devam ter um prazo máximo de validade, e dispor de um período mais longo para continuar a conceder as autorizações.

(4)

Durante a avaliação dos pedidos, podem surgir dificuldades na compreensão das circunstâncias em que um organismo ou autoridade de controlo pode ser retirado da lista, nos termos do artigo 12.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1235/2008. A fim de evitar dificuldades suplementares, é necessário esclarecer quais são essas circunstâncias. No entanto, esses esclarecimentos não devem impor qualquer nova obrigação aos organismos ou autoridades de controlo.

(5)

A experiência mostrou que podem surgir dificuldades na interpretação das consequências das irregularidades ou infracções que afectam o estatuto biológico de um produto. A fim de evitar mais dificuldades e de tornar clara a relação entre o Regulamento (CE) n.o 1235/2008, com a redacção que lhe foi dada pelo presente regulamento, e as outras disposições em vigor no que respeita às importações de produtos biológicos de países terceiros, afigura-se necessário recordar os deveres do organismo ou autoridade de controlo dos Estados-Membros no que respeita aos produtos não conformes importados nos termos do artigo 33.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007. No entanto, essa clarificação não deve impor quaisquer novas obrigações aos organismos ou autoridades de controlo e aos Estados-Membros.

(6)

A fim de assegurar uma transição harmoniosa do sistema de autorizações nacionais para a lista de organismos e autoridades de controlo competentes para executar controlos e emitir certificados em países terceiros para efeitos de equivalência, o presente regulamento deve ser aplicável a partir de 1 de Julho de 2012.

(7)

O Regulamento (CE) n.o 1235/2008 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Regulamentação da Produção Biológica,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 1235/2008 é alterado do seguinte modo:

1)

No artigo 12.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:

«2.   Em conformidade com o procedimento referido no artigo 37.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007, um organismo ou autoridade de controlo, ou uma referência a uma categoria de produtos específica ou a um país terceiro específico relacionada com esse organismo ou autoridade de controlo, pode ser retirado da lista referida no artigo 10.o do presente regulamento nos seguintes casos:

a)

Se o seu relatório anual referido no n.o 1, alínea b), não tiver sido recebido pela Comissão até 31 de Março;

b)

Se não notificar a Comissão em devido tempo das alterações do seu processo técnico;

c)

Se não fornecer informações à Comissão durante a investigação de um caso de irregularidade;

d)

Se não tomar as medidas correctivas adequadas em reacção às irregularidades e infracções observadas;

e)

Se não aceitar um exame no local pedido pela Comissão ou se um exame no local tiver um resultado negativo devido a um mau funcionamento sistemático das medidas de controlo;

f)

Em qualquer outra situação que apresente o risco de induzir em erro os consumidores quanto à verdadeira natureza dos produtos certificados pelo organismo ou autoridade de controlo.

Se os organismos ou autoridades de controlo não tomarem medidas correctivas adequadas e atempadas após pedido pela Comissão num prazo determinado por esta última em função da gravidade do problema, que não pode, geralmente, ser inferior a 30 dias, a Comissão retira-os sem demora da lista, em conformidade com o procedimento referido no artigo 37.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007. Essa decisão de retirada é publicada no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão põe a lista alterada à disposição do público assim que possível por quaisquer meios técnicos adequados, incluindo a publicação na internet.».

2)

O artigo 15.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.o

Produtos não conformes

1.   Sem prejuízo de quaisquer medidas ou acções tomadas em conformidade com o artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007 e/ou com o Regulamento (CE) n.o 889/2008, a introdução em livre prática, na União, de produtos que não satisfaçam os requisitos do Regulamento (CE) n.o 834/2007 fica subordinada à remoção de qualquer referência à produção biológica da rotulagem, da publicidade e dos documentos de acompanhamento.

2.   Sem prejuízo de quaisquer medidas ou acções a tomar em conformidade com o artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007, em caso de suspeita de infracções e irregularidades quanto à conformidade dos produtos importados nos termos do artigo 33.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 com os requisitos estabelecidos nesse regulamento, o importador toma todas as medidas necessárias em conformidade com o artigo 91.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 889/2008.

O importador e a autoridade ou organismo de controlo que emitiu o certificado de inspecção referido no artigo 13.o do presente regulamento informam imediatamente os organismos ou autoridades de controlo e as autoridades competentes dos Estados-Membros em causa e dos países terceiros envolvidos na produção biológica dos produtos em causa e, se for caso disso, a Comissão. A autoridade ou organismo de controlo pode exigir que o produto não seja colocado no mercado com indicações referentes ao método de produção biológica até considerar que as informações transmitidas pelo operador ou por outras fontes eliminaram as dúvidas existentes.

