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Document 32010R0860

Regulamento (UE) n. ° 860/2010 da Comissão, de 10 de Setembro de 2010 , que estabelece, para 2010, a «lista Prodcom» de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n. ° 3924/91 do Conselho Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 262 de 5.10.2010, p. 1–258 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/860/oj

5.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 262/1


REGULAMENTO (UE) N.o 860/2010 DA COMISSÃO

de 10 de Setembro de 2010

que estabelece, para 2010, a «lista Prodcom» de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, relativo à criação de um inquérito comunitário sobre a produção industrial (1), e, nomeadamente, o seu artigo 2.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CEE) n.o 3924/91, exige que os Estados-Membros efectuem um inquérito comunitário sobre a produção industrial.

(2)

O inquérito sobre a produção industrial deve basear-se numa lista de produtos que permita identificar a produção industrial a recensear.

(3)

A lista de produtos é necessária para garantir a aproximação das estatísticas da produção e das estatísticas do comércio externo, bem como a comparação com a classificação estatística dos produtos por actividade (CPA).

(4)

A lista de produtos requerida pelo Regulamento (CEE) n.o 3924/91, denominada «lista Prodcom», comum a todos os Estados-Membros, é necessária para comparar os dados entre os Estados-Membros.

(5)

A lista Prodcom necessita ser actualizada, pelo que se deve estabelecer a dita lista para 2010.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento são conformes ao parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, criado pelo Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às Estatísticas Europeias (2),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do presente regulamento constitui a lista Prodcom 2010.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de Setembro de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 374 de 31.12.1991, p. 1.

(2)  JO L 87 de 31.3.2009, p. 164.


ANEXO

PRODCOM

Descrição

Referência da nomenclatura do comércio externo do ano 2010

(SH/NC)

Volume

Unida.fís.

P

Referência das Notas

NACE 07.10: Extracção e preparação de minérios de ferro

CPA 07.10.10: Minérios e concentrados de ferro

07.10.10.00

Minérios e concentrados de ferro (excluindo as pirites de ferro ustuladas)

2601 [11 00 + 12 00]

kg

S

 

NACE 07.29: Extracção e preparação de outros minérios metálicos não-ferrosos

CPA 07.29.11: Minérios e concentrados de cobre

07.29.11.00

Minérios de cobre e seus concentrados

2603 00 00

kg

S

 

CPA 07.29.12: Minérios e concentrados de níquel

07.29.12.00

Minérios de níquel e seus concentrados

2604 00 00

kg

S

 

CPA 07.29.13: Minérios e concentrados de alumínio

07.29.13.00

Minérios de alumínio e seus concentrados

2606 00 00

kg

S

 

CPA 07.29.14: Minérios e concentrados de metais preciosos

07.29.14.00

Minérios de metais preciosos e seus concentrados

2616 [10 00 + 90 00]

kg

S

 

CPA 07.29.15: Minérios e concentrados de chumbo, zinco e estanho

07.29.15.00

Minérios e concentrados de chumbo, zinco e estanho

2607 00 00 + 2608 00 00 + 2609 00 00

kg

S

 

CPA 07.29.19: Outros minérios metálicos não ferrosos e seus concentrados n.e.

07.29.19.00

Outros minérios metálicos não ferrosos e seus concentrados

2602 00 00 + 2605 00 00 + 2610 00 00 + 2611 00 00 + 2613 [10 00 + 90 00] + 2614 00 00 + 2615 [10 00 + 90 00] + 2617 [10 00 + 90 00]

kg

S

 

NACE 08.11: Extracção de rochas ornamentais e de outras pedras de construção, calcário, gesso, cré e ardósia

CPA 08.11.11: Mármore e outra pedra calcária de cantaria ou de construção

08.11.11.33

Mármores e travertinos em bruto ou desbastados, sem forma definida

2515 11 00

kg

T

 

08.11.11.36

Mármores e travertinos, simplesmente cortados em placas

2515 12 00

kg

T

 

08.11.11.50

Pedras calcárias de construção, alabastro

2515 20 00

kg

T

 

CPA 08.11.12: Granito e rochas afins para construção

08.11.12.33

Granito e outras rochas análogas, em bruto ou desbastadas, sem forma definida

2516 11 00

kg

T

 

08.11.12.36

Granito e outras rochas análogas, simplesmente cortadas em placas

2516 12 00

kg

T

 

08.11.12.50

Arenito

2516 20 00

kg

T

 

08.11.12.90

Outras pedras de construção ou tufo

2506 20 00 + 2516 90 00

kg

T

 

CPA 08.11.20: Calcário e gesso natural

08.11.20.30

Gipsite, anidrite (naturais ou sintéticas)

2520 10 00

kg

T

 

08.11.20.50

Castinas (excepto agregado britado de castinas e pedras calcárias)

2521 00 00

kg

T

 

CPA 08.11.30: Cré e dolomite não calcinada

08.11.30.10

Chalk

2509 00 00

kg

T

 

08.11.30.30

Dolomite não calcinada (excepto agregado britado de dolomite)

2518 10 00

kg

T

 

CPA 08.11.40: Ardósia, em bruto, desbastada ou simplesmente cortada

08.11.40.00

Ardósia, em bruto, desbastada ou simplesmente cortada

2514 00 00

kg

T

 

NACE 08.12: Extracção de saibro, areia e pedra britada; extracção de argilas e caulino

CPA 08.12.11: Areias naturais

08.12.11.50

Areias siliciosas (areias quartzosas ou areias industriais)

2505 10 00

kg

S

 

08.12.11.90

Areias para contrução (excepto areias metalíferas do SH 26)

2505 90 00

kg

S

 

CPA 08.12.12: Grânulos, lascas e pó; calhaus, saibro

08.12.12.10

Calhaus, cascalho, seixos rolados e sílex

2517 10 10

kg

S

 

08.12.12.30

Pedra britada, do tipo geralmente usado em agregados de betão, para empedramento de estradas e outras construções

2517 [10 (20 + 80)]

kg

S

 

08.12.12.50

Grânulos, lascas e pós de mármore

2517 41 00

kg

S

 

08.12.12.90

Grânulos, lascas e pós de pedras (excepto mármores)

2517 49 00

kg

S

 

CPA 08.12.13:   Misturas de escória e produtos de resíduos industriais semelhantes, com ou sem calhaus, saibro, sílex e seixos rolados para utilização na construção

08.12.13.00

Misturas de escória e produtos de resíduos industriais semelhantes, com ou sem calhaus, saibro, sílex e seixos rolados para utilização na construção

2517 20 00

kg

S

 

CPA 08.12.21: Caulino e outras argilas cauliníferas

08.12.21.40

Caulino

2507 00 20

kg

T

 

08.12.21.60

Argilas caulínicas (argilas em bola e plásticas)

2507 00 80

kg

T

 

CPA 08.12.22: Outras argilas, andaluzite, cianite e silimanite; mulita; chamote e terra de dinas

08.12.22.10

Bentonite

2508 10 00

kg

T

 

08.12.22.30

Argilas refractárias

2508 30 00

kg

T

 

08.12.22.50

Argilas comuns e xistosas dos tipos geralmente usados em construção (excepto argilas expand. SH 68.06); andaluzite, cianite e silimanite; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas

2508 [40 00 + 50 00 + 60 00 + 70 00]

kg

T

 

NACE 08.91: Extracção de minerais para a indústria química e para a fabricação de adubos

CPA 08.91.11: Fosfatos de cálcio naturais ou fosfatos alumino-cálcicos naturais

08.91.11.00

Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado

2510 [10 00 + 20 00]

kg

T

 

CPA 08.91.12: Pirites de ferro ustuladas; enxofre em bruto (não refinado)

08.91.12.00

Pirites de ferro não ustuladas; enxofre em bruto e enxofre não refinado (incl. enxofre recuperado)

2502 00 00 + 2503 00 10

kg

T

 

CPA 08.91.19: Outros minerais e fertilizantes para a indústria química

08.91.19.00

Outros minerais para a indústria química e para a fabricação de adubos

2511 [10 00 + 20 00] + 2528 [10 00 + 90 00] + 2529 [21 00 + 22 00] + 2530 [20 00 + 90 00]

kg

T

 

NACE 08.93: Extracção de sal

CPA 08.93.10: Sal; água do mar

08.93.10.00

Sal (incluindo o sal desnaturado mas excluindo o sal próprio para a alimentação humana) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez

2501 [00 (31 + 51 + 99)]

kg

T

 

NACE 08.99: Outras indústrias extractivas, n.e.

CPA 08.99.10 Betumes e asfaltos, naturais; asfaltites e rochas asfálticas

08.99.10.00

Betumes e asfaltos naturais; asfaltites e rochas asfálticas

2714 90 00

kg

T

 

CPA 08.99.21:   Pedras preciosas e semipreciosas (excepto diamantes industriais), em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas grosseiramente

08.99.21.00

Pedras preciosas e semipreciosas (excepto diamantes industriais), em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas grosseiramente

7102 [10 00 + 31 00] + 10 00]

c/k @

T

 

CPA 08.99.22:   Diamantes industriais em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados; pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais

08.99.22.00

Diamantes industriais em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados; pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais

2513 [10 00 + 20 00] + 21 00]

kg

T

 

CPA 08.99.29: Outros minerais

08.99.29.00

Outros minerais

2504 [10 00 + 90 00] + 2506 10 00 + 2512 00 00 + 2519 [10 00 + 90 (10 + 30 + 90)] + 2524 [10 00 + 90 00] + 2525 [10 00 + 20 00 + 30 00] + 2526 [10 00 + 20 00] + 2529 [10 00 + 30 00] + 2530 10 00 + 2621 90 00

kg

T

 

NACE 10.11: Abate de gado (produção de carne)

CPA 10.11.11: Carne de animais da espécie bovina, fresca ou refrigerada

10.11.11.40

Carnes de bovino, frescas ou refrigeradas: carcaças, meias carcaças e quartos

0201 [10 00 + 20 (20 + 30 + 50)]

kg

S

 

10.11.11.90

Peças de carnes de bovino, frescas ou refrigeradas (mesmo sem osso)

0201 [20 90 + 30 00]

kg

S

 

CPA 10.11.12: Carne de animais da espécie suína, fresca ou refrigerada

10.11.12.30

Carcaças e meias carcaças de suíno, frescas ou refrigeradas

0203 [11 (10 + 90)]

kg

S

 

10.11.12.50

Vãos, pernas, pás e respectivos pedaços de suíno, não desossados, frescos ou refrigerados

0203 [12 (11 + 19 + 90)]

kg

S

 

10.11.12.90

Carnes de suíno, frescas ou refrigeradas, não especificadas noutro capítulo

0203 [19 (11 + 13 + 15 + 55 + 59 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.11.13: Carne de animais da espécie ovina, fresca ou refrigerada

10.11.13.00

Carnes de ovino (carneiro ou borrego), frescas ou refrigeradas

0204 [10 00 + 21 00 + 22 (10 + 30 + 50 + 90) + 00)]

kg

S

 

CPA 10.11.14: Carne de animais da espécie caprina, fresca ou refrigerada

10.11.14.00

Carne de animais da espécie caprina, fresca ou refrigerada

0204 [50 (11 + 13 + 15 + 19 + 31 + 39)]

kg

S

 

CPA 10.11.15: Carne de animais da espécie cavalar e de outros equídeos, fresca ou refrigerada

10.11.15.00

Carne de animais da espécie cavalar e de outros equídeos, fresca ou refrigerada

0205 00 20

kg

S

 

CPA 10.11.20:   Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar e de outros equídeos, frescas ou refrigeradas

10.11.20.00

Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar e de outros equídeos, frescas ou refrigeradas

0206 [10 (10 + 95 + 98) + 3000 + 80 (10 + 91 + 99)]

kg

S

 

CPA 10.11.31: Carne de animais da espécie bovina, congelada

10.11.31.00

Peças de carnes de bovino congeladas, com ou sem osso

0202 [10 00 + 20 (10 + 30 + 50 + 90) + 30 (10 + 50 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.11.32: Carne de animais da espécie suína, congelada

10.11.32.30

Carcaças e meias carcaças de suíno, congeladas

0203 [21 (10 + 90)]

kg

S

 

10.11.32.50

Vãos, pernas, pás e respectivos pedaços de suíno, não desossados, congelados

0203 [22 (11 + 19 + 90)]

kg

S

 

10.11.32.90

Carnes de suíno, congeladas, n.e.

0203 [29 (11 + 13 + 15 + 55 + 59 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.11.33: Carne de animais da espécie ovina, congelada

10.11.33.00

Carnes de ovino (carneiro ou borrego), congeladas

0204 [30 00 + 41 00 + 42 (10 + 30 + 50 + 90) + 43 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.11.34: Carne de animais da espécie caprina, congelada

10.11.34.00

Carne de animais da espécie caprina, congelada

0204 [50 (51 + 53 + 55 + 59 + 71 + 79)]

kg

S

 

CPA 10.11.35: Carne de animais da espécie cavalar e de outros equídeos, congelada

10.11.35.00

Carne de animais da espécie cavalar e de outros equídeos, congelada

0205 00 80

kg

S

 

CPA 10.11.39: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas

10.11.39.10

Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar e de outros equídeos, congeladas

0206 [21 00 + 22 00 + 29 (10 + 91 + 99) + 41 00 + 49 00 + 90 (10 + 91 + 99)]

kg

S

 

10.11.39.30

Outras carnes e miudezas comestíveis de coelhos, de caça e de outros animais

0208 [10 (10 + 90) + 30 00 + 40 (10 + 90) + 50 00 + 90 (10 + 30 + 55 + 60 + 70 + 95)]

kg

S

 

CPA 10.11.41: Lã resultante do abate

10.11.41.00

Lã suja (excepto de tosquia) não cardada nem penteada

5101 19 00

kg

S

 

CPA 10.11.42: Peles e couros, inteiros, em bruto, de bovinos ou de equídeos

10.11.42.00

Couros e peles, em bruto, de bovinos ou de equídeos, inteiros

4101 [20 (10 + 30 + 50 + 90) + 50 (10 + 30 + 50 + 90)]

p/st

S

 

CPA 10.11.43: Outras peles e couros, em bruto, de bovinos ou de equídeos

10.11.43.00

Couros e peles, em bruto, de bovinos ou de equídeos (excepto inteiros)

4101 90 00

kg

S

 

CPA 10.11.44: Peles e couros, em bruto, de ovinos

10.11.44.00

Peles de ovinos em bruto, frescas ou conservadas de outro modo (excepto curtidas, apergaminhadas e semelahntes)

4102 [10 (10 + 90) + 21 00 + 29 00]

p/st

S

 

CPA 10.11.45: Peles e couros, em bruto, de caprinos

10.11.45.00

Peles de caprinos, frescas ou conservadas, não tingidas

4103 90 10

p/st

S

 

CPA 10.11.50: Gorduras de animais, comestíveis

10.11.50.40

Toucinho sem partes magras; fresco; refrigerado; congelado; salgado; em salmoura ou fumado (excepto gorduras fundidas)

0209 [00 (11 + 19 + 30)]

kg

S

 

10.11.50.60

Banha e outras gorduras de porco; fundidas

1501 [00 (11 + 19)]

kg

S

 

10.11.50.70

Gorduras de bovinos, ovinos ou caprinos, em bruto ou fundidas

1502 [00 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.11.60: Miudezas de animais, em bruto, não comestíveis

10.11.60.30

Tripas, bexigas e buchos, inteiros ou em pedaços, excepto de peixes

0504 00 00

kg

S

 

10.11.60.90

Outros restos, impróprios para a alimentação humana

0502 [10 00 + 90 00] + 0506 [10 00 + 90 00] + 0507 10 00 + 0510 00 00 + 0511 [99 (10 + 85)]

kg

S

 

NACE 10.12: Abate de aves (produção de carne)

CPA 10.12.10: Carne de aves de capoeira, fresca ou refrigerada

10.12.10.10

Galos e galinhas inteiros, frescos ou refrigerados

0207 [11 (10 + 30 + 90)]

kg

S

 

10.12.10.20

Perus inteiros, frescos ou refrigerados

0207 [24 (10 + 90)]

kg

S

 

10.12.10.30

Patos, gansos e pintadas, inteiros, frescos ou refrigerados

0207 [32 (11 + 15 + 19 + 51 + 59 + 90)]

kg

S

 

10.12.10.40

Fígados gordos de ganso ou pato, frescos ou refrigerados

0207 [34 (10 + 90)]

kg

S

 

10.12.10.50

Galos ou galinhas em pedaços, frescos ou refrigerados

0207 [13 (10 + 20 + 30 + 40 + 50 + 60 + 70)]

kg

S

 

10.12.10.60

Peru em pedaços, fresco ou refrigerado

0207 [26 (10 + 20 + 30 + 40 + 50 + 60 + 70 + 80)]

kg

S

 

10.12.10.70

Patos, gansos e pintadas, em pedaços, frescos ou refrigerados

0207 [35 (11 + 15 + 21 + 23 + 25 + 31 + 41 + 51 + 53 + 61 + 63 + 71 + 79)]

kg

S

 

CPA 10.12.20: Carne de aves de capoeira, congelada

10.12.20.13

Galos e galinhas, inteiros, congelados

0207 [12 (10 + 90)]

kg

S

 

10.12.20.15

Perus inteiros, congelados

0207 [25 (10 + 90)]

kg

S

 

10.12.20.17

Patos, gansos e pintadas, inteiros, congelados

0207 [33 (11 + 19 + 51 + 59 + 90)]

kg

S

 

10.12.20.53

Galos ou galinhas em pedaços, congelados

0207 [14 (10 + 20 + 30 + 40 + 50 + 60 + 70)]

kg

S

 

10.12.20.55

Peru em pedaços, congelados

0207 [27 (10 + 20 + 30 + 40 + 50 + 60 + 70 + 80)]

kg

S

 

10.12.20.57

Gansos, patos ou pintadas, em pedaços, congelados

0207 [36 (11 + 15 + 21 + 23 + 25 + 31 + 41 + 51 + 53 + 61 + 63 + 71 + 79)]

kg

S

 

10.12.20.80

Fígados de animais de capoeira, congelados

0207 [14 91 + 27 91 + 36 (81 + 85 + 89)]

kg

S

 

CPA 10.12.30: Gorduras de aves de capoeira

10.12.30.00

Gorduras de aves domésticas

0209 00 90 + 1501 00 90

kg

S

 

CPA 10.12.40: Miudezas comestíveis de aves de capoeira

10.12.40.20

Miudezas e fígados de animais de capoeira, frescos ou refrigerados

0207 [13 (91 + 99) + 26 (91 + 99) + 35 (91 + 99)]

kg

S

 

10.12.40.50

Miudezas de animais de capoeira, excluindo fígados, congeladas

0207 [14 99 + 27 99 + 36 90]

kg

S

 

CPA 10.12.50: Penas e peles de aves com penas

10.12.50.00

Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, …, preparadas

6701 00 00

kg

S

 

NACE 10.13: Fabricação de produtos à base de carne

CPA 10.13.11: Carne de suíno, peças, salgada, seca ou fumada (toucinho e fiambre)

10.13.11.20

Pernas e pás de suíno, inteiros ou em pedaços, com osso, secos, salgados ou fumados

0210 [11 (11 + 19 + 31 + 39 + 90)]

kg

S

 

10.13.11.50

Entremeadas e entrecostos de suíno, inteiros ou em pedaços, secos, salgados ou fumados

0210 [12 (11 + 19 + 90)]

kg

S

 

10.13.11.80

Outras carnes de suíno, secas, salgadas ou fumadas

0210 [19 (10 + 20 + 30 + 40 + 50 + 60 + 70 + 81 + 89 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.13.12: Carne de bovino, salgada, seca ou fumada

10.13.12.00

Carne de bovino, seca, salgada ou fumada

0210 [20 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.13.13:   Outra carne e miudezas comestíveis salgadas, em salmoura, secas ou fumadas (excepto carne de suíno e de bovino); farinhas e pós comestíveis, de carne e de miudezas

10.13.13.00

Outras carnes, secas, salgadas ou fumadas, incluindo pós e farinhas de carnes ou de miudezas

0210 [91 00 + 92 00 + 93 00 + 99 (10 + 21 + 29 + 31 + 39 + 41 + 49 + 51 + 59 + 60 + 71 + 79 + 80 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.13.14: Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue

10.13.14.30 z

Enchidos e produtos semelhantes, de fígado, incluindo preparações alimentícias à base de tais produtos (excepto refeições e pratos preparados)

1601 00 10

kg

S

 

10.13.14.60 z

Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue, incluindo preparações alimentícias à base de tais produtos (excepto de fígado e refeições e pratos preparados)

1601 00 99

kg

S

 

CPA 10.13.15: Outras conservas e preparações de carne, de miudezas ou de sangue, excepto pratos preparados de carne e miudezas

10.13.15.05 z

Preparações e conservas de fígados de ganso ou de pato (excepto enchidos e refeições e pratos preparados)

1602 20 10

kg

S

 

10.13.15.15 z

Preparações e conservas de fígados de outros animais (excepto enchidos e refeições e pratos preparados)

1602 20 90

kg

S

 

10.13.15.25 z

Preparações e conservas de carne ou de miudezas de peru (excepto enchidos, preparações de fígado e refeições e pratos preparados)

1602 [31 (11 + 19 + 30 + 90)]

kg

S

 

10.13.15.35 z

Outras preparações e conservas de aves de capoeira (excepto enchidos, preparações de fígado e refeições e pratos preparados)

1602 [32 (11 + 19 + 30 + 90) + 39 (21 + 29 + 40 + 80)]

kg

S

 

10.13.15.45 z

Preparações e conservas de carne de porco: pernas e pedaços de pernas (excepto refeições e pratos preparados)

1602 [41 (10 + 90)]

kg

S

 

10.13.15.55 z

Preparações e conservas de carne de porco: pás e respectivos pedaços (excepto refeições e pratos preparados)

1602 [42 (10 + 90)]

kg

S

 

10.13.15.65 z

Preparações e conservas de carne, miudezas e misturas da espécie suína doméstica, contendo, em peso, menos de 40 % de carne ou miudezas, de qualquer espécie, e de gorduras, de qualquer espécie (excepto enchidos, preparações homogeneizadas, preparações de fígado e refeições e pratos preparados)

1602 49 50

kg

S

 

10.13.15.75 z

Outras preparações e conservas de carne, miudezas e misturas de suíno, incluindo misturas (excepto enchidos e produtos semelhantes, preparações homogeneizadas, preparações de fígado e refeições e pratos preparados)

1602 [49 (11 + 13 + 15 + 19 + 30 + 90)]

kg

S

 

10.13.15.85 z

Preparações e conservas de carne ou de miudezas de animais da espécie bovina (excepto enchidos e produtos semelhantes, preparações homogeneizadas, preparações de fígado e refeições e pratos preparados)

1602 [50 (10 + 31 + 95)]

kg

S

 

10.13.15.95 z

Outras preparações e conservas de carne ou de miudezas, incluindo sangue (excepto enchidos e produtos semelhantes, preparações homogeneizadas, preparações de fígado e refeições e pratos preparados)

1602 [90 (10 + 31 + 51 + 61 + 69 + 72 + 74 + 76 + 78 + 99)]

kg

S

 

CPA 10.13.16: Farinhas, pós e pellets de carne, não comestíveis; torresmos

10.13.16.00

Farinhas, pó e pellets de carnes, miudezas impróprias para alimentação humana; torresmos

2301 10 00

kg

S

 

CPA 10.13.91: Cozimento e outros serviços de preparação de produtos à base de carne

10.13.91.00

Cozimento e outros serviços de preparação para a produção de produtos de carne

I

 

NACE 10.20: Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos

CPA 10.20.11: Filetes de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), fresca ou refrigerada

10.20.11.00

Filetes e outros pedaços de peixe, frescos ou refrigerados

0304 [11 (10 + 90) + 12 (10 + 90) + 19 (01 + 03 + 13 + 15 + 17 + 18 + 31 + 33 + 35 + 39 + 91 + 97 + 99)]

kg

S

 

CPA 10.20.12: Fígados, ovas e sémen de peixes, frescos ou refrigerados

10.20.12.00

Fígados, ovas e sémen de peixe, frescos ou refrigerados

0302 70 00

kg

S

 

CPA 10.20.13: Peixes, congelados

10.20.13.30

Peixes de água salgada, congelados

0303 [11 00 + 19 00 + 21 (10 + 20 + 80) + 22 00 + 29 00 + 31 (10 + 30 + 90) + 32 00 + 33 00 + 39 (10 + 30 + 70) + 41 (10 + 90) + 42 (12 + 18 + 42 + 48 + 90) + 43 (10 + 90) + 44 (10 + 90) + 45 (10 + 90) + 46 (10 + 90) + 49 (30 + 80) + 51 00 + 52 (10 + 30 + 90) + 61 00 + 62 00 + 71 (10 + 30 + 80) + 72 00 + 73 00 + 74 (30 + 90) + 75 (20 + 50 + 60 + 95) + 76 00 + 77 00 + 78 (11 + 12 + 13 + 19 + 90) + 79 (20 + 31 + 35 + 37 + 41 + 45 + 51 + 55 + 58 + 65 + 71 + 75 + 81 + 83 + 85 + 91 + 92 + 93 + 94 + 98)]

kg

S

 

10.20.13.60

Peixes de água doce, congelados

0303 [79 (11 + 19)]

kg

S

 

CPA 10.20.14: Filetes de peixes, congelados

10.20.14.00

Filetes de peixes, congelados

0304 [21 00 + 22 00 + 29 (01 + 03 + 05 + 13 + 15 + 17 + 18 + 21 + 29 + 31 + 33 + 35 + 39 + 41 + 43 + 45 + 51 + 53 + 55 + 56 + 58 + 59 + 61 + 65 + 68 + 71 + 73 + 75 + 79 + 83 + 85 + 91 + 99)]

kg

S

 

CPA 10.20.15: Carne de peixes (mesmo picada), congelada

10.20.15.00

Outros pedaços de peixe, congelados

0304 [91 00 + 92 00 + 99 (10 + 21 + 23 + 29 + 31 + 33 + 39 + 41 + 45 + 51 + 55 + 61 + 65 + 71 + 75 + 99)]

kg

S

 

CPA 10.20.16: Fígados, ovas e sémen de peixes, congelados

10.20.16.00

Fígados, ovas e sémen de peixe, congelados

0303 [80 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.20.21: Filetes de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não fumados

10.20.21.00

Filetes de peixes, secos, salgados ou em salmoura, não fumados

0305 [30 (11 + 19 + 30 + 50 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.20.22:   Fígados, ovas e sémen, de peixes, secos, fumados, salgados ou em salmoura; farinhas, pó e pellets de peixe, próprios para a alimentação humana

10.20.22.00

Farinha, fígados, ovas e sémen de peixe (secos, fumados, salgados), para alimentação humana

0305 [10 00 + 20 00]

kg

S

 

CPA 10.20.23: Peixe, seco, mesmo salgado, ou em salmoura

10.20.23.00

Peixes secos ou salgados

0305 [51 (10 + 90) + 59 (10 + 30 + 50 + 70 + 80) + 61 00 + 62 00 + 63 00 + 69 (10 + 30 + 50 + 80)]

kg

S

 

CPA 10.20.24: Peixe, incluindo filetes, fumado

10.20.24.20

Salmões do pacífico, salmões do Atlântico e salmões do Danúbio (fumados mesmo em filetes)

0305 41 00

kg

S

 

10.20.24.50

Arenques fumados (incluindo em filetes)

0305 42 00

kg

S

 

10.20.24.80

Outros peixes fumados em filetes

0305 [49 (10 + 20 + 30 + 45 + 50 + 80)]

kg

S

 

CPA 10.20.25: Conservas e outras preparações de peixe, excepto pratos de peixe preparados

10.20.25.10 z

Preparações e conservas de salmão, inteiro ou em pedaços (excepto produtos picados e refeições e pratos preparados)

1604 11 00

kg

S

 

10.20.25.20 z

Preparações e conservas de arenque, inteiro ou em pedaços (excepto produtos picados e refeições e pratos preparados)

1604 [12 (10 + 91 + 99)]

kg

S

 

10.20.25.30 z

Preparações e conservas de sardinha, sardinela e espadilha, inteiras ou em pedaços (excepto produtos picados e refeições e pratos preparados)

1604 [13 (11 + 19 + 90)]

kg

S

 

10.20.25.40 z

Preparações e conservas de atuns, bonitos listados e bonitos «Sarda spp», inteiros ou em pedaços (excepto produtos picados e refeições e pratos preparados)

1604 [14 (11 + 16 + 18 + 90)]

kg

S

 

10.20.25.50 z

Preparações e conservas de sardas e cavalas, inteiras ou em pedaços (excepto produtos picados e refeições e pratos preparados)

1604 [15 (11 + 19 + 90)]

kg

S

 

10.20.25.60 z

Preparações e conservas de anchovas, inteiras ou em pedaços (excepto produtos picados e refeições e pratos preparados)

1604 16 00

kg

S

 

10.20.25.70 z

Filetes de peixes, revestidos de pasta ou de pão ralado (panados), incluindo palitos de peixe (excepto refeições e pratos preparados)

1604 19 91

kg

S

 

10.20.25.80 z

Outras preparações e conservas de peixes, inteiros ou em pedaços (excepto produtos picados e refeições e pratos preparados)

1604 [19 (10 + 31 + 39 + 50 + 92 + 93 + 94 + 95 + 98)]

kg

S

 

10.20.25.90 z

Preparações e conservas de peixes (excepto inteiros ou em pedaços e refeições e pratos preparados)

1604 [20 (05 + 10 + 30 + 40 + 50 + 70 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.20.26: Caviar e seus sucedâneos

10.20.26.30

Caviar

1604 30 10

kg

S

 

10.20.26.60

Sucedâneos do caviar

1604 30 90

kg

S

 

CPA 10.20.31: Crustáceos, congelados

10.20.31.00

Crustáceos congelados

0306 [11 (10 + 90) + 12 (10 + 90) + 13 (10 + 30 + 40 + 50 + 80) + 14 (10 + 30 + 90) + 19 (10 + 30 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.20.32: Moluscos, congelados, secos, salgados ou em salmoura, fumados

10.20.32.00

Moluscos (vieiras, mexilhões, chocos, lulas e polvos), congelados, secos, fumados, salgados ou em salmoura

0307 [29 (10 + 90) + 39 (10 + 90) + 49 (01 + 11 + 18 + 31 + 33 + 35 + 38 + 51 + 59 + 71 + 91 + 99) + 59 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.20.33: Outros invertebrados aquáticos, congelados, secos, salgados ou em salmoura, fumados

10.20.33.00

Outros invertebrados aquáticos (palurdes ou amêijoas, medusas, etc.), congelados, secos, fumados, salgados ou em salmoura; farinhas, pó e pellets de invertebrados aquáticos, excepto crustáceos, próprios para a alimentação humana, congelados, secos, fumados, salgados ou em salmoura

0307 [99 (11 + 13 + 15 + 18 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.20.34: Conservas e outras preparações de crustáceos; conservas e outras preparações de moluscos e outros invertebrados aquáticos

10.20.34.00 z

Preparações e conservas de crustáceos, moluscos, etc. (excepto refeições e pratos preparados)

1605 [10 00 + 20 (10 + 91 + 99) + 30 (10 + 90) + 40 00 + 90 (11 + 19 + 30 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.20.41: Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, impróprios para consumo humano

10.20.41.00

Farinhas, pó e pellets de peixe, etc., impróprios para a alimentação humana

2301 20 00

kg

S

 

CPA 10.20.42: Outros produtos, de peixe, crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, impróprios para consumo humano

10.20.42.00

Outros produtos da pesca, etc.; animais mortos do SH 3

0511 [91 (10 + 90)]

kg

S

 

NACE 10.31: Preparação e conservação de batatas

CPA 10.31.11: Batata, congelada

10.31.11.10

Batatas congeladas

0710 10 00

kg

S

 

10.31.11.30

Batatas, preparadas ou conservadas, excepto em vinagre ou em ácido acético, congeladas

2004 [10 (10 + 91 + 99)]

kg

S

 

CPA 10.31.12: Batatas, secas, mesmo cortadas em pedaços ou fatias, mas sem qualquer outro preparo

10.31.12.00

Batatas secas

0712 90 05

kg

S

 

CPA 10.31.13: Farinha, flocos, granulado e pellets de batata

10.31.13.00

Farinha, sêmola e flocos de batata

1105 [10 00 + 20 00]

kg

S

 

CPA 10.31.14: Conservas e outras preparações de batata

10.31.14.30

Batatas conservadas sob a forma de farinhas, sêmolas ou flocos, não congeladas

2005 20 10

kg

S

 

10.31.14.60

Outras preparações de batatas, não congeladas

2005 [20 (20 + 80)]

kg

S

 

NACE 10.32: Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas

CPA 10.32.11: Sumo de tomate

10.32.11.00

Sumo de tomate, não fermentado, sem adição de álcool

2009 [50 (10 + 90)]

l @

S

 

CPA 10.32.12: Sumo de laranja

10.32.12.10

Sumo de laranja congelado, não concentrados, não fermentado e sem adição de álcool

2009 [11 (91 + 99)]

kg

S

 

10.32.12.20

Outros sumos de laranja, não concentrados, não fermentados e sem adição de álcool

2009 [12 00 + 19 (91 + 98)]

l @

S

 

10.32.12.30

Sumo de laranja, n.e.

2009 [11 (11 + 19) + 19 (11 + 19)]

l @

S

 

CPA 10.32.13: Sumo de toranja

10.32.13.00

Sumo de toranja

2009 [21 00 + 29 (11 + 19 + 91 + 99)]

l @

S

 

CPA 10.32.14: Sumo de ananás

10.32.14.00

Sumo de ananás

2009 [41 (10 + 91 + 99) + 49 (11 + 19 + 30 + 91 + 93 + 99)]

l @

S

 

CPA 10.32.15: Sumo de uva

10.32.15.00

Sumo de uva (incluindo os mostos)

2009 [61 (10 + 90) + 69 (11 + 19 + 51 + 59 + 71 + 79 + 90)]

l @

S

 

CPA 10.32.16: Sumo de maçã

10.32.16.00

Sumo de maçã

2009 [71 (20 + 99) + 79 (11 + 19 + 30 + 91 + 93 + 99)]

l @

S

 

CPA 10.32.17: Misturas de sumos de frutos e de produtos hortícolas

10.32.17.00

Misturas de sumos de frutos e de produtos hortícolas

2009 [90 (11 + 19 + 21 + 29 + 31 + 39 + 41 + 49 + 51 + 59 + 71 + 73 + 79 + 92 + 94 + 95 + 96 + 97 + 98)]

l @

S

 

CPA 10.32.19: Outros sumos de frutos ou de produtos hortícolas

10.32.19.10

Sumo de outros citrinos, não concentrado, não fermentado e sem adição de álcool

2009 [31 (11 + 19 + 51 + 59 + 91 + 99) + 39 (31 + 39 + 51 + 55 + 59 + 91 + 95 + 99)]

l @

S

 

10.32.19.20

Outros sumos de frutos ou hortícolas, não concentrados, não fermentados e sem adição de álcool

2009 [80 (50 + 61 + 63 + 69 + 71 + 73 + 79 + 85 + 86 + 88 + 89 + 95 + 96 + 97 + 99)]

l @

S

 

10.32.19.30

Outros sumos de frutos ou de produtos hortícolas, n.e.

2009 [39 (11 + 19) + 80 (11 + 19 + 34 + 35 + 36 + 38)]

l @

S

 

NACE 10.39: Outra preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas

CPA 10.39.11: Produtos hortícolas, congelados

10.39.11.00

Produtos hortícolas congelados

0710 [21 00 + 22 00 + 29 00 + 30 00 + 40 00 + 80 (10 + 51 + 59 + 61 + 69 + 70 + 80 + 85 + 95) + 00)]

kg

S

 

CPA 10.39.12: Produtos hortícolas transitoriamente conservados, impróprios para consumo nesse estado

10.39.12.00

Produtos hortícolas conservados transitoriamente, impróprios para consumo imediato

0711 [20 (10 + 90) + 40 00 + 51 00 + 59 00 + 90 (10 + 30 + 50 + 70 + 80 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.39.13: Produtos hortícolas secos e desidratados

10.39.13.30

Cebolas secas, mesmo cortadas em fatias ou em pó, mas sem outro preparo

0712 20 00

kg

S

 

10.39.13.50

Cogumelos e trufas secas, mesmo cortadas em fatias ou em pó, mas sem outro preparo

0712 [31 00 + 32 00 + 33 00 + 39 00]

kg

S

 

10.39.13.90

Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas secos, mesmo cortadas em fatias ou em pó, mas sem outro preparo (excepto batatas)

0712 [90 (11 + 19 + 30 + 50 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.39.15: Feijão, em conserva, sem vinagre ou ácido acético, excepto em pratos preparados de produtos hortícolas

10.39.15.00 z

Feijão preparadas ou conservadas (excepto em vinagre ou ácido acético, congeladas e pratos preparados de produtos hortícolas)

2005 [51 00 + 59 00]

kg

S

 

CPA 10.39.16: Ervilhas, em conserva, sem vinagre ou ácido acético, excepto em pratos preparados de produtos hortícolas

10.39.16.00 z

Ervilhas preparadas ou conservada (excepto em vinagre ou ácido acético, congeladas e pratos preparados de produtos hortícolas)

2005 40 00

kg

S

 

CPA 10.39.17:   Outros produtos hortícolas, excepto batatas, em conserva, sem vinagre ou ácido acético, excepto em pratos preparados de produtos hortícolas

10.39.17.10 z

Tomates preparados ou conservados, inteiro ou em pedaços (excepto conservados em vinagre ou ácido acético e pratos preparados de produtos hortícolas e tomate)

2002 [10 (10 + 90)]

kg

S

 

10.39.17.21

Polpa, triturado e sumo de tomate

2002 [90 (11 + 19)]

kg

S

 

10.39.17.25

Concentrado de tomate

2002 [90 (31 + 39 + 91 + 99)]

kg

S

 

10.39.17.30 z

Cogumelos e trufas, preparados ou conservados (excepto em vinagre ou ácido acético, congelados e pratos preparados de produtos hortícolas, cogumelos e trufas secas)

2003 [10 (20 + 30) + 20 00 + 90 00]

kg

S

 

10.39.17.40 z

Outros produtos hortícolas e misturas de hortícolas, preparados ou conservados (excepto conservados em vinagre ou ácido acético, tomates, cogumelos, trufas e pratos preparados destes produtos), congelados

2004 [90 (10 + 30 + 50 + 91 + 98)]

kg

S

 

10.39.17.50 z

Chucrute preparados ou conservados (excepto em vinagre ou ácido acético, congelados e pratos preparados de produtos hortícolas e chucrute seco)

2005 99 60

kg

S

 

10.39.17.60 z

Espargos preparados ou conservados (excepto em vinagre ou ácido acético, congelados e pratos preparados de produtos hortícolas e espargos secos)

2005 60 00

kg

S

 

10.39.17.70 z

Azeitonas preparadas ou conservadas (excepto em vinagre ou ácido acético, congeladas e pratos preparados de produtos hortícolas e azeitonas secas)

2005 70 00

kg

S

 

10.39.17.80 z

Milho doce preparado ou conservado (excepto em vinagre ou ácido acético, congelado e pratos preparados de produtos hortícolas e milho doce seco)

2005 80 00

kg

S

 

10.39.17.90 z

Produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas, n.e. preparado ou conservado (excepto em vinagre ou ácido acético, congelado e pratos preparados)

2005 [91 00 + 99 (10 + 20 + 30 + 40 + 50 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.39.18:   Produtos hortícolas (excepto batatas), frutos, incluindo os de casca rija, e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético

10.39.18.00

Produtos hortícolas (excepto batatas), frutos, incluindo os de casca rija, e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético

2001 [10 00 + 90 (10 + 20 + 30 + 40 + 50 + 60 + 65 + 70 + 91 + 97)]

kg

S

 

CPA 10.39.21: Frutos, incluindo os de casca rija, cozidos ou não, congelados

10.39.21.00

Frutos, não cozidos ou cozidos em vapor ou água, congelados

0811 [10 (11 + 19 + 90) + 20 (11 + 19 + 31 + 39 + 51 + 59 + 90) + 90 (11 + 19 + 31 + 39 + 50 + 70 + 75 + 80 + 85 + 95)]

kg

S

 

CPA 10.39.22: Doces, geleias, purés e pastas de frutos, incluindo os de casca rija

10.39.22.30

Doces, geleias de citrinos

2007 [91 (10 + 30 + 90)]

kg

S

 

10.39.22.90

Outros doces e geleias

2007 [99 (10 + 20 + 31 + 33 + 35 + 39 + 50 + 93 + 97)]

kg

S

 

CPA 10.39.23: Frutos de casca rija, torrados, salgados, ou preparados de outra forma

10.39.23.30

Amendoins, preparados ou conservados de outras formas

2008 [11 (10 + 91 + 96 + 98)]

kg

S

 

10.39.23.90

Outros frutos de casca rija, incluindo misturas

2008 [19 (11 + 13 + 19 + 91 + 93 + 95 + 99)]

kg

S

 

CPA 10.39.24: Frutos, incluindo os de casca rija, conservados transitoriamente, impróprios para consumo nesse estado

10.39.24.10

Cascas de citrinos ou de melões, frescas, congeladas, secas ou salgadas

0814 00 00

kg

S

 

10.39.24.30

Outros frutos, incluindo os de casca rija, conservados transitoriamente com gás sulfuroso, em água salgada ou sulfurada, ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação, mas impróprios para consumo nesse estado

0812 [10 00 + 90 (10 + 20 + 30 + 40 + 70 + 98)]

kg

S

 

CPA 10.39.25: Outras preparações e conservas de frutos

10.39.25.10

Uvas, secas

0806 [20 (10 + 30 + 90)]

kg

S

 

10.39.25.20

Outras frutas, secas

0813 [10 00 + 20 00 + 30 00 + 40 (10 + 30 + 50 + 65 + 95) + 50 (12 + 15 + 19 + 31 + 39 + 91 + 99)]

kg

S

 

10.39.25.50

Frutos, preparados ou conservados, n.e. (excl. Müsli)

2008 [20 (11 + 19 + 31 + 39 + 51 + 59 + 71 + 79 + 90) + 30 (11 + 19 + 31 + 39 + 51 + 55 + 59 + 71 + 75 + 79 + 90) + 40 (11 + 19 + 21 + 29 + 31 + 39 + 51 + 59 + 71 + 79 + 90) + 50 (11 + 19 + 31 + 39 + 51 + 59 + 61 + 69 + 71 + 79 + 92 + 94 + 99) + 60 (11 + 19 + 31 + 39 + 50 + 60 + 70 + 90) + 70 (11 + 19 + 31 + 39 + 51 + 59 + 61 + 69 + 71 + 79 + 92 + 98) + 80 (11 + 19 + 31 + 39 + 50 + 70 + 90) + 91 00 + 92 (12 + 14 + 16 + 18 + 32 + 34 + 36 + 38 + 51 + 59 + 72 + 74 + 76 + 78 + 92 + 93 + 94 + 96 + 97 + 98) + 99 (11 + 19 + 21 + 23 + 24 + 28 + 31 + 34 + 36 + 37 + 38 + 40 + 41 + 43 + 45 + 48 + 49 + 51 + 63 + 67 + 72 + 78 + 85 + 91 + 99)]

kg

S

 

CPA 10.39.30: Desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais para alimentação animal

10.39.30.00

Outros produtos e resíduos vegetais, para alimentação de animais

2308 [00 (11 + 19 + 40 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.39.91: Cozimento e outros serviços de preparação de frutos e de produtos hortícolas

10.39.91.00

Cozimento e outros serviços de preparação (concentração etc.) de frutos e de produtos hortícolas

I

 

NACE 10.41: Produção de óleos e gorduras

CPA 10.41.11:   Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo

10.41.11.00

Estearina solar, óleo de banha e de sebo e similares não emulsionados

1503 [00 (11 + 19 + 30 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.41.12: Gorduras, óleos e respectivas fracções, de peixes e de mamíferos marinhos

10.41.12.00

Gorduras e óleos (e suas fracções), de peixes ou de mamíferos marinhos

1504 [10 (10 + 91 + 99) + 20 (10 + 90) + 30 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.41.19: Outras gorduras e óleos animais e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

10.41.19.00

Outras gorduras e óleos animais e suas fracções não quimicamente modificados

1506 00 00

kg

S

 

CPA 10.41.21: Óleo de soja, bruto

10.41.21.00

Óleo de soja bruto, não quimicamente modificado

1507 [10 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.41.22: Óleo de amendoim, bruto

10.41.22.00

Óleo de amendoim bruto, não quimicamente modificado

1508 [10 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.41.23: Azeite virgem

10.41.23.10

Azeite virgem, não quimicamente modificado

1509 [10 (10 + 90)]

kg

S

 

10.41.23.30

Óleos brutos e respectivas fracções, obtidos apenas de azeitonas, por processos não quimicamente mecânicos ou físicos, inclui os lotados de misturas de azeite virgem com refinado (excepto azeite virgem e óleos quimicamente modificados)

1510 00 10

kg

S

 

CPA 10.41.24: Óleo de girassol, bruto

10.41.24.00

Óleos de girassol e de cártamo brutos, não quimicamente modificados

1512 [11 (10 + 91 + 99)]

kg

S

 

CPA 10.41.25: Óleo de algodão, bruto

10.41.25.00

Óleo de algodão bruto e suas fracções, não quimicamente modificados

1512 [21 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.41.26: Óleos de nabo silvestre, colza e mostarda, brutos

10.41.26.00

Óleos de nabita, de colza ou de mostarda, brutos e suas fracções, não quimicamente modificados

1514 [11 (10 + 90) + 91 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.41.27: Óleo de palma, bruto

10.41.27.00

Óleo de palma bruto não quimicamente modificado

1511 [10 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.41.28: Óleo de coco, bruto

10.41.28.00

Óleos de coco (óleo de copra) bruto e suas fracções, não quimicamente modificados

1513 [11 (10 + 91 + 99)]

kg

S

 

CPA 10.41.29: Outros óleos vegetais brutos

10.41.29.00

Outros óleos vegetais, brutos (excepto óleos quimicamente modificados)

1513 [21 (10 + 30 + 90)] + 1515 [11 00 + 50 (11 + 19) + 90 (21 + 29 + 40 + 59)]

kg

S

 

CPA 10.41.30: Tomentos de algodão (linters)

10.41.30.00

Tomentos de algodão (linters)

1404 20 00

kg

S

 

CPA 10.41.41: Bagaços e outros resíduos sólidos provenientes de gorduras e óleos vegetais

10.41.41.30

Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção do óleo de soja

2304 00 00

kg

S

 

10.41.41.50

Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção de girassol

2306 30 00

kg

S

 

10.41.41.70

Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção de nabo silvestre ou de colza

2306 [41 00 + 49 00]

kg

S

 

10.41.41.90

Bagaços e outros residuos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção de gorduras ou óleos vegetais, outros

2305 00 00 + 2306 [10 00 + 20 00 + 50 00 + 60 00 + 90 (05 + 11 + 19 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.41.42: Farinhas de sementes ou frutos oleaginosos, excepto farinha de mostarda

10.41.42.00

Farinhas e sêmolas de sementes ou frutos oleaginosos

1208 [10 00 + 90 00]

kg

S

 

CPA 10.41.51: Óleo de soja e respectivas fracções, refinados, mas não quimicamente modificados

10.41.51.00

Óleo de soja e suas fracções, refinado, não quimicamente modificado

1507 [90 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.41.52: Óleo de amendoim e respectivas fracções, refinados, mas não quimicamente modificados

10.41.52.00

Óleo de amendoim e suas fracções, refinado, não quimicamente modificado

1508 [90 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.41.53: Azeite e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

10.41.53.10

Azeite e suas fracções, refinado, não quimicamente modificado

1509 90 00

kg

S

 

10.41.53.30

Óleos e respectivas fracções, obtidos apenas de azeitonas, por processos não exclusivamente mecânicos, mesmo refinados, inclui os lotados de azeite virgem com refinado (excepto óleos brutos, azeite virgem e óleos quimicamente modificados)

1510 00 90

kg

S

 

CPA 10.41.54: Óleo de girassol e respectivas fracções, refinados, mas não quimicamente modificados

10.41.54.00

Óleos de girassol e de cártamo e suas fracções, refinados, não quimicamente modificados

1512 [19 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.41.55: Óleo de algodão e respectivas fracções, refinados, mas não quimicamente modificados

10.41.55.00

Óleo de algodão e suas fracções, refinado, não quimicamente modificado

1512 [29 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.41.56: Óleos de nabo silvestre, colza e mostarda e respectivas fracções, refinados, mas não quimicamente modificados

10.41.56.00

Óleos de nabita, de colza e mostarda e suas fracções, refinados, não quimicamente modificados

1514 [19 (10 + 90) + 99 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.41.57: Óleo de palma e respectivas fracções, refinados, mas não quimicamente modificados

10.41.57.00

Óleo de palma e suas fracções, refinados, não quimicamente modificados

1511 [90 (11 + 19 + 91 + 99)]

kg

S

 

CPA 10.41.58: Óleo de coco e respectivas fracções, refinados, mas não quimicamente modificados

10.41.58.00

Óleo de coco (óleo de copra) e suas fracções, refinados, não quimicamente modificados

1513 [19 (11 + 19 + 30 + 91 + 99)]

kg

S

 

CPA 10.41.59:   Outros óleos e respectivas fracções, refinados, mas não quimicamente modificados; gorduras vegetais fixas e outros óleos vegetais (excepto de milho) e respectivas fracções n.e., refinados mas não quimicamente modificados

10.41.59.00

Outros óleos e respectivas fracções, refinados, mas não quimicamente modificados; gorduras vegetais fixas e outros óleos vegetais (excepto de milho) e respectivas fracções n.e., refinados mas não quimicamente modificados

1513 [29 (11 + 19 + 30 + 50 + 90)] + 1515 [19 (10 + 90) + 30 (10 + 90) + 50 (91 + 99) + 90 (11 + 31 + 39 + 51 + 60 + 91 + 99)]

kg

S

 

CPA 10.41.60:   Gorduras e óleos animais e vegetais, e respectivas fracções, hidrogenados, interesterificados, mas não preparados de outro modo

10.41.60.30

Óleos e gorduras animais e suas fracções, hidrogenados, etc.

1516 [10 (10 + 90)]

kg

S

 

10.41.60.50

Óleos e gorduras vegetais e suas fracções, hidrogenados, etc.

1516 [20 (10 + 91 + 95 + 96 + 98)]

kg

S

 

CPA 10.41.71: Ceras vegetais (excepto triglicéridos)

10.41.71.00

Ceras vegetais (excepto triglicéridos)

1521 10 00

kg

S

 

CPA 10.41.72: Dégras; resíduos diversos provenientes do tratamento de matérias gordas ou de ceras animais ou vegetais

10.41.72.00

Desperdícios e outros resíduos de matérias gordas ou das ceras animais ou vegetais

1522 [00 (10 + 31 + 39 + 91 + 99)]

kg

S

 

NACE 10.42: Fabricação de margarinas e de gorduras alimentares similares

CPA 10.42.10: Margarinas e gorduras alimentares semelhantes

10.42.10.30

Margarina, excepto líquida

1517 [10 (10 + 90)]

kg

S

 

10.42.10.50

Outras gorduras e óleos alimentares preparados (margarina líquida)

1517 [90 (10 + 91 + 93 + 99)]

kg

S

 

NACE 10.51: Indústrias do leite e derivados

CPA 10.51.11: Leite líquido tratado

10.51.11.33

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, ≤ 1 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2 l

0401 10 10

kg

S

 

10.51.11.37

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, ≤ 1 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2 l

0401 10 90

kg

S

 

10.51.11.42

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 1 % mas ≤ 6 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2 l

0401 [20 (11 + 91)]

kg

S

 

10.51.11.48

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 1 % mas ≤ 6 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2 l

0401 [20 (19 + 99)]

kg

S

 

CPA 10.51.12: Natas não concentradas nem adoçadas, com teor de gordura superior a 6 %

10.51.12.10

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 6 % mas ≤ 21 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2 l

0401 30 11

kg

S

 

10.51.12.20

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 6 % mas ≤ 21 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2 l

0401 30 19

kg

S

 

10.51.12.30

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 21 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2 l

0401 [30 (31 + 91)]

kg

S

 

10.51.12.40

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 21 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2 l

0401 [30 (39 + 99)]

kg

S

 

CPA 10.51.21: Leite em pó desnatado

10.51.21.30

Leite e nata, em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas, ≤ 1,5 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2,5 kg

0402 [10 (11 + 91)]

kg

S

 

10.51.21.60

Leite e nata, em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas, ≤ 1,5 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2,5 kg

0402 [10 (19 + 99)]

kg

S

 

CPA 10.51.22: Leite gordo em pó

10.51.22.30

Leite e nata, em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas, > 1,5 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2,5 kg

0402 [21 (11 + 91) + 29 (11 + 15 + 91)]

kg

S

 

10.51.22.60

Leite e nata, em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas, > 1,5 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2,5 kg

0402 [21 (17 + 19 + 99) + 29 (19 + 99)]

kg

S

 

CPA 10.51.30: Manteiga

10.51.30.30

Manteiga com um teor de matérias gordas ≤ 85 %

0405 [10 (11 + 19 + 30 + 50)]

kg

S

 

10.51.30.50

Outras matérias gordas, óleos provenientes do leite

0405 [10 90 + 90 (10 + 90)]

kg

S

 

10.51.30.70

Spreads lácteos

0405 [20 (10 + 30 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.51.40: Queijo e requeijão

10.51.40.30

Queijos frescos não fermentados e requeijão

0406 [10 (20 + 80)]

kg

S

 

10.51.40.50

Queijos ralados ou em pó, queijos de pasta azul e outros queijos

0406 [20 (10 + 90) + 40 (10 + 50 + 90) + 90 (01 + 13 + 15 + 17 + 18 + 19 + 21 + 23 + 25 + 27 + 29 + 32 + 35 + 37 + 39 + 50 + 61 + 63 + 69 + 73 + 75 + 76 + 78 + 79 + 81 + 82 + 84 + 85 + 86 + 87 + 88 + 93 + 99)]

kg

S

 

10.51.40.70

Queijos fundidos, excepto ralados ou em pó

0406 [30 (10 + 31 + 39 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.51.51: Leite e nata, concentrados ou com adição de açúcar ou outros edulcorantes (excepto em formas sólidas)

10.51.51.04

Leite e nata concentrado, não adoçado

0402 [91 (10 + 30 + 51 + 59 + 91 + 99)]

kg

S

 

10.51.51.08

Referência da nomenclatura do comércio externo do ano 2010 (SH/NC)

0402 [99 (10 + 31 + 39 + 91 + 99)]

kg

S

 

CPA 10.51.52: Iogurte e outro leite ou nata fermentados ou acidificados

10.51.52.41

Leite e nata coalhados, iogurte e outros produtos fermentados, sem aromatizantes, sem adição de frutas (inclui o iogurte natural, kefir); leite e nata coalhados, iogurte e outros produtos fermentados, com aromatizantes e adição

0403 [10 (11 + 13 + 19 + 31 + 33 + 39 + 51 + 53 + 59) + 90 (13 + 19 + 31 + 33 + 39 + 53 + 59 + 61 + 63 + 69 + 71 + 73 + 79)]

kg

S

 

10.51.52.45

Leite coalhado, nata, iogurtes e outros produtos fermentados, aromatizados ou com adição de frutas, incluindo as de casca rija, ou cacau, inclui quefir (excepto em pó, granulados ou outra forma

0403 [10 (91 + 93 + 99) + 90 (91 + 93 + 99)]

kg

S

 

10.51.52.63

Leitelho em pó

0403 90 11

kg

S

 

10.51.52.65

Leitelho

0403 90 51

kg

S

 

CPA 10.51.53: Caseína

10.51.53.00

Caseína

3501 [10 (10 + 50 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.51.54: Lactose e xarope de lactose

10.51.54.00

Lactose e xarope de lactose, sem aromatizantes nem corantes

1702 [11 00 + 19 00]

kg

S

 

CPA 10.51.55: Soro de leite

10.51.55.30

Soro de leite em pó, granulado ou sob outra forma

0404 [10 (02 + 04 + 06 + 12 + 14 + 16 + 26 + 28 + 32 + 34 + 36 + 38)]

kg

S

 

10.51.55.60

Outros tipos de soro de leite

0404 [10 (48 + 52 + 54 + 56 + 58 + 62 + 72 + 74 + 76 + 78 + 82 + 84)]

kg

S

 

CPA 10.51.56: Lacticínios n.e.

10.51.56.00

Outros componentes naturais do leite, mesmo adoçados

0404 [90 (21 + 23 + 29 + 81 + 83 + 89)]

kg

S

 

NACE 10.52: Fabricação de gelados e sorvetes

CPA 10.52.10: Gelados e sorvetes

10.52.10.00

Gelados, mesmo contendo cacau

2105 [00 (10 + 91 + 99)]

l @

S

 

NACE 10.61: Transformação de cereais e leguminosas

CPA 10.61.11: Arroz descascado em película

10.61.11.00

Arroz descascado, em película, meio preparo (cargo ou castanho)

1006 [20 (11 + 13 + 15 + 17 + 92 + 94 + 96 + 98)]

kg

S

 

CPA 10.61.12: Arroz, transformado ou semitransformado ou em trincas

10.61.12.30

Arroz semi-branqueado, branqueado, glaceado

1006 [30 (21 + 23 + 25 + 27 + 42 + 44 + 46 + 48 + 61 + 63 + 65 + 67 + 92 + 94 + 96 + 98)]

kg

S

 

10.61.12.50

Trincas de arroz

1006 40 00

kg

S

 

CPA 10.61.21: Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio

10.61.21.00

Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio

1101 [00 (11 + 15 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.61.22: Farinhas de outros cereais

10.61.22.00

Farinhas de outros cereais

1102 [10 00 + 20 (10 + 90) + 90 (10 + 30 + 50 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.61.23: Farinhas e sêmolas de leguminosas secas e mandioca

10.61.23.00

Farinhas e sêmolas de produtos hortícolas e frutos secos, sagu, mandioca, etc.

1106 [10 00 + 20 (10 + 90) + 30 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.61.24: Mistura e preparação de farinhas para panificação, pastelaria e semelhantes

10.61.24.00

Misturas de massas para panificação, pastelaria e indústria de bolachas e biscoitos da posição 1905

1901 20 00

kg

S

 

CPA 10.61.31: Grumos e sêmolas de trigo

10.61.31.33

Grumos e sêmolas de trigo duro

1103 11 10

kg

S

 

10.61.31.35

Grumos e sêmolas de trigo mole e de espelta

1103 11 90

kg

S

 

CPA 10.61.32: Grumos, sêmolas e pellets de cereais, n.e.

10.61.32.30

Grumos e sêmolas de outros cereais

1103 [13 (10 + 90) + 19 (10 + 30 + 40 + 50 + 90)]

kg

S

 

10.61.32.40

Pellets de trigo

1103 20 60

kg

S

 

10.61.32.50

Pellets de outros cereais

1103 [20 (10 + 20 + 30 + 40 + 50 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.61.33: Outros produtos de cereais

10.61.33.33

Grãos de cereais

1104 [12 (10 + 90) + 19 (10 + 30 + 50 + 61 + 69 + 91 + 99) + 22 (20 + 30 + 50 + 90 + 98) + 23 (10 + 30 + 90 + 99) + 29 (01 + 03 + 05 + 07 + 09 + 11 + 18 + 30 + 51 + 55 + 59 + 81 + 85 + 89)]

kg

S

 

10.61.33.35

Germen de cereais inteiros, esmagados, em flocos ou moídos

1104 [30 (10 + 90)]

kg

S

 

10.61.33.51

Preparações do tipo Müsli

1904 20 10

kg

S

 

10.61.33.53

Outros produtos à base de cereais, tufados ou torrados

1904 [10 (10 + 30 + 90) + 20 (91 + 95 + 99)]

kg

S

 

10.61.33.55

Grãos de cereais, excepto milho, pré-cozidos ou preparados de outro modo

1904 [30 00 + 90 (10 + 80)]

kg

S

 

CPA 10.61.40: Sêmeas e outros resíduos da transformação de cereais e leguminosas

10.61.40.10

Sêmeas, farelos e outros resíduos de milho

2302 [10 (10 + 90)]

kg

S

 

10.61.40.30

Sêmeas, farelos e outros resíduos de arroz

2302 [40 (02 + 08)]

kg

S

 

10.61.40.50

Sêmeas, farelos e outros resíduos de trigo

2302 [30 (10 + 90)]

kg

S

 

10.61.40.90

Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em «pellets», da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de outros cereais (milho, arroz, trigo) ou de leguminosas

2302 [40 (10 + 90) + 00)]

kg

S

 

NACE 10.62: Fabricação de amidos, féculas e produtos afins

CPA 10.62.11: Amidos, féculas, inulina, glúten de trigo; dextrina e outros amidos modificados

10.62.11.11

Amido de trigo

1108 11 00

kg

S

 

10.62.11.13

Amido de milho

1108 12 00

kg

S

 

10.62.11.15

Fécula de batata

1108 13 00

kg

S

 

10.62.11.19

Outros amidos e féculas

1108 [14 00 + 19 (10 + 90)]

kg

S

 

10.62.11.30

Inulina

1108 20 00

kg

S

 

10.62.11.50

Glúten de trigo, mesmo no estado seco

1109 00 00

kg

S

 

10.62.11.70

Dextrinas e outros amidos modificados

3505 [10 (10 + 50 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.62.12: Tapioca e seus sucedâneos, em flocos, grumos ou formas semelhantes

10.62.12.00

Tapioca e seus sucedâneos em flocos, grumos, ou formas semelhantes

1903 00 00

kg

S

 

CPA 10.62.13: Glicose e frutose e respectivos xaropes; açúcar invertido; açúcares e xaropes de açúcares n.e.

10.62.13.10

Glicose e xarope de glicose

1702 [30 (10 + 50 + 90) + 40 (10 + 90)]

kg

S

 

10.62.13.20

Frutose, xarope de frutose, isoglicose

1702 [50 00 + 60 (10 + 80 + 95) + 30)]

kg

S

 

10.62.13.30

Maltodextrina e xarope de maltodextrina

1702 90 50

kg

S

 

10.62.13.90

Outros açúcares, incluído o açúcar invertido

1702 [90 (10 + 80 + 95)]

kg

S

 

CPA 10.62.14: Óleo de milho

10.62.14.30

Óleo de milho bruto, e suas fracções, não quimicamente modificado

1515 [21 (10 + 90)]

kg

S

 

10.62.14.60

Óleo de milho excepto bruto e suas fracções, não quimicamente modificado

1515 [29 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.62.20: Resíduos da fabricação do amido, de fécula e de produtos afins

10.62.20.00

Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes (incluindo glúten de milho)

2303 [10 (11 + 19 + 90)]

kg

S

 

NACE 10.71: Panificação e pastelaria fresca

CPA 10.71.11: Pão e outros produtos de padaria, frescos

10.71.11.00

Pão sem adição de mel, ovos, queijo ou frutos

1905 90 30

kg

S

 

CPA 10.71.12: Produtos de pastelaria, frescos

10.71.12.00

Pastelaria

1905 90 60

kg

S

 

NACE 10.72: Fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação

CPA 10.72.11: Pão denominado Knäckebröd; tostas, pão torrado e produtos torrados semelhantes

10.72.11.30

Pão estaladiço (Knãckebrõd)

1905 10 00

kg

S

 

10.72.11.50

Tostas e produtos semelhantes torrados

1905 [40 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.72.12: Pão de especiarias; bolachas e biscoitos com adição de edulcorantes; waffles e wafers

10.72.12.30

Pão com especiarias

1905 [20 (10 + 30 + 90)]

kg

S

 

10.72.12.53

Bolachas e biscoitos, waffles e wafers, etc., contendo cacau

1905 [31 (11 + 19) + 32 (11 + 19)]

kg

S

 

10.72.12.55

Bolachas e biscoitos sem cacau

1905 [31 (30 + 91 + 99)]

kg

S

 

10.72.12.57

Waffles e wafers, com teor de humidade > 10 %

1905 32 05

kg

S

 

10.72.12.59

Waffles e wafers sem cacau

1905 [32 (91 + 99)]

kg

S

 

CPA 10.72.19: Outros produtos para panificação, pastelaria e semelhantes, secos ou de conservação

10.72.19.10

Pão ázimo (mazoth)

1905 90 10

kg

S

 

10.72.19.20

Hóstias e produtos semelhantes

1905 90 20

kg

S

 

10.72.19.40

Bolachas e biscoitos não edulcorados

1905 90 45

kg

S

 

10.72.19.50

Produtos extrudidos ou expandidos, salgados ou aromatizados

1905 90 55

kg

S

 

10.72.19.90

Outros produtos sem edulcorantes

1905 90 90

kg

S

 

NACE 10.73: Fabricação de massas alimentícias, cuscuz e similares

CPA 10.73.11: Massas alimentícias e produtos farináceos similares

10.73.11.30

Massas alimentícias não cozidas nem recheadas, contendo ovos

1902 11 00

kg

S

 

10.73.11.50

Massas alimentícias não cozidas nem recheadas, não contendo ovos

1902 [19 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.73.12: Cuscuz

10.73.12.00

Cuscuz

1902 [40 (10 + 90)]

kg

S

 

NACE 10.81: Indústria do açúcar

CPA 10.81.11: Açúcar em bruto (de cana e beterraba), em formas sólidas

10.81.11.00

Açúcar bruto, de cana ou de beterraba, no estado sólido, sem aromatizantes nem corantes

1701 [11 (10 + 90) + 12 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.81.12: Açúcar refinado (de cana ou de beterraba) e sacarose quimicamente pura, no estado sólido, sem aromatizantes nem corantes

10.81.12.30

Açúcares brancos de cana ou de beterraba, no estado sólido

1701 99 10

kg

S

 

10.81.12.90

Outras sacaroses, no estado sólido

1701 99 90

kg

S

 

CPA 10.81.13: Açúcar refinado (de cana ou de beterraba), com adição de aromatizantes ou corantes; açúcar e xarope, de bordo (ácer)

10.81.13.00

Açúcares de cana ou de beterraba, aromatizados ou corados; açúcar e xarope, de bordo (ácer), sem aromatizantes nem corantes

17019100 + 1702 [20 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.81.14: Melaços

10.81.14.30

Melaços de cana resultantes da extracção ou refinação do açúcar

1703 10 00

kg

S

 

10.81.14.50

Outros melaços resultantes da extracção ou refinação do açúcar (excepto de cana)

1703 90 00

kg

S

 

CPA 10.81.20: Polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar

10.81.20.00

Polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar

2303 [20 (10 + 90)]

kg

S

 

NACE 10.82: Indústria do cacau, do chocolate e dos produtos de confeitaria

CPA 10.82.11: Pasta de cacau, mesmo desengordurada

10.82.11.00

Pasta de cacau

1803 [10 00 + 20 00]

kg

S

 

CPA 10.82.12: Manteiga, gordura e óleo de cacau

10.82.12.00

Manteiga, gordura e óleo de cacau

1804 00 00

kg

S

 

CPA 10.82.13: Cacau em pó, sem adição de edulcorantes

10.82.13.00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros adoçantes

1805 00 00

kg

S

 

CPA 10.82.14: Cacau em pó, com adição de açúcar e outros edulcorantes

10.82.14.00

Cacau em pó, com adição de açúcar ou outros adoçantes

1806 [10 (15 + 20 + 30 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.82.21:   Chocolate e outras preparações alimentares contendo cacau (excepto cacau em pó com adição de edulcorantes), superior a 2 kg

10.82.21.30

Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau, em blocos ou em barras com peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg, de teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 18 %

1806 [20 (10 + 30 + 50)]

kg

S

 

10.82.21.50

Outras preparações denominadas chocolate milk crumb, > 2 kg

1806 20 70

kg

S

 

10.82.21.70

Outras preparações com cobertura de cacau, > 2 kg

1806 20 80

kg

S

 

10.82.21.90

Outras preparações > 2 kg; outras

1806 20 95

kg

S

 

CPA 10.82.22:   Chocolate e outras preparações alimentares contendo cacau (excepto cacau em pó com adição de edulcorantes), preparados para consumo

10.82.22.33

Chocolate, etc., em tabletes, barras e paus, recheado

1806 31 00

kg

S

 

10.82.22.35

Chocolate, etc., em tabletes, não recheado, com adição de cereais, nozes ou outros frutos

1806 32 10

kg

S

 

10.82.22.39

Outro chocolate, etc., em tabletes, barras e paus, não recheado

1806 32 90

kg

S

 

10.82.22.43

Bombons de chocolate, contendo álcool

1806 90 11

kg

S

 

10.82.22.45

Outros bombons de chocolate

1806 90 19

kg

S

 

10.82.22.53

Outros bombons de chocolate, recheados

1806 90 31

kg

S

 

10.82.22.55

Outros bombons de chocolate, não recheados

1806 90 39

kg

S

 

10.82.22.60

Produtos de confeitaria e seus sucedâneos, contendo cacau

1806 90 50

kg

S

 

10.82.22.70

Pastas para barrar, contendo cacau

1806 90 60

kg

S

 

10.82.22.80

Preparações para bebidas, contendo cacau

1806 90 70

kg

S

 

10.82.22.90

Outros produtos de confeitaria e seus sucedâneos

1806 90 90

kg

S

 

CPA 10.82.23: Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco)

10.82.23.10

Pastilhas elásticas (de mascar), mesmo com adição de açúcar

1704 [10 (10 + 90)]

kg

S

 

10.82.23.20

Extractos de alcaçuz, contendo, em peso, > 10 % de sacarose, sem adição de outras matérias

1704 90 10

kg

S

 

10.82.23.30

Chocolate branco

1704 90 30

kg

S

 

10.82.23.53

Produtos de confeitaria sem cacau, maçapão e outras pastas e massas

1704 90 51

kg

S

 

10.82.23.55

Pastilhas para a garganta e rebuçados contra a tosse

1704 90 55

kg

S

 

10.82.23.63

Drageias e doçarias semelhantes em forma de drageia

1704 90 61

kg

S

 

10.82.23.65

Gomas e outras doçarias à base de gelificantes incluindo as pastas de frutos sob a forma de doçarias

1704 90 65

kg

S

 

10.82.23.73

Rebuçados de açúcar cozido, mesmo recheados

1704 90 71

kg

S

 

10.82.23.75

Caramelos

1704 90 75

kg

S

 

10.82.23.83

Outros produtos de confeitaria, obtidos por compressão

1704 90 81

kg

S

 

10.82.23.90

Outros produtos de confeitaria

1704 90 99

kg

S

 

CPA 10.82.24: Frutos, cascas de frutos e outras partes de plantas, cobertas de açúcar (cristalizados)

10.82.24.00

Frutos, cascas de frutos e outras partes de plantas, cobertas de açúcar (cristalizados)

2006 [00 (10 + 31 + 35 + 38 + 91 + 99)]

kg

S

 

NACE 10.83: Indústria do café e do chá

CPA 10.83.11: Café

10.83.11.30

Café não torrado, descafeinado

0901 12 00

kg

S

 

10.83.11.50

Café torrado, não descafeinado

0901 21 00

kg

S

 

10.83.11.70

Café torrado, descafeinado

0901 22 00

kg

S

 

CPA 10.83.12: Sucedâneos do café; extractos, essências e concentrados de café ou de sucedâneos de café; cascas e películas de café

10.83.12.10

Sucedâneos do café contendo café

0901 90 90

kg

S

 

10.83.12.40

Extractos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extractos, essências ou concentrados ou à base de café

2101 [11 00 + 12 (92 + 98)]

kg

S

 

10.83.12.70

Chicória e outros sucedâneos do café torrados, incluindo extractos e essências

2101 [30 (11 + 19 + 91 + 99)]

kg

S

 

CPA 10.83.13:   Chá verde (não fermentado), chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens a granel de conteúdo igual ou inferior a 3 kg

10.83.13.00

Chá em embalagens de conteúdo não superior a 3 kg

0902 [10 00 + 30 00]

kg

S

 

CPA 10.83.14: Extractos, essências, concentrados e preparações de chá ou mate

10.83.14.00

Extractos, essências, concentrados e preparações de chá ou mate

2101 [20 (20 + 92 + 98)]

kg

S

 

NACE 10.84: Fabricação de condimentos e temperos

CPA 10.84.11: Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético

10.84.11.30

Vinagres de vinho e seus sucedâneos

2209 [00 (11 + 19)]

l

S

 

10.84.11.90

Outros vinagres e seus sucedâneos

2209 [00 (91 + 99)]

l

S

 

CPA 10.84.12: Molhos; condimentos e compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada

10.84.12.10

Molho de soja

2103 10 00

kg

S

 

10.84.12.30

Ketchup e outros molhos de tomate

2103 20 00

kg

S

 

10.84.12.53

Farinha de mostarda

2103 30 10

kg

S

 

10.84.12.55

Mostarda preparada

2103 30 90

kg

S

 

10.84.12.70

Outras preparações para molhos, molhos preparados, condimentos e temperos

2103 [90 (10 + 30 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.84.30: Sal alimentar

10.84.30.00

Sal próprio para alimentação humana

2501 00 91

kg

T

 

NACE 10.85: Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados

CPA 10.85.11: Pratos e refeições pré-cozinhados à base de carne, miudezas ou sangue

10.85.11.00 z

Pratos e refeições preparados à base de carne, miudezas ou sangue

 

kg

S

 

CPA 10.85.12: Pratos e refeições pré-cozinhados à base de peixe, crustáceos e moluscos

10.85.12.00 z

Pratos e refeições preparados à base de peixe, crustáceos e moluscos

 

kg

S

 

CPA 10.85.13: Pratos e refeições pré-cozinhados à base de produtos hortícolas

10.85.13.00 z

Pratos e refeições preparados à base de produtos hortícolas

 

kg

S

 

CPA 10.85.14: Pratos e refeições pré-cozinhados à base de massas alimentícias

10.85.14.10

Massas alimentícias recheadas, mesmo cozidas ou preparadas de outra forma

1902 [20 (10 + 30 + 91 + 99)]

kg

S

 

10.85.14.30

Outras massas alimentícias (secas, etc.)

1902 [30 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.85.19: Outros pratos e refeições pré-cozinhados (incluindo piza congelada)

10.85.19.00

Outros pratos e refeições preparados (incluindo pizza congelada)

2106 90 98

kg

S

 

NACE 10.86: Fabricação de alimentos homogeneizados e dietéticos

CPA 10.86.10: Alimentos homogeneizados e dietéticos

10.86.10.10

Preparações homogeneizadas de carnes, miudezas ou de sangue

1602 10 00

kg

S

 

10.86.10.30

Preparações de produtos hortícolas homogeneizados, conservados, excepto em vinagre ou ácido acético, não congelados

2005 10 00

kg

S

 

10.86.10.50

Doces, geleias, marmeladas, etc., homogeneizados

2007 [10 (10 + 91 + 99)]

kg

S

 

10.86.10.60

Preparações de géneros alimentícios compostos, homogeneizados

2104 20 00

kg

S

 

10.86.10.70

Outras preparações para alimentação de crianças, a.v.r. (laticínios)

1901 10 00

kg

S

 

NACE 10.89: Fabricação de outros produtos alimentares, n.e.

CPA 10.89.11: Preparações para caldos e sopas, caldos e sopas preparados

10.89.11.00

Preparações para caldos e sopas, caldos e sopas preparados

2104 10 00

kg

S

 

CPA 10.89.12: Ovos, sem casca, e gemas de ovos, frescos ou conservados; ovos, com casca, de conserva ou cozidos; ovalbumina

10.89.12.30

Ovos sem casca

0408 [11 (20 + 80) + 19 (20 + 81 + 89) + 91 (20 + 80) + 99 (20 + 80)]

kg

S

 

10.89.12.50

Ovalbumina

3502 [11 (10 + 90) + 19 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 10.89.13: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares (mortos); fermentos em pó, preparados

10.89.13.34

Leveduras para panificação

2102 [10 (31 + 39)]

kg

S

 

10.89.13.39

Outras leveduras vivas

2102 [10 (10 + 90)]

kg

S

 

10.89.13.50

Leveduras mortas e outros micro-organismos monocelulares mortos

2102 [20 (11 + 19 + 90)]

kg

S

 

10.89.13.70

Fermentos em pó, preparados

2102 30 00

kg

S

 

CPA 10.89.14: Extractos e sucos de carne, de peixe e de invertebrados aquáticos

10.89.14.00

Extractos e sucos de carne de peixe e invertebrados aquáticos

1603 [00 (10 + 80)]

kg

S

 

CPA 10.89.19: Outros produtos alimentares diversos, n.e.

10.89.19.10

Açúcares e melaços, caramelizados (à base de açúcar)

1702 [90 (71 + 75 + 79)]

kg

S

 

10.89.19.25

Extractos de malte

1901 [90 (11 + 19)]

kg

S

 

10.89.19.30

Preparações alimentares de farinhas, sêmolas, amidos, féculas, etc.

1901 [90 (91 + 99)]

kg

S

 

10.89.19.35

Concentrados de proteínas e xaropes de açúcares com aromatizantes ou colorantes

2106 [10 (20 + 80) + 90 (30 + 51 + 55 + 59)]

kg

S

 

10.89.19.40

«Fondues» e outras preparações alimentares, n.e.

2106 [90 (20 + 92)]

kg

S

 

NACE 10.91: Fabricação de alimentos para animais de criação

CPA 10.91.10: Alimentos compostos e complementares para animais de criação

10.91.10.10 z

Pré-misturas dos tipos utilizados na alimentação de animais de criação

2309 [90 (31 + 33 + 35 + 39 + 41 + 43 + 49 + 51 + 53 + 59 + 70 + 95 + 99)]

kg

S

 

10.91.10.33 z

Alimentos para criação de animais (excepto pré-misturas): suínos

2309 [90 (10 + 20 + 31 + 33 + 35 + 39 + 41 + 43 + 49 + 51 + 53 + 59 + 70 + 91 + 95 + 99)]

kg

S

 

10.91.10.35 z

Alimentos para criação de animais (excepto pré-misturas): bovinos

2309 [90 (10 + 20 + 31 + 33 + 35 + 39 + 41 + 43 + 49 + 51 + 53 + 59 + 70 + 91 + 95 + 99)]

kg

S

 

10.91.10.37 z

Alimentos para criação de animais (excepto pré-misturas): animais de capoeira

2309 [90 (10 + 20 + 31 + 33 + 35 + 39 + 41 + 43 + 49 + 51 + 53 + 59 + 70 + 91 + 95 + 99)]

kg

S

 

10.91.10.39 z

Alimentos para criação de animais (excepto pré-misturas): aquacultura e outros n.e.

2309 [90 (10 + 20 + 31 + 33 + 35 + 39 + 41 + 43 + 49 + 51 + 53 + 59 + 70 + 91 + 95 + 99)]

kg

S

 

NACE 10.92: Fabricação de alimentos para animais de estimação

CPA 10.92.10: Alimentos para animais de estimação

10.92.10.30

Alimentos para cães e gatos, a.v.r.

2309 [10 (11 + 13 + 15 + 19 + 31 + 33 + 39 + 51 + 53 + 59 + 70 + 90)]

kg

S

 

10.92.10.60 z

Alimentos para animais de estimação (excepto alimentos para cães e gatos, a.v.r.)

