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Document 32011D0733

2011/733/: Decisão do Conselho, de 8 de Novembro de 2011 , relativa à celebração de um Acordo sobre a participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu e de quatro acordos conexos

JO L 294 de 12.11.2011, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/733/oj

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12.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 294/4


DECISÃO DO CONSELHO

de 8 de Novembro de 2011

relativa à celebração de um Acordo sobre a participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu e de quatro acordos conexos

(2011/733/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea i), e n.o 8, segundo parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo sobre a participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu e quatro acordos conexos foram assinados em nome da Comunidade Europeia, em 25 de Julho de 2007, nos termos da Decisão 2007/566/CE do Conselho (2), sob reserva da sua celebração.

(2)

Em resultado da entrada em vigor do Tratado de Lisboa a 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia substituiu e sucedeu à Comunidade Europeia.

(3)

Os referidos acordos deverão ser aprovados,

ADOPTOU A SEGUINTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São aprovados, em nome da União Europeia, os seguintes acordos (3):

Acordo sobre a participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu;

Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo a um Programa de Cooperação para o crescimento económico e o desenvolvimento sustentável na Bulgária;

Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo a um Programa de Cooperação para o crescimento económico e o desenvolvimento sustentável na Roménia;

Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Islândia na sequência da adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia; e

Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega na sequência da adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) habilitada(s) a depositar, em nome da União, o instrumento de aprovação previsto em cada um dos acordos, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada (4).

Artigo 3.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à seguinte notificação:

«Em resultado da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia substituiu e sucedeu à Comunidade Europeia e desde essa data exerce todos os direitos e assume todas as obrigações da Comunidade Europeia. Por conseguinte, as referências à “Comunidade Europeia” no texto dos acordos devem ser lidas, quando adequado, como referências à “União Europeia”.».

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 8 de Novembro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

J. VINCENT-ROSTOWSKI


(1)  O Parlamento Europeu deu o seu parecer favorável à celebração do Acordo em 13 de Novembro de 2007 (JO C 282 E de 6.11.2008, p. 92) e confirmou a sua posição na Resolução de 5 de Maio de 2010 sobre as consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso (JO C 81 E de 15.3.2011, p. 1).

(2)  JO L 221 de 25.8.2007, p. 1.

(3)  Os acordos foram publicados no JO L 221 de 25.8.2007, juntamente com a decisão relativa à assinatura.

(4)  A data de entrada em vigor dos acordos será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


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