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Document 32011D0873

    2011/873/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 14 de Dezembro de 2011 , relativa à determinação de quantidades e à atribuição das quotas de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n. ° 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, para o período compreendido entre 1 de Janeiro , e 31 de Dezembro de 2012 [notificada com o número C(2011) 9196]

    JO L 343 de 23.12.2011, p. 57–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2012

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2011/873/oj

    23.12.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 343/57


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

    de 14 de Dezembro de 2011

    relativa à determinação de quantidades e à atribuição das quotas de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012

    [notificada com o número C(2011) 9196]

    [Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, espanhola, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, polaca e portuguesa]

    (2011/873/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 2, e o artigo 16.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A introdução em livre prática na União de substâncias regulamentadas importadas está sujeita a limites quantitativos, de acordo com o estabelecido no artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1005/2009.

    (2)

    Além disso, incumbe à Comissão determinar as quantidades de substâncias regulamentadas que não são hidroclorofluorocarbonetos e que podem servir para utilizações laboratoriais e analíticas essenciais, bem como as empresas que podem utilizá-las.

    (3)

    A determinação das quotas atribuídas para utilizações laboratoriais e analíticas essenciais deve garantir o respeito dos limites quantitativos indicados no artigo 10.o, n.o 6 e ser conforme com o Regulamento (UE) n.o 537/2011 da Comissão, de 1 de Junho de 2011, relativo ao mecanismo de atribuição das quantidades de substâncias regulamentadas que são autorizadas para utilizações laboratoriais e analíticas na União ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (2). Uma vez que os referidos limites quantitativos incluem as quantidades de hidroclorofluorocarbonetos licenciadas para utilizações laboratoriais ou analíticas, essa atribuição deve abranger igualmente a produção e a importação de hidroclorofluorocarbonetos para tais utilizações.

    (4)

    A Comissão publicou um aviso dirigido às empresas que pretendam importar substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono para a União Europeia ou exportá-las da União Europeia em 2012 e às empresas que pretendam solicitar uma quota dessas substâncias para utilizações laboratoriais ou analíticas em 2012 (2011/C 75/05) (3), tendo recebido em resposta as declarações das importações pretendidas para 2012.

    (5)

    Importa estabelecer os limites quantitativos e as quotas para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012, no quadro dos relatórios anuais ao abrigo do Protocolo de Montreal relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.

    (6)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Quantidades para introdução em livre prática

    1.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo I (clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115) e do grupo II (outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2012, proveniente de fontes exteriores à União, é de 11 185 000 kg ODP (potencial de empobrecimento do ozono).

    2.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo III (halons) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2012, proveniente de fontes exteriores à União, é de 15 761 510 kg ODP.

    3.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo IV (tetracloreto de carbono) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2012, proveniente de fontes exteriores à União, é de 8 800 220 kg ODP.

    4.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo V (1,1,1-tricloroetano) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2000 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2012, proveniente de fontes exteriores à União, é de 1 000 015 kg ODP.

    5.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VI (brometo de metilo) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2012, proveniente de fontes exteriores à União, é de 889 320 kg ODP.

    6.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VII (hidrobromofluorocarbonetos) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2012, proveniente de fontes exteriores à União, é de 1 065,8 kg ODP.

    7.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo VIII (hidroclorofluorocarbonetos) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2012, proveniente de fontes exteriores à União, é de 4 581 681,8 kg ODP.

    8.   A quantidade de substâncias regulamentadas do grupo IX (bromoclorometano) abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que pode ser introduzida em livre prática na União em 2012, proveniente de fontes exteriores à União, é de 294 012 kg ODP.

