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Document 32011D0429
Council Decision 2011/429/CFSP of 18 July 2011 relating to the position of the European Union for the Seventh Review Conference of the States Parties to the Convention on the prohibition of the development, production and stockpiling of bacteriological (biological) and toxin weapons and on their destruction (BTWC)
Decisão 2011/429/PESC do Conselho, de 18 de Julho de 2011 , sobre a posição da União Europeia na Sétima Conferência de Revisão dos Estados Partes na Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e Toxínicas e sobre a sua Destruição (CABT)
Decisão 2011/429/PESC do Conselho, de 18 de Julho de 2011 , sobre a posição da União Europeia na Sétima Conferência de Revisão dos Estados Partes na Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e Toxínicas e sobre a sua Destruição (CABT)
JO L 188 de 19.7.2011, p. 42–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
19.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 188/42 |
DECISÃO 2011/429/PESC DO CONSELHO
de 18 de Julho de 2011
sobre a posição da União Europeia na Sétima Conferência de Revisão dos Estados Partes na Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e Toxínicas e sobre a sua Destruição (CABT)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 12 de Dezembro de 2003, o Conselho Europeu adoptou a Estratégia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça que visa, nomeadamente, reforçar a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e Toxínicas e sobre a sua Destruição (CABT), prosseguir a discussão sobre a verificação da CABT, apoiar a sua universalização e a sua implementação nacional, inclusive através de legislação penal, e reforçar a observância da CABT. |
(2) |
Em 28 de Abril de 2004, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou por unanimidade a Resolução 1540 (2004) que qualifica a proliferação de armas de destruição maciça e respectivos vectores como uma ameaça para a paz e a segurança internacionais. Em 27 de Abril de 2006, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou por unanimidade a Resolução 1673 (2006) a fim de intensificar os esforços para promover a plena implementação da Resolução 1540 (2004). A aplicação das disposições destas resoluções contribuem para a implementação da CABT. |
(3) |
Em 26 de Agosto de 1988, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou a Resolução 620 (1988), na qual, nomeadamente, incita o Secretário-Geral a investigar com prontidão as alegações sobre possíveis utilizações de armas químicas e bacteriológicas (biológicas) ou toxínicas susceptíveis de constituírem uma violação do Protocolo de Genebra de 1925. Em 8 de Setembro de 2006, a Assembleia Geral adoptou a Estratégia Mundial das Nações Unidas contra o Terrorismo, anexa à Resolução 60/288, na qual os Estados-Membros encorajam o Secretário-Geral a actualizar a lista de peritos e de laboratórios, bem como as orientações e procedimentos técnicos, à disposição do Secretário-Geral para a investigação atempada e eficiente das alegações. |
(4) |
A Sexta Conferência de Revisão dos Estados Partes na CABT decidiu que a Sétima Conferência de Revisão teria lugar em Genebra, o mais tardar em 2011, e reapreciaria o funcionamento da CABT, tendo em conta, entre outros elementos: os novos progressos científicos e tecnológicos relevantes para efeitos da CABT, bem como os progressos efectuados pelos Estados Partes na CABT (a seguir designados «Estados Partes») na execução das obrigações decorrentes da CABT; e o ponto da situação em termos de execução das decisões e recomendações acordadas na Sexta Conferência de Revisão. |
(5) |
Em 27 de Fevereiro de 2006, o Conselho adoptou a Acção Comum 2006/184/PESC (1) e em 10 de Novembro de 2008, o Conselho adoptou a Acção Comum 2008/858/PESC (2). Ambas as Acções Comuns promovem a universalidade da CABT e apoiam a aplicação da CABT pelos Estados Partes. Além disso, a Acção Comum 2008/858/PESC promove a apresentação pelos Estados Partes de declarações de medidas geradoras de confiança (MGC) e apoia o processo inter-sessões da CABT. |
(6) |
Paralelamente à Acção Comum 2006/184/PESC, a União Europeia aprovou um Plano de acção da UE sobre Armas Biológicas e Toxínicas complementar à Acção Comum da UE de apoio à CABT (3), a respeito da CABT, no qual os Estados-Membros se comprometeram a apresentar às Nações Unidas, todos os anos em Abril, declarações sobre MGC, bem como a fornecer ao Secretário-Geral das Nações Unidas listas de peritos e laboratórios competentes, a fim de facilitar investigações sobre a alegada utilização de armas (químicas) biológicas e toxínicas. |
(7) |
Tendo em vista a realização próxima da Sétima Conferência de Revisão da CABT, que terá lugar de 5 a 22 de Dezembro de 2011, é conveniente actualizar a posição da União Europeia, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os objectivos da União na Sétima Conferência de Revisão dos Estados Partes na Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e Toxínicas e sobre a sua Destruição (CABT) são reapreciar as operações da CABT e explorar as possibilidades de a reforçar ainda mais.
Para atingir estes objectivos, a União apresenta propostas concretas à Sétima Conferência de Revisão, a ter lugar entre 5 e 22 de Dezembro de 2011.
