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Document 32011D0713
2011/713/: Council Decision of 10 October 2011 opposing the adoption by the European Commission of the draft Directive amending Directive 2009/43/EC of the European Parliament and of the Council as regards the list of defence-related products
2011/713/: Decisão do Conselho, de 10 de Outubro de 2011 , pronunciando-se contra a adopção, pela Comissão Europeia, do projecto de directiva que altera a Directiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à lista de produtos relacionados com a defesa
2011/713/: Decisão do Conselho, de 10 de Outubro de 2011 , pronunciando-se contra a adopção, pela Comissão Europeia, do projecto de directiva que altera a Directiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à lista de produtos relacionados com a defesa
JO L 285 de 1.11.2011, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
1.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 285/22 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 10 de Outubro de 2011
pronunciando-se contra a adopção, pela Comissão Europeia, do projecto de directiva que altera a Directiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à lista de produtos relacionados com a defesa
(2011/713/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta a Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (1), nomeadamente o artigo 5.o-A, n.o 3, alínea b),
Tendo em conta a Directiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade (2);
Tendo em conta o projecto de directiva da Comissão que altera a Directiva 2009/43/CE, que a Comissão apresentou em 15 de Julho de 2011 ao Conselho para controlo nos termos do artigo 5.o-A, n.o 3, alínea a), da Decisão 1999/468/CE,
Considerando o seguinte:
O projecto de directiva apresentado pela Comissão excede as competências de execução previstas no acto de base, na medida em que impõe aos Estados-Membros obrigações de comunicação das respectivas medidas de transposição sob a forma de quadros de correspondência,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Nos termos do artigo 5.o-A, n.o 3, alínea b), da Decisão 1999/468/CE, o Conselho pronuncia-se contra a adopção pela Comissão do projecto de directiva que altera a Directiva 2009/43/CE, que a Comissão apresentou ao Conselho para controlo nos termos do artigo 5.o-A, n.o 3, alínea a), da Decisão 1999/468/CE.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.
Feito no Luxemburgo, em 10 de Outubro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
A. KRASZEWSKI
(1) JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.
(2) JO L 146 de 10.6.2009, p. 1.