3.   Sem prejuízo de quaisquer medidas ou acções a tomar em conformidade com o artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 834/2007, se uma autoridade ou organismo de controlo de um Estado-Membro ou de um país terceiro tiver uma suspeita fundamentada de infracções ou irregularidades quanto à conformidade dos produtos importados nos termos do artigo 33.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 com os requisitos estabelecidos nesse regulamento, a autoridade ou organismo de controlo toma todas as medidas necessárias em conformidade com o artigo 91.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 889/2008 e informa imediatamente os organismos ou autoridades de controlo e as autoridades competentes dos Estados-Membros em causa e dos países terceiros envolvidos na produção biológica dos produtos em causa e a Comissão.».

3)

O artigo 19.o é alterado do seguinte modo:

a)

No n.o 1, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«As autorizações caducam o mais tardar 12 meses após terem sido concedidas, com excepção das que já tiverem sido concedidas por um período mais longo antes de 1 de Julho de 2012.»;

b)

O n.o 4 passa a ter a seguinte redacção:

«4.   Os Estados-Membros deixam de poder conceder as autorizações referidas no presente artigo, n.o 1, a partir de 1 de Julho de 2013, salvo se:

os produtos importados em causa forem mercadorias cuja produção biológica, no país terceiro, foi controlada por um organismo ou autoridade de controlo que não conste da lista estabelecida em conformidade com o artigo 10.o, ou

os produtos importados em causa forem mercadorias cuja produção biológica, no país terceiro, foi controlada por um organismo ou autoridade de controlo constante da lista estabelecida em conformidade com o artigo 10.o mas as mercadorias não pertencem a qualquer das categorias de produtos enunciadas no anexo IV relativamente ao organismo ou autoridade de controlo desse país.»;

c)

No n.o 5, a data de «1 de Janeiro de 2013» é substituída por «1 de Julho de 2014».

4)

O anexo IV é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Julho de 2012.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 189 de 20.7.2007, p. 1.

(2)  JO L 334 de 12.12.2008, p. 25.


ANEXO

«ANEXO IV

LISTA DOS ORGANISMOS E AUTORIDADES DE CONTROLO RECONHECIDOS PARA EFEITOS DE EQUIVALÊNCIA E INFORMAÇÕES PERTINENTES REFERIDOS NO ARTIGO 10.o

Para efeitos do presente anexo, as categorias de produtos são designadas pelos seguintes códigos:

A

:

Produtos vegetais não transformados

B

:

Animais vivos ou produtos animais não transformados

C

:

Produtos da aquicultura

D

:

Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios (1)

E

:

Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como alimentos para animais (1)

F

:

Sementes e propágulos

O endereço do sítio internet, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, alínea e), em que pode ser consultada a lista dos operadores sujeitos ao sistema de controlo, assim como um contacto do qual possam ser facilmente obtidas informações sobre a situação dos mesmos em matéria de certificação e as categorias de produtos em causa, bem como os operadores e produtos suspensos e a que foi retirada a certificação, consta do endereço internet referido no ponto 2 para cada organismo ou autoridade de controlo, salvo especificação em contrário.

“Organska Kontrola”

1.

Endereço: Hamdije Čemerlića 2/10, 71000 Sarajevo, Bósnia e Herzegovina

2.

Endereço internet: http://www.organskakontrola.ba

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

BA

BA-BIO-101

x

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“CCPB Srl”

1.

Endereço: Via Jacopo Barozzi N.8, 40126 Bolonha, Itália

2.

Endereço internet: http://www.ccpb.it

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

HR

HR-BIO-102

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Organic Food Development Center”

1.

Endereço: 8 Jiang-Wang-Miao St., Nanjing 210042, China

2.

Endereço internet: http://www.ofdc.org.cn

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

CN

CN-BIO-103

x

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Certificadora Mexicana de productos y procesos ecológicos S.C.”

1.

Endereço: Calle 16 de septiembre N.o 204, Ejido Guadalupe Victoria, Oaxaca, México, C.P. 68026

2.

Endereço internet: http://www.certimexsc.com

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

MX

MX-BIO-104

x

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“California Certified Organic Farmers”

1.

Endereço: 2155 Delaware Avenue, Suite 150, Santa Cruz, CA 95060, EUA

2.

Endereço internet: http://www.ccof.org

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

MX

MX-BIO-105

x

x

x

US

US-BIO-105

x

x

x

x

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Organic Certifiers”

1.

Endereço: 6500 Casitas Pass Road, Ventura, CA 93001, EUA

2.

Endereço internet: http://www.organiccertifiers.com

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

KR

KR-BIO-106

x

x

MX

MX-BIO-106

x

PH

PH-BIO-106

x

x

US

US-BIO-106

x

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Australian Certified Organic”

1.

