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Document 32011D0021
2011/816/EU: Decision of the European Central Bank of 1 December 2011 on the approval of the volume of coin issuance in 2012 (ECB/2011/21)
2011/816/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 1 de Dezembro de 2011 , relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2012 (BCE/2011/21)
2011/816/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 1 de Dezembro de 2011 , relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2012 (BCE/2011/21)
JO L 324 de 7.12.2011, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
7.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 324/37 |
DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 1 de Dezembro de 2011
relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2012
(BCE/2011/21)
(2011/816/UE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do seu artigo 128.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro. |
(2) |
Os Estados-Membros cuja moeda é o euro submeteram à aprovação do BCE as respectivas estimativas de volume de emissão de moedas de euro em 2012, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Aprovação dos volumes de emissão de moedas de euro em 2012
O BCE aprova pela presente os volumes de emissão de moedas de euro em 2012 correspondentes a cada Estado-Membro cuja moeda é o euro conforme consta do quadro seguinte:
(em milhões de EUR) |
|
|
Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção (não destinadas a circulação) em 2012 |
Bélgica |
196,0 |
Alemanha |
668,0 |
Estónia |
12,7 |
Irlanda |
31,2 |
Grécia |
25,4 |
Espanha |
250,0 |
França |
310,0 |
Itália |
128,4 |
Chipre |
13,1 |
Luxemburgo |
35,0 |
Malta |
10,5 |
Países Baixos |
63,8 |
Áustria |
264,0 |
Portugal |
28,5 |
Eslovénia |
26,0 |
Eslováquia |
32,2 |
Finlândia |
60,0 |
Artigo 2.o
Disposição final
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros cuja moeda é o euro.
Feito em Frankfurt am Main, em 1 de Dezembro de 2011.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI