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Document 32011R0796

Regulamento de Execução (UE) n. ° 796/2011 da Comissão, de 8 de Agosto de 2011 , que altera pela 155. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

JO L 205 de 10.8.2011, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/796/oj

10.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 205/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 796/2011 DA COMISSÃO

de 8 de Agosto de 2011

que altera pela 155.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a, o artigo 7.o-A, n.o 1, e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 29 de Julho de 2011, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu adicionar duas pessoas colectivas, grupos ou entidades à sua lista de pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Decidiu, além disso, alterar duas entradas na lista.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser actualizado em conformidade.

(4)

A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de Agosto de 2011.

Pela Comissão, pelo Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

(1)

Na rubrica «Pessoas colectivas, grupos e entidades» são adicionadas as seguintes entradas:

(a)

«Emarat Kavkaz. Informações suplementares: (a) Opera essencialmente na Federação da Rússia, no Afeganistão e no Paquistão; (b) Dirigida por Doku Khamatovich Umarov. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 29.7.2011.»

(b)

«Tehrik-e Taliban Pakistan (TTP) (também conhecida por (a) Tehrik-I-Taliban Pakistan, (b) Tehrik-e-Taliban, (c) Pakistani Taliban, (d) Tehreek-e-Taliban). Informações suplementares: (a) a Tehrik-e Taliban tem a sua base nas zonas tribais ao longo da fronteira entre o Afeganistão e o Paquistão; (b) Constituída em 2007, o seu líder é Hakimullah Mehsud; (c) Wali Ur Rehman é o Emir da TTP para o Waziristão Sul. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 29.7.2011.»

(2)

Na rubrica «Pessoas singulares» a entrada «Hakimullah Mehsud (também conhecido por (a) Hakeemullah Mehsud, (b) Zulfiqar). Data de nascimento: aproximadamente 1979. Local de nascimento: Paquistão. Nacionalidade: paquistanesa. Informações suplementares: (a) Alegadamente nascido no Waziristão Sul, Paquistão; (b) Crê-se que reside no Paquistão; (c) Chefe da organização Tehrik-i-Taliban Pakistan, implantada nas zonas tribais ao longo da fronteira entre o Afeganistão e o Paquistão. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 21.10.2010.» é substituída pela seguinte entrada:

«Hakimullah Mehsud (também conhecido por (a) Hakeemullah Mehsud, (b) Zulfiqar). Data de nascimento: aproximadamente 1979. Local de nascimento: Paquistão. Nacionalidade: paquistanesa. Informações suplementares: (a) Alegadamente nascido no Waziristão Sul, Paquistão; (b) Crê-se que reside no Paquistão; (c) Chefe da organização Tehrik-i-Taliban Pakistan (TTP), implantada nas zonas tribais ao longo da fronteira entre o Afeganistão e o Paquistão. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea(b): 21.10.2010.»

(3)

Na rubrica «Pessoas singulares» a entrada «Wali Ur Rehman. Data de nascimento: aproximadamente 1970. Local de nascimento: Paquistão. Nacionalidade: paquistanesa. Informações suplementares: (a) Alegadamente nascido no Waziristão Sul, Paquistão; (b) Crê-se que reside no Paquistão; (c) Emir da Tehrik-i-Taliban para a Agência do Waziristão Sudoeste, nas zonas tribais sob administração federal, Paquistão. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea(b): 21.10.2010.» é substituída pela seguinte entrada:

«Wali Ur Rehman. Data de nascimento: aproximadamente 1970. Local de nascimento: Paquistão. Nacionalidade: paquistanesa. Informações suplementares: (a) Alegadamente nascido no Waziristão Sul, Paquistão; (b) Crê-se que reside no Paquistão; (c) Emir da Tehrik-i-Taliban (TTP) para a Agência do Waziristão Sudoeste, nas zonas tribais sob administração federal, Paquistão. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea(b): 21.10.2010.»


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