2309 [90 (31 + 33 + 35 + 39 + 41 + 43 + 49 + 51 + 53 + 59 + 70 + 95 + 99)]

kg

S

 

NACE 11.01: Fabricação de bebidas alcoólicas destiladas; produção de álcool etílico de fermentação

CPA 11.01.10: Bebidas alcoólicas destiladas

11.01.10.20

Aguardentes vínicas ou de bagaço de uvas (bagaceiras)

2208 [20 (12 + 14 + 26 + 27 + 29 + 40 + 62 + 64 + 86 + 87 + 89)]

l alc 100 %

S

 

11.01.10.30

Uísques

2208 [30 (11 + 19 + 30 + 41 + 49 + 61 + 69 + 71 + 79 + 82 + 88)]

l alc 100 %

S

 

11.01.10.40

Rum e outras bebidas espirituosas provenientes da destilação de produtos fermentados de cana-de-açúcar

2208 [40 (11 + 31 + 39 + 51 + 91 + 99)]

l alc 100 %

S

 

11.01.10.50

Gin e genebra

2208 [50 (11 + 19 + 91 + 99)]

l alc 100 %

S

 

11.01.10.63

Vodka

2208 [60 (11 + 19)]

l alc 100 %

S

 

11.01.10.65

Aguardentes obtidas a partir da destilação de frutos

2208 [90 (33 + 38 + 45 + 48 + 71)]

l alc 100 %

S

 

11.01.10.70

Álcool puro (álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico inferior a 80 % vol)

2208 [90 (91 + 99)]

l alc 100 %

S

 

11.01.10.80

Licores e outras bebidas espirituosas

2208 [60 (91 + 99) + 70 (10 + 90) + 90 (11 + 19 + 41 + 52 + 54 + 56 + 69 + 75 + 77 + 78)]

l alc 100 %

S

 

NACE 11.02: Indústria do vinho

CPA 11.02.11: Vinho espumante

11.02.11.30

Champanhe

2204 10 11

l

S

 

11.02.11.90

Espumantes e espumosos com teor alcoólico adquirido

2204 [10 (91 + 93 + 94 + 96 + 98)]

l

S

 

CPA 11.02.12: Vinho, excepto vinho espumante; mosto de uvas

11.02.12.11

V.Q.P.R.D. -Vinhos brancos

2204 [21 (11 + 12 + 13 + 17 + 18 + 19 + 22 + 23 + 24 + 26 + 27 + 28 + 32 + 34 + 36 + 37 + 38) + 29 (11 + 12 + 13 + 17 + 18)]

l

S

 

11.02.12.15

Outros vinhos e mostos de uvas, com sobrepressão, excepto espumantes e espumosos

2204 [21 (06 + 07 + 08 + 09) + 10)]

l

S

 

11.02.12.17

V.Q.P.R.D. -Vinhos tintos e rosados

2204 [21 (42 + 43 + 44 + 46 + 47 + 48 + 62 + 66 + 67 + 68 + 69 + 71 + 74 + 76 + 77 + 78) + 29 (42 + 43 + 44 + 46 + 47 + 48 + 58)]

l

S

 

11.02.12.20

Outros vinhos e mostos de uvas, excepto V.Q.P.R.D

2204 [21 (79 + 80 + 81 + 82 + 83 + 84 + 93 + 94 + 95 + 96 + 97 + 98) + 29 (79 + 80 + 81 + 82 + 83 + 84 + 93 + 94 + 95 + 96 + 97 + 98)]

l

S

 

11.02.12.31

Vinhos licorosos (Porto, Madeira, Moscatel de Setúbal) de teor alcoólico superior a 15 % vol

2204 [21 (85 + 86 + 87 + 88 + 89 + 90 + 91 + 92) + 29 (85 + 86 + 87 + 88 + 89 + 90 + 91 + 92)]

l

S

 

11.02.12.50

Mosto de uvas (excepto rectificado)

2204 [30 (10 + 92 + 94 + 96 + 98)]

l

S

 

NACE 11.03: Fabricação de cidra e outras bebidas fermentadas de frutos

CPA 11.03.10: Cidra, perada e outras bebidas fermentadas de frutos

11.03.10.00

Outras bebidas fermentadas (cidra, perada e hidromel, por exemplo)

2206 [00 (10 + 31 + 39 + 51 + 59 + 81 + 89)]

l

S

 

NACE 11.04: Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas

CPA 11.04.10: Vermutes e outros vinhos aromatizados

11.04.10.00

Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados

2205 [10 (10 + 90) + 90 (10 + 90)]

l

S

 

NACE 11.05: Fabricação de cerveja

CPA 11.05.10: Cerveja de malte

11.05.10.00

Cerveja de malte

2203 [00 (01 + 09 + 10)]

l

S

 

CPA 11.05.20: Desperdícios da produção de cerveja e das destilarias

11.05.20.00

Borras e desperdícios (dreches) da indústria da cerveja e da destilação

2303 30 00

kg

S

 

NACE 11.06: Fabricação de malte

CPA 11.06.10: Malte

11.06.10.30

Malte não torrado

1107 [10 (11 + 19 + 91 + 99)]

kg

S

 

11.06.10.50

Malte torrado

1107 20 00

kg

S

 

NACE 11.07: Produção de bebidas refrescantes não alcoólicas; produção de águas minerais e de outras águas engarrafadas

CPA 11.07.11: Águas minerais e águas gaseificadas, sem adição de edulcorantes nem de aromatizantes e águas de nascente

11.07.11.30

Águas minerais e águas gaseificadas, não adicionadas de adoçantes

2201 [10 (11 + 19 + 90)]

l

S

 

11.07.11.50

Outras águas não adicionadas de adoçantes

2201 90 00

l @

S

 

CPA 11.07.19: Outras bebidas não alcoólicas

11.07.19.30

Refrigerantes

2202 10 00

l

S

 

11.07.19.50

Outras bebidas não alcoólicas, não contendo matérias gordas provenientes do leite

2202 90 10

l

S

 

11.07.19.70

Outras bebidas não alcoólicas contendo matérias gordas provenientes do leite

2202 [90 (91 + 95 + 99)]

l

S

 

NACE 12.00: Indústria do tabaco

CPA 12.00.11: Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou seus sucedâneos

12.00.11.30

Charutos e cigarrilhas, contendo tabaco

2402 10 00

p/st @

S

 

12.00.11.50

Cigarros contendo tabaco

2402 [20 (10 + 90)]

p/st @

S

 

12.00.11.70

Charutos, cigarrilhas, cigarros, etc., não contendo tabaco (sucedâneos)

2402 90 00

kg

S

 

CPA 12.00.19:   Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufacturados; tabaco homogeneizado ou reconstituído; extractos e molhos de tabaco

12.00.19.30

Tabaco para cachimbo

2403 [10 (10 + 90)]

kg

S

 

12.00.19.90

Tabacos homogeneizados ou reconstituídos, outros

2403 [91 00 + 99 (10 + 90)]

kg

S

 

NACE 13.10: Preparação e fiação de fibras têxteis

CPA 13.10.10: Suarda

13.10.10.00

Suarda

1505 [00 (10 + 90)]

kg

T

 

CPA 13.10.21: Seda crua (não fiada)

13.10.21.00

Seda crua (não fiada)

5002 00 00

kg

T

 

CPA 13.10.22: Lã, desengordurada ou carbonizada, não cardada nem penteada

13.10.22.00

Lã, desengordurada ou carbonizada, não cardada nem penteada

5101 [21 00 + 29 00 + 30 00]

kg

T

 

CPA 13.10.23: Desperdícios da penteação de lã ou de pêlos finos

13.10.23.00

Desperdícios da penteação de lã ou de pêlos finos

5103 [10 (10 + 90)]

kg

T

 

CPA 13.10.24: Lã e pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados

13.10.24.00

Lã ou pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo fitas penteadas)

5105 [10 00 + 21 00 + 29 00 + 31 00 + 39 00 + 40 00]

kg

T

 

CPA 13.10.25: Algodão, cardado ou penteado

13.10.25.00

Algodão cardado ou penteado

5203 00 00

kg

T

 

CPA 13.10.26: Juta e outras fibras têxteis (excepto linho, cânhamo e rami), trabalhadas, mas não fiadas

13.10.26.00

Juta e outras fibras têxteis, trabalhadas mas não fiadas

5303 90 00

kg

T

 

CPA 13.10.29: Outras fibras têxteis vegetais, trabalhadas mas não fiadas

13.10.29.00

Outras fibras têxteis vegetais, trabalhadas mas não fiadas

5301 [21 00 + 29 00 + 30 00] + 5302 90 00 + 5305 00 00

kg

T

 

CPA 13.10.31: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou preparadas de outro modo para fiação

13.10.31.00

Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação

5506 [10 00 + 20 00 + 30 00 + 90 00]

kg

T

 

CPA 13.10.32: Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou preparadas de outro modo para fiação

13.10.32.00

Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas para fiação

5507 00 00

kg

T

 

CPA 13.10.40: Fios de seda e fios de desperdícios de seda

13.10.40.10

Fios de seda (excepto fios de desperdícios de seda), n.a.v.r.

5004 [00 (10 + 90)]

kg

T

 

13.10.40.30

Fios de desperdícios de seda, n.a.v.r.

5005 [00 (10 + 90)]

kg

T

 

13.10.40.50

Fios de seda ou de desperdícios de seda, a.v.r.; pêlo de Messina (crina de Florença)

5006 [00 (10 + 90)]

kg

T

 

CPA 13.10.50: Fios de lã, acondicionados ou n.a.v.r.; fios de pêlos finos ou grosseiros ou de crina

13.10.50.10

Fios de lã cardada ou de pêlos finos cardados, n.a.v.r.

5106 [10 (10 + 90) + 20 (10 + 91 + 99)] + 5108 [10 (10 + 90)]

kg

T

 

13.10.50.30

Fios de lã penteada ou de pêlos finos penteados ou de pêlos grosseiros, n.a.v.r.

5107 [10 (10 + 90) + 20 (10 + 30 + 51 + 59 + 91 + 99)] + 5108 [20 (10 + 90)]

kg

T

 

13.10.50.50

Fios de lã ou de pêlos finos, a.v.r.

5109 [10 (10 + 90) + 00)]

kg

T

 

CPA 13.10.61: Fios de algodão (excepto linhas de costura)

13.10.61.32 z

Fios de algodão não penteado, n.a.v.r., para tecelagens (excepto para tapetes e revestimentos para pavimentos)

5205 [11 00 + 12 00 + 13 00 + 14 00 + 15 (10 + 90) + 31 00 + 32 00 + 33 00 + 34 00 + 35 00] + 5206 [11 00 + 12 00 + 13 00 + 14 00 + 15 00 + 31 00 + 32 00 + 33 00 + 34 00 + 35 00]

kg

T

 

13.10.61.33 z

Fios de algodão não penteado, n.a.v.r., para malhas e artigos de malha

5205 [11 00 + 12 00 + 13 00 + 14 00 + 15 (10 + 90) + 31 00 + 32 00 + 33 00 + 34 00 + 35 00] + 5206 [11 00 + 12 00 + 13 00 + 14 00 + 15 00 + 31 00 + 32 00 + 33 00 + 34 00 + 35 00]

kg

T

 

13.10.61.35 z

Fios de algodão não penteado, n.a.v.r., para outros usos (incluindo tapetes e revestimentos para pavimentos)

5205 [11 00 + 12 00 + 13 00 + 14 00 + 15 (10 + 90) + 31 00 + 32 00 + 33 00 + 34 00 + 35 00] + 5206 [11 00 + 12 00 + 13 00 + 14 00 + 15 00 + 31 00 + 32 00 + 33 00 + 34 00 + 35 00]

kg

T

 

13.10.61.52 z

Fios de algodão penteado, n.a.v.r., para tecelagens (excepto tapetes e revestimentos para pavimentos)

5205 [21 00 + 22 00 + 23 00 + 24 00 + 26 00 + 27 00 + 28 00 + 41 00 + 42 00 + 43 00 + 44 00 + 46 00 + 47 00 + 48 00] + 5206 [21 00 + 22 00 + 23 00 + 24 00 + 25 00 + 41 00 + 42 00 + 43 00 + 44 00 + 45 00]

kg

T

 

13.10.61.53 z

Fios de algodão penteado, n.a.v.r., para malhas e artigos de malha

5205 [21 00 + 22 00 + 23 00 + 24 00 + 26 00 + 27 00 + 28 00 + 41 00 + 42 00 + 43 00 + 44 00 + 46 00 + 47 00 + 48 00] + 5206 [21 00 + 22 00 + 23 00 + 24 00 + 25 00 + 41 00 + 42 00 + 43 00 + 44 00 + 45 00]

kg

T

 

13.10.61.55 z

Fios de algodão penteado, n.a.v.r., para outros usos (incluindo tapetes e revestimentos para pavimentos)

5205 [21 00 + 22 00 + 23 00 + 24 00 + 26 00 + 27 00 + 28 00 + 41 00 + 42 00 + 43 00 + 44 00 + 46 00 + 47 00 + 48 00] + 5206 [21 00 + 22 00 + 23 00 + 24 00 + 25 00 + 41 00 + 42 00 + 43 00 + 44 00 + 45 00]

kg

T

 

13.10.61.60

Fios de algodão para costurar (excepto linhas), a.v.r.

5207 [10 00 + 90 00]

kg

T

 

CPA 13.10.62: Linhas de costura de algodão

13.10.62.00

Linhas para costurar de algodão

5204 [11 00 + 19 00 + 20 00]

kg

T

 

CPA 13.10.71: Fios de linho

13.10.71.10

Fios de linho, n.a.v.r.

5306 [10 (10 + 30 + 50) + 10)]

kg

T

 

13.10.71.20

Fios de linho, a.v.r.

5306 [10 90 + 20 90]

kg

T

 

CPA 13.10.72: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas; fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel

13.10.72.00

Fios de fibras vegetais ou liberianas (excepto linho); fios de papel

5307 [10 00 + 20 00] + 5308 [10 00 + 20 (10 + 90) + 90 (12 + 19 + 50 + 90)]

kg

T

 

CPA 13.10.81:   Fios de fibras sintéticas, retorcidos ou retorcidos múltiplos (excepto linhas de costura, fios de alta tenacidade de poliamidas, de poliésteres ou de viscose), n.a.v.r.; fios de fibras sintéticas (excepto linhas de costura), acondicionados para venda a retalho

13.10.81.10

Fios de filamentos sintéticos retorcidos ou retorcidos múltiplos, n.a.v.r.

5402 [61 00 + 62 00 + 69 (10 + 90)]

kg

T

 

13.10.81.30

Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de filamentos artificiais, n.a.v.r.

5403 [41 00 + 42 00 + 49 00]

kg

T

 

13.10.81.50

Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (excepto linhas para costurar) a.v.r.

5406 00 00

kg

T

 

CPA 13.10.82: Fios que não linhas de costura de fibras sintéticas descontínuas, contendo ≥ 85 %, em peso, destas fibras

13.10.82.10

Fios de fibras sintéticas, descontínuas, excepto linhas para costurar, n.a.v.r., contendo ≥ 85 %, em peso, dessas fibras

5509 [11 00 + 12 00 + 21 00 + 22 00 + 31 00 + 32 00 + 41 00 + 42 00]

kg

T

 

13.10.82.50

Fios de fibras sintéticas, descontínuas, excepto linhas para costurar, a.v.r., contendo ≥ 85 %, em peso, dessas fibras

5511 10 00

kg

T

 

CPA 13.10.83: Fios que não linhas de costura de fibras sintéticas descontínuas, contendo < 85 %, em peso, destas fibras

13.10.83.20

Fios de fibras descontínuas de poliéster, excepto linhas para costurar, combinadas com fibras artificiais, n.a.v.r., contendo < 85 %, em peso, dessas fibras

5509 51 00

kg

T

 

13.10.83.33 z

Fios contendo < 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas combinadas com lã cardada ou pêlos finos cardados, n.a.v.r.

5509 [52 00 + 61 00 + 91 00]

kg

T

 

13.10.83.36 z

Fios contendo < 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas combinadas com lã penteada ou pêlos finos penteados, n.a.v.r.

5509 [52 00 + 61 00 + 91 00]

kg

T

 

13.10.83.40

Fios de fibras descontínuas sintéticas, excepto linhas para costurar, combinadas com algodão, n.a.v.r., contendo ≥ 85 %, em peso, dessas fibras

5509 [53 00 + 62 00 + 92 00]

kg

T

 

13.10.83.80

Outros fios de fibras descontínuas sintéticas, excepto linhas para costurar, n.e., n.a.v.r., contendo ≥ 85 %, em peso, dessas fibras

5509 [59 00 + 69 00 + 99 00]

kg

T

 

13.10.83.90

Fios de fibras sintéticas, descontínuas, excepto linhas para costurar, a.v.r., contendo ≥ 85%, em peso, dessas fibras

5511 20 00

kg

T

 

CPA 13.10.84: Fios de fibras artificiais descontínuas (excepto linhas de costura), n.a.v.r.

13.10.84.10

Fios de fibras artificiais descontínuas (excepto linhas para costurar), n.a.v.r.

5510 [11 00 + 12 00 + 20 00 + 30 00 + 90 00]

kg

T

 

13.10.84.30

Fios de fibras artificiais descontínuas (excepto linhas para costurar), a.v.r.

5511 30 00

kg

T

 

CPA 13.10.85: Fios e linhas de costura, de filamentos e fibras sintéticos e artificiais

13.10.85.10

Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais

5401 [10 (12 + 14 + 16 + 18 + 90) + 20 (10 + 90)]

kg

T

 

13.10.85.50

Linhas para costurar, de fibras sintéticos ou artificais descontínuas

5508 [10 (10 + 90) + 20 (10 + 90)]

kg

T

 

NACE 13.20: Tecelagem de têxteis

CPA 13.20.11: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda

13.20.11.00

Tecidos de seda ou de desperdícios de seda

5007 [10 00 + 20 (11 + 19 + 21 + 31 + 39 + 41 + 51 + 59 + 61 + 69 + 71) + 90 (10 + 30 + 50 + 90)]

m2

S

 

CPA 13.20.12: Tecidos de lã cardada ou penteada ou de pêlos finos ou grosseiros ou de crina

13.20.12.30

Tecidos de lã cardada ou de pêlos finos cardados

5111 [11 00 + 19 (10 + 90) + 20 00 + 30 (10 + 30 + 90) + 90 (10 + 91 + 93 + 99)]

m2

T

 

13.20.12.60

Tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados; tecidos de pêlos grosseiros

5112 [11 00 + 19 (10 + 90) + 20 00 + 30 (10 + 30 + 90) + 90 (10 + 91 + 93 + 99)] + 00)]

m2

T

 

CPA 13.20.13: Tecidos de linho

13.20.13.30

Tecidos de linho, ≥ 85 %, em peso, de linho

5309 [11 (10 + 90) + 00)]

m2

T

 

13.20.13.60

Tecidos de linho, < 85 %, em peso, de linho

5309 [21 00 + 29 00]

m2

T

 

CPA 13.20.14: Tecidos de juta e outras fibras têxteis liberianas (excepto linho, cânhamo e rami)

13.20.14.00

Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas

5310 [10 (10 + 90) + 00)]

m2

T

 

CPA 13.20.19: Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel

13.20.19.00

Tecidos de cânhamo, rami ou de outras fibras têxteis vegetais, fios de papel (excepto linho, juta e outras fibras têxteis liberianas)

5311 [00 (10 + 90)]

m2

T

 

CPA 13.20.20: Tecidos de algodão

13.20.20.14 z

Tecidos de algodão, excepto de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para vestuário

5208 [.1 + .2 + .3 + .5]a + 5210 [.1 + .2 + .3 + .5]a + 5212.1a – 5208 [.11.10 + .21.10]a – 5212.14a

m2

T

 

13.20.20.17 z

Tecidos de algodão, excepto de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para roupa de casa ou para guarnição de interiores

5208 [.1 + .2 + .3 + .5]b + 5210 [.1 + .2 + .3 + .5]b + 5212.1b – 5208 [.11.10 + .21.10]b – 5212.14b

m2

T

 

13.20.20.19 z

Tecidos de algodão, excepto de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para usos técnicos ou industriais (excepto gaze, gaze para pensos)

5208 [.1 + .2 + .3 + .5]c + 5210 [.1 + .2 + .3 + .5]c + 5212.1c – 5208 [.11.10 + .21.10]c – 5212.14c

m2

T

 

13.20.20.20

Tecidos de algodão, com peso ≤ 200 g/m2, para gaze para pensos, compressas

5208 [11 10 + 21 10]

m2

S

 

13.20.20.31 z

Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para camisas, camiseiros e blusas

5208 [41 00 + 42 00 + 43 00 + 49 00] + 5209 [41 00 + 43 00 + 49 00] + 5210 [41 00 + 49 00] + 5211 [41 00 + 43 00 + 49 (10 + 90)]

m2

T

 

13.20.20.42 z

Tecidos de algodão, excepto de fios de diversas cores, com peso > 200 g/m2, para vestuário

5209 [11 00 + 12 00 + 19 00 + 21 00 + 22 00 + 29 00 + 31 00 + 32 00 + 39 00 + 51 00 + 52 00 + 59 00] + 5211 [11 00 + 12 00 + 19 00 + 20 00 + 31 00 + 32 00 + 39 00 + 51 00 + 52 00 + 59 00] + 5212 [21 (10 + 90) + 22 (10 + 90) + 23 (10 + 90) + 25 (10 + 90)]

m2

T

 

13.20.20.44 z

Tecidos de algodão, excepto de fios de diversas cores, com peso > 200 g/m2, para roupa de casa ou para guarnição de interiores

5209 [11 00 + 12 00 + 19 00 + 21 00 + 22 00 + 29 00 + 31 00 + 32 00 + 39 00 + 51 00 + 52 00 + 59 00] + 5211 [11 00 + 12 00 + 19 00 + 20 00 + 31 00 + 32 00 + 39 00 + 51 00 + 52 00 + 59 00] + 5212 [21 (10 + 90) + 22 (10 + 90) + 23 (10 + 90) + 25 (10 + 90)]

m2

T

 

13.20.20.49 z

Tecidos de algodão, excepto de fios de diversas cores, com peso > 200 g/m2, para usos técnicos ou industriais

5209 [11 00 + 12 00 + 19 00 + 21 00 + 22 00 + 29 00 + 31 00 + 32 00 + 39 00 + 51 00 + 52 00 + 59 00] + 5211 [11 00 + 12 00 + 19 00 + 20 00 + 31 00 + 32 00 + 39 00 + 51 00 + 52 00 + 59 00] + 5212 [21 (10 + 90) + 22 (10 + 90) + 23 (10 + 90) + 25 (10 + 90)]

m2

T

 

13.20.20.60

Tecidos de algodão, Denim, > 200 g/m2 (incluindo Denim que não azul)

5209 42 00 + 5211 42 00

m2

S

 

13.20.20.72 z

Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, para outro vestuário

5208 [41 00 + 42 00 + 43 00 + 49 00] + 5209 [41 00 + 43 00 + 49 00] + 5210 [41 00 + 49 00] + 5211 [41 00 + 43 00 + 49 (10 + 90)] + 5212 [14 (10 + 90) + 24 (10 + 90)]

m2

T

 

13.20.20.74 z

Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, para roupa de casa ou para guarnição de interiores

5208 [41 00 + 42 00 + 43 00 + 49 00] + 5209 [41 00 + 43 00 + 49 00] + 5210 [41 00 + 49 00] + 5211 [41 00 + 43 00 + 49 (10 + 90)] + 5212 [14 (10 + 90) + 24 (10 + 90)]

m2

T

 

13.20.20.79 z

Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, para usos técnicos ou industriais

5208 [41 00 + 42 00 + 43 00 + 49 00] + 5209 [41 00 + 43 00 + 49 00] + 5210 [41 00 + 49 00] + 5211 [41 00 + 43 00 + 49 (10 + 90)] + 5212 [14 (10 + 90) + 24 (10 + 90)]

m2

T

 

CPA 13.20.31: Tecidos de fios de filamentos e fibras sintéticos ou artificiais

13.20.31.30

Tecidos de fios de filamentos sintéticos e artificiais, obtidos a partir de fios de alta tenacidade, lâminas ou formas semelhantes (incluindo nylon, outras poliamidas, poliéster, raiom de viscose)

5407 [10 00 + 20 (11 + 19 + 90) + 00)] + 10 00]

m2

S

 

13.20.31.50

Tecidos de fios de filamentos sintéticos, n.e.

5407 [41 00 + 42 00 + 43 00 + 44 00 + 51 00 + 52 00 + 53 00 + 54 00 + 61 (10 + 30 + 50 + 90) + 69 (10 + 90) + 71 00 + 72 00 + 73 00 + 74 00 + 81 00 + 82 00 + 83 00 + 84 00 + 91 00 + 92 00 + 93 00 + 94 00]

m2

T

 

13.20.31.70

Tecidos de fios de filamentos artificiais, n.e.

5408 [21 00 + 22 (10 + 90) + 23 00 + 24 00 + 31 00 + 32 00 + 33 00 + 34 00]

m2

T

 

CPA 13.20.32: Tecidos de fibras descontínuas sintéticas

13.20.32.10

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, ≥ 85 % de fibras sintéticas

5512 [11 00 + 19 (10 + 90) + 21 00 + 29 (10 + 90) + 91 00 + 99 (10 + 90)]

m2

T

 

13.20.32.20

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, < 85 % de fibras sintéticas, combinadas com algodão, n.e., excepto fios de diversas cores

5513 [11 (20 + 90) + 12 00 + 13 00 + 19 00 + 21 00 + 23 (10 + 90) + 29 00 + 41 00 + 49 00] + 5514 [11 00 + 12 00 + 19 (10 + 90) + 21 00 + 22 00 + 23 00 + 29 00 + 41 00 + 42 00 + 43 00 + 49 00]

m2

T

 

13.20.32.30

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, < 85 % de fibras sintéticas, combinados com algodão, de fios de diversas cores

5513 [31 00 + 39 00] + 5514 [30 (10 + 30 + 50 + 90)]

m2

T

 

13.20.32.40

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas combinadas, principal ou unicamente, com lã cardada ou pêlos finos cardados

5515 [13 (11 + 19) + 22 (11 + 19)]

m2

T

 

13.20.32.50

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas combinadas, principal ou unicamente, com lã penteada ou pêlos finos penteados

5515 [13 (91 + 99) + 22 (91 + 99)]

m2

T

 

13.20.32.90

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, combinadas com outras matérias com exclusão da lã, dos pêlos finos ou do algodão

5515 [11 (10 + 30 + 90) + 12 (10 + 30 + 90) + 19 (10 + 30 + 90) + 21 (10 + 30 + 90) + 29 00 + 91 (10 + 30 + 90) + 99 (20 + 40 + 80)]

m2

T

 

CPA 13.20.33: Tecidos de fibras descontínuas artificiais

13.20.33.30

Tecidos de fibras artificiais descontínuas, n.e., excepto de fios de diversas cores

5516 [11 00 + 12 00 + 14 00 + 21 00 + 22 00 + 24 00 + 31 00 + 32 00 + 34 00 + 41 00 + 42 00 + 44 00 + 91 00 + 92 00 + 94 00]

m2

T

 

13.20.33.50

Tecidos de fibras artificiais descontínuas, de fios de diversas cores

5516 [13 00 + 23 (10 + 90) + 33 00 + 43 00 + 93 00]

m2

S

 

CPA 13.20.41: Veludos e frocos (chenille), excepto os tecidos turcos e as fitas

13.20.41.00

Veludos e pelúcias obtidos por urdidura e por trama; tecidos de froco (chenille) excepto tecidos turcos para toalhas, tecidos turcos semelhantes de algodão, tecidos tufados e fitas

5801 [10 00 + 21 00 + 22 00 + 23 00 + 24 00 + 25 00 + 26 00 + 31 00 + 32 00 + 33 00 + 34 00 + 35 00 + 36 00 + 90 (10 + 90)]

m2

S

 

CPA 13.20.42: Tecidos turcos e semelhantes (excepto fitas), de algodão

13.20.42.00

«Tecidos turcos», de algodão

5802 [11 00 + 19 00]

m2

T

 

CPA 13.20.43: Outros tecidos turcos e semelhantes (excepto fitas)

13.20.43.00

«Tecidos turcos», de outras matérias têxteis

5802 20 00

m2

T

 

CPA 13.20.44: Tecidos em ponto de gaze (excepto as fitas)

13.20.44.00

Tecidos em ponto de gaze

5803 [00 (10 + 30 + 90)]

m2

S

 

CPA 13.20.45: Tecidos têxteis tufados, excepto carpetes

13.20.45.00

Tecidos tufados

5802 30 00

m2

S

 

CPA 13.20.46: Tecidos (incluindo as fitas) de fibras de vidro

13.20.46.00

Tecidos de fibras descontínuas, de fibra de vidro (incluindo fitas)

7019 [40 00 + 51 00 + 52 00 + 59 00]

kg

S

 

NACE 13.30: Acabamento de têxteis

CPA 13.30.11: Serviços de branqueamento e tingimento de fibras e fios têxteis

13.30.11.10

Tingimento de fibras

I

 

13.30.11.21

Tingimento de fios de seda

I

 

13.30.11.22

Tingimento de fios de lã, pêlos finos ou grosseiros ou crina

I

 

13.30.11.23

Tingimento de fios de algodão

I

 

13.30.11.24

Tingimento de fios de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e fios de papel

I

 

13.30.11.25

Tingimento de fios de filamentos sintéticos

I

 

13.30.11.26

Tingimento de fios de filamentos artificiais

I

 

13.30.11.27

Tingimento de fios de fibras sintéticas descontínuas

I

 

13.30.11.28

Tingimento de fios de fibras artificiais descontínuas

I

 

CPA 13.30.12: Serviços de branqueamento de tecidos e de artigos têxteis (incluindo artigos de vestuário)

13.30.12.10

Branqueamento de tecidos de seda

I

 

13.30.12.20

Branqueamento de tecidos de lã, pêlos finos ou grosseiros ou crina

I

 

13.30.12.30

Branqueamento de tecidos de algodão

I

 

13.30.12.40

Branqueamento de tecidos de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e de tecidos de fios de papel

I

 

13.30.12.50

Tecidos de fios de filamentos e fibras sintéticas, branqueados

I

 

13.30.12.60

Tecidos de fios de filamentos e fibras artificiais, branqueados

I

 

13.30.12.70

Veludos e pelúcias e tecidos de froco (chenille), branqueados

I

 

13.30.12.80

«Tecidos turcos», branqueados

I

 

13.30.12.90

Tecidos de malha, branqueados

I

 

CPA 13.30.13: Serviços de tingimento de tecidos e de artigos têxteis (incluindo artigos de vestuário)

13.30.13.10

Tingimento de tecidos de seda

I

 

13.30.13.20

Tingimento de tecidos de lã, pêlos finos ou grosseiros ou crina

I

 

13.30.13.30

Tingimento de tecidos de algodão

I

 

13.30.13.40

Tingimento de tecidos de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e de tecidos de fios de papel

I

 

13.30.13.50

Tingimento de tecidos de fios de filamentos e fibras sintéticas

I

 

13.30.13.60

Tingimento de tecidos de fios de filamentos e fibras artificiais

I

 

13.30.13.70

Tingimento de veludos e pelúcias e tecidos de froco (chenille)

I

 

13.30.13.80

Tingimento de «tecidos turcos»

I

 

13.30.13.90

Tingimento de tecidos de malha e outros tecidos (falsos tecidos)

I

 

CPA 13.30.14: Serviços de estampagem de tecidos e de artigos têxteis (incluindo artigos de vestuário)

13.30.14.10

Estampagem de tecidos de seda

I

 

13.30.14.20

Estampagem de tecidos de lã, pêlos finos ou grosseiros ou crina

I

 

13.30.14.30

Estampagem de tecidos de algodão

I

 

13.30.14.40

Estampagem de tecidos de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e de tecidos de fios de papel

I

 

13.30.14.50

Estampagem de tecidos de fios de filamentos e fibras sintéticas

I

 

13.30.14.60

Estampagem de tecidos de fios de filamentos e fibras artificiais

I

 

13.30.14.70

Estampagem de veludos e pelúcias e tecidos de froco (chenille)

I

 

13.30.14.80

Estampagem de «tecidos turcos»

I

 

13.30.14.90

Estampagem de tecidos de malha e outros tecidos (falsos tecidos)

I

 

CPA 13.30.19: Outros serviços de acabamento de tecidos e de artigos têxteis (incluindo artigos de vestuário)

13.30.19.10

Outro acabamento de tecidos de seda (excepto branqueamento, tingimento e estampagem)

I

 

13.30.19.20

Outro acabamento de tecidos de lã, pêlos finos ou grosseiros ou crina (excepto branqueamento, tingimento e estampagem)

I

 

13.30.19.30

Outro acabamento de tecidos de algodão (excepto branqueamento, tingimento e estampagem)

I

 

13.30.19.40

Outro acabamento de tecidos de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e de tecidos de fios de papel (excepto branqueamento, tingimento e estampagem)

I

 

13.30.19.50

Outro acabamento de tecidos de fios de filamentos e de fibras sintéticas (excepto branqueamento, tingimento e estampagem)

I

 

13.30.19.60

Outro acabamento de tecidos de fios de filamentos e de fibras artificiais (excepto branqueamento, tingimento e estampagem)

I

 

13.30.19.70

Outro acabamento de veludos e pelúcias e tecidos de froco (chenille), excepto branqueamento, tingimento e estampagem

I

 

13.30.19.80

Outro acabamento de «Tecidos turcos», excepto branqueamento, tingimento e estampagem

I

 

13.30.19.90

Outro acabamento de tecidos de malha e outros tecidos (falsos tecidos), excepto branqueamento, tingimento e estampagem

I

 

13.30.19.95

Serviços de acabamento de vestuário

I

 

NACE 13.91: Fabricação de tecidos de malha

CPA 13.91.11: Veludos e tecidos turcos, de malha

13.91.11.00

Veludos, pelúcias e tecidos de anéis, de malha

6001 [10 00 + 21 00 + 22 00 + 29 00 + 91 00 + 92 00 + 99 00]

kg

T

 

CPA 13.91.19: Outros tecidos de malha, incluindo peles de imitação feitas de malha

13.91.19.10

Tecidos de malha, n.e.

6002 [40 00 + 90 00] + 6003 [10 00 + 20 00 + 30 (10 + 90) + 40 00 + 90 00] + 6004 [10 00 + 90 00] + 6005 [21 00 + 22 00 + 23 00 + 24 00 + 31 (10 + 50 + 90) + 32 (10 + 50 + 90) + 33 (10 + 50 + 90) + 34 (10 + 50 + 90) + 41 00 + 42 00 + 43 00 + 44 00 + 90 (10 + 90)] + 6006 [10 00 + 21 00 + 22 00 + 23 00 + 24 00 + 31 (10 + 90) + 32 (10 + 90) + 33 (10 + 90) + 34 (10 + 90) + 41 00 + 42 00 + 43 00 + 44 00 + 90 00]

kg

T

 

13.91.19.20

Peles com pêlo, artificiais, e suas obras

4304 00 00

S

 

NACE 13.92: Fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário

CPA 13.92.11: Cobertores e mantas

13.92.11.30

Cobertores e mantas (excepto eléctricos) de lã…

6301 [20 (10 + 90)]

p/st

S

 

13.92.11.50

Cobertores e mantas (excepto eléctricos), etc., de fibras sintéticas

6301 [40 (10 + 90)]

p/st

S

 

13.92.11.90

Cobertores e mantas (excepto eléctricos) de outras matérias têxteis

6301 [30 (10 + 90) + 90 (10 + 90)]

p/st

S

 

CPA 13.92.12: Roupas de cama

13.92.12.30

Roupas de cama, de malha

6302 10 00

kg

S

 

13.92.12.53

Roupas de cama, de algodão

6302 [21 00 + 31 00]

kg

S

 

13.92.12.55

Roupa de cama, de linho ou ramie

6302 [29 10 + 39 20]

kg

S

 

13.92.12.59

Outras Roupas de cama de fibras sintéticas ou artificiais e de outras matérias têxteis (excepto de falsos tecidos, algodão, linho ou ramie)

6302 [22 90 + 29 90 + 32 90 + 39 90]

kg

S

 

13.92.12.70

Outras roupas de cama, de falsos tecidos

6302 [22 10 + 32 10]

kg

S

 

CPA 13.92.13: Roupas de mesa

13.92.13.30

Roupa de mesa, de malha

6302 40 00

kg

S

 

13.92.13.53

Roupa de mesa, de algodão

6302 51 00

kg

S

 

13.92.13.55

Roupa de mesa, de linho

6302 59 10

kg

S

 

13.92.13.59

Roupa de mesa de fibras sintéticas ou artificiais e de outras matérias têxteis (excepto de falsos tecidos, algodão, linho ou ramie)

6302 [53 90 + 59 90]

kg

S

 

13.92.13.70

Roupa de mesa de falsos tecidos

6302 53 10

kg

S

 

CPA 13.92.14: Roupa de toucador e de cozinha

13.92.14.30

Roupa de toucador e de cozinha, de tecidos turcos para toalhas ou tecidos turcos semelhantes de algodão

6302 60 00

kg

S

 

13.92.14.50

Outra roupa de toucador ou de cozinha, de algodão, sintéticas, artificiais e outras matérias têxteis (excepto tecidos turcos e de falsos tecidos)

6302 [91 00 + 93 90 + 99 (10 + 90)]

kg

S

 

13.92.14.70

Roupa de toucador ou de cozinha de falsos tecidos

6302 93 10

kg

S

 

CPA 13.92.15: Cortinados, cortinas, estores, sanefas e reposteiros

13.92.15.30

Cortinas, cortinados, estores, sanefas e reposteiros, de malha

6303 [12 00 + 19 00]

m2

S

 

13.92.15.50

Cortinas, cortinados, estores, sanefas e reposteiros, de tecido

6303 [91 00 + 92 90 + 99 90]

m2

S

 

13.92.15.70

Cortinas, cortinados, estores, sanefas e reposteiros, de falsos tecidos

6303 [92 10 + 99 10]

m2

S

 

CPA 13.92.16:   Artigos para guarnição de interiores, n.e. conjuntos constituídos por tecidos e fios, para confecção de tapetes, tapeçarias e produtos têxteis semelhantes

13.92.16.20

Tapeçarias tecidas à mão do género Gobelino, Flandres, Aubusson, Beauvais, Arraiolos e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo: ponto cruz)

5805 00 00

S

 

13.92.16.40

Colchas

6304 [11 00 + 19 (10 + 30 + 90)]

p/st

S

 

13.92.16.60

Outros artefactos para guarnição de interiores, incluindo capas para almofadas e coberturas para assentos de automóveis (excepto cortinados, sanefas, estores, roupas de cama, mesa, toucador ou de cozinha)

6304 [91 00 + 92 00 + 93 00 + 99 00]

S

 

13.92.16.80

Sortidos de cortes de tecido e fios, para confecção de tapeçarias, roupa de mesa, bordados ou artefactos semelhantes, a.v.r.

6308 00 00

S

 

CPA 13.92.21: Sacos, para embalagem

13.92.21.30

Sacos e semelhantes, para embalagem, de algodão

6305 20 00

kg

S

 

13.92.21.50

Sacos e semelhantes, para embalagem, de polietileno ou polipropileno em lâminas, de malha

6305 [32 11 + 33 10]

kg

S

 

13.92.21.70

Sacos e semelhantes, para embalagem, de polietileno ou polipropileno em lâminas (excepto de malha)

6305 [32 19 + 33 90]

kg

S

 

13.92.21.90

Sacos e semelhantes, para embalagem (excepto de algodão, de polietileno ou polipropileno em lâminas)

6305 [10 (10 + 90) + 32 90 + 39 00 + 90 00]

kg

S

 

CPA 13.92.22: Encerados; velas para embarcações; tendas e artigos para campismo (incluindo colchões pneumáticos)

13.92.22.10

Encerados e toldos (excepto avançados para caravanas)

6306 [12 00 + 19 00]

kg

S

 

13.92.22.30

Tendas

6306 [22 00 + 29 00]

kg

S

 

13.92.22.50

Velas

6306 30 00

kg

S

 

13.92.22.70

Colchões pneumáticos e outros artigos para campismo

6306 [40 00 + 91 00 + 99 00]

kg

S

 

CPA 13.92.23: Pára-quedas (incluindo pára-quedas dirigíveis e giratórios) e suas partes

13.92.23.00

Pára-quedas (incluindo os pára-quedas dirigíveis e giratórios), suas partes e acessórios

8804 00 00

kg

S

 

CPA 13.92.24:   Mantas, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plástico alveolares

13.92.24.30

Sacos de dormir

9404 30 00

p/st

S

 

13.92.24.93

Artigos de colchoaria (excluindo colchões e sacos de dormir), estofados com plumas

9404 90 10

p/st @

S

 

13.92.24.99

Artigos de colchoaria (excluindo colchões e sacos de dormir), outros

9404 90 90

p/st @

S

 

CPA 13.92.29:   Outros artigos têxteis confeccionados (incluindo rodilhas, panos da loiça, panos do pó e panos de limpeza semelhantes, coletes e cintos salva-vidas)

13.92.29.53

Rodilhas, esfregões, panos de cozinha, flanelas e artefactos de limpeza semelhantes, de falsos tecidos

6307 10 30

kg

S

 

13.92.29.57

Rodilhas, esfregões, panos de cozinha, flanelas e artefactos de limpeza semelhantes (excepto de malha ou de falsos tecidos)

6307 10 90

kg

S

 

13.92.29.90

Rodilhas, esfregões, panos de cozinha, flanelas e artefactos de limpeza semelhantes, de malha; cintos e coletes salvavidas e outros artefactos confeccionados

6307 [10 10 + 20 00 + 90 (10 + 91 + 99)]

kg

S

 

NACE 13.93: Fabricação de tapetes e carpetes

CPA 13.93.11:   Tapetes, carpetes e outros revestimentos têxteis para pavimentos de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados

13.93.11.00

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados

5701 [10 (10 + 90) + 90 (10 + 90)]

m2

S

 

CPA 13.93.12: Tapetes, carpetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados

13.93.12.00

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tecidos, (excepto os tufados e os flocados)

5702 [10 00 + 20 00 + 31 (10 + 80) + 32 (10 + 90) + 39 00 + 41 (10 + 90) + 42 (10 + 90) + 49 00 + 50 (10 + 31 + 39 + 90) + 91 00 + 92 (10 + 90) + 00)]

m2

S

 

CPA 13.93.1: Carpetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados

13.93.13.00

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tufados

5703 [10 00 + 20 (12 + 18 + 92 + 98) + 30 (12 + 18 + 82 + 88) + 90 (20 + 80)]

m2

S

 

CPA 13.93.19: Outros tapetes e carpetes e revestimentos têxteis para pavimentos

13.93.19.30

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, de feltro (excepto os tufados e os flocados)

5704 [10 00 + 90 00]

m2

S

 

13.93.19.90

Outros tapetes e revestimentos para pavimentos, n.e., de outras matérias têxteis (excepto de pontos nodados ou enrolados, tecidos, tufados e de feltro), mesmo confeccionados

5705 [00 (10 + 30 + 90)]

m2

S

 

NACE 13.94: Fabricação de cordoaria e redes

CPA 13.94.11: Cordéis, cordas e cabos, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas

13.94.11.30

Cordéis, cordas e cabos, de sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas e de abacá ou de outras fibras de folhas duras (excepto cordéis para atadeiras ou enfardadeiras

5607 [29 00 + 90 20]

kg

S

 

13.94.11.53

Cordéis de sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave, para uso agrícola (atadeiras ou enfardadeiras)

5607 21 00

kg

S

 

13.94.11.55

Cordéis de polietileno ou polipropileno, para uso agrícola (atadeiras ou enfardadeiras)

5607 41 00

kg

S

 

13.94.11.60

Cordas e cabos de polietileno, polipropileno, nylon ou outras poliamidas ou de poliésteres com > 50 000 decitex, de outras fibras sintéticas (excepto cordéis para atadeiras ou enfardadeiras)

5607 [49 (11 + 19) + 50 (11 + 19 + 90)]

kg

S

 

13.94.11.70

Cordéis de polietileno ou de polipropileno, de nylon ou de outras poliamidas ou poliésteres com ≤ 50 000 decitex (5 g/m) (excepto cordéis para atadeiras ou enfardadeiras)

5607 [49 90 + 50 30]

kg

S

 

13.94.11.90

Cordéis, cordas e cabos de outras matérias têxteis (excepto de juta ou de outras fibras têxteis liberianas, sisal, abacá ou de outras fibras de folhas duras e de fibras sintéticas)

5607 90 90

kg

S

 

CPA 13.94.12: Redes de malhas com nós, confeccionadas de matérias têxteis; artigos de cordéis, cordas ou cabos

13.94.12.33

Redes confeccionadas para a pesca a partir de cordéis, cordas e cabos, de nylon ou outras fibras sintéticas ou artificiais (excepto camaroeiros)

5608 11 20

kg

S

 

13.94.12.35

Outras redes confeccionadas para a pesca, de nylon ou outras F.S.A.

5608 11 80

kg

S

 

13.94.12.53

Redes confeccionadas a partir de cordéis, cordas e cabos de nylon ou de outras poliamidas (excepto redes em peça, redes para o cabelo, para a pesca e para desporto)

5608 19 11

kg

S

 

13.94.12.55

Redes confeccionadas de nylon ou de outras poliamidas (excepto redes em peça, redes para o cabelo, para a pesca e para desporto, redes confeccionadas a partir de cordéis, cordas e cabos)

5608 19 19

kg

S

 

13.94.12.59

Outras redes confeccionadas, de outras matérias têxteis

5608 [19 (30 + 90) + 00)]

kg

S

 

13.94.12.80

Artigos de fios, cordéis, cordas ou cabos

5609 00 00

kg

S

 

NACE 13.95: Fabricação de não tecidos e respectivos artigos, excepto vestuário

CPA 13.95.10: Falsos tecidos e respectivos artigos, excepto vestuário

13.95.10.10

Falsos tecidos, não revestidos nem recobertos, ≤ 25 g/m2

5603 [11 90 + 91 90]

kg

S

 

13.95.10.20

Falsos tecidos, não revestidos nem recobertos, > 25 g/m2 e ≤ 70 g/m2

5603 [12 90 + 92 90]

kg

S

 

13.95.10.30

Falsos tecidos, não revestidos nem recobertos, > 70 g/m2 e ≤ 150 g/m2

5603 [13 90 + 93 90]

kg

S

 

13.95.10.50

Falsos tecidos, não revestidos nem recobertos, > 150 g/m2

5603 [14 90 + 94 90]

kg

S

 

13.95.10.70

Falsos tecidos, revestidos ou recobertos (incluindo artefactos confeccionados a partir de falsos tecidos, excepto peças de vestuário)

5603 [11 10 + 12 10 + 13 10 + 14 10 + 91 10 + 92 10 + 93 10 + 94 10]

kg

S

 

NACE 13.96: Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial

CPA 13.96.11: Fios têxteis ou fios revestidos por enrolamento, metalizados

13.96.11.00

Fios metálicos e fios metalizados, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes, sob forma de fios

5605 00 00

kg

S

 

CPA 13.96.12: Tecidos de fios de metal ou de fios têxteis metalizados, n.e.

13.96.12.00

Tecidos de fios de metal ou de fios metalizados, utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes

5809 00 00

kg

S

 

CPA 13.96.13: Fios e cordas de borracha, recobertos de têxteis; fios e lâminas têxteis, impregnados ou recobertos com borracha ou plástico

13.96.13.00

Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis e lâminas impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos

5604 [10 00 + 90 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 13.96.14: Tecidos têxteis, revestidos ou impregnados, n.e.

13.96.14.00

Tecidos revestidos, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados (excepto telas pneumáticos, linóleos, revestimentos para paredes e com borracha)

5901 [10 00 + 90 00] + 5903 [10 (10 + 90) + 20 (10 + 90) + 90 (10 + 91 + 99)] + 00)]

m2

S

 

CPA 13.96.15: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade, de nylon ou outras poliamidas, de poliésteres ou de viscose

13.96.15.00

Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade, de nylon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom de viscose

5902 [10 (10 + 90) + 20 (10 + 90) + 90 (10 + 90)]

m2

S

 

CPA 13.96.16:   Produtos e artigos têxteis para usos técnicos (incluindo mechas, camisas de incandescência, mangueiras, correias transportadoras ou de transmissão, gazes e telas para peneirar, tecidos filtrantes e tecidos espessos)

13.96.16.20

Mangueiras e artefactos semelhantes, de matérias têxteis

5909 [00 (10 + 90)]

kg

S

 

13.96.16.50

Mechas, correias transportadoras, tubos de matérias têxteis

5908 00 00 + 5910 00 00 + 5911 [10 00 + 20 00 + 40 00 + 90 (10 + 90)]

kg

S

 

13.96.16.80

Tecidos e feltros utilizados nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (incluindo para obtenção de pasta de papel ou de fibrocimento)

5911 [31 (11 + 19 + 90) + 32 (11 + 19 + 90)]

kg

S

 

CPA 13.96.17:   Fitas; fitas sem trama de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs); artigos de passamanaria e artigos ornamentais semelhantes

13.96.17.30

Fitas excepto etiquetas, emblemas e artefactos semelhantes

5806 [10 00 + 20 00 + 31 00 + 32 (10 + 90) + 39 00 + 40 00]

S

 

13.96.17.50

Etiquetas, emblemas e artefactos semelhantes,não bordados, de matérias têxteis

5807 [10 (10 + 90) + 90 (10 + 90)]

S

 

13.96.17.70

Entrançados em peça; borlas e pompons e artigos de passamanaria (excepto de malha)

5808 [10 00 + 90 00]

S

 

NACE 13.99: Fabricação de outros têxteis n.e.

CPA 13.99.11: Tules e filó, excepto tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar

13.99.11.30

Tules, filó e tecidos de malhas com nós

5804 [10 (10 + 90)]

S

 

13.99.11.50

Rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar, de fabricação mecânica

5804 [21 (10 + 90) + 29 (10 + 90)]

S

 

13.99.11.70

Rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar, de fabricação manual

5804 30 00

S

 

CPA 13.99.12: Bordados em peça, em tiras ou em motivos para aplicar

13.99.12.30

Bordados químicos, aéreos ou com fundo recortado em peça, em tiras ou em motivos para aplicar

5810 [10 (10 + 90)]

S

 

13.99.12.50

Bordados de algodão em peça, em tiras ou em motivos para aplicar

5810 [91 (10 + 90)]

S

 

13.99.12.70

Bordados de outras matérias têxteis em peça, em tiras ou em motivos para aplicar (excepto bordados químicos, aéreos ou com fundo recortado e bordados de algodão)

5810 [92 (10 + 90) + 99 (10 + 90)]

S

 

CPA 13.99.13: Feltro, revestido, recoberto ou estratificado

13.99.13.00

Feltros

5602 [10 (11 + 19 + 31 + 38 + 90) + 21 00 + 29 00 + 90 00]

kg

S

 

CPA 13.99.14: Fibras têxteis de comprimento ≤ 5 mm (tontisses); nós e borbotos de matérias têxteis

13.99.14.00

Tontisses, nós e borbotos, de matérias têxteis

5601 30 00

kg

S

 

CPA 13.99.15: Fios revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados «de cadeia» (chaînette)

13.99.15.00

Fios e lâminas revestidos por enrolamento e formas semelhantes, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais de largura aparente ≤ 5 mm; fios de froco (chenille); fios denominados de «cadeia» (chaînette)

5606 [00 (10 + 91 + 99)]

kg

S

 

CPA 13.99.16: Produtos têxteis acolchoados, em peça, excepto bordados

13.99.16.00

Produtos têxteis em peça (excepto os bordados da SH 58.10)

5811 00 00

m2

S

 

CPA 13.99.19: Outros produtos da indústria têxtil, n.e.

13.99.19.00

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos, …

9616 20 00

p/st @

S

 

NACE 14.11: Confecção de vestuário em couro

CPA 14.11.10: Artigos de vestuário de couro natural, artificial ou reconstituído

14.11.10.00

Vestuário de couro natural ou reconstituído

4203 10 00

p/st @

S

 

NACE 14.12: Confecção de vestuário de trabalho

CPA 14.12.11: Fatos, casacos e artigos semelhantes de trabalho, de uso masculino

14.12.11.20

Conjuntos de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho

6203 [22 10 + 23 10 + 29 11]

p/st

S

 

14.12.11.30

Casacos de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho

6203 [32 10 + 33 10 + 39 11]

p/st

S

 

CPA 14.12.12: Calças, aventais, calções e artigos semelhantes, de trabalho, de uso masculino

14.12.12.40

Calças e bermudas de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho

6203 [42 11 + 43 11 + 49 11]

p/st

S

 

14.12.12.50

Jardineiras de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho

6203 [42 51 + 43 31 + 49 31]

p/st

S

 

CPA 14.12.21: Fatos, casacos e artigos semelhantes de trabalho, de uso feminino

14.12.21.20

Conjuntos de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho

6204 [22 10 + 23 10 + 29 11]

p/st

S

 

14.12.21.30

Casacos de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho

6204 [32 10 + 33 10 + 39 11]

p/st

S

 

CPA 14.12.22: Calças, aventais, calções e artigos semelhantes de trabalho, de uso feminino

14.12.22.40

Calças e bermudas de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho

6204 [62 11 + 63 11 + 69 11]

p/st

S

 

14.12.22.50

Jardineiras de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho

6204 [62 51 + 63 31 + 69 31]

p/st

S

 

CPA 14.12.30: Outro vestuário de trabalho e uniformes

14.12.30.13

Outro vestuário de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho

6211 [32 10 + 33 10]

p/st @

S

 

14.12.30.23

Outro vestuário de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho

6211 [42 10 + 43 10]

p/st @

S

 

NACE 14.13: Confecção de outro vestuário exterior

CPA 14.13.11: Sobretudos, casacos, capas, gabardinas, anoraques, blusões e artigos semelhantes, de uso masculino, de malha

14.13.11.10

Sobretudos, japonas, gabões, capas e artigos semelhantes, de malha, de uso masculino (excepto casacos, anoraques, blusões e semelhantes)

6101 [20 10 + 30 10 + 90 20]

p/st

S

 

14.13.11.20

Anoraques, blusões e artigos semelhantes, de malha, de uso masculino (excepto casacos)

6101 [20 90 + 30 90 + 90 80]

p/st

S

 

CPA 14.13.12: Fatos, conjuntos, casacos, jaquetões, calças, aventais e calças de protecção, calções, de malha, de uso masculino

14.13.12.30

Casacos, de malha, de uso masculino

6103 [31 00 + 32 00 + 33 00 + 39 00]

p/st

S

 

14.13.12.60

Fatos e conjuntos, de malha, de uso masculino

6103 [10 (10 + 90) + 22 00 + 23 00 + 29 00]

p/st

S

 

14.13.12.70

Calças, jardineiras, bermudas e calções, de malha, de uso masculino

6103 [41 00 + 42 00 + 43 00 + 49 00]

p/st

S

 

CPA 14.13.13: Sobretudos, casacos, capas, gabardinas, anoraques, blusões e artigos semelhantes, de uso feminino, de malha

14.13.13.10

Casacos compridos, capas e artigos semelhantes, de malha, de uso feminino (excepto casacos curtos, anoraques, blusões e semelhantes)

6102 [10 10 + 20 10 + 30 10 + 90 10]

p/st

S

 

14.13.13.20

Anoraques, blusões e artigos semelhantes, de malha, de uso feminino (excepto casacos)

6102 [10 90 + 20 90 + 30 90 + 90 90]

p/st

S

 

CPA 14.13.14:   Fatos de saia-casaco, conjuntos, casacos, vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts), de uso feminino, de malha

14.13.14.30

Casacos, de malha, de uso feminino (excepto casacos compridos)

6104 [31 00 + 32 00 + 33 00 + 39 00]

p/st

S

 

14.13.14.60

Fatos e conjuntos, de malha, de uso feminino

6104 [13 00 + 19 (20 + 90) + 22 00 + 23 00 + 29 (10 + 90)]

p/st

S

 

14.13.14.70

Vestidos, de malha, de uso feminino

6104 [41 00 + 42 00 + 43 00 + 44 00 + 49 00]

p/st

S

 

14.13.14.80

Saias e saias-calças, de malha, de uso feminino

6104 [51 00 + 52 00 + 53 00 + 59 00]

p/st

S

 

14.13.14.90

Calças, jardineiras, bermudas e calções, de malha, de uso feminino

6104 [61 00 + 62 00 + 63 00 + 69 00]

p/st

S

 

CPA 14.13.21:   Sobretudos, casacos, capas, gabardinas, anoraques, blusões e artigos semelhantes, de uso masculino, de tecidos têxteis, excepto em malha

14.13.21.10

Impermeáveis, de uso masculino

6201 [12 10 + 13 10]

p/st

S

 

14.13.21.20

Sobretudos, capas, etc., de uso masculino

6201 [11 00 + 12 90 + 13 90 + 19 00]

p/st

S

 

14.13.21.30

Anoraques, blusões (inc. de esqui) e outros artigos semelhantes, de uso masculino (excepto casacos de malha, impregnados, revestidos, recobertos, estratificados com plástico ou borracha)

6201 [91 00 + 92 00 + 93 00 + 99 00]

p/st

S

 

CPA 14.13.22: Fatos e conjuntos de uso masculino, de tecidos têxteis, excepto em malha

14.13.22.10

Fatos, de uso masculino (excepto de malha)

6203 [11 00 + 12 00 + 19 (10 + 30 + 90)]

p/st

S

 

14.13.22.20

Conjuntos, de uso masculino (excepto de malha)

6203 [22 80 + 23 80 + 29 (18 + 30 + 90)]

p/st

S

 

CPA 14.13.23: Casacos de uso masculino, de tecidos têxteis, excepto em malha

14.13.23.00

Casacos, de uso masculino (excepto de malha)

6203 [31 00 + 32 90 + 33 90 + 39 (19 + 90)]

p/st

S

 

CPA 14.13.24: Calças, aventais e calções, de uso masculino, de tecidos têxteis, excepto em malha

14.13.24.42

Calças e bermudas, de denim, de uso masculino (excepto de trabalho)

6203 42 31

p/st

S

 

14.13.24.44

Calças, bermudas e calções, de lã ou de pêlos finos, de uso masculino (excepto de malha e de trabalho)

6203 [41 (10 + 90)]

p/st

S

 

14.13.24.45

Calças e bermudas, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino (excepto de malha e de trabalho)

6203 [43 19 + 49 19]

p/st

S

 

14.13.24.48

Calças e bermudas, de algodão, de uso masculino (excepto de denim e de malha)

6203 [42 (33 + 35)]

p/st

S

 

14.13.24.49

Calças, jardineiras, bermudas e calções, de outras matérias texteis, de uso masculino (excepto de malha, de lã, de algodão e de fibras sintéticas ou artificiais e de trabalho)

6203 49 90

p/st

S

 

14.13.24.55

Jardineiras de uso masculino (excepto de malha e de trabalho)

6203 [41 30 + 42 59 + 43 39 + 49 39]

p/st

S

 

14.13.24.60

Calções, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino (excepto de malha e de trabalho)

6203 [42 90 + 43 90 + 49 50]

p/st

S

 

CPA 14.13.31:   Sobretudos, casacos, capas, gabardinas, anoraques, blusões e artigos semelhantes, de uso feminino, de tecidos têxteis, excepto em malha

14.13.31.10

Impermeáveis, de uso feminino

6202 [12 10 + 13 10]

p/st

S

 

14.13.31.20

Casacos compridos, etc., de uso feminino

6202 [11 00 + 12 90 + 13 90 + 19 00]

p/st

S

 

14.13.31.30

Anoraques, blusões (inclui de esqui) e artigos semelhantes, de uso feminino (excepto casacos de malha, impregnados, revestidos, recobertos, estratificados com plástico ou borracha)

6202 [91 00 + 92 00 + 93 00 + 99 00]

p/st

S

 

CPA 14.13.32: Fatos e conjuntos de uso feminino, de tecidos têxteis, excepto em malha

14.13.32.10

Fatos, de uso feminino (excepto de malha)

6204 [11 00 + 12 00 + 13 00 + 19 (10 + 90)]

p/st

S

 

14.13.32.20

Conjuntos, de uso feminino (excepto de malha)

6204 [21 00 + 22 80 + 23 80 + 29 (18 + 90)]

p/st

S

 

CPA 14.13.33: Fatos e conjuntos de uso feminino, de tecidos têxteis, excepto em malha

14.13.33.30

Casacos, de uso feminino (excepto de malha)

6204 [31 00 + 32 90 + 33 90 + 39 (19 + 90)]

p/st

S

 

CPA 14.13.34: Fatos e conjuntos de uso feminino, de tecidos têxteis, excepto em malha

14.13.34.70

Vestidos, de uso feminino (excepto de malha)

6204 [41 00 + 42 00 + 43 00 + 44 00 + 49 (10 + 90)]

p/st

S

 

14.13.34.80

Saias e saias-calças, de uso feminino (excepto de malha)

6204 [51 00 + 52 00 + 53 00 + 59 (10 + 90)]

p/st

S

 

CPA 14.13.35: Calças, aventais e calções, de uso feminino, de tecidos têxteis, excepto em malha

14.13.35.42

Calças e bermudas, de denim, de uso feminino (excepto de trabalho)

6204 62 31

p/st

S

 

14.13.35.48

Calças e bermudas, de algodão, de uso feminino (excepto de denim e de trabalho)

6204 [62 (33 + 39)]

p/st

S

 

14.13.35.49

Calças e bermudas, de uso feminino, de lã ou pêlos finos, de fibras sintéticas ou artificiais (excepto de malha e de trabalho)

6204 [61 10 + 63 18 + 69 18]

p/st

S

 

14.13.35.51

Jardineiras, de algodão, de uso feminino (excepto de malha e de trabalho)

6204 62 59

p/st

S

 

14.13.35.61

Calções, de algodão, de uso feminino (excepto de malha e de trabalho)

6204 62 90

p/st

S

 

14.13.35.63

Jardineiras e calcões de lã ou pêlos finos e jardineiras de fibras sintéticas ou artificiais (excepto de malha e de trabalho), de uso feminino

6204 [61 85 + 63 39 + 69 39]

p/st

S

 

14.13.35.65

Calções, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino (excepto de malha e de trabalho)

6204 [63 90 + 69 50]

p/st

S

 

14.13.35.69

Calças, jardineiras, bermudas e calções de outras matérias têxteis, de uso feminino (excepto de algodão, de lã ou pêlos finos, de fibras sintéticas ou artificiais, de malha e de trabalho)

6204 69 90

p/st

S

 

NACE 14.14: Confecção de vestuário interior

CPA 14.14.11: Camisas, de malha, de uso masculino

14.14.11.00

Camisas, de malha, de uso masculino

6105 [10 00 + 20 (10 + 90) + 90 (10 + 90)]

p/st

S

 

CPA 14.14.12: Cuecas, ceroulas, camisas de noite, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino

14.14.12.20

Cuecas, slips (incluindo os boxers) e ceroulas de malha, de uso masculino

6107 [11 00 + 12 00 + 19 00]

p/st

S

 

14.14.12.30

Camisas de noite e pijamas, de malha, de uso masculino

6107 [21 00 + 22 00 + 29 00]

p/st

S

 

14.14.12.40

Robes, roupões de banho e artigos semelhantes, de malha, de uso masculino

6107 [91 00 + 99 00]

p/st

S

 

CPA 14.14.13: Blusas, camisas e camiseiros, de malha, de uso feminino

14.14.13.10

Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros, de malha, de uso feminino

6106 [10 00 + 20 00 + 90 (10 + 30 + 50 + 90)]

p/st

S

 

CPA 14.14.14:   Cuecas, saiotes, camisas de noite, pijamas, déshabillés, robes, roupões de banho e artigos semelhantes, de malha, de uso feminino

14.14.14.20

Cuecas, calcinhas (incluindo os boxers), de malha, de uso feminino

6108 [21 00 + 22 00 + 29 00]

p/st

S

 

14.14.14.30

Camisas de noite e pijamas, de malha, de uso feminino

6108 [31 00 + 32 00 + 39 00]

p/st

S

 

14.14.14.40

Déshabillés, roupões de banho, robes e artigos semelhantes, de malha, de uso feminino

6108 [91 00 + 92 00 + 99 00]

p/st

S

 

14.14.14.50

Combinações e saiotes, de malha, de uso feminino

6108 [11 00 + 19 00]

p/st

S

 

CPA 14.14.21: Camisas em tecido, de uso masculino

14.14.21.00

Camisas, de uso masculino (excepto de malha)

6205 [20 00 + 30 00 + 90 (10 + 80)]

p/st

S

 

CPA 14.14.22:   Camisolas interiores sem mangas, cuecas, camisas de noite, pijamas, roupões de banho, robes, de uso masculino, de tecidos têxteis, excepto em malha

14.14.22.20

Cuecas, slips (incluindo os boxers) e ceroulas, de uso masculino (excepto de malha)

6207 [11 00 + 19 00]

p/st

S

 

14.14.22.30

Camisas de noite e pijamas, de uso masculino (excepto de malha)

6207 [21 00 + 22 00 + 29 00]

p/st

S

 

14.14.22.40

Camisolas interiores, robes, roupões de banho e artigos semelhantes, de uso masculino (excepto de malha)

6207 [91 00 + 99 (10 + 90)]

p/st @

S

 

CPA 14.14.23: Blusas, camisas e camiseiros, de uso feminino, de tecidos têxteis, excepto em malha

14.14.23.00

Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros, de uso feminino (excepto de malha)

6206 [10 00 + 20 00 + 30 00 + 40 00 + 90 (10 + 90)]

p/st

S

 

CPA 14.14.24:   Camisolas interiores, cuecas, saiotes, camisas de noite, roupões de banho, robes e artigos semelhantes, de uso feminino, de tecidos têxteis, excepto em malha

14.14.24.30

Camisas de noite e pijamas, de uso feminino (excepto de malha)

6208 [21 00 + 22 00 + 29 00]

p/st

S

 

14.14.24.50

Combinações e saiotes, de uso feminino (excepto de malha)

6208 [11 00 + 19 00]

p/st

S

 

14.14.24.60

Camisolas interiores, calcinhas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e artefactos semelhantes, de algodão, de uso feminino (excepto de malha)

6208 91 00

p/st @

S

 

14.14.24.80

Déshabillés, roupões de banho, robes e artigos semelhantes, camisolas interiores, cuecas, calcinhas (incluindo os boxers), de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais (excepto de malha)

6208 92 00

p/st @

S

 

14.14.24.89

Camisolas interiores, déshabilles, roupões de banho, robes de quarto, calcinhas, cuecas (inclui os boxers) e artigos semelhantes de outras matérias têxteis (excepto de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais e de malha), de uso feminino

6208 99 00

p/st @

S

 

CPA 14.14.25: Soutiens, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo em malha

14.14.25.30

Soutiens

6212 [10 (10 + 90)]

p/st

S

 

14.14.25.50

Cintas, cintas-calças e cintas-soutiens (incluindo os bodies com alças reguláveis)

6212 [20 00 + 30 00]

p/st

S

 

14.14.25.70

Suspensórios, ligas e artigos semelhantes e suas partes

6212 90 00

S

 

CPA 14.14.30: T-shirts, camisetes e outras camisolas interiores, de malha

14.14.30.00

T-shirts e camisolas interiores, de malha

6109 [10 00 + 90 (20 + 90)]

p/st

S

 

NACE 14.19: Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário

CPA 14.19.11: Vestuário e acessórios para bebé, de malha

14.19.11.00

Vestuário e seus acessórios para bebés (crianças de tenra idade de estatura ≤ 86 cm), de malha, incluindo as camisolas interiores, fatos-macaco, cuecas, babygrows, fraldas, luvas, mitenes e artigos semelhantes

6111 [20 (10 + 90) + 30 (10 + 90) + 90 (11 + 19 + 90)]

S

 

CPA 14.19.12: Fatos para desporto, para a neve, fatos de banho e outros artigos de vestuário, de malha

14.19.12.10

Fatos de treino para desporto, de malha

6112 [11 00 + 12 00 + 19 00]

p/st

S

 

14.19.12.30

Fatos-macacos e conjuntos de esqui, de malha

6112 20 00

p/st @

S

 

14.19.12.40

Fatos e calções de banho, de malha, de uso masculino

6112 [31 (10 + 90) + 39 (10 + 90)]

p/st

S

 

14.19.12.50

Fatos de banho e biquinis, de malha, de uso feminino

6112 [41 (10 + 90) + 49 (10 + 90)]

p/st

S

 

14.19.12.90

Outro vestuário, de malha [incluindo vestuário eclesiático, de magistrados e semelhantes e vestuário especial para desporto (esgrima, equitação, dança e semelhantes)]

6114 [20 00 + 30 00 + 90 00]

kg

S

 

CPA 14.19.13: Luvas e mitenes, de malha

14.19.13.00

Luvas, mitenes e semelhantes, de malha

6116 [10 (20 + 80) + 91 00 + 92 00 + 93 00 + 99 00]

pa

S

 

CPA 14.19.19: Outros artigos, acessórios e partes de vestuário, de malha

14.19.19.30

Xailes, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes, de malha

6117 10 00

p/st @

S

 

14.19.19.60

Acessórios de vestuário e suas partes, de malha (excepto luvas, mitenes, xailes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus)

6117 [80 (10 + 80) + 00)]

S

 

CPA 14.19.21: Vestuário e seus acessórios, de tecidos têxteis, para bebé

14.19.21.00

Vestuário e seus acessórios para bebé (crianças de tenra idade de estatura ≤ 86 cm), de matérias têxteis, excepto de malha, incluindo camisolas interiores, fatos-macaco, cuecas, babygrows, fraldas, luvas, mitenes e semelhantes

6209 [20 00 + 30 00 + 90 (10 + 90)]

S

 

CPA 14.19.22: Fatos para desporto, para a neve, fatos de banho e outros artigos de vestuário, de tecidos têxteis, de malha

14.19.22.10

Coletes (excepto acolchoados), fatos de treino, vestuário especial de desporto, dança ou ginástica e outro vestuário, n.e., inclui swaetshirts, de uso masculino (excepto fatos de esqui e de malha)

6211 [32 (31 + 41 + 42 + 90) + 33 (31 + 41 + 42 + 90) + 00)]

p/st @

S

 

14.19.22.20

Coletes (excepto acolchoados), fatos de treino, vestuário especial de desporto, dança ou ginástica e outro vestuário, n.e., inclui swaetshirts, de uso feminino (excepto fatos de esqui e de malha)

6211 [41 00 + 42 (31 + 41 + 42 + 90) + 43 (31 + 41 + 42 + 90) + 00)]

p/st @

S

 

14.19.22.30

Fatos-macacos e conjuntos de esqui, excepto de malha

6211 20 00

p/st

S

 

14.19.22.40

Fatos e calções de banho, de uso masculino (excepto de malha)

6211 11 00

p/st

S

 

14.19.22.50

Fatos de banho e biquinis, de uso feminino (excepto de malha)

6211 12 00

p/st

S

 

CPA 14.19.23: Acessórios e partes de vestuário; de tecidos têxteis, n.e.

14.19.23.10

Lenços de assoar e de bolso

6213 [20 00 + 90 00]

p/st

S

 

14.19.23.33

Xailes, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes (excepto de seda ou desperdícios de seda e de malha)

6214 [20 00 + 30 00 + 40 00 + 90 00]

p/st

S

 

14.19.23.38

Xailes, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes, de seda ou de desperdícios de seda (excepto de malha)

6214 10 00

p/st

S

 

14.19.23.53

Xailes, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes, de seda ou de desperdícios de seda (excepto de malha)

6215 [20 00 + 90 00]

p/st

S

 

14.19.23.58

Gravatas, laços e plastrões, de seda ou de desperdícios de seda (excepto de malha)

6215 10 00

p/st

S

 

14.19.23.70

Luvas, mitenes e semelhantes (excepto de malha)

6216 00 00

pa

S

 

14.19.23.93

Acessórios de vestuário, de matérias têxteis (excepto de malha e xailes, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus, gravatas, laços e plastrões, luvas, mitenes e semelhantes)

6217 10 00

S

 

14.19.23.95

Partes de vestuário ou de acessórios de vestuário, de matérias têxteis (excepto de malha e soutiens, cintas, espartilhos, suspensórios e ligas)

6217 90 00

S

 

CPA 14.19.31: Acessórios de vestuário, de couro natural ou reconstituído, excepto luvas de desporto

14.19.31.75

Outras luvas, mitenes e semelhantes de couro natural ou reconstituído (excepto para desporto e para protecção de todos os ofícios)

4203 [29 (91 + 99)]

pa

S

 

14.19.31.80

Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes, de couro natural ou reconstituído

4203 30 00

p/st @

S

 

14.19.31.90

Acessórios de vestuário de couro natural ou reconstituído (excepto luvas, mitenes e semelhantes, cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes)

4203 40 00

S

 

CPA 14.19.32: Artigos de vestuário de feltro, de falsos tecidos e de tecidos têxteis impregnados ou revestidos

14.19.32.00

Artigos de vestuário de feltro, de falsos tecidos e de tecidos têxteis impregnados ou revestidos

6113 [00 (10 + 90)] + 6210 [10 (10 + 90) + 20 00 + 30 00 + 40 00 + 50 00]

p/st @

S

 

CPA 14.19.41:   Esboços, discos e cilindros, de feltro, para chapéus; esboços, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria

14.19.41.30

Esboços não enformados, discos e cilindros, de feltro, para chapéus

6501 00 00

p/st

S

 

14.19.41.50

Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matérias

6502 00 00

p/st

S

 

CPA 14.19.42:   Chapéus e artefactos semelhantes de feltro, ou entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, ou de malha, ou de renda ou de outro tecido têxtil em peça; redes para o cabelo

14.19.42.30

Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de feltro, obtidos a partir de esboços ou discos para chapéus e semelhantes

6505 90 05 + 6506 99 10

p/st

S

 

14.19.42.50

Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de qualquer matéria entrançados ou obtidos por reunião de tiras, mesmo guarnecidos

6504 00 00

p/st

S

 

14.19.42.70

Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltros ou outros produtos têxteis em peça (não em tiras); coifas e redes para o cabelo de qualquer matéria, mesmo guarnecidos

6505 [10 00 + 90 (10 + 30 + 80)]

p/st @

S

 

CPA 14.19.43:   Outros chapéus e artefactos semelhantes, excepto de borracha ou de plástico, de segurança e de amianto; chapéus e artefactos semelhantes de peles e de couro

14.19.43.00

Outros chapéus e artefactos semelhantes, excepto de feltro, malha, borracha ou de plástico, de segurança e de amianto; chapéus e artefactos semelhantes de peles e de couro (inclui carneiras, forros, capas, armações, palas e semelhantes)

6506 99 90 + 6507 00 00

S

 

NACE 14.20: Confecção de artigos de peles com pêlo

CPA 14.20.10: Vestuário, acessórios e outros artefactos de peles com pêlo naturais, excepto chapéus e artefactos semelhantes

14.20.10.30

Vestuário e seus acessórios, de peles com pêlo, incluindo luvas inteiramente de pelos com pêlo (excepto chapéus e artefactos de uso semelhante)

4303 [10 (10 + 90)]

S

 

14.20.10.90

Artefactos de peles com pêlo, n.e.

4303 90 00

S

 

NACE 14.31: Fabricação de meias e similares de malha

CPA 14.31.10: Meias e semelhantes, de malha

14.31.10.33

Meias-calças (collants), de fibras sintéticas de malha, com < 67 decitex, por fio simples

6115 21 00

p/st

S

 

14.31.10.35

Meias-calças (collants), de fibras sintéticas de malha, com ≥ 67 decitex, por fio simples

6115 22 00

p/st

S

 

14.31.10.37

Meias-calças (collants), de outras matérias têxteis (excepto de fibras sintéticas de malha)

6115 29 00

p/st

S

 

14.31.10.50

Meias até ao joelho e acima do joelho, de uso feminino, com < 67 decitex, por fio simples, de malha

6115 [30 (11 + 19 + 90)]

pa

S

 

14.31.10.90

Meias, peúgas, e artefactos semelhantes de malha [excepto meias-calças(collants) e meias de uso feminino com < 67 decitex] incluindo artigos em forma de palmilha, ponta do pé, calçado sem sola e semelhantes.

6115 [10 (10 + 90) + 94 00 + 95 00 + 96 (10 + 91 + 99) + 00)]

pa

S

 

NACE 14.39: Fabricação de outro vestuário de malha

CPA 14.39.10: Pulôveres, camisolas e artigos semelhantes, de malha

14.39.10.31

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de lã ou de pêlos finos (excepto camisolas e pulôveres contendo ≥ 50 %, em peso, de lã e com ≥ 600 g por unidade), de uso masculino

6110 [11 30 + 12 10 + 19 10]

p/st

S

 

14.39.10.32

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de lã ou de pêlos finos (excepto camisolas e pulôveres contendo ≥ 50 %, em peso, de lã e com ≥ 600 g por unidade), de uso feminino

6110 [11 90 + 12 90 + 19 90]

p/st

S

 

14.39.10.33

Camisolas, pulóveres, sweat-shirts, coletes e artigos semelhantes, contendo, em peso, ≥ 50 % de lã ou de pêlos finos e com ≥ 600 g por unidade

6110 11 10

p/st

S

 

14.39.10.53

Sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos), de algodão

6110 20 10

p/st

S

 

14.39.10.55

Sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos), de fibras sintéticas ou artificiais

6110 30 10

p/st

S

 

14.39.10.61

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de algodão, de uso masculino, excepto sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos)

6110 20 91

p/st

S

 

14.39.10.62

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de algodão, de uso feminino, excepto sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos)

6110 20 99

p/st

S

 

14.39.10.71

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, excepto sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos)

6110 30 91

p/st

S

 

14.39.10.72

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino excepto souspulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos)

6110 30 99

p/st

S

 

14.39.10.90

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de outras matérias têxteis (excepto os de lã ou pêlos finos, algodão, fibras sintéticas ou artificiais)

6110 [90 (10 + 90)]

p/st

S

 

CPA 15.11.10: Peles com pêlo, curtidas e acabadas

NACE 15.11: Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo e com pêlo

15.11.10.30

Peles com pêlo, inteiras, curtidas ou acabadas, não montadas, de coelho, lebre ou cordeiro

4302 [19 (35 + 75 + 80)]

p/st

S

 

15.11.10.50

Outras peles e partes de peles com pêlo, curtidas ou acabadas (excepto peles inteiras e não montadas de coelho, lebre ou cordeiro)

4302 [11 00 + 19 (10 + 20 + 30 + 41 + 49 + 50 + 60 + 70 + 95) + 20 00 + 30 (10 + 21 + 25 + 31 + 41 + 45 + 51 + 55 + 61 + 71 + 95)]

S

 

CPA 15.11.21: Couro e peles, camurçados

15.11.21.00

Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada)

4114 [10 (10 + 90)]

m2 @

S

 

CPA 15.11.22: Couro e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados

15.11.22.00

Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados

4114 20 00

m2

T

 

CPA 15.11.31: Couro e peles, sem pêlo, de bovinos, inteiros

15.11.31.00

Couros e peles, depilados, de bovinos, inteiros

4104 [11 (10 + 51) + 19 (10 + 51) + 41 (11 + 19 + 51) + 49 (11 + 19 + 51)] + 4107 [11 (11 + 19) + 12 (11 + 19 + 91) + 10)]

kg

T

 

CPA 15.11.32: Couro e peles, sem pêlo, de bovinos, excepto inteiros

15.11.32.00

Couros e peles, depilados, de bovinos, não inteiros

4104 [11 59 + 19 59 + 41 59 + 49 59] + 4107 [91 (10 + 90) + 92 10 + 99 10]

kg

T

 

CPA 15.11.33: Couro e peles, sem pêlo, de equídeos

15.11.33.00

Couros e peles, depilados, de equídeos

4104 [11 90 + 19 90 + 41 90 + 49 90] + 4107 [11 90 + 12 99 + 19 90 + 92 90 + 99 90]

kg

T

 

CPA 15.11.41: Peles de ovinos, sem lã

15.11.41.30

Peles depiladas de ovinos, simplesmente curtidas ou em crosta (crust)

4105 [10 (10 + 90) + 30 (10 + 91 + 99)]

kg

T

 

15.11.41.50

Peles depiladas de ovinos, apergaminhadas ou preparadas após curtimenta

4112 00 00

m2

T

 

CPA 15.11.42: Peles de caprinos, sem pêlo

15.11.42.30

Peles depiladas de caprinos, simplesmente curtidas ou em crosta (crust)

4106 [21 (10 + 90) + 22 (10 + 90)]

kg

T

 

15.11.42.50

Peles depiladas de caprinos, apergaminhadas ou preparadas após curtimenta

4113 10 00

m2

T

 

CPA 15.11.43: Couro de suínos

15.11.43.30

Peles depiladas de suínos, simplesmente curtidas

4106 [31 (10 + 90) + 32 (10 + 90)]

kg

T

 

15.11.43.50

Outras peles depiladas de suínos

4113 20 00

m2

T

 

CPA 15.11.51: Peles de outros animais, sem pêlo

15.11.51.00

Peles de outros animais, sem pêlo

4106 [40 (10 + 90) + 91 00 + 92 00] + 4113 [30 00 + 90 00]

kg

T

 

CPA 15.11.52: Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras mesmo enroladas

15.11.52.00

Couro reconstituído à base de couro…, em chapas, etc.

4115 10 00

m2 @

T

 

NACE 15.12: Fabricação de artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de correeiro e de seleiro

CPA 15.12.11: Artigos de correeiro e de seleiro, de quaisquer matérias, para animais

15.12.11.00

Artigos de seleiro ou de correeiro, de quaisquer matérias, para animais

4201 00 00

S

 

CPA 15.12.12:   Artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de couro natural ou reconstituído, folhas de plástico, materiais têxteis, fibra vulcanizada ou cartão; conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

15.12.12.10

Malas e maletas, etc.

4202 [11 (10 + 90) + 12 (11 + 19 + 50 + 91 + 99) + 19 (10 + 90)]

p/st @

S

 

15.12.12.20

Bolsas

4202 [21 00 + 22 (10 + 90) + 00)]

p/st

S

 

15.12.12.30

Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas

4202 [31 00 + 32 (10 + 90) + 00)]

S

 

15.12.12.50

Sacos de viagem, bolsas de toucador, sacos para artigos de desporto, estojos e artefactos semelhantes, n.e.

4202 [91 (10 + 80) + 92 (11 + 15 + 19 + 91 + 98) + 00)]

S

 

15.12.12.70

Estojos de viagem de toucador, de costura ou para limpeza de calçado e vestuário

9605 00 00

p/st @

S

 

CPA 15.12.13: Pulseiras de relógios (excepto de metal) e suas partes

15.12.13.00

Pulseiras e braceletes de relógios, suas partes, excepto de metal

9113 [90 (10 + 80)]

p/st @

S

 

CPA 15.12.19: Outros artigos de couro natural ou reconstituído, n.e.

15.12.19.30

Artigos de couro, para usos técnicos

4205 [00 (11 + 19)]

kg

S

 

15.12.19.60

Outras obras de couro natural ou reconstituído, n.e.

4205 00 90

S

 

NACE 15.20: Indústria de calçado

CPA 15.20.11:   Calçado impermeável, com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, excepto calçado com biqueira protectora de metal

15.20.11.00

Calçado impermeável, parte superior de borracha ou plástico (expt. calçado com biqueira protectora de metal)

6401 [92 (10 + 90) + 00)]

pa

S

 

CPA 15.20.12: Calçado, com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, excepto calçado impermeável ou para desporto

15.20.12.10

Sandálias, parte superior de borracha ou plástico

6402 [20 00 + 99 (31 + 39)]

pa

S

 

15.20.12.31

Calçado de exterior, parte superior de borracha ou plástico

6402 [91 90 + 99 (10 + 91 + 93 + 96 + 98)]

pa

S

 

15.20.12.37

Pantufas e outro calçado de interior, parte superior de plástico

6402 99 50

pa

S

 

CPA 15.20.13:   Calçado, com parte superior de couro natural, excepto calçado para desporto, calçado com biqueira protectora de metal e calçado especial diverso

15.20.13.30

Calçado com sola de madeira, desprovido de palmilhas e de biqueiras protect. de metal, parte superior de couro natural

6403 [51 05 + 59 05 + 91 05 + 99 05]

pa

S

 

15.20.13.51

Calçado de exterior, de uso masculino, parte superior de couro natural

6403 [51 (15 + 95) + 59 95 + 91 (16 + 96) + 96)]

pa

S

 

15.20.13.52

Calçado de exterior, de uso feminino, parte superior de couro natural

6403 [51 (19 + 99) + 59 99 + 91 (13 + 18 + 93 + 98) + 99 (93 + 98)]

pa

S

 

15.20.13.53

Calçado de exterior, com parte superior de couro natural, para crianças

6403 [51 (11 + 91) + 59 91 + 91 (11 + 91) + 91)]

pa

S

 

15.20.13.61

Sandálias, de uso masculino, parte superior de couro natural

6403 [59 35 + 99 36]

pa

S

 

15.20.13.62

Sandálias, de uso feminino, parte superior de couro natural

6403 [59 (11 + 39) + 99 (11 + 33 + 38)]

pa

S

 

15.20.13.63

Sandálias para crianças, parte superior de couro natural

6403 [59 31 + 99 31]

pa

S

 

15.20.13.70

Pantufas, parte superior de couro natural

6403 [59 50 + 99 50]

pa

S

 

15.20.13.80

Outro calçado, parte superior de couro natural ou reconstituido (excepto calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído)

6405 10 00

pa

S

 

CPA 15.20.14: Calçado com parte superior de matérias têxteis

15.20.14.44

Pantufas, com sola de borracha, plástico ou couro natural e parte superior de matérias têxteis

6404 [19 10 + 20 10] + 20 91]

pa

S

 

15.20.14.45

Calçado n.e., com sola de borracha, plástico ou couro natural e parte superior de matérias têxteis

6404 [19 90 + 20 90]

pa

S

 

15.20.14.46

Calçado com parte superior de matérias têxteis (excepto calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído)

6405 [20 (10 + 99)]

pa

S

 

CPA 15.20.21: Calçado para ténis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes

15.20.21.00

Calçado para desporto, com sola de borracha ou plástico e parte superior de matérias têxteis

6404 11 00

pa

S

 

CPA 15.20.29: Outro calçado de desporto, excepto calçado para esquiar na neve e calçado para patinagem

15.20.29.00

Outro calçado de desporto, excepto calçado para esquiar na neve e calçado para patinagem

6402 19 00 + 6403 19 00

pa

S

 

CPA 15.20.31: Calçado com biqueira protectora de metal

15.20.31.20

Calçado, incluindo impermeável, com biqueira protectora de metal, com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico

6401 10 00 + 6402 [91 10 + 99 05]

pa

S

 

15.20.31.50

Outro calçado, com biqueira de metal e parte superior de couro natural

6403 40 00

pa

S

 

CPA 15.20.32: Calçado de madeira, calçado especial e outros tipos de calçado, n.e.

15.20.32.00

Calçado de madeira, calçado especial e outros tipos de calçado, n.e.

