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Document 32011R0941

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 941/2011 do Conselho, de 22 de Setembro de 2011 , que dá execução ao artigo 16. °, n. os 2 e 5, do Regulamento (UE) n. ° 204/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    JO L 246 de 23.9.2011, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/01/2016; revog. impl. por 32016R0044

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/941/oj

    23.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 246/11


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 941/2011 DO CONSELHO

    de 22 de Setembro de 2011

    que dá execução ao artigo 16.o, n.os 2 e 5, do Regulamento (UE) n.o 204/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de Março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.os 2 e 5,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 2 de Março de 2011, o Conselho adoptou o Regulamento (UE) n.o 204/2011.

    (2)

    Uma vez adoptada, em 16 de Setembro de 2011, a Resolução 2009 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e em conformidade com a Decisão 2011/625/PESC do Conselho, de 22 de Setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/137/PESC, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (2), deverão ser alteradas as listas de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constantes dos anexos II e III do Regulamento (UE) n.o 204/2011,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    As entradas relativas às entidades mencionadas no anexo do presente regulamento são suprimidas das listas constantes dos anexos II e III do Regulamento (UE) n.o 204/2011.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. DOWGIELEWICZ


    (1)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 1.

    (2)  Ver página 30 do presente Jornal Oficial.


    ANEXO

    Entidades a que se refere o artigo 1.o

    Entrada suprimida da lista constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 204/2011:

    5.

    Libyan National Oil Corporation

    Entrada suprimida da lista constante do anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011:

    29.

    Zuietina Oil Company (t.c.p. ZOC; t.c.p. Zueitina)


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