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Document 32011D0444

    2011/444/UE: Decisão do Conselho, de 12 de Julho de 2011 , que determina, no Secretariado-Geral do Conselho, qual a autoridade investida do poder de nomeação e a autoridade competente para a contratação de pessoal e que revoga a Decisão 2006/491/CE, Euratom

    JO L 191 de 22.7.2011, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013; revogado por 32013D0811

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/444/oj

    22.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 191/21


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 12 de Julho de 2011

    que determina, no Secretariado-Geral do Conselho, qual a autoridade investida do poder de nomeação e a autoridade competente para a contratação de pessoal e que revoga a Decisão 2006/491/CE, Euratom

    (2011/444/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, estabelecidos pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 2.o do referido Estatuto e o artigo 6.o do referido Regime,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 240.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Secretariado-Geral do Conselho está colocado na dependência de um Secretário-Geral.

    (2)

    É conveniente adoptar uma nova decisão que determine, no Secretariado-Geral do Conselho, qual a autoridade investida do poder de nomeação e a autoridade competente para a contratação de pessoal e que revogue a Decisão 2006/491/CE, Euratom (2),

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Os poderes atribuídos pelo Estatuto dos Funcionários à autoridade investida do poder de nomeação e pelo Regime Aplicável aos Outros Agentes à autoridade competente para a contratação de pessoal são, no que diz respeito ao Secretariado-Geral do Conselho, exercidos:

    a)

    Pelo Conselho, no que se refere ao Secretário-Geral;

    b)

    Pelo Conselho, sob proposta do Secretário-Geral, no que se refere à aplicação dos artigos 1.o-A, 30.o, 34.o, 41.o, 49.o, 50.o e 51.o do Estatuto aos directores-gerais;

    c)

    Pelo Secretário-Geral nos outros casos.

    O Secretário-Geral fica autorizado a delegar no Director-Geral da Administração a totalidade ou parte dos seus poderes no que se refere à aplicação do Regime Aplicável aos Outros Agentes, bem como à aplicação do Estatuto aos funcionários do grupo de funções AST, com excepção dos poderes de nomeação e de cessação definitiva das funções dos funcionários e de contratação de outros agentes.

    Artigo 2.o

    É revogada a Decisão 2006/491/CE, Euratom.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. VINCENT-ROSTOWSKI


    (1)  JO L 56 de 4.3.1968, p. 1.

    (2)  Decisão do Conselho, de 27 de Junho de 2006, que determina, no Secretariado-Geral do Conselho, a autoridade investida do poder de nomeação e a autoridade competente para a contratação de pessoal (JO L 194 de 14.7.2006, p. 29).


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