6403 20 00 + 6405 [90 (10 + 90)]

pa

S

 

CPA 15.20.40:   Partes de calçado, de couro natural; palmilhas amovíveis; reforços interiores e artefactos semelhantes amovíveis; polainas, perneiras e artefactos semelhantes, e suas partes

15.20.40.20

Partes superiores de calçado e seus componentes (excepto contrafortes e biqueiras rígidas), de couro natural

6406 10 10

S

 

15.20.40.50

Partes superiores de calçado e seus componentes (excepto contrafortes e biqueiras rígidas), de outras matérias

6406 10 90

S

 

15.20.40.80

Outras partes de calçado de outras matérias

6406 [99 (30 + 50 + 60 + 85)]

S

 

NACE 16.10: Serração e aplainamento da madeira

CPA 16.10.10:   Madeira serrada ou aplainada, cortada ou desenrolada, de espessura > 6 mm; travessas de madeira para vias-férreas ou semelhantes, não impregnadas

16.10.10.10

Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes, não impregnados

4406 10 00

m3

S

 

16.10.10.33

Madeira de coníferas, serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada; espessura >6 mm, unida por malhetes, polida ou aplainada

4407 [10 (15 + 31 + 33 + 38)]

m3

S

 

16.10.10.35

Madeira de epícea da espécie Picea abies Karst. ou de abeto pectíneo (abeto prateado, abeto dos Vosges) (Abies alba Mill.)

4407 10 91

m3

S

 

16.10.10.37

Madeira de pinheiro da espécie Pinus sylvestris L.

4407 10 93

m3

S

 

16.10.10.39

Madeira de coníferas, pequenas tábuas de comprimento igual ou inferior a 125 cm e espessura igual ou inferior a 12,5 mm, madeira serrada n.e.

4407 10 98

m3

S

 

16.10.10.50

Madeira, serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada

4407 [91 (15 + 39 + 90) + 92 00 + 93 (10 + 91 + 99) + 94 (10 + 91 + 99) + 95 (10 + 91 + 99) + 99 (20 + 25 + 40 + 91 + 96 + 98)]

m3 @

S

 

16.10.10.71

Madeiras tropicais, serradas ou endireitadas longitudinalmente, cortadas ou desenroladas, unidas por malhetes ou aplainadas/polidas, de espessura >6mm

4407 [21 (10 + 91 + 99) + 22 (10 + 91 + 99) + 25 (10 + 30 + 50 + 90) + 26 (10 + 30 + 50 + 90) + 27 (10 + 91 + 99) + 28 (10 + 91 + 99) + 29 (15 + 20 + 25 + 45 + 61 + 68 + 83 + 85 + 95)]

m3 @

S

 

16.10.10.77

Tacos e frisos de carvalho, para soalhos

4407 91 31

m2

S

 

CPA 16.10.21:   Madeira perfilada ao longo de uma ou mais bordas ou faces (incluindo os tacos e frisos para soalhos, não montados, e as tiras e cercaduras)

16.10.21.10

Madeira de coníferas (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados), perfilada

4409 [10 (11 + 18)]

kg

S

 

16.10.21.50

Madeira, excepto de coníferas (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados), perfilada

4409 [21 00 + 29 (10 + 91 + 99)]

kg

S

 

CPA 16.10.22: Lã de madeira; farinha de madeira

16.10.22.00

Lã de madeira; farinha de madeira

4405 00 00

kg

S

 

CPA 16.10.23: Madeira em estilhas ou em partículas

16.10.23.03

Madeira de coníferas em estilhas ou em partículas

4401 21 00

kg

S

 

16.10.23.05

Madeira de não-coníferas em estilhas ou em partículas

4401 22 00

kg

S

 

CPA 16.10.31: Madeira em bruto, tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação

16.10.31.16

Postes de coníferas, de comprimento, injectados ou impregnados de outro modo

4403 10 00

m3

S

 

CPA 16.10.32: Travessas de madeira para vias-férreas ou semelhantes, impregnadas

16.10.32.00

Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes, impregnados

4406 90 00

m3

S

 

CPA 16.10.39: Outra madeira em bruto, n.e.

16.10.39.00

Outra madeira em bruto, n.e.

4404 [10 00 + 20 00]

m3 @

S

 

CPA 16.10.91: Serviços de secagem, impregnação ou tratamento químico de madeira

16.10.91.00

Serviços de impregnação de madeiras de construção

I

 

NACE 16.21: Fabricação de folheados e painéis à base de madeira

CPA 16.21.11: Madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada e madeiras estratificadas semelhantes, de bambu

16.21.11.00

Madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes, de bambu

4412 10 00

m3

S

 

CPA 16.21.12: Outra madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada e madeiras estratificadas semelhantes

16.21.12.11

Madeira contraplacada ou compensada constituída exclusivamente por folhas de madeira (excluindo o bambu) cada uma das quais com espessura ≤ 6 mm, com, pelo menos, uma face de madeiras tropicais

4412 [31 (10 + 90)]

m3

S

 

16.21.12.14

Madeira contraplacada ou compensada constituída exclusivamente por folhas de madeira (excluindo o bambu) cada uma das quais com espessura ≤ 6 mm, com, pelo menos, uma face de madeira não conífera (excluindo as

4412 [32 (10 + 90)]

m3

S

 

16.21.12.17

Madeira contraplacada ou compensada constituída exclusivamente por folhas de madeira (excluindo o bambu) cada uma das quais com espessura ≤ 6 mm, (excluindo os produtos com, pelo menos, uma face de madeiras tropicais

4412 39 00

m3

S

 

16.21.12.21

Madeira folheada e madeiras estratificadas semelhantes, com alma aglomerada, alveolada ou lamelada

4412 [94 (10 + 90)]

m3

S

 

16.21.12.24

Madeira folheada e madeiras estratificadas semelhantes (excepto com alma aglomerada, alveolada ou lamelada)

4412 [99 (30 + 40 + 50 + 85)]

m3

S

 

CPA 16.21.13: Painéis de partículas e painéis semelhantes, de madeira ou de outras matérias lenhosas

16.21.13.13

Painéis de partículas, de madeira

4410 [11 (10 + 30 + 50 + 90)]

m3

S

 

16.21.13.16

Painéis denominados oriented strand board (OSB), de madeira

4410 [12 (10 + 90)]

m3

S

 

16.21.13.19

Waferboard e painéis semelhantes, de madeira [excluindo os painéis de partículas e os painéis denominados oriented strand board (OSB)]

4410 19 00

m3

S

 

16.21.13.50

Painéis de partículas e painéis semelhantes de outras matérias lenhosas

4410 90 00

m3

S

 

CPA 16.21.14: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas

16.21.14.23

Painéis de média densidade (denominados MDF), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, de espessura não superior a 5 mm

4411 [12 (10 + 90)]

m2

S

 

16.21.14.26

Painéis de média densidade (denominados MDF), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, de espessura superior a 5 mm mas não superior a 9 mm

4411 [13 (10 + 90)]

m2

S

 

16.21.14.29

Painéis de média densidade (denominados MDF), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, de espessura superior a 9 mm

4411 [14 (10 + 90)]

m2

S

 

16.21.14.43

Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas [excluindo os painéis de média densidade (denominados MDF)], mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, com densidade superior a 0,8 g/cm3

4411 [92 (10 + 90)]

m2

S

 

16.21.14.46

Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas [excluindo os painéis de média densidade (denominados MDF)], mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, com densidade superior a 0,5 g/cm3 mas não superior a 0,8 g/cm3

4411 [93 (10 + 90)]

m2

S

 

16.21.14.49

Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas (excluindo os painéis de média densidade (denominados MDF)), mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, com densidade não superior a 0,5 g/cm3

4411 [94 (10 + 90)]

m2

S

 

CPA 16.21.21:   Folhas para folheados, folhas para contraplacados ou compensados e outra madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, de espessura igual ou inferior a 6 mm

16.21.21.13

Folhas para folheados e folhas para contraplacados ou compensados, unidas por malhetes, aplainadas, polidas; pequenas tábuas de espessura ≤ 6 mm

4408 [10 (15 + 91) + 31 (11 + 21 + 25) + 39 (15 + 21 + 55 + 70) + 90 (15 + 35)]

m3 @

S

 

16.21.21.18

Outras folhas para folheados e folhas para contraplacados ou compensados, etc., de espessura ≤ 6 mm

4408 [10 (93 + 99) + 31 30 + 39 (31 + 35 + 85 + 95) + 90 (85 + 95)]

m3

S

 

CPA 16.21.22: Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis

16.21.22.00

Madeira «densificada» em blocos, pranchas, lâminas ou perfis

4413 00 00

m3

S

 

NACE 16.22: Fabricação de pavimentos em painéis montados

CPA 16.22.10: Painéis para soalhos montados

16.22.10.30

Painéis para soalhos, tipo mosaicos, de madeira

4418 71 00

m2

S

 

16.22.10.60

Painéis para soalhos, de madeira, outros

4418 [72 00 + 79 00]

m2

S

 

NACE 16.23: Fabricação de outras obras de carpintaria para a construção

CPA 16.23.11: Janelas e respectivos caixilhos, portas e respectivas ombreiras, alizares e soleiras, de madeira

16.23.11.10

Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares, de madeira

4418 [10 (10 + 50 + 90)]

p/st

S

 

16.23.11.50

Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras, de madeira

4418 [20 (10 + 50 + 80)]

p/st

S

 

CPA 16.23.12: Cofragem para obras de construção em betão, fasquias para telhados e ripas, de madeira

16.23.12.00

Cofragem para obras de construção em betão, fasquias para telhados e ripas, de madeira

4418 [40 00 + 50 00]

kg

S

 

CPA 16.23.19: Obras de carpintaria para a construção, de madeira, n.e.

16.23.19.00

Outras obras de carpintaria para construções, de madeira

4418 [60 00 + 90 (10 + 80)]

kg

S

 

CPA 16.23.20: Construções prefabricadas, de madeira

16.23.20.00

Construções pré-fabricadas de madeira

9406 [00 (11 + 20)]

S

 

NACE 16.24: Fabricação de embalagens de madeira

CPA 16.24.11: Paletes, engradados e embalagens semelhantes, de madeira

16.24.11.33

Paletes, aros de paletes

4415 20 20

p/st

S

 

16.24.11.35

«Paletes-caixas» e outros estrados para carga, de madeira

4415 20 90

p/st @

S

 

CPA 16.24.12: Barris e produtos de tanoeiro, de madeira

16.24.12.00

Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes, de madeira

4416 00 00

kg

S

 

CPA 16.24.13: Outras embalagens de madeira e respectivas partes

16.24.13.20

Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira

4415 10 10

kg

S

 

16.24.13.50

Carretéis para cabos

4415 10 90

kg

S

 

NACE 16.29: Fabricação de outras obras de madeira; fabricação de artigos de cortiça, de espartaria e cestaria

CPA 16.29.11:   Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de escovas e de vassouras, blocos para fabrico de cachimbos, formas, alargadeiras e esticadores para calçado, de madeira

16.29.11.30

Ferramentas …, armações e cabos …, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira

4417 00 00

kg

S

 

16.29.11.80

Esboços de cachimbos, de madeira ou de raíz

9614 00 10

kg

S

 

CPA 16.29.12: Artefactos de madeira, para mesa ou cozinha

16.29.12.00

Artefactos de madeira para mesa ou cozinha

4419 [00 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 16.29.13:   Madeira marchetada e madeira incrustada, estojos para joalharia ou cutelaria e artigos semelhantes, estatuetas e outros objectos ornamentais, de madeira

16.29.13.00

Madeira marchetada e madeira incrustada (objectos de ornamentação, de madeira)

4420 [10 (11 + 19) + 90 (10 + 91 + 99)]

S

 

CPA 16.29.14: Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos e outros objectos semelhantes, de madeira

16.29.14.10

Outras partes de calçado de madeira

6406 91 00

S

 

16.29.14.20

Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objectos semelhantes

4414 [00 (10 + 90)]

m @

S

 

16.29.14.90

Outras obras de madeira (excl. aros de paletes)

4421 [10 00 + 90 (91 + 98)] + 10)]

S

 

CPA 16.29.21:   Cortiça natural, sem a crosta ou semipreparada, ou em blocos, lâminas, folhas, tiras ou ladrilhos de qualquer forma; cortiça triturada, granulada ou pulverizada; desperdícios de cortiça

16.29.21.30

Desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada

4501 90 00

kg

S

 

16.29.21.50

Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada …, etc.

4502 00 00

kg

S

 

CPA 16.29.22: Manufacturas de cortiça natural

16.29.22.50

Rolhas de cortiça natural

4503 [10 (10 + 90)]

kg

S

 

16.29.22.90

Obras de cortiça natural, discos e outras

4503 90 00

kg

S

 

CPA 16.29.23: Cortiça aglomerada em blocos, lâminas, placas, folhas, tiras, ladrilhos de qualquer forma, cilindros, bastões, rolhas ou discos

16.29.23.20

Cortiça aglomerada: rolhas para champanhe

4504 10 11

kg

S

 

16.29.23.50

Cortiça aglomerada: rolhas para vinhos tranquilos

4504 10 19

kg

S

 

16.29.23.80

Outras obras de cortiça aglomerada: cilindros maciços, discos, cubos, blocos e ladrilhos de qualquer formato

4504 [10 (91 + 99)]

kg

S

 

CPA 16.29.24: Outras manufacturas de cortiça aglomerada

16.29.24.00

Cortiça aglomerada; outras obras de cortiça aglomerada, n.e.

4504 [90 (20 + 80)]

kg

S

 

CPA 16.29.25: Obras de espartaria ou de cestaria

16.29.25.00

Obras de espartaria ou de cestaria

4601 [21 (10 + 90) + 22 (10 + 90) + 29 (10 + 90) + 92 (05 + 10 + 90) + 93 (05 + 10 + 90) + 94 (05 + 10 + 90) + 99 (05 + 10 + 90)] + 4602 [11 00 + 12 00 + 19 (10 + 91 + 99) + 00)]

kg

S

 

NACE 17.11: Fabricação de pasta

CPA 17.11.11: Pastas químicas de madeira, solúveis

17.11.11.00

Pastas químicas de madeira, para dissolução

4702 00 00

kg 90 % sdt

T

 

CPA 17.11.12: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, excepto pastas solúveis

17.11.12.00

Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, excepto pastas para dissolução

4703 [11 00 + 19 00 + 21 00 + 29 00]

kg 90 % sdt

T

 

CPA 17.11.13: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito

17.11.13.00

Pastas químicas de madeira, ao bissulfito (excepto pasta para dissolução)

4704 [11 00 + 19 00 + 21 00 + 29 00]

kg 90 % sdt

T

 

CPA 17.11.14: Pastas semiquímicas e mecânicas de madeira e pastas de outras matérias fibrosas

17.11.14.00

Pastas semiquímicas e mecânicas de madeira e pastas de outras matérias fibrosas

4701 [00 (10 + 90)] + 4705 00 00 + 4706 [10 00 + 20 00 + 30 00 + 91 00 + 92 00 + 93 00]

kg 90 % sdt @

T

 

NACE 17.12: Fabricação de papel e de cartão (excepto canelado)

CPA 17.12.11: Papel de jornal, em rolos ou em folhas

17.12.11.00

Papel de jornal, em bobines ou em folhas

4801 00 00

kg

S

 

CPA 17.12.12: Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)

17.12.12.00

Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)

4802 10 00

kg

S

 

CPA 17.12.13:   Papel e cartão utilizados como base de papel fotossensível, termossensível ou electrossensível; papel de base para papel químico; papel de base para papel de parede

17.12.13.00

Papel e cartão próprios para a fabricação de: papel e cartão fotossensível, termossensível ou electrossensível, papel químico e de papel de parede, não revestidos

4802 [20 00 + 40 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 17.12.14: Outro papel e cartão utilizados para fins gráficos

17.12.14.10

Outros papéis e cartões: com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ≤ 10 % e de peso < 40 g/m2

4802 54 00

kg

S

 

17.12.14.35

Outros papéis e cartões: com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ≤ 10 % e de peso ≥ 40 g/m2 mas ≤ 150 g/m2, em bobines

4802 [55 (15 + 25 + 30 + 90)]

kg

S

 

17.12.14.39

Outros papéis e cartões com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ≤ 10 % e de peso ≥ 40 g/m2 mas ≤ 150 g/m2, em folhas

4802 [56 (20 + 80) + 00)]

kg

S

 

17.12.14.50

Outros papéis e cartões com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ≤ 10 % e de peso > 150 g/m2

4802 [58 (10 + 90)]

kg

S

 

17.12.14.70

Outros papéis e cartões com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico > 10 %

4802 [61 (15 + 80) + 62 00 + 69 00]

kg

S

 

CPA 17.12.20:   Papel dos tipos utilizados para fabricação de papel higiénico e de toucador, toalhas ou guardanapos e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras

17.12.20.30

Papel do tipo utilizado na fabricação de papel higiénico, em rolos, largura > 36cm, ou folhas em que pelo menos um lado > 36 cm e o outro > 15 cm quando não dobrados

4803 00 10

kg

S

 

17.12.20.55

Papel encrespado (tecido) de uso doméstico ou sanitário, de peso não superior a 25 g/m2

4803 00 31

kg

S

 

17.12.20.57

Papel encrespado (tecido) de uso doméstico ou sanitário, de peso superior a 25 g/m2

4803 00 39

kg

S

 

17.12.20.90

Outros papéis do tipo utilizado na fabricação de artigos em papel (toalhas, guardanapos e semelhantes) de uso doméstico ou sanitário (excepto papel encrespado e papel do tipo utilizado na fabricação de papel higiénico)

4803 00 90

kg

S

 

CPA 17.12.31: Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner, não revestidos, não branqueados

17.12.31.00

Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner, crus

4804 [11 (11 + 15 + 19 + 90)]

kg

S

 

CPA 17.12.32: Kraftliner de cobertura branca, kraftliner revestido

17.12.32.00

Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner (excepto crus)

4804 [19 (12 + 19 + 30 + 90)]

kg

S

 

CPA 17.12.33: Canelura semiquímica

17.12.33.00

Papel semiquímico para canelar

4805 11 00

kg

S

 

CPA 17.12.34: Canelura reciclada e outros tipos de caneluras

17.12.34.00

Papel palha de outro papel para canelar, não revestido (excepto papel semiquímico)

4805 [12 00 + 19 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 17.12.35: Testliner (cobertura com fibras recicladas)

17.12.35.20

Testliner (fibras recicladas), de peso ≤ 150 g/m2, em rolos ou em folhas

4805 24 00

kg

S

 

17.12.35.40

Testliner (fibras recicladas), de peso ≥ 150 g/m2, em rolos ou em folhas

4805 25 00

kg

S

 

CPA 17.12.41: Papel kraft não revestido; papel kraft para sacos, crespado ou plissado

17.12.41.20

Papel kraft para sacos de grande capacidade, cru

4804 [21 (10 + 90)]

kg

S

 

17.12.41.40

Outro papel kraft para sacos de grande capacidade (excepto cru)

4804 [29 (10 + 90)]

kg

S

 

17.12.41.60

Outros papéis kraft, de peso ≤ 150 g/m2

4804 [31 (51 + 58 + 80) + 39 (51 + 58 + 80)]

kg

S

 

17.12.41.80

Papel kraft para sacos de grande capacidade, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado

4808 20 00

kg

S

 

CPA 17.12.42:   Papel sulfito de embalagem e outros tipos de papel não revestido, excepto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas

17.12.42.20

Papel sulfito para embalagem

4805 [30 (10 + 90)]

kg

S

 

17.12.42.40

Outros papéis e cartões, em rolos ou em folhas, de peso ≤ 150g/m2 (excluindo produtos do SH 48.02; papel para canelar; testliner; papel sulfito para embalagem, papel-filtro e cartão-filtro, papel-feltro e cartão-feltro)

4805 91 00

kg

S

 

17.12.42.60

Outros papéis e cartões, em rolos ou em folhas, de peso > 150g/m2 e < 225 g/m2 (excluindo produtos do SH 48.02; papel para canelar; testliner; papel sulfito para embalagem, papel-filtro e cartão-filtro, papel-feltro e cartão-feltro)

4805 92 00

kg

S

 

17.12.42.80

Outros papéis e cartões, em rolos ou em folhas, de peso ≥ 225g/m2 (excluindo produtos do SH 48.02; papel para canelar; testliner; papel sulfito para embalagem, papel-filtro e cartão-filtro, papel-feltro e cartão-feltro)

4805 [93 (20 + 80)]

kg

S

 

CPA 17.12.43: Papel e cartão filtrantes; papel de feltro

17.12.43.30

Papel-filtro e cartão-filtro

4805 40 00

kg

S

 

17.12.43.60

Papel-feltro, cartão-feltro e papel e cartão lanosos

4805 50 00

kg

S

 

CPA 17.12.44: Papel para cigarros, não cortado nas dimensões próprias ou em livros ou tubos

17.12.44.00

Papel para cigarros, n.e.

4813 [90 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 17.12.51: Cartão não revestido, de interior cinzento

17.12.51.10

Cartão não revestido, de interior cinzento

4804 59 90

kg

S

 

CPA 17.12.59: Outro cartão não revestido

17.12.59.10

Outro cartão não revestido

4804 [41 (91 + 98) + 42 00 + 49 00 + 51 00 + 52 00 + 59 10]

kg

S

 

CPA 17.12.60:   Papel sulfurizado, papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos

17.12.60.00

Papel sulfurizado, papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos

4806 [10 00 + 20 00 + 30 00 + 40 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 17.12.71: Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos à superfície nem impregnados

17.12.71.00

Papel-palha e cartão-palha e outro papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas

4807 [00 (30 + 80)]

kg

S

 

CPA 17.12.72: Papel e cartão, crespados, plissados, gofrados ou perfurados

17.12.72.00

Papel e cartão, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado (excepto para sacos de grande capacidade)

4808 [30 00 + 90 00]

kg

S

 

CPA 17.12.73:   Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, revestidos com caulino ou outras substâncias inorgânicas

17.12.73.35

Papel pp. p/fabr. de papéis e cartões fotossens., termossens. ou elec-trossens., de peso ≤ 150 g/m2, em que a % de fibras obtidas por proc. mec. ≤ 10 %

4810 [13 20 + 14 20 + 19 10]

kg

S

 

17.12.73.37

Papel dos tipos utilizados para escrita, impressão, ou outras finalidades gráficas (excluindo base revestida de peso ≤ 150 g/m2)

4810 [13 80 + 14 80 + 19 90]

kg

S

 

17.12.73.60

Papel couché leve (L.W.C.), dos tipos utiliz. para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que a % de fibras obtidas por proc. mec. > 10 %

4810 [22 (10 + 90)]

kg

S

 

17.12.73.75

Papel e cartão dos tipos utiliz. para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que a % de fibras ob. por proc. mec. > 10 %, (excepto L.W.C.), em bobines

4810 29 30

kg

S

 

17.12.73.79

Papel e cartão dos tipos utiliz. para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que a % de fibras ob. por proc. mec. > 10 %, (excepto L.W.C.), em folhas

4810 29 80

kg

S

 

CPA 17.12.74:   Papel kraft, excepto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, revestidos com caulino ou outras substâncias inorgânicas

17.12.74.00

Papel e cartão kraft branqueados, revestidos com caulino ou outras substâncias inorgânicas, de peso ≤ 150g/m2 (excepto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos),

4810 31 00

kg

S

 

CPA 17.12.75:   Cartão kraft, excepto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, revestidos com caulino ou outras substâncias inorgânicas

17.12.75.00

Papel e cartão kraft branqueados, revestidos com caulino ou outras substâncias inorgânicas, de peso >150 g/m2 (excepto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos),

4810 [32 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 17.12.76: Papel químico, papel autocopiador e outros papéis para cópia ou duplicação, em rolos ou em folhas

17.12.76.00

Papel químico, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação, em rolos ou em folhas

4809 [20 (10 + 90) + 90 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 17.12.77:   Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose, e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos, decorados e impressos à superfície, em rolos ou folhas

17.12.77.10

Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados

4811 10 00

kg

S

 

17.12.77.33

Papel e cartão auto-adesivos

4811 [41 (20 + 90)]

kg

S

 

17.12.77.35

Papel e cartão gomados (excepto auto-adesivos)

4811 49 00

kg

S

 

17.12.77.55

Papel e cartão, coloridos ou decorados à superfície, impressos, revestidos, impregnados ou recobertos de plástico, branqueados, de peso > 150 g/m2

4811 51 00

kg

S

 

17.12.77.59

Papel e cartão, coloridos ou decorados à superfície, impressos, revestidos, impregnados ou recobertos de plástico, n.e.

4811 59 00

kg

S

 

17.12.77.70

Papel e cartão, revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerina

4811 60 00

kg

S

 

17.12.77.80

Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, coloridos ou decorados à superfície, impressos, revestidos, impregnados ou recobertos, n.e.

4811 90 00

kg

S

 

CPA 17.12.78:   Cartão de interior cinzento, excepto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, revestidos com caulino ou outras substâncias inorgânicas

17.12.78.20

Outro papel e cartão kraft, revestidos de caulino ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, em rolos ou em folhas (exc. dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, bem como papel e

4810 39 00

kg

S

 

17.12.78.50

Papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos, outros

4810 92 90

kg

S

 

CPA 17.12.79:   Outros tipos de cartão, excepto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, revestidos com caulino ou outras substâncias inorgânicas

17.12.79.53

Papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos, em que cada camada seja branqueada

4810 92 10

kg

S

 

17.12.79.55

Papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos, em que apenas uma camada exterior seja branqueada

4810 92 30

kg

S

 

17.12.79.70

Outros papéis e cartões, revestidos, n.e.

4810 [99 (10 + 30 + 90)]

kg

S

 

NACE 17.21: Fabricação de papel e de cartão canelados e de embalagens de papel e cartão

CPA 17.21.11: Cartão canelado, em rolos ou folhas

17.21.11.00

Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm

4808 10 00

kg

S

 

CPA 17.21.12: Sacos e saquetas de papel

17.21.12.30

Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm

4819 30 00

kg

S

 

17.21.12.50

Outros sacos; bolsas e cartuchos, n.e.

4819 40 00

kg

S

 

CPA 17.21.13: Caixas de papel ou cartão canelados

17.21.13.00

Caixas de papel ou cartão, canelados

4819 10 00

kg

S

 

CPA 17.21.14: Caixas e cartonagens dobráveis, de papel ou cartão não canelados

17.21.14.00

Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não canelados

4819 20 00

kg

S

 

CPA 17.21.15: Artigos para escritórios e similares em cartão

17.21.15.30

Outras embalagens, incluídas as capas para discos, n.e.

4819 50 00

kg

S

 

17.21.15.50

Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes, n.e.

4819 60 00

kg

S

 

NACE 17.22: Fabricação de artigos de papel para uso doméstico e sanitário

CPA 17.22.11: Papel higiénico, lenços, toalhas e guardanapos, de pasta, papel, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose

17.22.11.20

Papel higiénico

4818 [10 (10 + 90)]

kg

S

 

17.22.11.40

Lenços de papel (incluídos os de maquilhagem)…

4818 20 10

kg

S

 

17.22.11.60

Toalhas de mão, de papel, pasta de celulose (ouate)

4818 [20 (91 + 99)]

kg

S

 

17.22.11.80

Toalhas e guardanapos de papel, de mesa, pasta de celulose (ouate)

4818 30 00

kg

S

 

CPA 17.22.12:   Pensos higiénicos e tampões, fraldas para bebés e artigos sanitários e acessórios vestimentares semelhantes, de pasta, papel, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose

17.22.12.10

Pensos e tampões higiénicos, fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes, de pastas (ouates)

5601 [10 (10 + 90)]

kg

S

 

17.22.12.20

Pensos, tampões higiénicos e artigos semelhantes, de papel, pasta de celulose (ouate), …

4818 [40 (11 + 13 + 19)]

kg

S

 

17.22.12.30

Fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes, de papel, …

4818 [40 (91 + 99)]

kg

S

 

17.22.12.40

Pastas (ouates); outros artigos de pastas (ouates)

5601 [21 (10 + 90) + 22 (10 + 90) + 00)]

kg

S

 

17.22.12.50

Vestuário e seus acessórios, de papel, pasta de celulose, (ouate) …

4818 50 00

kg

S

 

17.22.12.90

Artigos de papel para usos domésticos, higiénicos ou sanitários …, etc., n.e.

4818 [90 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 17.22.13: Bandejas, pratos, pires e chávenas ou copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão

17.22.13.00

Bandejas, travessas, pratos, chávenas ou xícaras, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão

4823 [61 00 + 69 (10 + 90)]

kg

S

 

NACE 17.23: Fabricação de artigos de papel para papelaria

CPA 17.23.11:   Papel químico, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação; stencils completos e chapas offset, de papel, papel gomado ou adesivo

17.23.11.00

Papel químico, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação; stencils completos e chapas offset, de papel, papel gomado ou adesivo

4816 [20 00 + 90 00]

kg

S

 

CPA 17.23.12:   Envelopes, cartas-postais, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo artigos de papel para papelaria

17.23.12.30

Envelopes (incluídos os tipo bolsa)

4817 10 00

kg

S

 

17.23.12.50

Aerogramas, bilhetes postais não ilustrados, cartões e papéis para correspondência, de papel ou cartão

4817 20 00

kg

S

 

17.23.12.70

Caixas, etc., de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência

4817 30 00

kg

S

 

CPA 17.23.13: Livros de registo e de contabilidade, classificadores, formulários e outros artigos de papelaria, de papel ou de cartão

17.23.13.13

Livros de registo e de contabilidade e blocos de encomendas ou de recibos, de papel ou cartão

4820 10 10

kg

S

 

17.23.13.15

Blocos de notas, de papel para cartas e de apontamentos (excepto calendários)

4820 10 30

kg

S

 

17.23.13.17

Agendas

4820 10 50

kg

S

 

17.23.13.19

Outros artigos, n.e., do tipo livros de endereços, etc.

4820 10 90

S

 

17.23.13.30

Cadernos

4820 20 00

kg

S

 

17.23.13.50

Classificadores, capas para encadernação e capas de processo, de papel ou cartão

4820 30 00

kg

S

 

17.23.13.70

Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel químico

4820 40 00

kg

S

 

17.23.13.80

Albuns para selos ou para colecções, de papel ou cartão

4820 50 00

kg

S

 

17.23.13.90

Mata-borrões, capas para livros e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria …

4820 90 00

S

 

CPA 17.23.14:   Outro papel e cartão, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, impressos, estampados ou perfurados

17.23.14.00

Outro papel e cartão, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, impressos, estampados ou perfurados

4823 90 40

kg

S

 

NACE 17.24: Fabricação de papel de parede

CPA 17.24.11: Papel para revestimento de paredes

17.24.11.00

Papel para revestimento de paredes

4814 [10 00 + 20 00 + 90 (10 + 80)]

kg

S

 

CPA 17.24.12: Revestimentos de parede de matérias têxteis

17.24.12.00

Revestimentos para paredes, de matérias têxteis

5905 [00 (10 + 30 + 50 + 70 + 90)]

kg

S

 

NACE 17.29: Fabricação de outros artigos de papel e de cartão

CPA 17.29.11: Etiquetas de papel ou cartão

17.29.11.20

Etiquetas, de papel ou cartão, impressas, auto-adesivas

4821 10 10

-kg

S

 

17.29.11.40

Etiquetas, de papel ou cartão, impressas, outras

4821 10 90

kg

S

 

17.29.11.60

Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão (excepto impressas), auto-adesivas

4821 90 10

kg

S

 

17.29.11.80

Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão (excepto impressas), outras

4821 90 90

kg

S

 

CPA 17.29.12: Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel

17.29.12.00

Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel

4812 00 00

kg

S

 

CPA 17.29.19: Papel para cigarros; bobinas, canudos e suportes semelhantes; papel e cartão filtrantes; outros artigos de papel e cartão, n.e.

17.29.19.10

Papel para cigarros, em rolos de largura não superior a 5 cm ou em cadernos ou tubos

4813 [10 00 + 20 00]

kg

S

 

17.29.19.20

Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de papel ou cartão, para enrolamento de fios têxteis

4822 10 00

kg

S

 

17.29.19.30

Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de papel ou cartão, n.e., excepto para enrolamento de fios têxteis

4822 90 00

kg

S

 

17.29.19.51

Papel-filtro e cartão-filtro, recortados

4823 20 00

kg

S

 

17.29.19.55

Papéis-diagrama para aparelhos registadores, em bobinas, em folhas ou em discos

4823 40 00

kg

S

 

17.29.19.57

Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel

4823 [70 (10 + 90)]

kg

S

 

17.29.19.85

Outros artefactos de papel e cartão

4823 90 85

kg

S

 

NACE 18.11: Impressão de jornais

CPA 18.11.10: Trabalhos de impressão de jornais

18.11.10.00

Jornais e publicações periódicas, impressos, que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana

kg

S

P

NACE 18.12: Outra impressão

CPA 18.12.11:   Trabalhos de impressão para selos postais, selos fiscais, documentos de títulos, cartões electrónicos, cheques e outro papel de títulos e afins

18.12.11.00

Selos postais, fiscais e semelhantes, impressos, não obliterados; papel selado, papel moeda, cheques, etc.

kg

S

P

CPA 18.12.12: Trabalhos de impressão para catálogos publicitários, prospectos, cartazes e outro material de publicidade impresso

18.12.12.30

Catálogos comerciais, impressos

kg

S

P

18.12.12.50

Artigos publicitários comerciais, impressos (expt. catálogos comerciais)

kg

S

P

CPA 18.12.13:   Trabalhos de impressão para jornais, revistas e publicações periódicas, excepto as diárias editadas menos de quatro vezes por semana

18.12.13.00

Jornais, revistas e publicações periódicas, impressos, que se publiquem menos de quatro vezes por semana

kg

S

P

CPA 18.12.14: Trabalhos de impressão para livros, mapas e outras obras cartográficas, estampas, gravuras e fotografias, bilhetes-postais

18.12.14.07

Livros, brochuras e impressos semelhantes, em folhas soltas

kg

S

P

18.12.14.14

Livros, brochuras e impressos semelhantes, excepto em folhas soltas

kg

S

P

18.12.14.21

Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças, impressos

kg

S

P

18.12.14.28

Dicionários e enciclopédias, impressos, mesmo em fascículos

kg

S

P

18.12.14.35

Obras cartográficas de qualquer espécie, incluídas as cartas murais e as plantas topográficas, impressas sob a forma de livros ou brochuras

kg

S

P

18.12.14.42

Obras cartográficas de qualquer espécie, incluídas as cartas murais e as plantas topográficas, impressas, expt. sob a forma de livros ou brochuras

kg

S

P

18.12.14.49

Cartões-postais, impressos, mesmo ilustrados

kg

S

P

18.12.14.56

Cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações

kg

S

P

18.12.14.63

Estampas, gravuras e fotografias, impressas

kg

S

P

CPA 18.12.19: Outros trabalhos de impressão, n.e.

18.12.19.10

Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os blocos calendários para desfolhar

kg

S

P

18.12.19.20

Música impressa (incluindo em Braille)

kg

S

P

18.12.19.30

Decalcomanias impressas

kg

S

P

18.12.19.90

Outros impressos, n.e.

S

P

NACE 18.13: Actividades de preparação da impressão e de produtos media

CPA 18.13.10: Trabalhos de preparação da impressão

18.13.10.00

Serviços de composição e clichagem

I

 

CPA 18.13.20: Gravação de chapas e cilindros e outras preparações da impressão

18.13.20.00

Elementos de impressão

8442 [50 (20 + 80)]

S

 

CPA 18.13.30: Trabalhos auxiliares relacionados com a impressão

18.13.30.00

Outros serviços gráficos

I

 

NACE 18.14: Encadernação e actividades relacionadas

CPA 18.14.10: Encadernação e trabalhos relacionados

18.14.10.10

Acabamento de livros e artefactos semelhantes por dobragem, montagem, ponteagem, colagem, corte, colocação de capas

I

 

18.14.10.30

Acabamento de brochuras, revistas, catálogos, amostras, impressos publicitários, etc., por dobragem, montagem, ponteagem, colagem, corte, colocação de capas

I

 

18.14.10.50

Outros acabamentos, como acabamento de papel ou cartão impressos, n.e.

I

 

NACE 18.20: Reprodução de suportes gravados

CPA 18.20.10: Trabalhos de reprodução de gravações de som

18.20.10.10

Reprodução de discos

I

 

18.20.10.30

Reprodução de fitas magnéticas de som, de largura não superior a 4 mm

I

 

18.20.10.50

Reprodução de fitas magnéticas de som, de largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm

I

 

18.20.10.70

Reprodução de discos compactos

I

 

CPA 18.20.20: Trabalhos de reprodução de gravações de vídeo

18.20.20.50

Reprodução de fitas magnéticas de vídeo, de largura superior a 6,5 mm

I

 

18.20.20.70

Reprodução de discos vídeo e outros suportes

I

 

CPA 18.20.30: Trabalhos de reprodução de suportes informáticos

18.20.30.30

Reprodução de fitas magnéticas contendo dados ou instruções do tipo utilizado em máquinas automáticas de processamento de dados, de largura ≤ 4 mm

I

 

18.20.30.50

Reprodução de fitas magnéticas contendo dados ou instruções do tipo utilizado em máquinas automáticas de processamento de dados, de largura > 4 mm

I

 

18.20.30.70

Reprodução de outros suportes contendo dados ou instruções do tipo utilizado em máquinas automáticas de processamento de dados

I

 

NACE 19.10: Fabricação de produtos de coqueria

CPA 19.10.30: Breu e coque de breu

19.10.30.00

Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais

2708 [10 00 + 20 00]

kg

T

 

NACE 20.11: Fabricação de gases industriais

CPA 20.11.11: Hidrogénio, árgon, gases raros, nitrogénio e oxigénio

20.11.11.20

Argon

2804 21 00

m3

T

 

20.11.11.30

Gases raros (com excepção de árgon)

2804 [29 (10 + 90)]

m3

T

 

20.11.11.50

Hidrogénio

2804 10 00

m3

T

 

20.11.11.60

Azoto (nitrogénio)

2804 30 00

m3

T

 

20.11.11.70

Oxigénio

2804 40 00

m3

T

 

CPA 20.11.12: Dióxido de carbono e outros compostos oxigenados e inorgânicos de elementos não metálicos

20.11.12.30

Dióxido de carbono

2811 21 00

kg

T

 

20.11.12.50

Trióxido de enxofre; trióxido de diarsénio

2811 29 10

kg

T

 

20.11.12.70

Óxidos de azoto

2811 29 30

kg

T

 

20.11.12.90

Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos

2811 29 90

kg

T

 

CPA 20.11.13: Ar líquido e ar comprimido

20.11.13.00

Ar líquido; ar comprimido

2853 00 30

kg

T

 

NACE 20.12: Fabricação de corantes e pigmentos

CPA 20.12.11: Óxido e peróxido de zinco; óxidos de titânio

20.12.11.30

Óxido de zinco; peróxido de zinco

2817 00 00

kg

T

 

20.12.11.50

Óxidos de titânio

2823 00 00

kg TiO2 @

T

 

20.12.12: Óxidos e hidróxidos de crómio, manganés, chumbo e cobre

20.12.12.00

Óxidos e hidróxidos de crómio, manganés, chumbo e cobre

2819 [10 00 + 90 (10 + 90)] + 2820 [10 00 + 90 (10 + 90)] + 2824 [10 00 + 90 (10 + 90)] + 00)]

kg

T

 

CPA 20.12.19: Outros óxidos, hidróxidos e peróxidos de metais

20.12.19.10

Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3

2821 [10 00 + 20 00]

kg

T

 

20.12.19.30

Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais

2822 00 00

kg

T

 

20.12.19.50

Óxido e hidróxido de lítio; óxidos e hidróxidos de vanádio; óxidos e hidróxidos de níquel; óxidos de germânio e dióxido de zircónio

2825 [20 00 + 30 00 + 40 00 + 60 00]

kg

T

 

20.12.19.73

Óxidos e hidróxidos de molibdénio

2825 70 00

kg

T

 

20.12.19.75

Óxidos de antimónio

2825 80 00

kg

T

 

20.12.19.90

Outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos de metais, n.e.

2825 [90 (11 + 19 + 20 + 40 + 60 + 85)]

kg

T

 

CPA 20.12.21:   Matérias orgânicas corantes sintéticas e preparações à base dessas matérias; produtos orgânicos sintéticos usados como agentes de avivamento fluorescentes ou como «luminóforos»; lacas corantes e preparações à base desses produtos

20.12.21.10

Corantes dispersos orgânicos sintéticos e preparações à base desses corantes (excepto tintas e vernizes)

3204 11 00

kg

T

 

20.12.21.20

Corantes ácidos orgânicos sintéticos ou mordentes e preparações à base desses corantes (excepto tintas e vernizes)

3204 12 00

kg

T

 

20.12.21.30

Corantes básicos orgânicos sintéticos e preparações à base desses corantes (excepto tintas e vernizes)

3204 13 00

kg

T

 

20.12.21.40

Corantes directos orgânicos sintéticos e preparações à base desses corantes (excepto tintas e vernizes)

3204 14 00

kg

T

 

20.12.21.50

Outras matérias corantes orgânicas sintéticas (excepto tintas e vernizes)

3204 [15 00 + 16 00 + 17 00 + 19 00 + 90 00]

kg

T

 

20.12.21.60

Produtos orgânicos sintéticos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes

3204 20 00

kg

T

 

20.12.21.70

Lacas corantes; preparações à base de lacas corantes

3205 00 00

kg

T

 

CPA 20.12.22:   Extractos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados matérias corantes de origem vegetal ou animal

20.12.22.50

Extractos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres, outros derivados

3201 [10 00 + 20 00 + 90 (20 + 90)]

kg

T

 

20.12.22.70

Matérias corantes de origem vegetal ou animal e preparações à base destas matérias (excepto tintas e vernizes)

3203 [00 (10 + 90)]

kg

T

 

CPA 20.12.23:   Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes preparações enzimáticas para a pré-curtimenta

20.12.23.30

Produtos tanantes orgânicos sintéticos

3202 10 00

kg

T

 

20.12.23.50

Produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes e outras, n.e.

3202 90 00

kg

T

 

CPA 20.12.24: Matérias corantes, n.e.; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como «luminóforos»

20.12.24.15

Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio, ≥ 80 % de dióxido de titânio

3206 11 00

kg TiO2 @

T

 

20.12.24.19

Outros pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio

3206 19 00

kg TiO2 @

T

 

20.12.24.40

Pigmentos e preparações à base de compostos de crómio (cromo) ou de cádmio

3206 [20 00 + 49 30]

kg

T

 

20.12.24.70

Outras matérias corantes e outras preparações e luminóforos

3206 [41 00 + 42 00 + 49 (10 + 80) + 00)]

kg

T

 

NACE 20.13: Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos de base

CPA 20.13.21: Elementos não metálicos

20.13.21.11

Cloro

2801 10 00

kg

T

 

20.13.21.16

Iodo; flúor; bromo

2801 [20 00 + 30 (10 + 90)]

kg

T

 

20.13.21.20

Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal

2802 00 00

kg

T

 

20.13.21.30

Carbono (negros de carbono e outras formas de carbono, n.e.)

2803 00 00

kg

T

 

20.13.21.40

Boro, telúrio

2804 [50 (10 + 90)]

kg

T

 

20.13.21.50

Silício

2804 [61 00 + 69 00]

kg

T

 

20.13.21.80

Fósforo; arsénio; selénio

2804 [70 00 + 80 00 + 90 00]

kg

T

 

CPA 20.13.22: Derivados halogenados, oxialogenados ou sulfurados dos elementos não metálicos

20.13.22.35

Cloretos e oxicloretos de fósforo

2812 [10 (11 + 15 + 16 + 18)]

kg

T

 

20.13.22.37

Halogenetos e oxialogenetos de elementos não metálicos (excepto cloretos e oxicloretos de fósforo)

2812 [10 (91 + 93 + 94 + 95 + 99) + 00)]

kg

T

 

20.13.22.60

Sulfuretos dos elementos não metálicos; trissulfureto de fósforo comercial

2813 [10 00 + 90 (10 + 90)]

kg

T

 

CPA 20.13.23: Metais alcalinos ou alcalino-terrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio; mercúrio

20.13.23.00

Metais alcalinos ou alcalino-terrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio; mercúrio

2805 [11 00 + 12 00 + 19 (10 + 90) + 30 (10 + 90) + 40 (10 + 90)]

kg

T

 

CPA 20.13.24: Cloreto de hidrogénio; ácido sulfúrico; oleum; pentóxido de difósforo; outros ácidos inorgânicos; dióxido de silício e enxofre

20.13.24.13

Cloreto de hidrogénio (ácido clorídrico)

2806 10 00

kg HCl @

T

 

20.13.24.15

Ácido clorossulfúrico

2806 20 00

kg

T

 

20.13.24.33

Ácido sulfúrico

2807 00 10

kg SO2 @

T

 

20.13.24.35

Ácido sulfúrico fumante (oleum)

2807 00 90

kg SO2 @

T

 

20.13.24.53

Pentóxido de difósforo

2809 10 00

kg P2O5

T

 

20.13.24.55

Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos

2809 20 00

kg P2O5

T

 

20.13.24.60

Óxidos de boro; ácidos bóricos, outros ácidos inorgânicos

2810 [00 (10 + 90)] + 2811 [19 (10 + 20 + 80)]

kg

T

 

20.13.24.73

Fluoreto de hidrogénio (ácido fluorídrico)

2811 11 00

kg HF @

T

 

20.13.24.75

Dióxido de silício

2811 22 00

kg SiO2 @

T

 

20.13.24.77

Dióxido de enxofre

2811 29 05

kg SO2 @

T

 

CPA 20.13.25: Óxidos, hidróxidos e peróxidos; hidrazina e hidroxilamina e seus sais inorgânicos

20.13.25.25

Hidróxido de sódio (soda cáustica) sólido

2815 11 00

kg NaOH @

T

 

20.13.25.27

Hidróxido de sódio em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

2815 12 00

kg NaOH

T

 

20.13.25.30

Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

2815 20 00

kg KOH

T

 

20.13.25.50

Peróxidos de sódio ou de potássio

2815 30 00

kg

T

 

20.13.25.60

Hidróxido e peróxido de magnésio; (hidr)óxidos, peróxidos de estrôncio e de bário

2816 [10 00 + 40 00]

kg

T

 

20.13.25.70

Hidróxido de alumínio

2818 30 00

kg Al2O3 @

T

 

20.13.25.80

Hidrazina e hidroxilamina e seus sais inorgânicos

2825 10 00

kg

T

 

CPA 20.13.31: Halogenetos

20.13.31.10

Fluoretos, fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de fluor

2826 [12 00 + 19 (10 + 90) + 30 00 + 90 (10 + 80)]

kg F @

T

 

20.13.31.30

Cloretos (excepto cloreto de amónio)

2827 [20 00 + 31 00 + 32 00 + 35 00 + 39 (10 + 20 + 30 + 85)]

kg

T

 

20.13.31.50

Oxicloretos e hidroxicloretos de cobre e de outros metais

2827 [41 00 + 49 (10 + 90)]

kg

T

 

20.13.31.70

Brometos e oxibrometos, iodetos e oxiiodetos

2827 [51 00 + 59 00 + 60 00]

kg

T

 

CPA 20.13.32: Hipocloritos, cloratos e percloratos

20.13.32.30

Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos

2828 [10 00 + 90 00]

kg Cl @

T

 

20.13.32.50

Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos

2829 [11 00 + 19 00 + 90 (10 + 40 + 80)]

kg

T

 

CPA 20.13.41: Sulfuretos, sulfitos e sulfatos

20.13.41.10

Sulfuretos; polissulfuretos, de constituição química definida ou não; ditionites e sulfoxilatos

2830 [10 00 + 90 (11 + 85)] + 2831 [10 00+90 00]

kg

T

 

20.13.41.33

Sulfitos

2832 [10 00 + 20 00]

kg Na2S2O5 @

T

 

20.13.41.35

Tiossulfatos

2832 30 00

kg

T

 

20.13.41.51

Sulfatos de bário ou alumínio

2833 [22 00 + 27 00]

kg

T

 

20.13.41.57

Sulfatos (excepto de alumínio e de bário)

2833 [11 00 + 19 00 + 21 00 + 24 00 + 25 00 + 29 (20 + 30 + 60 + 80)]

kg

T

 

20.13.41.73

Alúmenes

2833 30 00

kg

T

 

20.13.41.75

Peroxossulfatos (persulfato)

2833 40 00

kg

T

 

CPA 20.13.42: Fosfinatos, fosfonatos, fosfatos, polifosfatos e nitratos (excepto de potássio)

20.13.42.10

Nitratos (excepto o de potássio)

2834 [29 (20 + 40 + 80)]

kg N @

T

 

20.13.42.20

Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)

2835 10 00

kg

T

 

20.13.42.30

Fosfatos de mono ou dissódio

2835 22 00

kg P2O5 @

T

 

20.13.42.40

Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

2835 25 00

kg P2O5 @

T

 

20.13.42.70

Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)

2835 31 00

kg P2O5 @

T

 

20.13.42.80

Fosfatos (excepto hidrogeno-ortofosfato de cálcio e monoou dissódio); polifosfatos (excepto trifosfato de sódio)

2835 [24 00 + 26 00 + 29 (10 + 30 + 90) + 00)]

kg

T

 

CPA 20.13.43: Carbonatos

20.13.43.10

Carbonato dissódico

2836 20 00

kg Na2CO3 @

T

 

20.13.43.20

Hidrogenocarbonato de sódio (bicarbonato de sódio)

2836 30 00

kg

T

 

20.13.43.40

Carbonato de cálcio

2836 50 00

kg

T

 

20.13.43.90

Outros carbonatos

2836 [40 00 + 60 00 + 91 00 + 92 00 + 99 (11 + 17 + 90)]

kg

T

 

CPA 20.13.51: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos, metais preciosos no estado coloidal

20.13.51.10

Manganitos, manganatos e permanganatos; molibdatos; tungstatos (volframatos)

2841 [61 00 + 69 00 + 70 00 + 80 00]

kg

S

 

20.13.51.25

Cromatos e dicromatos; peroxocromatos

2841 [30 00 + 50 00]

kg

T

 

20.13.51.75

Outros sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos, n.e.

2841 [90 (30 + 85)]

kg

S

 

20.13.51.83

Nitrato de prata

2843 21 00

kg

S

 

20.13.51.85

Metais preciosos no estado coloidal, suas amálgamas, compostos (excepto nitrato de prata)

2843 [10 (10 + 90) + 29 00 + 30 00 + 90 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 20.13.52: Água destilada e outros compostos inorgânicos, n.e.

20.13.52.50

Agua destilada

2853 00 10

kg

S

 

20.13.52.70

Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, excepto amálgamas

2852 00 00

kg

S

 

20.13.52.90

Outros compostos inorgânicos n.e.; amálgamas (excepto de metais preciosos)

2853 [00 (50 + 90)]

kg

S

 

CPA 20.13.61: Água pesada; outros isótopos (excepto radioactivos) e seus compostos

20.13.61.00

Água pesada; outros isótopos não incluídos na SH 28.44 e seus compostos

2845 [10 00 + 90 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 20.13.62:   Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos; fulminatos, cianatos e tiocianatos; silicatos; boratos; perboratos; outros sais de ácidos ou peroxoácidos inorgânicos

20.13.62.20

Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos

2837 [11 00 + 19 00 + 20 00]

kg

T

 

20.13.62.30

Boratos; peroxoboratos (perboratos)

2840 [11 00 + 19 (10 + 90) + 20 (10 + 90) + 00)]

kg B2O3 @

T

 

20.13.62.40

Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais

2839 [11 00 + 19 00 + 90 (10 + 90)]

kg SiO2 @

T

 

20.13.62.70

Silicatos duplos ou complexos

2842 10 00

kg

T

 

20.13.62.80

Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (excepto azidas)

2842 [90 (10 + 80)]

kg

T

 

CPA 20.13.63: Peróxido de hidrogénio (água oxigenada) mesmo solidificado com ureia

20.13.63.00

Peróxido de hidrogénio (água oxigenada), mesmo solidificada com ureia

2847 00 00

kg H2O2

T

 

CPA 20.13.64: Fosforetos, carbonetos, hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos

20.13.64.50

Carbonetos de constituição química definida ou não

2849 [10 00 + 20 00 + 90 (10 + 30 + 50 + 90)]

kg

T

 

20.13.64.80

Fosforetos (excepto ferrofósforos), de constituição química definida ou não; hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, excepto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 20.13.64.50

2848 00 00 + 2850 [00 (20 + 60 + 90)]

kg

T

 

CPA 20.13.65: Compostos de metais de terras raras, de ítrio ou de escândio

20.13.65.00

Compostos dos metais das terras raras e misturas destes metais

2846 [10 00 + 90 00]

kg

S

 

CPA 20.13.66: Enxofre, excepto em bruto, sublimado, precipitado e coloidal

20.13.66.00

Outros enxofres (excepto em bruto, sublimado, precipitado e coloidal)

2503 00 90

kg

S

 

CPA 20.13.67: Pirites de ferro ustuladas

20.13.67.00

Pirites de ferro ustuladas

2601 20 00

kg

S

 

CPA 20.13.68: Quartzo piezoeléctrico; outras pedras preciosas ou semipreciosas, sintéticas ou reconstruídas, em bruto

20.13.68.00

Pedras preciosas ou semipreciosas sintéticas ou reconstituídas, em bruto, etc.

7104 [10 00 + 20 00]

g

S

 

NACE 20.14: Fabricação de outros produtos químicos orgânicos de base

CPA 20.14.11: Hidrocarbonetos acíclicos

20.14.11.20

Hidrocarbonetos acíclicos, saturados

2901 10 00

kg

T

 

20.14.11.30

Etileno

2901 21 00

kg

T

 

20.14.11.40

Propeno (propileno)

2901 22 00

kg

T

 

20.14.11.50

Buteno (butileno) e seus isómeros

2901 23 00

kg

T

 

20.14.11.60

Buta-1, 3-dieno e isopreno

2901 24 00

kg

T

 

20.14.11.90

Outros hidrocarbonetos acíclicos não saturados, n.e.

2901 29 00

kg

T

 

CPA 20.14.12: Hidrocarbonetos cíclicos

20.14.12.13

Cicloexano

2902 11 00

kg

T

 

20.14.12.15

Outros hidrocarbonetos ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos, excepto cicloexano

2902 19 00

kg

T

 

20.14.12.23

Benzeno

2902 20 00

kg

T

 

20.14.12.25

Tolueno

2902 30 00

kg

T

 

20.14.12.43

o-Xileno

2902 41 00

kg

T

 

20.14.12.45

p-Xileno

2902 43 00

kg

T

 

20.14.12.47

m-Xileno e misturas de isómeros do xileno

2902 [42 00 + 44 00]

kg

T

 

20.14.12.50

Estireno

2902 50 00

kg

T

 

20.14.12.60

Etilbenzeno

2902 60 00

kg

T

 

20.14.12.70

Cumeno

2902 70 00

kg

T

 

20.14.12.90

Outros hidrocarbonetos cíclicos

2902 90 00

kg

T

 

CPA 20.14.13: Derivados clorados dos hidrocarbonetos acíclicos

20.14.13.13

Clorometano (cloreto de metilo) e cloroetano (cloreto de etilo)

2903 11 00

kg

T

 

20.14.13.15

Diclorometano (cloreto de metileno)

2903 12 00

kg

T

 

20.14.13.23

Clorofórmio (triclorometano)

2903 13 00

kg

T

 

20.14.13.25

Tetracloreto de carbono

2903 14 00

kg

T

 

20.14.13.53

1,2-Dicloroetano (cloreto de etileno)

2903 15 00

kg

T

 

20.14.13.57

Outros derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos, n.e.

2903 [19 (10 + 80)]

kg

T

 

20.14.13.71

Cloreto de vinilo (cloroetileno)

2903 21 00

kg

T

 

20.14.13.74

Tricloroetileno; tetracloroetileno (percloroetileno)

2903 [22 00 + 23 00]

kg

T

 

20.14.13.79

Outros derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos, n.e.

2903 29 00

kg

T

 

CPA 20.14.14: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados

20.14.14.50

Derivados dos hidrocarbonetos apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos

2904 10 00

kg

T

 

20.14.14.70

Derivados dos hidrocarbonetos apenas nitrados ou nitrosados

2904 20 00

kg

T

 

20.14.14.90

Outros derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados, n.e.

2904 [90 (40 + 95)]

kg

T

 

CPA 20.14.19: Outros derivados halogenados dos hidrocarbonetos

20.14.19.10

Derivados fluorados, bromados e iodados dos hidrocarbonetos acíclicos

2903 [31 00 + 39 (11 + 15 + 19 + 90)]

kg

S

 

20.14.19.30

Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo ≥ 2 halogéneos diferentes

2903 [41 00 + 42 00 + 43 00 + 44 (10 + 90) + 45 (10 + 15 + 20 + 25 + 30 + 35 + 40 + 45 + 50 + 55 + 90) + 46 (10 + 20 + 90) + 47 00 + 49 (11 + 15 + 19 + 20 + 30 + 40 + 80)]

kg

S

 

20.14.19.50

Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos

2903 [51 00 + 52 00 + 59 (20 + 80)]

kg

S

 

20.14.19.70

Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos

2903 [61 00 + 62 00 + 69 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 20.14.21: Álcoois gordos industriais

20.14.21.00

Álcoois gordos industriais

3823 70 00

kg

T

 

CPA 20.14.22: Monoálcoois

20.14.22.10

Metanol (álcool metílico)

2905 11 00

kg

T

 

20.14.22.20

Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)

2905 12 00

kg

T

 

20.14.22.30

Butan-1-ol (álcool n-butílico)

2905 13 00

kg

T

 

20.14.22.40

Outros butanóis, n.e.

2905 [14 (10 + 90)]

kg

T

 

20.14.22.63

Octanol (álcool octílico) e seus isómeros

2905 [16 (20 + 85)]

kg

T

 

20.14.22.65

Alcoois laurílico, cetílico, esteárico e outros monoálcoois saturados

2905 [17 00 + 19 00]

kg

T

 

20.14.22.70

Monoálcoois não saturados

2905 [22 00 + 29 (10 + 90)]

kg

T

 

CPA 20.14.23: Dióis, outros poliálcoois, álcoois cíclicos e seus derivados

20.14.23.10

Etilenoglicol (etanodiol)

2905 31 00

kg

T

 

20.14.23.20

Propilenoglicol (propan-1,2-diol)

2905 32 00

kg

T

 

20.14.23.33

D-glucitol (sorbitol)

2905 [44 (11 + 19 + 91 + 99)]

kg

T

 

20.14.23.39

Outros dióis e outros poliálcoois excepto D-glucitol (sorbitol)

2905 [39 (20 + 25 + 30 + 95) + 41 00 + 42 00 + 43 00 + 49 00]

kg

T

 

20.14.23.50

Outros derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos

2905 [51 00 + 59 (91 + 98)]

kg

T

 

20.14.23.60

Glicerina (excepto em bruto), incluída a sintética

2905 45 00

kg

T

 

20.14.23.73

Álcoois ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos

2906 [11 00 + 12 00 + 13 (10 + 90) + 00)]

kg

T

 

20.14.23.75

Álcoois aromáticos

2906 [21 00 + 29 00]

kg

T

 

CPA 20.14.24: Fenóis, fenóis-álcoois e seus derivados

20.14.24.10

Monofenóis

2907 [11 00 + 12 00 + 13 00 + 15 (10 + 90) + 19 (10 + 90)]

kg

T

 

20.14.24.33

4,4-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

2907 23 00

kg

T

 

20.14.24.39

Polifenóis e seus sais, excluindo 4,4 isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano e seus sais) e incluindo fenóis-álcoois

2907 [21 00 + 22 00 + 29 00]

kg

T

 

20.14.24.50

Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois

2908 [11 00 + 19 00 + 91 00 + 99 (10 + 90)]

kg

T

 

CPA 20.14.31: Ácidos gordos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação

20.14.31.20

Ácido esteárico industrial

3823 11 00

kg

T

 

20.14.31.30

Ácido oleico industrial

3823 12 00

kg

T

 

20.14.31.50

Ácidos gordos do tall oil industriais

3823 13 00

kg

T

 

20.14.31.95

Outros ácidos gordos monocarboxílicos industriais destilados

3823 19 10

kg

T

 

20.14.31.97

Outros ácidos gordos monocarboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação, n.e.

3823 [19 (30 + 90)]

kg

T

 

CPA 20.14.32: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus derivados

20.14.32.15

Acetato de etilo

2915 31 00

kg

T

 

20.14.32.19

Ésteres do ácido acético (excepto acetato de etilo)

2915 [32 00 + 33 00 + 36 00 + 39 00]

kg

T

 

20.14.32.20

Ácidos mono-, di-, tricloroacéticos, propiónicos, butíricos, valéricos, seus sais e seus ésteres

2915 [40 00 + 50 00 + 60 (11 + 19 + 90)]

kg

T

 

20.14.32.35

Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ést

2915 70 00

kg

T

 

20.14.32.50

Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres

2915 [11 00 + 12 00 + 13 00]

kg

T

 

20.14.32.71

Ácido acético

2915 21 00

kg

T

 

20.14.32.77

Anidrido acético

2915 24 00

kg

T

 

20.14.32.78

Outros sais do ácido acético

2915 29 00

kg

T

 

20.14.32.80

Ácido láurico e outros ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados, seus sais e seus ésteres

2915 90 00

kg

T

 

CPA 20.14.33:   Ácidos monocarboxílicos não saturados e ácidos policarboxílicos acíclicos, ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos e seus derivados

20.14.33.10

Acido acrílico e seus sais; outros ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos n.e.; seus derivados

2916 [11 00 + 19 (10 + 40 + 50 + 95) + 00)]

kg

T

 

20.14.33.20

Ésteres do ácido acrílico

2916 12 00

kg

T

 

20.14.33.30

Ácido metacrílico e seus sais

2916 13 00

kg

T

 

20.14.33.40

Ésteres do ácido metacrílico

2916 14 00

kg

T

 

20.14.33.50

Ácidos oleico, linoleico ou linolénico, seus sais e seus ésteres

2916 15 00

kg

T

 

20.14.33.63

Ácido benzóico, seus sais e seus ésteres

2916 31 00

kg

T

 

20.14.33.65

Peróxido de benzoílo e cloreto de benzoílo

2916 32 00

kg

T

 

20.14.33.67

Ácido fenilacético, seus sais e seus ésteres

2916 [34 00 + 35 00]

kg

T

 

20.14.33.70

Outros ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados, n.e.

2916 39 00

kg

T

 

20.14.33.83

Ácidos oxálico, azelaico, sebácico e outros, ácidos ciclânicos, ciclénicos e cicloterpénicos; seus derivados

2917 [11 00 + 13 (10 + 90) + 19 (10 + 90) + 00)]

kg

T

 

20.14.33.85

Ácido adípico, seus sais e seus ésteres

2917 12 00

kg

T

 

20.14.33.87

Anidrido maleico

2917 14 00

kg

T

 

CPA 20.14.34:   Ácidos policarboxílicos e carboxílicos aromáticos, contendo funções oxigenadas adicionais; seus derivados, excepto ácido salicílico e seus sais

20.14.34.10

Ortoftalatos de dioctilo e de dibutilo

2917 [32 00 + 34 10]

kg

T

 

20.14.34.20

Outros ésteres do ácido ortoftálico

2917 [33 00 + 34 90]

kg

T

 

20.14.34.30

Anidrido ftálico; ácido tereftálico e seus sais

2917 [35 00 + 36 00]

kg

T

 

20.14.34.40

Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados (excepto ésteres do ácido ortoftálico, anidrido ftálico, ácido tereftálico e seus sais)

2917 [37 00 + 39 (20 + 95)]

kg

T

 

20.14.34.73

Ácido cítrico, seus sais e seus ésteres

2918 [14 00 + 15 00]

kg

T

 

20.14.34.75

Acidos carboxílicos de funções álcool, fenol, aldeído ou cetona e seus derivados (exc. ácido cítrico e os ácidos salicílico e acetilsalicílico e seus sais)

2918 [11 00 + 12 00 + 13 00 + 16 00 + 18 00 + 19 (30 + 40 + 50 + 98) + 29 00 + 30 00 + 91 00 + 99 (40 + 90)]

kg

T

 

CPA 20.14.41: Compostos de função amina

20.14.41.13

Mono-, di-ou trimetilamina e seus sais

2921 11 00

kg

T

 

20.14.41.19

Outras monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos

2921 [19 (40 + 50 + 60 + 99)]

kg

T

 

20.14.41.23

Hexametilenodiamina e seus sais; etilenodiamina e seus sais

2921 [21 00 + 22 00]

kg

T

 

20.14.41.29

Outras poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos

2921 29 00

kg

T

 

20.14.41.30

Monoaminas e poliaminas ciclânicas, ciclénicas ou cicloterpénicas e seus derivados; sais destes produtos

2921 [30 (10 + 91 + 99)]

kg

T

 

20.14.41.51

Anilina e seus sais

2921 41 00

kg

T

 

20.14.41.53

Derivados da anilina e seus sais

2921 42 00

kg

T

 

20.14.41.59

Outras monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos

2921 [43 00 + 44 00 + 45 00 + 46 00 + 49 00]

kg

T

 

20.14.41.70

Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos

2921 [51 (11 + 19 + 90) + 59 (50 + 90)]

kg

T

 

CPA 20.14.42: Compostos aminados de funções oxigenadas, excepto lisina e ácido glutâmico

20.14.42.33

Monoetanolamina e seus sais

2922 11 00

kg

T

 

20.14.42.35

Dietanolamina e seus sais

2922 12 00

kg

T

 

20.14.42.37

Trietanolamina e seus sais

2922 [13 (10 + 90)]

kg

T

 

20.14.42.39

Outros aminoálcoois, seus éteres e seus ésteres apenas com uma função oxigenada; sais destes produtos, n.e.

2922 [14 00 + 19 (10 + 20 + 30 + 85)]

kg

T

 

20.14.42.90

Outros compostos aminados de funções oxigenadas (excepto aminoálcoois, lisina e ácido glutâmico, seus sais e seus ésteres)

2922 [21 00 + 29 00 + 31 00 + 39 00 + 43 00 + 44 00 + 49 (20 + 85) + 00)]

kg

T

 

CPA 20.14.43: Ureínas; compostos de função carboximida, compostos de função nitrilo; seus derivados

20.14.43.10

Ureínas e seus derivados; sais destes produtos

2924 21 00

kg

T

 

20.14.43.20

Sacarina e seus sais

2925 11 00

kg

T

 

20.14.43.30

Outras imidas e seus derivados; sais destes produtos (excepto sacarina e seus sais)

2925 [12 00 + 19 (20 + 95)]

kg

T

 

20.14.43.40

Iminas e seus derivados; sais destes produtos

2925 [21 00 + 29 00]

kg

T

 

20.14.43.50

Acrilonitrilo

2926 10 00

kg

T

 

20.14.43.60

1-Cianoguanidina (diciandiamida)

2926 20 00

kg

T

 

20.14.43.70

Outros compostos de função nitrilo, n.e.

2926 [30 00 + 90 (20 + 95)]

kg

T

 

CPA 20.14.44: Compostos de outras funções azotadas

20.14.44.20

Compostos diazóicos, azóicos ou azóxicos

2927 00 00

kg

T

 

20.14.44.30

Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina

2928 [00 (10 + 90)]

kg

T

 

20.14.44.50

Isocianatos

2929 10 00

kg

T

 

20.14.44.90

Outros compostos de outras funções azotadas (nitrogenadas), n.e.

2929 90 00

kg

T

 

CPA 20.14.51: Tiocompostos e outros compostos organo-inorgânicos

20.14.51.33

Tiocarbamatos e ditiocarbamatos; mono-, di- ou tetrassulfuretos de tiourama; metionina

2930 [20 00 + 30 00 + 40 (10 + 90)]

kg

T

 

20.14.51.39

Outros tiocompostos orgânicos, n.e.

2930 [50 00 + 90 (13 + 16 + 20 + 30 + 40 + 50 + 60 + 99)]

kg

T

 

20.14.51.50

Outros compostos organo-inorgânicos

2931 [00 (10 + 20 + 30 + 40 + 99)]

kg

T

 

CPA 20.14.52: Compostos heterocíclicos, n.e.

20.14.52.10

Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigénio (excepto as lactonas que não a cumarina)

2932 [11 00 + 12 00 + 13 00 + 19 00 + 21 00 + 91 00 + 92 00 + 93 00 + 94 00 + 95 00 + 99 00]

kg

T

 

20.14.52.30

Outros compostos heterocíclicos cuja estrutura contém um ciclo imidazol não condensado, n.e.

2933 [29 (10 + 90)]

kg

T

 

20.14.52.60

Melamina

2933 61 00

kg

T

 

20.14.52.80

Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina não condensado ou com uma estrutura de ciclos quinoleína ou isoquinoleína, sem outras condensações; lactamas; outros compostos heterocíclicos, exclusivamente de heteroátomo(s) de azoto (nitrogénio) (excepto compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol não condensado, um ciclo imidazol não condensado, um ciclo pirimidina, um ciclo piperazina, ou um ciclo triazina não condensado)

2933 [31 00 + 32 00 + 33 00 + 39 (10 + 20 + 25 + 35 + 40 + 45 + 50 + 55 + 99) + 41 00 + 49 (10 + 30 + 90) + 71 00 + 72 00 + 79 00 + 91 (10 + 90) + 99 (20 + 50 + 80)]

kg

T

 

20.14.52.90

Ácidos nucleicos e compostos heterocíclicos — ciclos tiazol, benzotiazol, outros ciclos

2934 [10 00 + 20 (20 + 80) + 91 00 + 99 (60 + 90)]

kg

T

 

CPA 20.14.53:   Ésteres fosfóricos e ésteres de outros ácidos inorgânicos e seus sais (excepto os ésteres de halogenetos de hidrogénio); seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

20.14.53.50

Ésteres fosfóricos, e seus sais (incluindo os lactofosfatos); seus derivados

2919 [10 00 + 90 00]

kg

T

 

20.14.53.80

Ésteres de outros ácidos inorgânicos de não-metais (excepto os ésteres de halogenetos de hidrogénio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2920 [11 00 + 19 00 + 90 (10 + 20 + 30 + 40 + 50 + 85)]

kg

T

 

CPA 20.14.61: Compostos de função aldeído

20.14.61.11

Metanal (formaldeído)

2912 11 00

kg

T

 

20.14.61.13

Etanal (acetaldeído)

2912 12 00

kg

T

 

20.14.61.15

Butanal (butiraldeído, isómero normal)

2912 19 10

kg

T

 

20.14.61.19

Outros aldeídos acíclicos, não contendo outras funções oxigenadas, n.e.

2912 19 90

kg

T

 

20.14.61.20

Aldeídos cíclicos, não contendo outras funções oxigenadas

2912 [21 00 + 29 00]

kg

S

 

20.14.61.30

Aldeídos-álcoois

2912 30 00

kg

S

 

20.14.61.40

Aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas

2912 [41 00 + 42 00 + 49 00]

kg

S

 

20.14.61.50

Polímeros cíclicos dos aldeídos

2912 50 00

kg

S

 

20.14.61.60

Paraformaldeído

2912 60 00

kg

T

 

20.14.61.70

Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados da posição 2912

2913 00 00

kg

S

 

CPA 20.14.62: Compostos de função cetona ou de função quinona

20.14.62.11

Acetona

2914 11 00

kg

T

 

20.14.62.13

Butanona (metiletilcetona)

2914 12 00

kg

T

 

20.14.62.15

4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)

2914 13 00

kg

T

 

20.14.62.19

Outras cetonas acíclicas, não contendo outras funções oxigenadas, n.e.

2914 [19 (10 + 90)]

kg

T

 

20.14.62.31

Cânfora e cetonas-álcoois, -aldeídos, -fenóis e cetonas contendo outras funções oxigenadas

2914 [21 00 + 31 00 + 39 00 + 40 (10 + 90) + 00)]

kg

T

 

20.14.62.33

Cicloexanona e metilcicloexanonas

2914 22 00

kg

T

 

20.14.62.35

Iononas e metiliononas

2914 23 00

kg

T

 

20.14.62.39

Outras cetonas ciclânicas, ciclénicas ou cicloterpénicas, não contendo outras funções oxigenadas, n.e.

2914 29 00

kg

T

 

20.14.62.60

Quinonas

2914 [61 00 + 69 (10 + 90)]

kg

T

 

20.14.62.70

Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados das cetonas e quinonas

2914 70 00

kg

T

 

CPA 20.14.63: Éteres, peróxidos orgânicos, epóxidos, acetais e hemiacetais e seus derivados

20.14.63.10

Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2909 [11 00 + 19 (10 + 90)]

kg

T

 

20.14.63.23

Éteres ciclânicos, ciclénicos, cicloterpénicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2909 20 00

kg

T

 

20.14.63.25

Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2909 [30 (10 + 31 + 35 + 38 + 90)]

kg

T

 

20.14.63.33

2,2-Oxidietanol (dietilenoglicol)

2909 41 00

kg

T

 

20.14.63.39

Outros éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados, n.e.

2909 [43 00 + 44 00 + 49 (11 + 80)]

kg

T

 

20.14.63.50

Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2909 50 00

kg

S

 

20.14.63.60

Peróxidos de álcoois, de éteres e de cetonas e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2909 60 00

kg

S

 

20.14.63.73

Oxirano (óxido de etileno)

2910 10 00

kg

T

 

20.14.63.75

Metiloxirano (óxido de propileno)

2910 20 00

kg

T

 

20.14.63.79

Outros epóxidos, epoxi-álcoois, epoxi-fenóis e epoxi-éteres e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados, n.e.

2910 [30 00 + 40 00 + 90 00]

kg

T

 

20.14.63.80

Acetais e hemiacetais e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2911 00 00

kg

T

 

CPA 20.14.64: Enzimas e outros compostos orgânicos, n.e.

20.14.64.30

Outros compostos orgânicos, n.e.

2942 00 00

kg

T

 

20.14.64.50

Coalho e seus concentrados

3507 10 00

kg

S

 

20.14.64.70

Enzimas; enzimas preparadas, n.e.

3507 [90 (30 + 90)]

kg

S

 

CPA 20.14.71: Derivados de produtos vegetais ou resinosos

20.14.71.20

Matérias minerais naturais activadas; negros de origem animal

3802 90 00

kg

S

 

20.14.71.30

«Tall oil» mesmo refinado

3803 [00 (10 + 90)]

kg

S

 

20.14.71.40

Essências de terebentina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato; óleo de pinho e outros semelhantes

3805 [10 (10 + 30 + 90) + 90 (10 + 90)]

kg

S

 

20.14.71.50

Colofónias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofónia e óleos de colofónia; gomas fundidas

3806 [10 00 + 20 00 + 30 00 + 90 00]

kg

S

 

20.14.71.70

Alcatrões vegetais, óleos de alcatrão vegetal, creosoto vegetal; metileno; breu e semelhantes

3807 [00 (10 + 90)]

kg

T

 

CPA 20.14.72: Carvão vegetal incluindo o aglomerado

20.14.72.00

Carvão vegetal, incluindo o aglomerado

4402 [10 00 + 90 00]

kg

S

 

CPA 20.14.73: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura e produtos semelhantes

20.14.73.20

Benzol (benzeno), toluol (tolueno) e xilol (xilenos)

2707 [10 (10 + 90) + 20 (10 + 90) + 30 (10 + 90)]

kg

T

 

20.14.73.40

Naftaleno e misturas de hidrocarbonetos aromáticos

2707 [40 00 + 50 (10 + 90)]

kg

T

 

20.14.73.60

Fenóis

2707 99 80

kg

T

 

20.14.73.90

Outros óleos e produtos de destilação do alcatrão da hulha, n.e.

2707 [91 00 + 99 (11 + 19 + 30 + 50 + 70 + 91 + 99)]

kg

T

 

CPA 20.14.74: Álcool etílico não desnaturado com teor alcoólico em volume igual ou superior a 80 %, não rectificado

20.14.74.00

Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol, não rectificado

2207 10 00

l

S

 

CPA 20.14.75: Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico

20.14.75.00

Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico

2207 20 00

l

S

 

NACE 20.15: Fabricação de adubos e de compostos azotados

CPA 20.15.10: Ácido nítrico e sulfonítrico e amónia

20.15.10.50

Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos

2808 00 00

kg N @

T

 

20.15.10.75

Amoníaco anidro

2814 10 00

kg N @

T

 

20.15.10.77

Amoníaco em solução aquosa (amónia)

2814 20 00

kg N @

T

 

CPA 20.15.20: Cloreto de amónio; nitritos

20.15.20.30

Cloreto de amónio

2827 10 00

kg

T

 

20.15.20.80

Nitritos

2834 10 00

kg N @

T

 

CPA 20.15.31: Ureia

20.15.31.30

Ureia, > 45 % de teor em azoto, em peso do produto anidro no estado seco

3102 10 10

kg N

T

 

20.15.31.80

Ureia, ≤ 45 % de teor em azoto, em peso do produto anidro no estado seco

3102 10 90

kg N

T

 

CPA 20.15.32: Sulfato de amónio

20.15.32.00

Sulfato de amónio

3102 21 00

kg N

T

 

CPA 20.15.33: Nitrato de amónio

20.15.33.00

Nitrato de amónio, mesmo em solução aquosa

3102 [30 (10 + 90)]

kg N

T

 

CPA 20.15.34: Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amónio

20.15.34.00

Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amónio

3102 60 00

kg N

T

 

CPA 20.15.35: Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante

20.15.35.30

Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio, ≤ 28 % azoto, em peso

3102 40 10

kg N

T

 

20.15.35.80

Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio, > 28 % azoto, em peso

3102 40 90

kg N

T

 

CPA 20.15.39: Outros adubos e misturas, azotados

20.15.39.30

Sais duplos e misturas, de sulfato de amónio e nitrato de amónio

3102 29 00

kg N

T

 

20.15.39.60

Misturas de ureia com nitrato de amónio em soluções aquosas ou amoniacais

3102 80 00

kg N

T

 

20.15.39.90

Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados, n.e.

3102 90 00

kg N

T

 

CPA 20.15.41: Superfosfatos

20.15.41.00

Superfosfatos (excepto em tabletes e semelhantes ou em embalabens com peso bruto ≤ 10 kg)

3103 [10 (10 + 90)]

kg P2O5

T

 

CPA 20.15.49: Outros adubos fosfatados

20.15.49.00

Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados, n.e.

3103 90 00

kg P2O5

T

 

CPA 20.15.51: Cloreto de potássio

20.15.51.00

Cloreto de potássio

3104 [20 (10 + 50 + 90)]

kg K2O

T

 

CPA 20.15.52: Sulfato de potássio

20.15.52.00

Sulfato de potássio

3104 30 00

kg K2O

T

 

CPA 20.15.59: Outros adubos potássicos

20.15.59.00

Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos, n.e.

3104 90 00

kg K2O

T

 

CPA 20.15.60: Nitrato de sódio

20.15.60.00

Nitrato de sódio

3102 [50 (10 + 90)]

kg

T

 

CPA 20.15.71: Adubos com três nutrientes: azoto, fósforo e potássio

20.15.71.30

Adubos (fertilizantes) contendo azoto (nitrogénio), fósforo e potássio, de teor em azoto > 10 %, em peso de produto anidro no estado seco

3105 20 10

kg

T

 

20.15.71.80

Adubos (fertilizantes) contendo azoto (nitrogénio), fósforo e potássio, de teor em azoto ≤ 10 %, em peso de produto anidro no estado seco

3105 20 90

kg

T

 

CPA 20.15.72: Hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal)

20.15.72.00

Hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal)

3105 30 00

kg

T

 

CPA 20.15.73: Fosfato monoamónico

20.15.73.00

Diidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato monoamónico ou monoamoniacal)

3105 40 00

kg

T

 

CPA 20.15.74: Adubos com dois nutrientes: azoto e fósforo

20.15.74.00

Outros adubos (outros fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio) e fósforo

3105 [51 00 + 59 00]

kg

T

 

CPA 20.15.75: Adubos com dois nutrientes: fósforo e potássio

20.15.75.00

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio

3105 [60 (10 + 90)]

kg

T

 

CPA 20.15.76: Nitratos de potássio

20.15.76.00

Nitrato de potássio

2834 21 00

kg N @

T

 

CPA 20.15.79: Adubos ou fertilizantes químicos com pelo menos dois nutrientes (azoto, fósforo, potássio) n.e.

20.15.79.30

Adubos (fertilizantes) do cap. 31 em tabletes ou formas semelhantes ou em embalagens de peso bruto ≤ 10 kg

3105 10 00

kg

T

 

20.15.79.80

Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, n.e.

3105 [90 (10 + 91 + 99)]

kg

T

 

CPA 20.15.80: Adubos (fertilizantes), de origem animal ou vegetal

20.15.80.00

Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal

3101 00 00

kg

T

 

NACE 20.16: Fabricação de matérias plásticas sob formas primárias

CPA 20.16.10: Polímeros de etileno, em formas primárias

20.16.10.35

Polietileno linear de densidade inferior a 0,94, em formas primárias

3901 10 10

kg

T

 

20.16.10.39

Outro polietileno de densidade inferior a 0,94, em formas primárias

3901 10 90

kg

T

 

20.16.10.50

Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94, em formas primárias

3901 [20 (10 + 90)]

kg

T

 

20.16.10.70

Copolímeros de etileno e acetato de vinilo, em formas primárias

3901 30 00

kg

T

 

20.16.10.90

Outros polímeros de etileno, em formas primárias, n.e.

3901 [90 (30 + 90)]

kg

T

 

CPA 20.16.20: Polímeros de estireno, em formas primárias

20.16.20.35

Poliestireno expansível, em formas primárias

3903 11 00

kg

T

 

20.16.20.39

Outros poliestirenos, em formas primárias

3903 19 00

kg

T

 

20.16.20.50

Copolímeros de estireno-acrilonitrilo (SAN), em formas primárias

3903 20 00

kg

T

 

20.16.20.70

Copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS), em formas primárias

3903 30 00

kg

T

 

20.16.20.90

Outros polímeros de estireno, em formas primárias, n.e.

3903 [90 (10 + 20 + 90)]

kg

T

 

CPA 20.16.30: Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas, halogenadas, em formas primárias

20.16.30.10

Policloreto de vinilo, não misturado com outras substâncias, em formas primárias

3904 10 00

kg

T

 

20.16.30.23

Policloreto de vinilo, misturado, não plastificado, em formas primárias

3904 21 00

kg

T

 

20.16.30.25

Policloreto de vinilo, misturado, plastificado, em formas primárias

3904 22 00

kg

T

 

20.16.30.40

Copolímeros de cloreto de vinilo e acetato de vinilo e outros copolímeros de cloreto de vinilo, em formas primárias

3904 [30 00 + 40 00]

kg

T

 

20.16.30.60

Polímeros fluorados

3904 [61 00 + 69 (10 + 90)]

kg

T

 

20.16.30.90

Outros polímeros de olefinas halogenadas, em formas primárias, n.e.

