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Document 32011R0701
Commission Implementing Regulation (EU) No 701/2011 of 20 July 2011 correcting Regulation (EU) No 1004/2010 operating deductions from certain quotas for 2010 on account of overfishing in the previous year
Regulamento de Execução (UE) n. ° 701/2011 da Comissão, de 20 de Julho de 2011 , que rectifica o Regulamento (UE) n. ° 1004/2010 que procede a deduções de determinadas quotas de pesca para 2010 devido à sobrepesca verificada no ano anterior
Regulamento de Execução (UE) n. ° 701/2011 da Comissão, de 20 de Julho de 2011 , que rectifica o Regulamento (UE) n. ° 1004/2010 que procede a deduções de determinadas quotas de pesca para 2010 devido à sobrepesca verificada no ano anterior
JO L 190 de 21.7.2011, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
21.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 190/26 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 701/2011 DA COMISSÃO
de 20 de Julho de 2011
que rectifica o Regulamento (UE) n.o 1004/2010 que procede a deduções de determinadas quotas de pesca para 2010 devido à sobrepesca verificada no ano anterior
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008, (CE) n.o 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) n.o 1966/2006 (1), nomeadamente o artigo 105.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
É necessário proceder à rectificação de duas linhas, no anexo do Regulamento (UE) n.o 1004/2010 da Comissão (2), devido à declaração incorrecta de desembarques efectuados por navios estónios em Espanha e na Dinamarca. |
(2) |
Consequentemente, o Regulamento (UE) n.o 1004/2010 deve ser alterado em conformidade. |
(3) |
É necessário que essas rectificações produzam efeitos a partir da data de entrada em vigor do Regulamento (UE) n.o 1004/2010 na medida em que são vantajosas para as pessoas em causa. |
(4) |
As rectificações devem produzir efeitos a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento na medida em que impõem encargos para as pessoas em causa, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O quadro do anexo do Regulamento (UE) n.o 1004/2010 é alterado da seguinte forma:
1. |
A sétima linha passa a ter a seguinte redacção:
|
2. |
A oitava linha:
é suprimida. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
(2) JO L 291 de 9.11.2010, p. 31.