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Document 32011R0062

Regulamento (UE) n. ° 62/2011 da Comissão, de 26 de Janeiro de 2011 , que exclui, para 2011, as subdivisões CIEM 27 e 28.2 de determinadas limitações do esforço de pesca, em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 1098/2007 que estabelece um plano plurianual relativo às unidades populacionais de bacalhau no mar Báltico e às pescarias que exploram essas unidades populacionais

JO L 23 de 27.1.2011, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/62/oj

27.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 23/15


REGULAMENTO (UE) N.o 62/2011 DA COMISSÃO

de 26 de Janeiro de 2011

que exclui, para 2011, as subdivisões CIEM 27 e 28.2 de determinadas limitações do esforço de pesca, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1098/2007 que estabelece um plano plurianual relativo às unidades populacionais de bacalhau no mar Báltico e às pescarias que exploram essas unidades populacionais

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1098/2007 do Conselho, de 18 de Setembro de 2007, que estabelece um plano plurianual relativo às unidades populacionais de bacalhau no mar Báltico e às pescarias que exploram essas unidades populacionais, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 e que revoga o Regulamento (CE) n.o 779/97 (1), nomeadamente o artigo 29.o, n.o 2,

Tendo em conta os relatórios transmitidos por Dinamarca, Alemanha, Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia, Finlândia e Suécia,

Tendo em conta o parecer do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1098/2007 estabelece disposições relativas à fixação de limitações do esforço de pesca das unidades populacionais de bacalhau no mar Báltico.

(2)

Com base no Regulamento (CE) n.o 1098/2007, o Regulamento (UE) n.o 1124/2010 do Conselho, de 29 de Novembro de 2010, que fixa, para 2011, em relação a determinadas populações de peixes e grupos de populações de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico (2), estabeleceu, no anexo II, limitações do esforço de pesca para 2011 no mar Báltico.

(3)

Em conformidade com o artigo 29.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1098/2007, a Comissão pode excluir as subdivisões 27 e 28.2 do âmbito de aplicação de determinadas limitações do esforço de pesca se as capturas de bacalhau efectuadas durante o último período objecto de relatório forem inferiores a um determinado limiar.

(4)

Com base nos relatórios apresentados pelos Estados-Membros e no parecer do CCTEP, em 2011, as subdivisões 27 e 28.2 devem ser excluídas do âmbito de aplicação das referidas limitações do esforço de pesca.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 1124/2010 é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2011. A fim de garantir a coerência com aquele regulamento, o presente regulamento deve ser aplicável retroactivamente a partir dessa data.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Pescas e da Aquicultura,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Em 2011, o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.os 3, 4 e 5, do Regulamento (CE) n.o 1098/2007 não se aplica às subdivisões CIEM 27 e 28.2.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2011.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de Janeiro de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 248 de 22.9.2007, p. 1.

(2)  JO L 318 de 4.12.2010, p. 1.


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