3904 [50 (10 + 90) + 00)]

kg

T

 

CPA 20.16.40:   Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias

20.16.40.13

Poliacetais, em formas primárias

3907 10 00

kg

T

 

20.16.40.15

Polietilenoglicóis e outros poliéter-álcoois, em formas primárias

3907 [20 (11 + 20)]

kg

T

 

20.16.40.20

Outros poliésteres n.e., em formas primárias (excepto poliacetais e poliéter-álcoois)

3907 [20 (91 + 99)]

kg

T

 

20.16.40.30

Resinas epóxidas, em formas primárias

3907 30 00

kg

T

 

20.16.40.40

Policarbonatos, em formas primárias

3907 40 00

kg

T

 

20.16.40.50

Resinas alquídicas, em formas primárias

3907 50 00

kg

T

 

20.16.40.62

Tereftalato de polietileno, em formas primárias, com um índice de viscosidade ≥ 78 ml/g

3907 60 20

kg

T

 

20.16.40.64

Outro tereftalato de polietileno

3907 60 80

kg

T

 

20.16.40.70

Outros poliésteres, líquidos, não saturados

3907 91 10

kg

T

 

20.16.40.80

Outros poliésteres, não saturados, em formas primárias (excepto líquidos)

3907 91 90

kg

T

 

20.16.40.90

Outros poliésteres n.e., em formas primárias (excepto poliacetais, poliéter-álcoois, resinas epóxidas e alquídicas, policarbonatos, tereftalato e outros poliésteres não saturados)

3907 [70 00 + 99 (10 + 90)]

kg

T

 

CPA 20.16.51: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias

20.16.51.30

Polipropileno, em formas primárias

3902 10 00

kg

T

 

20.16.51.50

Outros polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias, n.e.

3902 [20 00 + 30 00 + 90 (10 + 20 + 90)]

kg

T

 

CPA 20.16.52: Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres de vinilo e outros polímeros de vinilo, em formas primárias

20.16.52.30

Polímeros de acetato de vinilo, em dispersão aquosa

3905 [12 00 + 21 00]

kg

T

 

20.16.52.50

Polímeros de acetato de vinilo, outras formas primárias

3905 [19 00 + 29 00]

kg

T

 

20.16.52.70

Álcoois polivinílicos e outros polímeros vinílicos n.e., em formas primárias

3905 [30 00 + 91 00 + 99 (10 + 90)]

kg

T

 

CPA 20.16.53: Polímeros acrílicos, em formas primárias

20.16.53.50

Polimetacrilato de metilo, em formas primárias

3906 10 00

kg

T

 

20.16.53.90

Outros polímeros acrílicos n.e., em formas primárias

3906 [90 (10 + 20 + 30 + 40 + 50 + 60 + 90)]

kg

T

 

CPA 20.16.54: Poliamidas, em formas primárias

20.16.54.50

Poliamida -6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12, em formas primárias

3908 10 00

kg

T

 

20.16.54.90

Outras poliamidas n.e., em formas primárias

3908 90 00

kg

T

 

CPA 20.16.55: Resinas ureicas, resinas de tioureia e melamínicas, em formas primárias

20.16.55.50

Resinas ureicas; resinas de tioureia, em formas primárias

3909 10 00

kg

T

 

20.16.55.70

Resinas melamínicas, em formas primárias

3909 20 00

kg

T

 

CPA 20.16.56: Outras resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias

20.16.56.30

Outras resinas amínicas, n.e., em formas primárias

3909 30 00

kg

T

 

20.16.56.50

Resinas fenólicas, em formas primárias

3909 40 00

kg

T

 

20.16.56.70

Poliuretanos, em formas primárias

3909 [50 (10 + 90)]

kg

T

 

CPA 20.16.57: Silicones em formas primárias

20.16.57.00

Silicones, em formas primárias

3910 00 00

kg

T

 

CPA 20.16.59: Outras matérias plásticas em formas primárias, n.e.

20.16.59.20

Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfuretos, polissulfonas, etc., não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias

3911 [10 00 + 90 (11 + 13 + 19 + 92 + 99)]

kg

T

 

20.16.59.40

Celulose e seus derivados químicos, n.e., em formas primárias

3912 [11 00 + 12 00 + 20 (11 + 19 + 90) + 31 00 + 39 (20 + 85) + 90 (10 + 90)]

kg

T

 

20.16.59.60

Polímeros naturais e polímeros naturais modificados, n.e., em formas primárias

3913 [10 00 + 90 00]

kg

T

 

20.16.59.70

Permutadores de iões à base dos polímeros das SH 39.01 a 39.13, em formas primárias

3914 00 00

kg

T

 

NACE 20.17: Fabricação de borracha sintética sob formas primárias

CPA 20.17.10: Borracha sintética em formas primárias

20.17.10.50

Látex de borracha sintética e artificial

4002 [11 00 + 41 00 + 51 00 + 91 00]

kg

T

 

20.17.10.90

Borracha sintética e artificial, não especificada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

4002 [19 (10 + 20 + 30 + 90) + 20 00 + 31 00 + 39 00 + 49 00 + 59 00 + 60 00 + 70 00 + 80 00 + 99 (10 + 90)]

kg

T

 

NACE 20.20: Fabricação de pesticidas e outros produtos agroquímicos

CPA 20.20.11: Insecticidas

20.20.11.30

Insecticidas à base de hidrocarbonetos clorados (ex. BHC, DDT, D-D, Aldrina)

3808 91 20

kg act. subst. @

S

 

20.20.11.40

Insecticidas à base de carbamatos (ex. Aldicarbe, Carbofuran, Metomil)

3808 91 30

kg act. subst. @

S

 

20.20.11.50

Insecticidas à base de produtos organofosforados

3808 91 40

kg act. subst. @

S

 

20.20.11.60

Insecticidas à base de piretróides

3808 91 10

kg act. subst. @

S

 

20.20.11.90

Insecticidas n.e.

3808 91 90

kg act. subst. @

S

 

CPA 20.20.12: Herbicidas

20.20.12.20

Herbicidas à base de fitormonas de síntese

3808 93 11

kg act. subst. @

S

 

20.20.12.30

Herbicidas à base de triazinas (ex: Atrazina, Simazina)

3808 93 13

kg act. subst. @

S

 

20.20.12.40

Herbicidas à base de acetamidas (ex: Alacloro, Butacloro)

3808 93 15

kg act. subst. @

S

 

20.20.12.50

Herbicidas à base de carbamatos (ex: Barbane, Profame)

3808 93 17

kg act. subst. @

S

 

20.20.12.60

Herbicidas à base de dinitroanilinas (ex: Trifluraline, Pendimetalina)

3808 93 21

kg act. subst. @

S

 

20.20.12.70

Herbicidas à base de ureias, uracilos e sulfonilureias

3808 93 23

kg act. subst. @

S

 

20.20.12.90

Herbicidas n.e. (ex: Dalapão, Dicamba)

3808 93 27

kg act. subst. @

S

 

CPA 20.20.13: Inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas

20.20.13.50

Inibidores de germinação, acondicionados para venda a retalho

3808 93 30

kg act. subst. @

S

 

20.20.13.70

Reguladores de crescimento para plantas, acondicionados para venda a retalho

3808 93 90

kg act. subst. @

S

 

CPA 20.20.14: Desinfectantes

20.20.14.30

Desinfectantes à base de amónio, acondicionado para venda a retalho

3808 94 10

kg act. subst. @

S

 

20.20.14.50

Desinfectantes à base de compostos halogenados, acondicionado para venda a retalho

3808 94 20

kg act. subst. @

S

 

20.20.14.90

Desinfectantes n.e., acondicionado para venda a retalho

3808 94 90

kg act. subst. @

S

 

CPA 20.20.15: Fungicidas

20.20.15.15

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes, inorgânicos (ex. Enxofre)

3808 [92 (10 + 20)]

kg act. subst. @

S

 

20.20.15.30

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes: à base de ditiocarbamatos (ex: Zirame)

3808 92 30

kg act. subst. @

S

 

20.20.15.45

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes: à base de benzimidazol (ex: Benomilo)

3808 92 40

kg act. subst. @

S

 

20.20.15.60

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes: à base de tria-diazóis (ex: Triadimefão)

3808 92 50

kg act. subst. @

S

 

20.20.15.75

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes: à base de diazina-morfolina (ex: Triforina)

3808 92 60

kg act. subst. @

S

 

20.20.15.90

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes, n.e. (ex.: captana)

3808 92 90

kg act. subst. @

S

 

CPA 20.20.19: Outros pesticidas e outros produtos agroquímicos

20.20.19.30

Mercadorias da posição SH 38.08, contendo uma ou mais das seguintes substâncias: aldrina (ISO); binapacril (ISO); clorocanfeno (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); clordano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); DDT (ISO) (clofenotano (INN), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); dielrina (ISO, INN); dinosebe (ISO), seus sais ou ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); fluoroacetamida (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6hexaclorociclohexano (HCH (ISO)), incluído o lindano (ISO, INN); compostos de mercúrio; metamidofos (ISO); monocrotofos (ISO); oxirano (óxido de etileno); paratião (ISO); paratião-metilo (ISO); pentaclorofenol (ISO); fosfamidão (ISO); 2,4,5-T (ISO) (2,4,5-ácido triclorofenoxiacético), seus sais ou ésteres, apresentados em formas ou em embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos

3808 50 00

kg act. subst. @

S

 

20.20.19.80

Rodenticidas e outros produtos apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos (expt. insecticidas, fungicidas, herbicidas e desinfectantes)

3808 [99 (10 + 90)]

kg act. subst. @

S

 

NACE 20.30: Fabricação de tintas, vernizes e produtos similares, tintas de impressão e mastiques

CPA 20.30.11: Tintas e vernizes à base de polímeros acrílicos ou vinílicos dispersos ou dissolvidos em meio aquoso

20.30.11.50

Tintas e vernizes à base de polímeros acrílicos ou vinílicos, num meio aquoso

3209 10 00

kg

S

 

20.30.11.70

Outras tintas e vernizes dispersos ou dissolvidos num meio aquoso

3209 90 00

kg

S

 

CPA 20.30.12: Tintas e vernizes à base de poliésteres, polímeros acrílicos ou de vinílicos, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso

20.30.12.25

Soluções à base de poliésteres em solventes orgânicos voláteis, com proporção do solvente > 50 % do peso da solução

3208 10 10

kg

S

 

20.30.12.29

Outras tintas e vernizes à base de poliésteres, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso

3208 10 90

kg

S

 

20.30.12.30

Soluções à base de polímeros acrílicos ou vinílicos, em solventes orgânicos voláteis, com proporção do solvente > 50 % do peso da solução

3208 20 10

kg

S

 

20.30.12.50

Outras tintas e vernizes à base de polímeros acrílicos ou vinílicos, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso

3208 20 90

kg

S

 

20.30.12.70

Soluções à base de outros polímeros n.e. (exc. à base de poliésteres e polímeros acrílicos ou vinílicos), em solventes orgânicos voláteis, com proporção do solvente > 50 % do peso da solução

3208 [90 (11 + 13 + 19)]

kg

S

 

20.30.12.90

Tintas e vernizes à base de outros polímeros sintéticos (exc. à base de poliésteres e polímeros acrílicos ou vinílicos), dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso

3208 [90 (91 + 99)]

kg

S

 

CPA 20.30.21:   Pigmentos preparados, opacificantes e cores, composições vitrificáveis, engobos, esmaltes metálicos líquidos e preparações semelhantes; fritas de vidro e outros vidros

20.30.21.30

Pigmentos, opacificantes e cores preparados … e preparações semelhantes

3207 10 00

kg

S

 

20.30.21.50

Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes

3207 [20 (10 + 90)]

kg

S

 

20.30.21.70

Esmaltes metálicos líquidos e preparações semelhantes, fritas de vidro e outros vidros em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos

3207 [30 00 + 40 (40 + 85)]

kg

S

 

CPA 20.30.22: Outras tintas e vernizes; secantes preparados

20.30.22.13

Tintas e vernizes a óleo

3210 00 10

kg

S

 

20.30.22.15

Outras tintas e vernizes (excepto à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, assim como, a óleo); Pigmentos de água preparados para acabamento de couros

3210 00 90

kg

S

 

20.30.22.20

Secantes preparados

3211 00 00

kg

S

 

20.30.22.30

Folhas para marcar a ferro

3212 10 00

kg

S

 

20.30.22.40

Pigmentos, incluindo os pós e flocos metálicos, dispersos em meios não aquosos, no estados líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas; tinturas e outras matérias corantes, n.e., acondicionadas para venda a retalho

3212 90 00

kg

S

 

20.30.22.53

Mástique vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques

3214 10 10

kg

S

 

20.30.22.55

Indutos utilizados em pintura

3214 10 90

kg

S

 

20.30.22.60

Indutos não refractários do tipo dos utilizados em alvenaria

3214 90 00

kg

S

 

20.30.22.73

Solventes e diluentes orgânicos compostos à base de acetato de butilo, n.e.

3814 00 10

kg

S

 

20.30.22.79

Outros solventes e diluentes orgânicos compostos, n.e.

3814 00 90

kg

S

 

CPA 20.30.23: Cores para pintura artística, ensino ou recreio e semelhantes

20.30.23.50

Cores em sortidos

3213 10 00

kg

S

 

20.30.23.70

Cores para pintura artística, actividades educativas, pintura de tabuletas, etc.

3213 90 00

kg

S

 

CPA 20.30.24: Tinta de impressão

20.30.24.50

Tintas de impressão pretas

3215 11 00

kg

S

 

20.30.24.70

Outras tintas de impressão

3215 19 00

kg

S

 

NACE 20.41: Fabricação de sabões e detergentes, produtos de limpeza e de polimento

CPA 20.41.10: Glicerina

20.41.10.00

Glicerina em bruto; águas e lixívias glicéricas

1520 00 00

kg

T

 

CPA 20.41.20: Agentes orgânicos tensoactivos, excepto sabões

20.41.20.20

Agentes orgânicos de superfície aniónicos (excepto sabões)

3402 [11 (10 + 90)]

kg

T

 

20.41.20.30

Agentes orgânicos de superfície catiónicos (excepto sabões)

3402 12 00

kg

T

 

20.41.20.50

Agentes orgânicos de superfície não iónicos (excepto sabões)

3402 13 00

kg

T

 

20.41.20.90

Outros agentes orgânicos de superfície, n.e. (excepto aniónicos, catiónicos, iónicos e sabões)

3402 19 00

kg

T

 

CPA 20.41.31:   Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoactivos utilizados como sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados ou revestidos de sabão ou de detergentes

20.41.31.20

Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoactivos, em barras, etc., excepto de toucador

3401 19 00

kg

S

 

20.41.31.50

Sabões sob outras formas, flocos, palhetas, grânulos ou pós

3401 20 10

kg

S

 

20.41.31.80

Sabões sob outras formas

3401 20 90

kg

S

 

CPA 20.41.32: Detergentes e preparações para lavagem e limpeza

20.41.32.40

Preparações tensoactivas, a.v.r. (exc. preparações orgânicas tensoativas em barras, pães, pedaços e figuras moldadas e produtos e preparações orgânicos tensoactivos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou creme)

3402 20 20

kg

S

 

20.41.32.50

Preparações para lavagem e limpeza, a.v.r. (exc. preparações orgânicas tensoativas em barras, pães, pedaços e figuras moldadas e produtos e preparações orgânicos tensoactivos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou creme)

3402 20 90

kg

S

 

20.41.32.60

Preparações tensoactivas n.a.v.r. (exc. preparações orgânicas tensoativas em barras, pães, pedaços e figuras moldadas e produtos e preparações orgânicos tensoactivos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou creme)

3402 90 10

kg

S

 

20.41.32.70

Preparações para lavagem e limpeza, n.a.v.r. (exc. agentes orgânicos de superfície, sabões e preparações tensoactivas, produtos e preparações orgânicos tensoactivos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme)

3402 90 90

kg

S

 

CPA 20.41.41: Preparações para perfumar ou desodorizar ambientes

20.41.41.00

Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes

3307 [41 00 + 49 00]

S

 

CPA 20.41.42: Ceras artificiais e ceras preparadas

20.41.42.70

Ceras artificiais e preparadas de polietilenoglicóis

3404 20 00

kg

S

 

20.41.42.80

Outras ceras artificiais e preparadas, incluídos os lacres

3404 90 00

kg

S

 

CPA 20.41.43: Pomadas e cremes para calçado, mobiliário, soalhos, carroçarias, vidro ou metais

20.41.43.30

Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros

3405 10 00

kg

S

 

20.41.43.50

Encáusticos e preparações semelhantes para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e outros artigos de madeira

3405 20 00

kg

S

 

20.41.43.70

Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes (excepto preparações para dar brilho a metais)

3405 30 00

kg

S

 

20.41.43.83

Preparações para dar brilho a metais

3405 90 10

kg

S

 

20.41.43.89

Outras preparações para dar brilho e preparações semelhantes, n.e.

3405 90 90

kg

S

 

CPA 20.41.44: Pastas, pós e outras preparações para arear

20.41.44.00

Pastas, pós e outras preparações para arear

3405 40 00

kg

S

 

NACE 20.42: Fabricação de perfumes, de cosméticos e de produtos de higiene

CPA 20.42.11: Perfumes e águas-de-colónia

20.42.11.50

Perfumes

3303 00 10

l @

S

 

20.42.11.70

Águas-de-colónia

3303 00 90

l @

S

 

CPA 20.42.12: Produtos para maquilhagem dos lábios e dos olhos

20.42.12.50

Produtos de maquilhagem para os lábios

3304 10 00

S

 

20.42.12.70

Produtos de maquilhagem para os olhos

3304 20 00

S

 

CPA 20.42.13: Preparações para manicura ou pedicura

20.42.13.00

Preparações para manicuros e pedicuros

3304 30 00

S

 

CPA 20.42.14: Pós, incluindo os compactos, para cosmética ou higiene

20.42.14.00

Pós, incluídos os compactos, para usos cosméticos/de toucador

3304 91 00

S

 

CPA 20.42.15: Produtos de beleza ou de maquilhagem e para os cuidados da pele (incluindo bronzeadores), n.e.

20.42.15.00

Outros produtos de beleza

3304 99 00

S

 

CPA 20.42.16: Champôs, lacas e outras preparações capilares para permanente ou desfrisagem

20.42.16.30

Champôs

3305 10 00

S

 

20.42.16.50

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

3305 20 00

S

 

20.42.16.70

Lacas para o cabelo

3305 30 00

S

 

CPA 20.42.17: Loções e outras preparações capilares, n.e.

20.42.17.00

Outras preparações capilares

3305 90 00

S

 

CPA 20.42.18: Preparações para a higiene oral ou dental (incluindo pastas e pós para aderência de próteses dentárias)

20.42.18.50

Dentífricos

3306 10 00

S

 

20.42.18.90

Preparações para a higiene bucal ou dentária (incluindo produtos para a aderência das dentaduras e fio dental), n.e.

3306 [20 00 + 90 00]

S

 

CPA 20.42.19:   Preparações para barbear; desodorizantes corporais e antitranspirantes; preparações para o banho; preparações para perfumaria, cosmética ou higiene, n.e.

20.42.19.15

Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoactivos, em barras, etc., de toucador

3401 11 00

kg

S

 

20.42.19.30

Agentes orgânicos de superfície e preparações para limpeza da pele; mesmo contendo sabão a.v.r.

3401 30 00

kg

S

 

20.42.19.45

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

3307 10 00

S

 

20.42.19.60

Desodorizantes corporais e antitranspirantes

3307 20 00

S

 

20.42.19.75

Sais perfumados e outras preparações para banhos

3307 30 00

S

 

20.42.19.90

Outros produtos de perfumaria ou de toucador, depilatórios …

3307 90 00

S

 

NACE 20.51: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia

CPA 20.51.11: Pólvoras propulsivas e explosivos preparados

20.51.11.30

Pólvoras propulsivas

3601 00 00

kg

S

M

20.51.11.50

Explosivos preparados (excepto pólvoras propulsivas)

3602 00 00

kg

S

M

CPA 20.51.12: Estopins e rastilhos; cordões detonantes; cápsulas fulminantes; escorvas e detonadores eléctricos

20.51.12.50

Estopins e rastilhos de segurança; cordões detonantes

3603 00 10

km @

S

M

20.51.12.70

Fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas e detonadores eléctricos

3603 00 90

p/st @

S

M

CPA 20.51.13: Fogos de artifício

20.51.13.00

Fogos-de-artifício

3604 10 00

kg

S

 

CPA 20.51.14:   Foguetes de sinalização, foguetes contra o granizo, sinais de nevoeiro e outros artigos pirotécnicos (excepto fogos de artifício)

20.51.14.00

Foguetes de sinalização e semelhantes, bombas e outros artigos de pirotecnia (excepto os fogos-de-artifício)

3604 90 00

kg

S

M

CPA 20.51.20: Fósforos

20.51.20.00

Fósforos (excepto artigos de pirotecnia da posição 3604)

3605 00 00

kg

S

 

NACE 20.52: Fabricação de colas

CPA 20.52.10: Colas

20.52.10.20

Colas de caseína

3501 90 10

kg

S

 

20.52.10.40

Colas de ossos, ictiocola e outras colas de origem animal (excepto as de caseína)

3503 00 80

kg

S

 

20.52.10.60

Colas de amidos ou féculas (incluindo os modificados) e de dextrina

3505 [20 (10 + 30 + 50 + 90)]

kg

S

 

20.52.10.80

Colas preparadas, n.e.

3506 [10 00 + 91 00 + 99 00]

kg

S

 

NACE 20.53: Fabricação de óleos essenciais

CPA 20.53.10: Óleos essenciais e misturas de substâncias odoríferas

20.53.10.20

Óleos essenciais

3301 [12 (10 + 90) + 13 (10 + 90) + 19 (20 + 80) + 24 (10 + 90) + 25 (10 + 90) + 29 (11 + 31 + 41 + 71 + 79 + 91)]

kg

S

 

20.53.10.30

Resinóides

3301 30 00

kg

S

 

20.53.10.50

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras … águas destiladas etc.

3301 [90 (10 + 21 + 30 + 90)]

kg

S

 

20.53.10.75

Misturas de substâncias odoríferas, indústrias alimentares ou de bebidas

3302 [10 (10 + 21 + 29 + 40 + 90)]

kg

S

 

20.53.10.79

Misturas de substâncias odoríferas, outras

3302 [90 (10 + 90)]

kg

S

 

NACE 20.59: Fabricação de outros produtos químicos, n.e.

CPA 20.59.11: Chapas e películas, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizadas, mas não impressionadas

20.59.11.30

Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, excepto em papel, cartão e têxteis

3701 [10 00 + 20 00 + 30 00 + 91 00 + 99 00]

m2 @

S

 

20.59.11.50

Filmes fotográficos, em rolos, sensibilizados mas não impressionados, inclui de revelação e cópia instantâneas (excepto em papel, cartão ou têxteis)

3702 [10 00 + 31 (20 + 91 + 98) + 32 (10 + 20 + 85) + 39 00 + 41 00 + 42 00 + 43 00 + 44 00 + 51 00 + 52 00 + 53 00 + 54 00 + 55 00 + 56 00 + 91 (20 + 80) + 93 (10 + 90) + 94 (10 + 90) + 00)]

m2 @

S

 

20.59.11.70

Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados

3703 [10 00 + 20 00 + 90 00]

m2 @

S

 

CPA 20.59.12: Preparações químicas para usos fotográficos (incluindo emulsões para a sensibilização de superfícies)

20.59.12.00

Preparações químicas para usos fotográficos

3707 [10 00 + 90 (20 + 90)]

kg

S

 

CPA 20.59.20:   Gorduras e óleos animais ou vegetais quimicamente modificados; misturas não comestíveis de gorduras e óleos animais ou vegetais

20.59.20.00

Gorduras e óleos animais ou vegetais, quimicamente modificados; misturas de gorduras e óleos animais ou vegetais não comestíveis, n.e.

1518 [00 (10 + 31 + 39 + 91 + 95 + 99)]

kg

S

 

CPA 20.59.30: Tintas de escrever ou de desenhar

20.59.30.00

Tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas da posição 3215 do SH, excepto tintas de impressão

3215 90 00

kg

S

 

CPA 20.59.41: Preparações lubrificantes

20.59.41.55

Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros e outras com um teor de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos < 70 %

3403 11 00

kg

S

 

20.59.41.57

Preparações lubrificantes, n.e. com um teor de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos < 70 %

3403 [19 (10 + 90)]

kg

S

 

20.59.41.75

Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros e n.e.

3403 91 00

kg

S

 

20.59.41.79

Preparações lubrificantes, n.e.

3403 99 00

kg

S

 

CPA 20.59.42: Preparações antidetonantes; aditivos para óleos lubrificantes e produtos similares

20.59.42.50

Preparações antidetonantes

3811 [11 (10 + 90) + 00)]

kg

S

 

20.59.42.70

Aditivos para óleos lubrificantes

3811 [21 00 + 29 00]

kg

S

 

20.59.42.90

Outros aditivos da posição 3811 do SH, n.e. (excepto para óleos lubrificantes)

3811 90 00

kg

S

 

CPA 20.59.43: Líquidos para transmissões hidráulicas; preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelação

20.59.43.30

Líquidos para travões e outros para transmissões hidráulicas com um teor em óleos de petróleo ou de minerais betuminosos < 70 % ou sem estes produtos

3819 00 00

kg

S

 

20.59.43.50

Preparações anticongelantes e outros líquidos para descongelação

3820 00 00

kg

S

 

CPA 20.59.51: Peptonas e outras matérias proteicas e seus derivados, n.e.; pó de peles

20.59.51.00

Peptonas e outras matérias proteicas e seus derivados, n.e.; pó de peles

3504 [00 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 20.59.52:   Massas ou pastas para modelar; preparações à base de gesso para odontologia; preparações e cargas para extintores de incêndios; meios de cultura preparados para o desenvolvimento de microrganismos; reagentes compostos de diagnóstico ou de laboratório, n.e.

20.59.52.10

Reagentes compostos de diagnóstico ou de laboratório, incluindo papel impregnado ou revestido com reagentes de diagnóstico ou de laboratório

3822 00 00

kg

S

 

20.59.52.30

Massas ou pastas para modelar e outras; ceras para dentistas

3407 00 00

kg

S

 

20.59.52.50

Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras

3813 00 00

kg

S

 

20.59.52.70

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento de microrganismos

3821 00 00

kg

S

 

CPA 20.59.53: Elementos e compostos químicos impurificados (dopés), para utilização em electrónica

20.59.53.00

Elementos e compostos químicos impurificados (dopé), próprios para utilização em electrónica, em forma de discos, plaquetas (wafers) ou formas análogas

3818 [00 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 20.59.54: Carvão activado

20.59.54.00

Carvões activados

3802 10 00

kg

S

 

CPA 20.59.55: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e produtos similares

20.59.55.50

Agentes de apresto ou de acabamento, etc., à base de matérias amiláceas

3809 [10 (10 + 30 + 50 + 90)]

kg

S

 

20.59.55.70

Agentes de apresto ou de acabamento e outros produtos afins, n.e. (excepto à base de amiláceas), utilizados na indústria têxtil

3809 91 00

kg

S

 

20.59.55.80

Agentes de apresto ou de acabamento e outros produtos afins n.e. (excepto à base de amiláceas), utilizados na indústria do papel

3809 92 00

kg

S

 

20.59.55.90

Agentes de apresto ou de acabamento e outros produtos afins n.e. (excepto à base de amiláceas), para outros fins

3809 93 00

kg

S

 

CPA 20.59.56:   Preparações para decapagem de metais, fluxos para soldar; aceleradores de vulcanização preparados; compostos plastificantes e estabilizadores para borracha ou plásticos; preparações catalíticas n.e.; misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, n.e.

20.59.56.20

Preparações para decapagem e soldadura de metais

3810 [10 00 + 90 (10 + 90)]

kg

S

 

20.59.56.30

Preparações denominadas «aceleradores de vulcanização»

3812 10 00

kg

S

 

20.59.56.40

Plastificantes compostos para borracha ou matérias plásticas

3812 [20 (10 + 90)]

kg

S

 

20.59.56.50

Antioxidantes e outros estabilizadores compostos para borracha ou plástico

3812 [30 (21 + 29 + 80)]

kg

S

 

20.59.56.60

Iniciadores e aceleradores de reacção, e preparações catalíticas, n.e.

3815 [11 00 + 12 00 + 19 (10 + 90) + 90 (10 + 90)]

kg

S

 

20.59.56.70

Misturas de alquilbenzenos, misturas de alquilnaftalenos, excepto as das posições 2707 ou 2902

3817 [00 (50 + 80)]

kg

S

 

CPA 20.59.57: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos

20.59.57.20

Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição

3824 10 00

kg

S

 

20.59.57.30

Acidos nafténicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres

3824 90 30

kg

S

 

20.59.57.40

Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos

3824 30 00

kg

S

 

20.59.57.50

Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou betão

3824 40 00

kg

S

 

20.59.57.70

Sorbitol (excepto da SH 2905.44)

3824 [60 (11 + 19 + 91 + 99)]

kg

S

 

CPA 20.59.59: Outros produtos químicos diversos, n.e.

20.59.59.10

Permutadores de iões; composições absorventes para obtenção de vácuo nos tubos ou válvulas eléctricos; sulfonatos de petróleo, excepto sulfonatos de petróleo de metais alcalinos, de amónio ou de etanolaminas; ácidos sulfónicos de óleos minerais betuminosos, tiofenados, e seus sais

3824 [90 (10 + 15 + 20)]

S

 

20.59.59.20

Pirolinhites; tartarato de cálcio em bruto; citrato de cálcio em bruto; preparações antiferrugem que contenham aminas como elementos activos

3824 [90 (25 + 35)]

S

 

20.59.59.30

Solventes e diluentes, compósitos, inorgânicos, para vernizes e produtos semelhantes

3824 90 40

kg

S

 

20.59.59.40

Preparações desincrustantes e similares

3824 90 45

kg

S

 

20.59.59.53

Preparações para galvanoplastia

3824 90 50

kg

S

 

20.59.59.57

Misturas de mono-, di- e triésteres de ácidos gordos e glicerina

3824 90 55

kg

S

 

20.59.59.63

Produtos e preparações para fins fármaco-cirúrgicos

3824 [90 (61 + 62 + 64)]

kg

S

 

20.59.59.65

Produtos auxiliares do tipo dos utilizados nas fundições

3824 90 65

kg

S

 

20.59.59.67

Produtos ignífugos, hidrófugos e semelhantes utilizados na indústria de construção

3824 90 70

kg

S

 

20.59.59.71

Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano

3824 [71 00 + 72 00 + 73 00 + 74 00 + 75 00 + 76 00 + 77 00 + 78 00 + 79 00]

kg

S

 

20.59.59.75

Misturas e preparações que contenham oxirano (óxido de etileno), polibromobifenilos (PBB), policlorobifenilos (PCB), policloroterfenilos (PCT) ou fosfato de tris(2,3-dibromopropilo)

3824 [81 00 + 82 00 + 83 00]

kg

S

 

20.59.59.90

Biocombustível (diesel substituto, etanol usado nos transportes), outros produtos químicos n.e.

3824 [90 (75 + 80 + 85 + 87 + 91 + 97)]

kg

S

 

CPA 20.59.60: Gelatinas e seus derivados, incluindo lactalbumina

20.59.60.20

Caseínatos e outros derivados das caseínas

3501 90 90

kg

S

 

20.59.60.50

Albuminas (excepto ovalbuminas), albuminatos e outros derivados

3502 [20 (10 + 91 + 99) + 90 (20 + 70 + 90)]

kg

S

 

20.59.60.80

Gelatinas e seus derivados (excepto colas de caseína e gelatinas impuras)

3503 00 10

kg

S

 

NACE 20.60: Fabricação de fibras sintéticas ou artificiais

CPA 20.60.11: Fibras sintéticas em cabos e descontínuas, não cardadas nem penteadas

20.60.11.10

Fibras de aramidas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação

5503 11 00

kg

T

 

20.60.11.20

Outras fibras de poliamida em cabos e descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação

5501 10 00 + 5503 19 00

kg

T

 

20.60.11.30

Fibras de poliéster em cabos e descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação

5501 20 00 + 5503 20 00

kg

T

 

20.60.11.40

Fibras acrílicas em cabos e descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação

5501 30 00 + 5503 30 00

kg

T

 

20.60.11.50

Fibras sintéticas em cabos e descontínuas, de polipropileno, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação

5501 40 00 + 5503 40 00

kg

T

 

20.60.11.90

Fibras sintéticas em cabos e descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação (excepto de polipropileno)

5501 90 00 + 5503 90 00

kg

T

 

CPA 20.60.12: Fios de fibras de alta tenacidade de poliamida e poliéster

20.60.12.20

Fios de alta tenacidade, de aramidas (exc. linhas para costurar), n.a.v.r.

5402 11 00

kg

S

 

20.60.12.40

Fios de alta tenacidade, de nylon ou de outras poliamidas (exc. aramidas e linhas para costurar e fios de aramidas), n.a.v.r.

5402 19 00

kg

S

 

20.60.12.60

Fios de alta tenacidade, de poliésteres (exc. linhas para costurar), n.a.v.r.

5402 20 00

kg

S

 

CPA 20.60.13: Outros fios de fibras sintéticas, simples

20.60.13.10

Fios de filamentos de nylon e de outras poliamidas, n.a.v.r. (excepto linhas para costurar)

5402 [31 00 + 45 00 + 51 00]

kg

S

 

20.60.13.20

Fios de filamentos de poliamida para carpetes, n.a.v.r. (excepto linhas para costurar)

5402 32 00

kg

S

 

20.60.13.30

Fios de filamentos de poliéster, n.a.v.r. (excepto linhas para costurar)

5402 [33 00 + 46 00 + 47 00 + 52 00]

kg

S

 

20.60.13.40

Fios de filamentos de polipropileno, n.a.v.r. (excepto linhas para costurar)

5402 [34 00 + 48 00 + 59 10]

kg

S

 

20.60.13.50

Fios de elastómeros, n.a.v.r.

5402 44 00

kg

S

 

20.60.13.90

Outros fios de filamentos sintéticos, n.a.v.r. (excepto linhas para costurar)

5402 [39 00 + 49 00 + 59 90]

kg

S

 

CPA 20.60.14: Monofilamentos sintéticos; lâminas e formas semelhantes sintéticas

20.60.14.20

Monofilamentos de polipropileno, com ≥ 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal seja ≤ 1 mm (expt. de elastómeros)

5404 12 00

kg

S

 

20.60.14.40

Monofilamentos sintéticos, com ≥ 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal seja ≤ 1 mm (expt. monofilamentos de polipropileno); lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm

5404 [11 00 + 19 00 + 90 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 20.60.21: Fibras artificiais em cabos e descontínuas, não cardadas nem penteadas

20.60.21.20

Fibras artificiais em cabos e descontínuas (não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação), de viscose

5502 00 10 + 5504 10 00

kg

S

 

20.60.21.40

Cabos de filamentos artificiais, de acetato

5502 00 40

kg

S

 

20.60.21.90

Outras fibras artificiais em cabos e descontínuas (não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação)

5502 00 80 + 5504 90 00

kg

S

 

CPA 20.60.22: Fios de fibras de alta tenacidade de viscose

20.60.22.00

Fios de filamentos de alta tenacidade de raiom viscose, n.a.v.r. (excepto linhas para costurar)

5403 10 00

kg

S

 

CPA 20.60.23: Outros fios de fibras artificiais, simples

20.60.23.20

Fios de filamentos de viscose, incluindo monofilamentos com menos de 67 decitex, simples, n.a.v.r. (excepto linhas para costurar e fios de alta tenacidade)

5403 [31 00 + 32 00]

kg

S

 

20.60.23.40

Fios de filamentos de acetato de celulose, incluindo monofilamentos com menos de 67 decitex, simples, n.a.v.r. (excepto linhas para costurar e fios de alta tenacidade)

5403 33 00

kg

S

 

20.60.23.90

Outros fios de filamentos artificiais, incluindo monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex, simples, n.a.v.r. (excepto linhas para costurar)

5403 39 00

kg

S

 

CPA 20.60.24: Monofilamentos, lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis artificiais

20.60.24.00

Monofilamentos artificiais ≥ 67 decitex, secção transversal ≤ 1 mm; lâminas e formas semelhantes com largura ≤ 5 mm, de matérias têxteis artificiais

5405 00 00

kg

S

 

NACE 21.10: Fabricação de produtos farmacêuticos de base

CPA 21.10.10: Ácido salicílico, ácido o-acetilsalicílico, seus sais e ésteres

21.10.10.30

Ácido salicílico e seus sais

2918 21 00

kg

T

 

21.10.10.50

Ácido salicílico e seus sais

2918 22 00

kg

T

 

21.10.10.70

Outros ésteres de ácido salicílico e seus sais

2918 23 00

kg

T

 

CPA 21.10.20:   Lisina, ácido glutâmico e seus sais; sais e hidróxidos de amónio quaternário; fosfoaminolípidos; amidas e seus derivados e sais destes produtos

21.10.20.10

Lisina e seus ésteres; sais destes produtos

2922 41 00

kg

T

 

21.10.20.20

Ácido glutâmico e seus sais

2922 42 00

kg

T

 

21.10.20.40

Sais e hidróxidos de amónio quaternário; lecitinas e outros fosfoaminolípidos, de constituição química definida ou não

2923 [10 00 + 20 00 + 90 00]

kg

T

 

21.10.20.60

Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos

2924 [11 00 + 12 00 + 19 00]

kg

T

 

21.10.20.70

Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas, excepto ureínas e seus derivados; sais destes produtos, n.e.

2924 [23 00 + 24 00 + 29 (10 + 98)]

kg

T

 

CPA 21.10.31: Lactonas, compostos heterocíclicos medicamentosos

21.10.31.10

Lactonas, excepto a cumarina, a metilcumarina e a etilcumarina

2932 [29 (10 + 20 + 30 + 40 + 50 + 60 + 85)]

kg

T

 

21.10.31.30

Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado

2933 [11 (10 + 90) + 19 (10 + 90)]

kg

T

 

21.10.31.40

Hidantoína e seus derivados

2933 21 00

kg

T

 

21.10.31.55

Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus derivados; sais destes produtos

2933 [52 00 + 53 (10 + 90) + 00)]

kg

T

 

21.10.31.59

Outros compostos com um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina

2933 [55 00 + 59 (10 + 20 + 95)]

kg

T

 

21.10.31.70

Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado, n.e.

2933 [69 (10 + 40 + 80)]

kg

T

 

21.10.31.80

Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenado ou não) sem outras condensações

2934 [30 (10 + 90)]

kg

T

 

CPA 21.10.32: Sulfonamidas (sulfamidas)

21.10.32.00

Sulfonamidas

2935 [00 (30 + 90)]

kg

T

 

CPA 21.10.40: Açúcares quimicamente puros (excepto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose); éteres e ésteres de açúcares e seus sais, n.e.

21.10.40.00

Açúcares quimicamente puros excepto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose; éteres e ésteres de açúcares, e sais

2940 00 00

kg

T

 

CPA 21.10.51: Provitaminas, vitaminas e seus derivados

21.10.51.00

Provitaminas e vitaminas, naturais ou sintéticas (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções

2936 [21 00 + 22 00 + 23 00 + 24 00 + 25 00 + 26 00 + 27 00 + 28 00 + 29 00 + 90 00]

S

 

CPA 21.10.52: Hormonas e seus derivados; outros esteróides utilizados principalmente como hormonas

21.10.52.00

Hormonas, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipéptidos de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormonas

2937 [11 00 + 12 00 + 19 00 + 21 00 + 22 00 + 23 00 + 29 00 + 31 00 + 39 00 + 40 00 + 50 00 + 90 00]

g

S

 

CPA 21.10.53: Heterósidos, alcalóides vegetais, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados

21.10.53.00

Heterósidos e alcalóides vegetais, naturais ou sintéticos, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados

2938 [10 00 + 90 (10 + 30 + 90)] + 2939 [11 00 + 19 00 + 20 00 + 30 00 + 41 00 + 42 00 + 43 00 + 49 00 + 51 00 + 59 00 + 61 00 + 62 00 + 63 00 + 69 00 + 91 00 + 99 00]

S

 

CPA 21.10.54: Antibióticos

21.10.54.00

Antibióticos

2941 [10 00 + 20 (30 + 80) + 30 00 + 40 00 + 50 00 + 90 00]

kg

T

 

CPA 21.10.60:   Glândulas e outros órgãos; seus extractos, incluindo os das suas secreções, e outras substâncias de origem humana ou animal, n.e.

21.10.60.20

Extractos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções

3001 [20 (10 + 90)]

S

 

21.10.60.40

Glândulas e outros órgãos ou substâncias para usos terapêuticos ou profiláticos, n.e. (excepto sangue e extractos de glândulas ou outros órgãos)

3001 [90 (20 + 91 + 98)]

S

 

21.10.60.50

Sangue humano e animal, culturas de microrganismos, toxinas, e produtos semelhantes

3002 [90 (10 + 30 + 50 + 90)]

S

 

NACE 21.20: Fabricação de preparações farmacêuticas

CPA 21.20.11: Medicamentos contendo penicilinas ou outros antibióticos

21.20.11.30

Medicamentos contendo penicilinas ou estreptomicinas, ou seus derivados, n.a.v.r.

3003 10 00

S

 

21.20.11.50

Medicamentos contendo outros antibióticos (excepto penicilinas e estreptomicinas e seus derivados), n.a.v.r.

3003 20 00

S

 

21.20.11.60

Medicamentos contendo penicilina, estreptomicinas ou seus derivados, em doses ou a.v.r.

3004 10 00

S

 

21.20.11.80

Medicamentos contendo outros antibióticos, em doses ou a.v.r.

3004 20 00

S

 

CPA 21.20.12: Medicamentos contendo hormonas, sem antibióticos

21.20.12.30

Medicamentos sem antibióticos, contendo insulina, n.a.v.r.

3003 31 00

S

 

21.20.12.50

Medicamentos sem antibióticos nem insulina, contendo outras hormonas, ou produtos do SH 29.37, n.a.v.r.

3003 39 00

S

 

21.20.12.60

Medicamentos contendo insulina, em doses ou a.v.r.

3004 31 00

S

 

21.20.12.70

Medicamentos contendo hormonas corticosteróides, seus derivados e análogos estruturais, em doses ou a.v.r.

3004 [32 00 + 39 00]

S

 

CPA 21.20.13: Medicamentos contendo alcalóides ou seus derivados, sem hormonas ou antibióticos

21.20.13.10

Medicamentos contendo alcalóides ou seus derivados, n.a.v.r.

3003 40 00

S

 

21.20.13.20

Outros medicamentos para fins terapêuticos ou profiláticos, do SH 30.03, n.a.v.r.

3003 90 00

S

 

21.20.13.40

Medicamentos contendo alcalóides ou seus derivados, em doses ou a.v.r.

3004 40 00

S

 

21.20.13.60

Medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos do SH 29.36, em doses ou a.v.r.

3004 50 00

S

 

21.20.13.80

Medicamentos contendo produtos misturados ou não misturados, n.e., em doses ou a.v.r.

3004 90 00

S

 

CPA 21.20.21: Soros e vacinas

21.20.21.20

Soros específicos de animais ou de pessoas imunizados, e outros constituintes do sangue

3002 [10 (10 + 91 + 95 + 99)]

S

 

21.20.21.40

Vacinas para medicina humana

3002 20 00

S

 

21.20.21.60

Vacinas para medicina veterinária

3002 30 00

S

 

CPA 21.20.22: Preparações químicas contraceptivas à base de hormonas ou espermicidas

21.20.22.00

Preparações químicas contraceptivas à base de hormonas ou de espermicidas

3006 [60 (10 + 90)]

S

 

CPA 21.20.23: Reagentes de diagnóstico e outras preparações farmacêuticas

21.20.23.20

Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos factores sanguíneos

3006 20 00

S

 

21.20.23.40

Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico para aplicação no paciente

3006 30 00

S

 

CPA 21.20.24: Pensos adesivos, linhas de sutura e outros artigos semelhantes; caixas para primeiros socorros

21.20.24.20

Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou a.v.r.

3005 10 00

S

 

21.20.24.30

Categutes esterilizados

3006 10 10

S

 

21.20.24.40

Pastas (ouates), gazes, e artigos semelhantes n.e., impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou a.v.r.

3005 [90 (10 + 31 + 50 + 99)]

S

 

21.20.24.60

Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos

3006 50 00

S

 

NACE 22.11: Fabricação de pneus e câmaras-de-ar; reconstrução de pneus

CPA 22.11.11: Pneus novos, de borracha, utilizados em veículos automóveis ligeiros e mistos, incluindo os de corrida

22.11.11.00

Pneumáticos novos, de borracha utilizados em veículos ligeiros incluindo os de uso misto e de corrida

4011 10 00

p/st

S

 

CPA 22.11.12: Pneus novos, de borracha, utilizados em motociclos e bicicletas

22.11.12.00

Pneus novos, de borracha, utilizados em motociclos e bicicletas

4011 [40 00 + 50 00]

p/st

S

 

CPA 22.11.13: Pneus novos, de borracha, utilizados em autocarros, camiões e aeronaves

22.11.13.55

Pneus novos, de ligeiros com índice de carga ≤ 121

4011 20 10

p/st

S

 

22.11.13.57

Pneus novos, de pesados com índice de carga > 121

4011 20 90

p/st

S

 

22.11.13.70

Pneus novos de borracha, utilizados em aviões

4011 30 00

p/st

S

 

CPA 22.11.14: Pneus utilizados na agricultura; outros pneus novos, de borracha

22.11.14.00

Pneus utilizados na agricultura; outros pneus novos, de borracha

4011 [61 00 + 62 00 + 63 00 + 69 00 + 92 00 + 93 00 + 94 00 + 99 00]

p/st

S

 

CPA 22.11.15: Bandagens, cintas de protecção flaps e câmaras-de-ar, de borracha

22.11.15.30

Bandagens (bandas de rodagem) maciças ou ocas (semi-maciças)

4012 [90 (20 + 30)]

p/st @

S

 

22.11.15.50

Flaps

4012 90 90

p/st @

S

 

22.11.15.70

Câmaras-de-ar de borracha

4013 [10 00 + 20 00 + 90 00]

kg

S

 

CPA 22.11.16: Perfis de borracha para recauchutagem

22.11.16.00

Perfis para recauchutagem de borracha não vulcanizada

4006 10 00

kg

S

 

CPA 22.11.20: Pneus recauchutados e outros reconstruídos, de borracha

22.11.20.30

Pneus recauchutados para uso em veículos ligeiros incluindo os de uso misto e de corrida

4012 11 00

p/st

S

 

22.11.20.50

Pneus recauchutados destinados a camiões e autocarros

4012 12 00

p/st

S

 

22.11.20.90

Pneus recauchutados destinados a aviões e a outras utilizações (exc. veículos de passageiros, autocarros, camiões e aviões)

4012 [13 00 + 19 00]

p/st

S

 

NACE 22.19: Fabricação de outros produtos de borracha

CPA 22.19.10: Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

22.19.10.00

Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

4003 00 00

kg

T

 

CPA 22.19.20: Borracha não vulcanizada e artigos; fios, cordas, chapas, folhas, tiras, varetas e perfis de borracha vulcanizada não endurecida

22.19.20.13

Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica, não vulcanizada

4005 10 00

kg

S

 

22.19.20.19

Outra borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

4005 [20 00 + 91 00 + 99 00]

kg

S

 

22.19.20.30

Formas e artigos de borracha não vulcanizada que não 4006.10

4006 90 00

kg

S

 

22.19.20.50

Fios e cordas de borracha vulcanizada

4007 00 00

kg

S

 

22.19.20.70

Placas, folhas, tiras de borracha vulcanizada

4008 [11 00 + 21 90]

kg

S

 

22.19.20.83

Varetas e perfis de borracha alveolar vulcanizada não endurecida

4008 19 00

kg

S

 

22.19.20.85

Chapas, folhas e tiras de borracha não alveolar vulcanizada não endurecida para revestimentos de pavimentos e capachos

4008 21 10

kg

S

 

22.19.20.87

Varetas e perfis de borracha não alveolar, vulcanizada não endurecida

4008 29 00

kg

S

 

CPA 22.19.30: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida

22.19.30.30

Tubos de borracha vulcanizada, não endurecida, não reforçados e sem acessórios

4009 11 00

kg

S

 

22.19.30.55

Mangueiras de borracha vulcanizada, não endurecida e reforçada apenas com metal, sem acessórios

4009 21 00

kg

S

 

22.19.30.57

Mangueiras de borracha vulcanizada, não endurecida e reforçada apenas com matérias têxteis, sem acessórios

4009 31 00

kg

S

 

22.19.30.59

Mangueiras de borracha vulcanizada, não endurecidas e reforçadas apenas com outros materiais (exc. metal e matérias têxteis), sem acessórios

4009 41 00

kg

S

 

22.19.30.70

Mangueiras de borracha vulcanizada, não endurecida, com acessórios

4009 [12 00 + 22 00 + 32 00 + 42 00]

kg

S

 

CPA 22.19.40: Correias transportadoras, de borracha vulcanizada

22.19.40.30

Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, de borracha vulcanizada

4010 [31 00 + 32 00 + 33 00 + 34 00]

kg

S

 

22.19.40.50

Correias transportadoras de borracha vulcanizada

4010 [11 00 + 12 00 + 19 00]

kg

S

 

22.19.40.70

Correias de transmissão sem fim, síncronas, de borracha vulcanizada

4010 [35 00 + 36 00]

kg

S

 

22.19.40.90

Outras correias de transmissão de borracha vulcanizada

4010 39 00

kg

S

 

CPA 22.19.50: Tecidos com borracha, excepto telas têxteis para pneus

22.19.50.50

Fitas adesivas de tecidos com borracha com uma largura ≤ 20 cm

5906 10 00

kg

S

 

22.19.50.70

Tecidos e outros suportes com borracha, vendidos neste estado

5906 [91 00 + 99 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 22.19.60: Vestuário e seus acessórios, de borracha vulcanizada não endurecida

22.19.60.00

Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos

4015 [11 00 + 19 00 + 90 00]

kg

S

 

CPA 22.19.71: Artigos farmacêuticos e de higiene, de borracha vulcanizada não endurecida

22.19.71.20

Preservativos de borracha vulcanizada não endurecida

4014 10 00

p/st @

S

 

22.19.71.30

Artigos de higiene ou de farmácia de borracha vulcanizada não endurecida (excepto preservativos)

4014 90 00

kg

S

 

CPA 22.19.72: Revestimentos para pavimentos e capachos de borracha vulcanizada não endurecida e não alveolar

22.19.72.00

Revestimentos para pavimentos e capachos de borracha vulcanizada não endurecida e não alveolar

4016 91 00

kg

S

 

CPA 22.19.73:   Artigos de borracha vulcanizada não endurecida, n.e.; borracha endurecida sob todas as formas e seus artigos; revestimentos para pavimentos e capachos de borracha vulcanizada alveolar

22.19.73.10

Outros artigos de borracha alveolar vulcanizada não endurecida

4016 10 00

kg

S

 

22.19.73.21

Borrachas de apagar, de borracha vulcanizada não endurecida

4016 92 00

kg

S

 

22.19.73.23

Juntas de borracha vulcanizada não endurecida e não alveolar

4016 93 00

kg

S

 

22.19.73.30

Defensas, mesmo insufláveis, para atracar embarcações e outros artigos insufláveis, de borracha vulcanizada não endurecida e não alveolar

4016 [94 00 + 95 00]

kg

S

 

22.19.73.45

Peças de borracha-metal de borracha vulcanizada não endurecida, para automóveis do SH 87.01 a 87.05

4016 99 52

kg

S

 

22.19.73.47

Peças de borracha moldadas para automóveis do SH 87.01 a 87.05

4016 99 57

kg

S

 

22.19.73.49

Peças de borracha-metal de borracha vulcanizada não endurecida, para outros fins

4016 99 91

kg

S

 

22.19.73.50

Solas exteriores e saltos, de borracha

6406 20 10

p/st @

S

 

22.19.73.65

Outras obras de borracha vulcanizada, n.e.

4016 99 97

kg

S

 

22.19.73.79

Borracha endurecida, resíduos, pó e desperdícios de borracha endurecida e obras em borracha endurecida

4017 00 00

kg

S

 

NACE 22.21: Fabricação de chapas, folhas, tubos e perfis de plástico

CPA 22.21.10:   Monofilamentos cujo diâmetro de corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, de matérias plásticas

22.21.10.50

Monofilamentos > 1 mm, varas … e perfis, de polímeros de etileno

3916 10 00

kg

S

 

22.21.10.70

Monofilamentos > 1 mm, varas … e perfis, etc., de polímeros de cloreto de vinilo

3916 20 00

kg

S

 

22.21.10.90

Monofilamentos > 1 mm, varas … e perfis, de outros plásticos, n.e.

3916 [90 (10 + 50 + 90)]

kg

S

 

CPA 22.21.21: Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de matérias plásticas celulósicas e tubos rígidos, de matérias plásticas

22.21.21.30

Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plásticos celulósicos

3917 [10 (10 + 90)]

kg

S

 

22.21.21.53

Tubos rígidos de polímeros de etileno

3917 [21 (10 + 90)]

kg

S

 

22.21.21.55

Tubos rígidos de polímeros de propileno

3917 [22 (10 + 90)]

kg

S

 

22.21.21.57

Tubos rígidos de polímeros de cloreto de vinilo

3917 [23 (10 + 90)]

kg

S

 

22.21.21.70

Tubos rígidos de outros plásticos, n.e.

3917 29 00

kg

S

 

CPA 22.21.29: Outros tubos e seus acessórios para tubos, de matérias plásticas

22.21.29.20

Tubos flexíveis suportando uma pressão ≥ 27,6 MPa

3917 31 00

kg

S

 

22.21.29.35

Tubos flexíveis, de plástico, não reforçados, sem acessórios, n.e.

3917 32 00

kg

S

 

22.21.29.37

Tubos flexíveis, de plásticos, não reforçados, com acessórios

3917 33 00

kg

S

 

22.21.29.50

Outros tubos flexíveis, de plástico, n.e.

3917 39 00

kg

S

 

22.21.29.70

Acessórios em plástico para tubos

3917 40 00

kg

S

 

CPA 22.21.30: Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, de matérias plásticas, sem suporte, não reforçadas nem associadas a outras matérias

22.21.30.10

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, de polímeros de etileno, não reforçadas, espessura ≤ 0,1 mm

3920 [10 (23 + 24 + 25 + 28 + 40)]

kg

S

 

22.21.30.17

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, de polímeros de etileno, não reforçadas, com uma espessura > 0,10 mm

3920 [10 (81 + 89)]

kg

S

 

22.21.30.21

Outras chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, de polímeros de propileno, não reforçadas, de orientação biaxial, com uma espessura ≤ 0,10 mm

3920 20 21

kg

S

 

22.21.30.23

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, de polímeros de propileno, não reforçadas, com uma espessura ≤ 0,10 mm, outros n.e.

3920 20 29

kg

S

 

22.21.30.26

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias De polímeros de propileno De espessura superior a 0,10 mm

3920 20 80

kg

S

 

22.21.30.30

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras de polímeros de estireno, não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias

3920 30 00

kg

S

 

22.21.30.35

Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de cloreto de vinilo, não alveolar, contendo ≥ 6 % de plastificantes, espessura ≤ 1mm

3920 43 10

kg

S

 

22.21.30.36

Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de cloreto de vinilo, não alveolar, contendo ≥ 6 % de plastificantes, espessura > 1mm

3920 43 90

kg

S

 

22.21.30.37

Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de cloreto de vinilo, não alveolar, contendo < 6 % de plastificantes, espessura ≤ 1mm

3920 49 10

kg

S

 

22.21.30.38

Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de cloreto de vinilo, não alveolar, contendo < 6 % de plastificantes, espessura > 1mm

3920 49 90

kg

S

 

22.21.30.53

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, de polímetacrilato de metilo, não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias

3920 51 00

kg

S

 

22.21.30.59

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, de outros polímeros acrílicos, não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias, n.e.

3920 [59 (10 + 90)]

kg

S

 

22.21.30.61

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras de policarbonatos, não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias

3920 61 00

kg

S

 

22.21.30.63

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras de poliésteres não saturados, não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias

3920 63 00

kg

S

 

22.21.30.65

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, de tereftalato de polietileno, não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias, de espessura ≤ 0,35 mm

3920 [62 (12 + 19)]

kg

S

 

22.21.30.67

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, de tereftalato de polietileno, não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias, de espessura > 0,35 mm

3920 62 90

kg

S

 

22.21.30.69

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, de poliésteres n.e., não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias

3920 69 00

kg

S

 

22.21.30.70

Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de celulose não alveolar ou dos seus derivados químicos, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias (excepto produtos auto-adesivos e revestimentos para pavimentos, paredes ou tectos da posição 39.18)

3920 [71 00 + 73 (10 + 80) + 79 (10 + 90)]

kg

S

 

22.21.30.82

Chapas de poliamidas, não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias

3920 92 00

kg

S

 

22.21.30.86

Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poli(butiral de vinilo), resinas amínicas, resinas fenólicas ou produtos de polimerização, não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias (excepto produtos auto-adesivos e revestimentos para pavimentos, paredes ou tectos da posição 39.18)

3920 [91 00 + 93 00 + 94 00 + 99 (21 + 28 + 52 + 53 + 59)]

kg

S

 

22.21.30.90

Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares não especificados nem compreendidos em outras posições, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias (excepto produtos autoadesivos e revestimentos para pavimentos, paredes ou tectos da posição 39.18 e barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia da posição 3006.10.30)

3920 99 90

kg

S

 

CPA 22.21.41: Outras chapas, folhas, filmes ou películas, lâminas e tiras, de matérias plásticas, alveolares

22.21.41.20

Chapas, tiras alveolares … de polímeros de estireno

3921 11 00

kg

S

 

22.21.41.30

Chapas, tiras alveolares … de polímeros de cloreto de vinilo

3921 12 00

kg

S

 

22.21.41.50

Chapas, tiras alveolares … de poliuretanos

3921 [13 (10 + 90)]

kg

S

 

22.21.41.70

Chapas, tiras alveolares … de celulose regenerada

3921 14 00

kg

S

 

22.21.41.80

Chapas, tiras alveolares … de outros plásticos, n.e.

3921 19 00

kg

S

 

CPA 22.21.42: Outras chapas, folhas, filmes ou películas, lâminas e tiras, de matérias plásticas, não alveolares

22.21.42.30

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras não alveolares, de poliésteres

3921 90 10

kg

S

 

22.21.42.50

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras não alveolares, de resinas fenólicas

3921 90 30

kg

S

 

22.21.42.75

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, não alveolares de resinas amínicas, estratificadas, sob alta pressão, com camada decorativa

3921 90 41

kg

S

 

22.21.42.79

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, não alveolares de produtos de polimerização (inclui resinas epóxidas)

3921 [90 (43 + 49 + 55 + 60)]

kg

S

 

22.21.42.80

Outras chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, não alveolares de plástico, excepto de polimerização

3921 90 90

kg

S

 

NACE 22.22: Fabricação de embalagens de plástico

CPA 22.22.11: Sacos, bolsas e cartuchos de polímeros de etileno

22.22.11.00

Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos de polímeros de etileno

3923 21 00

kg

S

 

CPA 22.22.12: Sacos, bolsas e cartuchos de outras matérias plásticas (excepto polímeros de etileno)

22.22.12.00

Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos de outros plásticos (exc. etileno)

3923 [29 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 22.22.13: Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes, de matérias plásticas

22.22.13.00

Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes, de plástico

3923 10 00

kg

S

 

CPA 22.22.14: Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes, de matérias plásticas

22.22.14.50

Garrafões, garrafas … artigos semelhantes de plástico, capacidade ≤ 2 l

3923 30 10

p/st

S

 

22.22.14.70

Garrafões, garrafas … artigos semelhantes de matérias plásticas, capacidade > 2 l

3923 30 90

p/st

S

 

CPA 22.22.19: Outros produtos para embalagem, de matérias plásticas

22.22.19.10

Bobinas, carretéis e suportes semelhantes, de plástico

3923 [40 (10 + 90)]

kg

S

 

22.22.19.20

Cápsulas para rolhar ou sobrerrolhar, de matérias plásticas

3923 50 10

kg

S

 

22.22.19.30

Rolhas, tampos e outros dispositivos destinados a fechar recipientes, de plástico

3923 50 90

kg

S

 

22.22.19.50

Outros artigos de transporte ou de embalagem, de plástico (expt. bobinas, carretéis e suportes semelhantes, rolhas, tampos e outros dispositivos destinados a fechar recipientes, de plástico)

3923 90 00

kg

S

 

NACE 22.23: Fabricação de artigos de plástico para a construção

CPA 22.23.11: Revestimentos de matérias plásticas para pavimentos, paredes ou tectos, em rolos, ladrilhos ou mosaicos

22.23.11.55

Revestimentos para pavimentos … consistindo num suporte impregnado … de policloreto de vinilo

3918 10 10

m2

S

 

22.23.11.59

Revestimentos para pavimentos, paredes, tectos …, de polímeros de cloreto de vinilo

3918 10 90

m2

S

 

22.23.11.90

Revestimentos para pavimentos, paredes, tectos, de plástico, n.e., em rolos ou ladrilhos

3918 90 00

m2

S

 

CPA 22.23.12:   Banheiras, chuveiros, lavatórios, sanitários e seus assentos, autoclismos e artigos semelhantes, de matérias plásticas para uso sanitário ou higiénico

22.23.12.50

Banheiras, «chuveiros» e lavatórios, de plástico

3922 10 00

p/st @

S

 

22.23.12.70

Assentos e tampas, de sanitários de plástico

3922 20 00

p/st @

S

 

22.23.12.90

Bidés, sanitários … e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiénicos, de plástico, n.e.

3922 90 00

p/st @

S

 

CPA 22.23.13: Reservatórios, tanques, bacias e recipientes semelhantes, de matérias plásticas, de capacidade superior a 300 l

22.23.13.00

Reservatórios … e recepientes semelhantes, capacidade > 300 l, de plástico

3925 10 00

kg

S

 

CPA 22.23.14:   Portas, janelas e seus caixilhos, alisares e ombreiras para portas; estores, persianas e artigos similares e suas partes, de matérias plásticas

22.23.14.50

Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras, de plástico

3925 20 00

p/st

S

 

22.23.14.70

Postigos, estores e artefactos semelhantes e suas partes, de plástico

3925 30 00

kg

S

 

CPA 22.23.15:   Linóleo e revestimentos rígidos para pavimentos, de matérias não plásticas, ou seja, revestimentos resilientes do tipo vinilo, linóleo, etc.

22.23.15.00

Linóleos, revestimentos para pavimentos constituídos por um induto aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados

5904 [10 00 + 90 00]

m2

S

 

CPA 22.23.19: Artigos de matérias plásticas para a construção, n.e.

22.23.19.50

Acessórios e guarnições destinados a fixação permanente em edifícios, de plástico

3925 90 10

kg

S

 

22.23.19.90

Elementos estruturais utilizados na construção de pavimentos, paredes, tabiques, tectos ou telhados, de plástico; calhas e seus acessórios, de plástico; gradis, balaustradas, corrimões e artigos semelhantes, de plástico; estantes de grandes dimensões destinadas a serem montadas e fixadas permanentemente em lojas, oficinas, armazéns, etc., de plástico; motivos decorativos arquitectónicos, tais como caneluras, cúpulas, etc., de plástico, e outros artefactos para apetrechamento de construções, de plástico n.e.

3925 90 80

kg

S

 

CPA 22.23.20: Construções pre-fabricadas de matérias plásticas

22.23.20.00 z

Construções pré-fabricadas de plástico

9406 00 80

S

 

NACE 22.29: Fabricação de outros artigos de plástico

CPA 22.29.10: Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas), de matérias plásticas

22.29.10.00

Vestuário e seus acessórios, de plástico (incluindo as luvas)

3926 20 00

kg

S

 

CPA 22.29.21:   Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas auto-adesivas, de matérias plásticas, em rolos, de largura igual ou inferior a 20 cm

22.29.21.30

Tiras com revestimento de borracha natural/sintética, não vulcanizada, em rolos, de largura ≤ 20 cm

3919 [10 (12 + 15 + 19)]

kg

S

 

22.29.21.40

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas auto-adesivas, de matérias plásticas, em rolos, de largura igual ou inferior a 20 cm (expt. tiras, cujo revestimento seja de borracha, natural ou sintética, não vulcanizada)

3919 10 80

kg

S

 

CPA 22.29.22: Outras chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas auto-adesivas, de matérias plásticas

22.29.22.40

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos de largura > 20 cm (expt. revestimentos de pavimentos, de paredes ou de tectos da posição 3918)

3919 90 00

kg

S

 

CPA 22.29.23: Louça de mesa, de cozinha e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de matérias plásticas

22.29.23.20

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico

3924 10 00

kg

S

 

22.29.23.40

Artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plástico (expt. serviços de mesa, bem como banheiras, «chuveiros», lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga [autoclismos] e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiénicos)

3924 90 00

kg

S

 

CPA 22.29.24:   Partes de aparelhos de iluminação, de anúncios, tabuletas, cartazes, placas indicadoras e artigos luminosos semelhantes, de matérias plásticas

22.29.24.00

Partes de plástico para aparelhos de iluminação, anúncios, tabuletas, cartazes, placas indicadoras e artigos luminosos semelhantes

9405 92 00

S

 

CPA 22.29.25: Material escolar ou de escritório, de matérias plásticas

22.29.25.00

Artigos de escritório ou escolares, de plástico

3926 10 00

kg

S

 

CPA 22.29.26: Guarnições para mobiliário, estatuetas e outros artigos diversos de matérias plásticas

22.29.26.10

Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes, de matérias plásticas

3926 30 00

kg

S

 

22.29.26.20

Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de plástico

3926 40 00

kg

S

 

22.29.26.30

«Cestos» e artigos semelhantes para filtrar a água à entrada dos esgotos

3926 90 50

kg

S

 

CPA 22.29.29: Outros artigos de matérias plásticas

22.29.29.10

Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes, de borracha endurecida ou de plástico

9615 11 00

kg

S

 

22.29.29.15 z

Alfinetes para cabelo, picos, onduladores, travessas e artigos semelhantes, de plástico

9615 90 00

kg

S

 

22.29.29.20

Solas exteriores e saltos, de plástico

6406 20 90

p/st @

S

 

22.29.29.50

Outros artigos fabricados a partir de folhas, de plásticas

3926 90 92

kg

S

 

22.29.29.90

Outros artigos em plástico e em outras matérias

3006 91 00 + 3926 90 97

S

 

CPA 22.29.91: Serviços de produção de outros artigos de plástico

22.29.91.10

Partes de plástico para aparelhos e instrumentos mecânicos (inclui para reactores nucleares e caldeiras)

S

S1

22.29.91.25

Partes de plástico para aparelhos dos SH 85.09 e 85.16

S

S1

22.29.91.27

Partes em plástico para aparelhos de reprodução de som e imagem

S

S1

22.29.91.30

Partes de plástico para aparelhos dos SH 85.25 a 85.28

S

S1

22.29.91.40

Peças e partes de plástico para aparelhos dos SH 85.35 a 85.37, e 85.42

S

S1

22.29.91.50

Peças e partes de plástico para veículos e outro material para vias férreas ou semelhantes

S

S1

22.29.91.60

Peças, partes e acessórios de plástico para veículos terrestres do SH 87

S

S1

22.29.91.80

Peças de plástico para aeronaves e outros aparelhos aéreos ou espaciais

S

S1

22.29.91.93

Peças de plástico para outras máquinas, aparelhos e dispositivos eléctricos do SH 85

S

S1

22.29.91.97

Partes de plástico para instrumentos e aparelhos do SH 90

S

S1

NACE 23.11: Fabricação de vidro plano

CPA 23.11.11: Vidro vazado, laminado, estirado ou soprado, em chapas ou folhas, mas não trabalhado de outro modo

23.11.11.10

Chapas e folhas, não armadas, de vidro vazado ou laminado, mesmo com camada absorvente, reflectora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

7003 [12 (10 + 91 + 99) + 19 (10 + 90)]

m2

S

 

23.11.11.30

Chapas, folhas e perfis armados, de vidro vazado ou laminado, mesmo com camada absorvente, reflectora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

7003 [20 00 + 30 00]

kg

S

 

23.11.11.50

Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, reflectora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

7004 [20 (10 + 91 + 99) + 90 (10 + 80)]

m2

S

 

CPA 23.11.12: Vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou folhas, mas não trabalhado de outro modo

23.11.12.12

Chapas ou folhas, não armadas, com camada não reflectora

7005 10 05

m2

S

 

23.11.12.14

Chapas ou folhas, não armadas, de vidro «float»/desbastado/polido, reflector: de espessura ≤ 3,5 mm

7005 10 25

m2

S

 

23.11.12.17

Chapas ou folhas, não armadas, de vidro «float»/desbastado/polido, reflector: de espessura > 3,5 mm

7005 [10 (30 + 80)]

m2

S

 

23.11.12.30

Outras chapas ou folhas, não armadas, de vidro «float»/desbastado/polido, corado

7005 [21 (25 + 30 + 80)]

m2

S

 

23.11.12.90

Outras chapas ou folhas, de vidro «float»/desbastado/polido, n.e.

7005 [29 (25 + 35 + 80) + 00)]

m2

S

 

NACE 23.12: Moldagem e transformação de vidro plano

CPA 23.12.11:   Vidro em chapas ou folhas, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem montado

23.12.11.50

Vidro de óptica da SH 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, etc.

7006 00 10

kg

S

 

23.12.11.90

Outro vidro da SH 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, etc.

7006 00 90

kg

S

 

CPA 23.12.12: Vidro de segurança

23.12.12.10

Vidros de segurança, consistindo em vidros temperados, de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

7007 [11 (10 + 90)]

m2 @

S

 

23.12.12.30

Vidros de segurança temperados, n.e.

7007 [19 (10 + 20 + 80)]

m2

S

 

23.12.12.50

Vidros de segurança formados de folhas contracoladas, de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

7007 [21 (20 + 80)]

kg

S

 

23.12.12.70

Vidros de segurança laminados, n.e.

7007 29 00

m2

S

 

CPA 23.12.13: Espelhos de vidro; vidro isolante de paredes múltiplas

23.12.13.30

Vidros isolantes de paredes múltiplas

7008 [00 (20 + 81 + 89)]

m2

S

 

23.12.13.50

Espelhos retrovisores para veículos, de vidro

7009 10 00

p/st

S

 

23.12.13.90

Outros espelhos de vidro emoldurados ou não

7009 [91 00 + 92 00]

kg

S

 

NACE 23.13: Fabricação de vidro de embalagem e cristalaria (vidro oco)

CPA 23.13.11:   Garrafas, garrafões, frascos, embalagens tubulares e outros recipientes, de vidro, excepto ampolas; rolhas, tampas e outros dispositivos de fecho, de vidro

23.13.11.10

Boiões de vidro para esterilizar e rolhas de vidro

7010 [20 00 + 90 10]

kg

S

 

23.13.11.20

Recipientes obtidos a partir de um tubo de vidro (excluindo boiões de vidro para esterilizar)

7010 90 21

p/st

S

 

23.13.11.30

Recipientes de vidro de capacidade ≥ 2,5 litros (excluindo boiões de vidro para esterilizar)

7010 90 31

p/st

S

 

23.13.11.40

Garrafas e frascos de vidro não corado, de capacidade < 2,5 litros, para géneros alimentícios e bebidas

7010 [90 (41 + 43 + 45 + 47)]

p/st

S

 

23.13.11.50

Recipientes para géneros alimentícios e bebidas; de vidro corado de capacidade < 2,5 litros

7010 [90 (51 + 53 + 55 + 57)]

p/st

S

 

23.13.11.60

Recipientes para géneros alimentícios e bebidas de capacidade < 2,5 litros (excluindo objectos de vidro de uso doméstico; recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo)

7010 [90 (61 + 67)]

p/st

S

 

23.13.11.70

Recipientes para produtos farmacêuticos, de capacidade < 2,5 litros

7010 [90 (71 + 79)]

p/st

S

 

23.13.11.80

Recipientes para transporte ou embalagem de outros produtos, de capacidade < 2,5 litros (excepto para géneros alimentícios e bebidas; para produtos farmacêuticos; recipientes obtidos a partir de um tubo de vidro)

7010 [90 (91 + 99)]

p/st

S

 

CPA 23.13.12: Copos de vidro, excepto de vitrocerâmica

23.13.12.20

Copos (incluindo copos de pé alto), excepto de vitrocerâmica, de cristal de chumbo, de colha manual

7013 [22 10 + 33 (11 + 19)]

p/st

S

 

23.13.12.40

Copos (incluindo copos de pé alto), excepto de vitrocerâmica, de cristal de chumbo, de colha mecânica

7013 [22 90 + 33 (91 + 99)]

p/st

S

 

23.13.12.60

Copos (excepto copos de pé alto e produtos de vitrocerâmica ou de cristal de chumbo), de vidro temperado

7013 37 10

p/st

S

 

23.13.12.90

Outros copos

7013 [28 (10 + 90) + 37 (51 + 59 + 91 + 99)]

p/st

S

 

CPA 23.13.13:   Artefactos de vidro para serviços de mesa ou de cozinha e para toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes

23.13.13.10

Objectos de vidro para serviço de mesa/cozinha (excepto copos), de cristal de chumbo, de colha manual

7013 [41 10 + 91 10]

p/st

S

 

23.13.13.30

Objectos de vidro para serviço de mesa/cozinha (excepto copos), de cristal de chumbo, de colha mecânica

7013 [41 90 + 91 90]

p/st

S

 

23.13.13.50

Objectos de vidro para serviço de mesa/cozinha (excepto copos), com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6/K

7013 42 00

p/st

S

 

23.13.13.60

Objectos de vitrocerâmica, para serviço de mesa, cozinha …

7013 10 00

p/st

S

 

23.13.13.90

Objectos de vidro para serviço de mesa/cozinha (exc. copos

7013 [49 (10 + 91 + 99) + 00)]

p/st

S

 

CPA 23.13.14: Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

23.13.14.00

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

7020 [00 (07 + 08)]

p/st @

S

 

NACE 23.14: Fabricação de fibras de vidro

CPA 23.14.11: Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) e fios, cortados, de fibra de vidro

23.14.11.10

Fios de fibras de vidro (de comprimento ≥ 3 mm, ≤ 50 mm)

7019 11 00

kg

S

 

23.14.11.30

Mechas ligeiramente torçidas (rovings), de fibras de vidro

7019 12 00

kg

S

 

23.14.11.50

Outras obras de fibras de vidro

7019 19 10

kg

S

 

23.14.11.70

Outras obras de fibras de vidro descontínuas

7019 19 90

kg

S

 

CPA 23.14.12: Véus, mantas, mats, colchões, painéis e outros artefactos de fibras de vidro, não tecidos

23.14.12.10

Mats de fibras de vidro (incluída a lã de vidro)

7019 31 00

kg

S

 

23.14.12.30

Véus, de fibras de vidro (incluída a lã de vidro)

7019 32 00

kg

S

 

23.14.12.50

Mantas, colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecidos, de fibras de vidro

7019 39 00

kg

S

 

23.14.12.93

Outras obras de fibras de vidro, de fibras não têxteis a granel ou em flocos, outras

7019 [90 (10 + 99)]

kg

S

 

23.14.12.95

Produtos de fibras de vidro, para isolamento térmico de tubagens e semelhantes (bourrelets e coquilles)

7019 90 30

kg

S

 

23.14.12.99

Outras obras de fibras de vidro, de fibras têxteis

7019 90 91

kg

S

 

NACE 23.19: Fabricação e transformação de outro vidro (incluindo vidro técnico)

CPA 23.19.11: Vidro não trabalhado em massa ou esferas (excepto microsferas), barras, varetas ou tubos

23.19.11.10

Vidro não trabalhado em massa (excepto vidros em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos)

7001 [00 (91 + 99)]

kg

S

 

23.19.11.30

Vidro em esferas, barras ou varetas, não trabalhado

7002 [10 00 + 20 (10 + 90)]

kg

S

 

23.19.11.50

Vidro em tubos, não trabalhado

7002 [31 00 + 32 00 + 39 00]

kg

S

 

CPA 23.19.12:   Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefactos semelhantes, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção

23.19.12.00

Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefactos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção, n.e.

7016 [90 (10 + 40 + 70)]

kg

S

 

CPA 23.19.21:   Invólucros mesmo tubulares abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas eléctricas, tubos catódicos ou semelhantes

23.19.21.00

Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas eléctricas, tubos catódicos ou semelhantes

7011 [10 00 + 20 00 + 90 00]

kg

S

 

CPA 23.19.22: Vidros para relógios, para lentes não trabalhados opticamente e respectivas partes

23.19.22.00

Vidros para relógio e aparelhos semelhantes; vidros para lentes não trabalhados opticamente

7015 [10 00 + 90 00]

kg

S

 

CPA 23.19.23: Artefactos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia; ampolas de vidro

23.19.23.30

Artefactos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados

7017 [10 00 + 20 00 + 90 00]

kg

S

 

23.19.23.50

Ampolas de vidro para embalagem

7010 10 00

p/st

S

 

CPA 23.19.24:   Partes de vidro n.e. para lâmpadas, aparelhos de iluminação, anúncios, tabuletas, cartazes, placas indicadoras e artigos luminosos semelhantes

23.19.24.00

Partes de vidro para aparelhos de iluminação, anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos e semelhantes, n.e.

9405 [91 (11 + 19 + 90)]

S

 

CPA 23.19.25: Isoladores de vidro para usos eléctricos

23.19.25.00

Isoladores de vidro, para usos eléctricos (exc. peças isolantes)

8546 10 00

kg

S

 

CPA 23.19.26: Artefactos de vidro, n.e.

23.19.26.40

Artefactos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro, não trabalhados opticamente; Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, para mosaicos ou decorações semelhantes

7014 00 00 + 7016 10 00

kg

S

 

23.19.26.70

Artefactos de vidro (incluídas as contas, imitações de pérolas/pedras preciosas ou semi-preciosas, …)

7018 [10 (11 + 19 + 30 + 51 + 59 + 90) + 20 00 + 90 (10 + 90)]

kg

S

 

23.19.26.90

Outras obras de vidro, n.e. (exc. ampolas de vidro para recipientes térmicos/isotérmicos, cujo isolamento esteja a ser assegurado pelo vácuo)

7020 [00 (05 + 10 + 30 + 80)]

S

 

NACE 23.20: Fabricação de produtos cerâmicos refractários

CPA 23.20.11:   Tijolos, blocos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes

23.20.11.00

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes

6901 00 00

kg

S

 

CPA 23.20.12:   Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças refractárias semelhantes para a construção, excepto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes

23.20.12.10

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas para construção, refractários, contendo em peso > 50 % de Mg, Ca, Cr, isolados ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3

6902 10 00

kg

S

 

23.20.12.33

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas para construção, refractários, contendo em peso ≥ 93 % de sílica (SiO2)

6902 20 10

kg

S

 

23.20.12.35

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas de construção, refractários, contendo, em peso, mais de 50 % de sílica (SiO2), e mais de 7 % mas menos de 45 % de alumina (Al2O3)

6902 20 91

kg

S

 

23.20.12.37

Outros tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas de construção, refractários, contendo, em peso, mais de 50 % de sílica (SiO2), ou alumina (Al2O3)

6902 20 99

kg

S

 

23.20.12.90

Outros tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas de construção, refractários, n.e.

6902 90 00

kg

S

 

CPA 23.20.13: Cimentos, argamassas, betões e composições semelhantes, refractários, n.e.

23.20.13.00

Cimentos, argamassas, betão e composições semelhantes, n.e., refractários (excepto preparações à base de grafite ou de outros carbonos)

3816 00 00

kg

S

 

CPA 23.20.14: Produtos refractários não cozidos e outros produtos cerâmicos refractários

23.20.14.10

Artigos contendo magnesite, dolomite ou cromite

6815 91 00

kg

S

 

23.20.14.30

Produtos cerâmicos refractários, n.e., contendo, em peso, > 25 % de grafite ou de outras formas de carbono

6903 [10 00 + 90 10]

kg

S

 

23.20.14.55

Produtos cerâmicos refractários, n.e., contendo, em peso, menos de 45 % de alumina, ou mais de 50 % de sílica ou de uma mistura destes produtos

6903 20 10

kg

S

 

23.20.14.59

Produtos cerâmicos refractários, n.e., contendo, em peso, 45 % ou mais de alumina, ou mais de 50 % de sílica ou de uma mistura destes produtos

6903 20 90

kg

S

 

23.20.14.90

Produtos cerâmicos refractários, n.e.

