This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32011D0142
2011/142/EU: Commission Decision of 3 March 2011 amending Decision 97/80/EC laying down provisions for the implementation of Council Directive 96/16/EC on statistical surveys of milk and milk products Text with EEA relevance
2011/142/UE: Decisão da Comissão, de 3 de Março de 2011 , que altera a Decisão 97/80/CE que estabelece as disposições de aplicação da Directiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos Texto relevante para efeitos do EEE
2011/142/UE: Decisão da Comissão, de 3 de Março de 2011 , que altera a Decisão 97/80/CE que estabelece as disposições de aplicação da Directiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 59 de 4.3.2011, p. 66–70
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
4.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 59/66 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 3 de Março de 2011
que altera a Decisão 97/80/CE que estabelece as disposições de aplicação da Directiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2011/142/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Directiva 96/16/CE do Conselho, de 19 de Março de 1996, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
A experiência adquirida aquando da aplicação da Decisão 97/80/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, que estabelece as disposições de aplicação da Directiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos (2), provou que era necessário adoptar uma discriminação mais pormenorizada das maiores empresas de lacticínios. |
(2) |
A Decisão 97/80/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(3) |
As medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Estatística Agrícola, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo II da Decisão 97/80/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de Março de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 78 de 28.3.1996, p. 27.
(2) JO L 24 de 25.1.1997, p. 26.
ANEXO
No anexo II da Decisão 97/80/CE, os quadros D, E, F, G.1, G.2, G.3, G.4 e G.5 passam a ter a seguinte redacção:
«QUADRO D
Classificação das empresas (1), segundo a importância da recolha anual de leite
País:. … |
Situação em 31 de Dezembro:. … |
|
Classes de grandeza (em toneladas/ano) de recolha |
Número de empresas |
Recolha (1 000 toneladas) |
5 000 e menos |
… |
… |
5 001 a 20 000 |
… |
… |
20 001 a 50 000 |
… |
… |
50 001 a 100 000 |
… |
… |
100 001 a 300 000 |
… |
… |
300 001 a 400 000 |
… |
… |
400 001 a 500 000 |
… |
… |
500 001 a 750 000 |
… |
… |
750 001 a 1 000 000 |
… |
… |
mais de 1 000 000 |
… |
… |
Total |
… |
… |
QUADRO E
Classificação dos centros de recolha (2), segundo a importância da recolha anual de leite
País:. … |
Situação em 31 de Dezembro:. … |
|
Classes de grandeza (em toneladas/ano) de recolha |
Número |
Recolha (1 000 toneladas) |
1 000 e menos |
… |
… |
1 001 a 5 000 |
… |
… |
5 001 a 20 000 |
… |
… |
20 001 a 50 000 |
… |
… |
50 001 a 100 000 |
… |
… |
mais de 100 000 |
… |
… |
Total |
… |
… |
QUADRO F
Classificação das empresas (3), segundo a importância do volume de leite tratado
País:. … |
Situação em 31 de Dezembro:. … |
|
Classes de grandeza (em toneladas/ano) de leite tratado |
Número de empresas |
Volume (1 000 toneladas) |
5 000 e menos |
… |
… |
5 001 a 20 000 |
… |
… |
20 001 a 50 000 |
… |
… |
50 001 a 100 000 |
… |
… |
100 001 a 300 000 |
… |
… |
