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Document 32011R0178

Regulamento (UE) n. ° 178/2011 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2011 , que altera pela 145. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

JO L 51 de 25.2.2011, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/178/oj

25.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 51/10


REGULAMENTO (UE) N.o 178/2011 DA COMISSÃO

de 24 de Fevereiro de 2011

que altera pela 145.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 8 de Fevereiro de 2011, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar duas pessoas singulares à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser actualizado em conformidade.

(4)

A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de Fevereiro de 2011.

Pela Comissão, pelo Presidente,

Director — Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

Na rubrica «Pessoas singulares» são acrescentadas as seguintes entradas:

a)

«Khalil Ahmed Haqqani [também conhecido por a) Khalil Al-Rahman Haqqani, b) Khalil ur Rahman Haqqani, c) Khaleel Haqqani]. Título: Haji. Endereço: Peshawar, Paquistão. b) Perto de Dergey Manday Madrasa em Dergey Manday Village, perto de Miram Shah, distrito do Vaziristão do Norte (NWA), zonas tribais sob administração federal (FATA), Paquistão, c) Kayla Village perto de Miram Shah, distrito do Vaziristão do Norte (NWA), zonas tribais sob administração federal (FATA), Paquistão; d) Sarana Zadran Village, Província de Paktia, Afeganistão. Data de nascimento: a) 1.1.1966, b) entre 1958 e 1964. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: membro de primeiro plano da rede Haqqani, que opera no Vaziristão do Norte nas zonas tribais sob administração federal do Paquistão. b) Esteve anteriormente no Dubai, Emirados Árabes Unidos, onde angariou fundos; c) Irmão de Jalaluddin Haqqani e tio de Sirajuddin Jallaloudine Haqqani. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 9.2.2011.»

b)

«Said Jan ‘Abd Al-Salam [também conhecido por a) Sa’id Jan ‘Abd-al- Salam, b) Dilawar Khan Zain Khan, c) Qazi ‘Abdallah, d) Qazi Abdullah, e) Ibrahim Walid, f) Qasi Sa’id Jan, g) Said Jhan, h) Farhan Khan, i) Aziz Cairo, j) Nangiali]. Data de nascimento: a) 5.2.1981, b) 1.1.1972. Nacionalidade: afegã. N.o do passaporte: a) OR801168 (passaporte afegão em nome de Said Jan ‘Abd al-Salam, emitido em 28.2.2006, caduca em 27.2.2011), b) 4117921 (passaporte paquistanês em nome de Dilawar Khan Zain Khan, emitido em 9.9.2008, caduca em 9.9.2013). N.o de identificação nacional: 281020505755 (número de identificação kuwaitiano em nome de Said Jan ‘Abd al-Salam). Informações suplementares: por volta de 2005, seguiu um «treino de base» num campo da Al-Qaida no Paquistão. Data de designação referida artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 9.2.2011.»


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