    Artigo 2.o

    Atribuição de quotas para introdução em livre prática

    1.   A atribuição de quotas de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo I.

    2.   A atribuição de quotas de halons no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo II.

    3.   A atribuição de quotas de tetracloreto de carbono no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo III.

    4.   A atribuição de quotas de 1,1,1-tricloroetano no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo IV.

    5.   A atribuição de quotas de brometo de metilo no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo V.

    6.   A atribuição de quotas de hidrobromofluorocarbonetos no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo VI.

    7.   A atribuição de quotas de hidroclorofluorocarbonetos no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo VII.

    8.   A atribuição de quotas de bromoclorometano no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo VIII.

    9.   As quotas individuais para as empresas são as estabelecidas no anexo IX.

    Artigo 3.o

    Quotas para utilizações laboratoriais e analíticas

    As quotas de importação e de produção de substâncias regulamentadas para utilizações laboratoriais e analíticas em 2012 são atribuídas às empresas indicadas no anexo X.

    As quantidades máximas que essas empresas podem produzir ou importar em 2012 para utilizações laboratoriais e analíticas são atribuídas no anexo XI.

    Artigo 4.o

    Período de validade

    A presente decisão é aplicável de 1 de Janeiro de 2012 até 31 de Dezembro de 2012.

    Artigo 5.o

    Destinatários

    São destinatárias da presente decisão as seguintes empresas:

     

    ABCR Dr. Braunagel GmbH & Co. (DE)

    Im Schlehert 10

    76187 Karlsruhe

    Alemanha

     

    Aesica Queenborough Ltd.

    North Street

    Queenborough

    Kent, ME11 5EL

    Reino Unido

     

    Airbus Operations S.A.S.

    Route de Bayonne 316

    31300 Toulouse

    França

     

    Albany Molecular Research (UK) Ltd.

    Mostyn Road

    Holywell

    Flintshire, CH8 9DN

    Reino Unido

     

    Albemarle Europe SPRL

    Parc Scientifique Einstein

    Rue du Bosquet 9

    1348 Louvain-la-Neuve

    Bélgica

     

    Alfa Agricultural Supplies SA

    73, Ethnikis Antistasseos Str,

    152 31 Chalandri

    Atenas

    Grécia

     

    Arkema France S.A.

    420, rue d’Estienne D’Orves

    92705 Colombes Cedex

    França

     

    Arkema Quimica S.A.

    Avenida de Burgos 12

    28036 Madrid

    Espanha

     

    Ateliers Bigata SAS

    10, rue Jean Baptiste Perrin,

    33320 Eysines Cedex

    França

     

    BASF Agri Production SAS

    32 rue de Verdun

    76410 Saint-Aubin lès Elbeuf

    França

     

    Bayer Crop Science AG

    Gebäude A729

    41538 Dormagen

    Alemanha

     

    Dow Deutschland Anlagengesellschaft mbH

    Bützflether Sand

    21683 Stade

    Alemanha

     

    DuPont de Nemours (Nederland) BV

    Baanhoekweg 22

    3313 LA Dordrecht

    Países Baixos

     

    Dyneon GmbH

    Werk Gendorf

    Industrieperkstrasse 1

    84508 Burgkirchen

    Alemanha

     

    Eras Labo

    222 D1090

    38330 Saint Nazaire les Eymes

    França

     

    Eusebi Impianti Srl

    Via Mario Natalucci 6

    60131 Ancona

    Itália

     

    Eusebi Service Srl

    Via Vincenzo Pirani 4

    60131 Ancona

    Itália

     

    Fire Fighting Enterprises Ltd.

    9 Hunting Gate,

    Hitchin SG4 0TJ

    Reino Unido

     

    Fujifilm Electronic Materials (Europe) NV

    Keetberglaan 1A

    Haven 1061

    2070 Zwijndrecht

    Bélgica

     

    Halon & Refrigerants Services Ltd.

    J.Reid Trading Estate

    Factory Road, Sandycroft

    Deeside, Flintshire CH5 2QJ

    Reino Unido

     

    Harp International Ltd.

    Gellihirion Industrial Estate

    Rhondda, Cynon Taff

    Pontypridd CF37 5SX

    Reino Unido

     

    Honeywell Fluorine Products Europe B.V.