6903 90 90

kg

S

 

NACE 23.31: Fabricação de azulejos, ladrilhos, mosaicos e placas de cerâmica

CPA 23.31.10: Azulejos, ladrilhos, mosaicos e placas de cerâmica

23.31.10.10

Ladrilhos, mosaicos e artigos semelhantes, não vidrados nem esmaltados, cuja superfície seja inferior a 49 cm2, de cerâmica

6907 10 00

m2

S

 

23.31.10.20

Ladrilhos, mosaicos e artigos semelhantes, vidrados ou esmaltados, cuja superfície seja inferior a 49 cm2, de cerâmica

6908 [10 (10 + 90)]

m2

S

 

23.31.10.30

Ladrilhos duplos do tipo «Spalplatten», de cerâmica, não vidrados nem esmaltados

6907 90 10

m2

S

 

23.31.10.53

Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, de grés, não vidrados nem esmaltados

6907 90 91

m2

S

 

23.31.10.57

Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; de faiança ou de barro fino (expt. de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes, produtos cerâmicos refractários, produtos de grés, ladrilhos duplos do tipo «Spaltplatten», ladrilhos de revestimento transformados em descansos para pratos e travessas, objectos de ornamentação, bem como ladrilhos cerâmicos de fabricação especial para fogões)

6907 [90 (93 + 99)]

m2

S

 

23.31.10.71

Ladrilhos duplos do tipo «Spalplatten», de cerâmica e barro comum, vidrados ou esmaltados

6908 [90 (11 + 31)]

m2

S

 

23.31.10.73

Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, de grés, cuja superfície seja > 90 cm2, vidrados ou esmaltados

6908 90 91

m2

S

 

23.31.10.75

Ladrilhos e placas (lajes) p/ pavimentação ou revestimento, de faiança ou barro fino, de superfície seja > 90 cm2, vidrados ou esmaltados

6908 90 93

m2

S

 

23.31.10.79

Outros ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica

6908 [90 (21 + 29 + 51 + 99)]

m2

S

 

NACE 23.32: Fabricação de tijolos, telhas e de outros produtos de barro para a construção

CPA 23.32.11: Tijolos, tijoleira, abobadilha e produtos semelhantes de cerâmica, não refractários para a construção

23.32.11.10

Tijolos para construção, de cerâmica

6904 10 00

m3 @

S

 

23.32.11.30

Tijoleiras, tapa-vigas, abobadilhas e produtos semelhantes, de cerâmica

6904 90 00

kg

S

 

CPA 23.32.12:   Telhas, elementos de chaminés, condutas de fumo, ornamentos arquitectónicos e outros produtos cerâmicos para a construção

23.32.12.50

Telhas, de cerâmica

6905 10 00

p/st

S

 

23.32.12.70

Elementos de chaminés, condutores de fumo, ornamentos arquitectónicos e outros produtos para a construção, n.e., de cerâmica

6905 90 00

kg

S

 

CPA 23.32.13: Tubos, algerozes ou calhas e acessórios para canalizações, de cerâmica

23.32.13.00

Tubos, algerozes ou calhas e acessórios para canalizações, de cerâmica

6906 00 00

kg

S

 

NACE 23.41: Fabricação de artigos cerâmicos de uso doméstico e ornamental

CPA 23.41.11: Louça de mesa, de cozinha e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de porcelana

23.41.11.30

Louça e outros artigos para serviço de mesa ou cozinha, de porcelana

6911 10 00

kg

S

 

23.41.11.50

Artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, n.e., de porcelana (exc. louça e outros artigos de mesa ou cozinha, de ornamentação, recipientes, banheiras, pias e artefactos fixos semelhantes)

6911 90 00

kg

S

 

CPA 23.41.12: Louça de mesa, de cozinha e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador de cerâmica (excepto de porcelana)

23.41.12.10

Louça e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de barro comum

6912 00 10

kg

S

 

23.41.12.30

Louça de mesa e outros artigos de uso doméstico, de cerâmica: grés

6912 00 30

kg

S

 

23.41.12.50

Louça de mesa e outros artigos de uso doméstico, de cerâmica: faiança ou barro fino

6912 00 50

kg

S

 

23.41.12.90

Louça e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de outras matérias cerâmicas (exc. barro comum, grés e faianças ou barro fino)

6912 00 90

kg

S

 

CPA 23.41.13: Estatuetas e outros artigos de ornamentação, de cerâmica

23.41.13.30

Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de porcelana

6913 10 00

S

 

23.41.13.50

Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de cerâmica, excepto de porcelana

6913 [90 (10 + 91 + 93 + 99)]

S

 

NACE 23.42: Fabricação de artigos cerâmicos para usos sanitários

CPA 23.42.10: Artigos cerâmicos para usos sanitários

23.42.10.30

Pias, lavatórios e colunas, banheiras, bidés, sanitários, reservatórios de autoclismos, mictórios e outros aparelhos fixos para usos sanitários, de porcelana

6910 10 00

p/st @

S

 

23.42.10.50

Pias, lavatórios e colunas, banheiras, bidés, sanitários, reservatórios de autoclismos, mictórios e outros aparelhos fixos para usos sanitários, de outras matérias cerâmicas (exc. porcelana)

6910 90 00

p/st @

S

 

NACE 23.43: Fabricação de isoladores e peças isolantes em cerâmica

CPA 23.43.10: Isoladores de cerâmica para usos eléctricos; peças para isolamentos de aparelhos ou equipamentos eléctricos, de cerâmica

23.43.10.33

Isoladores de cerâmica, para usos eléctricos, sem partes metálicas

8546 20 10

kg

S

 

23.43.10.35

Isoladores de cerâmica para usos eléctricos, com partes metálicas, para linhas aéreas de transporte de energia ou para linhas de tracção

8546 20 91

kg

S

 

23.43.10.39

Outros isoladores de cerâmica para usos eléctricos, com partes metálicas

8546 20 99

kg

S

 

23.43.10.53

Peças isolantes de cerâmica, para usos eléctricos, contendo, em peso, ≥ 80 % de óxidos metálicos

8547 10 10

kg

S

 

23.43.10.55

Peças isolantes de cerâmica, para usos eléctricos, contendo, em peso, < 80 % de óxidos metálicos

8547 10 90

kg

S

 

NACE 23.44: Fabricação de outros produtos em cerâmica para usos técnicos

CPA 23.44.11: Artefactos de cerâmica para laboratório, usos químicos ou outros industriais, de porcelana

23.44.11.00

Aparelhos e artefactos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de porcelana

6909 11 00

kg

S

 

CPA 23.44.12: Artefactos de cerâmica (excepto porcelana) para laboratório, para usos químicos ou outros usos industriais

23.44.12.10

Aparelhos e artefactos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de outras matérias cerâmicas

6909 [12 00 + 19 00]

kg

S

 

23.44.12.30

Imanes permanentes e artefactos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização, com exclusão dos metálicos

8505 [19 (10 + 90)]

kg

S

 

NACE 23.49: Fabricação de outros produtos cerâmicos

CPA 23.49.11:   Artigos cerâmicos não refractários para utilização na agricultura (bilhas e outros recipientes), transporte ou embalagem de produtos

23.49.11.00

Recipientes de uso rural, de transporte de embalagem, de cerâmica, n.e.

6909 90 00

kg

S

 

CPA 23.49.12: Outros artefactos cerâmicos não refractários, n.e.

23.49.12.30

Artigos de cerâmica, n.e.: de porcelana

6914 10 00

kg

S

 

23.49.12.55

Artigos de cerâmica, n.e.: de barro comum

6914 90 10

kg

S

 

23.49.12.59

Artigos de cerâmica, n.e.: excepto de porcelana ou barro comum

6914 90 90

kg

S

 

NACE 23.51: Fabricação de cimento

CPA 23.51.11: Cimentos não pulverizados, denominados clinkers

23.51.11.00

Cimentos não pulverizados, denominados clinkers

2523 10 00

kg

T

 

CPA 23.51.12: Cimentos portland, cimentos aluminosos e outros cimentos hidráulicos, n.e.

23.51.12.10

Cimentos Portland

2523 [21 00 + 29 00]

kg

S

 

23.51.12.90

Outros cimentos hidráulicos, n.e.

2523 [30 00 + 90 00]

kg

S

 

NACE 23.52: Fabricação de cal e gesso

CPA 23.52.10: Cal viva, cal apagada e cal hidráulica

23.52.10.33

Cal viva

2522 10 00

kg

S

 

23.52.10.35

Cal apagada

2522 20 00

kg

S

 

23.52.10.50

Cal hidráulica

2522 30 00

kg

S

 

CPA 23.52.20: Gesso

23.52.20.00

Gesso

2520 20 00

kg

S

 

CPA 23.52.30: Dolomite calcinada ou aglomerada

23.52.30.30

Dolomite calcinada e sinterizada

2518 20 00

kg

T

 

23.52.30.50

Aglomerado de dolomite

2518 30 00

kg

T

 

NACE 23.61: Fabricação de produtos de betão para a construção

CPA 23.61.11: Telhas, ladrilhos, lajes, tijolos e artefactos semelhantes, de cimento, betão ou pedra artificial (marmorite)

23.61.11.30

Blocos e tijolos para a construção, de cimento, de betão ou de pedra artificial

6810 [11 (10 + 90)]

kg

S

 

23.61.11.50

Ladrilhos, lajes e artefactos semelhantes, de cimento, de betão ou de pedra artificial

6810 [19 (10 + 31 + 39 + 90)]

kg

S

 

CPA 23.61.12: Elementos pre-fabricados, de cimento, betão ou pedra artificial (marmorite) para a construção ou engenharia civil

23.61.12.00

Elementos pré-fabricados para construção ou engenharia civil, …, de cimento …

6810 [91 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 23.61.20: Construções pre-fabricadas de betão

23.61.20.00 z

Construções pré-fabricadas de cimento, betão, …

9406 00 80

S

 

NACE 23.62: Fabricação de produtos de gesso para a construção

CPA 23.62.10: Produtos de gesso para a construção

23.62.10.50

Chapas ou placas de gesso reforçadas exclusivamente com papel ou cartão

6809 11 00

m2

S

 

23.62.10.90

Outras chapas ou placas, ladrilhos, de gesso, ou outras composições à base de gesso

6809 19 00

m2

S

 

NACE 23.63: Fabricação de betão pronto

CPA 23.63.10: Betão pronto

23.63.10.00

Betão pronto

3824 50 10

kg

S

 

NACE 23.64: Fabricação de argamassas

CPA 23.64.10: Argamassas

23.64.10.00

Argamassas industriais

3824 50 90

kg

S

 

NACE 23.65: Fabricação de produtos de fibrocimento

CPA 23.65.11:   Chapas, blocos e produtos similares, de fibras vegetais, palha ou desperdícios de madeira, aglomerados com aglutinantes minerais

23.65.11.00

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serradura (serragem) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais

6808 00 00

m2 @

S

 

CPA 23.65.12: Produtos de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes

23.65.12.20

Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou misturas semelhantes de fibras (amianto, celulose ou outras fibras vegetais, polímeros sintéticos, vidro ou fibras metálicas) e cimento ou outros ligantes hidráulicos, contendo amianto

6811 40 00

kg

S

 

23.65.12.40

Placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, de fibrocimento ou misturas semelhantes de fibras (celulose ou outras fibras vegetais, polímeros sintéticos, vidro ou fibras metálicas, etc.) e cimento ou outros ligantes hidráulicos, não contendo amianto

6811 [81 00 + 82 (10 + 90)]

m2 @

S

 

23.65.12.60

Tubos, condutas e acessórios para tubos e condutas, de fibrocimento ou misturas semelhantes de fibras (celulose ou outras fibras vegetais, polímeros sintéticos, vidro ou fibras metálicas, etc.) e cimento ou outros ligantes hidráulicos, não contendo amianto

6811 83 00

kg

S

 

23.65.12.80

Obras de fibrocimento ou misturas semelhantes de fibras (celulose ou outras fibras vegetais, polímeros sintéticos, vidro ou fibras metálicas, etc.) e cimentos ou outros ligantes hidráulicos, não contendo amianto (excluindo placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, bem como tubos, condutas ou acessórios para tubos e condutas)

6811 89 00

kg

S

 

NACE 23.69: Fabricação de outros produtos de betão, gesso e cimento

CPA 23.69.11: Produtos n.e. de gesso ou de composições à base de gesso (excepto para a construção)

23.69.11.00

Obras de gesso ou de composições à base de gesso, n.e.

6809 90 00

kg

S

 

CPA 23.69.19: Produtos n.e. de cimento, betão ou pedra artificial

23.69.19.30 z

Condutas de cimento, de betão ou de pedra artificial

6810 99 00

kg

S

 

23.69.19.80 z

Obras de cimento, de betão ou de pedra artificial, n.e.

6810 99

kg

S

 

NACE 23.70: Serragem, corte e acabamento de pedra

CPA 23.70.11:   Mármore, travertino e alabastro, trabalhados, e seus artigos (excepto pedras para calcetar, lancis, placas ou lajes para pavimentação e artigos semelhantes); grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente, de mármore, travertino e alabastro

23.70.11.00

Mármore, travertino, alabastro, talhados/serrados, de superfície plana/lisa ou trabalhados de outro modo

6802 [21 00 + 91 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 23.70.12:   Outras pedras trabalhadas de cantaria ou de construção, e suas obras; outros grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente, de pedras naturais; obras de ardósia aglomerada

23.70.12.10

Pedras para calcetamento, para cercaduras de passeios e lajes para pavimentação, de pedra natural (excepto ardósia)

6801 00 00

kg

S

 

23.70.12.30

Ladrilhos, cubos, …., grânulos corados artificialmente, …, para mosaicos

6802 10 00

kg

S

 

23.70.12.60

Granito, talhado/serrado, de superfície plana/lisa ou trabalhado de outro modo

6802 [23 00 + 93 (10 + 90)]

kg

S

 

23.70.12.70

Pedras de cantaria ou de construção trabalhadas e obras destas pedras (excluindo de granito ou ardósia, ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes; cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm)

6802 [29 00 + 92 (10 + 90) + 99 (10 + 90)]

kg

S

 

23.70.12.80

Ardósia trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada

6803 [00 (10 + 90)]

kg

S

 

NACE 23.91: Fabricação de produtos abrasivos

CPA 23.91.11:   Mós e artefactos semelhantes, sem armação, para trabalhar pedras e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica

23.91.11.10

Mós para moer ou desfibrar

6804 10 00

kg

S

 

23.91.11.20

Mós, …, de diamante natural ou sintético, aglomerado

6804 21 00

kg

S

 

23.91.11.30

Mós, de outros abrasivos algomerados ou de cerâmica: com armadura

6804 22 18

kg

S

 

23.91.11.40

Mós, de outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica: sem armadura

6804 22 12

kg

S

 

23.91.11.50

Mós e artefactos semelhantes de abrasivos artificiais, com aglomerantes de cerâmica ou de silicatos

6804 22 30

kg

S

 

23.91.11.90

Outras mós e artefactos semelhantes, sem armação; pedras para amolar ou para polir, manualmente

6804 [22 (50 + 90) + 23 00 + 30 00]

kg

S

 

CPA 23.91.12: Abrasivos em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel ou cartão

23.91.12.30

Abrasivos naturais ou artificiais, em pó/grãos, aplicados sobre matérias têxteis

6805 10 00

m2 @

S

 

23.91.12.50

Abrasivos naturais ou artificiais, em pó/grãos, aplicados sobre papel/cartão

6805 20 00

m2 @

S

 

23.91.12.90

Abrasivos naturais ou artificiais, em pó/grãos, aplicados sobre outras matérias

6805 [30 (10 + 20 + 80)]

m2 @

S

 

NACE 23.99: Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, n.e.

CPA 23.99.11:   Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto e de carbonato de magnésio; artigos com essa composição, ou de amianto; materiais de fricção para travões, embraiagens e artefactos semelhantes, não montados

23.99.11.00

Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto e de carbonato de magnésio; artigos com essa composição, ou de amianto; materiais de fricção para travões, embraiagens e artefactos semelhantes, não montados

6812 [80 (10 + 90) + 91 00 + 92 00 + 93 00 + 99 (10 + 90)] + 6813 [20 00 + 81 00 + 89 00]

kg

S

 

CPA 23.99.12: Artigos de asfalto ou de produtos semelhantes

23.99.12.53

Artigos de revestimento, de asfalto ou de produtos semelhantes, em rolos

6807 10 10

m2

S

 

23.99.12.59

Obras de asfalto ou de produtos semelhantes, em rolos (exc. artigos de revestimento)

6807 10 90

m2 @

S

 

23.99.12.90

Obras de asfalto ou de produtos semelhantes, excepto em rolos

6807 90 00

kg

S

 

CPA 23.99.13:   Misturas betuminosas à base de materiais de pedra ou betume naturais e artificiais, asfalto natural ou substâncias afins, utilizadas como ligante

23.99.13.10

Mástiques betuminosos, cutbacks e outras misturas betuminosas à base de asfalto ou betume naturais, de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral

2715 00 00

kg

S

 

23.99.13.20

Agregados pré-envolvidos em ligante betuminoso

2517 30 00

kg

S

 

CPA 23.99.14:   Grafite artificial; grafite coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafite ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermédios

23.99.14.00

Grafite artificial; grafite coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafite ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermédios

3801 [10 00 + 20 (10 + 90) + 30 00 + 90 00]

kg

S

 

CPA 23.99.15: Corinto artificial

23.99.15.00

Corindo artificial

2818 [10 (11 + 19 + 91 + 99)]

kg

S

 

CPA 23.99.19: Produtos minerais não metálicos, n.e.

23.99.19.10

Lã de escórias de altos fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, em blocos ou massas, em folhas ou em rolos

6806 10 00

kg

S

 

23.99.19.20

Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si

6806 [20 (10 + 90)]

kg

S

 

23.99.19.30

Misturas e obras de matérias minerais para isolamentos térmicos e acústicos

6806 90 00

kg

S

 

23.99.19.50

Mica trabalhada e suas obras, inclui a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias

6814 [10 00 + 90 00]

kg

S

 

23.99.19.70

Obras de grafite ou de outros carbonos, para usos não eléctricos

6815 [10 (10 + 90)]

kg

S

 

23.99.19.80

Obras de turfa

6815 20 00

kg

S

 

23.99.19.90

Obras de pedra ou de outras matérias minerais, n.e.

6815 [99 (10 + 90)]

kg

S

 

NACE 24.10: Siderurgia e fabricação de ferro-ligas

CPA 24.10.11: Gusas incluindo gusa spiegel (especular) em lingotes e outras formas primárias

24.10.11.00

Gusas incluindo gusa spiegel (especular) em lingotes e outras formas primárias

7201 [10 (11 + 19 + 30 + 90) + 20 00 + 50 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 24.10.12: Ferro-ligas

24.10.12.15

Ferro-manganês

7202 [11 (20 + 80) + 00)]

kg

S

 

24.10.12.30

Ferro-silício

7202 [21 00 + 29 (10 + 90)]

kg

S

 

24.10.12.45

Ferro-silício-manganês

7202 30 00

kg

S

 

24.10.12.60

Ferro-crómio

7202 [41 (10 + 90) + 49 (10 + 50 + 90)]

kg

S

 

24.10.12.75

Ferro-molibdénio

7202 70 00

kg

S

 

24.10.12.90

Outras ferro-ligas n.e.

7202 [50 00 + 60 00 + 80 00 + 91 00 + 92 00 + 93 00 + 99 (10 + 30 + 80)]

kg

S

 

CPA 24.10.13:   Produtos ferrosos obtidos por redução directa de minério de ferro e outros produtos ferrosos porosos, em pedaços, esferas ou formas similares; ferro de pureza mínima, em massa, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas similares

24.10.13.00

Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes

7203 [10 00 + 90 00]

kg

S

 

CPA 24.10.14: Granalha e pó de gusa, de gusa spiegel (especular) ou aço

24.10.14.10

Granalha e pó de gusas, de gusa spiegel (especular), de ferro ou aço

7205 [10 00 + 21 00 + 29 00]

kg

S

 

24.10.14.20

Desperdícios de ferro ou aço, em lingotes (expt. produtos cuja composição química corresponda à definição de ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular) ou ligas de ferro)

7204 50 00

kg

S

 

CPA 24.10.21: Aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias e produtos semiacabados de aço não ligado

24.10.21.10

Semiprodutos, planos, de aço não ligado

7207 [12 (10 + 90) + 20 (32 + 39)]

kg

S

 

24.10.21.21 z

Lingotes, outras formas primárias e produtos longos semiacabados para tubos sem costura, de aço não ligado

 

kg

S

 

24.10.21.22 z

Outros lingotes, formas primárias e produtos longos semiacabados, inclui esboços, de aço não ligado

7206 90 00 + 7207 [11 (11 + 14 + 16 + 90) + 19 (12 + 19 + 80) + 20 (11 + 15 + 17 + 19 + 52 + 59 + 80)]

kg

S

 

CPA 24.10.22: Aço inoxidável, em lingotes ou outras formas primárias e produtos semiacabados de aço inoxidável

24.10.22.10

Semiprodutos, planos, de aço inoxidável

7218 [91 (10 + 80)]

kg

S

 

24.10.22.21 z

Lingotes, outras formas primárias e produtos longos semiacabados para tubos sem costura, de aço inoxidável

7218 [10 00 + 99 (11 + 20)]

kg

S

 

24.10.22.22 z

Outros lingotes, formas primárias e produtos longos semiacabados, de aço inoxidável

7218 [10 00 + 99 (11 + 19 + 20 + 80)]

kg

S

 

CPA 24.10.23: Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias e produtos semiacabados de outras ligas de aço

24.10.23.10

Semiprodutos, planos, de ligas de aço, excepto aço inoxidável)

7224 90 14

kg

S

 

24.10.23.21 z

Lingotes, outras formas primárias e produtos longos semicabados para tubos sem costura, em ligas de aço, excepto aço inoxidável

7224 [10 (10 + 90) + 90 (02 + 03 + 05 + 07 + 31 + 38)]

kg

S

 

24.10.23.22 z

Outros lingotes, formas primárias e produtos longos semiacabados, de ligas de aço, excepto aço inoxidável

7224 [10 (10 + 90) + 90 (02 + 03 + 05 + 07 + 18 + 31 + 38 + 90)]

kg

S

 

CPA 24.10.31:   Produtos planos laminados de aço não ligado, sem mais trabalho além da laminação a quente, de largura igual ou superior a 600 mm

24.10.31.10

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos

7208 [10 00 + 25 00 + 26 00 + 27 00 + 36 00 + 37 00 + 38 00 + 39 00]

kg

S

 

24.10.31.30

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não enrolados, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, apresentando motivos em relevo provenientes directamente da laminagem e produtos de espessura inferior a 4,75 mm, sem motivos em relevo (excepto produtos laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura não superior a 1,250 mm e espessura igual ou superior a 4 mm)

7208 [40 00 + 53 90 + 54 00]

kg

S

 

24.10.31.50

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm (excepto «chapa larga»), não enrolados, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, sem motivos em relevo; produtos laminados planos, de ferro ou aço, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente e tendo sido submetidos a outros tratamentos mas não folheados ou chapeados, nem revestidos

7208 [51 (20 + 91 + 98) + 52 (10 + 91 + 99) + 53 10 + 90 (20 + 80)]

kg

S

 

CPA 24.10.32: Produtos planos laminados de aço não ligado, sem mais trabalho além da laminação a quente, de largura inferior a 600 mm

24.10.32.10

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, simplesmente laminados a quente nas quatro faces ou em caixa fechada, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de largura superior a 150 mm mas inferior a 600 mm, de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados, sem motivos em relevo [chapas grossas em formatos]

7211 13 00

kg

S

 

24.10.32.30

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos (excepto chapas grossas em formatos)

7211 [14 00 + 19 00]

kg

S

 

CPA 24.10.33:   Produtos planos laminados de aço inoxidável, sem mais trabalho além da laminação a quente, de largura igual ou superior a 600 mm

24.10.33.10 z

Produtos planos laminados a quente, em rolos, para relaminagem, largura ≥ 600 mm, de aço inoxidável

7219 [11 00 + 12 (10 + 90) + 13 (10 + 90) + 14 (10 + 90)]

kg

S

 

24.10.33.20 z

Outros produtos planos laminados a quente, em rolos, largura ≥ 600 mm, de aço inoxidável

7219 [11 00 + 12 (10 + 90) + 13 (10 + 90) + 14 (10 + 90)]

kg

S

 

24.10.33.30

Chapas a quente, obtidas pelo corte de bandas largas, largura igual ou superior a 600 mm, de aço inoxidável

7219 [22 (10 + 90) + 23 00 + 24 00]

kg

S

 

24.10.33.40

Chapas a quente, obtidas por laminagem em trens reversíveis (quarto), largura igual ou superior a 600 mm e chapa grossa, (de aço inoxidável)

7219 [21 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 24.10.34: Produtos planos laminados de aço inoxidável, sem mais trabalho além da laminação a quente, de largura inferior a 600 mm

24.10.34.10 z

Produtos planos laminados a quente, em rolos, para relaminagem, largura inferior a 600 mm (de aço inoxidável)

7220 [11 00 + 12 00]

kg

S

 

24.10.34.20 z

Outros produtos planos laminados a quente, em rolos, largura inferior a 600 mm, de aço inoxidável

7220 [11 00 + 12 00]

kg

S

 

CPA 24.10.35:   Produtos planos laminados de outras ligas de aço, sem mais trabalho além da laminação a quente, de largura igual ou superior a 600 mm

24.10.35.10

Produtos laminados planos, de aços para ferramentas ou ligas de aço, excepto inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, em rolos (excepto de aço de corte rápido ou de aço ao silício, denominados «magnéticos»)

7225 [30 (10 + 90)]

kg

S

 

24.10.35.20

Produtos planos de aço de corte rápido, laminados a quente ou a frio, de largura igual ou superior a 600 mm

7225 [30 30 + 40 15 + 50 20]

kg

S

 

24.10.35.30

Produtos laminados planos, de aços para ferramentas ou ligas de aço, excepto inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, não enrolados (excepto produtos com revestimento biológico, produtos de espessura inferior a 4,75 mm e produtos de aço de corte rápido ou de aço ao silício, denominados «magnéticos»)

7225 [40 (12 + 40 + 60)]

kg

S

 

24.10.35.40

Produtos laminados planos, de ligas de aço, excepto inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, não enrolados, de espessura inferior a 4,75 mm (excepto de aços para ferramentas, de aço de corte rápido ou de aço ao silício, denominados «magnéticos»)

7225 40 90

kg

S

 

24.10.35.50

Produtos laminados planos, de ligas de aço, excepto inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, tendo sido submetidos a outros tratamentos (excepto galvanizados e produtos de aço ao silício denominados «magnéticos»)

7225 99 00

kg

S

 

CPA 24.10.36:   Produtos planos laminados de outras ligas de aço, sem mais trabalho além da laminação a quente, de largura inferior a 600 mm (excepto produtos de aço ao silício, denominado «magnético»)

24.10.36.00

Produtos planos laminados de outras ligas de aço, simplesmente laminados a quente, de largura inferior a 600 mm (excepto produtos de aço ao silício, denominados «magnéticos»)

7226 [91 (20 + 91 + 99)]

kg

S

 

CPA 24.10.41:   Produtos planos laminados de aço não ligado, sem mais trabalho além da laminação a frio, de largura igual ou superior a 600 mm

24.10.41.10 z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, não revestidos, de largura igual ou superior a 600 mm, de aço, excepto aço inoxidável

7209 [15 00 + 16 90 + 17 90 + 18 (91 + 99) + 25 00 + 26 90 + 27 90 + 28 90 + 90 (20 + 80)]

kg

S

 

24.10.41.30 z

Chapas e bandas magnéticas, sem recozimento final, largura igual ou superior a 600 mm

7209 [16 90 + 17 90 + 18 (91 + 99) + 26 90 + 27 90 + 28 90 + 90 (20 + 80)]

kg

S

 

24.10.41.50

Chapas e bandas magnéticas, de grãos não orientados, de largura igual ou superior a 600 mm

7209 [16 10 + 17 10 + 18 10 + 26 10 + 27 10 + 28 10]

kg

S

 

CPA 24.10.42:   Produtos planos laminados de aço inoxidável, sem mais trabalho além da laminação a frio, de largura igual ou superior a 600 mm

24.10.42.00

Chapas a frio, largura igual ou superior a 600 mm (de aço inoxidável)

7219 [31 00 + 32 (10 + 90) + 33 (10 + 90) + 34 (10 + 90) + 35 (10 + 90) + 90 (20 + 80)]

kg

S

 

CPA 24.10.43:   Produtos planos laminados de outras ligas de aço, sem mais trabalho além da laminação a frio, de largura igual ou superior a 600 mm

24.10.43.00

Produtos planos laminados de outras ligas de aço, sem mais trabalho além da laminação a frio, de largura igual ou superior a 600 mm

7225 50 80

kg

S

 

CPA 24.10.51: Produtos planos laminados de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados, chapeados ou revestidos

24.10.51.10

Folha-de-flandres, outras chapas estanhadas e bandas, incluindo chapa cromatada

7210 [11 00 + 12 (20 + 80) + 50 00 + 70 10 + 90 40] + 10 10]

kg

S

 

24.10.51.20

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, galvanizados electroliticamente

7210 30 00

kg

S

 

24.10.51.30

Chapas e bandas de aço, revestidas de metal por imersão a quente, de largura igual ou superior a 600 mm

7210 [20 00 + 41 00 + 49 00 + 61 00 + 69 00 + 90 80]

kg

S

 

24.10.51.40

Chapas revestidas de matéria orgânica, largura igual ou superior a 600 mm

7210 70 80

kg

S

 

24.10.51.50

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados

7210 90 30

kg

S

 

CPA 24.10.52: Produtos planos laminados de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados, chapeados ou revestidos

24.10.52.10

Produtos laminados planos, de ligas de aço, excepto inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, galvanizados electroliticamente (excepto produtos de aço ao silício, denominados «magnéticos»)

7225 91 00

kg

S

 

24.10.52.30

Produtos laminados planos, de ligas de aço, excepto inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, galvanizados (excepto produtos galvanizados electroliticamente e produtos de aço ao silício, denominados «magnéticos»)

7225 92 00

kg

S

 

CPA 24.10.53: Produtos laminados planos, de aço ao silício, denominado «magnético», de largura igual ou superior a 600 mm

24.10.53.10

Chapas e bandas magnéticas, de grãos orientados, largura igual ou superior a 600 mm

7225 11 00

kg

S

 

24.10.53.30

Produtos laminados planos, de aço ao silício, denominado «magnético», de largura igual ou superior a 600 mm, de grãos não orientados

7225 [19 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 24.10.54: Produtos laminados planos, de aço ao silício, denominado «magnético», de largura inferior a 600 mm

24.10.54.10

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, magnéticos, de grãos orientados, de ligas de aço, largura < 600 mm

7226 11 00

kg

S

 

24.10.54.30

Produtos laminados planos, de aço ao silício, denominados «magnéticos», de largura inferior a 600 mm, de grãos não orientados

7226 [19 (10 + 80)]

kg

S

 

CPA 24.10.55: Produtos laminados planos, de aço rápido, de largura inferior a 600 mm

24.10.55.00

Produtos planos de aço de corte rápido, laminados a quente ou a frio, de largura inferior a 600 mm

7226 20 00

kg

S

 

CPA 24.10.61: Barras e fio-máquina, laminados a quente, em rolos com espiras não alinhadas, de aço não ligado

24.10.61.10

Fio-máquina dentado ou nervurado (de aço não ligado)

7213 10 00

kg

S

 

24.10.61.20

Fio-máquina de aços para tornear

7213 20 00

kg

S

 

24.10.61.30

Fio-máquina para betão (malha/barras nervuradas a frio)

7213 91 10

kg

S

 

24.10.61.40

Fio-máquina para pneumáticos

7213 91 20

kg

S

 

24.10.61.90

Outro fio-máquina, de aço não ligado

7213 [91 (41 + 49 + 70 + 90) + 99 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 24.10.62:   Outras barras de aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem

24.10.62.10

Varões para betão, laminados a quente

7214 [20 00 + 99 10]

kg

S

 

24.10.62.30

Barras laminadas a quente, de aços para tornear

7214 30 00

kg

S

 

24.10.62.50

Barras laminadas a quente (excepto barras ocas para perfuração) de aço não ligado (excepto de aço para tornear)

7214 [10 00 + 91 (10 + 90) + 99 (31 + 39 + 50 + 71 + 79 + 95)]

kg

S

 

CPA 24.10.63: Barras e fio-máquina, laminados a quente, em rolos com espiras não alinhadas, de aço inoxidável

24.10.63.00

Fio-máquina laminado a quente, em rolos, de aço inoxidável

7221 [00 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 24.10.64:   Outras barras de aço inoxidável, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem

24.10.64.10

Barras laminadas a quente, de secção circular, de aço inoxidável

7222 [11 (11 + 19 + 81 + 89)]

kg

S

 

24.10.64.30

Barras de aço inoxidável, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente (excepto de secção circular)

7222 [19 (10 + 90)]

kg

S

 

24.10.64.50

Barras forjadas, de aço inoxidável

7222 [30 (51 + 91)]

kg

S

 

24.10.64.70

Barras de aço inoxidável, obtidas ou acabadas a frio e tendo sido submetidas a outros tratamentos, ou obtidas a quente e tendo sido submetidas a outros tratamentos, n.e. (excepto produtos forjados)

7222 30 97

kg

T

 

CPA 24.10.65: Barras e fio-máquina, laminados a quente, em rolos com espiras não alinhadas, de outras ligas de aço

24.10.65.10

Fio-máquina de aço de corte rápido, laminado a quente, em rolos irregulares

7227 10 00

kg

S

 

24.10.65.30

Fio-máquina de aços silício manganés, laminado a quente, em rolos irregulares

7227 20 00

kg

S

 

24.10.65.50

Fio-máquina laminado a quente, de aço para rolamentos

7227 90 50

kg

S

 

24.10.65.70

Fio-máquina de ligas de aço, excepto inoxidável, laminado a quente, em rolos irregulares (excepto de aço para rolamentos, de aço de corte rápido ou de aço ao silício, denominados «magnéticos»)

7227 [90 (10 + 95)]

kg

S

 

CPA 24.10.66:   Outras barras de aço de outras ligas, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem

24.10.66.10

Barras laminadas a quente de aço de corte rápido

7228 [10 (20 + 50)]

kg

S

 

24.10.66.20

Barras laminadas a quente de aço silício-manganês

7228 [20 (10 + 91)]

kg

S

 

24.10.66.30

Barras laminadas a quente, de aços para rolamentos

7228 [30 (41 + 49)]

kg

S

 

24.10.66.40

Barras laminadas a quente, de aços para ferramentas

7228 [30 20 + 40 10]

kg

S

 

24.10.66.50

Barras laminadas a quente de ligas de aço (excepto aço inoxidável, para ferramentas, silício-manganês, rolamentos, de corte rápido e barras ocas para perfuração)

7228 [30 (61 + 69 + 70 + 89) + 40 90 + 60 20]

kg

S

 

24.10.66.60

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de outras ligas de aço, chapeadas, revestidas ou trabalhadas

7228 60 80

kg

T

 

CPA 24.10.67: Barras ocas para perfuração

24.10.67.00

Barras ocas para perfuração

7228 80 00

kg

S

 

CPA 24.10.71: Perfis abertos, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de aço não ligado

24.10.71.10

Perfis em U, altura igual ou superior a 80 mm, de aço não ligado

7216 [31 (10 + 90)]

kg

S

 

24.10.71.20

Perfis em I, altura igual ou superior a 80 mm, de aço não ligado

7216 [32 (11 + 19 + 91 + 99)]

kg

S

 

24.10.71.30

Perfis em H, altura igual ou superior a 80 mm, de aço não ligado

7216 [33 (10 + 90)]

kg

S

 

24.10.71.40

Outros perfis abertos, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de aço não ligado

7216 [10 00 + 21 00 + 22 00 + 40 (10 + 90) + 50 (10 + 91 + 99)]

kg

S

 

CPA 24.10.72: Perfis abertos, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de aço inoxidável

24.10.72.00

Perfis abertos, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de aço inoxidável

7222 [40 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 24.10.73: Perfis abertos, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de outras ligas de aço

24.10.73.00

Perfis abertos, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de outras ligas de aço

7228 70 10

kg

S

 

CPA 24.10.74: Estacas-pranchas de aço e perfis abertos de aço, fundidos

24.10.74.10

Estacas-pranchas de aço

7301 10 00

kg

S

 

24.10.74.20

Perfis obtidos por soldadura e a frio, de aço

7301 20 00

kg

S

 

CPA 24.10.75: Elementos de vias-férreas, de aço

24.10.75.00

Elementos de vias férreas de aço

7302 [10 (10 + 21 + 23 + 29 + 40 + 50 + 90) + 30 00 + 40 00 + 90 00]

kg

S

 

NACE 24.20: Fabricação de tubos, condutas, perfis ocos e respectivos acessórios de aço

CPA 24.20.11: Tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos, sem costura, de aço

24.20.11.10

Tubos, sem costura, dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos, de aço inoxidável

7304 11 00

kg

S

 

24.20.11.50

Tubos, sem costura, dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos, de aço, excepto inoxidável

7304 [19 (10 + 30 + 90)]

kg

S

 

CPA 24.20.12:   Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extracção de petróleo ou de gás, sem costura, de aço

24.20.12.10

Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, e hastes de perfuração, sem costura, dos tipos utilizados na extracção de petróleo ou de gás, de aço inoxidável

7304 [22 00 + 24 00]

kg

S

 

24.20.12.50

Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, e hastes de perfuração, sem costura, dos tipos utilizados na extracção de petróleo ou de gás, de aço, excepto inoxidável

7304 [23 00 + 29 (10 + 30 + 90)]

kg

S

 

CPA 24.20.13: Outros tubos, de secção circular, de aço

24.20.13.10

Tubos, sem costura, de secção circular, de aço inoxidável (excepto tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos e tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extracção de petróleo ou de gás)

7304 [41 00 + 49 (10 + 93 + 95 + 99)]

kg

S

 

24.20.13.30

Tubos de precisão, sem costura, de secção circular, estirados ou laminados, a frio, de aço, excepto inoxidável

7304 [31 20 + 51 81]

kg

S

 

24.20.13.50

Tubos, sem costura, de secção circular, estirados ou laminados, a frio, de aço, excepto inoxidável (excepto tubos de precisão)

7304 [31 80 + 51 (12 + 18 + 89)]

kg

S

 

24.20.13.70

Tubos sem costura, de secção circular, de aço, excepto inoxidável, acabados a quente (excepto tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos e tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extracção de petróleo ou de gás)

7304 [39 (10 + 52 + 58 + 92 + 93 + 98) + 59 (10 + 32 + 38 + 92 + 93 + 99)]

kg

S

 

CPA 24.20.14: Tubos, de secção não circular e perfis ocos, de aço

24.20.14.00

Tubos, sem costura, de secção não circular e perfis ocos, sem costura, de aço

7304 90 00

kg

S

 

CPA 24.20.21: Tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos, fundidos, com um diâmetro externo superior a 406,4 mm, de aço

24.20.21.10

Tubos, soldados longitudinalmente, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, com um diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de aço

7305 [11 00 + 12 00]

kg

S

 

24.20.21.50

Tubos, excepto soldados longitudinalmente, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, com um diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de aço

7305 19 00

kg

S

 

CPA 24.20.22:   Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extracção de petróleo ou de gás, fundidos, com um diâmetro externo > 406,4 mm, de aço

24.20.22.00

Tubos para revestimento de poços, soldados, dos tipos utilizados na extracção de petróleo ou de gás, com um diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de aço

7305 20 00

kg

S

 

CPA 24.20.23: Outros tubos, fundidos, de secção circular, com um diâmetro externo superior a 406,4 mm, de aço

24.20.23.00

Tubos, soldados, com um diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de aço (excepto tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos e tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extracção de petróleo ou de gás)

7305 [31 00 + 39 00]

kg

S

 

CPA 24.20.24:   Outros tubos, de secção circular, por exemplo, soldados, rebitados ou fechados de modo semelhante, com um diâmetro externo > 406,4 mm, de aço

24.20.24.00

Tubos, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados, com um diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de aço (excepto tubos utilizados para oleodutos ou gasodutos, tubos para revestimento de poços utilizados na extracção de petróleo ou de gás e tubos soldados)

7305 90 00

kg

S

 

CPA 24.20.31:   Tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos, fundidos, com um diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, de aço

24.20.31.10

Tubos, soldados longitudinalmente ou helicoidalmente, dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos, com um diâmetro exterior igual ou inferior a 406,4 mm, de aço inoxidável

7306 [11 (10 + 90)]

kg

S

 

24.20.31.50

Tubos, soldados longitudinalmente ou helicoidalmente, dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos, com um diâmetro exterior igual ou inferior a 406,4mm, de aço, excepto aço inoxidável

7306 [19 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 24.20.32:   Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extracção de petróleo ou de gás, fundidos, com um diâmetro externo ≤ 406,4 mm, de aço

24.20.32.10

Tubos para revestimento de poços, soldados, de suprimento ou produção, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extracção de petróleo ou de gás, com um diâmetro exterior igual ou inferior a 406,4 mm, de aço inoxidável

7306 21 00

kg

S

 

24.20.32.50

Tubos para revestimento de poços, soldados, de suprimento ou produção e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extracção de petróleo ou de gás, com um diâmetro exterior igual ou inferior a 406,4 mm, de aço, excepto aço inoxidável

7306 29 00

kg

S

 

CPA 24.20.33: Outros tubos, fundidos, de secção circular, com um diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, de aço

24.20.33.10

Tubos, soldados, de secção circular, com um diâmetro exterior igual ou inferior a 406,4 mm, de aço inoxidável (excepto tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos e tubos para revestimento de poços e hastes de perfuração, utilizados na extracção de petróleo ou de gás)

7306 [40 (20 + 80)]

kg

S

 

24.20.33.40

Tubos de precisão, soldados, de secção circular, com um diâmetro exterior igual ou inferior a 406,4 mm, de aço, excepto aço inoxidável

7306 [30 (11 + 19) + 20)]

kg

S

 

24.20.33.70

Tubos, obtidos a quente ou a frio e soldados, de secção circular, com um diâmetro exterior igual ou inferior a 406,4 mm, de aço, excepto aço inoxidável

7306 [30 (41 + 49 + 72 + 77 + 80) + 80)]

kg

S

 

CPA 24.20.34: Tubos, de secção não circular, fundidos, com um diâmetro externo ≤ 406,4 mm, de aço

24.20.34.10

Tubos, obtidos a quente ou a frio e soldados, de secção não circular, de aço inoxidável

7306 [61 10 + 69 10]

kg

S

 

24.20.34.30

Tubos, obtidos a quente ou a frio e soldados, de secção quadrada ou rectangular, com uma espessura de parede igual ou inferior a 2 mm, de aço, excepto aço inoxidável

7306 61 92

kg

S

 

24.20.34.50

Tubos, obtidos a quente ou a frio e soldados, de secção quadrada ou rectangular, com uma espessura de parede superior a 2 mm, de aço, excepto aço inoxidável

7306 61 99

kg

S

 

24.20.34.70

Tubos, obtidos a quente ou a frio e soldados, de secção outra que não a circular, a quadrada ou a rectangular, de aço, excepto inoxidável

7306 69 90

kg

S

 

CPA 24.20.35:   Outros tubos, de secção circular, por exemplo, soldados, rebitados ou fechados de modo semelhante, com um diâmetro externo ≤ 406,4 mm, de aço

24.20.35.00

Tubos, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados, de aço (excepto tubos utilizados em oleodutos ou gasodutos, tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extracção de petróleo ou de gás e outros tubos soldados)

7306 90 00

kg

S

 

CPA 24.20.40: Peças para tubos, de aço, não vazado

24.20.40.10

Flanges em aço, não obtidas por fundição

7307 [21 00 + 91 00]

kg

S

 

24.20.40.30

Cotovelos, curvas, uniões, mangas e outros acessórios roscados para tubos, de aço, não obtidos por fundição

7307 [22 (10 + 90) + 29 10 + 92 (10 + 90) + 10)]

kg

S

 

24.20.40.50

Cotovelos, curvas, uniões e mangas e outros acessórios de encaixe para tubos soldados, de aço, não obtidos por fundição

7307 [29 (30 + 90) + 99 (30 + 90)]

kg

S

 

24.20.40.73

Cotovelos e curvas para soldar topo a topo, em aço, não obtidos por fundição

7307 [23 10 + 93 (11 + 91)]

kg

S

 

24.20.40.75

Acessórios para soldar topo a topo, em aço, excepto cotovelos e curvas, não obtidos por fundição

7307 [23 90 + 93 (19 + 99)]

kg

S

 

NACE 24.31: Estiragem a frio de barras

CPA 24.31.10: Barras estiradas a frio e perfis completos de aço não ligado

24.31.10.10

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, em aço para tornear

7215 10 00

kg

T

 

24.31.10.20

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de secção não rectangular, em aço não ligado, C < 0,25 %

7215 50 19

kg

T

 

24.31.10.30

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de secção rectangular, em aço não ligado, C < 0,25 %

7215 50 11

kg

T

 

24.31.10.40

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de aço não ligado, chapeadas, revestidas ou trabalhadas

7215 90 00

kg

T

 

24.31.10.50

Outras barras, de ferro ou aço não ligado, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio (por exemplo, por estiragem a frio), C ≥ 0,25 % (excepto de aço para tornear)

7215 50 80

kg

T

 

24.31.10.60

Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio, de aço não ligado

7216 69 00

kg

T

 

CPA 24.31.20: Barras estiradas a frio e perfis completos de ligas de aço, excepto de aço inoxidável

24.31.20.10

Barras de aço de corte rápido, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, mesmo tendo sido submetidas a outros tratamentos, ou obtidas a quente, tendo sido submetidas a outros tratamentos (excepto forjadas, produtos semiacabados ou laminados planos e barras laminadas a quente, em rolos irregulares;) barras de aço silício-manganês, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio (excepto produtos semiacabados, laminados, estirados ou extrudados, simplesmente folheados ou chapeados, produtos laminados planos e barras laminadas a quente, em rolos irregulares)

7228 [10 90 + 20 99]

kg

T

 

24.31.20.20

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de outras ligas de aço, para rolamentos

7228 50 40

kg

T

 

24.31.20.30

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de outras ligas de aço, para ferramentas

7228 50 20

kg

T

 

24.31.20.40

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de outras ligas de aço, outras

7228 [50 (61 + 69 + 80)]

kg

T

 

24.31.20.50

Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio, de outras ligas de aço

7228 70 90

kg

T

 

CPA 24.31.30: Barras estiradas a frio e perfis completos de aço inoxidável

24.31.30.00

Barras estiradas a frio e perfis completos de aço inoxidável

7222 [20 (11 + 19 + 21 + 29 + 31 + 39 + 81 + 89)]

kg

T

 

NACE 24.32: Laminagem a frio de arco ou banda

CPA 24.32.10: Produtos laminados a frio, planos, de aço rápido, de largura < 600 mm

24.32.10.11 z

Produtos planos laminados a frio, de aço não ligado, C < 0,25 %, largura < 600 mm

7211 [23 (30 + 80) + 90 (20 + 80)]

kg

S

 

24.32.10.12 z

Produtos planos laminados a frio, de aço não ligado, C ≥ 0,25 % < 0,6 %, largura < 600 mm

7211 29 00

kg

S

 

24.32.10.14 z

Produtos planos laminados a frio, de aço não ligado, C ≥ 0,6 %, largura < 600 mm

7211 29

kg

S

 

24.32.10.16 z

Produtos planos laminados a frio, de ligas de aço, exc. inoxidável e magnético, largura < 600 mm

7226 92 00

kg

S

 

24.32.10.18 z

Produtos planos laminados a frio,de aço inoxidável, largura < 600 mm

7220 [20 (21 + 29 + 41 + 49 + 81 + 89) + 90 (20 + 80)]

kg

S

 

24.32.10.22 z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de aço não ligado e outras ligas de aço, exc. inoxidável e magnético, largura < 600 mm

 

kg

S

 

24.32.10.25

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, simplesmente laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, contendo, em peso, menos de 0,25 % de carbono denominados «magnéticos»

7211 23 20

kg

S

 

24.32.10.28 z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de aço inoxidável, largura < 600 mm

7220 [20 (21 + 29 + 41 + 49 + 81 + 89) + 90 (20 + 80)]

kg

S

 

24.32.10.30

Produtos laminados planos de ligas de aço, excepto inoxidável, de largura inferior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, galvanizados electroliticamente (excepto de aço de corte rápido ou de aço ao silício, denominados «magnéticos»)

7226 99 10

kg

S

 

24.32.10.40

Produtos laminados planos, de ligas de aço, excepto inoxidável, de largura inferior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, galvanizados (excepto galvanizados electroliticamente e de aço de corte rápido ou de aço ao silício, denominados «magnéticos»)

7226 99 30

kg

S

 

24.32.10.50

Produtos laminados planos, de ligas de aço, excepto inoxidável, de largura inferior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, tendo sido submetidos a outros tratamentos (excepto galvanizados, bem como de aço de corte rápido ou de aço ao silício, denominados «magnéticos»)

7226 99 70

kg

S

 

CPA 24.32.20: Produtos laminados a frio, planos, de aço rápido, folheados, chapeados ou revestidos, de largura < 600 mm

24.32.20.10

Produtos planos laminados a frio, de aço não ligado, revestidos, largura < 600 mm

7212 60 00

kg

S

 

24.32.20.20 z

Chapas e bandas de aço, revestidas de metal por imersão a quente ou electroliticamente, de largura inferior a 600 mm

 

kg

S

 

24.32.20.30 z

Chapas de aço, revestidas de matéria orgânica, largura < 600 mm

7212 [40 (20 + 80)]

kg

S

 

24.32.20.40 z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de aço não ligado, revestidos de metal por imersão a quente, largura < 600 m

7212 [10 90 + 30 00 + 50 (20 + 30 + 40 + 90)]

kg

S

 

24.32.20.50 z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de aço não ligado, revestidos de metal por electrólise, largura < 600 mm

7212 [50 (20 + 30 + 40 + 61 + 69 + 90)]

kg

S

 

24.32.20.60 z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de chapa de aço revestida de matérias orgânicas, largura < 600 mm

7212 40 80

kg

S

 

NACE 24.33: Perfilagem a frio

CPA 24.33.11: Perfis abertos resultantes de perfilagem a frio, de aço não ligado

24.33.11.10

Perfis conformados a frio a partir de produtos planos, em aço não ligado, não revestidos

7216 [61 (10 + 90)]

kg

S

 

24.33.11.30

Perfis conformados a frio a partir de produtos planos, em aços não ligados, zincados

7216 91 80

kg

S

 

24.33.11.50

Perfis de ferro ou aço não ligado, obtidos ou acabados a frio e tendo sido submetidos a outros tratamentos ou simplesmente forjados, ou forjados ou obtidos a quente e tendo sido submetidos a outros tratamentos, n.e. (excepto perfis obtidos a partir de produtos laminados planos)

7216 99 00

kg

S

 

CPA 24.33.12: Perfis abertos resultantes de perfilagem a frio, de aço inoxidável

24.33.12.00

Perfis conformados a frio a partir de produtos planos, em aço inoxidável

7222 40 50

kg

S

 

CPA 24.33.20: Chapas nervuradas, em aço não ligado

24.33.20.00

Chapas nervuradas a frio, em aço não ligado

7216 91 10

kg

S

 

CPA 24.33.30: Painéis em sanduíche de chapas de aço revestidas

24.33.30.00

Estruturas principalmente em chapa: painéis constituidos por 2 chapas com nervuras e 1 alma isolante

7308 90 51

kg

S

 

NACE 24.34: Trefilagem a frio

CPA 24.34.11: Fios estirados a frio de aço não ligado

24.34.11.30

Fios em aço não ligado, C < 0,25 %

7217 [10 (10 + 31 + 39) + 20 (10 + 30) + 30 (41 + 49) + 20)]

kg

S

 

24.34.11.50

Fios em aço não ligado, C ≥ 0,25 % - < 0,6 %

7217 [10 50 + 20 50 + 30 50 + 90 50]

kg

S

 

24.34.11.70

Fios em aço não ligado, C ≥ 0,6 %

7217 [10 90 + 20 90 + 30 90 + 90 90]

kg

S

 

CPA 24.34.12: Fios estirados a frio de aço inoxidável

24.34.12.00

Fios de aço inoxidável

7223 [00 (11 + 19 + 91 + 99)]

kg

S

 

CPA 24.34.13: Fios estirados a frio de outras ligas de aço

24.34.13.00

Fios de outras ligas de aço

7229 [20 00 + 90 (20 + 50 + 90)]

kg

S

 

NACE 24.41: Obtenção e primeira transformação de metais preciosos

CPA 24.41.10: Prata, em formas brutas ou semimanufacturadas ou em pó

24.41.10.30

Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou em pó

7106 [10 00 + 91 (10 + 90)]

kg

T

 

24.41.10.50

Prata (incluída a prata dourada ou platinada), semimanufacturada

7106 [92 (20 + 80)]

kg

T

 

CPA 24.41.20: Ouro, em formas brutas ou semimanufacturadas ou em pó

24.41.20.30

Ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou em pó

7108 [11 00 + 12 00]

kg

T

 

24.41.20.50

Ouro (incluído o ouro platinado), semimanufacturado

7108 [13 (10 + 80)]

kg

T

 

24.41.20.70

Ouro para uso monetário

7108 20 00

kg

T

 

CPA 24.41.30: Platina, em formas brutas ou semimanufacturadas ou em pó

24.41.30.30

Platina, paládio, ródio, irídio, ósmio e ruténio, em formas brutas ou em pó

7110 [11 00 + 21 00 + 31 00 + 41 00]

kg

T

 

24.41.30.50

Platina, paládio, ródio, irídio, ósmio e ruténio, em formas semimanufacturadas

7110 [19 (10 + 80) + 29 00 + 39 00 + 49 00]

kg

T

 

24.41.30.70

Telas ou grades catalisadoras, de platina

7115 10 00

kg

S

 

CPA 24.41.40: Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados de ouro, em formas brutas ou semimanufacturadas

24.41.40.00

Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados de ouro, em formas brutas ou semimanufacturadas

7109 00 00

kg

T

 

CPA 24.41.50:   Metais comuns, folheados ou chapeados de prata, e metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados de platina, em formas brutas ou semimanufacturadas

24.41.50.30

Metais comuns folheados ou chapeados de prata, em formas brutas ou semimanufacturadas

7107 00 00

kg

T

 

24.41.50.50

Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados de platina, em formas brutas ou semimanufacturadas

7111 00 00

kg

T

 

NACE 24.42: Obtenção e primeira transformação de alumínio

CPA 24.42.11: Alumínio em formas brutas

24.42.11.30

Alumínio em formas brutas, não ligado

7601 10 00

kg

T

 

24.42.11.53

Alumínio em formas brutas, ligas de alumínio, primário

7601 20 10

kg

T

 

24.42.11.55

Alumínio em formas brutas, ligas de alumínio, secundário

7601 [20 (91 + 99)]

kg

T

 

CPA 24.42.12: Alumina (óxido de alumínio), excepto corindo artificial

24.42.12.00

Oxido de alumínio (excepto o corindo artificial)

2818 20 00

kg

T

 

CPA 24.42.21: Pós e escamas de alumínio

24.42.21.00

Pó e escamas, de alumínio

7603 [10 00 + 20 00]

kg

T

 

CPA 24.42.22: Barras e perfis de alumínio não ligado

24.42.22.30

Barras e perfis, de alumínio não ligado

7604 [10 (10 + 90)]

kg

T

 

24.42.22.50

Barras e perfis, de ligas de alumínio

7604 [21 00 + 29 (10 + 90)]

kg

T

 

CPA 24.42.23: Fio de alumínio

24.42.23.30

Fios de alumínio não ligado

7605 [11 00 + 19 00]

kg

T

 

24.42.23.50

Fios de ligas de alumínio

7605 [21 00 + 29 00]

kg

T

 

CPA 24.42.24: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura > 0,2 mm

24.42.24.30

Chapas e tiras, de alumínio não ligado, de espessura superior a 0,2 mm

7606 [11 (10 + 91 + 93 + 99) + 00)]

kg

T

 

24.42.24.50

Chapas e tiras, de ligas de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm

7606 [12 (10 + 50 + 91 + 93 + 99) + 00)]

kg

T

 

CPA 24.42.25: Folhas e tiras de alumínio, de espessura ≤ 0,2 mm

24.42.25.00

Folhas e tiras, delgadas, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm (excluído o suporte)

7607 [11 (11 + 19 + 90) + 19 (10 + 91 + 99) + 20 (10 + 91 + 99)]

kg

T

 

CPA 24.42.26: Tubos e seus acessórios, de alumínio

24.42.26.30

Tubos de alumínio não ligado

7608 10 00

kg

T

 

24.42.26.50

Tubos de ligas de alumínio

7608 [20 (20 + 81 + 89)]

kg

T

 

24.42.26.70

Acessórios para tubos (uniões, cotovelos, mangas, luvas), de alumínio

7609 00 00

kg

T

 

NACE 24.43: Obtenção e primeira transformação de chumbo, zinco e estanho

CPA 24.43.11: Chumbo em formas brutas

24.43.11.30

Chumbo em formas brutas: chumbo afinado

7801 10 00

kg

T

 

24.43.11.50

Chumbo em formas brutas contendo antimónio

7801 91 00

kg

T

 

24.43.11.90

Chumbo em formas brutas, outros

7801 [99 (10 + 91 + 99)]

kg

T

 

CPA 24.43.12: Zinco em formas brutas

24.43.12.30

Zinco em formas brutas, não ligado

7901 [11 00 + 12 (10 + 30 + 90)]

kg

T

 

24.43.12.50

Zinco em formas brutas, ligas

7901 20 00

kg

T

 

CPA 24.43.13: Estanho em formas brutas

24.43.13.30

Estanho em formas brutas, não ligado

8001 10 00

kg

T

 

24.43.13.50

Estanho em formas brutas, ligas

8001 20 00

kg

T

 

CPA 24.43.21: Chapas, folhas e tiras; pó e lamelas de chumbo

24.43.21.00

Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pó e escamas, de chumbo

7804 [11 00 + 19 00 + 20 00]

kg

T

 

CPA 24.43.22: Pó e escamas, de zinco

24.43.22.00

Poeiras, pó e escamas, de zinco

7903 [10 00 + 90 00]

kg

T

 

CPA 24.43.23: Barras, perfis, fio, chapas, tiras e folhas de zinco

24.43.23.00

Barras, perfis, fio, chapas, tiras e folhas, de zinco

7904 00 00 + 7905 00 00

kg

T

 

CPA 24.43.24: Barras, perfis e fios de estanho

24.43.24.00

Barras, perfis e fios, de estanho

8003 00 00

kg

T

 

NACE 24.44: Obtenção e primeira transformação de cobre

CPA 24.44.11: Mates de cobre; cobre de cementação

24.44.11.00

Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre)

7401 00 00

kg

T

 

CPA 24.44.12: Cobre não afinado e ânodos de cobre para afinação electrolítica

24.44.12.00

Cobre não afinado (refinado); ânodos de cobre para afinação (refinação) electrolítica

7402 00 00

kg

T

 

CPA 24.44.13: Cobre afinado e ligas de cobre, em formas brutas; ligas-mães de cobre

24.44.13.30

Cobre afinado (refinado), em formas brutas, não ligado

7403 [11 00 + 12 00 + 13 00 + 19 00]

kg

T

 

24.44.13.70

Cobre afinado (refinado) e ligas de cobre, em formas brutas; ligas-mães de cobre

7403 [21 00 + 22 00 + 29 00] + 00 00]

kg

T

 

CPA 24.44.21: Pó e lamelas de cobre

24.44.21.00

Pó e escamas, de cobre

7406 [10 00 + 20 00]

kg

T

 

CPA 24.44.22: Barras e perfis de cobre

24.44.22.00

Barras e perfis, de cobre

7407 [10 00 + 21 (10 + 90) + 29 (10 + 90)]

kg

T

 

CPA 24.44.23: Fios de cobre

24.44.23.30

Fios de cobre, afinado (refinado), com a maior dimensão da secção transversal superior a 6 mm, de ligas de cobre

7408 [11 00 + 21 00 + 22 00 + 29 00]

kg

T

 

24.44.23.50

Fios de cobre, afinado (refinado), com a maior dimensão da secção transversal > 0, 5 mm e ≤ 6 mm

7408 19 10

kg

T

 

24.44.23.70

Fios de cobre, afinado (refinado), com a maior dimensão da secção transversal igual ou inferior a 5 mm

7408 19 90

kg

T

 

CPA 24.44.24: Chapas e tiras de cobre, de espessura > 0,15 mm

24.44.24.00

Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm

7409 [11 00 + 19 00 + 21 00 + 29 00 + 31 00 + 39 00 + 40 (10 + 90) + 00)]

kg

T

 

CPA 24.44.25: Folhas e tiras de cobre, de espessura ≤ 0,15 mm (excluindo o suporte)

24.44.25.00

Folhas e tiras, delgadas, de cobre, de espessura igual ou inferior a 0,15 mm (excluído o suporte)

7410 [11 00 + 12 00 + 21 00 + 22 00]

kg

T

 

CPA 24.44.26: Tubos e seus acessórios, de cobre

24.44.26.30

Tubos de cobre

7411 [10 (11 + 19 + 90) + 21 (10 + 90) + 22 00 + 29 00]

kg

T

 

24.44.26.50

Acessórios para tubos (uniões, cotovelos, mangas, luvas), de cobre

7412 [10 00 + 20 00]

kg

T

 

NACE 24.45: Obtenção e primeira transformação de metais não ferrosos, n.e.

CPA 24.45.11: Níquel e suas ligas em formas brutas

24.45.11.00

Níquel e suas ligas em formas brutas

7502 [10 00 + 20 00]

kg

T

 

CPA 24.45.12: Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermédios da metalurgia do níquel

24.45.12.00

Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel

7501 [10 00 + 20 00]

kg

T

 

CPA 24.45.21: Pó e lamelas de níquel

24.45.21.00

Pó e escamas de níquel

7504 00 00

kg

T

 

CPA 24.45.22: Barras, perfis e fios de níquel

24.45.22.00

Barras, perfis e fios, de níquel

7505 [11 00 + 12 00 + 21 00 + 22 00]

kg

T

 

CPA 24.45.23: Chapas, tiras e folhas, de níquel

24.45.23.00

Chapas, tiras e folhas, de níquel

7506 [10 00 + 20 00]

kg

T

 

CPA 24.45.24: Tubos e seus acessórios, de níquel

24.45.24.00

Tubos e seus acessórios, de níquel

7507 [11 00 + 12 00 + 20 00]

kg

T

 

CPA 24.45.30:   Outros metais não ferrosos e respectivos artigos: ceramais (cermets), cinzas e resíduos, contendo metais ou compostos metálicos

24.45.30.13

Tungsténio (volfrâmio) e suas obras (expt. desperdícios e resíduos), n.e

8101 [10 00 + 94 00 + 96 00 + 99 (10 + 90)]

kg

T

 

24.45.30.17

Molibdénio e suas obras (expt. desperdícios e resíduos), n.e

8102 [10 00 + 94 00 + 95 00 + 96 00 + 99 00]

kg

T

 

24.45.30.23

Tântalo e suas obras (expt. desperdícios e resíduos), n.e

8103 [20 00 + 90 (10 + 90)]

kg

T

 

24.45.30.25

Magnésio e suas obras (expt. desperdícios e resíduos), n.e

8104 [11 00 + 19 00 + 30 00 + 90 00]

kg

T

 

24.45.30.27

Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras (expt. desperdícios e resíduos), n.e

8105 [20 00 + 90 00]

kg

T

 

24.45.30.30

Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, n.e. cádmio e suas obras (expt. desperdícios e resíduos), n.e

8106 [00 (10 + 90)] + 8107 [20 00 + 90 00]

kg

T

 

24.45.30.43

Titânio e suas obras (expt. desperdícios e resíduos), n.e

8108 [20 00 + 90 (30 + 50 + 60 + 90)]

kg

T

 

24.45.30.47

Zircónio e suas obras (expt. desperdícios e resíduos), n.e antimónio e suas obras (expt. desperdícios e resíduos), n.e

8109 [20 00 + 90 00] + 8110 [10 00 + 90 00]

kg

T

 

24.45.30.55

Berílio, crómio, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rénio e tálio, e suas obras, n.e. incluindo os desperdícios e resíduos (expt. de berílio, crómio e tálio)

8112 [12 00 + 19 00 + 21 (10 + 90) + 29 00 + 51 00 + 59 00 + 92 (10 + 21 + 31 + 81 + 89 + 91 + 95) + 99 (20 + 30 + 70)]

kg

T

 

24.45.30.57

Manganés e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, n.e.; ceramais («cermets») e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, n.e.

8111 [00 (11 + 19 + 90)] + 8113 [00 (20 + 40 + 90)]

kg

T

 

NACE 24.51: Fundição de ferro fundido

CPA 24.51.11: Produtos de fundição de ferro fundido maleável

24.51.11.10

Partes de veículos rodoviários, partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos, de ferro fundido maleável

kg

S

S1

24.51.11.90

Partes para outros usos (exc. de veículos rodoviários e outras máquinas e aparelhos mecânicos), de ferro fundido maleável

kg

S

S1

CPA 24.51.12: Produtos de fundição de ferro fundido esferoidal

24.51.12.10

Partes de veículos rodoviários, de ferro fundido dúctil

kg

S

S1

24.51.12.20

Partes de veios (árvores) de transmissão, de manivelas, de chumaceiras (mancais) e de bronzes, de ferro fundido dúctil

kg

S

S1

24.51.12.40

Outras partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos, de ferro fundido dúctil

kg

S

S1

24.51.12.50

Partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos, de ferro fundido dúctil

kg

S

S1

24.51.12.90

Partes para outros usos (exc. para veículos rodoviários, veios de transmissão, manivelas, chumaceiras, bronzes, motores de combustão, máquinas e para aparelhos mecânicos), de ferro fundido dúctil

kg

S

S1

CPA 24.51.13: Produtos de fundição de ferro fundido cinzento

24.51.13.10

Partes de veículos rodoviários, de ferro fundido não dúctil

kg

S

S1

24.51.13.20

Partes de veios (árvores) de transmissão, de manivelas, de chumaceiras (mancais) e de bronzes, de ferro fundido não dúctil

kg

S

S1

24.51.13.40

Outras partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos, de ferro fundido não dúctil

kg

S

S1

24.51.13.50

Partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos, de ferro fundido não dúctil

kg

S

S1

24.51.13.90

Partes para outros usos (exc. para veículos rodoviários, veios de transmissão, manivelas, chumaceiras, bronzes, motores de combustão, máquinas e para aparelhos mecânicos), de ferro fundido não dúctil

kg

S

S1

CPA 24.51.20: Tubos e perfis ocos, de ferro fundido

24.51.20.00

Tubos e perfis ocos, de ferro fundido

7303 [00 (10 + 90)]

kg

T

 

CPA 24.51.30: Tubos e seus acessórios, de ferro fundido

24.51.30.30

Acessórios para tubos, obtidos por fundição, de ferro fundido não maleável

7307 [11 (10 + 90)]

kg

T

 

24.51.30.50

Acessórios para tubos, obtidos por fundição, de ferro fundido maleável

7307 19 10

kg

T

 

NACE 24.52: Fundição de aço

CPA 24.52.10: Produtos de fundição de aço

24.52.10.10

Partes de veículos rodoviários

kg

S

S1

24.52.10.30

Partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes

kg

S

S1

24.52.10.40

Outras partes de motores de combustão e de aparelhos mecânicos

kg

S

S1

24.52.10.50

Outras partes e acessórios de máquinas e de máquinas e aparelhos mecânicos

kg

S

S1

24.52.10.90

Partes para outros usos

kg

S

S1

CPA 24.52.30: Tubos e seus acessórios, de aço fundido

24.52.30.00

Acessórios para tubos, obtidos por fundição, em aço vazado

7307 19 90

kg

T

 

NACE 24.53: Fundição de metais leves

CPA 24.53.10: Produtos de fundição de metais leves

24.53.10.10

Partes de veículos rodoviários

kg

S

S1

24.53.10.20

Partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas, partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes (fundição de metais leves)

kg

S

S1

24.53.10.40

Outras partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos

kg

S

S1

24.53.10.50

Partes de outras máquinas

kg

S

S1

24.53.10.90

Partes para outros usos

kg

S

S1

NACE 24.54: Fundição de metais não ferrosos, n.e.

CPA 24.54.10: Produtos de fundição de metais não ferrosos, excepto os metais leves

24.54.10.10

Partes de veículos rodoviários

kg

S

S1

24.54.10.20

Partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas, partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes (fundição de metais não ferrosos, excepto os metais leves )

kg

S

S1

24.54.10.40

Outras partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos

kg

S

S1

24.54.10.50

Partes de outros aparelhos

kg

S

S1

24.54.10.90

Partes para outros usos

kg

S

S1

NACE 25.11: Fabricação de estruturas de construção metálicas

CPA 25.11.10: Construções prefabricadas, de metal

25.11.10.30

Construções pré-fabricadas, de ferro ou aço

9406 [00 (31 + 38)]

S

 

25.11.10.50 z

Construções pré-fabricadas de metais, excepto ferro e aço

9406 00 80

S

 

CPA 25.11.21: Pontes e seus elementos, de ferro ou aço

25.11.21.00

Pontes e elementos de pontes, de ferro fundido, ferro ou aço

7308 10 00

kg

S

 

CPA 25.11.22: Torres e pórticos, de ferro ou aço

25.11.22.00

Torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço

7308 20 00

kg

S

 

CPA 25.11.23: Outras estruturas, chapas, barras, cantoneiras, perfis e semelhantes, de ferro, aço ou alumínio

25.11.23.10

Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos, de ferro fundido, ferro ou aço

7308 [40 (10 + 90)]

kg

S

 

25.11.23.30

Diques, válvulas, comportas …, de ferro fundido, ferro ou aço

7308 90 10

kg

S

 

25.11.23.50

Outras estruturas, de ferro fundido, ferro ou aço, principalmente em chapa (excepto painéis múltiplos constituídos por duas chapas com nervuras e uma alma isolante)

7308 90 59

kg

S

 

25.11.23.60

Outras estruturas de ferro fundido, ferro ou aço

7308 90 99

kg

S

 

25.11.23.70

Estruturas e partes de estruturas, de alumínio …, n.e.

7610 [90 (10 + 90)]

kg

S

 

NACE 25.12: Fabricação de portas e janelas metálicas

CPA 25.12.10: Portas, janelas e elementos similares em metal

25.12.10.30

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, de ferro fundido, ferro ou aço

7308 30 00

p/st

S

 

25.12.10.50

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, de alumínio

7610 10 00

p/st

S

 

NACE 25.21: Fabricação de caldeiras e radiadores para aquecimento central

CPA 25.21.11: Radiadores para aquecimento central, não eléctricos, de ferro ou aço

25.21.11.00

Radiadores para aquecimento central, não eléctricos e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço (excepto caldeiras de aquecimento central)

7322 [11 00 + 19 00]

kg

S

S2

CPA 25.21.12: Caldeiras para aquecimento central, para produção de água quente ou de vapor a baixa pressão

25.21.12.00

Caldeiras para aquecimento central, excepto da SH 84.02

8403 [10 (10 + 90)]

p/st @

S

 

CPA 25.21.13: Partes de caldeiras para aquecimento central

25.21.13.00

Partes de caldeiras para aquecimento central

8403 [90 (10 + 90)]

S

S2

NACE 25.29: Fabricação de outros reservatórios e recipientes metálicos

CPA 25.29.11:   Reservatórios, tanques, bacias e recipientes semelhantes (excepto para gás comprimido ou liquefeito), de ferro, aço ou alumínio, de capacidade > 300 litros, sem equipamento mecânico ou térmico

25.29.11.10

Reservatórios, tonéis …, de ferro fundido, ferro ou aço, > 300 l, para mat. gas.

7309 00 10

kg

S

 

25.29.11.20

Reservatórios, tonéis, para matérias líquidas, com revestimento interior ou calorífugo

7309 00 30

kg

S

 

25.29.11.30

Reservatórios, tonéis …, para matérias líquidas

7309 [00 (51 + 59)]

kg

S

 

25.29.11.50

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade > 300 l, para matérias sólidas

7309 00 90

kg

S

 

25.29.11.70

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l (excluindo com dispositivos mecânicos ou térmicos)

7611 00 00

kg

S

 

CPA 25.29.12: Recipientes metálicos para gás comprimido ou liquefeito

25.29.12.00

Recipientes metálicos para gás comprimido ou liquefeito

7311 [00 (11 + 13 + 19 + 30 + 91 + 99)] + 00)]

kg

S

 

NACE 25.30: Fabricação de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central)

CPA 25.30.11: Geradores e caldeiras de vapor; caldeiras denominadas «de vapor sobreaquecido»

25.30.11.10

Caldeiras aquatubulares

8402 [11 00 + 12 00]

p/st @

S

 

25.30.11.50

Outras caldeiras para produção de vapor, n.e. (inc. as caldeiras mistas)

8402 [19 (10 + 90)]

p/st @

S

 

25.30.11.70

Caldeiras denominadas «de água sobreaquecida»

8402 20 00

p/st @

S

 

CPA 25.30.12: Aparelhos auxiliares para geradores de caldeiras, de vapor

25.30.12.30

Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 8402 ou 8403, usados

8404 10 00

kg

S

 

25.30.12.50

Condensadores para máquinas a vapor

8404 20 00

kg

S

 

CPA 25.30.13: Partes de geradores e de caldeiras de vapor

25.30.13.30

Partes de caldeiras para produção de vapor e de «água sobreaquecida»

8402 90 00

S

S2

25.30.13.50

Partes dos aparelhos das posições 8404.10 e 8404.20

8404 90 00

S

S2

CPA 25.30.21: Reactores nucleares, excepto separadores de isótopos

25.30.21.00

Reactores nucleares

8401 10 00

kg

S

 

CPA 25.30.22: Partes de reactores nucleares, excepto separadores de isótopos

25.30.22.00

Partes de reactores nucleares

8401 40 00

S

S2

NACE 25.40: Fabricação de armas e munições

CPA 25.40.12: Revólveres, pistolas, armas de fogo não militares e semelhantes

25.40.12.30

Revólveres e pistolas (excepto armas de fogo de guerra, pistolas-metralhadoras, armas de fogo concebidas para lançar foguetes de sinalização, armas para tiro sem bala, pistolas de êmbolo cativo para abater animais, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, armas de mola, de ar comprimido ou de gás e armas de imitação).

9302 00 00

p/st

S

 

25.40.12.50

Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo

9303 [10 00 + 20 (10 + 95) + 00)]

p/st

S

 

25.40.12.70

Armas de fogo que utilizam a deflagração da pólvora, n.e. (excepto espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, revólveres, pistolas e armas de guerra)

9303 90 00

p/st

S

 

25.40.12.90

Outras armas (espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes) (excepto para fins militares).

9304 00 00

p/st @

S

 

CPA 25.40.13: Projécteis e munições

25.40.13.00

Cartuchos, projécteis e munições e suas partes (excepto para fins militares)

9306 [21 00 + 29 (40 + 70) + 30 (10 + 91 + 93 + 97) + 90)]

kg

S

M

CPA 25.40.14: Partes de armas de guerra e de engenhos balísticos

25.40.14.00

Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04, excepto armas de guerra

9305 [10 00 + 21 00 + 29 00 + 99 00]

S

M

NACE 25.50: Fabricação de produtos forjados, estampados e laminados; metalurgia dos pós

CPA 25.50.11: Metais forjados por encomenda

25.50.11.34

Forjagem livre do aço para partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas (forjamento livre do aço); obras da posição SH 73.26; partes de máquinas, aparelhos e veículos dos cap. SH 84, 85, 86, 87, 88 e 90

S

S1

25.50.11.37

Forjagem livre de metais não ferrosos para partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos do cap. SH 84

S

S1

25.50.11.51

Extrusão a frio do aço para partes de veículos rodoviários do cap. SH 87

S

S1

25.50.11.52

Extrusão a frio do aço para partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas

S

S1

25.50.11.53

Extrusão a frio do aço para partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos da posição SH 84.83

S

S1

25.50.11.54

Extrusão a frio do aço para partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos do cap. SH 84

S

S1

25.50.11.56

Extrusão a frio do aço para partes electrónicas do SH 85

S

S1

25.50.11.57

Extrusão a frio do aço para obras de ferro ou aço, partes de veículos e aparelhos para vias férreas, rodoviários e aéreos

S

S1

25.50.11.58

Extrusão a frio de metais não ferrosos para partes de máquinas, aparelhos, instrumentos e veículos dos SH 84, 85, 87, 88 e 90

S

S1

CPA 25.50.12: Metais estampados por encomenda

25.50.12.10

Estampagem do aço para partes de veículos rodoviários do SH 87

S

S1

25.50.12.20

Estampagem do aço para partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas, partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes

S

S1

25.50.12.30

Estampagem do aço para partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos da posição SH 84.83

S

S1

25.50.12.40

Estampagem do aço para partes de máquinas, aparelhos e utensílios de uso agrícola, florestal e hortícola

S

S1

25.50.12.50

Estampagem do aço para partes de máquinas e aparelhos dos SH 84.25, 84.27 e 84.28

S

S1

25.50.12.60

Estampagem do aço para partes de máquinas e aparelhos dos SH 84.26, 84.29 e 84.30

S

S1

25.50.12.70

Estampagem do aço para partes de máquinas e aparelhos mecânicos do SH 84

S

S1

25.50.12.80

Estampagem do aço para obras do SH 73.26; partes para veículos ferroviários ou aéreos dos SH 86 e 88; partes de máquinas e aparelhos dos SH 85 e 90

S

S1

25.50.12.90

Estampagem de metais não ferrosos para partes de máquinas, aparelhos e veículos dos SH 84, 85, 86, 87, 88 e 90

S

S1

CPA 25.50.13: Metais laminados por encomenda

25.50.13.10

Partes de veículos rodoviários do SH 87 (fabrico de chapas de aço)

S

S1

25.50.13.20

Trabalho em chapas de aço para partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos do SH 84.83

S

S1

25.50.13.30

Trabalho em chapas de aço para partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos do SH 84

S

S1

25.50.13.40

Trabalho em chapas de aço para partes de outras máquinas e aparelhos do SH 85

S

S1

25.50.13.50

Trabalho em chapa de metais não ferrosos para artigos dos 7323,7326; partes de mobiliário do 9403; partes de veículos e aparelhos para vias férreas do 86 e aparelhos do 90

S

S1

25.50.13.70

Trabalho em chapa de metais não ferrosos para artigos domésticos, partes de máquinas, aparelhos, mobiliário e veículos dos SH 84, 85, 86, 88 e 94

S

S1

CPA 25.50.20: Metalurgia dos pós

25.50.20.20

Produtos fabricados pelos processos de pulverometalurgia (aço)

S

S1

25.50.20.80

Produtos fabricados pelos processos de pulverometalurgia (metais não ferrosos) de partes de artigos dos SH 84 a 88, e 90

S

S1

NACE 25.61: Tratamento e revestimento de metais

CPA 25.61.11: Revestimento metálico dos metais

25.61.11.30

Revestimento metálico por imersão em metais fundidos

I

C

25.61.11.50

Revestimento metálico por projecção térmica

I

C

25.61.11.70

Revestimento metálico em zinco por electrólise e processo químico

I

C

25.61.11.90

Outros revestimentos metálicos (níquel, cobre, crómio, etc.) por electrólise e processo químico

I

C

CPA 25.61.12: Revestimento não metálico dos metais

25.61.12.30

Plastificação

I

C

25.61.12.50

Outros revestimentos (Fosfatação, etc.)

I

C

CPA 25.61.21: Tratamento térmico de metais, excepto revestimento metálico

25.61.21.00

Tratamentos térmicos que não sejam revestimento metálico

I

C

CPA 25.61.22: Outros tratamentos de superfície de metais

25.61.22.30

Pintura, envernizamento

I

C

25.61.22.50

Anodização

I

C

25.61.22.70

Depósito no vácuo (CVD/PVD)

I

C

25.61.22.90

Outros tratamentos das superfícies metálicas

I

C

NACE 25.62: Actividades de mecânica geral

CPA 25.62.10: Serviços de torneamento de peças metálicas

25.62.10.01

Peças metálicas torneadas para torneiras, válvulas e artigos semelhantes

S

S1

25.62.10.03

Peças metálicas torneadas para outras máquinas e aparelhos mecânicos do SH 84

S

S1

25.62.10.05

Peças metálicas torneadas para veículos rodoviários do SH 87

S

S1

25.62.10.07

Peças metálicas torneadas para veículos aéreos do SH 88

S

S1

25.62.10.09

Peças metálicas torneadas para aparelhos e máquinas eléctricas, reprodução ou gravação de som e imagem de televisão

S

S1

25.62.10.11

Peças metálicas torneadas para produtos de precisão ou de óptica

S

S1

25.62.10.13

Peças metálicas torneadas para artigos do SH 73.26, 74.19 e 76.16; Peças metálicas torneadas para partes de veículos e aparelhos para montagem de vias férreas do SH 86

S

S1

CPA 25.62.20: Outros serviços de maquinagem

25.62.20.00

Peças metálicas (excepto peças metálicas torneadas)

S

S1

NACE 25.71: Fabricação de cutelaria

CPA 25.71.11: Facas, tesouras e respectivas lâminas

25.71.11.15

Facas de mesa (excepto facas para peixe ou para manteiga) com cabo e lâmina fixa de aços inoxidáveis

8211 91 30

p/st @

S

 

25.71.11.30

Facas de mesa (excepto facas para peixe ou para manteiga) com outros cabos que não de aços inoxidáveis (prateados, dourados ou platinados, de madeira, de plástico, etc.)

8211 91 80

p/st @

S

 

25.71.11.45

Facas de lâmina fixa, de metais comuns, excepto facas de mesa

8211 92 00

p/st @

S

 

25.71.11.60

Facas, excepto de lâmina fixa (inclui as podadeiras de lâmina móvel), de metais comuns

8211 93 00

p/st @

S

 

25.71.11.75

Cabos e lâminas de metais comuns para facas

8211 [94 00 + 95 00]

p/st @

S

 

25.71.11.90

Tesouras e suas lâminas

8213 00 00

p/st @

S

 

CPA 25.71.12: Navalhas e aparelhos de barbear e suas lâminas

25.71.12.30

Aparelhos de barbear e componentes (excepto lâminas de aparelhos de barbear)

8212 [10 (10 + 90) + 00)]

S

 

25.71.12.80

Lâminas de barbear de segurança (incluídos os esboços em tiras)

8212 20 00

p/st @

S

 

CPA 25.71.13: Artigos de cutelaria diversos; conjuntos e ferramentas de manicura e pedicura

25.71.13.30

Corta-papéis, abre-cartas, raspadeiras, apara-lápis …

8214 10 00

S

 

25.71.13.50

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

8214 20 00

S

 

25.71.13.70

Máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar e outros artigos de cutelaria, n.e., de metais comuns

8214 90 00

p/st @

S

 

CPA 25.71.14: Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, pinças para açúcar e artefactos semelhantes

25.71.14.30

Talheres (excepto facas de mesa, incluindo facas para peixe ou para manteiga) e semelhantes em aços inoxidáveis ou de outro metal de base

8215 [20 (10 + 90) + 99 (10 + 90)]

p/st @

S

 

25.71.14.80

Talheres (excepto facas de mesa, incluindo facas para peixe ou para manteiga) e semelhantes em metal de base, prateado, dorado ou platinado

8215 [10 (20 + 30 + 80) + 00)]

p/st @

S

 

CPA 25.71.15: Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas e suas partes

25.71.15.00

Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas

9307 00 00

kg

S

 

NACE 25.72: Fabricação de fechaduras, dobradiças e outras ferragens

CPA 25.72.11: Fechaduras e cadeados metálicos para veículos automóveis e mobiliário

25.72.11.30

Cadeados de metais comuns

8301 10 00

p/st @

S

 

25.72.11.50

Fechaduras utilizadas para veículos automóveis, de metais comuns

8301 20 00

p/st @

S

 

25.72.11.70

Fechaduras utilizadas para móveis, de metais comuns

8301 30 00

p/st @

S

 

CPA 25.72.12: Outras fechaduras de metais comuns

25.72.12.30

Outras fechaduras, de cilindro (canhão)

8301 40 11

p/st @

S

 

25.72.12.50

Outras fechaduras dos tipos utilizados para portas de edifícios

8301 40 19

p/st @

S

 

25.72.12.70

Outras fechaduras; ferrolhos

8301 40 90

p/st @

S

 

CPA 25.72.13: Fechos e armações com fecho, partes de fechaduras, cadeados e ferrolhos

25.72.13.30

Fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns

8301 50 00

kg

S

 

25.72.13.50

Chaves apresentadas isoladamente, de metais comuns

8301 70 00

kg

S

 

25.72.13.70

Partes de cadeados, fechaduras e ferrolhos, de metais comuns

8301 60 00

S

 

CPA 25.72.14: Dobradiças, guarnições e outras ferragens de metais comuns para veículos automóveis, portas, janelas, mobiliário e afins

25.72.14.10

Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)

8302 10 00

kg

S

 

25.72.14.20

Rodízios com armação, de metais comuns

8302 20 00

kg

S

 

25.72.14.30

Guarnições, ferragens, etc., para veículos automóveis, de metais comuns, n.e.

8302 30 00

kg

S

 

25.72.14.40

Guarnições, ferragens, etc., para construções, de metais comuns, n.e.

8302 [41 (10 + 50 + 90)]

kg

S

 

25.72.14.50

Guarnições, ferragens, etc., para móveis, de metais comuns, n.e.