Endereço: PO Box 530 – 766 Gympie Rd, Chermside QLD 4032, Austrália

2.

Endereço internet: http://www.australianorganic.com.au

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

CK

CK-BIO-107

x

FJ

FJ-BIO-107

x

x

FK

FK-BIO-107

x

HK

HK-BIO-107

x

x

KR

KR-BIO-107

x

MG

MG-BIO-107

x

x

PG

PG-BIO-107

x

x

TH

TH-BIO-107

x

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Organic Standard”

1.

Endereço: 51-B, Bohdana Khmelnytskoho str., Kyiv, 01030, Ucrânia

2.

Endereço internet: http://www.organicstandard.com.ua

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

UA

UA-BIO-108

x

x

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Ekolojik Tarim Kontrol Organizasyonu”

1.

Endereço: 160 Sok. 13/7 Bornova, 35040 Izmir, Turquia

2.

Endereço internet: http://www.etko.org

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

AZ

AZ-BIO-109

x

x

GE

GE-BIO-109

x

KZ

KZ-BIO-109

x

x

RU

RU-BIO-109

x

x

RS

RS-BIO-109

x

x

TR

TR-BIO-109

x

x

x

UA

UA-BIO-109

x

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Organización Internacional Agropecuaria”

1.

Endereço: Av. Santa Fe 830 – (B1641ABN) – Acassuso, Buenos Aires – Argentina

2.

Endereço internet: http://www.oia.com.ar

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

UY

UY-BIO-110

x

BR

BR-BIO-110

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“International Certification Services, Inc.”

1.

Endereço: 301 5th Ave SE Medina, ND 58467, Estados Unidos

2.

Endereço internet: http://www.ics-intl.com

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

MX

MX-BIO-111

x

PF

PF-BIO-111

x

US

US-BIO-111

x

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Ecoglobe”

1.

Endereço: 1, A. Khachaturyan Str., apt. 66, 0033 Yerevan, Arménia

2.

Endereço internet: http://www.ecoglobe.am

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

AM

AM-BIO-112

x

x

RU

RU-BIO-112

x

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Quality Assurance International”

1.

Endereço: 9191 Town Centre Road, Suite 200, San Diego, CA 92122, Estados Unidos

2.

Endereço internet: http://www.qai-inc.com

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

MX

MX-BIO-113

x

x

PY

PY-BIO-113

x

x

US

US-BIO-113

x

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“LibanCert”

1.

Endereço: Chiah-Boulevard Kamil Chamoun – Baaklini Center – 4th floor, Beirute, Líbano

2.

Endereço internet: http://www.libancert.org

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

JO

JO-BIO-114

x

x

LB

LB-BIO-114

x

x

SY

SY-BIO-114

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Istituto Certificazione Etica e Ambientale”

1.

Endereço: Via Nazario Sauro 2, 40121 Bolonha, Itália

2.

Endereço internet: http://www.icea.info

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

AE

AE-BIO-115

x

x

AL

AL-BIO-115

x

x

CY

CY-BIO-115

x

x

LA

LA-BIO-115

x

LB

LB-BIO-115

x

MD

MD-BIO-115

x

x

MG

MG-BIO-115

x

x

MX

MX-BIO-115

x

x

MY

MY-BIO-115

x

SN

SN-BIO-115

x

SY

SY-BIO-115

x

x

TH

TH-BIO-115

x

TK

TK-BIO-115

x

x

UY

UY-BIO-115

x

x

VN

VN-BIO-115

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Oregon Tilth”

1.

Endereço: 260 SW Madison Ave, Ste 106, Corvallis, OR 97333, Estados Unidos

2.

Endereço internet: http://tilth.org

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

US

US-BIO-116

x

x

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Caucacert Ltd”

1.

Endereço: 2, Marshal Gelovani Street, 5th floor, Suite 410, Tbilisi 0159, Geórgia

2.

Endereço internet: http://www.caucascert.ge

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

GE

GE-BIO-117

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Bio Latina Certificadora”

1.

Endereço: Av. Alfredo Benavides 330, Ofic. 203, Miraflores, Lima 18, Peru

2.

Endereço internet: http://www.biolatina.com

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

PE

PE-BIO-118

x

BO

BO-BIO-118

x

NI

NI-BIO-118

x

HN

HN-BIO-118

x

CO

CO-BIO-118

x

GT

GT-BIO-118

x

PA

PA-BIO-118

x

MX

MX-BIO-118

x

VE

VE-BIO-118

x

SV

SV-BIO-118

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“The national association for sustainable agriculture, Australia”

1.