    Laarderhoogtweg 18

    1101 EA Amsterdam

    Países Baixos

     

    Honeywell Specialty Chemicals GmbH

    Wunstorfer Strasse 40

    Postfach 100262

    30918 Seelze

    Alemanha

     

    Hovione FarmaCiencia S.A.

    Sete Casas

    2674-506 Loures

    Portugal

     

    ICL-IP Europe B.V.

    Fosfaatweeg 48

    1013 BM Amsterdam

    Países Baixos

     

    Laboratorios Miret S.A.

    Geminis 4,

    08228 Terrassa, Barcelona

    Espanha

     

    LGC Standards GmbH

    Mercatorstr. 51

    46485 Wesel

    Alemanha

     

    LPG Tecnicas en Extinción de Incendios SL

    C/Mestre Joan Corrales 107-109

    08950 Esplugas de Llobregat, Barcelona

    Espanha

     

    Mebrom NV

    Assenedestraat 4

    9940 Rieme Ertvelde

    Bélgica

     

    Merck KgaA

    Frankfurter Strasse 250

    64271 Darmstadt

    Alemanha

     

    Mexichem UK Ltd.

    PO Box 13

    The Heath

    Runcorn Cheshire WA7 4QX

    Reino Unido

     

    Ministry of Defence

    Defence Fuel Lubricants and Chemicals

    P.O. Box 10.000

    1780 CA Den Helder

    Países Baixos

     

    Panreac Quimica S.L.U.

    Pol. Ind. Pla de la Bruguera, C/Garraf 2

    08211 Castellar del Vallès-Barcelona

    Espanha

     

    Poż-Pliszka Sp. z o.o.

    ul. Szczecińska 45

    80-392 Gdańsk

    Polónia

     

    R.P. Chem s.r.l.

    Via San Michele 47

    31062 Casale sul Sile (TV)

    Itália

     

    Safety Hi-Tech S.r.l.

    Via Cavour 96

    67051 Avezzano (AQ)

    Itália

     

    Savi Technologie Sp. z o.o.

    Ul. Wolnosci 20

    Psary

    51-180 Wroclaw

    Polónia

     

    Sicor Srl

    Via Terazzano 77

    20017 Rho

    Itália

     

    Sigma Aldrich Chemie GmbH

    Riedstrasse 2

    89555 Steinheim

    Alemanha

     

    Sigma Aldrich Chimie SARL

    80, rue de Luzais

    L’isle d’abeau Chesnes

    38297 St Quentin Fallavier

    França

     

    Sigma Aldrich Company Ltd.

    The Old Brickyard, New Road

    Gillingham SP8 4XT

    Reino Unido

     

    Solvay Fluor GmbH

    Hans-Böckler-Allee 20

    30173 Hannover

    Alemanha

     

    Solvay Fluores France

    25 rue de Clichy

    75442 Paris

    França

     

    Solvay Specialty Polymers France SAS

    Avenue de la Republique

    39501 Tavaux Cedex

    França

     

    Solvay Solexis S.p.A.

    Viale Lombardia 20

    20021 Bollate (MI)

    Itália

     

    Sterling S.r.l.

    Via della Carboneria 30

    06073 Solomeo di Corciano (PG)

    Itália

     

    Syngenta Crop Protection

    Surrey Research Park

    30 Priestly Road

    Guildford Surrey GU2 7YH

    Reino Unido

     

    Tazzetti S.p.A.

    Corso Europa n. 600/a

    10070 Volpiano (TO)

    Itália

     

    TEGA Technische Gase und Gastechnik GmbH

    Werner-von-Siemens-Strasse 18

    97076 Würzburg

    Alemanha

     

    Thomas Swan & Co Ltd.

    Rotary Way

    Consett

    County Durham DH8 7ND

    Reino Unido

     

    Total Feuerschutz GmbH

    Industriestr 13

    68526 Ladenburg

    Alemanha

    Feito em Bruxelas, em 14 de Dezembro de 2011.

    Pela Comissão

    Connie HEDEGAARD

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 286 de 31.10.2009, p. 1.

