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Document 32010R0948

    Regulamento (UE) n. ° 948/2010 da Comissão, de 21 de Outubro de 2010 , que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

    JO L 278 de 22.10.2010, p. 12–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/01/2011; revogado por 32011R0044

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/948/oj

    22.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 278/12


    REGULAMENTO (UE) N.o 948/2010 DA COMISSÃO

    de 21 de Outubro de 2010

    que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente os artigos 164.o, n.o 2, e 170.o, em conjugação com o artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 162.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, a diferença entre os preços no mercado mundial dos produtos referidos no anexo I, parte XVI, desse regulamento e os preços praticados para esses produtos no mercado da União pode ser coberta por restituições à exportação.

    (2)

    Atendendo à situação actual do mercado no sector do leite e dos produtos lácteos, devem ser fixadas restituições à exportação em conformidade com as regras e certos critérios previstos nos artigos 162.o, 163.o, 164.o, 167.o e 169,o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 1234/2007 estabelece, no artigo 164.o, n.o 1, que as restituições à exportação podem ser diferenciadas em função do destino, nomeadamente se a situação do mercado mundial, os requisitos específicos de determinados mercados ou obrigações decorrentes dos acordos celebrados nos termos do artigo 300.o do Tratado o exigirem.

    (4)

    Só devem ser concedidas restituições a produtos que satisfaçam os requisitos do Regulamento (CE) n.o 1187/2009 da Comissão, de 27 de Novembro de 2009, que estabelece as regras especiais de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos (2).

    (5)

    As restituições actualmente aplicáveis foram fixadas pelo Regulamento (UE) n.o 650/2010 da Comissão (3). Uma vez que há que fixar novas restituições, esse regulamento deve ser revogado.

    (6)

    O Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    São fixados no anexo, sob reserva das condições estabelecidas no artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1187/2009, os produtos que beneficiam das restituições à exportação previstas no artigo 164.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 e os respectivos montantes.

    Artigo 2.o

    É revogado o Regulamento (UE) n.o 650/2010.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor em 22 de Outubro de 2010.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2010.

    Pela Comissão, pelo Presidente,

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

    (2)  JO L 318 de 4.12.2009, p. 1.

    (3)  JO L 191 de 23.7.2010, p. 7.


    ANEXO

    Restituições à exportação para o leite e produtos lácteos aplicáveis a partir de 22 de Outubro de 2010

    Código do produto

    Destino

    Unidade de medida

    Montante das restituições

    0401 30 31 9100

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0401 30 31 9400

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0401 30 31 9700

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0401 30 39 9100

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0401 30 39 9400

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0401 30 39 9700

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0401 30 91 9100

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0401 30 99 9100

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0401 30 99 9500

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 10 11 9000

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 10 19 9000

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 10 99 9000

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 11 9200

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 11 9300

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 11 9500

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 11 9900

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 17 9000

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 19 9300

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 19 9500

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 19 9900

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 91 9100

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 91 9200

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 91 9350

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 99 9100

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 99 9200

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 99 9300

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 99 9400

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 99 9500

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 99 9600

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 21 99 9700

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 29 15 9200

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 29 15 9300

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 29 15 9500

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 29 19 9300

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 29 19 9500

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 29 19 9900

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 29 99 9100

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 29 99 9500

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 91 10 9370

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 91 30 9300

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 91 99 9000

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 99 10 9350

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0402 99 31 9300

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0403 90 11 9000

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0403 90 13 9200

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0403 90 13 9300

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0403 90 13 9500

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0403 90 13 9900

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0403 90 33 9400

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0403 90 59 9310

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0403 90 59 9340

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0403 90 59 9370

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 21 9120

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 21 9160

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 23 9120

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 23 9130

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 23 9140

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 23 9150

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 81 9100

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 83 9110

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 83 9130

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 83 9150

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0404 90 83 9170

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0405 10 11 9500

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0405 10 11 9700

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0405 10 19 9500

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0405 10 19 9700

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0405 10 30 9100

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0405 10 30 9300

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0405 10 30 9700

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0405 10 50 9500

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0405 10 50 9700

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0405 10 90 9000

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0405 20 90 9500

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0405 20 90 9700

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0405 90 10 9000

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0405 90 90 9000

    L20

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 10 20 9640

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 10 20 9650

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 10 20 9830

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 10 20 9850

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 20 90 9913

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 20 90 9915

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 20 90 9917

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 20 90 9919

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 30 31 9730

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 30 31 9930

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 30 31 9950

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 30 39 9500

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 30 39 9700

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 30 39 9930

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 30 39 9950

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 40 50 9000

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 40 90 9000

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 13 9000

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 15 9100

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 17 9100

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 21 9900

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 23 9900

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 25 9900

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 27 9900

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 29 9100

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 29 9300

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 32 9119

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 35 9190

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 35 9990

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 37 9000

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 61 9000

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 63 9100

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 63 9900

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 69 9910

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 73 9900

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 75 9900

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 76 9300

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 76 9400

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 76 9500

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 78 9100

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 78 9300

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 79 9900

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 81 9900

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 85 9930

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 85 9970

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 86 9200

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 86 9400

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 86 9900

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 87 9300

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 87 9400

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 87 9951

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 87 9971

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 87 9973

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 87 9974

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 87 9975

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 87 9979

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 88 9300

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    0406 90 88 9500

    L04

    EUR/100 kg

    0,00

    L40

    EUR/100 kg

    0,00

    Os destinos são definidos do seguinte modo:

    L20

    :

    Todos os destinos, com excepção de:

    a)

    Países terceiros: Andorra, Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano), Listenstaine e Estados Unidos da América;

    b)

    Territórios dos Estados-Membros da UE que não fazem parte do território aduaneiro da Comunidade: ilhas Faroé, Gronelândia, ilha de Heligoland, Ceuta, Melilha, comunas de Livigno e Campione d'Italia, e áreas da República de Chipre onde o Governo da República de Chipre não exerce controlo efectivo;

    c)

    Territórios europeus cujas relações externas sejam assumidas por um Estado-Membro e que não façam parte do território aduaneiro da Comunidade: Gibraltar.

    d)

    Os destinos que se referem o n.o 1 do artigo 33.o, o n.o 1 do artigo 41.o e o n.o 1 do artigo 42.o do Regulamento (CE) n.o 612/2009 da Comissão (JO L 186 de 17.7.2009, p. 1).

    L04

    :

    Albânia, Bósnia e Herzegovina, Sérvia, Kosovo (), Montenegro e antiga República jugoslava da Macedónia.

    L40

    :

    Todos os destinos, com excepção de:

    a)

    Países terceiros: L04, Andorra, Islândia, Listenstaine, Noruega, Suíça, Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano), Estados Unidos da América, Croácia, Turquia, Austrália, Canadá, Nova Zelândia e África do Sul;

    b)

    Territórios dos Estados-Membros da UE que não fazem parte do território aduaneiro da Comunidade: ilhas Faroé, Gronelândia, ilha de Heligoland, Ceuta, Melilha, comunas de Livigno e Campione d'Italia, e áreas da República de Chipre onde o Governo da República de Chipre não exerce controlo efectivo;

    c)

    Territórios europeus cujas relações externas sejam assumidas por um Estado-Membro e que não façam parte do território aduaneiro da Comunidade: Gibraltar.

    d)

    Os destinos que se referem o n.o 1 do artigo 33.o, o n.o 1 do artigo 41.o e o n.o 1 do artigo 42.o do Regulamento (CE) n.o 612/2009 da Comissão (JO L 186 de 17.7.2009, p. 1).


    (1)  Tal como definido pela Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de Junho de 1999.


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