8302 42 00

kg

S

 

25.72.14.60

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns (excepto para veículos automóveis, construções ou móveis)

8302 49 00

kg

S

 

25.72.14.70

Fechos automáticos para portas, de metais comuns

8302 60 00

kg

S

 

25.72.14.80

Pateras, porta-chapéus, cabides e artefactos semelhantes, de metais comuns

8302 50 00

kg

S

 

NACE 25.73: Fabricação de ferramentas

CPA 25.73.10: Ferramentas manuais dos tipos utilizados na agricultura, horticultura e silvicultura

25.73.10.10

Pás, com parte operante de metais comuns

8201 10 00

kg

S

 

25.73.10.20

Forcados e forquilhas para a agricultura, horticultura ou silvicultura

8201 20 00

kg

S

 

25.73.10.30

Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras

8201 30 00

kg

S

 

25.73.10.40

Machados, podões e ferramentas semelhantes de gume

8201 40 00

kg

S

 

25.73.10.50

Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves domésticas) manipuladas com uma das mãos

8201 50 00

kg

S

 

25.73.10.60

Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos

8201 60 00

kg

S

 

25.73.10.70

Foices, foicinhas, facas para feno ou palha, cunhas e outras ferramentas manuais para a agricultura, horticultura ou silvicultura, com parte operante de metais comuns (excepto facas grandes de lâmina móvel)

8201 90 00

kg

S

 

CPA 25.73.20: Serras manuais e lâminas para serras de todos os tipos

25.73.20.10

Serras manuais, com parte operante de metais comuns (excepto moto-serras)

8202 10 00

kg

S

 

25.73.20.20

Folhas para serras de fita

8202 20 00

kg

S

 

25.73.20.30

Folhas para serras circulares com partes operantes de aço

8202 31 00

kg

S

 

25.73.20.50

Outras folhas para serras circulares (incluindo partes)

8202 39 00

kg

S

 

25.73.20.93

Folhas de serras rectilíneas, de metais comuns, para trabalhar metais

8202 91 00

kg

S

 

25.73.20.95

Outras folhas de serras, de metais comuns

8202 [99 (11 + 90)]

kg

S

 

25.73.20.99

Outras folhas de serras, para trabalhar outras matérias (excepto metal), com parte operante de aço; correntes cortantes de serras, de metais comuns

8202 [40 00 + 99 19]

kg

S

 

CPA 25.73.30: Outras ferramentas manuais

25.73.30.13

Limas, grosas e ferramentas semelhantes, manuais, de metais comuns

8203 10 00

kg

S

 

25.73.30.15

Pinças e alicates, para depilar

8203 20 10

kg

S

 

25.73.30.17

Pinças, alicates, tenazes e ferramentas semelhantes, n.e. (excepto pinças e alicates, para depilar)

8203 20 90

kg

S

 

25.73.30.23

Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes, manuais

8203 30 00

kg

S

 

25.73.30.25

Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais

8203 40 00

kg

S

 

25.73.30.33

Chaves de porcas, manuais, de abertura fixa

8204 11 00

kg

S

 

25.73.30.35

Chaves de porcas, manuais, de abertura variável

8204 12 00

kg

S

 

25.73.30.37

Chaves de caixa intercambiáveis, manuais, mesmo com cabos

8204 20 00

kg

S

 

25.73.30.53

Ferramentas de furar ou de roscar, manuais

8205 10 00

kg

S

 

25.73.30.55

Martelos e marretas

8205 20 00

kg

S

 

25.73.30.57

Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira, manuais

8205 30 00

kg

S

 

25.73.30.63

Chaves de fenda, manuais

8205 40 00

kg

S

 

25.73.30.65

Outras ferramentas manuais de uso doméstico, não mecânicas com parte operante de metais comuns, n.e.

8205 51 00

kg

S

 

25.73.30.73

Ferramentas manuais para pedreiros, moldadores, estucadores e pintores, de metais comuns, n.e.

8205 59 10

kg

S

 

25.73.30.77

Outras ferramentas manuais de metais comuns n.e. (excepto para pedreiros moldadores, estucadores e pintores), inclui corta-vidros, pistolas, ferramentas para rebitar, fixar buchas, cavilhas, etc., funcionando por meio de cartuchos detonantes

8205 [59 (30 + 90)]

kg

S

 

25.73.30.83

Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes, manuais (excepto a gás)

8205 60 00

kg

S

 

25.73.30.85

Tornos de apertar, sargentos e semelhantes, manuais

8205 70 00

kg

S

 

25.73.30.87

Bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal

8205 80 00

kg

S

 

CPA 25.73.40: Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais

25.73.40.14

Ferramentas de roscar interiormente, intercâmbiáveis, para trabalhar metais

8207 40 10

kg

S

 

25.73.40.16

Ferramentas de roscar exteriormente, intercâmbiáveis, para trabalhar metais

8207 40 30

kg

S

 

25.73.40.19

Ferramentas de roscar interior ou exteriormente, intercâmbiáveis, para trabalhar outras matérias (excepto metais)

8207 40 90

kg

S

 

25.73.40.23

Ferramentas de furar, intercâmbiáveis, com partes operantes de diamante

8207 50 10

kg

S

 

25.73.40.25

Brocas para alvenaria, intercambiáveis, com partes operantes de outras matérias (excepto de diamante)

8207 50 30

kg

S

 

25.73.40.27

Ferramentas de furar, intercâmbiáveis, para maquinagem de metais, com parte operante de carbonetos metálicos sinterizados

8207 50 50

kg

S

 

25.73.40.31

Ferramentas de furar, intercâmbiáveis, para maquinagem de metais, com parte operante de aços de corte rápido

8207 50 60

kg

S

 

25.73.40.33

Ferramentas de furar, intercâmbiáveis, para maquinagem de metais, com parte operante de outras matérias (excepto de diamante, carbonetos metálicos e de aços de corte rápido)

8207 50 70

kg

S

 

25.73.40.35

Outras ferramentas de furar, intercâmbiáveis, para trabalhar outras matérias (excepto metal)

8207 50 90

kg

S

 

25.73.40.37

Ferramentas de brocar ou brochar, intercâmbiáveis, com parte operante de diamante

8207 60 10

kg

S

 

25.73.40.44

Ferramentas de brocar, intercâmbiáveis, para maquinagem de metais

8207 60 30

kg

S

 

25.73.40.45

Ferramentas de brocar ou de brochar, intercâmbiáveis, excepto para maquinagem de metais, com parte operante de outras matérias (excepto de diamante)

8207 [60 (50 + 90)]

kg

S

 

25.73.40.48

Ferramentas de brochar, intercâmbiáveis, para maquinagem de metais

8207 60 70

kg

S

 

25.73.40.50

Ferramentas de fresar (inclui as fresas), intercâmbiáveis, para maquinagem de metais, com parte operante de carbonetos metálicos sinterizados

8207 70 10

kg

S

 

25.73.40.61

Ferramentas de fresar com cabo, intercâmbiáveis, para maquinagem de metais, com parte operante de outras matérias (excepto carbonetos metálicos)

8207 70 31

kg

S

 

25.73.40.65

Ferramentas de fresar, intercâmbiáveis, para maquinagem de metais, de rodas dentadas (fresas-mãe), com parte operante de outras matérias (excepto carbonetos metálicos)

8207 70 35

kg

S

 

25.73.40.67

Ferramentas de fresar, intercâmbiáveis, para maquinagem de metais, com parte operante de outras matérias (excepto carbonetos metálicos, fresas com cabo e fresasmãe)

8207 70 38

kg

S

 

25.73.40.69

Outras ferramentas de fresar, intercâmbiáveis, para trabalhar outras matérias (excepto para maquinagem de metais)

8207 70 90

kg

S

 

25.73.40.71

Ferramentas de tornear, intercâmbiáveis, para maquinagem de metais, com parte operante de carbonetos metálicos sinterizados

8207 80 11

kg

S

 

25.73.40.74

Ferramentas de tornear, intercâmbiáveis, para maquinagem de metais

8207 80 19

kg

S

 

25.73.40.79

Outras ferramentas de tornear, intercâmbiáveis, (excepto para maquinagem de metais)

8207 80 90

kg

S

 

25.73.40.81

Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais com parte operante de diamante

8207 90 10

kg

S

 

25.73.40.83

Lâminas de chaves de fenda

8207 90 30

kg

S

 

25.73.40.85

Ferramentas de talhar engrenagens, intercambiáveis (excepto fresas de engrenagens)

8207 90 50

kg

S

 

25.73.40.87

Outras ferramentas intercambiáveis, para ferramentas manuais, com parte operante de carbonetos metálicos sinterizados

8207 [90 (71 + 78)]

kg

S

 

25.73.40.89

Ferramentas intercambiáveis de outras matérias

8207 [90 (91 + 99)]

kg

S

 

CPA 25.73.50: Moldes; caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes

25.73.50.13

Caixas de fundição, placas de fundo para moldes, modelos para moldes (excepto de madeira, grafire ou de outro carbono, de matérias cerâmicas ou vidro)

8480 [10 00 + 20 00 + 30 90]

kg

S

 

25.73.50.15

Modelos para moldes, de madeira

8480 30 10

p/st @

S

 

25.73.50.20

Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para moldagem por injecção ou por compressão (excepto de grafire ou de outro carbono, de matérias cerâmicas ou vidro)

8480 41 00

p/st @

S

 

25.73.50.30

Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para outras moldagens

8480 49 00

p/st @

S

 

25.73.50.50

Moldes para vidro

8480 50 00

p/st @

S

 

25.73.50.60

Moldes para matérias minerais

8480 60 00

p/st @

S

 

25.73.50.70

Moldes para borracha ou plástico, para moldagem por injecção ou por compressão

8480 71 00

p/st @

S

 

25.73.50.80

Moldes para borracha ou plástico (excepto por injecção ou compressão)

8480 79 00

p/st @

S

 

CPA 25.73.60: Outras ferramentas

25.73.60.13

Ferramentas de perfuração ou de sondagem, intercambiáveis, com parte operante de carbonetos metálicos sinterizados ou de ceramais (cermets), excepto as partes

8207 13 00

kg

S

 

25.73.60.18

Ferramentas de perfuração ou de sondagem, intercambiáveis, com parte operante de outras matérias (excepto carbonetos metálicos sinterizados), inclui as partes

8207 [19 (10 + 90)]

kg

S

 

25.73.60.23

Fieiras de estiragem ou de extrusão, intercambiáveis, para metais, com parte operante de diamante

8207 20 10

kg

S

 

25.73.60.24

Fieiras de estiragem ou de extrusão, intercambiáveis, para metais, com parte operante de outras mátérias (excepto de diamante)

8207 20 90

kg

S

 

25.73.60.33

Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar, intercambiáveis, para trabalhar metais

8207 30 10

kg

S

 

25.73.60.39

Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar, intercambiáveis, para trabalhar outras matérias (excepto metais)

8207 30 90

kg

S

 

25.73.60.43

Facas e lâminas cortantes, de metais comuns, para trabalhar metais, para máquinas ou para aparelhos mecânicos

8208 10 00

kg

S

 

25.73.60.45

Facas e lâminas cortantes, de metais comuns, para trabalhar madeira, para máquinas ou para aparelhos mecânicos

8208 20 00

kg

S

 

25.73.60.53

Facas circulares, de metais comuns, para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares

8208 30 10

kg

S

 

25.73.60.55

Outras facas e lâminas cortantes (excepto facas circulares), de metais comuns, para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares

8208 30 90

kg

S

 

25.73.60.63

Facas e lâminas cortantes, para máquinas para a agricultura, horticultura ou silvicultura

8208 40 00

kg

S

 

25.73.60.65

Facas e lâminas cortantes, para outras máquinas ou para aparelhos mecânicos

8208 90 00

kg

S

 

25.73.60.67

Plaquetas amovíveis segundo ISO 1832 e semelhantes para maquinagem de metais

8209 00 20

kg

S

 

25.73.60.90

Plaquetas para ferramentas, não montadas, de carbonetos metálicos sinterizados ou de ceramais (cermets)

8209 00 80

kg

S

 

NACE 25.91: Fabricação de embalagens metálicas pesadas

CPA 25.91.11:   Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes, de ferro ou aço, para qualquer matéria (excepto gases), de capacidade superior ou igual a 50 litros e inferior ou igual a 300 litros, sem equipamento mecânico ou térmico

25.91.11.00

Reservatórios, barris, tambores, latas e semelhantes, para quaisquer matérias (exc. para gases), de ferro fundido, ferro ou aço, 50 l ≤ capacidade ≤ 300l

7310 10 00

p/st @

S

 

CPA 25.91.12:   Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes, de ferro ou aço, para qualquer matéria (excepto gases), de capacidade inferior a 50 1itros, sem equipamento mecânico ou térmico

25.91.12.00

Reservatórios, barris, tambores, latas e semelhantes, para quaisquer matérias (excepto gases), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade < 50 l

7310 [29 (10 + 90)]

p/st @

S

 

NACE 25.92: Fabricação de embalagens metálicas ligeiras

CPA 25.92.11: Embalagens de ferro ou aço ligeiras de capacidade inferior a 50 litros

25.92.11.33

Latas para conservas, do tipo utilizado para géneros alimentícios e bebidas, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade < 50 l, para alimentos

7310 21 11

p/st @

S

 

25.92.11.35

Latas para conservas, do tipo utilizado para géneros alimentícios e bebidas, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade < 50 l, para bebidas

7310 21 19

p/st @

S

 

25.92.11.50

Outras latas fechadas por soldadura ou cravação, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade < 50 l

7310 [21 (91 + 99)]

p/st @

S

 

CPA 25.92.12:   Barris, tambores, depósitos e recipientes semelhantes, de alumínio, para qualquer material (excepto gases), de capacidade inferior ou igual a 300 litros

25.92.12.10

Recipientes tubulares, flexíveis, para quaisquer matérias (excepto para gases), de alumínio, de capacidade ≤ 300 l

7612 10 00

p/st @

S

 

25.92.12.30

Recipientes tubulares, rígidos, para quaisquer matérias (excepto para gases), de alumínio, de capacidade ≤ 300 l

7612 90 10

p/st @

S

 

25.92.12.50

Recipientes para quaisquer matérias (excepto tubulares, para aerossóis e para gases), de alumínio, 50 l ≤ capacidade ≤ 300 l

7612 90 91

p/st @

S

 

25.92.12.60

Recipientes para aerossóis, de alumínio, de capacidade ≤ 300l

7612 90 20

p/st

S

 

25.92.12.80

Outros recipientes, de alumínio, de capacidade < 50 l

7612 90 98

p/st @

S

 

CPA 25.92.13: Rolhas, cápsulas e similares, de metais comuns

25.92.13.30

Cápsulas de coroa, de metais comuns

8309 10 00

p/st @

S

 

25.92.13.50

Cápsulas estanhadas, ou cápsulas de alumínio, diametro > 21 mm

8309 90 10

kg

S

 

25.92.13.70

Outras rolhas, tampas, cápsulas, batoques, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns

8309 90 90

kg

S

 

NACE 25.93: Fabricação de produtos de arame, correntes e molas metálicas

CPA 25.93.11: Cabos, entrançados e artefactos semelhantes, de ferro ou aço não isolados para usos eléctricos

25.93.11.30

Cordas, cabos, de ferro ou aço, não isolados para usos eléctricos

7312 [10 (20 + 41 + 49 + 61 + 65 + 69 + 81 + 83 + 85 + 89 + 98)]

kg

S

 

25.93.11.50

Entrançados, lingas e artefactos semelhantes, de ferro ou aço (excepto produtos isolados para usos eléctricos)

7312 90 00

kg

S

 

CPA 25.93.12: Arame farpado de ferro ou aço; cabos, tranças e semelhantes, de cobre ou alumínio, não isolados para usos eléctricos

25.93.12.30

Arame farpado e outro material utilizado em cercas, de ferro ou aço

7313 00 00

kg

S

 

25.93.12.50

Cabos, entrançados e semelhantes, de cobre (excepto produtos isolados para usos eléctricos)

7413 [00 (20 + 80)]

kg

S

 

25.93.12.70

Cabos, entrançados e artefactos e semelhantes, de alumínio, não isolados, para usos eléctricos

7614 [10 00 + 90 00]

kg

S

 

CPA 25.93.13: Telas metálicas e redes, de fio de ferro, aço ou outro metal, de ferro ou aço

25.93.13.13

Telas metálicas, tecidas, contínuas ou sem fim, de fios de aço inoxidável, para máquinas

7314 12 00

kg

S

 

25.93.13.15

Telas metálicas, tecidas, de fios de ferro ou aço

7314 [14 00 + 19 00]

kg

S

 

25.93.13.20

Grades e redes, soldadas nos pontos de intercepção, de fios ≥ 3 mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas ≥ 100 cm2, de fios de ferro ou aço

7314 [20 (10 + 90)]

kg

S

 

25.93.13.30

Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intercepção, de fios de ferro ou aço

7314 [31 00 + 39 00]

kg

S

 

25.93.13.43

Grades e redes, de fios de ferro ou de aço, excepto revestidas de plástico

7314 [41 (10 + 90) + 00)]

kg

S

 

25.93.13.45

Grades e redes, revestidas de plástico (excepto as soldadas nos pontos de intercepção), de fios de ferro ou de aço

7314 [42 (10 + 90)]

kg

S

 

25.93.13.50

Chapas e tiras, distendidas, de ferro ou de aço

7314 50 00

kg

S

 

25.93.13.60

Telas metálicas (inclui contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de cobre com secção transversal ≤ 6 mm; chapas e tiras, distendidas, de fios de cobre

7419 99 10

kg

S

 

CPA 25.93.14: Pregarias, pontas de paris, grampos e artefactos semelhantes

25.93.14.10

Percevejos de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outras matérias, excepto cobre

7317 00 10

kg

S

 

25.93.14.80

Pontas, pregos, percevejos (excepto de ferro fundido, ferro ou aço), escápulas, parafusos, pinos, grampos e artefactos semelhantes

7317 [00 (20 + 40 + 61 + 69 + 90)] + 7415 10 00 + 7616 10 00

kg

S

 

CPA 25.93.15: Fios, varetas, tubos, chapas, eléctrodos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes

25.93.15.10

Eléctrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns

8311 [10 (10 + 90)]

kg

S

 

25.93.15.30

Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns

8311 20 00

kg

S

 

25.93.15.50

Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns

8311 30 00

kg

S

 

25.93.15.70

Outros fios e varetas, tubos, chapas, eléctrodos e artefactos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, n.e.

8311 90 00

S

 

CPA 25.93.16: Molas e folhas de molas, de ferro ou aço e de cobre

25.93.16.13

Molas parabólicas e suas folhas, de ferro ou aço

7320 10 11

kg

S

 

25.93.16.15

Outras molas e folhas de molas, de aço, moldadas a quente

7320 10 19

kg

S

 

25.93.16.17

Molas de folhas e suas folhas, de ferro ou aço, moldadas a frio

7320 10 90

kg

S

 

25.93.16.31

Molas helicoidais de aço, moldadas a quente

7320 20 20

kg

S

 

25.93.16.33

Molas helicoidais, de compressão, de ferro ou aço, moldadas a frio

7320 20 81

kg

S

 

25.93.16.35

Molas helicoidais, de tracção, de ferro ou aço, moldadas a frio

7320 20 85

kg

S

 

25.93.16.37

Outras molas helicoidais (excepto de tracção, compressão e espirais planas), de ferro ou aço, moldadas a frio

7320 20 89

kg

S

 

25.93.16.53

Molas espirais planas, de ferro ou aço

7320 90 10

kg

S

 

25.93.16.55

Molas em forma de disco, de ferro ou aço

7320 90 30

kg

S

 

25.93.16.60

Outras molas, n.e., de ferro ou aço

7320 90 90

kg

S

 

25.93.16.80

Molas de cobre

7419 99 30

kg

S

 

CPA 25.93.17: Correntes e suas partes

25.93.17.10

Correntes de elos com suporte, de ferro fundido, ferro ou aço

7315 81 00

kg

S

 

25.93.17.23

Correntes, de elos soldados (excepto correntes de elos com suporte) de ferro fundido, ferro ou aço, em que a maior dimensão do corte transversal da matéria constitutiva ≤ 16 mm

7315 82 10

kg

S

 

25.93.17.25

Correntes, de elos soldados (excepto correntes de elos com suporte) de ferro fundido, ferro ou aço, em que a maior dimensão do corte transversal da matéria constitutiva > 16 mm

7315 82 90

kg

S

 

25.93.17.30

Correntes antiderrapantes para veículos, de ferro ou aço

7315 20 00

kg

S

 

25.93.17.50

Correntes e cadeias, n.e., de ferro ou aço (excepto articuladas, antiderrapantes, de elos com suporte, ou de elos soldados e suas partes)

7315 89 00

kg

S

 

25.93.17.70

Correntes, cadeias e suas partes, de cobre

7419 10 00

S

 

25.93.17.80

Partes de correntes e de cadeias, n. e., de ferro ou aço (excepto de correntes articuladas)

7315 90 00

S

 

CPA 25.93.18:   Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de croché, furadores para bordar e artefactos semelhantes, alfinetes de ferro ou aço para uso manual n.e.

25.93.18.00

Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras e artefactos similares, de ferro ou aço, para uso manual

7319 [20 00 + 30 00 + 90 (10 + 90)]

kg

S

 

NACE 25.94: Fabricação de rebites, parafusos e porcas

CPA 25.94.11: Parafusos roscados, de ferro ou aço

25.94.11.13

Parafusos torneados, de espessura de haste ≤ 6 mm, de ferro fundido, ferro ou aço

7318 15 10

kg

S

 

25.94.11.15

Outros parafusos e pernos ou pinos, para fixação de elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço

7318 15 20

kg

S

 

25.94.11.17

Parafusos e pernos ou pinos, sem cabeça, de ferro fundido, fero ou aço

7318 [15 (30 + 41 + 49)]

kg

S

 

25.94.11.23

Parafusos com cabeça fendida ou com fenda cruciforme, de aço inoxidável

7318 15 51

kg

S

 

25.94.11.25

Parafusos, pernos ou pinos, com cabeça fendida ou com fenda cruciforme, de ferro fundido, ferro ou aço (excepto aço inoxidável)

7318 15 59

kg

S

 

25.94.11.27

Parafusos e pernos ou pinos, com cabeça de sextavado interior, de aço inoxidável

7318 15 61

kg

S

 

25.94.11.29

Parafusos e pernos ou pinos, com cabeça de sextavado interior, de ferro fundido, ferro ou aço (excepto aço inoxidável)

7318 15 69

kg

S

 

25.94.11.31

Parafusos, pernos ou pinos, com cabeça sextavada, de aço inoxidável

7318 15 70

kg

S

 

25.94.11.33

Outros parafusos, pernos ou pinos, com cabeça sextavada, de ferro fundido, ferro ou aço (excepto inoxidável), de resistência à tracção < 800 Mpa

7318 15 81

kg

S

 

25.94.11.35

Outros parafusos, pernos ou pinos, com cabeça sextavada, de ferro fundido, ferro ou aço (excepto inoxidável), de resistência à tracção ≥ 800 Mpa

7318 15 89

kg

S

 

25.94.11.39

Outros parafusos, pernos ou pinos, com cabeça, de ferro fundido, ferro ou aço (excepto de cabeça fendida, com fenda cruciforme, de sextavado interior ou sextavados; parafusos perfurantes, para madeira e vias-férreas)

7318 15 90

kg

S

 

25.94.11.53

Parafusos para madeira, de ferro fundido, ferro ou aço

7318 [11 00 + 12 (10 + 90)]

kg

S

 

25.94.11.57

Ganchos e pitões ou armelas, de ferro fundido, ferro ou aço

7318 13 00

kg

S

 

25.94.11.73

Parafusos perfurantes, de aço inoxidável

7318 14 10

kg

S

 

25.94.11.75

Parafusos perfurantes, de ferro fundido, ferro ou aço

7318 [14 (91 + 99)]

kg

S

 

25.94.11.83

Porcas torneadas até 6 mm, de ferro fundido, ferro ou aço

7318 16 10

kg

S

 

25.94.11.85

Porcas, de aço inoxidável

7318 16 30

kg

S

 

25.94.11.87

Outras porcas, de ferro fundido, ferro ou aço (excepto inoxidável)

7318 [16 (50 + 91 + 99)]

kg

S

 

25.94.11.90

Artefactos roscados, n.e., de ferro fundido, ferro ou aço

7318 19 00

kg

S

 

CPA 25.94.12: Parafusos não roscados, de ferro ou aço

25.94.12.10

Anilhas ou arruelas de pressão e outras anilhas ou arruelas de segurança, de ferro fundido, ferro ou aço

7318 21 00

kg

S

 

25.94.12.30

Outras anilhas ou arruelas, n.e., de ferro fundido, ferro ou aço

7318 22 00

kg

S

 

25.94.12.50

Rebites de ferro fundido, ferro ou aço

7318 23 00

kg

S

 

25.94.12.70

Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços, não roscados, de ferro fundido, ferro ou aço

7318 [24 00 + 29 00]

kg

S

 

CPA 25.94.13: Anilhas e parafusos cobreados

25.94.13.10

Anilhas, cavilhas, contrapinos ou troços, rebites e artefactos semelhantes, não roscados, de cobre

7415 [21 00 + 29 00]

kg

S

 

25.94.13.40

Outros parafusos (incluindo para madeira); pinos ou pernos e porcas, de cobre

7415 33 00

kg

S

 

25.94.13.70

Artefactos, roscados, de cobre, n.e.

7415 39 00

kg

S

 

NACE 25.99: Fabricação de outros produtos metálicos, n.e.

CPA 25.99.11: Pias, lavabos, banheiras e outros artefactos de higiene e de toucador, e suas partes, de ferro, aço, cobre ou alumínio e latão

25.99.11.10

Pias e lavabos de aço inoxidável

7324 10 00

p/st @

S

 

25.99.11.27

Banheiras de ferro fundido, ferro ou aço

7324 [21 00 + 29 00]

p/st

S

 

25.99.11.31

Artefactos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

7324 90 00

kg

S

 

25.99.11.35

Artefactos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre

7418 20 00

kg

S

 

25.99.11.37

Artefactos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio

7615 20 00

kg

S

 

CPA 25.99.12: Artefactos de mesa, de cozinha e de uso doméstico, e suas partes, de ferro, aço, cobre ou alumínio e latão

25.99.12.17

Artefactos de uso doméstico em ferro fundido

7323 [91 00 + 92 00]

kg

S

S2

25.99.12.23

Artefactos de uso doméstico, de aço inoxidável, para serviço de mesa

7323 93 10

kg

S

S2

25.99.12.29

Outros artefactos de uso doméstico …, de aço inoxidável

7323 93 90

kg

S

S2

25.99.12.37

Artefactos de uso doméstico, de ferro ou aço, esmaltados (excepto de ferro fundido)

7323 [94 (10 + 90)]

kg

S

 

25.99.12.43

Artefactos de uso doméstico, de ferro ou aço, para serviço de mesa, n.e. (excepto ferro fundido, aço inoxidável e artefactos esmaltados)

7323 99 10

kg

S

 

25.99.12.49

Outros artefactos de uso doméstico e suas partes, de ferro ou aço, n.e. (excepto ferro fundido, artefactos esmaltados, pintados ou envernizados e para serviço de mesa)

7323 [99 (91 + 99)]

kg

S

 

25.99.12.53

Artefactos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e semelhantes, para limpeza, polimento ou usos similares, de cobre

7418 [11 00 + 19 90]

kg

S

S2

25.99.12.55

Artefactos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio, vazados ou moldados

7615 19 10

kg

S

S2

25.99.12.57

Outros artefactos de uso doméstico e suas partes de alumínio não vazados ou moldados; esponjas, esfregões, luvas e semelhantes, para limpeza, polimento ou usos similares, de alumínio

7615 [11 00 + 19 90]

kg

S

S2

25.99.12.70

Aparelhos mecânicos de accionamento manual, pesando ≤ 10 Kg, para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas, de metais comuns

8210 00 00

kg

S

 

25.99.12.80

Palha, esponjas, esfregões, luvas e semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço

7323 10 00

kg

S

 

CPA 25.99.21:   Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artefactos semelhantes, de metais comuns

25.99.21.30

Cofres-fortes de metais comuns

8303 00 10

p/st

S

 

25.99.21.50

Portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, de metais comuns

8303 00 30

kg

S

 

25.99.21.70

Cofres e caixas de segurança e artefactos semelhantes, de metais comuns

8303 00 90

S

 

CPA 25.99.22: Equipamento de escritório, de metais comuns, excepto mobiliário de escritório

25.99.22.00

Classificadores, ficheiros, caixas de classificação, portacópias, porta-canetas, porta-carimbos e artefactos semelhantes de escritório, de metais comuns

8304 00 00

S

 

CPA 25.99.23: Ferragens para encadernação de folhas, agrafes e artigos metálicos de escritório

25.99.23.30

Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores, de metais comuns

8305 10 00

S

 

25.99.23.50

Grampos apresentados em barretas, de metais comuns

8305 20 00

S

 

25.99.23.70

Molas para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas (cavaleiros), e artefactos semelhantes de escritório (excepto grampos em barretas), de metais comuns

8305 90 00

S

 

CPA 25.99.24: Estatuetas, molduras para fotografias ou gravuras ou semelhantes, espelhos e outros objectos de ornamentação metálicos

25.99.24.00

Estatuetas, molduras e outros objectos de ornamentação, de metais comuns

8306 [21 00 + 29 (10 + 90) + 00)]

S

 

CPA 25.99.25:   Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhós e artefactos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçado, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns

25.99.25.30

Grampos, colchetes e ilhoses, de metais comuns, para vestuário, calçado, toldos, bolsas, artigos de viagem e outras confecções ou equipamentos

8308 10 00

S

 

25.99.25.50

Rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns

8308 20 00

S

 

25.99.25.70

Fechos e armações com fechos, fivelas, fivelas-fecho, contas, lantejoulas e outros fechos de metais comuns; partes de metais comuns

8308 90 00

S

 

CPA 25.99.26: Hélices para embarcações e suas pás

25.99.26.00

Hélices para embarcações e suas pás

8487 [10 (10 + 90)]

p/st

S

 

CPA 25.99.29: Outros artefactos metálicos

25.99.29.10 z

Material fixo de vias férreas, semelhantes ou suas partes

8608 [00 (10 + 90)]

S

S2

25.99.29.11

Ancoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

7316 00 00

kg

S

 

25.99.29.13

Obras moldadas, de ferro fundido, não maleável, n.e.

7325 [10 (50 + 92 + 99)]

kg

S

S2

25.99.29.19

Obras moldadas, de ferro fundido, não maleável, n.e.

7325 [91 00 + 99 (10 + 90)]

kg

S

S2

25.99.29.22

Obras de ferro ou aço, forjadas ou estampadas, n.e.

7326 [11 00 + 19 (10 + 90)]

kg

S

S2

25.99.29.25

Obras de fio de ferro ou aço, n.e.

7326 [20 (30 + 50 + 80)]

kg

S

 

25.99.29.27

Tabaqueiras, cigarreiras, caixas de pó-de-arroz, estojos para pintura de rosto e semelhantes, de algibeira, de ferro ou aço

7326 90 10

S

S2

25.99.29.28 z

Alfinetes para cabelo, picos, onduladores, travessas e artigos semelhantes, de metal

9615 90 00

kg

S

 

25.99.29.29

Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes, de outras matérias, não especificados

9615 19 00

kg

S

 

25.99.29.31

Escadas de mão e escadotes, de ferro ou aço

7326 90 30

p/st @

S

S2

25.99.29.33

Paletes e semelhantes para movimentação de mercadorias, de ferro ou aço

7326 90 40

kg

S

S2

25.99.29.35

Carretéis para cabos, tubos, etc., de ferro ou aço

7326 90 50

kg

S

S2

25.99.29.37

Portinholas de ventilação não mecânicas, goteiras, ganchos e outras obras utilizadas na indústria da construção, de ferro fundido, ferro ou aço

7326 90 60

kg

S

S2

25.99.29.41

«Cestos» em chapa de aço e artigos semelhantes, para filtrar a água à entrada dos esgotos

7326 90 70

kg

S

S2

25.99.29.49

Obras de ferro ou aço, n.e. (excepto moldadas)

7326 [90 (91 + 93 + 95 + 98)]

kg

S

S2

25.99.29.55

Obras de alumínio, n.e.

7616 [91 00 + 99 (10 + 90)]

kg

S

S2

25.99.29.58

Obras de cobre, n.e.

7419 [91 00 + 99 90]

kg

S

S2

25.99.29.63

Chapas, folhas e tiras, de estanho, de espessura superior a 0,2 mm; folhas e tiras, delgadas, de estanho (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluído o suporte); pó e escamas, de estanho; tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas, luvas), de estanho

8007 [00 (10 + 30 + 50)]

kg

T

 

25.99.29.67

Outras obras de estanho, n.e.

8007 00 90

kg

S

S2

25.99.29.71

Tubos e seus acessórios (uniões, cotovelos, mangas, luvas), de zinco

7907 00 10

kg

T

 

25.99.29.73

Outras obras de zinco, n.e.

7907 00 90

kg

S

S2

25.99.29.75

Tubos e seus acessórios (uniões, cotovelos, mangas, luvas), de chumbo

7806 00 50

kg

T

 

25.99.29.76

Barras, perfis e fios, de chumbo

7806 00 30

kg

T

 

25.99.29.77

Outras obras de chumbo, n.e.

7806 [00 (10 + 90)]

kg

S

S2

25.99.29.79

Obras de níquel, n.e.

7508 [10 00 + 90 00]

kg

S

 

25.99.29.82

Sinos, campainhas, gonzos e artefactos semelhantes, não eléctricos, de metais comuns (excepto instrumentos musicais)

8306 10 00

kg

S

 

25.99.29.83

Tubos flexíveis de ferro ou aço, inclui acessórios

8307 10 00

kg

S

 

25.99.29.85

Tubos flexíveis de outros metais comuns, inclui acessórios (excepto de ferro ou aço)

8307 90 00

kg

S

 

25.99.29.87

Placas indicadoras, sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes números, letras e sinais diversos (excepto luminosos) de metais comuns

8310 00 00

kg

S

 

25.99.29.95

Imanes permanentes e artefactos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização, de metal

8505 11 00

kg

S

 

NACE 26.11: Fabricação de componentes electrónicos

CPA 26.11.11: Tubos catódicos para receptores de televisão; tubos para câmaras de televisão; outros tubos catódicos

26.11.11.00

Tubos catódicos para receptores de televisão; tubos para câmaras de televisão; outros tubos catódicos

8540 [11 (11 + 13 + 15 + 19 + 91 + 99) + 12 00 + 20 (10 + 80) + 40 00 + 50 00 + 60 00]

p/st

S

 

CPA 26.11.12: Magnetrões, clistrões, tubos para micro-ondas e outros tubos e válvulas

26.11.12.00

Magnetrões; clistrões; tubos para micro-ondas (excepto tubos comandados por grade); tubos de recepção ou de amplificação; lâmpadas, tubos e válvulas electrónicos

8540 [71 00 + 72 00 + 79 00 + 81 00 + 89 00]

p/st

S

 

CPA 26.11.21: Díodos; transístores; tirístores, diacs e

26.11.21.20

Díodos (excepto fotodíodos ou díodos emissores de luz)

8541 10 00

p/st @

S

 

26.11.21.50

Transístores, excepto fototransístores

8541 [21 00 + 29 00]

p/st @

S

 

26.11.21.80

Tirístores, diacs e triacs, excepto dispositivos fotossensíveis

8541 30 00

p/st @

S

 

CPA 26.11.22: Dispositivos com semicondutores; díodos emissores de luz; cristais piezoeléctricos montados e suas partes

26.11.22.20

Díodos emissores de luz, inclui os díodos laser

8541 40 10

p/st @

S

 

26.11.22.40

Dispositivos fotossensíveis semicondutores, inclui as células fotovoltaicas (por ex: células solares, fotodíodos, fototransístores, fotobinários, fotorelés e semelhantes)

8541 40 90

p/st @

S

 

26.11.22.60

Dispositivos semicondutores (excepto os fotossensíveis)

8541 50 00

p/st @

S

 

26.11.22.80

Cristais piezoeléctricos montados

8541 60 00

p/st @

S

 

CPA 26.11.30: Circuitos integrados electrónicos

26.11.30.03

Circuitos integrados de múltiplos chips: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos

8542 31 10

p/st @

S

 

26.11.30.06

Circuitos integrados electrónicos (excepto circuitos de múltiplos chips): processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos

8542 31 90

p/st @

S

 

26.11.30.23

Circuitos integrados de múltiplos chips: memórias

8542 32 10

p/st @

S

 

26.11.30.27

Circuitos integrados electrónicos (excepto circuitos de múltiplos chips): memórias dinâmicas de leitura-escrita de acesso aleatório (D-RAMs)

8542 [32 (31 + 39)]

p/st

S

 

26.11.30.34

Circuitos integrados electrónicos (excepto circuitos de múltiplos chips): memórias estáticas de leitura-escrita de acesso aleatório (S-RAMs), incluídas as memórias cache de leitura-escrita de acesso aleatório (Cache-RAMs)

8542 32 45

p/st

S

 

26.11.30.54

Circuitos integrados electrónicos (excepto circuitos de múltiplos chips): memórias exclusivamente de leitura, programáveis, apagáveis por raios ultravioleta (EPROMs)

8542 32 55

p/st

S

 

26.11.30.65

Circuitos integrados electrónicos (excepto circuitos de múltiplos chips): memórias exclusivamente de leitura, apagáveis electricamente programáveis (E2PROMs), incluídos flash E2PROMs

8542 [32 (61 + 69 + 75)]

p/st

S

 

26.11.30.67

Circuitos integrados electrónicos (excepto circuitos de múltiplos chips): outras memórias

8542 32 90

p/st @

S

 

26.11.30.80

Circuitos integrados electrónicos: amplificadores

8542 33 00

p/st @

S

 

26.11.30.91

Outros circuitos integrados de múltiplos chips n.e.

8542 39 10

p/st @

S

 

26.11.30.94

Outros circuitos integrados electrónicos n.e.

8542 39 90

p/st @

S

 

CPA 26.11.40: Partes de válvulas e tubos electrónicos e de outros artefactos electrónicos, n.e.

26.11.40.10

Fonocaptores

8522 10 00

p/st @

S

 

26.11.40.40

Partes de tubos catódicos; Partes de lâmpadas, tubos e válvulas, electrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo, n.e.

8540 [91 00 + 99 00]

S

S2

26.11.40.70

Partes de dispositivos da posição 8541

8541 90 00

S

S2

26.11.40.90

Partes de circuitos integrados e microconjuntos electrónicos, n.e.

8542 90 00

S

S2

NACE 26.12: Fabricação de placas de circuitos electrónicos

CPA 26.12.10: Circuitos electrónicos impressos

26.12.10.20

Circuitos impressos múltiplos rígidos, contendo unicamente elementos condutores e contactos

8534 00 11

p/st @

S

 

26.12.10.50

Outros circuitos impressos contendo unicamente elementos condutores e contactos

8534 00 19

p/st @

S

 

26.12.10.80

Circuitos impressos contendo outros elementos passivos

8534 00 90

p/st @

S

 

CPA 26.12.20: Placas de som, vídeo, rede e semelhantes, para máquinas de processamento automático de dados

26.12.20.00 z

Equipamentos de comunicação em rede (por ex., concentrador (hub), encaminhador (router) e túnel (gateway) para redes locais (LAN) e redes de área alargada (WAN) e placas de som, vídeo, rede e semelhantes, para máquinas de processamento automático de dados

8471 80 00

p/st

S

 

CPA 26.12.30: Cartões inteligentes

26.12.30.00

Cartões inteligentes

8523 [52 (10 + 90)]

p/st

S

 

NACE 26.20: Fabricação de computadores e de equipamento periférico

CPA 26.20.11:   Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, cujo peso não exceda os 10 kg, tais como laptops e notebooks; assistentes pessoais digitais (PDA) e computadores semelhantes

26.20.11.00

Máquinas automáticas digitais, para processamento de dados, portáteis, ≤ 10 kg (por ex: computadores pessoais portáteis)

8471 30 00

p/st

S

 

CPA 26.20.12:   Terminais de ponto de venda, caixas automáticas e máquinas semelhantes, capazes de se ligarem a máquinas ou redes de processamento de dados

26.20.12.00

Terminais de ponto de venda, caixas automáticas e máquinas semelhantes, capazes de se ligarem a máquinas ou redes de processamento de dados

8472 90 30

p/st @

S

 

CPA 26.20.13:   Máquinas automáticas, contendo no mesmo corpo, pelo menos, uma unidade central de processamento e uma unidade de entrada e de saída

26.20.13.00

Máquinas automáticas digitais, para processamento de dados, não portáteis, > 10 kg, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e uma unidade de entrada e de saída

8471 41 00

p/st

S

 

CPA 26.20.14: Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas

26.20.14.00

Máquinas automáticas digitais, para processamento de dados, não portáteis, > 10 kg, apresentadas sob forma de siste

8471 49 00

p/st

S

 

CPA 26.20.15:   Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo ou não, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: de memória e de entrada/saída

26.20.15.00

Unidades de processamento digitais, para processamento de dados, contendo ou não, no mesmo corpo, 1 ou 2 unidades seguintes: de memória, de entrada/saída

8471 50 00

p/st

S

 

CPA 26.20.16: Unidades de entrada/saída, contendo ou não, no mesmo corpo, unidades de memória

26.20.16.40

Impressoras, máquinas de fotocópia e de telecópia, com capacidade para se conectarem a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede (excepto máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão, e máquinas que executam duas ou mais funções de impressão, cópia ou de telecópia)

8443 [32 (10 + 30 + 91 + 93 + 99)]

p/st

S

 

26.20.16.50

Teclados

8471 60 60

p/st

S

 

26.20.16.60

Outras unidades de entrada e saída, para máquinas automáticas digitais, para processamento de dados, contendo ou não, no mesmo corpo, unidades de memória (excepto teclados)

8471 60 70

p/st

S

 

CPA 26.20.17: Monitores e projectores, principalmente utilizados num sistema automático de processamento de dados

26.20.17.00

Monitores e projectores, principalmente utilizados num sistema automático de processamento de dados

8528 [41 00 + 51 00 + 61 00]

p/st

S

 

CPA 26.20.18: Unidades com duas ou mais das seguintes funções: impressão, leitura por varrimento, cópia, telecópia

26.20.18.00

Máquinas que executam duas ou mais funções de impressão, cópia ou de telecópia, com capacidade para se conectarem a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede

8443 [31 (10 + 91 + 99)]

p/st

S

 

CPA 26.20.21: Unidades de memória

26.20.21.00

Unidades de memória para máquinas digitais, para processamento de dados

8471 [70 (20 + 30 + 50 + 70 + 80 + 98)]

p/st

S

 

CPA 26.20.22: Dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores

26.20.22.00

Dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores para gravar dados a partir de uma fonte externa (cartões de memória flash ou cartões de memória electrónica flash), não gravados

8523 51 10

kg

S

 

CPA 26.20.30: Outras unidades de máquinas para processamento automático de dados

26.20.30.00 z

equipamentos de comunicação em rede (por ex., concentrador (hub), encaminhador (router) e túnel (gateway) para redes locais (LAN) e redes de área alargada (WAN) e placas de som, vídeo, rede e semelhantes, para máquinas de processamento automático de dados)

8471 [80 00 + 90 00]

p/st

S

 

CPA 26.20.40: Partes e acessórios de computadores, periféricos e de outro equipamento informático

26.20.40.00

Partes e acessórios das máquinas da posição SH 84.71; partes e acessórios que podem ser utilizados indiferentemente com máquinas e aparelhos de duas ou mais das posições SH 84.69 a 84.72

8473 [30 (20 + 80) + 50 (20 + 80)]

S

 

NACE 26.30. Fabricação de aparelhos e de equipamentos para comunicações

CPA 26.30.11: Aparelhos emissores com aparelho receptor incorporado

26.30.11.00

Aparelhos emissores (transmissores) para radiodifusão ou televisão, com aparelho receptor

8525 60 00

p/st

S

 

CPA 26.30.12: Aparelhos emissores sem aparelho receptor incorporado

26.30.12.00

Aparelhos emissores (transmissores) para radiodifusão ou televisão, sem aparelho receptor

8525 50 00

p/st

S

 

CPA 26.30.13: Câmaras de televisão

26.30.13.00

Câmaras de televisão

8525 [80 (11 + 19)]

p/st

S

 

CPA 26.30.21: Aparelhos telefónicos por fio combinados com auscultadores sem fio

26.30.21.00

Aparelhos telefónicos por fio combinados com auscultadores sem fio

8517 11 00

p/st

S

 

CPA 26.30.22: Telefones para redes celulares ou outras redes sem fios

26.30.22.00

Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio

8517 12 00

p/st

S

 

CPA 26.30.23:   Outros postos telefónicos e aparelhos para emissão ou recepção de som, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos para comunicação em rede com ou sem fios (como, por exemplo, uma rede local ou alargada)

26.30.23.10

Estações de base, para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados

8517 61 00

p/st

S

 

26.30.23.20

Aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e de encaminhamento

8517 62 00

p/st @

S

 

26.30.23.30

Aparelhos telefónicos (expt. aparelhos telefónicos por fio combinados com auscultadores sem fio e telefones para redes celulares ou outras redes sem fios); videofones

8517 [18 00 + 69 10]

p/st @

S

 

26.30.23.40

Receptores portáteis para chamada, alerta, ou procura de pessoas

8517 69 31

p/st

S

 

26.30.23.70

Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local ou uma rede de área alargada), excepto os aparelhos de transmissão ou recepção das posições SH 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28

8517 [69 (20 + 90)] + 00)]

p/st @

S

 

CPA 26.30.30: Partes de aparelhos eléctricos para telefonia ou telegrafia

26.30.30.00

Partes de aparelhos eléctricos para telefonia ou telegrafia

8517 70 90

S

S2

CPA 26.30.40:   Antenas e reflectores de antenas de todos os tipos e suas partes; partes de aparelhos emissores de rádio e de televisão e câmaras de televisão

26.30.40.10

Antenas telescópicas e antenas de chicote para aparelhos portáteis ou para aparelhos a instalar em veículos automóveis, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 85.28

8529 10 11

p/st @

S

 

26.30.40.35

Antenas exteriores para recepção por satélite

8529 10 31

p/st @

S

 

26.30.40.39

Outras antenas exteriores para receptores de radiodifusão e de televisão (excepto para recepção por satélite)

8529 10 39

p/st @

S

 

26.30.40.40

Antenas e reflectores de antenas de qualquer tipo destinadas aos aparelhos da posição SH 85.17; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefactos

8517 [70 (11 + 15 + 19)]

S

S2

26.30.40.50

Antenas interiores para receptores de radiodifusão e de televisão, incluindo as de incorporar

8529 10 65

p/st @

S

 

26.30.40.60

Outras antenas e partes de antenas reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 85.28

8529 [10 (69 + 80 + 95)]

S

 

26.30.40.70

Móveis e caixas para acondicionar aparelhos de transmissão e recepção de radiodifusão ou televisão, câmaras de televisão, etc; Partes utilizadas exclusiva ou principalmente com câmaras de televisão, aparelhos de recepção de radiodifusão ou televisão e monitores e projectores, n.e. (excepto antenas, conjuntos electrónicos para monitores e projectores utilizados exclusiva ou principalmente em para máquinas de processamento automático de dados)

8529 [90 (41 + 49 + 92)]

S

S2

CPA 26.30.50: Sistemas de alarme contra roubo ou incêndio e aparelhos semel

26.30.50.20

Aparelhos eléctricos de alarme para protecção contra roubo ou incêndio, para veículos motorizados, com excepção dos automóveis

8531 10 95

p/st

S

 

26.30.50.80

Aparelhos eléctricos de alarme para protecção contra roubo ou incêndio, para outras utilizações

8531 10 30

p/st

S

 

NACE 26.40: Fabricação de receptores de rádio e de televisão e bens de consumo similares

CPA 26.40.11: Aparelhos receptores de rádio com capacidade para funcionarem sem fonte externa de energia

26.40.11.00

Aparelhos receptores de rádio com capacidade para funcionarem sem fonte externa de energia

8527 [12 (10 + 90) + 13 (10 + 91 + 99) + 19 00 + 91 (11 + 19 + 35 + 91 + 99) + 92 (10 + 90) + 00)]

p/st

S

 

CPA 26.40.12: Aparelhos receptores de rádio que só funcionam com fonte externa de energia

26.40.12.70

Aparelhos receptores de radiodifusão, dos tipos utilizados nos veículos automóveis, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

8527 [21 (20 + 52 + 59 + 70 + 92 + 98)]

p/st

S

 

26.40.12.90

Aparelhos receptores de radiodifusão, dos tipos utilizados nos veículos automóveis, n.e.

8527 29 00

p/st

S

 

CPA 26.40.20:   Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de rádio ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens

26.40.20.20

Receptores videofónicos de sinais (tuners)

8528 [71 (11 + 13 + 19)]

p/st

S

 

26.40.20.40

Teleprojectores a cores

8528 72 10

p/st

S

 

26.40.20.90

Outros aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de rádio ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens, n.e.

8528 [71 90 + 72 (20 + 31 + 33 + 35 + 39 + 51 + 59 + 75 + 91 + 99) + 00)]

p/st

S

 

CPA 26.40.31: Gira-discos, electrofones, leitores de cassetes e outros aparelhos de reprodução de som

26.40.31.00

Gira-discos, electrofones, leitores de cassetes e outros aparelhos de reprodução de som

8519 [20 (10 + 91 + 99) + 30 00 + 81 (11 + 15 + 21 + 25 + 31 + 35 + 45) + 89 (11 + 15 + 19)]

p/st

S

 

CPA 26.40.32: Gravadores de suportes magnéticos e outros aparelhos de gravação de som

26.40.32.00

Gravadores de suportes magnéticos e outros aparelhos de gravação de som

8519 [81 (55 + 61 + 65 + 75 + 81 + 85 + 95) + 90)]

p/st

S

 

CPA 26.40.33: Aparelhos videofónicos de gravação ou de reprodução e outros aparelhos de gravação ou reprodução de vídeo

26.40.33.00

Aparelhos videofónicos de gravação ou de reprodução

8521 [10 (20 + 95) + 00)] + 8525 [80 (91 + 99)]

p/st

S

 

CPA 26.40.34:   Monitores e projectores, sem aparelho receptor de televisão incorporado e que não sejam os principalmente utilizados num sistema automático de processamento de dados

26.40.34.20

Projectores de vídeo

8528 [69 (10 + 91 + 99)]

p/st

S

 

26.40.34.40

Monitores vídeo com tubos catódicos, a cores

8528 [49 (35 + 91 + 99)]

p/st

S

 

26.40.34.60

Monitores vídeo com outros écrãs, a cores

8528 59 90

p/st

S

 

26.40.34.80

Monitores vídeo a preto e branco ou outros monocromáticos

8528 [49 10 + 59 10]

p/st

S

 

CPA 26.40.41: Microfones e seus suportes

26.40.41.00

Microfones e seus suportes (excepto sem fios, com transmissor incorporado)

8518 [10 (30 + 95)]

p/st @

S

 

CPA 26.40.42: Altifalantes; auscultadores, mesmo combinados com microfones

26.40.42.35

Alto-falante único, montado no seu rece

8518 21 00

p/st

S

 

26.40.42.37

Alto-falantes múltiplos montados no mesmo receptáculo

8518 22 00

p/st

S

 

26.40.42.39

Alto-falantes não montados em receptáculos

8518 [29 (30 + 95)]

p/st

S

 

26.40.42.70

Auscultadores, mesmo combinados com um microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou vários altifalantes

8518 [30 (20 + 95)]

p/st @

S

 

CPA 26.40.43: Amplificadores eléctricos de audiofrequência; aparelhos eléctricos de amplificação de som

26.40.43.55

Amplificadores eléctricos de audiofrequência utilizados em telefonia ou para medição

8518 40 30

p/st @

S

 

26.40.43.59

Outros amplificadores eléctricos de audiofrequência

8518 [40 (81 + 89)]

p/st

S

 

26.40.43.70

Aparelhos eléctricos de amplificação de som

8518 50 00

p/st

S

 

CPA 26.40.44: Aparelhos receptores para radiotelefonia ou radiotelegrafia, n.e.

26.40.44.00

Outros aparelhos receptores de radio, n.e.

8517 69 39

p/st

S

 

CPA 26.40.51: Partes e acessórios para aparelhos de gravação ou de reprodução de som e imagens

26.40.51.50

Agulhas ou pontas; diamantes, safiras e ou pedras preciosas ou semipreciosas (naturais, sintéticas ou reconstituídas), montadas ou não, para aparelhos de reprodução de som

8522 90 30

p/st @

S

S2

26.40.51.70

Outras partes e acessórios dos aparelhos das posições 8519 a 8521

8522 [90 (41 + 49 + 70 + 80)]

S

S2

26.40.51.80

Partes de aparelhos da posição 8518

8518 90 00

S

S2

CPA 26.40.52: Partes para aparelhos receptores e transmissores de rádio

26.40.52.00

Partes para aparelhos receptores e transmissores de rádio

8529 90 20

S

S2

CPA 26.40.60:   Consolas de jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão ou com ecrã incorporado e outros jogos de destreza ou azar com afixação electrónica

26.40.60.00

Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão

9504 10 00

p/st @

S

 

NACE 26.51: Fabricação de instrumentos e aparelhos de medição, verificação e navegação

CPA 26.51.11: Bússolas (incluindo as agulhas de marear e outros instrumentos e aparelhos de navegação)

26.51.11.20

Bússolas, incluídas as agulhas de marear

9014 10 00

p/st @

S

 

26.51.11.50

Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial

9014 [20 (20 + 80)]

p/st @

S

 

26.51.11.80

Instrumentos e aparelhos de navegação, n.e.

9014 80 00

p/st @

S

 

CPA 26.51.12:   Telémetros, teodolitos e taqueómetros, outros instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, hidrografia, oceanografia, hidrologia e meteorologia

26.51.12.15

Telémetros, teodolitos e taqueómetros e instrumentos e aparelhos de fotogrametria, electrónicos

9015 [10 10 + 20 10 + 40 10]

p/st @

S

 

26.51.12.35

Outros instrumentos electrónicos de meteorologia, de hidrologia e de geofísica

9015 80 11

p/st @

S

 

26.51.12.39

Outros instrumentos electrónicos, n.e.

9015 80 19

p/st @

S

 

26.51.12.70

Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica (excepto níveis e bússolas), não electrónicos; telémetros, não electrónicos

9015 [10 90 + 20 90 + 40 90 + 80 (91 + 93 + 99)]

p/st @

S

 

CPA 26.51.20: Aparelhos de radiodetecção e de radio-sondagem (radar) e aparelhos de radionavegação

26.51.20.20

Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)

8526 10 00

p/st @

S

 

26.51.20.50

Aparelhos de radionavegação

8526 [91 (20 + 80)]

p/st

S

 

26.51.20.80

Aparelhos de radiotelecomando

8526 92 00

p/st @

S

 

CPA 26.51.31: Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg

26.51.31.00

Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos; suas partes e acessórios

9016 [00 (10 + 90)]

S

S2

CPA 26.51.32: Mesas e máquinas de desenhar e outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo

26.51.32.00

Mesas e máquinas de desenhar e outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo

9017 [10 (10 + 90) + 20 (05 + 11 + 19 + 39 + 90)]

p/st @

S

 

CPA 26.51.33: Instrumentos de medida de distâncias, de uso manual (incluindo micrómetros, paquímetros e calibres), n.e.

26.51.33.10

Micrómetros, paquímetros

9017 30 10

p/st

S

 

26.51.33.30

Micrómetros, paquímetros e calibres: outros

9017 30 90

p/st

S

 

CPA 26.51.41: Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes

26.51.41.00

Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes

9030 10 00

p/st @

S

 

CPA 26.51.42: Osciloscópios e oscilógrafos catódicos

26.51.42.00

Osciloscópios e oscilógrafos catódicos

9030 20 10

p/st @

S

 

CPA 26.51.43: Instrumentos para medida de grandezas eléctricas, sem dispositivo de registo

26.51.43.10

Multímetros, sem dispositivo registador

9030 31 00

p/st @

S

 

26.51.43.30

Aparelhos e instrumentos electrónicos para medida ou controlo da tensão, intensidade, resistência ou da potência eléctrica, sem dispositivo registador (excepto multímetros, osciloscópios e oscilógrafos)

9030 33 10

p/st @

S

 

26.51.43.55

Voltímetros, não electrónicos, sem dispositivo registador

9030 33 91

p/st @

S

 

26.51.43.59

Outros instrumentos e aparelhos de medida ou controlo da tensão, intensidade, resistência ou da potência eléctrica, sem dispositivo registador, não electrónicos (excepto voltímetros)

9030 33 99

p/st @

S

 

CPA 26.51.44: Instrumentos e aparelhos para telecomunicações

26.51.44.00

Instrumentos e aparelhos para as técnicas de telecomunicação

9030 40 00

p/st @

S

 

CPA 26.51.45: Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de grandezas eléctricas, n.e.

26.51.45.20

Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de «wafers» ou dispositivos semicondutores

9030 82 00

p/st @

S

 

26.51.45.30

Instrumentos e aparelhos eléctricos com dispositivo registador

9030 [20 30 + 32 00 + 39 00 + 84 00]

p/st @

S

 

26.51.45.55

Outros instrumentos e aparelhos, electrónicos, sem dispositivo registador, n.e.

9030 [20 91 + 89 30]

p/st @

S

 

26.51.45.59

Outros instrumentos e aparelhos, excepto electrónicos, sem dispositivo registador, n.e.

9030 [20 99 + 89 90]

p/st @

S

 

CPA 26.51.51: Hidrómetros, termómetros, pirómetros, barómetros, higrómetros e psicrómetros

26.51.51.10

Termómetros de líquido, de leitura directa, não combinados com outros instrumentos (expt. termómetros médicos ou veterinários)

9025 11 80

p/st

S

 

26.51.51.35

Termómetros, pirómetros, não combinados com outros instrumentos, electrónicos (excepto de líquidos, de leitura directa)

9025 19 20

p/st

S

 

26.51.51.39

Termómetros, pirómetros, não combinados com outros instrumentos, não electrónicos (excepto de líquidos, de leitura directa)

9025 19 80

p/st

S

 

26.51.51.50

Barómetros não combinados com outros instrumentos

9025 80 20

p/st

S

 

26.51.51.75

Higrómetros, psicrómetros, densímetros, aerómetros, pesalíquidos e semelhantes, electrónicos

9025 80 40

p/st @

S

 

26.51.51.79

Higrómetros, psicrómetros, densímetros, aerómetros, pesalíquidos e semelhantes, não electrónicos

9025 80 80

p/st @

S

 

CPA 26.51.52:   Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (vasão), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases

26.51.52.35

Medidores de caudal para líquidos, electrónicos (excepto contadores e aparelhos de regulação)

9026 10 21

p/st

S

 

26.51.52.39

Outros instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal ou do nível dos líquidos, electrónicos (excepto medidores de caudal, contadores e aparelhos de regulação)

9026 10 29

p/st

S

 

26.51.52.55

Medidores de caudal para líquidos, não electrónicos (excepto contadores e aparelhos de regulação)

9026 10 81

p/st

S

 

26.51.52.59

Outros instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal ou do nível dos líquidos, não electrónicos (excepto medidores de caudal, contadores e aparelhos de regulação)

9026 10 89

p/st

S

 

26.51.52.71

Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo da pressão dos líquidos ou gases, electrónicos (excepto aparelhos de regulação)

9026 20 20

p/st

S

 

26.51.52.74

Manómetros não electrónicos de espiral ou de membrana manométrica metálica

9026 20 40

p/st

S

 

26.51.52.79

Outros instrumentos e aparelhos para medida ou controlo da pressão dos líquidos ou gases, não electrónicos (exc. manómetros de espiral ou de membrana manométrica metálica e aparelhos de regulação)

9026 20 80

p/st

S

 

26.51.52.83

Instrumentos … para medida ou controlo de outras características variáveis dos líquidos ou gases: electrónicos

9026 80 20

p/st @

S

 

26.51.52.89

Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de outras características variáveis dos líquidos ou gases, não electrónicos

9026 80 80

p/st @

S

 

CPA 26.51.53: Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas, n.e.

26.51.53.13

Analisadores de gases ou de fumos, electrónicos

9027 10 10

p/st

S

 

26.51.53.19

Analisadores de gases ou de fumos, não electrónicos

9027 10 90

p/st

S

 

26.51.53.20

Cromatógrafos e aparelhos de electroforese

9027 20 00

p/st @

S

 

26.51.53.30

Espectrómetros, espectrofotómetros e espectrógrafos que utilizem as radiações ópticas

9027 30 00

p/st @

S

 

26.51.53.50

Instrumentos e aparelhos que utilizem as radiações ópticas, n.e. (exc. espectrómetros, espectrofotómetros, espectrógrafos e analisadores de gases ou de fumos)

9027 50 00

p/st @

S

 

26.51.53.81

Instrumentos e aparelhos electrónicos, para medir a condutibilidade (inclui pH metros, rH, metros)

9027 80 11

p/st @

S

 

26.51.53.83

Outros instrumentos e aparelhos, para análises físicas e químicas, electrónicos

9027 [80 (13 + 17)]

p/st @

S

 

26.51.53.90

Outros instrumentos e aparelhos, para análises físicas e químicas, não electrónicos

9027 [80 (05 + 91 + 93 + 97)]

p/st @

S

 

CPA 26.51.61: Microscópios (excepto ópticos) e difractógrafos

26.51.61.00

Microscópios (excepto ópticos) e difractógrafos

9012 [10 (10 + 90)]

p/st @

S

 

CPA 26.51.62: Máquinas e aparelhos para ensaios de propriedades mecânicas de materiais

26.51.62.10

Máquinas e aparelhos para ensaios de metais, electrónicos

9024 [10 (11 + 13 + 19)]

p/st @

S

 

26.51.62.30

Máquinas e aparelhos, para ensaios de metais, não electrónicos

9024 10 90

p/st @

S

 

26.51.62.55

Máquinas e aparelhos para ensaios de materiais (excepto metais), electrónicos

9024 [80 (11 + 19)]

p/st @

S

 

26.51.62.59

Máquinas e aparelhos para ensaios de materiais (excepto metais), não electrónicos

9024 80 90

p/st @

S

 

CPA 26.51.63: Contadores de gases, líquidos ou de electricidade

26.51.63.30

Contadores de gás (incluídos os aparelhos para a sua aferição)

9028 10 00

p/st

S

 

26.51.63.50

Contadores de líquidos (incluídos os aparelhos para a sua aferição)

9028 20 00

p/st

S

 

26.51.63.70

Contadores de electricidade (incluídos os aparelhos para a sua aferição)

9028 [30 (11 + 19 + 90)]

p/st

S

 

CPA 26.51.64: Contadores de voltas e de produção, taxímetros, indicadores de velocidade e tacómetros; estroboscópios

26.51.64.30

Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros e contadores similares

9029 10 00

p/st @

S

 

26.51.64.53

Indicadores de velocidade para veículos terrestres

9029 20 31

p/st @

S

 

26.51.64.55

Tacómetros

9029 20 38

p/st @

S

 

26.51.64.70

Estroboscópios

9029 20 90

p/st @

S

 

CPA 26.51.65: Instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controlo, hidráulicos ou pneumáticos

26.51.65.00

Instrumentos e aparelhos para a regulação ou controlo automáticos, hidráulicos ou pneumáticos

9032 81 00

p/st @

S

 

CPA 26.51.66: Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, n.e.

26.51.66.20

Bancos de ensaio

9031 20 00

kg

S

 

26.51.66.30

Instrumentos, aparelhos e máquinas, ópticos, para medida ou controlo n.e.

9031 [41 00 + 49 (10 + 90)]

p/st @

S

 

26.51.66.50

Instrumentos, aparelhos e máquinas, para medida ou controlo de grandezas geométricas, electrónicos

9031 [80 (32 + 34)]

p/st @

S

 

26.51.66.70

Outros instrumentos, aparelhos e máquinas, para medida ou controlo, n.e. (excepto de grandezas geométricas), electrónicos

9031 80 38

p/st @

S

 

26.51.66.83

Outros instrumentos, aparelhos e máquinas para medida ou controlo, de grandezas geométricas, não ópticos e não electrónicos

9031 80 91

p/st @

S

 

26.51.66.89

Outros instrumentos, aparelhos e máquinas para medida ou controlo, n.e. (excepto de grandezas geométricas), não ópticos e não electrónicos

9031 80 98

p/st @

S

 

CPA 26.51.70: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos

26.51.70.15

Termostatos: electrónicos

9032 10 20

p/st

S

 

26.51.70.19

Termostatos: outros

9032 [10 (81 + 89)]

p/st

S

 

26.51.70.30

Manóstatos

9032 20 00

p/st

S

 

26.51.70.90

Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, n.e.

9032 89 00

p/st @

S

 

CPA 26.51.81: Partes de aparelhos de radiodetecção e de radio-sondagem (radar) e aparelhos de radionavegação

26.51.81.00

Partes de aparelhos de radiodetecção e de radio-sondagem (radar) e aparelhos de radionavegação

8529 [90 (65 + 97)]

S

S2

CPA 26.51.82: Partes e acessórios para os produtos das posições 26.51.12, 26.51.32, 26.51.33, 26.51.4 e 26.51.5; micrótomos; partes n.e.

26.51.82.00

Partes e acessórios para os produtos das posições 26.51.12, 26.51.32, 26.51.33, 26.51.4 e 26.51.5; micrótomos; partes n.e.

9015 90 00 + 9017 90 00 + 9025 90 00 + 9026 90 00 + 9027 [90 (10 + 50 + 80)] + 9030 [90 (20 + 85)] + 00)]

S

S2

CPA 26.51.83: Partes e acessórios n.e. de microscópios e difractógrafos

26.51.83.00

Partes e acessórios de microscópios, n.e., e difractógrafos

9012 [90 (10 + 90)]

S

S2

CPA 26.51.84: Partes e acessórios de para os produtos das posições 26.51.63 e 26.51.64

26.51.84.33

Partes e acessórios de contadores de electricidade

9028 90 10

S

S2

26.51.84.35

Partes e acessórios de contadores de gas ou de líquidos, n.e.

9028 90 90

S

S2

26.51.84.50

Partes e acessórios dos contadores da posição 9029

9029 90 00

S

S2

CPA 26.51.85: Partes e acessórios dos instrumentos e aparelhos das posições 26.51.65, 26.51.66 e 26.51.70

26.51.85.20

Partes e acessórios de instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, n.e.; projectores de perfis

9031 [90 (20 + 30 + 85)]

S

S2

26.51.85.50

Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo automáticos

9032 90 00

S

S2

CPA 26.51.86: Partes e acessórios dos instrumentos e aparelhos das posições 26.51.11 e 26.51.62

26.51.86.00

Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos de navegação e de máquinas e aparelhos para ensaios de propriedades mecânicas de materiais

9014 90 00 + 9024 90 00

S

S2

NACE 26.52: Fabricação de relógios e material de relojoaria

CPA 26.52.11: Relógios de pulso e de bolso, com caixas de metal precioso ou de metal revestido com metal precioso

26.52.11.00

Relógios de pulso e de bolso, com caixas de metal precioso ou de metal revestido com metal precioso

9101 [11 00 + 19 00 + 21 00 + 29 00 + 91 00 + 99 00]

p/st

S

 

CPA 26.52.12: Outros relógios de pulso, de bolso e aparelhos de relojoaria semelhantes, incluindo cronómetros

26.52.12.00

Outros relógios de pulso, de bolso e aparelhos de relojoaria semelhantes, incluindo cronómetros

9102 [11 00 + 12 00 + 19 00 + 21 00 + 29 00 + 91 00 + 99 00]

p/st

S

 

CPA 26.52.13: Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes para automóveis, veículos aéreos, naves espaciais, embarcações

26.52.13.00

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis

9104 00 00

p/st

S

 

CPA 26.52.14:   Aparelhos para controlo do tempo, munidos de mecanismo de relojoaria; despertadores e relógios de parede; outros aparelhos de controlo do tempo

26.52.14.00

Aparelhos para controlo do tempo, munidos de mecanismo de relojoaria; despertadores e relógios de parede; outros aparelhos de controlo do tempo

9103 [10 00 + 90 00] + 9105 [11 00 + 19 00 + 21 00 + 29 00 + 91 00 + 99 (10 + 90)]

p/st

S

 

CPA 26.52.21: Mecanismos de relojoaria, completos e montados

26.52.21.00

Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados

9108 [11 00 + 12 00 + 19 00 + 20 00 + 90 00]

p/st

S

 

CPA 26.52.22: Mecanismos de aparelhos de controlo do tempo, completos e montados

26.52.22.00

Mecanismos de aparelhos de controlo do tempo, completos e montados (excepto mecanismos de pequeno volume para relógios)

9109 [11 00 + 19 00 + 90 00]

p/st

S

 

CPA 26.52.23: Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou semimontados ou incompletos, montados

26.52.23.00

Mecanismos de artigos de relojoaria de pequeno volume, completos, não montados, parcialmente montados (chablons), montados ou incompletos

9110 [11 (10 + 90) + 00)]

kg

S

 

CPA 26.52.24: Esboços de mecanismos de relojoaria

26.52.24.00

Esboços de artigos de relojoaria

9110 19 00

p/st @

S

 

CPA 26.52.25: Mecanismos de relojoaria, completos ou incompletos, não montados

26.52.25.00

Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons) e mecanismos de relojoaria incompletos, montados (excepto esboços e mecanismos de artigos de relojoaria de pequeno volume)

9110 90 00

kg

S

 

CPA 26.52.26: Caixas de relógios e de outros aparelhos de relojoaria, e suas partes

26.52.26.00

Caixas de relógios e de outros aparelhos de relojoaria, e suas partes

9111 [10 00 + 20 00 + 80 00 + 90 00] + 9112 [20 00 + 90 00]

S

 

CPA 26.52.27: Outros artigos de relojoaria, e suas partes

26.52.27.00

Outros artigos de relojoaria, e suas partes

9114 [10 00 + 20 00 + 30 00 + 40 00 + 90 00]

S

 

CPA 26.52.28:   Registadores e gravadores de tempo, parquímetros; aparelhos de controlo do tempo munidos de mecanismo de relojoaria ou de motor síncrono

26.52.28.10

Relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas

9106 10 00

p/st

S

 

26.52.28.30

Parquímetros e outros (excepto contadores de minutos e segundos)

9106 90 80

p/st

S

 

26.52.28.50

Contadores de minutos e segundos

9106 90 10

p/st

S

 

26.52.28.70

Interruptores horários e outros aparelhos que permitam accionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismos de relojoaria ou de motor síncrono

9107 00 00

p/st

S

 

NACE 26.60: Fabricação de equipamento de irradiação, electromedicina e electroterapêutico

CPA 26.60.11: Aparelhos de raios-X e aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta ou gama

26.60.11.15

Aparelhos de raios X para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários

9022 [12 00 + 13 00 + 14 00]

p/st

S

 

26.60.11.19

Aparelhos de raios X para outros usos, n.e.

9022 19 00

p/st

S

 

26.60.11.30

Aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia

9022 [21 00 + 29 00]

p/st

S

 

26.60.11.50

Tubos de raios X

9022 30 00

p/st

S

 

26.60.11.70

Dispositivos geradores de raios X, geradores de tensão, incluindo partes dos aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama

9022 [90 (10 + 90)]

S

 

CPA 26.60.12: Aparelhos de electrodiagnóstico usados nas ciências médicas

26.60.12.30

Electrocardiógrafos

9018 11 00

p/st @

S

 

26.60.12.80

Aparelhos de electrodiagnóstico (excepto os electrocardiógrafos), n.e.

9018 [12 00 + 13 00 + 14 00 + 19 (10 + 90)]

p/st @

S

 

CPA 26.60.13: Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos, para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária

26.60.13.00

Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos para medicina, cirurgia …

9018 20 00

p/st @

S

 

CPA 26.60.14: Estimuladores cardíacos; aparelhos para facilitar a audição

26.60.14.33

Aparelhos para facilitar a audição de surdos, excluindo as partes e acessórios

9021 40 00

p/st

S

 

26.60.14.39

Partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição de surdos

9021 90 10

S

 

26.60.14.50

Estimuladores cardíacos «pacemakers», excepto as partes e acessórios

9021 50 00

p/st

S

 

NACE 26.70: Fabricação de instrumentos e de equipamentos, ópticos e fotográficos

CPA 26.70.11:   Objectivas montadas de qualquer matéria, para aparelhos de tomada de vistas para projectores, aparelhos fotográficos ou cinematográficos de ampliação ou redução

26.70.11.00

Objectivas para câmaras (aparelhos de tomada de vistas), para projectores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de amplificação ou de redução

9002 11 00

p/st

S

 

CPA 26.70.12: Aparelhos fotográficos para preparação de clichés ou cilindros de impressão

26.70.12.50

Aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para preparação de clichés ou cilindros de impressão; aparelhos fotográficos especialmente concebidos para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial

9006 [10 00 + 30 00]

p/st

S

 

CPA 26.70.13: Aparelhos fotográficos digitais

26.70.13.00

Aparelhos fotográficos digitais

8525 80 30

p/st

S

 

CPA 26.70.14: Aparelhos fotográficos para revelação e cópia instantâneas e outros aparelhos fotográficos

26.70.14.00

Aparelhos fotográficos para revelação e cópia instantâneas (excepto aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para preparação de clichés ou cilindros de impressão e aparelhos fotográficos especialmente concebidos para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial)

9006 [40 00 + 51 00 + 52 00 + 53 (10 + 80) + 00)]

p/st

S

 

CPA 26.70.15: Câmaras cinematográficas

26.70.15.30

Câmaras cinematográficas para filmes de largura < 16 mm ou para filmes «duplo-8 mm»

9007 11 00

p/st

S

 

26.70.15.50

Câmaras cinematográficas, n.e.

9007 19 00

p/st

S

 

CPA 26.70.16: Projectores cinematográficos, de diapositivos e outros projectores de imagens

26.70.16.00

Projectores cinematográficos; projectores de diapositivos; outros projectores de imagens fixas (excepto leitores de microfilmes, microfichas ou de outros microformatos)

9007 20 00 + 9008 [10 00 + 30 00]

p/st

S

 

CPA 26.70.17: Aparelhos e dispositivos de luz relâmpago (flash), material para ampliação e outro material para laboratório fotográfico; negatoscópios e telas para projecção

26.70.17.00 z

Aparelhos e dispositivos de luz relâmpago (flash) (expt. lâmpadas, tubos e semelhantes, de luz de relâmpago (flash), para fotografia); aparelhos fotográficos de ampliação; aparelhos para laboratórios fotográficos; negatoscópios e telas para projecção

9006 [61 00 + 69 00] + 9008 40 00 + 9010 [10 00 + 50 00 + 60 00]

S

 

CPA 26.70.18: Leitores de microfilmes, microfichas ou de outros microformatos

26.70.18.00

Leitores de microfilmes, microfichas ou de outros microformatos

9008 20 00

p/st

S

 

CPA 26.70.19: Partes e acessórios de material fotográfico

26.70.19.00

Partes e acessórios de material fotográfico

9006 [91 00 + 99 00] + 9007 [91 00 + 92 00] + 9008 90 00 + 9010 90 00

S

S2

CPA 26.70.21:   Matérias polarizantes, em folhas ou em placas; lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica (excepto de vidro não trabalhado opticamente), mesmo montados, excepto para aparelhos de tomada de vistas para projectores, aparelhos fotográficos ou cinematográficos de ampliação ou redução

26.70.21.53

Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, não montados, n.e. (excepto de vidro não trabalhado opticamente, lentes de contacto e lentes para óculos)

9001 90 00

kg

S

 

26.70.21.55

Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, montados, n.e., para instrumentos e aparelhos (excepto de vidro não trabalhado opticamente, filtros e objectivas)

9002 90 00

p/st @

S

 

26.70.21.70

Objectivas (exc. para câmaras, projectores e aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução)

9002 19 00

p/st

S

 

26.70.21.80

Matérias polarizantes, em folhas ou em placas, não montadas; filtros montados, de qualquer matéria

9001 20 00 + 9002 20 00

kg

S

 

CPA 26.70.22: Binóculos, lunetas e outros telescópios ópticos; outros instrumentos de astronomia; microscópios ópticos

26.70.22.30

Binóculos

9005 10 00

p/st

S

 

26.70.22.50

Lunetas, inclui as astronómicas, telescópios ópticos e outros instrumentos de astronomia (excepto binóculos e instrumentos de radioastronomia)

9005 80 00

p/st @

S

 

26.70.22.70

Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojecção

9011 [10 (10 + 90) + 20 (10 + 90) + 00)]

p/st

S

 

CPA 26.70.23: Dispositivos ópticos de cristais líquidos, lasers (excepto díodos laser) e outros aparelhos e instrumentos ópticos, n.e.

26.70.23.10

Miras telescópicas para armas; periscópios; telescópios …

9013 10 00

p/st @

S

 

26.70.23.30

Lasers, excepto díodos laser

9013 20 00

p/st @

S

 

26.70.23.90

Outros aparelhos e instrumentos ópticos, n.e. da posição 90

9013 [80 (20 + 30 + 90)]

S

 

CPA 26.70.24:   Partes e acessórios de binóculos, lunetas e outros telescópios ópticos, de outros instrumentos de astronomia e de microscópios ópticos

26.70.24.10

Partes e acessórios (incluídas as armações) de binóculos, etc.

9005 90 00

S

S2

26.70.24.30

Partes e acessórios de microscópios ópticos da posição 9011

9011 [90 (10 + 90)]

S

S2

CPA 26.70.25:   Partes e acessórios de dispositivos ópticos de cristais líquidos, lasers (excepto díodos laser) e outros aparelhos e instrumentos ópticos, n.e.

