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Document 32011D0290

    2011/290/UE: Decisão do Conselho, de 13 de Maio de 2011 , relativa à celebração do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a Ucrânia relativo aos princípios gerais que regem a participação da Ucrânia em programas da União

    JO L 133 de 20.5.2011, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/290/oj

    Related international agreement

    20.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 133/1


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 13 de Maio de 2011

    relativa à celebração do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a Ucrânia relativo aos princípios gerais que regem a participação da Ucrânia em programas da União

    (2011/290/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 114.o, 168.o, 169.o e 172.o, o n.o 3 do artigo 173.o e os artigos 188.o e 192.o, conjugados com a alínea a) do n.o 6 e o primeiro parágrafo do n.o 8 do artigo 218.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (2), sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a Ucrânia relativo aos princípios gerais que regem a participação da Ucrânia em programas da União (a seguir designado «Protocolo») foi assinado em nome da União em 22 de Novembro de 2010.

    (2)

    Em consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia.

    (3)

    O Protocolo deverá ser celebrado,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União Europeia, o Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a Ucrânia relativo aos princípios gerais que regem a participação da Ucrânia em programas da União (3) (a seguir designado «Protocolo»).

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 10.o do Protocolo.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.

    Feito em Bruxelas, em 13 de Maio de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    MARTONYI J.


    (1)  Aprovação de 6 de Abril de 2011.

    (2)  JO L 49 de 19.2.1998, p. 3.

    (3)  JO L 18 de 21.1.2011, p. 3.


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