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Document 32011D0538
Council Decision 2011/538/CFSP of 12 September 2011 amending Decision 2010/565/CFSP on the European Union mission to provide advice and assistance for security sector reform in the Democratic Republic of the Congo (EUSEC RD Congo)
Decisão 2011/538/PESC do Conselho, de 12 de Setembro de 2011 , que altera a Decisão 2010/565/PESC relativa à Missão de Aconselhamento e Assistência da União Europeia em matéria de Reforma do Sector da Segurança na República Democrática do Congo (EUSEC RD Congo)
Decisão 2011/538/PESC do Conselho, de 12 de Setembro de 2011 , que altera a Decisão 2010/565/PESC relativa à Missão de Aconselhamento e Assistência da União Europeia em matéria de Reforma do Sector da Segurança na República Democrática do Congo (EUSEC RD Congo)
JO L 236 de 13.9.2011, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2016
13.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 236/10 |
DECISÃO 2011/538/PESC DO CONSELHO
de 12 de Setembro de 2011
que altera a Decisão 2010/565/PESC relativa à Missão de Aconselhamento e Assistência da União Europeia em matéria de Reforma do Sector da Segurança na República Democrática do Congo (EUSEC RD Congo)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o e o artigo 43.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 21 de Setembro de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/565/PESC relativa à Missão de Aconselhamento e Assistência da União Europeia em matéria de Reforma do Sector da Segurança na República Democrática do Congo (EUSEC RD Congo) (1). |
(2) |
É necessário apresentar um montante de referência financeira para a Missão para o período compreendido entre 1 de Outubro de 2011 e 30 de Setembro de 2012. |
(3) |
A Missão será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objectivos da acção externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2010/565/PESC do Conselho é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 5.o, o n.o 6 passa a ter a seguinte redacção: «6. O Chefe de Missão age, na sua esfera de competência, em estreita colaboração com o Chefe da Delegação da UE e com os chefes de missão dos Estados-Membros presentes em Kinshasa.»; |
2) |
Ao artigo 9.o, n.o 1, é aditado um segundo parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão durante o período compreendido entre 1 de Outubro de 2011 e 30 de Setembro de 2012 é de 13 600 000 EUR.»; |
3) |
No artigo 12.o, o n.o 4 passa a ter a seguinte redacção: «4. O Chefe da Delegação da UE em Kinshasa faculta orientações políticas locais à Missão EUSEC RD Congo, no quadro geral definido pelos documentos de planificação.»; |
4) |
No artigo 12.o, é suprimido o n.o 7. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 12 de Setembro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
M. DOWGIELEWICZ
(1) JO L 248 de 22.9.2010, p. 59.