    (2)  JO L 147 de 2.6.2011, p. 4.

    (3)  JO C 75 de 9.3.2011, p. 4.


    ANEXO I

    GRUPOS I E II

    Quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agentes de transformação no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012.

    Empresas

    Honeywell Fluorine Products Europe (NL)

    Mexichem UK (UK)

    Solvay Solexis (IT)

    Syngenta Crop Protection (UK)

    Tazzetti (IT)

    TEGA Technische Gase und Gastechnik (DE)


    ANEXO II

    GRUPO III

    Quotas de importação de halons atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e para utilizações críticas no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012.

    Empresas

    Ateliers Bigata (FR)

    BASF Agri Product (FR)

    ERAS Labo (FR)

    Eusebi Impianti (IT)

    Eusebi Service (IT)

    Fire Fighting Enterprises Ltd (UK)

    Halon & Refrigerant Services (UK)

    LPG Tecnicas en Extinción de Incendios (ES)

    Poz-Pliszka (PL)

    Safety Hi-Tech (IT)

    Savi Technologie (PL)

    Total Feuerschutz (DE)


    ANEXO III

    GRUPO IV

    Quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012.

    Empresas

    Dow Deutschland (DE)

    Mexichem UK (UK)

    Solvay Fluores France (FR)


    ANEXO IV

    GRUPO V

    Quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012.

    Empresas

    Arkema (FR)

    Fujifilm Electronic Materials Europe (BE)


    ANEXO V

    GRUPO VI

    Quotas de importação de brometo de metilo atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012.

    Empresas

    Albemarle Europe (BE)

    Alfa Agricultural Supplies (EL)

    ICL-IP Europe (NL)

    Mebrom (BE)

    Sigma Aldrich Chemie (DE)


    ANEXO VI

    GRUPO VII

    Quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012.

    Empresas

    ABCR Dr. Braunagel (DE)

    Albany Molecular Research (UK)

    Hovione FarmaCiencia (PT)

    R.P. Chem (IT)

    Sicor Srl (IT)

    Sterling (IT)


    ANEXO VII

    GRUPO VIII

    Quotas de importação de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agentes de transformação no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012.

    Empresas

    Aesica Queenborough (UK)

    Arkema France (FR)

    Arkema Quimica (ES)

    Bayer CropScience (DE)

    DuPont de Nemours (NL)

    Dyneon (DE)

    Honeywell Fluorine Products Europe (NL)

    Mexichem UK (UK)

    Solvay Fluor (DE)

    Solvay Specialty Polymers France SAS (FR)

    Solvay Solexis (IT)

    Tazzetti (IT)


    ANEXO VIII

    GRUPO IX

    Quotas de importação de bromoclorometano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2012.

    Empresas

    Albemarle Europe (BE)

    ICL-IP Europe (NL)

    Laboratorios Miret (ES)

    Sigma Aldrich Chemie (DE)

    Thomas Swan & Co (UK)


    ANEXO IX

    (Comercialmente sensível - confidencial – não se destina a publicação)


    ANEXO X

    Empresas autorizadas a produzir ou importar para utilizações laboratoriais e analíticas

    As quotas de substâncias regulamentadas para utilizações laboratoriais e analíticas são atribuídas às empresas a seguir indicadas:

    Empresas

    Airbus Operations (FR)

    Arkema France S.A. (FR)

    Harp International Ltd (UK)

    Honeywell Fluorine Products Europe BV (NL)

    Honeywell Specialty Chemicals GmbH (DE)

    LGC Standards GmbH (DE)

    Mebrom NV (BE)

    Merck KGaA (DE)

    Mexichem UK Ltd (UK)

    Ministry of Defence (NL)

    Panreac Quimica SLU (ES)

    Sigma Aldrich Chemie (DE)

    Sigma Aldrich Chimie SARL (FR)

    Sigma Aldrich Company Ltd (UK)

    Tazzetti SpA. (IT)


    ANEXO XI

    (Comercialmente sensível - confidencial – não se destina a publicação)


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