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Document 32011D0041
2011/41/EU: Council Decision of 18 January 2011 appointing three Dutch members and six Dutch alternate members of the Committee of the Regions
2011/41/UE: Decisão do Conselho, de 18 de Janeiro de 2011 , que nomeia três membros neerlandeses e seis suplentes neerlandeses do Comité das Regiões
2011/41/UE: Decisão do Conselho, de 18 de Janeiro de 2011 , que nomeia três membros neerlandeses e seis suplentes neerlandeses do Comité das Regiões
JO L 19 de 22.1.2011, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2015
22.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 19/17 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 18 de Janeiro de 2011
que nomeia três membros neerlandeses e seis suplentes neerlandeses do Comité das Regiões
(2011/41/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,
Tendo em conta a proposta do Governo neerlandês,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de Dezembro de 2009 e 18 de Janeiro de 2010, o Conselho adoptou as Decisões 2009/1014/UE e 2010/29/UE, que nomeiam membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de Janeiro de 2010 e 25 de Janeiro de 2015 (1). |
(2) |
Vagaram três lugares de membros do Comité das Regiões na sequência do termo dos mandatos de Annemarie JORRITSMA-LEBBINK, Luzette WAGENAAR-KROON e Rob BATS. |
(3) |
Vagaram quatro lugares de suplentes do Comité das Regiões na sequência do termo dos mandatos de Ellie FRANSSEN, Job COHEN, Rinda DEN BESTEN e Hendrikus DE LANGE. |
(4) |
Irão vagar dois lugares de suplentes na sequência da nomeação de Hans KOK e Henk KOOL como membros do Comité das Regiões, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de Janeiro de 2015:
a) |
Na qualidade de Membros:
e |
b) |
Na qualidade de suplentes:
|
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 18 de Janeiro de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
Gy. MATOLCSY
(1) JO L 348 de 29.12.2009, p. 22, e JO L 12 de 19.1.2010, p. 11.