Artigo 2.o
Na Sétima Conferência de Revisão, a União trabalha, nomeadamente, para assegurar que os Estados Partes na CABT (a seguir designados «Estados Partes») abordem as seguintes prioridades:
a) |
Gerar confiança na observância da CABT; |
b) |
Apoiar a respectiva execução a nível nacional; e |
c) |
Promover a universalidade. |
Artigo 3.o
Para atingir os objectivos enunciados no artigo 1.o e para garantir as prioridades referidas no artigo 2.o, a União:
a) |
Contribui para uma reapreciação integral do funcionamento da CABT na Sétima Conferência de Revisão, nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes no âmbito da CABT; |
b) |
Apoia o estabelecimento de um novo processo inter-sessões substancial para o período compreendido entre a Sétima e a Oitava Conferências de Revisão, identifica domínios específicos e determina modalidades reforçadas para a obtenção de novos progressos no âmbito desse processo; |
c) |
Apoia a realização de uma Oitava Conferência de Revisão, a ter lugar o mais tardar em 2016; |
d) |
Cria um consenso tendo em vista o êxito da Sétima Conferência de Revisão, com base no quadro estabelecido pelas anteriores conferências, e promove, designadamente, os seguintes elementos-chave:
|
Artigo 4.o
A fim de reforçar a observância da CABT, a União promove:
a) |
Medidas relacionadas com as declarações MGC:
|
b) |
Medidas relacionadas com o mecanismo do Secretário-Geral das Nações Unidas para investigar os casos de alegada utilização de armas biológicas e toxínicas; reafirmar a necessidade de os Estados Partes assegurarem a eficácia das disposições desse mecanismo e tomarem medidas práticas para esse fim, tais como prestar apoio a programas de formação ou desenvolver um sistema de laboratórios de análises. |
Artigo 5.o
Para além dos objectivos estabelecidos no artigo 1.o e das prioridades referidas no artigo 2.o, a União apoia o reforço do papel da UAI. Em particular, a União apoia:
a) |
A prorrogação do mandato da UAI por um novo período de cinco anos; |
b) |
A inclusão das seguintes novas actividades no mandato da UAI:
|
c) |
Para que a UAI possa realizar as actividades mencionadas na alínea b), a União apoia um aumento adequado do actual quadro de pessoal da UAI. |
Artigo 6.o
A fim de apoiar a reapreciação e o reforço do processo inter-sessões, a União Europeia, entre outras medidas:
a) |
Apoia a inclusão dos seguintes temas num novo processo inter-sessões, quer a título de temas inter-sessões quer através de grupos de trabalho específicos:
|
b) |
Apoia um processo de avaliação mais frequente dos progressos científicos e tecnológicos pertinentes. A UAI pode desempenhar um papel através do seu mandato renovado. Além de um debate aprofundado durante o processo inter-sessões, os Estados Partes podem definir outras modalidades de debate sobre questões de ciência e tecnologia (por exemplo, criar um novo grupo de trabalho, incluir um ponto sobre ciência e tecnologia na ordem do dia das reuniões dos Estados Partes, organizar uma reunião específica de peritos em ciência e tecnologia, criar um painel consultivo ou estabelecer um fórum aberto sobre ciência e tecnologia); |
c) |
Apoia a criação de quadros regulamentares nacionais, em particular em matéria de biossegurança e bioprotecção. A adopção de normas adequadas de gestão para os laboratórios e a indústria de biossegurança e bioprotecção, que no entanto em caso algum substituem um regime de observância, pode a longo prazo ajudar os Estados Partes no cumprimento das obrigações previstas na CABT. Tais normas podem também revelar-se um instrumento útil, em conjunção com outras medidas, para contribuir para um melhor regime de observância no futuro. O debate sobre esta questão, em particular com a indústria do sector, pode integrar-se num novo processo inter-sessões; |
d) |
Apoia o reforço da natureza decisória do processo inter-sessões através da exploração de uma série de opções tais como a atribuição de um carácter vinculativo ao relatório final das reuniões dos Estados Partes, a obtenção de um acordo sobre roteiros de trabalho e a ponderação da possibilidade de criar grupos de trabalho consagrados a questões, planos de acção ou recomendações específicos. |
Artigo 7.o
A fim de apoiar a universalidade, a União:
a) |
Apoia a adopção de um plano de acção sobre a universalização, gerido pela UAI, fixando medidas e actividades concretas. O plano de acção pode incluir actividades tais como eventos de sensibilização, diligências conjuntas, tradução de documentos relevantes, incentivos como por exemplo o intercâmbio de informações sobre ofertas de assistência e visitas de assistência para preenchimento das primeiras declarações MGC. Este plano de acção é avaliado e, se necessário, modificado em cada reunião dos Estados Partes; |
b) |
Apoia a organização de sessões ou de reuniões de grupos de trabalho especificamente consagradas à universalização durante o processo inter-sessões, a fim de coordenar as actividades de sensibilização entre os diversos intervenientes e de programar iniciativas regionais. |
Artigo 8.o
A União apoia a reapreciação da aplicação do artigo X da CABT na Sétima Conferência de Revisão. Esta reapreciação tem os seguintes objectivos:
a) |
Explorar o modo de integrar nas MGC as informações relacionadas com a assistência, através da revisão do formulário D ou da criação de um novo formulário, a fim de permitir aos Estados Partes trocar informações sobre actividades relacionadas com a cooperação e a assistência; |
b) |
Mandatar a UAI para compilar as informações relativas ao artigo X da CABT numa base de dados em linha, que pode situar-se na zona de acesso restrito do sítio Internet. |
Artigo 9.o
A acção da União tendo em vista os fins referidos nos artigos 1.o a 8.o inclui:
a) |
Com base na posição definida nos artigos 1.o a 8.o, propostas da União sobre medidas específicas, práticas e viáveis para o melhoramento efectivo da execução da CABT, a considerar pelos Estados Partes por ocasião da Sétima Conferência de Revisão; |
b) |
Diligências da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ou das Delegações da União; |
c) |
Declarações proferidas pela Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ou pela Delegação da União nas Nações Unidas na fase preparatória e durante a Sétima Conferência de Revisão. |
Artigo 10.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 18 de Julho de 2011.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 65 de 7.3.2006, p. 51.
(2) JO L 302 de 13.11.2008, p. 29.
(3) JO C 57 de 9.3.2006, p. 1.