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Document 32011D0224
2011/224/EU: Council Decision of 31 March 2011 establishing the position to be taken by the European Union within the International Grains Council with respect to the extension of the Grains Trade Convention 1995
2011/224/UE: Decisão do Conselho, de 31 de Março de 2011 , que estabelece a posição a tomar pela União Europeia no Conselho Internacional dos Cereais no que respeita à prorrogação da Convenção sobre o Comércio de Cereais de 1995
2011/224/UE: Decisão do Conselho, de 31 de Março de 2011 , que estabelece a posição a tomar pela União Europeia no Conselho Internacional dos Cereais no que respeita à prorrogação da Convenção sobre o Comércio de Cereais de 1995
JO L 94 de 8.4.2011, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
8.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 94/28 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 31 de Março de 2011
que estabelece a posição a tomar pela União Europeia no Conselho Internacional dos Cereais no que respeita à prorrogação da Convenção sobre o Comércio de Cereais de 1995
(2011/224/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, conjugado com o n.o 9 do artigo 218.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando que a Convenção sobre o Comércio de Cereais de 1995, que foi celebrada pelo Conselho em nome da Comunidade pela Decisão 96/88/CE (1), foi regularmente prorrogada por períodos sucessivos de dois anos. A Convenção foi prorrogada pela última vez por decisão do Conselho Internacional dos Cereais de 8 de Junho de 2009 e permanecerá em vigor até 30 de Junho de 2011. É do interesse da União proceder a uma nova prorrogação da Convenção. Por conseguinte, a Comissão, que representa a União no Conselho Internacional dos Cereais, deverá ser autorizada a votar a favor dessa prorrogação,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo único
A posição a tomar pela União no Conselho Internacional dos Cereais consiste em votar a favor da prorrogação da Convenção sobre o Comércio de Cereais de 1995 por um novo período máximo de dois anos.
A Comissão fica autorizada a expressar essa posição no Conselho Internacional dos Cereais.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 31 de Março de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
VÖLNER P.
(1) JO L 21 de 27.1.1996, p. 47.