This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32011D0184
2011/184/EU: Commission Decision of 24 March 2011 on the allocation of quantities of controlled substances allowed to be imported or produced for laboratory and analytical uses in the Union in 2011 under Regulation (EC) No 1005/2009 of the European Parliament and of the Council on substances that deplete the ozone layer (notified under document C(2011) 1819)
2011/184/UE: Decisão da Comissão, de 24 de Março de 2011 , relativa à atribuição das quantidades de substâncias regulamentadas cujas importação ou produção para utilizações laboratoriais e analíticas na União em 2011 são autorizadas ao abrigo do Regulamento (CE) n. ° 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono [notificada com o número C(2011) 1819]
2011/184/UE: Decisão da Comissão, de 24 de Março de 2011 , relativa à atribuição das quantidades de substâncias regulamentadas cujas importação ou produção para utilizações laboratoriais e analíticas na União em 2011 são autorizadas ao abrigo do Regulamento (CE) n. ° 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono [notificada com o número C(2011) 1819]
JO L 79 de 25.3.2011, p. 14–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2011
25.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 79/14 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 24 de Março de 2011
relativa à atribuição das quantidades de substâncias regulamentadas cujas importação ou produção para utilizações laboratoriais e analíticas na União em 2011 são autorizadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono
[notificada com o número C(2011) 1819]
(Apenas fazem fé os textos em língua alemã, espanhola, francesa, inglesa, italiana, neerlandesa e sueca)
(2011/184/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A União já eliminou a produção e o consumo das substâncias regulamentadas no respeitante à maioria das utilizações. Incumbe à Comissão determinar as quantidades de substâncias regulamentadas que não são hidroclorofluorocarbonetos que podem ser utilizadas em utilizações laboratoriais e analíticas essenciais, bem como as empresas que podem utilizá-las. |
(2) |
A Comissão publicou um aviso às empresas que pretendessem importar ou exportar substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono para ou a partir da União Europeia em 2011 e às empresas que pretendessem solicitar uma quota para essas substâncias para utilizações laboratoriais ou analíticas essenciais em 2011 (2), tendo recebido as declarações de utilizações laboratoriais e analíticas de substâncias regulamentadas pretendidas em 2011. |
(3) |
Os limites quantitativos estabelecidos no artigo 10.o, n.o 6, devem ser respeitados na atribuição das quotas. Uma vez que esses limites quantitativos incluem as quantidades de hidroclorofluorocarbonetos licenciadas para utilizações laboratoriais ou analíticas, a presente decisão deve abranger igualmente a produção e a importação de hidroclorofluorocarbonetos para essas utilizações. |
(4) |
A quantidade resultante da dedução, à quantidade máxima de 110 toneladas ODP, das quantidades atribuídas às empresas que produziram ou importaram sob licença nos anos de 2007 a 2009 deve ser atribuída a empresas a que não tenham sido emitidas licenças de produção nem de importação no período de referência de 2007 a 2009. O mecanismo de atribuição deve assegurar que todas as empresas que solicitem uma nova quota recebem uma proporção adequada das quantidades a atribuir. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As quotas de importação e de produção de substâncias regulamentadas para utilizações laboratoriais e analíticas em 2011 são atribuídas às empresas indicadas no anexo I.
As quantidades máximas que essas empresas podem produzir ou importar em 2011 para utilizações laboratoriais e analíticas são atribuídas no anexo II.
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável de 1 de Janeiro de 2011 até 31 de Dezembro de 2011.
Artigo 3.o
São destinatárias da presente decisão as seguintes empresas:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Mebrom NV Assenedestraat 4 9940 Rieme Ertvelde BÉLGICA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Feito em Bruxelas, em 24 de Março de 2011.
Pela Comissão
Connie HEDEGAARD
Membro da Comissão
(1) JO L 286 de 31.10.2009, p. 1.
(2) JO C 107 de 27.4.2010, p. 20.
ANEXO I
Empresas autorizadas a produzir ou importar para utilizações laboratoriais e analíticas
As quotas de substâncias regulamentadas para utilizações laboratoriais e analíticas são atribuídas às empresas a seguir indicadas:
Empresa
|
ABCR Dr. Braunagel GmbH & Co [DE] |
|
Acros Organics bvba [BE] |
|
Airbus Operations SAS [FR] |
|
Arkema France S.A. [FR] |
|
Bayer CropScience AG [DE] |
|
Eras Labo [FR] |
|
Harp International Ltd [UK] |
|
Honeywell Fluorine Products Europe BV [NL] |
|
Honeywell Specialty Chemicals GmbH [DE] |
|
LGC Standards GmbH [DE] |
|
Mallinckrod Baker BV [NLD] |
|
Mebrom NV [BE] |
|
Merck KGaA [DE] |
|
Mexichem UK Ltd (ex Ineos Fluor) [UK] |
|
Ministry of Defence [NL] |
|
Panreac Quimica SAU [ES] |
|
Sicor Spa [IT] |
|
Sigma Aldrich Chimie SARL [FR] |
|
Sigma Aldrich Company Ltd [UK] |
|
Sigma Aldrich Laborchemikalien GmbH [DE] |
|
Sigma Aldrich Logistik GmbH [DE] |
|
Solvay Fluor GmbH [DE] |
|
Stockholm University [SE] |
|
Tazzetti Fluids S.r.l. [IT] |
|
VWR Intern. SAS [FR] |
ANEXO II
Anexo não publicado por conter informações comerciais sensíveis.