Endereço: Unit 7/3 Mount Barker Road, Stirling SA 5152, Austrália

2.

Endereço internet: http://www.nasaa.com.au

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

ID

ID-BIO-119

x

LK

LK-BIO-119

x

NP

NP-BIO-119

x

PG

PG-BIO-119

x

SB

SB-BIO-119

x

TL

TL-BIO-119

x

WS

WS-BIO-119

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Organic crop improvement association”

1.

Endereço: 1340 North Cotner Boulevard, Lincoln, NE 68505-1838, EUA

2.

Endereço internet: http://www.ocia.org

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

GT

GT-BIO-120

x

x

MX

MX-BIO-120

x

x

NI

NI-BIO-120

x

x

PE

PE-BIO-120

x

x

SV

SV-BIO-120

x

x

US

US-BIO-120

x

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Organic agriculture certification Thailand”

1.

Endereço: 619/43 Kiatngamwong Building, Ngamwongwan Rd., Tambon Bangkhen, Muang District, Nonthaburi 11000, Tailândia

2.

Endereço internet: http://www.actorganic-cert.or.th

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

ID

ID-BIO-121

x

x

LA

LA-BIO-121

x

x

TH

TH-BIO-121

x

x

VN

VN-BIO-121

x

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Instituto Biodinâmico Certificações”

1.

Endereço: Rua Dr. Costa Leite, 1351, 18 602 110, Botucatu SP, Brasil

2.

Endereço internet: http://www.ibd.com.br

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

País terceiro

 

A

B

C

D

E

F

BR

BR-BIO-122

x

x

x

x

CN

CN-BIO-122

x

x

MX

MX-BIO-122

x

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“IMO Control Latinoamérica Ltda.”

1.

Endereço: Calle Pasoskanki 2134, Cochabamba, Bolívia

2.

Endereço internet: http://www.imo.ch

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

BO

BO-BIO-123

x

x

DO

DO-BIO-123

x

GT

GT-BIO-123

x

MX

MX-BIO-123

x

x

NI

NI-BIO-123

x

PE

PE-BIO-123

x

x

PY

PY-BIO-123

x

x

SV

SV-BIO-123

x

VE

VE-BIO-123

x

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Uganda Organic Certification Ltd.”

1.

Endereço: Po Box 33743, Kampala, Uganda

2.

Endereço internet: http://www.ugocert.org

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

UG

UG-BIO-124

x

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Center of Organic Agriculture in Egypt”

1.

Endereço: 14 Ibrahim Shawarby St. New Nozha, P.O.Box 1535 Alf Maskan 11777, Cairo, Egipto

2.

Endereço internet: http://www.coae-eg.com

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

EG

EG-BIO-125

x

x

x

SA

SA-BIO-125

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Bolicert Ltd.”

1.

Endereço: Street Colon 756, floor 2, office 2A, Edif. Valdivia Casilla 13030, La Paz, Bolívia

2.

Endereço internet: http://www.bolicert.org

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

BO

BO-BIO-126

x

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Washington State Department of Agriculture”

1.

Endereço: 1111 Washington Street, PO Box 42560 Olympia WA 98504-2560, Estados Unidos da América

2.

Endereço internet: http://agr.wa.gov

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

US

US-BIO-127

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Certisys”

1.

Endereço: Rue Joseph Bouché 57/3, 5310 Bolinne, Bélgica

2.

Endereço internet: http://www.certisys.eu

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

BF

BF-BIO-128

x

x

GH

GH-BIO-128

x

x

ML

ML-BIO-128

x

x

SN

SN-BIO-128

x

x

VN

VN-BIO-128

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“Doalnara Certified Organic Korea, LLC”

1.

Endereço: 192-3 Jangyang-ri, Socho-myeon, Wonju-si, Gangwon, Coreia do Sul

2.

Endereço internet: http://dcok.systemdcok.or.kr

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

KR

KR-BIO-129

x

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015

“BioGro New Zealand Limited”

1.

Endereço: PO Box 9693 Marion Square, Wellington 6141, Nova Zelândia

2.

Endereço internet: http://www.biogro.co.nz

3.

Países terceiros, números de código e categorias de produtos em causa:

País terceiro

Número de código

Categoria de produtos

 

 

A

B

C

D

E

F

VU

VU-BIO-130

x

4.

Excepções: produtos em conversão

5.

Prazo da inclusão na lista: até 30 de Junho de 2015»


(1)  Os ingredientes têm de ser certificados por um organismo ou autoridade de controlo reconhecido em conformidade com o artigo 33.o, n.o 3, ou produzidos e certificados num país terceiro reconhecido em conformidade com o artigo 33.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 ou produzidos e certificados na União em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 834/2007.


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