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Document 32011D0203

    Decisão 2011/203/PESC do Conselho, de 31 de Março de 2011 , que altera a Decisão 2010/445/PESC que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para a crise na Geórgia

    JO L 86 de 1.4.2011, p. 72–72 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/203/oj

    1.4.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 86/72


    DECISÃO 2011/203/PESC DO CONSELHO

    de 31 de Março de 2011

    que altera a Decisão 2010/445/PESC que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para a crise na Geórgia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o n.o 2 do artigo 31.o e o artigo 33.o,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 25 de Setembro de 2008, o Conselho adoptou a Acção Comum 2008/760/PESC (1), que nomeia Pierre MOREL Representante Especial da União Europeia (REUE) para a crise na Geórgia até 28 de Fevereiro de 2009.

    (2)

    Em 11 de Agosto de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/445/PESC (2) que prorroga o mandato do REUE até 31 de Agosto de 2011. O montante de referência financeira previsto para cobrir as despesas relacionadas com o mandato do REUE até essa data foi fixado em 700 000 EUR. O montante de referência financeira deverá ser aumentado para 1 004 000 EUR a fim de ter em conta necessidades operacionais suplementares.

    (3)

    A Decisão 2010/445/PESC deverá ser alterada nesse sentido,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 5.o da Decisão 2010/445/PESC, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

    «1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de Setembro de 2010 e 31 de Agosto de 2011 é de 1 004 000 EUR.»

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

    A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de Março de 2011.

    Feito em Bruxelas, em 31 de Março de 2011.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    VÖLNER P.


    (1)  JO L 259 de 27.9.2008, p. 16.

    (2)  JO L 211 de 12.8.2010, p. 33.


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