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Document 32011D0792
2011/792/CFSP: Political and Security Committee Decision Atalanta/4/2011 of 2 December 2011 on the appointment of an EU Force Commander for the European Union military operation to contribute to the deterrence, prevention and repression of acts of piracy and armed robbery off the Somali coast (Atalanta)
2011/792/PESC: Decisão Atalanta/4/2011 do Comité Político e de Segurança, de 2 de Dezembro de 2011 , que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)
2011/792/PESC: Decisão Atalanta/4/2011 do Comité Político e de Segurança, de 2 de Dezembro de 2011 , que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)
JO L 320 de 3.12.2011, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
3.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 320/32 |
DECISÃO ATALANTA/4/2011 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 2 de Dezembro de 2011
que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)
(2011/792/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Acção Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de Novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1) (Atalanta), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Por força do artigo 6.o, n.o 1, da Acção Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões sobre a nomeação do Comandante da Força da UE. |
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(2) |
Em 5 de Julho de 2011, o CPS adoptou a Decisão Atalanta/3/2011 (2), que nomeou o Contra-Almirante Thomas JUGEL comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália. |
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(3) |
O Comandante da operação da UE recomendou que o Capitão Jorge MANSO fosse nomeado novo Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália. |
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(4) |
O Comité Militar da UE apoia essa recomendação. |
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(5) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo (n.o 22) relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União com implicações em matéria de defesa, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Capitão Jorge MANSO é nomeado Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos actos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de Dezembro de 2011.
Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2011.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
O. SKOOG