300 001 a 400 000 |
… |
… |
400 001 a 500 000 |
… |
… |
500 001 a 750 000 |
… |
… |
750 001 a 1 000 000 |
… |
… |
mais de 1 000 000 |
… |
… |
Total |
… |
… |
QUADRO G.1
Classificação das empresas (4), segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos
País:. … |
Situação em 31 de Dezembro:. … |
|
Grupos de produtos: PRODUTOS FRESCOS (1) |
||
Classes de grandeza (em toneladas/ano) de produtos derivados |
Número de empresas |
Produção anual (1 000 toneladas) |
1 000 e menos |
… |
… |
1 001 a 10 000 |
… |
… |
10 001 a 30 000 |
… |
… |
30 001 a 50 000 |
… |
… |
50 001 a 100 000 |
… |
… |
100 001 a 150 000 |
… |
… |
150 001 a 200 000 |
… |
… |
200 001 a 250 000 |
… |
… |
mais de 250 000 |
… |
… |
Total |
… |
… |
QUADRO G.2
Classificação das empresas (5), segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos
País:. … |
Situação em 31 de Dezembro:. … |
|
Grupos de produtos: LEITE PARA CONSUMO (11) |
||
Classes de grandeza (em toneladas/ano) de produtos derivados |
Número de empresas |
Produção anual (1 000 toneladas) |
1 000 e menos |
… |
… |
1 001 a 10 000 |
… |
… |
10 001 a 30 000 |
… |
… |
30 001 a 100 000 |
… |
… |
100 001 a 150 000 |
… |
… |
150 001 a 200 000 |
… |
… |
200 001 a 250 000 |
… |
… |
mais de 250 000 |
… |
… |
Total |
… |
… |
QUADRO G.3
Classificação das empresas (6), segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos
País:. … |
Situação em 31 de Dezembro:. … |
|
Grupos de produtos: PRODUTOS LÁCTEOS EM PÓ (22) |
||
Classes de grandeza (em toneladas/ano) de produtos derivados |
Número de empresas |
Produção anual (1 000 toneladas) |
1 000 e menos |
… |
… |
1 001 a 5 000 |
… |
… |
5 001 a 20 000 |
… |
… |
20 001 a 25 000 |
… |
… |
mais de 25 000 |
… |
… |
Total |
… |
… |
QUADRO G.4
Classificação das empresas (7), segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos
País:. … |
Situação em 31 de Dezembro:. … |
|
Grupos de produtos: MANTEIGA (23) |
||
Classes de grandeza (em toneladas/ano) de produtos derivados |
Número de empresas |
Produção anual (1 000 toneladas) |
100 e menos |
… |
… |
101 a 1 000 |
… |
… |
1 001 a 5 000 |
… |
… |
5 001 a 10 000 |
… |
… |
10 001 a 15 000 |
… |
… |
15 001 a 20 000 |
… |
… |
20 001 a 25 000 |
… |
… |
mais de 25 000 |
… |
… |
Total |
… |
… |
QUADRO G.5
Classificação das empresas (8), segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos
País:. … |
Situação em 31 de Dezembro:. … |
|
Grupos de produtos: QUEIJO (todos os tipos) (24) |
||
Classes de grandeza (em toneladas/ano) de produtos derivados |
Número de empresas |
Produção anual (1 000 toneladas) |
100 e menos |
… |
… |
101 a 1 000 |
… |
… |
1 001 a 4 000 |
… |
… |
4 001 a 10 000 |
… |
… |
10 001 a 15 000 |
… |
… |
15 001 a 20 000 |
… |
… |
20 001 a 25 000 |
… |
… |
mais de 25 000 |
… |
… |
Total |
… |
… |
(1) Referidas no artigo 2.o, primeiro parágrafo, ponto 1, da Directiva 96/16/CE.
(2) Referidas no artigo 2.o, primeiro parágrafo, ponto 1, da Directiva 96/16/CE.
(3) Referidas no artigo 2.o, primeiro parágrafo, ponto 1, da Directiva 96/16/CE.
(4) Referidas no artigo 2.o, primeiro parágrafo, ponto 1, da Directiva 96/16/CE.
(5) Referidas no artigo 2.o, primeiro parágrafo, ponto 1, da Directiva 96/16/CE.
(6) Referidas no artigo 2.o, primeiro parágrafo, ponto 1, da Directiva 96/16/CE.
(7) Referidas no artigo 2.o, primeiro parágrafo, ponto 1, da Directiva 96/16/CE.
(8) Referidas no artigo 2.o, primeiro parágrafo, ponto 1, da Directiva 96/16/CE.»