Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32011D0021

2011/816/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 1 de Dezembro de 2011 , relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2012 (BCE/2011/21)

JO L 324 de 7.12.2011, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/816/oj

7.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 324/37


DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 1 de Dezembro de 2011

relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2012

(BCE/2011/21)

(2011/816/UE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do seu artigo 128.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Desde 1 de Janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro.

(2)

Os Estados-Membros cuja moeda é o euro submeteram à aprovação do BCE as respectivas estimativas de volume de emissão de moedas de euro em 2012, acompanhadas de notas explicativas quanto ao método de previsão utilizado,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Aprovação dos volumes de emissão de moedas de euro em 2012

O BCE aprova pela presente os volumes de emissão de moedas de euro em 2012 correspondentes a cada Estado-Membro cuja moeda é o euro conforme consta do quadro seguinte:

(em milhões de EUR)

 

Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de colecção

(não destinadas a circulação) em 2012

Bélgica

196,0

Alemanha

668,0

Estónia

12,7

Irlanda

31,2

Grécia

25,4

Espanha

250,0

França

310,0

Itália

128,4

Chipre

13,1

Luxemburgo

35,0

Malta

10,5

Países Baixos

63,8

Áustria

264,0

Portugal

28,5

Eslovénia

26,0

Eslováquia

32,2

Finlândia

60,0

Artigo 2.o

Disposição final

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros cuja moeda é o euro.

Feito em Frankfurt am Main, em 1 de Dezembro de 2011.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


Top