26.70.25.00

Partes e acessórios de aparelhos e instrumentos ópticos da posição 9013

9013 [90 (10 + 90)]

S

S2

NACE 26.80: Fabricação de suportes de informação magnéticos e ópticos

CPA 26.80.11: Suportes de informação magnéticos, excepto cartões de pista magnética

26.80.11.00

Discos e fitas, magnéticos, não gravados, para gravação de som ou para gravações semelhantes

8523 29 15

kg

S

 

CPA 26.80.12: Suportes de informação ópticos, não gravados

26.80.12.00

Suportes ópticos para gravação de som ou para gravações semelhantes (excepto da posição 37), não gravados

8523 [40 (11 + 13 + 19)]

kg

S

 

CPA 26.80.13: Outros suportes de informação para gravação, incluindo moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos

26.80.13.00

Outros suportes de informação para gravação, incluindo moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos

8523 [59 10 + 80 10]

kg

S

 

CPA 26.80.14: Cartões de pista magnética

26.80.14.00

Cartões com pista (tarja) magnética

8523 21 00

kg

S

 

NACE 27.11: Fabricação de motores, geradores e transformadores eléctricos

CPA 27.11.10: Motores de potência não superior a 37,5 W e outros motores e geradores de corrente contínuas

27.11.10.10

Motores de potência ≤ 37,5 W: micromáquinas (incluindo alternadores)

8501 [10 (10 + 91 + 93 + 99)]

p/st

S

 

27.11.10.30

Motores e geradores de corrente contínua: 37,5 W < potência ≤ 750 W

8501 31 00

p/st

S

 

27.11.10.53

Motores e geradores de corrente contínua: 0,75 kW < potência ≤ 7,5 kW

8501 32 20

p/st

S

 

27.11.10.55

Motores e geradores de corrente contínua: 7,5 kW < potência ≤ 75 kW

8501 32 80

p/st

S

 

27.11.10.70

Motores e geradores de corrente contínua: 75 kW < potência ≤ 375 kW

8501 33 00

p/st

S

 

27.11.10.90

Motores e geradores de corrente contínua superior a 375 kW

8501 [34 (50 + 92 + 98)]

p/st

S

 

CPA 27.11.21: Motores universais de CA/CC de potência superior a 37,5 W

27.11.21.00

Motores universais de potência > 37,5 W

8501 20 00

p/st

S

 

CPA 27.11.22: Motores de corrente alternada monofásicos

27.11.22.30

Motores de corrente alternada, monofásicos, 37,5 W < potência ≤ 750 W

8501 40 20

p/st

S

 

27.11.22.50

Outros motores de corrente alternada monofásicos de potência > 750 W

8501 40 80

p/st

S

 

CPA 27.11.23: Motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W

27.11.23.00

Motores de corrente alternada polifásicos, de potência ≤ 750 W

8501 51 00

p/st

S

 

CPA 27.11.24: Motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW

27.11.24.03

Motores de corrente alternada, polifásicos, 0,75 kW < potência ≤ 7,5 kW

8501 52 20

p/st

S

 

27.11.24.05

Motores de corrente alternada, polifásicos, 7,5 kW < potência ≤ 37 kW

8501 52 30

p/st

S

 

27.11.24.07

Motores de corrente alternada, polifásicos 37 kW < potência ≤ 75 kW

8501 52 90

p/st

S

 

CPA 27.11.25: Motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 75 kW

27.11.25.30

Motores de tracção de corrente alternada polifásicos de potência > 75 kW

8501 53 50

p/st

S

 

27.11.25.40

Outros motores de corrente alternada polifásicos: 75 kW < potência ≤ 375 kW

8501 53 81

p/st

S

 

27.11.25.60

Outros motores de corrente alternada polifásicos: 375 kW < potência ≤ 750 kW

8501 53 94

p/st

S

 

27.11.25.90

Outros motores de corrente alternada polifásicos, de potência > 750 kW

8501 53 99

p/st

S

 

CPA 27.11.26: Geradores de corrente alternada (alternadores)

27.11.26.10

Geradores de corrente alternada (alternadores) de potência ≤ 75 kVA

8501 [61 (20 + 80)]

p/st

S

 

27.11.26.30

Geradores de corrente alternada (alternadores), 75 kVA < potência ≤ 375 kVA

8501 62 00

p/st

S

 

27.11.26.50

Geradores de corrente alternada (alternadores), 375 kVA < potência ≤ 750 kVA

8501 63 00

p/st

S

 

27.11.26.70

Geradores de corrente alternada (alternadores) de potência > 750 kVA

8501 64 00

p/st

S

 

CPA 27.11.31: Grupos electrogéneos com motores de pistão de combustão interna, de ignição por compressão (motores diesel)

27.11.31.10

Grupos electrogéneos de motor de ignição por compressão, de potência ≤ 75 kVA

8502 [11 (20 + 80)]

p/st

S

 

27.11.31.30

Grupos electrogéneos de motor de ignição por compressão, 75 kVA < potência ≤ 375 kVA

8502 12 00

p/st

S

 

27.11.31.50

Grupos electrogéneos de motor de ignição por compressão, 375 kVA < potência ≤ 750 kVA

8502 13 20

p/st

S

 

27.11.31.70

Grupos electrogéneos de motor de ignição por compressão, de potência > 750 kVA

8502 [13 (40 + 80)]

p/st

S

 

CPA 27.11.32: Grupos electrogéneos com motores de explosão; conversores rotativos eléctricos

27.11.32.33

Grupos electrogéneos de motor de ignição por faísca (motor de explosão): de potência ≤ 7,5 kVA

8502 20 20

p/st

S

 

27.11.32.35

Grupos electrogéneos de motor de ignição por faísca (motor de explosão): potência > 7,5 kVA

8502 [20 (40 + 60 + 80)]

p/st

S

 

27.11.32.50

Grupos electrogéneos (expt. com motor de energia eólica ou motor de pistão)

8502 [39 (20 + 80)]

p/st

S

 

27.11.32.70

Conversores rotativos eléctricos

8502 40 00

p/st

S

 

CPA 27.11.41: Transformadores de dieléctrico líquidos

27.11.41.20

Transformadores de dieléctrico líquido, de potência ≤ 650 kVA

8504 21 00

p/st

S

 

27.11.41.50

Transformadores de dieléctrico líquido, 650 kVA < potência ≤ 10 000 kVA

8504 [22 (10 + 90)]

p/st

S

 

27.11.41.80

Transformadores de dieléctrico líquido, de potência > 10 000 kVA

8504 23 00

p/st

S

 

CPA 27.11.42: Transformadores sem dieléctrico líquido de potência não superior a 16 kVA

27.11.42.20

Transformadores de medida, de potência ≤ 1 kVA

8504 [31 (21 + 29)]

p/st

S

 

27.11.42.40

Outros transformadores, n.e., de potência ≤ 1 kVA

8504 31 80

p/st

S

 

27.11.42.60

Transformadores, n.e., 1 kVA < potência ≤ 16 kVA

8504 [32 (20 + 80)]

p/st

S

 

CPA 27.11.43: Transformadores sem dieléctrico líquido de grande potência (superior a 16 kVA)

27.11.43.30

Transformadores, n.e., 16 kVA < potência ≤ 500 kVA

8504 33 00

p/st

S

 

27.11.43.80

Transformadores, n.e., de potência > 500 KVA

8504 34 00

p/st

S

 

CPA 27.11.50: Balastros para lâmpadas ou tubos de descarga; conversores estáticos e outros indutores

27.11.50.13

Balastros para lâmpadas ou tubos de descarga: bobinas de reactância

8504 10 20

p/st

S

 

27.11.50.15

Balastros para lâmpadas ou tubos de descarga: outros

8504 10 80

p/st

S

 

27.11.50.23

Rectificadores de semicondutores policristalinos

8504 40 40

p/st

S

 

27.11.50.33

Conversores estáticos, carregadores de acumuladores

8504 40 55

p/st

S

 

27.11.50.35

Rectificadores

8504 40 81

p/st @

S

 

27.11.50.40

Conversores estáticos, para aparelhos de telecomunicaçoes ou máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades

8504 40 30

p/st

S

 

27.11.50.53

Inversores de potência ≤ 7,5 kVA

8504 40 84

p/st @

S

 

27.11.50.55

Inversores de potência > 7,5 kVA

8504 40 88

p/st @

S

 

27.11.50.70

Outros conversores estáticos

8504 40 90

p/st @

S

 

27.11.50.80

Outras bobinas de reactância e de auto-indução (excepto bobinas de reactância para lâmpadas ou tubos de descaga)

8504 [50 (20 + 95)]

p/st @

S

 

CPA 27.11.61: Partes para motores e geradores eléctricos

27.11.61.00

Partes destinadas a motores, geradores eléctricos, grupos electrogéneos e conversores rotativos eléctricos

8503 [00 (10 + 91 + 99)]

S

S2

CPA 27.11.62: Partes para transformadores, bobinas de reactância e de auto-indução, e conversores estáticos

27.11.62.03

Partes de transformadores e de bobinas de reactância e de auto-indução: núcleos de ferrite

8504 90 11

kg

S

S2

27.11.62.05

Outras partes de transformadores e de bobinas de reactância e de auto-indução

8504 [90 (05 + 18)]

S

S2

27.11.62.07

Partes de conversores estáticos

8504 [90 (91 + 99)]

S

S2

NACE 27.12: Fabricação de material de distribuição e de controlo para instalações eléctricas

CPA 27.12.10: Aparelhos eléctricos para interrupção, seccionamento ou protecção de circuitos eléctricos, para tensão superior a 1 000 V

27.12.10.10

Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, tensão > 1 000 V

8535 10 00

p/st @

S

 

27.12.10.20

Disjuntores

8535 [21 00 + 29 00]

p/st @

S

 

27.12.10.30

Seccionadores e interruptores, para tensão > 1 000 V

8535 [30 (10 + 90)]

p/st @

S

 

27.12.10.40

Pára-raios, limitadores de tensão e eliminadores de onda, tensão > 1 000 V

8535 40 00

p/st @

S

 

27.12.10.90

Outros aparelhos para interrupção, seccionamento e protecção de circuitos eléctricos, tensão > 1 000 V

8535 90 00

p/st @

S

 

CPA 27.12.21: Fusíveis e corta circuitos de fusíveis, para tensão inferior ou igual a 1 000 V

27.12.21.30

Fusíveis, e corta-circuitos de fusíveis, tensão ≤ 1000 V, intensidade ≤ 10 A

8536 10 10

p/st @

S

 

27.12.21.50

Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, tensão ≤ 1 000 V, 10 A < intensidade ≤ 63 A

8536 10 50

p/st @

S

 

27.12.21.70

Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, tensão ≤ 1 000 V, intensidade > 63 A

8536 10 90

p/st @

S

 

CPA 27.12.22: Disjuntores para tensão inferior ou igual a 1 000 V

27.12.22.30

Disjuntores, tensão ≤ 1 000 V, intensidade ≤ 63 A

8536 20 10

p/st @

S

 

27.12.22.50

Disjuntores, tensão ≤ 1 000 V, intensidade > 63 A

8536 20 90

p/st @

S

 

CPA 27.12.23: Aparelhos para protecção de circuitos eléctricos, n.e., para tensão inferior ou igual a 1 000 V

27.12.23.30

Outros aparelhos para protecção de circuitos eléctricos, tensão ≤ 1 000 V, intensidade ≤ 16 A

8536 30 10

p/st @

S

 

27.12.23.50

Outros aparelhos para protecção de circuitos eléctricos, tensão ≤ 1 000 V, 16 A < intensidade ≤ 125 A

8536 30 30

p/st @

S

 

27.12.23.70

Outros aparelhos para protecção de circuitos eléctricos, tensão ≤ 1 000V, intensidade > 125 A

8536 30 90

p/st @

S

 

CPA 27.12.24: Relés

27.12.24.33

Relés, para tensão ≤ 60 V, intensidade ≤ 2 A

8536 41 10

p/st @

S

 

27.12.24.35

Relés, para tensão ≤ 60 V, intensidade > 2 A

8536 41 90

p/st @

S

 

27.12.24.50

Outros relés, 60 V < tensão ≤ 1 000 V

8536 49 00

p/st @

S

 

CPA 27.12.31:   Quadros e outros suportes, equipados com aparelhos eléctricos de interrupção ou protecção, para tensão não superior a 1 000 V

27.12.31.30

Armários de comando numérico incorporando uma máquina automática de processamento de dados, tensão ≤ 1 000 V

8537 10 10

p/st @

S

 

27.12.31.50

Aparelhos de comando de memória programável, tensão ≤ 1 000 V

8537 10 91

p/st @

S

 

27.12.31.70

Outros suportes para comando eléctrico ou distribuição de energia eléctrica, tensão ≤ 1 000 V

8537 10 99

p/st @

S

 

CPA 27.12.32: Quadros e outros suportes, equipados com aparelhos eléctricos de interrupção ou protecção, para tensão superior a 1 000 V

27.12.32.03

Painéis de comando, 1 000 V < tensão ≤ 72,5 kV

8537 20 91

p/st @

S

 

27.12.32.05

Painéis de comando, tensão > 72,5 kV

8537 20 99

p/st @

S

 

CPA 27.12.40: Partes de material para controlo ou distribuição de energia eléctrica

27.12.40.30

Quadros … cabinas, e outros suportes para a posição 8537, não equipados

8538 10 00

p/st @

S

 

27.12.40.90

Outras partes dos aparelhos das posições 8535 a 8537

8538 [90 (11 + 19 + 91 + 99)]

S

S2

NACE 27.20: Fabricação de acumuladores e de pilhas eléctricas

CPA 27.20.11: Pilhas e baterias de pilhas, com volume exterior inferior ou igual a 300 cm3

27.20.11.00

Pilhas e baterias de pilhas, eléctricas

8506 [10 (11 + 15 + 19 + 91 + 95 + 99) + 30 (10 + 30 + 90) + 40 (10 + 30 + 90) + 50 (10 + 30 + 90) + 60 (10 + 30 + 90) + 80 (05 + 11 + 15 + 90)]

p/st

S

 

CPA 27.20.12: Partes de pilhas e baterias de pilhas

27.20.12.00

Partes de pilhas e baterias de pilhas, eléctricas, do SH 85.06

8506 90 00

S

S2

CPA 27.20.21: Acumuladores eléctricos de chumbo para arranque de motores

27.20.21.00

Acumuladores eléctricos de chumbo para arranque de motores de pistão, funcionando com electrólito líquido

8507 [10 (41 + 49 + 92 + 98)]

p/st

S

 

CPA 27.20.22: Acumuladores eléctricos de chumbo

27.20.22.10

Acumuladores eléctricos de chumbo de tracção (expt. para arranque de motores de pistão)

8507 [20 (41 + 49)]

ce/el

S

 

27.20.22.50

Acumuladores eléctricos de chumbo (expt. de tracção e para arranque de motores de pistão)

8507 [20 (92 + 98)]

ce/el

S

 

CPA 27.20.23:   Acumuladores de níquel-cádmio, de níquel-hidreto metálico, de iões de lítio, de polímeros de lítio e de níquel-ferro e outros acumuladores eléctricos

27.20.23.00

Acumuladores de níquel-cádio, de níquel-hidreto metálico, de iões de lítio, de polímeros de lítio e de níquel-ferro e outros acumuladores eléctricos

8507 [30 (20 + 81 + 89) + 40 00 + 80 (20 + 30 + 80)]

p/st @

S

 

CPA 27.20.24: Partes de acumuladores eléctricos

27.20.24.00

Partes de acumuladores eléctricos

8507 [90 (20 + 30 + 90)]

S

S2

NACE 27.31: Fabricação de cabos de fibra óptica

CPA 27.31.11: Cabos de fibra óptica, constituídos de fibras embainhadas individualmente

27.31.11.00

Cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores eléctricos ou munidos de peças de conexão

8544 70 00

kg

S

 

CPA 27.31.12: Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibra óptica (excepto constituídos de fibras embainhadas individualmente)

27.31.12.00

Fibras ópticas, feixes e cabos de fibra óptica (excepto constituídos de fibras embainhadas individualmente)

9001 [10 (10 + 90)]

kg

S

 

NACE 27.32: Fabricação de outros fios e cabos eléctricos e electrónicos

CPA 27.32.11: Fios isolados para bobinar

27.32.11.30

Fios para bobinar de cobre e outros metais envernizados ou esm

8544 [11 10 + 19 10]

kg

S

 

27.32.11.50

Outros fios para bobinar de cobre e outros metais, isolados (excepto envernizados ou esmaltados)

8544 [11 90 + 19 90]

kg

S

 

CPA 27.32.12: Cabos e outros condutores eléctricos coaxiais

27.32.12.00

Cabos e outros condutores eléctricos coaxiais

8544 20 00

kg

S

 

CPA 27.32.13: Outros condutores eléctricos, para tensão não superior a 1 000 V

27.32.13.40

Outros condutores eléctricos, para tensões ≤ 1 000 V, munidos de peças de conexão

8544 [42 (10 + 90)]

kg

S

 

27.32.13.80

Outros condutores eléctricos, para tensões ≤ 1 000 V, não munidos de peças de conexão

8544 [49 (20 + 91 + 93 + 95 + 99)]

kg

S

 

CPA 27.32.14: Outros condutores eléctricos, para tensão superior a 1 000 V

27.32.14.00

Outros condutores eléctricos, tensão > 1 000 V

8544 [60 (10 + 90)]

kg

S

 

NACE 27.33: Fabricação de acessórios para fios e cabos

CPA 27.33.11: Interruptores, seccionadores e comutadores

27.33.11.00

Interruptores, seccionadores e comutadores, tensão ≤ 1 000 V

8536 [50 (03 + 05 + 07 + 11 + 15 + 19 + 80)]

p/st @

S

 

CPA 27.33.12: Casquilhos para lâmpadas, para tensão inferior ou igual a 1 000 V

27.33.12.00

Suportes para lâmpadas, tensão ≤ 1 000 V

8536 [61 (10 + 90)]

p/st @

S

 

CPA 27.33.13:   Tomadas de corrente, fichas e outros artefactos, n.e. para interrupção, seccionamento ou protecção de circuitos eléctricos, para tensão inferior ou igual a 1 000 V

27.33.13.10

Fichas e tomadas de corrente, para cabos coaxiais, tensão ≤ 1 000 V

8536 69 10

p/st @

S

 

27.33.13.30

Tomadas de corrente, machos e fêmeas, para circuitos impressos, tensão ≤ 1 000 V

8536 69 30

p/st @

S

 

27.33.13.50

Outras tomadas de corrente, machos e fêmeas

8536 69 90

p/st @

S

 

27.33.13.60

Elementos pré-fabricados para canalizações eléctricas, tensão ≤ 1 000 V

8536 90 01

p/st @

S

 

27.33.13.70

Conexões e elementos de contacto para fios e cabos, tensão ≤ 1 000 V

8536 90 10

p/st @

S

 

27.33.13.80

Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras; estações de teste de bolachas (wafers) semicondutores; outros aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos eléctricos, tensão ≤ 1 000 V

8536 [70 00 + 90 (20 + 85)]

p/st @

S

 

CPA 27.33.14: Peças de matérias plásticas para isolamentos eléctricos

27.33.14.10

Perfis e condutas de cabos para canalizações eléctricas, de plástico

3925 90 20

kg

S

 

27.33.14.30

Peças isolantes de plástico, para usos eléctricos

8547 20 00

kg

S

 

NACE 27.40: Fabricação de lâmpadas eléctricas e de outro material de iluminação

CPA 27.40.11: Faróis e projectores, em unidades seladas

27.40.11.00

Faróis e projectores, em unidades seladas

8539 10 00

p/st

S

 

CPA 27.40.12: Lâmpadas e tubos de incandescência halogéneas de tungsténio (excepto de raios ultravioleta ou infravermelhos)

27.40.12.50

Lâmpadas de halogéneo, de tungsténio (excepto de raios ultravioleta ou infravermelhos): para veículos automóveis

8539 21 30

p/st

S

 

27.40.12.93

Outras lâmpadas e tubos de incandescência, de halogéneo, de tungsténio (excepto de raios ultravioleta ou infravermelhos), para tensão > 100 V

8539 21 92

p/st

S

 

27.40.12.95

Outras lâmpadas e tubos de incandescência, de halogéneo, de tungsténio (excepto de raios ultravioleta ou infravermelhos), para tensão ≤ 100 V

8539 21 98

p/st

S

 

CPA 27.40.13: Lâmpadas e tubos de incandescência de potência igual ou inferior a 200 W e de voltagem superior a 100 V, n.e.

27.40.13.00

Lâmpadas e tubos de incandescência de potência ≤ 200 W, tensão > 100 V, n.e.

8539 [22 (10 + 90)]

p/st

S

 

CPA 27.40.14: Lâmpadas de incandescência, n.e.

27.40.14.60

Lâmpadas e tubos de incandescência para motociclos ou outros veículos automóveis, excepto faróis e projectores em unidades seladas e lâmpadas de halogéneo de tungsténio.

8539 29 30

p/st

S

 

27.40.14.90

Lâmpadas de incandescência, n.e.

8539 [29 (92 + 98)]

p/st

S

 

CPA 27.40.15: Lâmpadas e tubos de descarga; lâmpadas de raios ultravioleta ou infravermelhos e de arco

27.40.15.10

Lâmpadas e tubos de descarga, excepto de raios ultravioleta, fluorescentes, de cátodo quente, com dois casquilhos

8539 31 10

p/st

S

 

27.40.15.30

Outras lâmpadas e tubos de descarga, excepto de raios ultravioleta, fluorescentes, de cátodo quente

8539 31 90

p/st

S

 

27.40.15.50

Outras lâmpadas e tubos de descarga (expt. de raios ultravioleta)

8539 [32 (10 + 50 + 90) + 00)]

p/st

S

 

27.40.15.70

Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco

8539 [41 00 + 49 (10 + 30)]

p/st

S

 

CPA 27.40.21: Lanternas eléctricas portáteis funcionando por meio de pilhas secas, acumuladores ou magnetos

27.40.21.00

Lanternas eléctricas portáteis de pilhas, de acumuladores, de magnetos

8513 10 00

p/st @

S

 

CPA 27.40.22: Candeeiros e lampadários de cabeceira, mesa, escritório e de pé, eléctricos

27.40.22.00

Candeeiros de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, eléctricos

9405 [20 (11 + 19 + 30 + 50 + 91 + 99)]

p/st @

S

 

CPA 27.40.23: Aparelhos de iluminação não eléctricos

27.40.23.00

Aparelhos não eléctricos de iluminação

9405 50 00

p/st @

S

 

CPA 27.40.24: Anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes

27.40.24.00

Anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes

9405 [60 (20 + 80)]

p/st @

S

 

CPA 27.40.25:   Lustres e outros aparelhos de iluminação eléctricos, próprios para serem suspensos ou fixos no tecto ou na parede (excepto dos tipos utilizados na iluminação pública)

27.40.25.00

Lustres e outros aparelhos de iluminação, eléctricos, próprios para serem suspensos ou fixados no tecto ou na parede, excepto os dos tipos utilizados na ilum. pública

9405 [10 (21 + 28 + 30 + 50 + 91 + 98)]

p/st @

S

 

CPA 27.40.31: Lâmpadas, tubos e semelhantes, de luz de relâmpago (flash), para fotografia

27.40.31.00 z

Lâmpadas, tubos e semelhantes, de luz de relâmpago (flash), para fotografia

9006 69 00

p/st

S

 

CPA 27.40.32: Enfeites luminosos eléctricos do tipo utilizado em árvores de Natal

27.40.32.00

Enfeites luminosos para árvores de Natal

9405 30 00

p/st @

S

 

CPA 27.40.33: Projectores

27.40.33.00

Projectores eléctricos (excepto para veículos aéreos, automóveis, ciclos e lâmpadas de projectores)

9405 40 10

p/st @

S

 

CPA 27.40.39: Outras lâmpadas eléctricas e outro material de iluminação

27.40.39.10

Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual, n.e.

8512 20 00

kg

S

 

27.40.39.30

Outros aparelhos eléctricos de iluminação, excepto os projectores

9405 [40 (31 + 35 + 39 + 91 + 95 + 99)]

p/st @

S

 

CPA 27.40.41: Partes para lâmpadas de descarga e de incandescência

27.40.41.00

Partes de lâmpadas e tubos, eléctricos, de incandescência ou descarga e de lâmpadas de arco

8539 [90 (10 + 90)]

S

S2

CPA 27.40.42: Partes de lâmpadas e acessórios e de iluminação

27.40.42.30

Partes de lanternas de bolso e outras lanternas eléctricas portáteis

8513 90 00

S

S2

27.40.42.50

Partes (excepto de vidro ou plástico) dos aparelhos eléctricos de iluminação, …

9405 99 00

S

 

NACE 27.51: Fabricação de aparelhos electrodomésticos

CPA 27.51.11: Frigoríficos e arcas congeladoras, de tipo doméstico

27.51.11.10

Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas exteriores separadas

8418 [10 (20 + 80)]

p/st

S

 

27.51.11.33

Refrigeradores de tipo doméstico, excepto de encastrar

8418 [21 (10 + 51 + 91 + 99) + 00)]

p/st

S

 

27.51.11.35

Refrigeradores de encastrar

8418 21 59

p/st

S

 

27.51.11.50

Congeladores (freezers) horizontais, capacidade ≤ 800 l

8418 [30 (20 + 80)]

p/st

S

 

27.51.11.70

Congeladores (freezers) verticais, capacidade ≤ 900 l

8418 [40 (20 + 80)]

p/st

S

 

CPA 27.51.12: Máquinas de lavar loiça, de tipo doméstico

27.51.12.00

Máquinas de lavar louça, do tipo doméstico

8422 11 00

p/st

S

 

CPA 27.51.13: Máquinas de lavar e secar roupa, de tipo doméstico

27.51.13.00

Máquinas de lavar e secar roupa, do tipo doméstico

8450 [11 (11 + 19 + 90) + 12 00 + 19 00] + 21 00]

p/st @

S

 

CPA 27.51.14: Cobertores e mantas eléctricos

27.51.14.00

Cobertores e mantas eléctricos

6301 10 00

p/st

S

 

CPA 27.51.15: Ventiladores e exaustores para extracção ou reciclagem, de tipo doméstico

27.51.15.30

Ventiladores, com motor eléctrico incorporado de potência ≤ 125 W

8414 51 00

p/st

S

 

27.51.15.80

Exaustores (coifas aspirantes) com dimensão horizontal ≤ 120 cm

8414 60 00

p/st

S

 

CPA 27.51.21: Electrodomésticos com motor eléctrico incorporado

27.51.21.23

Aspiradores de pó com motor eléctrico incorporado, de potência ≤ 1 500 W e cujo volume do reservatório ≤ 20 l

8508 11 00

p/st

S

 

27.51.21.25

Outros aspiradores de pó, com motor eléctrico incorporado (excepto de potência ≤ 1 500 W e cujo volume do reservatório ≤ 20 l)

8508 19 00

p/st

S

 

27.51.21.70

Trituradores e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou de produtos hortícolas, com motor eléctrico incorporado, de uso domés

8509 40 00

p/st

S

 

27.51.21.90

Outros aparelhos electromecânicos, com motor eléctrico incorporado, de uso doméstico (exc. aspiradores, trituradores e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou produtos hortícolas)

8509 80 00

kg

S

 

CPA 27.51.22: Máquinas ou aparelhos de barbear e cortar cabelo

27.51.22.00

Máquinas ou aparelhos de barbear, cortar o cabelo ou tosquiar e de depilar, eléctricas

8510 [10 00 + 20 00 + 30 00]

p/st

S

 

CPA 27.51.23: Secadores de cabelo industriais ou de mão, electrotérmicos; ferros eléctricos de engomar

27.51.23.13

Secadores de cabelo, de campânula, eléctricos

8516 31 10

p/st

S

 

27.51.23.15

Outros secadores de cabelo, eléctricos (excepto secadores de campânula)

8516 31 90

p/st

S

 

27.51.23.30

Outros aparelhos eléctricos para arranjo do cabelo (excepto secadores de cabelo)

8516 32 00

p/st @

S

 

27.51.23.50

Aparelhos electrotérmicos para secar as mãos

8516 33 00

p/st

S

 

27.51.23.70

Ferros eléctricos de passar

8516 [40 (10 + 90)]

p/st

S

 

CPA 27.51.24: Outros aparelhos electrotérmicos

27.51.24.10

Aspiradores sem motor eléctrico incorporado (inclui aspiradores de matérias secas ou líquidas)

8508 60 00

p/st

S

 

27.51.24.30

Aparelhos eléctricos para preparação de café ou de chá, para uso dom

8516 71 00

p/st

S

 

27.51.24.50

Torradeiras de pão, eléctricas, para uso doméstico

8516 72 00

p/st

S

 

27.51.24.90

Outros aparelhos electrotérmicos, de uso doméstico (exc. para arranjos do cabelo, secar as mãos, aquecimento de ambientes ou do solo, aquecedores de água, ferros de passar, fornos de microondas, fornos, fogões, fogareiros, grelhas, assadeiras, aparelhos de café ou chá, torradeiras de pão)

8516 [79 (20 + 70)]

p/st

S

 

CPA 27.51.25: Aquecedores eléctricos de água, incluídos os de imersão, de aquecimento instantâneo ou de acumulação

27.51.25.30

Aquecedores eléctricos de água, instantâneos

8516 10 11

p/st

S

 

27.51.25.50

Aquecedores eléctricos de água, excepto instantâneos

8516 10 19

p/st

S

 

27.51.25.70

Aquecedores eléctricos de água, de imersão

8516 10 90

p/st

S

 

CPA 27.51.26: Aparelhos eléctricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes

27.51.26.30

Radiadores eléctricos de acumulação, para aquecimento de ambientes

8516 21 00

p/st

S

 

27.51.26.50

Radiadores eléctricos de circulação de líquidos e radiadores de convecção; aquecedores com ventilador incorporado, para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes

8516 [29 (10 + 50 + 91)]

p/st

S

 

27.51.26.90

Outros aparelhos eléctricos para aquecimento de ambientes, do solo ou usos semelhantes, sem ventilador incorporado (excepto radiadores de circulação de líquidos e de convenção)

8516 29 99

p/st

S

 

CPA 27.51.27: Fornos de microondas

27.51.27.00

Fornos de micro-ondas

8516 50 00

p/st

S

 

CPA 27.51.28: Outros fornos e fogões de cozinha (incluindo chapas eléctricas), grelhas e assadeiras

27.51.28.10

Fogões de cozinha eléctricos, para uso doméstico

8516 60 10

p/st

S

 

27.51.28.33

Fogareiros eléctricos de encastrar (inclui as chapas de cocção), para uso doméstico

8516 60 51

p/st

S

 

27.51.28.35

Outros fogareiros eléctricos (inclui as chapas de cocção), para uso doméstico, excepto fogareiros de encastrar

8516 60 59

p/st

S

 

27.51.28.50

Grelhas e assadeiras, para uso doméstico

8516 60 70

p/st

S

 

27.51.28.70

Fornos eléctricos de encastrar, para uso doméstico

8516 60 80

p/st

S

 

27.51.28.90

Outros fornos e fogões eléctricos, para uso doméstico (excepto fogões de sala e de cozinha, fornos de micro-ondas e fornos de encastrar)

8516 60 90

p/st

S

 

CPA 27.51.29: Resistências eléctricas de aqueciemnto

27.51.29.00

Resistências de aquecimento, eléctricas (excepto de carvão aglomerado ou de grafite)

8516 [80 (20 + 80)]

kg

S

 

CPA 27.51.30: Partes de electrodomésticos

27.51.30.10

Partes de aspiradores de pó

8508 70 00

S

S2

27.51.30.30

Partes de aparelhos electromecânicos, de uso doméstico com motor eléctrico incorporado (excepto partes de aspiradores de pó)

8509 90 00

S

S2

27.51.30.50

Partes de máquinas de barbear, de cortar o cabelo ou de tosquiar e de depilar, com motor eléctrico incorporado, n.e.

8510 90 00

S

S2

27.51.30.70

Partes de aparelhos do SH 85.16

8516 90 00

S

S2

NACE 27.52: Fabricação de aparelhos não eléctricos para uso doméstico

CPA 27.52.11: Aparelhos para cozinhar ou aquecer alimentos, de uso doméstico, de ferro, aço ou cobre, não eléctricos

27.52.11.13

Aparelhos para cozinhar e aquecedores pratos com forno, a combustíveis gasosos ou a gás e outros combustíveis, de ferro fundido, ferro ou aço, de uso doméstico (inclui os fornos separados)

7321 11 10

p/st

S

 

27.52.11.15

Outros aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, a combustíveis gasosos, a gás e outros combustíveis, de ferro fundido, ferro ou aço, de uso doméstico (excepto com forno e fornos separados)

7321 11 90

p/st

S

 

27.52.11.90

Outros aparelhos para cozinhar ou aquecer alimentos, de uso doméstico, de ferro, aço ou cobre (excepto eléctricos e a combustíveis gasosos)

7321 [12 00 + 19 00] + 19 10]

p/st @

S

S2

CPA 27.52.12: Aparelhos de aquecimento a combustível gasoso, líquido, sólido ou misto

27.52.12.33

Outros aparelhos de uso doméstico a combustíveis gasosos, a gás e outros combustíveis, de ferro fundido, ferro ou aço, com evacuação dos gases queimados

7321 81 10

p/st

S

 

27.52.12.35

Outros aparelhos de uso doméstico a combustíveis gasosos, a gás e outros combustíveis, de ferro fundido, ferro ou aço, sem evacuação dos gases queimados

7321 81 90

p/st

S

 

27.52.12.50

Outros aparelhos, a combustíveis líquidos, de ferro fundido, ferro ou aço

7321 [82 (10 + 90)]

p/st

S

 

27.52.12.70

Outros aparelhos, a combustíveis sólidos, de ferro fundido, ferro ou aço

7321 89 00

p/st

S

 

CPA 27.52.13: Geradores e distribuidores de ar quente (aquecedores de ambiente), não eléctricos

27.52.13.00

Geradores e distribuidores de ar quente (aquecedores de ambiente), não eléctricos

7322 90 00

p/st @

S

 

CPA 27.52.14: Aquecedores de água a gás, de aquecimento instantâneo ou de acumulação

27.52.14.00

Aquecedores de água não eléctricos, de aquecimento instantâneo a gás, ou de acumulação

8419 [11 00 + 19 00]

p/st @

S

 

CPA 27.52.20: Partes de fornos, fogões de cozinha, aquecedores de alimentos e aparelhos domésticos semelhantes não eléctricos

27.52.20.00

Partes de aparelhos das subposições 7321.11 a 7321.83, de ferro fundido, ferro ou aço

7321 90 00

S

 

NACE 27.90: Fabricação de outro equipamento eléctrico

CPA 27.90.11: Máquinas e aparelhos eléctricos com funções individuais

27.90.11.50

Máquinas com funções de tradução ou de dicionário, amplificadores de antenas, electrificadores de cercas e outras máquinas e aparelhos eléctricos, com função própria, não especificados ou incluídos na posição 85 (exc. bancos e tectos solares e aparelhos semelhantes para bronzeamento)

8543 [70 (10 + 30 + 60 + 90)]

S

 

CPA 27.90.12: Isoladores para usos eléctricos, peças isolantes para máquinas ou instalações eléctricas e tubagem para cabos eléctricos

27.90.12.30

Isoladores de qualquer matéria, para usos eléctricos, excepto de vidro ou cerâmicos

8546 [90 (10 + 90)]

kg

S

 

27.90.12.80

Peças isolantes para usos eléctricos (exc. de cerâmica e plástico); tubos isolantes e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente

8547 90 00

kg

S

 

CPA 27.90.13: Eléctrodos de carvão e outros artigos de grafite ou de carvão, para usos eléctricos

27.90.13.30

Eléctrodos de grafite ou carvão, para fornos eléctricos

8545 11 00

kg

S

 

27.90.13.50

Eléctrodos de grafite ou carvão, para usos eléctricos (excepto para fornos eléctricos)

8545 [19 (10 + 90)]

kg

S

 

27.90.13.70

Escovas de carvão, para usos eléctricos

8545 20 00

kg

S

 

27.90.13.90

Outros artigos de grafite ou de carvão, n.e., para usos eléctricos

8545 [90 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 27.90.20:   Indicadores com dispositivos de cristais líquidos ou díodos emissores de luz; aparelhos eléctricos de sinalização sonora ou visual

27.90.20.20

Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD), excepto para veículos automóveis, ciclos ou vias de comunicação

8531 [20 (40 + 95)]

kg

S

 

27.90.20.50

Painéis indicadores com dispositivos de díodos emissores de luz (LED), excepto para veículos automóveis, ciclos ou vias de comunicação

8531 20 20

kg

S

 

27.90.20.80

Aparelhos eléctricos de sinalização acústica ou visual, n.e.

8531 [80 (20 + 95)]

kg

S

 

CPA 27.90.31:   Máquinas e aparelhos eléctricos para soldar; máquinas e aparelhos eléctricos para projecção a quente de metais ou de ceramais (cermets)

27.90.31.09

Ferros e pistolas eléctricos para soldar

8515 11 00

p/st @

S

 

27.90.31.18

Outras máquinas e aparelhos eléctricos para soldadura forte ou fraca

8515 19 00

p/st @

S

 

27.90.31.45

Máquinas e aparelhos eléctricos para soldar metais por resistência

8515 [21 00 + 29 (10 + 90)]

p/st @

S

 

27.90.31.54

Máquinas e aparelhos, inteira ou parcialmente automáticas, para soldar metais por arco ou jacto de plasma

8515 31 00

p/st @

S

 

27.90.31.63

Máquinas e aparelhos manuais, de eléctrodos revestidos, para soldar metais por arco ou jacto de plasma

8515 [39 (13 + 18)]

p/st @

S

 

27.90.31.72

Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jacto de plasma, manuais (exc. máquinas manuais, de eléctrodos revestidos)

8515 39 90

p/st @

S

 

27.90.31.81

Outras máquinas e aparelhos para soldadura e projecção de metais

8515 [80 (11 + 19)]

p/st

S

 

27.90.31.91

Máquinas e aparelhos eléctricos para soldar materiais termoplásticos (expt. máquinas soldadoras de fios usadas na fabricação de dispositivos de semicondutores)

8515 80 90

p/st

S

 

CPA 27.90.32:   Partes de máquinas e aparelhos eléctricos para soldar; máquinas e aparelhos eléctricos para projecção a quente de metais ou de ceramais (cermets)

27.90.32.00

Partes das máquinas e aparelhos da posição 8515

8515 90 00

S

S2

CPA 27.90.33: Partes de aparelhos eléctricos e de sinalização e com função própria, partes eléctricas de máquinas e aparelhos, n.e.

27.90.33.30

Partes do equipamento da posição 8530

8530 90 00

S

S2

27.90.33.50

Partes dos aparelhos da posição 8531

8531 [90 (20 + 85)]

S

S2

27.90.33.70

Partes de máquinas e aparelhos eléctricos, com função própria, n.e.

8543 90 00

S

S2

27.90.33.90

Partes eléctricas de máquinas e aparelhos, n.e.

8548 [90 (20 + 90)]

S

 

CPA 27.90.40:   Outro equipamento eléctrico, n.e. (incluindo electroímanes, acoplamentos electromagnéticos e travões, cabeças de elevação electromagnéticas, aceleradores de partículas eléctricos, geradores de sinais eléctricos e aparelhos de galvanoplastia, electrólise ou electroforese)

27.90.40.10

Aceleradores de partículas, eléctricos

8543 10 00

kg

S

 

27.90.40.30

Geradores de sinais, eléctricos

8543 20 00

kg

S

 

27.90.40.50

Acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e freios, electromagnéticos

8505 20 00

p/st @

S

 

27.90.40.60

Electroímanes e cabeças de elevação electromagnéticas e suas partes (expt. ímanes para uso médico); placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou electromagnéticos, de fixação; suas partes, n.e.

8505 [90 (10 + 30 + 50 + 90)]

kg

S

S2

27.90.40.70

Bancos e tectos solares e aparelhos semelhantes para bronzeamento

8543 [70 (51 + 55 + 59)]

p/st

S

 

CPA 27.90.51: Condensadores de potência fixos para linhas eléctricas de 50/60 Hz com potência igual ou superior a 0,5 kvar

27.90.51.00

Condensadores de potência fixos para linhas eléctricas de 50/60 Hz, com potência > 0,5 kvar

8532 10 00

p/st @

S

 

CPA 27.90.52: Outros condensadores fixos

27.90.52.20

Condensadores eléctricos, fixos, de tântalo ou electrolíticos de alumínio (expt. condensadores de potência)

8532 [21 00 + 22 00]

p/st @

S

 

27.90.52.40

Outros condensadores eléctricos fixos, n.e.

8532 [23 00 + 24 00 + 25 00 + 29 00]

p/st @

S

 

CPA 27.90.53: Condensadores eléctricos fixos

27.90.53.00

Condensadores variáveis ou ajustáveis

8532 30 00

p/st @

S

 

CPA 27.90.60: Resistências eléctricas

27.90.60.35

Resistências eléctricas, fixas, para potência não superior a 20 W (expt. resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada)

8533 21 00

p/st @

S

 

27.90.60.37

Resistências eléctricas, fixas, para potência superior a 20 W (expt. resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada)

8533 29 00

p/st @

S

 

27.90.60.55

Resistências variáveis bobinadas (excepto resistências de aquecimento), para potência ≤ 20 W

8533 31 00

p/st @

S

 

27.90.60.57

Resistências variáveis bobinadas (excepto resistências de aquecimento), para potência > 20 W

8533 39 00

p/st @

S

 

27.90.60.80

Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada; resistências variáveis, inclui os reóstatos e os potenciómetros (exc. resistências variáveis bobinadas e resistências de aquecimento)

8533 [10 00 + 40 (10 + 90)]

p/st @

S

 

CPA 27.90.70:   Aparelhos eléctricos de sinalização, de segurança ou de controlo do tráfego, para vias-férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos

27.90.70.10

Aparelhos eléctricos de sinalização (excepto os de transmissão de mensagens), de segurança, de controlo ou de comando, para vias férreas ou semelhantes

8530 10 00

S

 

27.90.70.30

Aparelhos eléctricos de sinalização, segurança, controlo ou comando, para vias de comunicação (excepto para vias férreas e semelhantes e aparelhos de transmissão de mensagens)

8530 80 00

kg

S

 

CPA 27.90.81: Partes de condensadores eléctricos fixos, variáveis e ajustáveis

27.90.81.00

Partes dos condensadores eléctricos fixos, variáveis ou ajustáveis

8532 90 00

S

S2

CPA 27.90.82: Partes de resistências eléctricas (incluindo reóstatos e potenciómetros) excepto de aquecimento

27.90.82.00

Partes de resistências eléctricas, reóstatos e potenciómetros, da posição 8533

8533 90 00

S

S2

NACE 28.11: Fabricação de motores e turbinas (excepto motores para aeronaves, automóveis e motociclos)

CPA 28.11.11: Motores fora de borda para embarcações

28.11.11.00

Motores de ignição por faísca para propulsão de embarcações, do tipo fora-de-borda

8407 [21 (10 + 91 + 99)]

p/st

S

 

CPA 28.11.12: Outros motores de ignição por faísca (motores de explosão) para embarcações; outros motores de explosão

28.11.12.00

Motores de ignição por faísca para propulsão de embarcações (expt. motores do tipo fora-de-borda); motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (motores de explosão), expt. motores para aviação e motores de pistão alternativo

8407 [29 00 + 90 (10 + 50 + 80 + 90)]

p/st

S

 

CPA 28.11.13: Outros motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel) excepto para veículos automóveis

28.11.13.11

Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) para propulsão de embarcações, de potência ≤ 200 kW

8408 [10 (23 + 27 + 31 + 39 + 41 + 49)]

p/st

S

 

28.11.13.15

Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) para propulsão de embarcações, de potência > 200 kW mas ≤ 1 000 kW

8408 [10 (51 + 59 + 61 + 69 + 71 + 79)]

p/st

S

 

28.11.13.19

Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), para propulsão de embarcações, potência > 1 000 KW

8408 [10 (81 + 89 + 91 + 99)]

p/st

S

 

28.11.13.20

Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de propulsão, para veículos ferroviários

8408 90 21

p/st

S

 

28.11.13.31

Outros motores novos de potência não superior a 15 kW

8408 90 41

p/st

S

 

28.11.13.33

Outros motores novos de potência superior a 15 kW e não superior a 30 kW

8408 90 43

p/st

S

 

28.11.13.35

Outros motores novos de potência > 30 kW ≤ 50 kW

8408 90 45

p/st

S

 

28.11.13.37

Outros motores novos de potência > 50 kW ≤ 100 kW

8408 90 47

p/st

S

 

28.11.13.53

Outros motores novos de potência > 100 kW ≤ 200 kW

8408 90 61

p/st

S

 

28.11.13.55

Outros motores novos de potência > 200 kW ≤ 300 kW

8408 90 65

p/st

S

 

28.11.13.57

Outros motores novos de potência > 300 kW ≤ 500 kW

8408 90 67

p/st

S

 

28.11.13.73

Outros motores novos de potência > 500 kW ≤ 1 000 kW

8408 90 81

p/st

S

 

28.11.13.75

Outros motores novos de potência > 1 000 kW

8408 [90 (85 + 89)]

p/st

S

 

CPA 28.11.21: Turbinas a vapor

28.11.21.60

Turbinas a vapor

8406 [10 00 + 81 00 + 82 00]

kW @

S

 

CPA 28.11.22: Turbinas hidráulicas e rodas hidráulicas

28.11.22.00

Turbinas hidráulicas e rodas hidráulicas

8410 [11 00 + 12 00 + 13 00]

kW @

S

 

CPA 28.11.23: Turbinas a gás

28.11.23.00

Turbinas a gás, n.e.

8411 [81 00 + 82 (20 + 60 + 80)]

kW @

S

 

CPA 28.11.24: Turbinas eólicas

28.11.24.00

Grupos electrogéneos de energia eólica

8502 31 00

p/st

S

 

CPA 28.11.31: Partes de turbinas a vapor

28.11.31.00

Partes de turbinas a vapor dos SH 8406.11 a 8406.19

8406 [90 (10 + 90)]

S

S2

CPA 28.11.32: Partes de turbinas hidráulicas e rodas hidráulicas, incluindo reguladores

28.11.32.00

Partes de turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, incluindo reguladores

8410 90 00

S

S2

CPA 28.11.33: Partes de turbinas a gás (excepto turborreactores e turbopropulsores)

28.11.33.00

Partes de turbinas a gás (excepto turborreactores e turbopropulsores)

8411 99 00

S

 

CPA 28.11.41: Partes para motores de explosão

28.11.41.00

Partes de motores de explosão (excepto para aviação)

8409 91 00

S

S2

CPA 28.11.42: Partes para motores diesel

28.11.42.00

Partes de motores diesel

8409 99 00

S

S2

NACE 28.12: Fabricação de equipamento hidráulico e pneumático

CPA 28.12.11: Motores hidráulicos e pneumáticos de movimento rectilíneo (cilindros)

28.12.11.30

Outros motores hidráulicos de movimento rectilíneo

8412 21 80

p/st @

S

 

28.12.11.80

Motores pneumáticos, de movimento rectilíneo (cilindros)

8412 31 00

p/st @

S

 

CPA 28.12.12: Motores hidráulicos e pneumáticos de movimento rotativo

28.12.12.00

Motores hidráulicos e pneumáticos de movimento rota

8412 [29 (81 + 89) + 39 00 + 80 (10 + 80)]

p/st @

S

 

CPA 28.12.13: Bombas hidráulicas

28.12.13.20

Outras bombas de êmbolo, bombas óleo-hidráulicas

8413 50 61

p/st

S

 

28.12.13.50

Bombas de engrenagens, bombas óleo-hidráulicas

8413 60 31

p/st

S

 

28.12.13.80

Bombas de palhetas, bombas óleo-hidráulicas

8413 60 61

p/st

S

 

CPA 28.12.14: Válvulas hidráulicas e pneumáticas

28.12.14.20

Válvulas redutoras de pressão, combinadas com filtros ou lubrificadores

8481 10 05

kg

S

 

28.12.14.50

Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas

8481 20 10

kg

S

 

28.12.14.80

Válvulas para transmissões pneumáticas

8481 20 90

kg

S

 

CPA 28.12.15: Grupos hidráulicos

28.12.15.30

Bombas volumétricas alternativas para unidades hidráulicas

8413 50 20

p/st @

S

 

28.12.15.80

Bombas volumétricas rotativas, para unidades hidráulicas

8413 60 20

p/st @

S

 

CPA 28.12.16: Sistemas hidráulicos

28.12.16.30

Motores hidráulicos, de movimento rectilíneo, sistemas hidráulicos (cil.)

8412 21 20

p/st @

S

 

28.12.16.80

Motores hidráulicos (excepto de movimento rectilíneo), sistemas hidráulicos

8412 29 20

p/st @

S

 

CPA 28.12.20: Partes de equipamento hidráulico

28.12.20.00

Partes de equipamento hidráulico

8412 [90 (20 + 40 + 80)]

S

S2

NACE 28.13: Fabricação de outras bombas e compressores

CPA 28.13.11: Bombas para líquidos

28.13.11.05

Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em estações de serviço ou garagens

8413 11 00

p/st

S

 

28.13.11.25

Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo

8413 19 00

p/st

S

 

28.13.11.45

Bombas manuais para líquidos

8413 20 00

p/st

S

 

28.13.11.65

Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de explosão ou compressão

8413 [30 (20 + 80)]

p/st

S

 

28.13.11.85

Bombas para betão (concreto)

8413 40 00

p/st

S

 

CPA 28.13.12: Bombas volumétricas alternativas para líquidos, excepto betão

28.13.12.20

Bombas doseadoras

8413 50 40

p/st

S

 

28.13.12.50

Bombas volumétricas de êmbolo, em linha, alternativas

8413 50 69

p/st

S

 

28.13.12.80

Outras bombas volumétricas alternativas

8413 50 80

p/st

S

 

CPA 28.13.13: Bombas volumétricas rotativas para líquidos

28.13.13.20

Outras bombas de engrenagens

8413 60 39

p/st

S

 

28.13.13.40

Outras bombas de palhetas, de accionamento mecânico

8413 60 69

p/st

S

 

28.13.13.60

Bombas de parafuso helicoidal, de accionamento mecânico

8413 60 70

p/st

S

 

28.13.13.80

Outras bombas volumétricas rotativas, de accionamento mecânico

8413 60 80

p/st

S

 

CPA 28.13.14: Bombas centrífugas para líquidos; outras bombas

28.13.14.13

Bombas submersíveis, monocelulares

8413 70 21

p/st

S

 

28.13.14.15

Bombas submersíveis, multicelulares

8413 70 29

p/st

S

 

28.13.14.17

Circuladores de aquecimento central e de água quente

8413 70 30

p/st

S

 

28.13.14.20

Bombas centrífugas, de accionamento mecânico, com tubagem de compressão de diâmetro ≤ 15mm

8413 70 35

p/st

S

 

28.13.14.30

Bombas centrífugas, de rodas de canais e bombas de canal lateral, com tubagem de compressão de diâmetro > 15 mm

8413 70 45

p/st

S

 

28.13.14.51

Bombas centrífugas de roda radial, monocelulares, de fluxo simples, monobloco, com tubagem de compressão de diâmetro > 15 mm

8413 70 51

p/st

S

 

28.13.14.53

Outras bombas centrífugas, de roda radial, monocelulares, de fluxo simples (excepto monobloco), com tubagem de compressão de diâmetro > 15 mm

8413 70 59

p/st

S

 

28.13.14.55

Bombas centrífugas, de roda radial, monocelulares, de vários fluxos, com tubagem de compressão de diâmetro > 15 mm

8413 70 65

p/st

S

 

28.13.14.60

Bombas de roda radial, multicelulares, com tubagem de compressão de diâmetro > 15 mm

8413 70 75

p/st

S

 

28.13.14.71

Outras bombas centrífugas, monocelulares, inclui as helicocentrífugas, helicoidais (de fluxo axial), com tubagem de compressão de diâmetro > 15 mm

8413 70 81

p/st

S

 

28.13.14.75

Outras bombas centrífugas, multicelulares, inclui as helicocentrífugas, helicoidais (de fluxo axial), com tubagem de compressão de diâmetro > 15 mm

8413 70 89

p/st

S

 

28.13.14.80

Bombas para líquidos, elevadores de líquidos

8413 [81 00 + 82 00]

p/st

S

 

CPA 28.13.21: Bombas de vácuo

28.13.21.70

Bombas de vácuo de êmbolo rotativo, bombas de palhetas, bombas moleculares, bombas Roots, bombas de difusão, bombas criostáticas e bombas de absorção

8414 [10 (25 + 81)]

p/st

S

 

28.13.21.90

Outras bombas de vácuo

8414 [10 (20 + 89)]

p/st

S

 

CPA 28.13.22: Bombas de ar, de mão ou de pé

28.13.22.00

Bombas de ar, de mão ou de pé

8414 [20 (20 + 80)]

p/st

S

 

CPA 28.13.23: Compressores para equipamento de refrigeração

28.13.23.00

Compressores para equipamento de refrigeração

8414 [30 (20 + 81 + 89)]

p/st

S

 

CPA 28.13.24: Compressores de ar montados sobre chassis com rodas ou rebocáveis

28.13.24.00

Compressores de ar montados sobre chassis com rodas ou rebocáveis

8414 [40 (10 + 90)]

p/st

S

 

CPA 28.13.25: Turbocompressores

28.13.25.30

Turbocompressores, monocelulares

8414 80 11

p/st

S

 

28.13.25.50

Turbocompressores, multicelulares

8414 80 19

p/st

S

 

CPA 28.13.26: Compressores volumétricos alternativos

28.13.26.30

Compressores volumétricos alternativos, podendo fornecer uma sobrepressão ≤ 15 bar, de débito ≤ 60 m3/hora

8414 80 22

p/st

S

 

28.13.26.50

Compressores volumétricos alternativos, podendo fornecer uma sobrepressão ≤ 15 bar, de débito > 60 m3/hora

8414 80 28

p/st

S

 

28.13.26.70

Compressores volumétricos alternativos, podendo fornecer uma sobrepressão > 15 bar, de débito ≤ 120 m3/hora

8414 80 51

p/st

S

 

28.13.26.90

Compressores volumétricos alternativos, podendo fornecer uma sobrepressão > 15 bar, de débito> 120 m3/hora3

8414 80 59

p/st

S

 

CPA 28.13.27: Compressores volumétricos rotativos, de veio único ou de árvore

28.13.27.30

Compressores volumétricos rotativos, de um único veio

8414 80 73

p/st

S

 

28.13.27.53

Compressores volumétricos rotativos, de vários veios, de parafuso

8414 80 75

p/st

S

 

28.13.27.55

Outros compressores volumétricos rotativos, de vários veios

8414 80 78

p/st

S

 

CPA 28.13.28: Outros compressores

28.13.28.00

Outros compressores do SH 84.14

8414 80 80

p/st

S

 

CPA 28.13.31: Partes de bombas e elevadores de líquidos

28.13.31.00

Partes de bombas para líquidos e de elevadores de líquidos

8413 [91 00 + 92 00]

S

S2

CPA 28.13.32: Partes de bombas de ar ou de vácuo, de compressores de ar ou de gás, de ventiladores e de exaustores

28.13.32.00

Partes de bombas de ar ou de vácuo, de compressores de ar ou de outros gases, de ventiladores, de exaustores

8414 90 00

S

S2

NACE 28.14: Fabricação de outras torneiras e válvulas

CPA 28.14.11: Válvulas de segurança, controlo e redução de pressão

28.14.11.20

Outras válvulas redutoras de pressão, de ferro fundido ou de aço

8481 10 19

kg

S

 

28.14.11.40

Outras válvulas redutoras de pressão, excepto de ferro fundido ou de aço

8481 10 99

kg

S

 

28.14.11.60

Válvulas de retenção para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

8481 [30 (91 + 99)]

kg

S

 

28.14.11.70

Válvulas para pneumáticos e câmaras-de-ar

8481 80 40

kg

S

 

28.14.11.80

Válvulas de segurança ou de alívio para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

8481 [40 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 28.14.12:   Torneiras e válvulas para lava-loiças, bacias, lavatórios, bidés, cisternas de água, banheiras e reservatórios similares e válvulas para radiadores de aquecimento central

28.14.12.33

Torneiras e válvulas, misturadoras, sanitárias

8481 80 11

kg

S

 

28.14.12.35

Outras torneiras e válvulas, sanitárias

8481 80 19

kg

S

 

28.14.12.53

Torneiras e válvulas termoestáticas para radiadores de aquecimento central

8481 80 31

kg

S

 

28.14.12.55

Outras torneiras e válvulas para radiadores de aquecimento central (excepto torneiras e válvulas termoestáticas)

8481 80 39

kg

S

 

CPA 28.14.13: Válvulas de controlo, válvulas de fecho, válvulas de globo e outras válvulas

28.14.13.13

Válvulas de regulação, de temperatura

8481 80 51

kg

S

 

28.14.13.15

Outras válvulas de regulação (exc. válvulas de temperatura, redutoras de pressão, para transmissão óleo-hidráulicas ou peneumáticas, de retenção, de segurança, sanitárias e para radiadores de aquecimento central)

8481 80 59

kg

S

 

28.14.13.33

Torneiras e válvulas de passagem directa de ferro fundido

8481 80 61

kg

S

 

28.14.13.35

Torneiras e válvulas de passagem directa de aço

8481 80 63

kg

S

 

28.14.13.37

Outras torneiras e válvulas de passagem directa (exc. de ferro fundido ou de aço, sanitárias e para radiadores de aquecimento central)

8481 80 69

kg

S

 

28.14.13.53

Torneiras de válvula, de ferro fundido

8481 80 71

kg

S

 

28.14.13.55

Torneiras de válvula, de aço

8481 80 73

kg

S

 

28.14.13.57

Outras torneiras de válvula (exc. de ferro fundido, aço, válvulas de temperatura, redutoras de pressão, para transmissão óleo-hidráulicas ou peneumáticas, de retenção, de segurança, regulação, sanitárias e para radiadores de aquecimento central)

8481 80 79

kg

S

 

28.14.13.73

Torneiras de giratório esférico, cónico ou cilíndrico

8481 80 81

kg

S

 

28.14.13.75

Torneiras de borboleta

8481 80 85

kg

S

 

28.14.13.77

Torneiras de membrana

8481 80 87

kg

S

 

28.14.13.80

Outras torneiras

8481 80 99

kg

S

 

CPA 28.14.20: Partes de torneiras e válvulas e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios e outros recipientes

28.14.20.00

Partes de torneiras e válvulas de regulação e aparelhos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

8481 90 00

S

S2

NACE 28.15: Fabricação de rolamentos, de engrenagens e de outros órgãos de transmissão

CPA 28.15.10: Rolamentos

28.15.10.30

Rolamentos de esferas

8482 [10 (10 + 90)]

kg

S

 

28.15.10.53

Rolamentos de roletes cónicos

8482 20 00

kg

S

 

28.15.10.55

Rolamentos de roletes em forma de tonel

8482 30 00

kg

S

 

28.15.10.57

Rolamentos de roletes cilíndricos

8482 50 00

kg

S

 

28.15.10.70

Rolamentos de agulhas

8482 40 00

kg

S

 

28.15.10.90

Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas (incluindo os rolamentos combinados), n.e.

8482 80 00

kg

S

 

CPA 28.15.21: Correntes articuladas de elos, de ferro ou aço

28.15.21.30

Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, dos tipos utilizados para ciclos e motociclos

7315 11 10

kg

S

 

28.15.21.50

Outras correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço (excepto para ciclos e motociclos)

7315 11 90

kg

S

 

28.15.21.70

Correntes de elos articulados (excepto correntes de rolos), de ferro fundido, ferro ou aço

7315 12 00

kg

S

 

CPA 28.15.22: Veios de transmissão e manivela

28.15.22.30

Manivelas e cambotas (vilebrequins)

8483 [10 (21 + 25 + 29)]

kg

S

S2

28.15.22.50

Veios Cardan

8483 10 50

kg

S

S2

28.15.22.70

Outros veios de transmissão (árvores), excepto veios Cardan

8483 10 95

kg

S

S2

CPA 28.15.23: Chumaceiras e bronzes

28.15.23.30

Chumaceiras (mancais) com rolamentos incorporados, para máquinas

8483 20 00

kg

S

 

28.15.23.50

Chumaceiras (mancais) sem rolamentos, para máquinas; bronzes, para máquinas

8483 [30 (32 + 38 + 80)]

kg

S

S2

CPA 28.15.24: Engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas; caixas de transmissão e outros variadores de velocidade

28.15.24.32

Engrenagens de rodas dentadas cilíndricas, para máquinas (excepto redutores, multiplicadores e variadores de velocidade)

8483 40 21

kg

S

 

28.15.24.33

Engrenagens cónicas ou cilindro-cónicas, para máquinas (excepto redutores, multiplicadores e variadores de velocidade)

8483 40 23

kg

S

 

28.15.24.34

Engrenagens de parafuso sem fim, para máquinas (excepto redutores, multiplicadores e variadores de velocidade)

8483 40 25

kg

S

 

28.15.24.40

Outros redutores

8483 40 29

kg

S

 

28.15.24.50

Redutores, multiplicadores e variadores de velocidade

8483 [40 (51 + 59)]

kg

S

 

28.15.24.73

Eixos de esferas ou de roletes, para máquinas

8483 40 30

kg

S

 

28.15.24.75

Outros órgãos elementares de transmissão

8483 40 90

kg

S

 

CPA 28.15.25: Volantes, polias e roldanas (incluindo cadernais)

28.15.25.00

Volantes e roldanas (inclui as roldanas para cadernais), para máquinas

8483 [50 (20 + 80)]

kg

S

 

CPA 28.15.26: Embraiagens e dispositivos de acoplamento (incluindo juntas universais)

28.15.26.00

Embraiagens e dispositivos de acoplamento (incluindo as juntas de articulação)

8483 [60 (20 + 80)]

kg

S

 

CPA 28.15.31: Esferas, roletes e agulhas para rolamentos e suas partes

28.15.31.30

Partes de rolamentos: esferas, roletes, agulhas, anéis, caixas, anilhas e similares (excepto esferas de aço)

8482 [91 (10 + 90)]

kg

S

S2

28.15.31.50

Outras partes de rolamentos

8482 99 00

S

S2

CPA 28.15.32: Partes de correntes articuladas de elos, de ferro fundido, de ferro ou aço

28.15.32.00

Partes de correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço

7315 19 00

S

 

CPA 28.15.39: Partes de rolamentos e outros órgãos de transmissão, n.e.

28.15.39.30

Partes de chumaceiras (mancais) para rolamentos de qualquer tipo

8483 90 20

S

S2

28.15.39.50

Rodas dentadas, outros orgãos e partes de orgãos elementares de transmissão, vazadas ou moldadas, em ferro fundido, ferro ou aço, ou não (exc.de chumaceiras (mancais) para rolamentos)

8483 [90 (81 + 89)]

S

S2

NACE 28.21: Fabricação de fornos e queimadores

CPA 28.21.11: Queimadores; fornalhas automáticas e grelhas mecânicas; descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes

28.21.11.30

Queimadores de combustíveis líquidos

8416 [10 (10 + 90)]

p/st

S

 

28.21.11.50

Queimadores de combustíveis sólidos ou de gás (incluídos os mistos)

8416 [20 (10 + 20 + 80)]

p/st @

S

 

28.21.11.70

Fornalhas automáticas (inclui as antefornalhas), grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes (excepto queimadores)

8416 30 00

p/st @

S

 

CPA 28.21.12: Fornos industriais ou de laboratório, não eléctricos

28.21.12.30

Fornos industriais ou de laboratório, não eléctricos, para cozimento, fusão ou outros tratamentos térmicos de minerais ou de metais [exc. fornos de secagem e de craqueamento de petróleo («cracking»)]

8417 10 00

p/st @

S

 

28.21.12.70

Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não eléctricos [expt. fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais, fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos, fornos de secagem e fornos de craqueamento de petróleo («cracking»)]

8417 [80 (30 + 50 + 70)]

kg

S

 

CPA 28.21.13: Fornos ou queimadores industriais ou de laboratório eléctricos

28.21.13.30

Fornos para as indústrias de panificação, pastelaria ou de bolachas e biscoitos

8514 10 10

p/st @

S

 

28.21.13.51

Fornos eléctricos de resistência (de aquecimento indirecto), industriais ou de laboratório (excepto os de secagem e para as indústrias da panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos)

8514 10 80

kg

S

 

28.21.13.53

Fornos industriais ou de laboratório, funcionando por indução

8514 20 10

kg

S

 

28.21.13.55

Fornos industriais ou de laboratório, outros equipamentos

8514 [20 80 + 30 99 + 40 00]

kg

S

 

28.21.13.57

Fornos de raios infravermelhos

8514 30 19

kg

S

 

CPA 28.21.14: Partes de fornos, fornalhas e queimadores

28.21.14.30

Partes de queimadores de combustíveis líquidos/sólidos/gasosos; grelhas mecânicas

8416 90 00

S

S2

28.21.14.50

Partes de fornos industriais ou de laboratório (incluídos os incineradores)

8417 90 00

S

S2

28.21.14.70

Partes de fornos do SH 85.14

8514 90 00

S

S2

NACE 28.22: Fabricação de equipamento de elevação e de movimentação

CPA 28.22.11: Talhas, cadernais e moitões

28.22.11.30

Talhas; cadernais e moitões … de motor eléctrico

8425 11 00

p/st

S

 

28.22.11.70

Talhas, cadernais e moitões, não eléctricos

8425 19 00

p/st

S

 

CPA 28.22.12:   Guinchos para elevação e descida de gaiolas ou baldes nos poços de minas; guinchos especialmente concebidos para utilização subterrânea; outros guinchos; cabrestantes

28.22.12.60

Guinchos, cabrestantes (expt. para elevação de veículos)

8425 [31 00 + 39 00]

p/st

S

 

CPA 28.22.13: Macacos e outros aparelhos do tipo utilizado para elevar veículos

28.22.13.30

Elevadores fixos de veículos, para garagens

8425 41 00

p/st

S

 

28.22.13.50

Macacos hidráulicos (excepto elevadores fixos de veículos, para garagens)

8425 42 00

p/st

S

 

28.22.13.70

Macacos não hidráulicos (excepto elevadores fixos de veículos, para garagens)

8425 49 00

p/st

S

 

CPA 28.22.14: Cábreas, derricks, guindastes, gruas, pontes rolantes e pórticos

28.22.14.20

Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

8426 11 00

p/st @

S

 

28.22.14.33

Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos

8426 12 00

p/st @

S

 

28.22.14.35

Pontes e vigas rolantes, etc. …, n.e.

8426 19 00

p/st @

S

 

28.22.14.40

Guindastes de torre e guindastes de pórtico

8426 [20 00 + 30 00]

p/st @

S

 

28.22.14.50

Máquinas e aparelhos, n.e., auto-propulsores

8426 [41 00 + 49 00]

p/st @

S

 

28.22.14.60

Máquinas e aparelhos, n.e., próprios para serem montados em veículos rodoviários

8426 [91 (10 + 90)]

p/st @

S

 

28.22.14.70

Máquinas e aparelhos, n.e.

8426 99 00

p/st @

S

 

CPA 28.22.15: Empilhadores e outros veículos para movimentação de carga; carros-tractores do tipo utilizado nas estações ferroviárias

28.22.15.13

Veículos auto-propulsores para movimentação de carga, de motor eléctrico, elevando a uma altura de 1 m ou mais

8427 10 10

p/st

S

 

28.22.15.15

Veículos auto-propulsores para movimentação de carga, de motor eléctrico, outros

8427 10 90

p/st

S

 

28.22.15.30

Autopropulsores, não eléctricos, equipados com dispositivo de elevação

8427 [20 (11 + 19 + 90)]

p/st

S

 

28.22.15.50

Veículos para movimentação de carga equipados com dispositivo de elevação, não autopropulsionados, n.e.

8427 90 00

p/st

S

 

28.22.15.70

Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carrostractores do tipo utilizado nas estações ferroviárias

8709 [11 (10 + 90) + 19 (10 + 90)]

p/st

S

 

CPA 28.22.16: Ascensores, monta-cargas, escadas e passadeiras rolantes

28.22.16.30

Elevadores e monta-cargas, eléctricos

8428 10 20

p/st @

S

 

28.22.16.50

Elevadores e monta-cargas, outros

8428 10 80

p/st @

S

 

28.22.16.70

Escadas e tapetes rolantes

8428 40 00

p/st @

S

 

CPA 28.22.17: Aparelhos elevadores ou transportadores, de acção contínua, pneumáticos e outros, para mercadorias

28.22.17.40

Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos

8428 [20 (20 + 80)]

p/st @

S

 

28.22.17.50

Aparelhos elevadores ou transportadores, de acção contínua, de balde, n.e. (excepto para trabalhos subterrâneos)

8428 32 00

p/st @

S

 

28.22.17.70

Aparelhos elevadores ou transportadores, de acção contínua, de tira ou correia, n.e.

8428 33 00

p/st @

S

 

28.22.17.93

Transportadores ou carregadores, de acção contínua, de rolos ou de rodízios

8428 39 20

p/st @

S

 

28.22.17.95

Aparelhos elevadores ou transportadores, de acção contínua, n.e.

8428 39 90

p/st @

S

 

CPA 28.22.18: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação

28.22.18.20

Teleféricos, telecadeiras …; mecanismos de tracção para funiculares

8428 60 00

p/st @

S

 

28.22.18.40

Máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação, n.e.

8428 90 90

p/st @

S

 

28.22.18.50

Máquinas e aparelhos de elevação, para trabalhos agrícolas

8428 [90 (71 + 79)]

p/st @

S

 

CPA 28.22.19: Partes para o equipamento de elevação e de movimentação

28.22.19.30

Partes de máquinas e aparelhos da posição 84 (.25, .27, .28), excluídos elevadores, monta-cargas ou escadas rolantes

8431 [10 00 + 20 00 + 39 (10 + 70)]

S

S2

28.22.19.50

Partes de elevadores, monta-cargas ou escadas rolantes

8431 31 00

S

S2

28.22.19.70

Partes de veículos para movimentação de carga da posição 87.09

8709 90 00

S

S2

CPA 28.22.20: Baldes, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes para guindastes, escavadoras e máquinas semelhantes

28.22.20.00

Baldes, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 e 84.30

8431 41 00

kg

S

S2

NACE 28.23: Fabricação de máquinas e equipamento de escritório (excepto computadores e equipamento periférico)

CPA 28.23.11: Máquinas de escrever e de tratamento de texto

28.23.11.00

Máquinas de escrever e de tratamento de texto

8469 [00 (10 + 91 + 99)]

p/st

S

 

CPA 28.23.12:   Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitem gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada

28.23.12.00

Máquinas de calcular electrónicas e máquinas de bolso que permitem gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada

8470 [10 00 + 21 00 + 29 00]

p/st

S

 

CPA 28.23.13:   Máquinas de calcular, caixas registadoras, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, incorporando um dispositivo de cálculo

28.23.13.00

Máquinas de calcular não electrónicas, caixas registadoras, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, incorporando um dispositivo de cálculo

8470 [30 00 + 50 00 + 90 00]

p/st

S

 

CPA 28.23.21: Fotocopiadoras, por sistema óptico ou por contacto e aparelhos de termocópia

28.23.21.00

Fotocopiadoras, por sistema óptico ou por contacto e aparelhos de termocópia

8443 [39 (10 + 31 + 39)]

p/st

S

 

CPA 28.23.22: Máquinas e aparelhos de impressão em offset, alimentados por folhas

28.23.22.00

Máquinas e aparelhos, de impressão por offset, alimentados com folhas de formato inferior ou igual a 22 × 36 cm

8443 12 00

p/st

S

 

CPA 28.23.23: Outras máquinas de escritório

28.23.23.00

Outras máquinas de escritório

8472 [10 00 + 30 00 + 90 (10 + 70)] + 51)]

p/st @

S

 

CPA 28.23.24: Partes e acessórios de máquinas de escrever e de calcular

28.23.24.00

Partes e acessórios de máquinas de escrever, de tratamento de textos, de calcular, caixas registadoras e de outras máquinas com dispositivo de cálculo

8473 [10 (11 + 19 + 90) + 21 (10 + 90) + 29 (10 + 90)]

S

 

CPA 28.23.25: Partes e acessórios de outras máquinas e de aparelhos de escritório

28.23.25.00

Partes e acessórios das máquinas da posição SH 84.72

8473 [40 (11 + 18 + 80)]

S

 

CPA 28.23.26: Partes e acessórios de aparelhos de fotocópia

28.23.26.00

Partes e acessórios de impressoras da posição SH 8443.3

8443 [99 (10 + 90)]

S

S2

NACE 28.24: Fabricação de máquinas-ferramentas portáteis com motor

CPA 28.24.11: Ferramentas electromecânicas de uso manual, com motor eléctrico incorporado

28.24.11.13

Perfuradoras, funcionando sem fonte externa de energia, com motor eléctrico incorporado

8467 21 10

p/st

S

 

28.24.11.15

Perfuradoras portáteis, electropneumáticas, com motor eléctrico incorporado

8467 21 91

p/st

S

 

28.24.11.17

Outras perfuradoras portáteis, com motor eléctrico incorporado

8467 21 99

p/st

S

 

28.24.11.23

Serras de corrente, manuais, com motor eléctrico incorporado

8467 22 10

p/st

S

 

28.24.11.25

Serras circulares, manuais, com motor eléctrico incorporado

8467 22 30

p/st

S

 

28.24.11.27

Outras serras manuais (por ex: serras com movimento alternativo), com motor eléctrico incorporado (excepto serras circulares e serras de corrente)

8467 22 90

p/st

S

 

28.24.11.33

Outras ferramentas electromecânicas de uso manual, para trabalho de matérias têxteis

8467 29 10

p/st @

S

 

28.24.11.35

Outras ferramentas electromecânicas, de uso manual, a bateria (exc. para trabalho de matérias têxteis e serras e perfuradoras manuais)

8467 29 30

p/st

S

 

28.24.11.50

Desbastadoras, lixadoras e plainas, de uso manual, com motor eléctrico incorporado, que funcionem com fonte externa de energia

8467 [29 (51 + 53 + 59 + 70)]

p/st

S

 

28.24.11.80

Tesouras para aparar sebes, tesouras de relva e para cortar erva, com motor eléctrico incorporado, para ligação à rede eléctrica

8467 29 80

p/st

S

 

28.24.11.90

Outras ferramentas eléctricas, manuais, funcionando com fonte externa de energia, com motor eléctrico incorporado, para ligação à rede eléctrica

8467 29 90

p/st

S

 

CPA 28.24.12: Outras máquinas-ferramentas eléctricas portáteis

28.24.12.40

Ferramentas-pneumáticas, de uso manual, rotativas, mesmo com sistema de percussão

8467 [11 (10 + 90) + 00)]

p/st @

S

 

28.24.12.60

Serras de corrente, de uso manual, com motor não eléctrico

8467 81 00

p/st

S

 

28.24.12.80

Outras ferramentas de uso manual, hidráulicas ou de motor não eléctrico, n.e.

8467 89 00

p/st @

S

 

CPA 28.24.21: Partes de ferramentas electromecânicas de uso manual, com motor eléctrico incorporado

28.24.21.00

Peças de ferramentas pneumáticas ou de motor incorporado, de uso manual

8467 [91 00 + 99 00]

S

S2

CPA 28.24.22: Partes de outras máquinas-ferramentas eléctricas portáteis

28.24.22.50

Partes de ferramentas pneumáticas de uso manual

8467 92 00

S

S2

NACE 28.25: Fabricação de equipamento não doméstico para refrigeração e ventilação

CPA 28.25.11: Permutadores de calor e aparelhos e dispositivos para liquefacção do ar ou de outros gases

28.25.11.30

Permutadores de calor

8419 50 00

p/st @

S

 

28.25.11.50

Aparelhos e dispositivos para liquefacção do ar ou de outros gases

8419 60 00

p/st @

S

 

CPA 28.25.12: Máquinas e aparelhos de ar condicionado

28.25.12.20

Máquinas e aparelhos de ar condicionado, dos tipos utilizados em paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo «split-system» (sistemas com elementos separados)

8415 [10 (10 + 90)]

p/st @

S

 

28.25.12.40

Máquinas e aparelhos de ar condicionado do tipo dos utilizados nos veículos automóveis

8415 20 00

p/st @

S

 

28.25.12.50

Máquinas e aparelhos de ar condicionado, com dispositivo de refrigeração [excluindo os utilizados em veículos automóveis, formando um corpo único ou do tipo «split-system» (sistemas com elementos separados)]

8415 [81 00 + 82 00]

p/st @

S

 

28.25.12.70

Máquinas e aparelhos de ar condicionado, sem dispositivo de refrigeração (excepto para veículos automóveis, paredes ou janelas)

8415 83 00

p/st @

S

 

CPA 28.25.13: Máquinas e aparelhos para a produção de frio e bombas de calor, excluídos os de tipo doméstico

28.25.13.33

Móveis-expositores e móveis-balcão, frigoríficos (com grupo frigorífico ou evaporador incorporado), para produtos congelados

8418 50 11

p/st

S

 

28.25.13.35

Outros móveis-expositores e móveis-balcão, frigoríficos (com grupo frigorífico ou evaporador incorporado), excepto para produtos congelados

8418 50 19

p/st

S

 

28.25.13.60

Móveis frigoríficos com grupo frigorífico ou evaporador incorporado (expt. combinações de refrigeradores e congeladores, munidos de portas exteriores separadas, refrigeradores de tipo doméstico, móveis-expositores e móveis-balcão)

8418 50 90

p/st

S

 

28.25.13.80

Bombas de calor, excluídas as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição SH 84.15

8418 61 00

p/st @

S

 

28.25.13.90

Outro material, máquinas e aparelhos para a produção de frio

8418 69 00

p/st @

S

 

CPA 28.25.14: Máquinas e aparelhos para filtrar ou depurar gases, n.e.

28.25.14.10

Aparelhos para filtrar ou depurar o ar

8421 39 20

p/st @

S

 

28.25.14.30

Aparelhos para filtrar ou depurar gases (expt. ar, por processo catalítico e separadores de isótopos)

8421 39 80

p/st @

S

 

28.25.14.40

Aparelhos para filtrar ou depurar gases, por processo catalítico

8421 39 60

p/st @

S

 

CPA 28.25.20: Ventiladores não domésticos

28.25.20.30

Ventiladores axiais

8414 59 20

p/st

S

 

28.25.20.50

Ventiladores centrífugos

8414 59 40

p/st

S

 

28.25.20.70

Outros ventiladores, excepto axiais e centrífugos

8414 59 80

p/st

S

 

CPA 28.25.30: Partes para máquinas e aparelhos para a produção de frio e de bombas de calor

28.25.30.10

Partes de máquinas e aparelhos de ar condicionado

8415 90 00

S

S2

28.25.30.30

Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio

8418 91 00

p/st @

S

 

28.25.30.50

Evaporadores e condensadores, excepto para aparelhos de tipo doméstico

8418 99 10

p/st @

S

 

28.25.30.70

Partes de móveis frigoríficos, partes de bombas de calor, outros

8418 99 90

S

 

28.25.30.80

Partes de aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos electricamente, para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, e aquecedores de água não eléctricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação, n.e.

8419 [90 (15 + 85)]

S

S2

NACE 28.29: Fabricação de outras máquinas para uso geral, n.e.

CPA 28.29.11:   Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água; geradores de acetileno e geradores semelhantes; aparelhos de destilação ou de rectificação

28.29.11.00

Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água; geradores de acetileno e geradores semelhantes; aparelhos de destilação ou de rectificação

8405 10 00 + 8419 40 00

p/st @

S

 

CPA 28.29.12: Aparelhos para filtrar ou purificar líquidos

28.29.12.30

Aparelhos para filtrar ou depurar água

8421 21 00

p/st @

S

 

28.29.12.50

Aparelhos para filtrar ou depurar bebidas, excepto água

8421 22 00

p/st @

S

 

28.29.12.70

Outros aparelhos para filtrar ou depurar líquidos (excepto água, bebidas, óleos minerais para motores e rins artificiais)

8421 29 00

p/st @

S

 

CPA 28.29.13: Filtros de óleos, de gasolina e filtros de entrada de ar para motores de combustão interna

28.29.13.30

Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de combustão interna

8421 23 00

p/st @

S

 

28.29.13.50

Filtros de entrada de ar para motores de combustão interna

8421 31 00

p/st @

S

 

CPA 28.29.21: Máquinas e aparelhos para limpar e secar, garrafas, encher, fechar ou empacotar garrafas ou outros recipientes

28.29.21.20

Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes

8422 20 00

p/st @

S

 

28.29.21.50

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, rolhar, capsular ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes e para gaseificar bebidas

8422 30 00

p/st @

S

 

28.29.21.80

Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias, n.e.

8422 40 00

p/st @

S

 

CPA 28.29.22:   Extintores, pistolas aerográficas, máquinas e aparelhos de jacto de areia, jacto de vapor e aparelhos de jacto semelhantes, excluídos os aparelhos para agricultura

28.29.22.10

Extintores, mesmo carregados (excepto bombas e granadas extintoras)

8424 10 00

p/st @

S

 

28.29.22.20

Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

8424 20 00

p/st @

S

 

28.29.22.30

Máquinas e aparelhos de jacto de areia, de jacto de vapor e aparelhos de jacto semelhantes

8424 [30 (01 + 08 + 10 + 90)]

p/st @

S

 

28.29.22.40

Outros aparelhos mecânicos para projectar, espalhar ou pulverizar

8424 89 00

p/st @

S

 

CPA 28.29.23: Juntas metaloplásticas

28.29.23.00

Juntas metaloplásticas e juntas de vedação mecânicas

8484 [10 00 + 20 00]

kg

S

 

CPA 28.29.31:   Balanças industriais, balanças para pesagem contínua de mercadorias em tapetes rolantes; balanças de peso constante e balanças de um peso predeterminado

28.29.31.30

Básculas de pesagem contínua em transportadores

8423 20 00

p/st

S

 

28.29.31.80

Básculas de pesagem constante, balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras

8423 30 00

p/st

S

 

CPA 28.29.32: Aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico

28.29.32.00

Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebés; balanças de uso doméstico

8423 [10 (10 + 90)]

p/st

S

 

CPA 28.29.39: Outros aparelhos e instrumentos de pesagem e medição

28.29.39.10

Instrumentos automáticos de controlo de pesagem e de triagem, de capacidade ≤ 5 000 KG

8423 [81 10 + 82 10]

p/st

S

 

28.29.39.30

Pontes-básculas e outras máquinas e aparelhos de pesagem e etiquetagem (excepto aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico, de peso constante, para pesagem contínua de mercadorias em tapetes rolantes, balanças comerciais e balanças sensíveis)

8423 [81 (30 + 90) + 82 90 + 89 00]

p/st

S

 

28.29.39.50

Balanças comerciais, de capacidade ≤ 30 kg

8423 81 50

p/st

S

 

28.29.39.60

Níveis

9015 [30 (10 + 90)]

p/st @

S

 

28.29.39.75

Metros e réguas graduadas

9017 80 10

p/st @

S

 

28.29.39.79

Outros instrumentos de medida de distâncias, de uso manual (excepto metros e réguas graduadas)

9017 80 90

S

 

CPA 28.29.41: Centrifugadores n.e.

28.29.41.00

Centrifugadores, inclui secadores centrífugos (excepto para laboratórios, aparelhos para separação de isótopos e secadores de roupa)

8421 19 70

p/st @

S

 

CPA 28.29.42: Calandras ou outros laminadores

28.29.42.00

Calandras ou outros laminadores

8420 [10 (10 + 30 + 80)]

p/st @

S

 

CPA 28.29.43: Máquinas automáticas de venda de produtos

28.29.43.30

Máquinas automáticas de venda de produtos, com dispositivo de refrigeração ou de aquecimento incorporado

8476 [21 00 + 81 00]

p/st

S

 

28.29.43.50

Máquinas automáticas de venda de produtos, sem dispositivo de refrigeração ou de aquecimento incorporado

8476 [29 00 + 89 00]

p/st

S

 

CPA 28.29.50: Máquinas de lavar loiça do tipo industrial

28.29.50.00

Máquinas de lavar loiça, do tipo industrial

8422 19 00

p/st

S

 

CPA 28.29.60: Máquinas e aparelhos, para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, n.e.

28.29.60.30

Aparelhos e dispositivos de arrefecimento por retorno de água, nos quais a permuta térmica não se realiza através de uma parede

8419 89 10

p/st @

S

 

28.29.60.50

Aparelhos e dispositivos para metalização sob vácuo

8419 89 30

p/st @

S

 

28.29.60.90

Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos electricamente, para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, n.e.

8419 89 98

p/st @

S

 

CPA 28.29.70: Máquinas e aparelhos não eléctricos para soldar e suas partes; máquinas e aparelhos a gás para têmpera superficial

28.29.70.20

Maçaricos de uso manual para soldar a gás

8468 10 00

p/st @

S

 

28.29.70.90

Máquinas e aparelhos para soldar ou para têmpera superficial (expt. maçaricos de uso manual e máquinas e aparelhos eléctricos)

8468 [20 00 + 80 00]

p/st @

S

 

CPA 28.29.81: Partes para geradores de gás de ar (gás pobre) e de gás de água

28.29.81.00

Partes de geradores da posição 8405.10

8405 90 00

S

S2

CPA 28.29.82: Partes de centrifugadores e de aparelhos para filtrar e purificar líquidos ou gases

28.29.82.20

Partes de centrifugadores, incluídas as dos secadores centrífugos

8421 91 00

S

S2

28.29.82.50

Partes de aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases

8421 99 00

S

S2

CPA 28.29.83: Partes de calandras ou de outros laminadores; partes de máquinas e de aparelhos para pulverizar; pesos para balanças

28.29.83.13

Cilindros para calandras e laminadores

8420 [91 (10 + 80)]

p/st @

S

 

28.29.83.15

Partes de calandras ou laminadores, n.e.

8420 99 00

S

S2

28.29.83.20

Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem n.e.

8423 90 00

S

S2

28.29.83.40

Partes das máquinas e aparelhos das posições 8424.10 a 8424.89

8424 90 00

S

S2

28.29.83.50

Partes das máquinas da posição 8476

8476 90 00

S

S2

CPA 28.29.84: Partes para máquinas e aparelhos, sem conexões eléctricas, n.e.

28.29.84.00

Outras partes de máquinas e aparelhos n.e.

8487 [90 (10 + 30 + 51 + 53 + 55 + 59 + 90)]

S

S2

CPA 28.29.85: Partes de máquinas de lavar loiça, de limpar, de secar, de encher, de fechar, de empacotar e de gaseificar bebidas

28.29.85.10

Partes de máquinas de lavar loiça

8422 90 10

S

S2

28.29.85.20

Partes de máquinas para empacotar ou embalar

8422 90 90

S

S2

CPA 28.29.86: Partes de máquinas e aparelhos não eléctricos para soldar; máquinas e aparelhos a gás para têmpera superficial

28.29.86.00

Partes de máquinas e aparelhos da posição 8468

8468 90 00

S

S2

NACE 28.30: Fabricação de máquinas e de tractores para a agricultura, pecuária e silvicultura

CPA 28.30.10: Motocultores

28.30.10.00

Motocultores

8701 10 00

p/st

S

 

CPA 28.30.21: Tractores n.e. de potência inferior ou igual a 37 kW

28.30.21.00

Tractores agrícolas e florestais (excepto monocultores), novos, de rodas, de potência de motor ≤ 37 KW

8701 [90 (11 + 20)]

p/st

S

 

CPA 28.30.22:   Tractores agrícolas e florestais de rodas (excepto motocultores) de potência de motor superior a 37 kW mas inferior ou igual a 59 kW

28.30.22.00

Tractores agrícolas e florestais, excepto monocultores, de rodas, potência > 37 kW e ≤ 59 kW, novos

8701 90 25

p/st

S

 

CPA 28.30.23: Tractores n.e. de potência superior a 59 kW

28.30.23.30

Tractores agrícolas e florestais excepto monocultores, de rodas, de potência > 59 kW e ≤ 75 kW, novos

8701 90 31

p/st

S

 

28.30.23.50

Tractores agrícolas e florestais excepto monocultores, de rodas, potência > 75 kW e ≤ 90 kW, novos

8701 90 35

p/st

S

 

28.30.23.70

Tractores agrícolas e florestais excepto monocultores, de rodas, potência > 90 kW, novos

8701 90 39

p/st

S

 

28.30.23.90

Tractores, excepto agrícolas e florestais, n.e., novos

8701 90 90

p/st

S

 

CPA 28.30.31: Arados

28.30.31.40

Arados e charruas

8432 10 00

p/st

S

 

CPA 28.30.32: Grades, escarificadores, cultivadores, sachos e enxadas

28.30.32.10

Escarificadores e cultivadores

8432 29 10

p/st

S

 

28.30.32.20

Grades de discos

8432 21 00

p/st

S

 

28.30.32.30

Grades dentadas

8432 29 30

p/st

S

 

28.30.32.50

Motocavadores

8432 29 50

p/st

S

 

28.30.32.70

Extirpadores, enchadas, sachadores e semelhantes (excepto motocavadores)

8432 29 90

p/st

S

 

CPA 28.30.33: Semeadores, plantadores e transplantadores

28.30.33.33

Semeadores de precisão, de comando central

8432 30 11

p/st

S

 

28.30.33.35

Outros semeadores, n.e. (excepto de precisão, de comando central)

8432 30 19

p/st

S

 

28.30.33.50

Plantadores e transplantadores

8432 30 90

p/st

S

 

CPA 28.30.34: Distribuidores de adubos e de estrume

28.30.34.30

Distribuidores de adubos ou fertilizantes minerais e químicos

8432 40 10

p/st

S

 

28.30.34.50

Outros distribuidores de adubos ou fertilizantes

8432 40 90

p/st

S

 

CPA 28.30.39: Outras máquinas para trabalho dos solos

28.30.39.00

Outras máquinas ou aparelhos para o trabalho do solo ou para a cultura

8432 80 00

p/st @

S

 

CPA 28.30.40: Máquinas de aparar relva

28.30.40.10

Cortadores de relva …, eléctricos

8433 [11 10 + 19 10]

p/st

S

 

28.30.40.30

Cortadores de relva com motor de combustão interna e cujos dispositivo de corte gira num plano horizontal

8433 [11 (51 + 59 + 90)]

p/st

S

 

28.30.40.50

Cortadores de relva motorizados, com motor de combustão interna, cujo dispositivo de corte gira num plano vertical ou com barras de corte

8433 [19 (51 + 59 + 70)]

p/st

S

 

28.30.40.70

Outros cortadores de relva, sem motor

8433 19 90

p/st

S

 

CPA 28.30.51: Ceifeiras

28.30.51.30

Motoceifeiras (excepto cortadores de relva)

8433 20 10

p/st

S

 

28.30.51.50

Ceifeiras concebidas para serem rebocadas ou transportadas por tractor

8433 20 50

p/st

S

 

28.30.51.70

Outras ceifeiras, não concebidas para serem rebocadas ou transportadas por tractor (exc. cortadores de relva, motoceifeiras e ceifeirasdebulhadoras)

8433 20 90

p/st

S

 

CPA 28.30.52: Máquinas e aparelhos para ceifar e dispor o feno

28.30.52.00

Máquinas e aparelhos para ceifar e dispor o feno (excepto ceifeiras)

8433 30 00

p/st

S

 

CPA 28.30.53: Enfardadeiras de palha ou de forragem

28.30.53.40

Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras

8433 40 00

p/st

S

 

CPA 28.30.54: Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

28.30.54.20

Máquinas para colheita de batata

8433 53 10

p/st

S

 

28.30.54.50

Máquinas para colheita e corte de beterraba

8433 53 30

p/st

S

 

28.30.54.80

Outras máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

8433 53 90

p/st

S

 

CPA 28.30.59: Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha, n.e.

