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Document 32011D0733

2011/733/: Decisão do Conselho, de 8 de Novembro de 2011 , relativa à celebração de um Acordo sobre a participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu e de quatro acordos conexos

JO L 294 de 12.11.2011, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

⏵Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/733/oj

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12.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 294/4


DECISÃO DO CONSELHO

de 8 de Novembro de 2011

relativa à celebração de um Acordo sobre a participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu e de quatro acordos conexos

(2011/733/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea i), e n.o 8, segundo parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo sobre a participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu e quatro acordos conexos foram assinados em nome da Comunidade Europeia, em 25 de Julho de 2007, nos termos da Decisão 2007/566/CE do Conselho (2), sob reserva da sua celebração.

(2)

Em resultado da entrada em vigor do Tratado de Lisboa a 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia substituiu e sucedeu à Comunidade Europeia.

(3)

Os referidos acordos deverão ser aprovados,

ADOPTOU A SEGUINTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São aprovados, em nome da União Europeia, os seguintes acordos (3):

—

Acordo sobre a participação da República da Bulgária e da Roménia no Espaço Económico Europeu;

—

Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo a um Programa de Cooperação para o crescimento económico e o desenvolvimento sustentável na Bulgária;

—

Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo a um Programa de Cooperação para o crescimento económico e o desenvolvimento sustentável na Roménia;

—

Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Islândia na sequência da adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia; e

—

Protocolo Adicional ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega na sequência da adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) habilitada(s) a depositar, em nome da União, o instrumento de aprovação previsto em cada um dos acordos, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada (4).

Artigo 3.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à seguinte notificação:

«Em resultado da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia substituiu e sucedeu à Comunidade Europeia e desde essa data exerce todos os direitos e assume todas as obrigações da Comunidade Europeia. Por conseguinte, as referências à “Comunidade Europeia” no texto dos acordos devem ser lidas, quando adequado, como referências à “União Europeia”.».

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 8 de Novembro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

J. VINCENT-ROSTOWSKI


(1)  O Parlamento Europeu deu o seu parecer favorável à celebração do Acordo em 13 de Novembro de 2007 (JO C 282 E de 6.11.2008, p. 92) e confirmou a sua posição na Resolução de 5 de Maio de 2010 sobre as consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso (JO C 81 E de 15.3.2011, p. 1).

(2)   JO L 221 de 25.8.2007, p. 1.

(3)  Os acordos foram publicados no JO L 221 de 25.8.2007, juntamente com a decisão relativa à assinatura.

(4)  A data de entrada em vigor dos acordos será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


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