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Document 32011R0755

Regulamento de Execução (UE) n. o  755/2011 do Conselho, de 1 de Agosto de 2011 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. o  442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

JO L 199 de 2.8.2011, pp. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 18/01/2012; revogado por 32012R0036

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/755/oj

2.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 199/33


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 755/2011 DO CONSELHO

de 1 de Agosto de 2011

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 442/2011 do Conselho, de 9 de Maio de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 9 de Maio de 2011, o Conselho adoptou o Regulamento (UE) n.o 442/2011.

(2)

Perante a gravidade da situação na Síria e de harmonia com a Decisão de Execução 2011/488/PESC do Conselho, de 1 de Agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (2), deverão ser incluídos novos nomes de pessoas na lista de pessoas singulares e colectivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 442/2011,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As pessoas enumeradas no anexo do presente regulamento são acrescentadas à lista de pessoas singulares e colectivas, entidades e organismos constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 442/2011.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 1 de Agosto de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

M. DOWGIELEWICZ


(1)   JO L 121 de 10.5.2011, p. 1.

(2)  Ver a página 74 do presente Jornal Oficial.


ANEXO

Pessoas a que se refere o artigo 1.o

A.   Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação (data de nascimento, local de nascimento…)

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

Mohammad Mufleh

 

Chefe do Serviço de Informações Militares sírio na cidade de Hama, implicado na repressão dos manifestantes.

1.8.2011

2.

Major-General Tawfiq Younes

 

Chefe do Departamento de Segurança Interna da Direcção-Geral de Informações; implicado nos actos de violência contra a população civil.

1.8.2011

3.

Mohammed Makhlouf (t.c.p. Abu Rami)

Nascido em Latakia (Síria) a 19.10.1932 s

Colaborador próximo e tio materno de Bashar e Mahir al-Assad. Sócio e pai de Rami, Ihab e Iyad Makhlouf.

1.8.2011

4.

Ayman Jabir

Nascido em Latakia

Elemento associado a Mahir al-Assad nas milícias Shabiha. Directamente implicado na repressão e na violência contra a população civil e na coordenação das milícias Shabiha

1.8.2011

5.

General Ali Habib Mahmoud

Nascido em Tartous, em 1939. Nomeado Ministro da Defesa a 3 de Junho de 2009

Ministro da Defesa. Responsável pela condução das operações das Forças Armadas sírias implicadas na repressão e na violência contra a população civil

1.8.2011


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