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Document 32011D0332
Council Decision 2011/332/CFSP of 7 June 2011 amending Decision 2011/137/CFSP concerning restrictive measures in view of the situation in Libya
Decisão 2011/332/PESC do Conselho, de 7 de Junho de 2011 , que altera a Decisão 2011/137/PESC, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Decisão 2011/332/PESC do Conselho, de 7 de Junho de 2011 , que altera a Decisão 2011/137/PESC, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
JO L 149 de 8.6.2011, pp. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force: This act has been changed. Current consolidated version:
07/06/2011
|
8.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 149/10 |
DECISÃO 2011/332/PESC DO CONSELHO
de 7 de Junho de 2011
que altera a Decisão 2011/137/PESC, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 28 de Fevereiro de 2011, o Conselho adoptou a Decisão 2011/137/PESC, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (1). |
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(2) |
A Decisão 2011/137/PESC deverá ser alterada a fim de tomar em consideração disposições específicas relativas a medidas restritivas aplicáveis a autoridades portuárias. |
|
(3) |
Face à gravidade da situação na Líbia, deverão ser incluídas outras entidades na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo IV da Decisão 2011/137/PESC, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Ao artigo 6.o da Decisão 2011/137/PESC é aditado o seguinte número:
«2-A. A proibição de colocar fundos, outros activos financeiros ou recursos económicos à disposição das pessoas – singulares ou colectivas – ou entidades referidas no n.o 1, alínea b), na medida em que se aplique a autoridades portuárias, não obsta a que os contratos concluídos antes da data de entrada em vigor da presente decisão, com excepção dos contratos celebrados nos domínios do petróleo, do gás e dos produtos refinados, sejam executados até 15 de Julho de 2011.».
Artigo 2.o
Da lista constante do anexo IV da Decisão 2011/137/PESC passarão a fazer parte as entidades referidas no anexo da presente decisão.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 7 de Junho de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
MARTONYI J.
ANEXO
Entidades a que se refere o artigo 2.o
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
||||||
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1. |
Autoridade portuária de Trípoli |
Autoridade portuária: Socialist Ports Company (no que se refere à exploração do porto de Trípoli) Telf. +218 21 43946 |
Sob o controlo do regime de Qadhafi |
7.06.2011 |
||||||
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2. |
Autoridade portuária de Al Khoms |
Autoridade portuária: Socialist Ports Company (no que se refere à exploração do porto de Al Khoms) Telf. +218 21 43946 |
Sob o controlo do regime de Qadhafi |
7.06.2011 |
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3. |
Autoridade portuária de Brega |
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Sob o controlo do regime de Qadhafi |
7.06.2011 |
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4. |
Autoridade portuária de Ras Lanuf |
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Sob o controlo do regime de Qadhafi |
7.06.2011 |
||||||
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5. |
Autoridade portuária de Zawia |
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Sob o controlo do regime de Qadhafi |
7.06.2011 |
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|
6. |
Autoridade portuária de Zuwara |
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Sob o controlo do regime de Qadhafi |
7.06.2011 |