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Document 32011D0345

    Decisão de Execução 2011/345/PESC do Conselho, de 16 de Junho de 2011 , que dá execução à Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    JO L 159 de 17.6.2011, p. 93–94 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/08/2015; revog. impl. por 32015D1333

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2011/345/oj

    17.6.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 159/93


    DECISÃO DE EXECUÇÃO 2011/345/PESC DO CONSELHO

    de 16 de Junho de 2011

    que dá execução à Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

    Tendo em conta a Decisão 2011/137/PESC do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    Face ao evoluir da situação na Líbia, a lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas que consta do anexo IV da Decisão 2011/137/PESC deverá ser alterada,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A entrada relativa à pessoa mencionada no anexo da presente decisão é suprimida da lista constante do anexo IV da Decisão 2011/137/PESC.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Junho de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    MARTONYI J.


    (1)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 53.


    ANEXO

    Pessoa a que se refere o artigo 1.o

    14.

    ZARTI, Mustafa.


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