28.30.59.15

Ceifeiras-debulhadoras

8433 51 00

p/st

S

 

28.30.59.30

Outras máquinas e aparelhos para debulha de produtos agrícolas

8433 52 00

p/st

S

 

28.30.59.45

Apanhadoras-cortadoras de tracção mecânica

8433 59 19

p/st

S

 

28.30.59.60

Ceifeiras de forragem, autopropulsoras

8433 59 11

p/st

S

 

28.30.59.70

Máquinas para colheita; máquinas para debulha, descasca do milho e outras máquinas para colheita; máquinas para a vindima

8433 59 85

p/st

S

 

CPA 28.30.60: Aparelhos mecânicos para projectar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós para agricultura ou horticultura

28.30.60.10

Aparelhos de rega para a agricultura

8424 81 10

p/st @

S

 

28.30.60.30

Aparelhos portáteis com ou sem motor, para projectar líquidos/pós

8424 81 30

p/st

S

 

28.30.60.50

Pulverizadores ou espalhadores de pó concebidos para serem transportados ou puxados por tractor

8424 81 91

p/st

S

 

28.30.60.90

Outros pulverizadores ou espalhadores, de líquidos ou pós, para agricultura ou horticultura

8424 81 99

p/st

S

 

CPA 28.30.70: Reboques e semi-reboques autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas

28.30.70.40

Reboques e semi-reboques autocarregáveis ou autodescarregáveis para usos agrícolas

8716 20 00

p/st

S

 

CPA 28.30.81: Máquinas para limpar, seleccionar ou classificar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas

28.30.81.00

Máquinas para limpar ou seleccionar ovos, frutas e outros produtos agrícolas

8433 60 00

p/st @

S

 

CPA 28.30.82: Máquinas de ordenhar

28.30.82.00

Máquinas de ordenhar

8434 10 00

p/st @

S

 

CPA 28.30.83: Máquinas para preparar rações para animais

28.30.83.00

Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos para animais

8436 10 00

p/st @

S

 

CPA 28.30.84: Chocadeiras e criadeiras

28.30.84.00

Chocadeiras e criadeiras para avicultura

8436 21 00

p/st @

S

 

CPA 28.30.85: Máquinas e aparelhos para avicultura

28.30.85.00

Outras máquinas e aparelhos para avicultura (excepto máquinas para seleccionar ovos, chocadeiras e criadeiras)

8436 29 00

p/st @

S

 

CPA 28.30.86: Máquinas e aparelhos para a agricultura, a silvicultura, a avicultura e a apicultura, n.e.

28.30.86.30

Máquinas e aparelhos para a silvicultura, n.e.

8436 80 10

p/st

S

 

28.30.86.60

Outras máquinas e máquinas do SH 84.36

8436 80 90

p/st @

S

 

CPA 28.30.91: Partes de máquinas e aparelhos para colheita e debulha, n.e.

28.30.91.00

Partes de máquinas e aparelhos do SH 84.33

8433 90 00

S

S2

CPA 28.30.92: Partes de máquinas para trabalho dos solos

28.30.92.00

Partes de máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura e silvicultura para preparação ou trabalho do solo ou para a cultura

8432 90 00

S

S2

CPA 28.30.93: Partes de outras máquinas e equipamentos agrícolas

28.30.93.30

Partes de máquinas e aparelhos, para avicultura

8436 91 00

S

S2

28.30.93.80

Outras partes de máquinas e aparelhos da posição 8436

8436 99 00

S

S2

CPA 28.30.94: Partes de máquinas de ordenhar e de máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios, n.e.

28.30.94.00

Partes de máquinas de ordenhar e de máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios

8434 90 00

S

S2

NACE 28.41: Fabricação de maquinaria para metalurgia

CPA 28.41.11: Máquinas-ferramentas operando por laser, por ultra-sons ou por processo semelhante

28.41.11.10

Máquinas-ferramentas operando por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões

8456 10 00

p/st

S

 

28.41.11.30

Máquinas-ferramentas operando por ultra-som (excepto máquinas para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados electrónicos)

8456 20 00

p/st

S

 

28.41.11.50

Máquinas-ferramentas operando por electro-erosão

8456 [30 (11 + 19 + 90)]

p/st

S

 

28.41.11.70

Máquinas-ferramentas operando por processos electroquímicos, ou por arco de plasma

8456 90 00

p/st

S

 

28.41.11.80

Máquinas-ferramentas operando por ultra-som, para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados electrónicos

8486 20 10

p/st @

S

 

CPA 28.41.12: Centros de maquinagem, máquinas de sistema monostático e máquinas de estações múltiplas para trabalhar metais

28.41.12.20

Centros de maquinagem, horizontais, para trabalhar metais

8457 10 10

p/st

S

 

28.41.12.40

Outros centros de maquinagem para trabalhar metais

8457 10 90

p/st

S

 

28.41.12.50

Máquinas de posto fixo (single station) para trabalhar metais

8457 20 00

p/st

S

 

28.41.12.70

Máquinas de estações múltiplas para trabalhar metais

8457 [30 (10 + 90)]

p/st

S

 

CPA 28.41.21: Tornos para metais

28.41.21.23

Centros de torneamento, horizontais, para trabalhar metais, de comando numérico

8458 11 20

p/st

S

 

28.41.21.27

Tornos automáticos, horizontais, de comando numérico

8458 [11 (41 + 49)]

p/st

S

 

28.41.21.29

Outros tornos horizontais de comando numérico

8458 11 80

p/st

S

 

28.41.21.40

Tornos horizontais (inclui centros de torneamento), para metais (excepto de comando numérico)

8458 19 00

p/st

S

 

28.41.21.60

Tornos, incluindo os centros de torneamento, para metais (expt. tornos horizontais)

8458 [91 (20 + 80) + 00)]

p/st

S

 

CPA 28.41.22:   Máquinas-ferramentas para furar, mandrilar ou fresar metais máquinas-ferramentas para roscar ou puncionar metais por eliminação de material, n.e.

28.41.22.13

Máquinas para furar metais, de comando numérico

8459 21 00

p/st

S

 

28.41.22.17

Máquinas para fresar metal, de consola, de comando numérico

8459 51 00

p/st

S

 

28.41.22.23

Máquinas para fresar ferramentas, para metal, de comando numérico

8459 61 10

p/st

S

 

28.41.22.25

Outras fresadoras de bancada para metais, de comando numérico

8459 61 90

p/st

S

 

28.41.22.33

Unidades com cabeça deslizante para furar, escarear, fresar ou roscar metais, por eliminação de matéria

8459 10 00

p/st

S

 

28.41.22.35

Outras máquinas para furar metais

8459 29 00

p/st

S

 

28.41.22.40

Máquinas para escarear metal, escareadoras-fresadoras, de comando numérico (excepto máquinas para furar metais)

8459 [31 00 + 40 10]

p/st

S

 

28.41.22.60

Outras máquinas para escarear metal, escareadorasfresadoras (excepto de comando numérico e para furar metais)

8459 [39 00 + 40 90]

p/st

S

 

28.41.22.70

Máquinas para fresar metal (excepto de comando numérico e escareadoras-fresadoras)

8459 [59 00 + 69 (10 + 90)]

p/st

S

 

28.41.22.80

Máquinas para roscar metal, interior ou exteriormente, operando por eliminação de matéria

8459 70 00

p/st

S

 

CPA 28.41.23: Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar ou realizar outras operações de acabamento em metais

28.41.23.05

Máquinas para rectificar superfícies planas, com precisão ≥ 0,01 mm, de comando numérico

8460 11 00

p/st

S

 

28.41.23.15

Máquinas para rectificar superfícies cilíndricas, com precisão ≥ 0,01 mm, de comando numérico

8460 [21 (11 + 15 + 19)]

p/st

S

 

28.41.23.25

Outras máquinas para rectificar superfícies (excepto planas ou cilíndricas), com precisão ≥ 0,01 mm, de comando numérico

8460 21 90

p/st

S

 

28.41.23.35

Máquinas para rectificar superfícies planas, com precisão ≥ 0,01 mm, sem comando numérico

8460 19 00

p/st

S

 

28.41.23.45

Máquinas para rectificar superfícies cilíndricas, com precisão ≥ 0,01 mm, sem comando numérico

8460 29 10

p/st

S

 

28.41.23.55

Outras máquinas para rectificar superfícies (excepto planas ou cilíndricas), com precisão ≥ 0,01 mm, sem comando numérico

8460 29 90

p/st

S

 

28.41.23.65

Máquinas para afiar metais, de comando numérico

8460 31 00

p/st

S

 

28.41.23.75

Máquinas para afiar metais, sem comando numérico

8460 39 00

p/st

S

 

28.41.23.85

Máquinas para brunir ou polir metais

8460 [40 (10 + 90)]

p/st

S

 

28.41.23.95

Outras máquinas para rebarbar, rectificar, amolar, polir e realizar outras operações de acabamento de metais (exc. máquinas para rectificar superfícies, com precisão ≥ 0,01 mm)

8460 [90 (10 + 90)]

p/st

S

 

CPA 28.41.24: Máquinas-ferramentas para rectificar, brunir ou polir ou realizar outras operações de corte em metais

28.41.24.10

Máquinas para mandrilar metais, etc.

8461 [30 (10 + 90)]

p/st

S

 

28.41.24.30

Máquinas para cortar ou acabar engrenagens, para metais (expt. máquinas para aplainar, para escatelar e para mandrilar)

8461 [40 (11 + 19 + 31 + 39 + 71 + 79 + 90)]

p/st

S

 

28.41.24.70

Máquinas para cortar ou seccionar metais, trabalhando por eliminação de metal

8461 [50 (11 + 19 + 90)]

p/st

S

 

28.41.24.90

Máquinas para aplainar, plainas-limadoras ou máquinas-ferramentas para escatelar e outras máquinas-ferramentas que operem por eliminação de metal ou de ceramais (cermets), n.e.

8461 [20 00 + 90 00]

p/st

S

 

CPA 28.41.31: Máquinas para dobrar, enrolar e endireitar metais

28.41.31.20

Máquinas (inclui as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico, para produtos planos de metal

8462 21 10

p/st

S

 

28.41.31.40

Outras máquinas (inclui as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico, para produtos metálicos (exc. para produtos planos)

8462 21 80

p/st

S

 

28.41.31.60

Máquinas (inclui as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, sem comando numérico, para produtos planos de metal

8462 29 10

p/st

S

 

28.41.31.80

Outras máquinas (inclui as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, sem comando numérico, para produtos metálicos (exc. para produtos planos)

8462 [29 (91 + 98)]

p/st

S

 

CPA 28.41.32: Máquinas para cinzelar, puncionar ou chanfrar metais

28.41.32.20

Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, de comando numérico

8462 31 00

p/st

S

 

28.41.32.40

Máquinas para puncionar ou para chanfrar, de comando numérico (inclui as prensas e as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar), para trabalhar metais

8462 [41 (10 + 90)]

p/st

S

 

28.41.32.60

Máquinas (inclui as prensas), para cisalhar, sem comando numérico, para trabalhar metais

8462 [39 (10 + 91 + 99)]

p/st

S

 

28.41.32.80

Máquinas para puncionar ou para chanfrar, sem comando numérico (inclui as prensas e as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar), para trabalhar metais

8462 [49 (10 + 90)]

p/st

S

 

CPA 28.41.33: Máquinas e martelos para forjar ou estampar; prensas hidráulicas e prensas para trabalhar metais n.e.

28.41.33.10

Máquinas para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, de comando numérico

8462 10 10

p/st

S

 

28.41.33.20

Máquinas de forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, sem comando numérico

8462 10 90

p/st

S

 

28.41.33.50

Prensas hidráulicas para trabalhar metais

8462 [91 (20 + 80)]

p/st

S

 

28.41.33.60

Prensas não-hidráulicas para trabalhar metais

8462 [99 (20 + 80)]

p/st

S

 

CPA 28.41.34:   Máquinas-ferramentas, n.e., para trabalhar metais, carbonetos metálicos sinterizados ou ceramais (cermets), operando sem eliminação de material

28.41.34.10

Bancas para estirar barras, tubos, perfis ou semelhantes de metal, carbonetos metálicos sinterizados ou ceramais (cermets), sem eliminação de matéria

8463 [10 (10 + 90)]

p/st

S

 

28.41.34.30

Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem, para trabalhar metais, sem eliminação de matéria

8463 20 00

p/st

S

 

28.41.34.50

Máquinas para trabalhar arames e fios de metal, sem eliminação de matéria

8463 30 00

p/st

S

 

28.41.34.70

Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais, sem eliminação de matéria

8463 90 00

p/st

S

 

CPA 28.41.40: Peças e acessórios para máquinas-ferramentas próprias para o trabalho de metais

28.41.40.30

Partes e acessórios para máquinas das posições 8456 a 8461

8466 93 00

S

S2

28.41.40.50

Partes e acessórios para máquinas das posições 8462 a 8463

8466 94 00

S

S2

28.41.40.70

Partes e acessórios de máquinas-ferramentas que operem por ultra-som

8486 90 70

S

 

NACE 28.49: Fabricação de outras máquinas-ferramentas

CPA 28.49.11:   Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão ou matérias minerais similares ou para o trabalho a frio do vidro

28.49.11.30

Máquinas para serrar pedra, produtos cerâmicos, betão (concreto), vidro e similares

8464 10 00

p/st

S

 

28.49.11.50

Máquinas para esmerilar ou polir pedra, produtos cerâmicos, betão, vidro e similares

8464 [20 (11 + 19 + 80)]

p/st @

S

 

28.49.11.70

Outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão (concreto), vidro e similares

8464 90 00

p/st @

S

 

CPA 28.49.12:   Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes; máquinas de galvanoplastia

28.49.12.10

Máquinas-ferramentas multiusos, com assistência manual para cada mudança de operação, para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha, endurecida, plásticos duros e semelhantes

8465 10 10

p/st

S

 

28.49.12.20

Máquinas multiusos-ferramentas, com assistência automática para cada mudança de operação, para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros e semelhantes

8465 10 90

p/st

S

 

28.49.12.33

Máquinas de serrar, com serra de fita, para madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros e semelhantes

8465 91 10

p/st

S

 

28.49.12.35

Máquinas de serrar, com serragem circular, para madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros e semelhantes

8465 91 20

p/st

S

 

28.49.12.37

Outras máquinas de serrar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros e semelhantes

8465 91 90

p/st

S

 

28.49.12.50

Máquinas para desbastar ou aplainar, fresar ou moldurar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros e semelhantes

8465 92 00

p/st

S

 

28.49.12.63

Máquinas de esmerilar, lixar ou polir madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros e semelhantes

8465 93 00

p/st

S

 

28.49.12.65

Máquinas de arquear ou para reunir madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros e semelhantes

8465 94 00

p/st

S

 

28.49.12.67

Máquinas de furar ou de escatelar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros e semelhantes

8465 95 00

p/st

S

 

28.49.12.75

Máquinas de fender, seccionar ou desenrolar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros e semelhantes

8465 96 00

p/st

S

 

28.49.12.79

Outras máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros matérias duras semelhantes, n.e.

8465 99 00

p/st

S

 

28.49.12.83

Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, electrólise ou electroforese

8543 30 00

kg

S

 

28.49.12.87

Prensas e outras máquinas e aparelhos para tratamento da madeira ou cortiça, com função própria

8479 [30 (10 + 90)]

p/st @

S

 

CPA 28.49.21: Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática

28.49.21.10

Mandris, pinças e suportes, para utilização como portaferramentas e para ferramentas manuais n.e.

8466 10 20

kg

S

 

28.49.21.30

Porta-ferramentas para tornos (excepto mandris, pinças e suportes)

8466 10 31

kg

S

 

28.49.21.40

Porta-ferramentas, fieiras de abertura automática e portapeças, do tipo utilizado exclusiva ou principalmente para a fabricação de lingotes ou discos (wafers), dispositivos semicondutores, circuitos integrados electrónicos ou dispositivos de ecrã plano

8486 90 10

S

 

28.49.21.50

Outros porta-ferramentas, para ferramentas manuais n.e. (excepto para tornos, mandris, pinças e suportes)

8466 10 38

kg

S

 

28.49.21.70

Fieiras de abertura automática para máquinasferramentas

8466 10 80

kg

S

 

CPA 28.49.22: Porta-peças

28.49.22.30

Porta-peças para máquinas-ferramentas, sob a forma de montagens de fabricação, inclui seus conjuntos de componentes standard

8466 20 20

kg

S

 

28.49.22.50

Porta-peças para tornos (excepto montagens de fabricação, inclui seus conjuntos de componentes standard)

8466 20 91

kg

S

 

28.49.22.70

Outros porta-peças para máquinas-ferramentas (excepto para tornos, assim como para montagens de fabricação, inclui seus conjuntos de componente standard)

8466 20 98

kg

S

 

CPA 28.49.23: Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas

28.49.23.50

Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas

8466 30 00

kg

S

 

CPA 28.49.24:   Partes e acessórios para máquinas-ferramentas próprias para trabalhar madeira, cortiça, borracha endurecida e materiais duros semelhantes

28.49.24.30

Partes e acessórios para máquinas da posição 8464

8466 [91 (20 + 95)]

S

S2

28.49.24.50

Partes e acessórios para máquinas da posição 8465

8466 [92 (20 + 80)]

S

S2

NACE 28.91: Fabricação de máquinas para a metalurgia

CPA 28.91.11: Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras, máquinas de vazar; laminadores de metais

28.91.11.30

Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição

8454 [10 00 + 20 00 + 30 (10 + 90)]

p/st @

S

 

28.91.11.53

Laminadores de tubos para tubos de metal; laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio, de metais

8455 [10 00 + 21 00]

p/st @

S

 

28.91.11.57

Laminadores de metais a frio

8455 22 00

p/st @

S

 

CPA 28.91.12: Partes de máquinas para a metalurgia; cilindros de laminadores e suas partes

28.91.12.30

Partes das máquinas da posição 8454

8454 90 00

S

S2

28.91.12.50

Cilindros de laminadores, para metal

8455 [30 (10 + 31 + 39 + 90)]

p/st @

S

 

28.91.12.70

Partes de laminadores de metais (com exclusão dos cilindros)

8455 90 00

S

S2

NACE 28.92: Fabricação de máquinas para as indústrias extractivas e para a construção

CPA 28.92.11: Aparelhos elevadores ou transportadores, de acção contínua, especialmente concebidos para uso subterrâneo

28.92.11.00

Aparelhos elevadores ou transportadores, de acção contínua, para uso subterrâneo

8428 31 00

p/st @

S

 

CPA 28.92.12:   Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis e galerias; outras máquinas de sondagem e perfuração

28.92.12.33

Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias, autopropulsores

8430 31 00

p/st @

S

 

28.92.12.35

Outros cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias (excepto autopropulsores)

8430 39 00

p/st @

S

 

28.92.12.53

Máquinas de sondagem e perfuração (excepto para túneis e galerias), autopropulsores

8430 41 00

p/st @

S

 

28.92.12.55

Outras máquinas de sondagem e perfuração (excepto para túneis e galerias e autopropulsores)

8430 49 00

p/st @

S

 

CPA 28.92.21: Bulldozers e angledozers, autopropulsores

28.92.21.30

Bulldozers e angledozers autopropulsores, de lagartas

8429 11 00

p/st

S

 

28.92.21.50

Bulldozers e angledozers autopropulsores, excepto de lagartas

8429 19 00

p/st

S

 

CPA 28.92.22: Niveladoras autopropulsoras

28.92.22.00

Niveladoras autopropulsoras

8429 20 00

p/st

S

 

CPA 28.92.23: Raspo-transportadoras (scrapers), autopropulsoras

28.92.23.00

Raspo-transportadoras (scrapers) autopropulsoras

8429 30 00

p/st

S

 

CPA 28.92.24: Compactadores e rolos ou cilindros compressores autopropulsores

28.92.24.00

Compactadores e rolos ou cilindros compressores autopropulsores

8429 [40 (10 + 30 + 90)]

p/st

S

 

CPA 28.92.25: Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal, autopropulsoras

28.92.25.30

Carregadoras autopropulsoras, especialmente concebidas para uso subterrâneo

8429 51 10

p/st

S

 

28.92.25.50

Outras carregadoras e pás carregadoras autopropulsoras de carregamento frontal

8429 [51 (91 + 99)]

p/st

S

 

CPA 28.92.26:   Pás mecânicas, escavadoras e carregadoras e pás carregadoras, autopropulsoras, cuja superestrutura é capaz de efectuar uma rotação de 360 graus

28.92.26.00

Pás mecânicas e escavadoras cuja superstrutura é capaz de efectuar uma rotação de 360°

8429 [52 (10 + 90)]

p/st

S

 

CPA 28.92.27:   Outras pás mecânicas, escavadoras e carregadoras e pás carregadoras; outras máquinas autopropulsoras para as indústrias extractivas

28.92.27.30

Outros bulldozers, escavadoras e carregadoras, autopropulsores, inclui pás mecânicas (exc. pás cuja superestrutura é capas de efectuar uma rotação de 360o e carregadoras e pás-carregadoras de carregamento frontal)

8429 59 00

p/st

S

 

28.92.27.50

Outras máquinas e aparelhos autopropulsores de terraplanagem, nivelamento, escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, de minerais ou minérios

8430 50 00

p/st @

S

 

CPA 28.92.28: Lâminas para bulldozers ou angledozers

28.92.28.00

Lâminas para bulldozers ou angledozers da posição 8429

8431 42 00

kg

S

S2

CPA 28.92.29: Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias

28.92.29.00

Dumpers para utilização fora da rede rodoviária

8704 [10 (10 + 90)]

p/st

S

 

CPA 28.92.30: Outras máquinas para escavação

28.92.30.10

Bate-estacas e arranca-estacas

8430 10 00

p/st

S

 

28.92.30.30

Limpa-neves

8430 20 00

p/st

S

 

28.92.30.50

Máquinas e aparelhos, não autopropulsores, de comprimir ou compactar

8430 61 00

p/st

S

 

28.92.30.70

Raspo-transportadoras («scrapers») e outras máquinas e aparelhos não autopropulsores, de terraplanagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, de minerais ou minérios

8430 69 00

p/st @

S

 

28.92.30.90

Máquinas e aparelhos, para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, mecânicos com função própria

8479 10 00

p/st @

S

 

CPA 28.92.40:   Máquinas para seleccionar, moer, misturar e efectuar tratamentos semelhantes a terra, pedras, ou outras substâncias minerais sólidas

28.92.40.30

Máquinas e aparelhos para seleccionar, peneirar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas

8474 [10 00 + 20 00 + 39 00]

p/st @

S

 

28.92.40.50

Betoneiras e aparelhos para amassar cimento

8474 31 00

p/st @

S

 

28.92.40.70

Máquinas para misturar minerais com betume

8474 32 00

p/st @

S

 

CPA 28.92.50: Tractores de lagartas

28.92.50.00

Tractores de lagartas

8701 30 00

p/st

S

 

CPA 28.92.61: Partes de máquinas de sondagem, de perfuração, de escavação e de guindastes

28.92.61.30

Partes das máquinas de sondagem ou de perfuração, das subposições 8430.41 ou 8430.49

8431 43 00

S

S2

28.92.61.50

Outras partes das máquinas das posições 8426, 8429 e 8430

8431 [49 (20 + 80)]

S

S2

CPA 28.92.62: Partes de máquinas e aparelhos para seleccionar, moer ou efectuar outros tratamentos de terra, pedras e minérios

28.92.62.00

Partes das máquinas e aparelhos da posição 8474

8474 [90 (10 + 90)]

S

S2

NACE 28.93: Fabricação de máquinas para as indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco

CPA 28.93.11: Desnatadeiras

28.93.11.00

Desnatadeiras centrífugas

8421 11 00

p/st @

S

 

CPA 28.93.12: Máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios

28.93.12.00

Máquinas e aparelhos, para a indústria de lacticínios

8434 20 00

p/st @

S

 

CPA 28.93.13: Máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, n.e.

28.93.13.00

Máquinas e aparelhos, para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, n.e.

8437 80 00

p/st @

S

 

CPA 28.93.14: Máquinas e aparelhos, para fabricação de vinho, cidra, sumos de frutos ou bebidas similares

28.93.14.00

Máquinas e aparelhos para fabricação de vinho, sidra, sumos de frutas, n.e.

8435 10 00

p/st @

S

 

CPA 28.93.15: Fornos de padaria não eléctricos; outras máquinas e aparelhos para cozimento ou aquecimento

28.93.15.30

Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos, não eléctricos

8417 [20 (10 + 90)]

p/st @

S

 

28.93.15.60

Máquinas de fazer café e outros aparelhos para a preparação de café e de outras bebidas quentes (excepto de uso doméstico)

8419 81 20

p/st @

S

 

28.93.15.80

Outros aparelhos para cozimento ou aquecimento de alimentos (excepto de uso doméstico)

8419 81 80

p/st @

S

 

CPA 28.93.16: Secadores para produtos agrícolas

28.93.16.00

Secadores para produtos agrícolas

8419 31 00

p/st @

S

 

CPA 28.93.17: Máquinas e aparelhos diversos para a indústria alimentar

28.93.17.13

Máquinas e aparelhos, para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos

8438 10 10

p/st @

S

 

28.93.17.15

Máquinas e aparelhos, para fabricação de massas alimentícias

8438 10 90

p/st @

S

 

28.93.17.20

Máquinas e aparelhos, para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate

8438 20 00

p/st @

S

 

28.93.17.30

Máquinas e aparelhos, para a indústria do açúcar

8438 30 00

p/st @

S

 

28.93.17.40

Máquinas e aparelhos, para a indústria cervejeira

8438 40 00

p/st @

S

 

28.93.17.50

Máquinas e aparelhos, para preparação de carnes

8438 50 00

p/st @

S

 

28.93.17.60

Máquinas e aparelhos, para preparação de frutas ou de produtos hortícolas

8438 60 00

p/st @

S

 

28.93.17.70

Máquinas e aparelhos, para preparação ou fabricação de alimentos ou de bebidas, n.e.

8438 [80 (10 + 91 + 99)]

p/st @

S

 

28.93.17.80

Máquinas e aparelhos, para extracção ou preparação de óleos ou gorduras vegetais/animais

8479 20 00

p/st @

S

 

CPA 28.93.19: Máquinas e aparelhos, para preparar ou transformar tabaco, n.e.

28.93.19.00

Máquinas e aparelhos, para preparar ou transformar tabaco, n.e.

8478 10 00

p/st @

S

 

CPA 28.93.20: Máquinas para limpar, seleccionar ou classificar sementes, grão ou leguminosas secas

28.93.20.00

Máquinas para limpeza, selecção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos

8437 10 00

p/st

S

 

CPA 28.93.31: Partes de máquinas e aparelhos para a indústria das bebidas

28.93.31.00

Partes das máquinas e aparelhos da posição 84.35

8435 90 00

S

S2

CPA 28.93.32: Partes de máquinas e aparelhos para a indústria alimentar

28.93.32.00

Partes de máquinas e aparelhos da posição 84.38

8438 90 00

S

S2

CPA 28.93.33: Partes de máquinas e aparelhos para a indústria do tabaco

28.93.33.00

Partes de máquinas e aparelhos da posição 84.78

8478 90 00

S

S2

CPA 28.93.34: Máquinas para limpar, seleccionar ou classificar sementes, grão ou leguminosas secas

28.93.34.00

Partes das máquinas e aparelhos da posição 84.37

8437 90 00

S

S2

NACE 28.94: Fabricação de máquinas para as indústrias têxtil, do vestuário e do couro

CPA 28.94.11:   Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais; máquinas para preparação de fibras têxteis

28.94.11.00

Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais; máquinas para preparação de fibras têxteis

8444 [00 (10 + 90)] + 8445 [11 00 + 12 00 + 13 00 + 19 00]

p/st

S

 

CPA 28.94.12: Máquinas para fiação, dobragem ou torção de matérias têxteis e máquinas de bobinar ou de dobar matérias têxteis

28.94.12.00

Máquinas para fiação, dobragem ou torção de matérias têxteis e máquinas de bobinar ou de dobar matérias têxteis

8445 [20 00 + 30 (10 + 90) + 40 00 + 90 00]

p/st

S

 

CPA 28.94.13: Teares para tecidos

28.94.13.00

Teares para tecidos

8446 [10 00 + 21 00 + 29 00 + 30 00]

p/st

S

 

CPA 28.94.14: Teares para fabricar malhas; máquinas de costura por entrelaçamento e máquinas semelhantes; máquinas para inserir tufos

28.94.14.30

Teares circulares para malhas

8447 [11 00 + 12 00]

p/st

S

 

28.94.14.50

Teares rectilíneos para malhas, máquinas de costura por entrelaçamento e teares de urdidura

8447 [20 (20 + 80)]

p/st

S

 

28.94.14.70

Máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes, e máquinas para inserir tufos

8447 90 00

p/st

S

 

CPA 28.94.15: Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das indústrias têxteis; máquinas e aparelhos de estampagem de têxteis

28.94.15.10

Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47

8448 [11 00 + 19 00]

kg

S

 

28.94.15.30

Máquinas e aparelhos de impressão de matérias têxteis (expt. máquinas de impressão por offset, flexográficas, tipográficas e heliográficas)

8443 19 20

p/st

S

 

CPA 28.94.21:   Máquinas e aparelhos para lavar, limpar, espremer, passar, prensar, branquear, tingir, para apresto e acabamento de tecidos ou obras de matérias têxteis; máquinas para acabamento de feltro

28.94.21.10

Máquinas e aparelhos, para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos

8449 00 00

kg

S

 

28.94.21.30

Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras

8451 [30 (10 + 30 + 80)]

p/st

S

 

28.94.21.50

Máquinas para lavar, branquear ou tingir, n.e., fios, tecidos ou outras de matérias têxteis

8451 40 00

p/st @

S

 

28.94.21.70

Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos

8451 50 00

p/st @

S

 

28.94.21.80

Máquinas para revestir tecidos-base e outros suportes destinados à fabricação de revestimentos para pavimentos, tais como o linóleo, etc.; máquinas e aparelhos, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis

8451 [80 (10 + 30 + 80)]

p/st @

S

 

CPA 28.94.22: Máquinas com uma capacidade superior a 10 kg para lavandaria

28.94.22.30

Máquinas de lavar roupa, de capacidade > 10 kg

8450 20 00

p/st

S

 

28.94.22.50

Máquinas para lavar a seco

8451 10 00

p/st @

S

 

28.94.22.70

Máquinas de secar, de capacidade, expressa em peso de roupa seca, > 10 kg

8451 29 00

p/st @

S

 

CPA 28.94.23: Secadores de roupa, centrífugos

28.94.23.00

Secadores de roupa, centrífugos

8421 12 00

p/st

S

 

CPA 28.94.24: Máquinas de costura, excepto para coser cadernos de livros e máquinas de costura de uso doméstico

28.94.24.30

Máquinas de costura automáticas

8452 21 00

p/st

S

 

28.94.24.50

Outras máquinas de costura, excepto máquinas automáticas

8452 29 00

p/st

S

 

CPA 28.94.30:   Máquinas e aparelhos para preparar, curtir e trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele

28.94.30.30

Máquinas e aparelhos, para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles (excepto máquinas de costura, secadores, pistolas aerográficas, máquinas de depilar porcos e prensas de uso geral)

8453 10 00

p/st @

S

 

28.94.30.50

Máquinas e aparelhos, para fabricar ou consertar calçado (excepto máquinas de costura)

8453 20 00

p/st @

S

 

28.94.30.70

Máquinas e aparelhos, para fabricar ou consertar obras de couro ou de pele, n.e. (excepto calçado e máquinas de costura)

8453 80 00

p/st @

S

 

CPA 28.94.40: Máquinas de costura de uso doméstico

28.94.40.00

Máquinas de costura de uso doméstico

8452 [10 (11 + 19 + 90)]

p/st

S

 

CPA 28.94.51: Partes e acessórios de máquinas de tecer e fiar

28.94.51.10

Partes e acessórios das máquinas das posições 8444 e 8445 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares

8448 [20 00 + 31 00 + 32 00 + 39 00]

S

S2

28.94.51.30

Fusos e suas aletas, anéis e cursores

8448 33 00

kg

S

 

28.94.51.50

Partes e acessórios de teares ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares

8448 [42 00 + 49 00]

S

S2

28.94.51.70

Partes e acessórios das máquinas da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares

8448 [51 (10 + 90) + 00)]

S

S2

CPA 28.94.52: Partes de máquinas para outra produção das indústrias têxteis, do vestuário e do couro

28.94.52.10

Partes das máquinas da posição 84.50

8450 90 00

S

S2

28.94.52.20

Partes de máquinas da posição 8451

8451 90 00

S

S2

28.94.52.30

Agulhas para máquinas de costura

8452 [30 (10 + 90)]

kg

S

 

28.94.52.50

Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes

8452 40 00

kg

S

 

28.94.52.70

Partes de máquinas de costura, n.e.

8452 90 00

S

S2

28.94.52.80

Partes de máquinas e aparelhos da posição 84.53

8453 90 00

S

S2

NACE 28.95: Fabricação de máquinas para as indústrias do papel e do cartão

CPA 28.95.11: Máquinas para as indústrias do papel e do cartão

28.95.11.13

Máquinas e aparelhos, para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

8439 10 00

p/st @

S

 

28.95.11.15

Máquinas e aparelhos, para fabricação de papel ou cartão

8439 20 00

p/st @

S

 

28.95.11.17

Máquinas e aparelhos, para acabamento de papel ou cartão

8439 30 00

p/st @

S

 

28.95.11.33

Cortadeiras-bobinadoras

8441 10 10

p/st @

S

 

28.95.11.35

Cortadeiras de corte longitudinal ou transversal

8441 10 20

p/st @

S

 

28.95.11.37

Guilhotinas para papel e similares

8441 10 30

p/st @

S

 

28.95.11.40

Outras cortadeiras para pasta de papel, papel ou cartão

8441 10 70

p/st @

S

 

28.95.11.50

Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes, de papel ou de cartão

8441 20 00

p/st @

S

 

28.95.11.60

Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão sem moldação

8441 30 00

p/st @

S

 

28.95.11.70

Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão

8441 40 00

p/st @

S

 

28.95.11.90

Outras máquinas e aparelhos, n.e., para o trabalho da pasta de papel, do papel ou do cartão

8441 80 00

p/st @

S

 

CPA 28.95.12: Partes de máquinas para as indústrias do papel e do cartão

28.95.12.30

Partes de máquinas ou aparelhos, para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

8439 [91 (10 + 90)]

S

S2

28.95.12.50

Partes de máquinas ou aparelhos n.e., para fabricação ou acabamento de papel ou cartão

8439 [99 (10 + 90)]

S

S2

28.95.12.70

Partes de máquinas e aparelhos da posição 84.41

8441 [90 (10 + 90)]

S

S2

NACE 28.96: Fabricação de máquinas para as indústrias do plástico e da borracha

CPA 28.96.10: Máquinas e equipamento, para trabalhar borracha ou plástico, ou para fabricação de produtos dessas matérias, n.e.

28.96.10.10

Máquinas de moldar por injecção, para trabalhar borracha, plástico ou produtos dessas matérias

8477 10 00

p/st @

S

 

28.96.10.30

Extrusoras, para trabalhar borracha, plástico ou fabricação de produtos dessas matérias

8477 20 00

p/st @

S

 

28.96.10.40

Máquinas de moldar por insuflação, para trabalhar borracha ou plástico, ou para fabricação de produtos dessas matérias

8477 30 00

p/st @

S

 

28.96.10.50

Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar para borracha, plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias

8477 40 00

p/st @

S

 

28.96.10.60

Máquinas e aparelhos, para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar, de borracha ou plástico

8477 51 00

p/st @

S

 

28.96.10.73

Prensas, para moldar ou dar forma a produtos de borracha ou plástico

8477 59 10

p/st @

S

 

28.96.10.75

Máquinas e aparelhos, para moldar ou dar forma a produtos de borracha ou plástico, n.e. (excepto prensas)

8477 59 80

p/st @

S

 

28.96.10.82

Máquinas para transformação de resinas reactivas

8477 80 11

p/st @

S

 

28.96.10.84

Máquinas para fabricação de produtos esponjosos ou celulares (expt. para tranformação de resinas reactivas)

8477 80 19

p/st @

S

 

28.96.10.91

Máquinas para fragmentar para trabalhar borracha ou plástico

8477 80 91

p/st @

S

 

28.96.10.93

Misturadores, malaxadores e agitadores para trabalhar borracha ou plástico

8477 80 93

p/st @

S

 

28.96.10.95

Máquinas de cortar e máquinas de fender para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias

8477 80 95

p/st @

S

 

28.96.10.97

Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, n.e.

8477 80 99

p/st @

S

 

CPA 28.96.20:   Partes para máquinas e equipamento, para trabalhar borracha ou plástico, ou para fabricação de produtos dessas matérias, n.e.

28.96.20.00

Partes de máquinas e aparelhos do SH 84.77

8477 [90 (10 + 80)]

S

S2

NACE 28.99: Fabricação de outras máquinas e equipamento para uso específico, n.e.

CPA 28.99.11: Máquinas e aparelhos para dobrar, reunir folhas, agrafar, para brochura e encadernação

28.99.11.10

Máquinas para dobrar

8440 10 10

p/st @

S

 

28.99.11.30

Máquinas para reunir folhas

8440 10 20

p/st @

S

 

28.99.11.50

Máquinas para costurar ou agrafar

8440 10 30

p/st @

S

 

28.99.11.70

Máquinas para encadernar por colagem

8440 10 40

p/st @

S

 

28.99.11.90

Outras máquinas para brochura ou encadernação

8440 10 90

p/st @

S

 

CPA 28.99.12: Máquinas, aparelhos e equipamento para compor caracteres tipográficos e preparar clichés e blocos de impressão

28.99.12.00

Máquinas, aparelhos e equipamento para preparação ou fabricação de clichés, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão

8442 [30 (10 + 91 + 99)]

p/st @

S

 

CPA 28.99.13: Máquinas e aparelhos de impressão por offset

28.99.13.30

Máquinas e aparelhos, de impressão por offset, alimentados por bobinas

8443 11 00

p/st

S

 

28.99.13.90

Outras máquinas e aparelhos de impressão, por offset

8443 [13 (31 + 35 + 39 + 90)]

p/st

S

 

CPA 28.99.14: Outras máquinas para impressão, n.e.

28.99.14.10

Máquinas e aparelhos, de impressão, tipográficos (excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos), alimentados por bobinas

8443 14 00

p/st

S

 

28.99.14.30

Máquinas e aparelhos, de impressão, flexográficos

8443 16 00

p/st

S

 

28.99.14.50

Máquinas e aparelhos, de impressão, heliográficos

8443 17 00

p/st

S

 

28.99.14.90

Outras máquinas para impressão, n.e.

8443 [15 00 + 19 (40 + 70) + 90)]

p/st

S

 

CPA 28.99.20:   Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente para a fabricação de lingotes ou discos (wafers), dispositivos semicondutores, circuitos integrados electrónicos ou dispositivos de ecrã plano

28.99.20.20

Máquinas e aparelhos utilizados exclusiva ou principalmente para a fabricação de esferas (boules) ou de plaquetas (wafers) semicondutoras

8486 10 00

p/st @

S

 

28.99.20.40

Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados electrónicos (expt. máquinas-ferramentas operando por ultra-som)

8486 20 90

p/st @

S

 

28.99.20.60

Máquinas e aparelhos utilizados exclusiva ou principalmente para a fabricação de dispositivos de visualização de ecrã plano

8486 [30 (10 + 30 + 50 + 90)]

p/st @

S

 

CPA 28.99.31: Secadores para madeira, pasta de papel, papel ou cartão; secadores de uso não doméstico, n.e.

28.99.31.30

Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões

8419 32 00

p/st @

S

 

28.99.31.50

Secadores, n.e.

8419 39 00

p/st @

S

 

CPA 28.99.32: Carrosséis, baloiços, pavilhões de tiro ao alvo e outras instalações de recintos de diversão

28.99.32.00

Carrosséis, baloiços, instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras

9508 [10 00 + 90 00]

S

 

CPA 28.99.39:   Aparelhos e dispositivos para lançamento de aeronaves e aterragem destas em porta-aviões ou dispositivos similares; equipamento de equilibragem de rodas; Máquinas e equipamento para uso específico, n.e.

28.99.39.05

Máquinas e aparelhos para tratamento de metais, com função própria, inclui as bobinadoras para enrolamentos eléctricos n.e. (excepto robots)

8479 81 00

p/st @

S

 

28.99.39.10

Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

8401 20 00

p/st @

S

 

28.99.39.15

Máquinas para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar, com função própria (excepto robots)

8479 82 00

p/st @

S

 

28.99.39.20

Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas eléctricas ou electrónicas, ou de lâmpadas de «flash» que tenham invólucro de vidro

8475 10 00

p/st @

S

 

28.99.39.25

Outras máquinas e aparelhos para sustentação móvel hidráulica para minas

8479 89 30

p/st @

S

 

28.99.39.30

Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras

8475 [21 00 + 29 00]

p/st @

S

 

28.99.39.35

Robots industriais, n.e.

8479 50 00

p/st @

S

 

28.99.39.40

Sistemas denominados de «lubrificação centralizada»

8479 89 60

p/st @

S

 

28.99.39.45

Máquinas e aparelhos utilizados exclusiva ou principalmente para: a) a fabricação ou reparação de máscaras e retículos, b) a montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados electrónicos e c) a elevação, movimentação, carga ou descarga de esferas (boules), plaquetas (wafers), dispositivos semicondutores, circuitos integrados electrónicos e dispositivos de visualização de ecrã plano

8486 40 00

p/st @

S

 

28.99.39.50

Máquinas para fabricação de cordas ou cabos

8479 40 00

p/st

S

 

28.99.39.53

Outras máquinas e aparelhos da pos. 84.74, para terras, pedras, minérios, pastas cerâmicas, cimento, etc.

8474 [80 (10 + 90)]

p/st @

S

 

28.99.39.55

Outras máquinas e aparelhos mecânicos do SH 84, n.e.

8479 [60 00 + 89 97]

p/st @

S

 

28.99.39.65

Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterragem de veículos aéreos em porta-aviões ou aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes, destinados a usos civis.

8805 [10 (10 + 90)]

kg

S

M

28.99.39.70

Máquinas de equilibrar peças mecânicas

9031 10 00

kg

S

 

28.99.39.75

Mesas especiais para jogos de casino, jogos de paulitos automáticos [boliche, «bowlings»] e outros jogos de salão, incluídos os jogos com motor ou outro mecanismo [expt. jogos accionados por moeda, nota (papel-moeda), ficha ou artigos semelhantes, bilhares, jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão, cartas de jogar, bem como circuitos eléctricos de viaturas automóveis apresentando características de jogos de competição]

9504 90 90

kg

S

 

CPA 28.99.40: Partes de máquinas e aparelhos de impressão e encadernação

28.99.40.00

Partes de máquinas e aparelhos de impressão e encadernação

8440 90 00 + 8442 40 00 + 8443 [91 (10 + 91 + 99)]

S

S2

CPA 28.99.51:   Partes de máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente para a fabricação de lingotes ou discos (wafers), dispositivos semicondutores, circuitos integrados electrónicos ou dispositivos de ecrã plano

28.99.51.00

Partes de máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente para a) a fabricação de lingotes ou discos (wafers), dispositivos semicondutores, circuitos integrados electrónicos ou dispositivos de ecrã plano, b) a fabricação ou reparação de máscaras e retículos, c) a montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados electrónicos e d) a elevação, movimentação, carga ou descarga de esferas (boules), plaquetas (wafers), dispositivos semicondutores, circuitos integrados electrónicos e dispositivos de visualização de ecrã plano (expt. porta-ferramentas, fieiras de abertura automática, porta-peças e partes e acessórios de máquinas-ferramentas que operem por ultra-som)

8486 [90 (20 + 30 + 40 + 50 + 60 + 90)]

S

 

CPA 28.99.52: Partes de outras máquinas e outro equipamento para fins especiais

28.99.52.30

Partes de máquinas da SH 84.75

8475 90 00

S

S2

28.99.52.80

Partes de máquinas do SH 84.79

8479 [90 (20 + 80)]

S

S2

NACE 29.10: Fabricação de veículos automóveis

CPA 29.10.11: Motores de explosão para veículos, de cilindrada não superior a 1 000 cm3

29.10.11.00 z

Motores de explosão para os veículos da posição 87 (expt. motociclos), de cilindrada não superior a 1 000 cm3

8407 [31 00 + 32 (10 + 90) + 00)]

p/st

S

 

CPA 29.10.12: Motores de explosão para veículos, de cilindrada superior a 1 000 cm3

29.10.12.00 z

Motores de explosão para os veículos da posição 87 (expt. motociclos), de cilindrada superior a 1 000 cm3

8407 [34 (10 + 30 + 91 + 99)]

p/st

S

 

CPA 29.10.13: Motores diesel e semidiesel, para automóveis, tractores e outros veículos terrestres

29.10.13.00

Motores diesel para veículos do SH 87

8408 [20 (10 + 31 + 35 + 37 + 51 + 55 + 57 + 99)]

p/st

S

 

CPA 29.10.21: Veículos automóveis com motor de explosão, de cilindrada igual ou superior a 1 500 cm3

29.10.21.00

Veículos automóveis de passageiros, com motor de explosão, de cilindrada não superior a 1 500 cm3

8703 [21 10 + 22 10]

p/st

S

 

CPA 29.10.22: Veículos automóveis com motor de explosão, de cilindrada superior a 1 500 cm3

29.10.22.30

Veículos automóveis de passageiros, com motor de ignição por faísca, de cilindrada > 1 500 cm3 (inclui Auto-caravanas de cilindrada > 3 000 cm3) (excepto veículos para transporte ≥ 10 pessoas, veículos para neve, golfe e usos especiais)

8703 [23 19 + 24 10]

p/st

S

 

29.10.22.50

Auto-caravanas com motor de ignição por faísca, de cilindrada de > 1 500 cm3 ≤ 3 000 cm3

8703 23 11

p/st

S

 

CPA 29.10.23: Veículos automóveis com motor diesel ou semidiesel de todas as cilindradas

29.10.23.10

Veículos automóveis de passageiros, com motor a diesel ou semi-diesel ≤ 1 500 cm3 (excepto veículos para transporte ≥ 10 pessoas, veículos para neve, golfe e usos especiais)

8703 31 10

p/st

S

 

29.10.23.30

Veículos automóveis de passageiros, com motor a diesel ou semi-diesel > 1 500 cm3 mas ≤ 2 500 cm3 (excepto veículos para o transporte de ≥ 10 pessoas, auto-caravanas, veículos para a neve, golfe e usos especiais)

8703 32 19

p/st

S

 

29.10.23.40

Veículos automóveis de passageiros, com motor a diesel ou semi-diesel, de cilindrada > 2 500 cm3 (excepto veículos para o transporte de ≥ 10 pessoas, auto-caravanas, veículos para a neve, golfe e usos semelhantes)

8703 33 19

p/st

S

 

29.10.23.53

Auto-caravanas com motor diesel, de cilindrada > 1 500 cm3 ≤ 2 500 cm3

8703 32 11

p/st

S

 

29.10.23.55

Auto-caravanas com motor diesel, de cilindrada > 2 500 cm3

8703 33 11

p/st

S

 

CPA 29.10.24: Outros veículos automóveis com motor para o transporte de passageiros

29.10.24.00

Outros veículos automóveis para o transporte de pessoas (excluindo veículos para o transporte de ≥ 10 pessoas, veículos especiais para a neve, veículos especiais para os campos de golfe e veículos semelhantes)

8703 [90 (10 + 90)]

p/st

S

 

CPA 29.10.30: Veículos automóveis para o transporte de dez ou mais passageiros (incluindo o condutor)

29.10.30.00

Veículos automóveis para o transporte de ≥ 10 pessoas

8702 [10 (11 + 91) + 90 (11 + 31 + 90)]

p/st

S

 

CPA 29.10.41: Veículos de mercadorias, com motor diesel ou semidiesel

29.10.41.10

Veículos automóveis para o transporte de mercadorias, com motor a diesel ou semi-diesel, de peso bruto ≤ 5 toneladas (excluindo dumpers concebidos para serem usados fora de rodovias)

8704 [21 (10 + 31 + 91)]

p/st

S

 

29.10.41.30

Veículos automóveis para o transporte de mercadorias, com motor a diesel ou semi-diesel, de peso bruto > 5 toneladas mas ≤ 20 toneladas (incluindo furgões) (excluindo dumpers concebidos para serem usados fora de rodovias e tractores)

8704 [22 (10 + 91)]

p/st

S

 

29.10.41.40

Veículos para transporte de mercadorias com motor diesel de capacidade máxima de carga superior a 20 t

8704 [23 (10 + 91)]

p/st

S

 

CPA 29.10.42: Outros veículos de mercadorias, com motor de explosão; outros veículos de mercadorias

29.10.42.00

Outros veículos de mercadorias, com motor de explosão; outros veículos de mercadorias

8704 [31 (10 + 31 + 91) + 32 (10 + 91) + 00)]

p/st

S

 

CPA 29.10.43: Tractores rodoviários para semi-reboques

29.10.43.00

Tractores rodoviários para semi-reboques

8701 20 10

p/st

S

 

CPA 29.10.44: Chassis com motor para veículos automóveis

29.10.44.00

Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05

8706 [00 (11 + 19 + 91 + 99)]

p/st

S

 

CPA 29.10.51: Camiões-guindaste

29.10.51.00

Camiões-guindastes

8705 10 00

p/st

S

 

CPA 29.10.52: Veículos automóveis para a neve, campos de golfe e veículos semelhantes

29.10.52.00

Veículos para neve, golfe e semelhantes

8703 [10 (11 + 18)]

p/st

S

 

CPA 29.10.59: Veículos automóveis concebidos para usos especiais, n.e.

29.10.59.30

Veículos de combate a incêndios

8705 30 00

p/st

S

 

29.10.59.50

Camiões-betoneiras

8705 40 00

p/st

S

 

29.10.59.90

Outros veículos automóveis concebidos para usos especiais, n.e.

8705 [20 00 + 90 (10 + 30 + 90)]

p/st

S

M

NACE 29.20: Fabricação de carroçarias, reboques e semi-reboques

CPA 29.20.10: Carroçarias para veículos automóveis

29.20.10.30

Carroçarias para os veículos da posição 87.03, incluindo as cabinas

8707 [10 (10 + 90)]

p/st

S

 

29.20.10.50

Outras carroçarias para veículos automóveis das posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, incluindo as cabinas

8707 [90 (10 + 90)]

p/st

S

 

CPA 29.20.21: Contentores (incluindo os transportes de fluidos) especialmente concebidos para um ou vários meios de transporte

29.20.21.00

Contentores para um ou vários meios de transporte, incluindo contentores para transporte de fluidos

8609 [00 (10 + 90)]

p/st

S

S2

CPA 29.20.22: Reboques e semi-reboques para habitação ou campismo, do tipo caravana

29.20.22.10

Caravanas desdobráveis e atrelados-tenda; reboques e semi-reboques para habitação ou campismo, do tipo caravana, com peso ≤ 750 kg

8716 [10 (10 + 91)]

p/st

S

 

29.20.22.30

Reboques e semi-reboques para habitação ou campismo, do tipo caravana, 750 kg < peso ≤ 3 500 kg

8716 [10 (94 + 96)]

p/st

S

 

29.20.22.50

Reboques e semi-reboques para habitação ou campismo, do tipo caravana, peso > 3 500 kg

8716 10 99

p/st

S

 

CPA 29.20.23: Outros reboques e semi-reboques

29.20.23.00

Outros reboques e semi-reboques para transporte de mercadorias

8716 [31 00 + 39 (10 + 30 + 51 + 59) + 00)]

p/st @

S

M

CPA 29.20.30: Partes de reboques, de semi-reboques e outros veículos, não autopropulsores

29.20.30.30

Partes dos reboques e semi-reboques, chassis

8716 90 10

p/st @

S

S2

29.20.30.50

Partes dos reboques e semi-reboques, carroçarias

8716 90 30

p/st @

S

S2

29.20.30.70

Partes dos reboques e semi-reboques, eixos

8716 90 50

p/st @

S

S2

29.20.30.90

Outras partes dos reboques e semi-reboques

8716 90 90

S

S2

NACE 29.31: Fabricação de equipamento eléctrico e electrónico para veículos automóveis

CPA 29.31.10:   Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em veículos, aeronaves ou embarcações e transmissão de energia

29.31.10.00

Cablagens para veículos e para transmissão de energia

8544 30 00

kg

S

 

CPA 29.31.21: Velas de ignição; magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos; distribuidores; bobinas de ignição

29.31.21.30

Velas de ignição

8511 10 00

p/st @

S

 

29.31.21.50

Magnetos, dínamos-magnéticos, volantes magnéticos

8511 20 00

kg

S

 

29.31.21.70

Distribuidores; bobinas de ignição

8511 30 00

kg

S

 

CPA 29.31.22: Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores; outros geradores e equipamento

29.31.22.30

Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores

8511 40 00

kg

S

 

29.31.22.50

Geradores, n.e., para motores de combustão interna

8511 50 00

kg

S

 

29.31.22.70

Aparelhos, n.e., para motores de combustão interna

8511 80 00

kg

S

 

CPA 29.31.23:   Aparelhos eléctricos de sinalização, limpa-pára-brisas, degeladores e desembaciadores eléctricos do tipo utilizado em veículos automóveis e motociclos

29.31.23.10

Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual, dos tipos utilizados nas bicicletas

8512 10 00

p/st @

S

 

29.31.23.30

Aparelhos eléctricos de alarme para protecção contra roubo ou incêndio, para automóveis

8512 30 10

p/st

S

 

29.31.23.50

Aparelhos de sinalização acústica

8512 30 90

kg

S

 

29.31.23.70

Limpa pára-brisas, degeladores e desembaciadores

8512 40 00

kg

S

 

CPA 29.31.30: Partes de outro material eléctrico para veículos automóveis e motociclos

29.31.30.30

Partes de aparelhos da posição 8511

8511 90 00

S

S2

29.31.30.80

Partes de aparelhos da posição 85.12

8512 [90 (10 + 90)]

S

S2

NACE 29.32: Fabricação de outros componentes e acessórios para veículos automóveis

CPA 29.32.10: Assentos para veículos automóveis

29.32.10.00

Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis

9401 20 00

p/st @

S

 

CPA 29.32.20: Cintos de segurança, almofadas de ar (airbags) e componentes e acessórios de carroçarias

29.32.20.30

Cintos de segurança

8708 [21 (10 + 90)]

p/st

S

S2

29.32.20.50

Bolsas insufláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes

8708 [95 (10 + 91 + 99)]

S

S2

29.32.20.90

Outras partes e acessórios de carroçarias, inclui de cabinas (excepto pára-choques e suas partes e cintos de segurança)

8708 [29 (10 + 90)]

S

S2

CPA 29.32.30: Outros componentes e acessórios n.e., para veículos automóveis

29.32.30.10

Pára-choques e suas partes (inclui pára-choques de plástico)

8708 [10 (10 + 90)]

kg

S

S2

29.32.30.20

Travões e servofreios, e suas partes (excepto guarnições para travões não montadas)

8708 [30 (10 + 91 + 99)]

kg

S

S2

29.32.30.33

Caixas de velocidades e suas partes

8708 [40 (20 + 50 + 91 + 99)]

p/st @

S

S2

29.32.30.36

Eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão, outros eixos, e suas partes

8708 [50 (20 + 35 + 55 + 91 + 99)]

kg

S

S2

29.32.30.40

Rodas, suas partes e acessórios

8708 [70 (10 + 50 + 91 + 99)]

kg

S

S2

29.32.30.50

Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)

8708 [80 (20 + 35 + 55 + 91 + 99)]

p/st @

S

S2

29.32.30.61

Radiadores para tractores, automóveis de passageiros, veículos para transporte de mercadorias, camiões-guindastes, veículos de combate a incêndio, camiões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos oficinas e veículos radiológicos; suas partes

8708 [91 (20 + 35 + 91 + 99)]

p/st @

S

S2

29.32.30.63

Silenciosos e tubos de escape; suas partes

8708 [92 (20 + 35 + 91 + 99)]

kg

S

S2

29.32.30.65

Embraiagens e suas partes

8708 [93 (10 + 90)]

kg

S

S2

29.32.30.67

Volantes, barras e caixas, de direcção; suas partes

8708 [94 (20 + 35 + 91 + 99)]

kg

S

S2

29.32.30.90

Outras partes e acessórios dos veículos das posições 87.01 a 87.05

8708 [99 (10 + 93 + 97)]

S

S2

NACE 30.11: Construção de embarcações e estruturas flutuantes

CPA 30.11.21: Transatlânticos, barcos de cruzeiro e embarcações semelhantes para o transporte de passageiros; ferry-boats

30.11.21.30

Transatlânticos

CGT

S

R O

30.11.21.50

Ferry-boats

CGT

S

R O

CPA 30.11.22: Navios-tanque para o transporte marítimo de produtos petrolíferos, produtos químicos, gás liquefeito

30.11.22.10

Petroleiros

CGT

S

R O

30.11.22.30

Navios-tanque para transporte de produtos petrolíferos

CGT

S

R O

30.11.22.50

Navios-tanque para transporte de produtos químicos

CGT

S

R O

30.11.22.70

Navios-tanque para transporte de gás

CGT

S

R O

CPA 30.11.23: Barcos frigoríficos, excepto navios-tanque

30.11.23.00

Barcos frigoríficos, excepto navios-tanque

CGT

S

R O

CPA 30.11.24: Embarcações de carga seca

30.11.24.10

Graneleiros

CGT

S

R O

30.11.24.30

Navios de carga

CGT

S

R O

30.11.24.50

Porta-contentores

CGT

S

R O

30.11.24.70

Navios ro-ro

CGT

S

R O

30.11.24.90

Outros navios de carga seca

CGT

S

R O

CPA 30.11.31: Barcos de pesca; navios-fábrica e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca

30.11.31.30

Barcos de pesca

CGT

S

R O

30.11.31.50

Navios-fábrica para produtos da pesca

CGT

S

R O

CPA 30.11.32: Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações

30.11.32.00

Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações

CGT

S

R O

CPA 30.11.33: Dragas, barcos-faróis, guindastes flutuantes e outras embarcações

30.11.33.30

Dragas

CGT

S

R O

30.11.33.50

Outras embarcações de transporte, expt. de carga

CGT

S

R O

CPA 30.11.40: Embarcações e infra-estruturas offshore

30.11.40.30

Embarcações offshore

CGT

S

R O

30.11.40.50

Infra-estruturas offshore

p/st

S

R O

CPA 30.11.50: Outras estruturas flutuantes (incluindo balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes)

30.11.50.00

Outras estruturas flutuantes (incluindo balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes)

p/st

S

R O

CPA 30.11.91: Conversão e reparação de embarcações e de plataformas e estruturas flutuantes

30.11.91.00

Conversão e reparação de embarcações e de plataformas e estruturas flutuantes

I

M

CPA 30.11.92: Acabamento de embarcações e de plataformas e estruturas flutuantes

30.11.92.00

Acabamento de embarcações e de plataformas e estruturas flutuantes

I

M

NACE 30.12: Construção de embarcações de recreio e desporto

CPA 30.12.11: Barcos à vela (excepto insufláveis), mesmo com motor auxiliar, de recreio ou desporto

30.12.11.00

Barcos à vela (excepto insufláveis), mesmo com motor auxiliar, de recreio ou desporto

8903 [91 (10 + 92 + 99)]

p/st

S

 

CPA 30.12.12: Barcos insufláveis, de recreio ou desporto

30.12.12.00

Barcos insufláveis, de recreio ou desporto

8903 [10 (10 + 90)]

p/st

S

 

CPA 30.12.19: Outras embarcações de recreio ou desporto; barcos a remo e canoas

30.12.19.30

Barcos e iates, a motor, para desporto ou recreio, com motor interno

8903 [92 (10 + 91 + 99)]

p/st

S

 

30.12.19.70

Outras embarcações de recreio ou desporto n.e.; barcos a remo e canoas

8903 [99 (10 + 91 + 99)]

p/st

S

 

NACE 30.20: Fabricação de material circulante para caminhos-de-ferro

CPA 30.20.11: Locomotivas e locotractores, alimentados por fonte externa de electricidade

30.20.11.00

Locomotivas e locotractores, de fonte de electricidade externa

8601 10 00

p/st

S

 

CPA 30.20.12: Locomotivas diesel eléctricas

30.20.12.00

Locomotivas diesel-eléctricas

8602 10 00

p/st @

S

 

CPA 30.20.13: Outras locomotivas e locotractores; tênderes

30.20.13.00

Outras locomotivas e locotractores; tênderes

8601 20 00 + 8602 90 00

p/st @

S

 

CPA 30.20.20: Automotoras, mesmo para circulação urbana

30.20.20.00

Automotoras, mesmo para circulação urbana

8603 [10 00 + 90 00]

p/st

S

 

CPA 30.20.31: Veículos para inspecção e manutenção de vias-férreas ou semelhantes

30.20.31.00

Veículos para inspecção e manutenção de vias férreas ou semelhantes

8604 00 00

p/st

S

 

CPA 30.20.32: Vagões de passageiros, não autopropulsores; forgões para bagagem e outros vagões especiais

30.20.32.00

Vagões de passageiros e especiais, para vias férreas, excluindo as viaturas da posição 86.04

8605 00 00

p/st

S

 

CPA 30.20.33: Vagões para transporte de mercadorias sobre vias-férreas, não autopropulsores

30.20.33.00

Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas, não autopropulsores (excepto furgões para bagagem e vagões-postais)

8606 [10 00 + 30 00 + 91 (10 + 80) + 92 00 + 99 00]

p/st

S

 

CPA 30.20.40:   Partes de veículos para vias-férreas ou semelhantes; material fixo de vias-férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos para controlo do tráfego

30.20.40.30

Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes

8607 [11 00 + 12 00 + 19 (01 + 11 + 18 + 91 + 99) + 21 (10 + 90) + 29 (10 + 90) + 30 (01 + 99) + 91 (10 + 91 + 99) + 99 (10 + 30 + 50 + 90)]

S

S2

30.20.40.50

Aparelhos mecânicos, incl. os electromecânicos, de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias de comunicação, parques de estacionamento, instalações portuárias e aeródromos

8608 00 30

kg

S

S2

30.20.40.60 z

Aparelhos mecânicos de sinalização, para vias férreas ou semelhantes; peças de aparelhos mecânicos (incluindo os electromecânicos) de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos

8608 [00 (10 + 90)]

S

S2

CPA 30.20.91: Serviços de renovação e acabamento de material circulante para vias-férreas

30.20.91.00

Renovação de veículos e material para vias férreas ou semelhantes

I

 

NACE 30.30: Fabricação de aeronaves, veículos espaciais e equipamento relacionado

CPA 30.30.11: Motores de explosão para aeronaves

30.30.11.00

Motores de pistão, de ignição por faísca (motores de explosão), destinados a aeronaves civis

8407 10 00

p/st

S

M

CPA 30.30.12: Turborreactores e turbopropulsores

30.30.12.00

Turborreactores e turbopropulsores, destinados a aeronaves civis

8411 [11 00 + 12 (10 + 30 + 80) + 21 00 + 22 (20 + 80)]

p/st

S

M

CPA 30.30.13: Propulsores a reacção (excepto turborreactores)

30.30.13.00

Propulsores a reacção (excepto turborreactores e mísseis guiados providos de unidades motoras), destinados a aeronaves civis, inclui estatorreactores, pulsorreactores e motores de foguete

8412 10 00

p/st

S

M

CPA 30.30.14: Simuladores de voo; partes destes aparelhos

30.30.14.00

Aparelhos simuladores de voo em terra, e suas partes, destinados a usos civis.

8805 [21 00 + 29 00]

kg

S

M

CPA 30.30.15: Partes de motores de explosão para aeronaves

30.30.15.00

Partes de motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca, para aviação, destinados a aeronaves civis.

8409 10 00

S

S2 M

CPA 30.30.16: Partes de turborreactores e turbopropulsores

30.30.16.00

Partes de turborreactores ou de turbopropulsores, destinados a aeronaves civis.

8411 91 00

S

M

CPA 30.30.20: Balões e dirigíveis, planadores e asas-delta e outros veículos aéreos sem motor

30.30.20.00

Balões, dirigíveis e outros veículos aéreos não concebidos para propulsão com motor, destinados a usos civis (inclui balões para usos aeronáuticos e meteorológicos, como por ex: balões-sondas, balões-piloto e balões de tecto)

8801 [00 (10 + 90)]

p/st

S

M

CPA 30.30.31: Helicópteros

30.30.31.00

Helicópteros, para usos civis

8802 [11 00 + 12 00]

p/st

S

M

CPA 30.30.32: Aviões ligeiros (de peso igual ou inferior a 2 000 kg, vazios)

30.30.32.00

Aviões e outros veículos aéreos de peso não superior a 2 000 kg, vazios, destinados a usos civis.

8802 20 00

p/st

S

M

CPA 30.30.33: Aviões médios (de peso superior a 2 000 kg mas não superior a 15 000 kg, vazios)

30.30.33.00

Aviões e outros veículos aéreos de peso superior a 2 000 kg, mas não superior a 15 000Kg, vazios, destinados a usos civis.

8802 30 00

p/st

S

M

CPA 30.30.34: Aviões pesados (de peso superior a 15 000 kg, vazios)

30.30.34.00

Aviões e outros veículos aéreos de peso superior a 15 000 kg, vazios, destinados a usos civis.

8802 40 00

p/st

S

M

CPA 30.30.40: Veículos espaciais (incluindo satélites e seus veículos de lançamento)

30.30.40.00

Veículos espaciais (inclui satélites) e seus veículos de lançamento e veículos suborbitais, destinados a usos civis

8802 [60 (10 + 90)]

kg

S

M

CPA 30.30.50: Outras partes de aeronaves e veículos espaciais

30.30.50.10

Assentos destinados a aeronaves; suas partes

9401 [10 00 + 90 10]

S

M

30.30.50.30

Hélices e rotores, e suas partes, para dirigíveis, planadores e outros veículos aéreos não concebidos para propulsão com motor, helicópteros e aviões, destinados a usos civis.

8803 10 00

kg

S

S2 M

30.30.50.50

Trens de aterragem, e suas partes, para dirigíveis, planadores, asas-delta e outros veículos aéreos não concebidos para propulsão com motor, helicópteros, aviões, veículos espaciais e seus veículos de lançamento, destinados a usos civis.

8803 20 00

kg

S

S2 M

30.30.50.90

Outras partes de veículos aéreos ou espaciais (excepto hélices, rotores, trens de aterragem e suas partes), destinadas a usos civis

8803 [30 00 + 90 (10 + 20 + 30 + 90)]

S

S2 M

CPA 30.30.60: Serviços de revisão e transformação de aeronaves e seus motores

30.30.60.30

Recondicionamento de motores destinados à aviação civil.

I

M

30.30.60.50

Recondicionamento de helicópteros civis.

I

M

30.30.60.70

Recondicionamento de aviões e outros veículos aéreos civis (excepto helicópteros e motores de aeronaves).

I

M

NACE 30.91: Fabricação de motociclos

CPA 30.91.11: Motociclos e ciclomotores, de cilindrada não superior a 50 cm3

30.91.11.00

Motociclos de pistão alternativo de ≤ 50 cm3

8711 10 00

p/st

S

 

CPA 30.91.12: Motociclos de cilindrada superior a 50 cm3

30.91.12.00

Motociclos de cilindrada superior a 50 cm3

8711 [20 (10 + 91 + 93 + 98) + 30 (10 + 90) + 40 00 + 50 00]

p/st

S

 

CPA 30.91.13: Carros laterais e motociclos, n.e.

30.91.13.00

Outros motociclos, ciclomotores, ciclos com motor e «sidecars»

8711 90 00

p/st

S

 

CPA 30.91.20: Partes e acessórios de motociclos, ciclomotores e carros laterais

30.91.20.30

Selins de motociclos e ciclomotores

8714 11 00

p/st

S

S2

30.91.20.90

Outras partes e acessórios de motociclos e ciclomotores

8714 19 00

S

S2

CPA 30.91.31: Motores de explosão para motociclos, de cilindrada não superior a 1 000 cm3

30.91.31.00 z

Motores de explosão para motociclos, de cilindrada não superior a 1 000 cm3

8407 [31 00 + 32 (10 + 90) + 00)]

p/st

S

 

CPA 30.91.32: Motores de explosão para motociclos, de cilindrada superior a 1 000 cm3

30.91.32.00 z

Motores de explosão para motociclos, de cilindrada superior a 1 000 cm3

8407 [34 (10 + 30 + 91 + 99)]

p/st

S

 

NACE 30.92: Fabricação de bicicletas e de veículos para inválidos

CPA 30.92.10: Bicicletas e outros ciclos, sem motor

30.92.10.30

Bicicletas e outros ciclos…, sem rolamentos de esferas

8712 00 10

p/st

S

 

30.92.10.50

Bicicletas e outros ciclos

8712 [00 (30 + 80)]

p/st

S

 

CPA 30.92.20: Veículos para inválidos

30.92.20.30

Cadeiras de rodas, veículos para inválidos sem mecanismo de propulsão

8713 10 00

p/st

S

 

30.92.20.90

Outras cadeiras de rodas e veículos para inválidos

8713 90 00

p/st

S

 

CPA 30.92.30: Partes e acessórios de bicicletas e de ciclos, sem motor, e de veículos para inválidos

30.92.30.10

Quadros e garfos, para bicicletas

8714 [91 (10 + 30)]

p/st

S

S2

30.92.30.30

Partes de quadros, garfos, travões, cubos de travões, pedais e pedaleiros, pinhões de rodas livres e outras partes e acessórios, n.e., para bicicletas e outros ciclos sem motor

8714 [91 90 + 93 90 + 94 90 + 96 90 + 99 90]

S

S2

30.92.30.70

Partes e acessórios de cadeiras de rodas ou de outros veículos para inválidos, n.e. (excepto veículos automóveis)

8714 20 00

S

S2

30.92.30.90

Aros, raios, cubos (inclui de travões), travões, selins, pedais, pedaleiros, guiadores, porta-bagagens e mudanças de velocidades, de bicicletas e de ciclos, sem motor

8714 [92 (10 + 90) + 93 10 + 94 (10 + 30) + 95 00 + 96 (10 + 30) + 99 (10 + 30 + 50)]

S

S2

CPA 30.92.40: Carrinhos e veículos semelhantes e suas partes para o transporte de crianças

30.92.40.30

Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças

8715 00 10

p/st

S

 

30.92.40.50

Partes de carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças

8715 00 90

S

 

NACE 30.99: Fabricação de outro equipamento de transporte, n.e.

CPA 30.99.10: Outro material de transporte (não motorizado), n.e.

30.99.10.00

Outros veículos não automóveis e reboques, n.e.

8716 80 00

p/st @

S

 

NACE 31.00: Assentos e suas partes partes de mobiliário

CPA 31.00.11: Assentos, essencialmente com armações de metal

31.00.11.55

Assentos giratórios de altura ajustável, estofados, com espaldar e equipados

9401 30 10

p/st @

S

 

31.00.11.59

Outros assentos giratórios de altura ajustável, não estofados, não equipados

9401 30 90

p/st @

S

 

31.00.11.70

Assentos, estofados, com armação de metal

9401 71 00

p/st @

S

 

31.00.11.90

Assentos com armação de metal, não estofados

9401 79 00

p/st @

S

 

CPA 31.00.12: Assentos, essencialmente com armações de madeira

31.00.12.10

Assentos (excepto para jardim ou para acampar), transformáveis em camas

9401 40 00

p/st @

S

 

31.00.12.30

Assentos de cana, vime, bambu ou de matérias semelhantes

9401 [51 00 + 59 00]

p/st @

S

 

31.00.12.50

Assentos estofados, com armação de madeira

9401 61 00

p/st @

S

 

31.00.12.90

Assentos, com armação de madeira, não estofados

9401 69 00

p/st @

S

 

CPA 31.00.13: Outros assentos

31.00.13.00

Outros assentos da posição 94.01, n.e.

9401 80 00

p/st @

S

 

CPA 31.00.14: Partes de assentos

31.00.14.00

Partes de assentos, n.e. (excepto de veículos aéreos)

9401 [90 (30 + 80)]

S

 

CPA 31.00.20: Partes de mobiliário (excepto assentos)

31.00.20.30

Partes de móveis de metal

9403 90 10

S

S2

31.00.20.50

Partes de móveis de madeira

9403 90 30

S

 

31.00.20.90

Partes de móveis, de outras matérias (excepto de metal ou madeira)

9403 90 90

S

 

NACE 31.01: Fabricação de mobiliário para escritório e comércio

CPA 31.01.11: Mobiliário de metal, do tipo utilizado em escritórios

31.01.11.10

Mesas de desenho, do tipo utilizado em escritórios (excepto as da posição 9017)

9403 10 10

p/st @

S

 

31.01.11.40

Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios, de altura não superior a 80 cm

9403 [10 (51 + 59)]

p/st @

S

 

31.01.11.70

Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios, de altura superior a 80 cm

9403 [10 (91 + 93 + 99)]

p/st @

S

 

CPA 31.01.12: Mobiliário de madeira, do tipo utilizado em escritórios

31.01.12.00

Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios

9403 [30 (11 + 19 + 91 + 99)]

p/st @

S

 

CPA 31.01.13: Mobiliário de madeira, do tipo utilizado em estabelecimentos

31.01.13.00

Móveis de madeira, do tipo utilizado em armazéns

9403 60 30

p/st @

S

 

NACE 31.02: Fabricação de mobiliário de cozinha

CPA 31.02.10: Mobiliário de cozinha

31.02.10.00

Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas

9403 [40 (10 + 90)]

p/st @

S

 

NACE 31.03: Fabricação de colchoaria

CPA 31.03.11: Suportes para colchões

31.03.11.00

Suportes elásticos para camas

9404 10 00

p/st @

S

 

CPA 31.03.12: Colchões

31.03.12.30

Colchões de borracha alveolar

9404 21 10

p/st @

S

 

31.03.12.50

Colchões de plástico alveolar

9404 21 90

p/st @

S

 

31.03.12.70

Colchões de molas metálicas

9404 29 10

p/st @

S

 

31.03.12.90

Colchões de outras matérias, n.e.

9404 29 90

p/st @

S

 

NACE 31.09: Fabricação de mobiliário para outros fins

CPA 31.09.11: Mobiliário metálico, n.e.

31.09.11.00

Móveis de metal, n.e.

9403 [20 (20 + 80)]

kg

S

 

CPA 31.09.12: Mobiliário de madeira, do tipo utilizado em quartos, salas de jantar e salas de estar

31.09.12.30

Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir

9403 50 00

p/st @

S

 

31.09.12.50

Móveis de madeira, do tipo utilizado em salas de jantar e salas de estar

9403 60 10

p/st @

S

 

CPA 31.09.13: Mobiliário de madeira, n.e.

31.09.13.00

Móveis de madeira, n.e. (excepto utilizados em escritórios, estabelecimentos, cozinhas, quartos de dormir, salas de jantar e de estar)

9403 60 90

p/st @

S

 

CPA 31.09.14: Mobiliário de matérias plásticas, vime, bambu e materiais semelhantes

31.09.14.30

Móveis de plástico

9403 70 00

p/st @

S

 

31.09.14.50

Móveis de outras matérias, n.e.

9403 [81 00 + 89 00]

p/st @

S

 

NACE 32.11: Cunhagem de moedas

CPA 32.11.10: Moedas e medalhas

32.11.10.00

Moedas

7118 [10 (10 + 90) + 00)]

kg

S

 

NACE 32.12: Fabricação de joalharia, ourivesaria e artigos similares

CPA 32.12.11:   Pérolas de cultura, pedras preciosas ou semipreciosas, incluindo pedras sintéticas ou reconstituídas, trabalhadas mas não enfiadas, montadas ou engastadas

32.12.11.00

Pérolas cultivadas, diamantes não industriais, pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas, trabalhadas mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas

7101 22 00 + 7102 39 00 + 7103 [91 00 + 99 00] + 90 00]

S

 

CPA 32.12.12: Diamantes industriais, trabalhados; pó de pedras preciosas, semipreciosas e sintéticas

32.12.12.00

Diamantes industriais, trabalhados; pó de diamantes, de pedras preciosas, semipreciosas ou sintéticas

7102 29 00 + 7105 [10 00 + 90 00]

S

 

CPA 32.12.13: Artefactos de joalharia e ourivesaria, bijutaria e suas partes

32.12.13.30

Artefactos de joalharia e suas partes, de metais preciosos (incluídos os revestidos, folheados ou chapeados)

7113 [11 00 + 19 00 + 20 00]

S

 

32.12.13.51

Artefactos de ourivesaria, de prata

7114 11 00

S

 

32.12.13.53

Artefactos de ourivesaria, de metais preciosos, n.e.

7114 19 00

S

 

32.12.13.55

Artefactos de ourivesaria, de metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos

7114 20 00

S

 

CPA 32.12.14:   Obras de metais preciosos, folheados ou chapeados de metais, de pérolas (naturais ou de cultura) e telas ou grades catalisadoras

32.12.14.00

Obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, de pérolas (naturais ou cultivadas), de pedras preciosas ou semipreciosas, sintéticas ou reconstituídas n.e.

7115 [90 (10 + 90)] + 7116 [10 00 + 20 (11 + 19 + 90)] + 9113 [10 (10 + 90)]

S

 

NACE 32.13: Fabricação de bijutarias

CPA 32.13.10: Bijutarias e artigos similares

32.13.10.00

Bijutarias e artigos similares

7117 [11 00 + 19 (10 + 91 + 99) + 00)] + 20 00]

kg

S

 

NACE 32.20: Fabricação de instrumentos musicais

CPA 32.20.11: Pianos, cravos e outros instrumentos musicais similares, com teclado, não electrónicos

32.20.11.10

Pianos verticais, novos

9201 10 10

p/st

S

 

32.20.11.30

Pianos de cauda

9201 20 00

p/st

S

 

32.20.11.50

Pianos automáticos, cravos e outros instrumentos com teclado, n.e.

9201 90 00

p/st @

S

 

CPA 32.20.12: Instrumentos musicais de cordas não electrónicos

32.20.12.00

Instrumentos musicais de cordas não electrónicos (excepto com teclado)

9202 [10 (10 + 90) + 90 (30 + 80)]

p/st

S

 

CPA 32.20.13: Órgãos, acordeões, harmónios e instrumentos similares, instrumentos de sopro, não electrónicos

32.20.13.10

Orgãos de tubos e de teclado; harmónios e instrumentos semelhantes de teclado

9205 90 50

p/st @

S

 

32.20.13.40

Acordeões e instrumentos semelhantes; harmónicas de boca

9205 [90 (10 + 30)]

p/st

S

 

32.20.13.70

Outros instrumentos musicais de sopro, n.e. (exc. acordeões, harmónicas de boca, orgãos de tubo e de teclado, harmónios e semelhantes de teclado com palhetas metálicas livres)

9205 [10 00 + 90 90]

p/st @

S

 

CPA 32.20.14: Instrumentos musicais electrónicos

32.20.14.00

Instrumentos musicais eléctricos e electrónicos (inclui orgãos, pianos, guitarras, acordeões, carrilhões e semelhantes)

9207 [10 (10 + 30 + 50 + 80) + 90 (10 + 90)]

p/st @

S

 

CPA 32.20.15: Outros instrumentos musicais

32.20.15.10

Instrumentos musicais de percussão

9206 00 00

p/st @

S

 

32.20.15.30

Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais, chamarizes, apitos, cornetas e semelhantes

9208 [10 00 + 90 00]

S

 

CPA 32.20.16: Metrónomos, diapasões e lamirés; mecanismos para caixas de música; cordas para instrumentos musicais

32.20.16.00

Metrónomos, diapasões e lamirés; mecanismos para caixas de música; cordas para instrumentos musicais

9209 [30 00 + 99 (40 + 50)]

S

 

CPA 32.20.20: Partes e acessórios para instrumentos musicais

32.20.20.00

Partes e acessórios para instrumentos musicais

9209 [91 00 + 92 00 + 94 00 + 99 (20 + 70)]

S

 

NACE 32.30: Fabricação de artigos de desporto

CPA 32.30.11: Equipamentos para esquiar na neve, excepto calçado; patins (de gelo e de rodas) e suas partes

32.30.11.31

Esquis, para desportos de Inverno

9506 [11 (10 + 21 + 29 + 80)]

pa

S

 

32.30.11.37

Fixadores para esquis e outros equipamentos para esquiar na neve

9506 [12 00 + 19 00]

S

 

32.30.11.50

Patins para gelo e patins de rodas, incluídos os fixados em calçado; suas partes e acessórios

9506 [70 (10 + 30 + 90)]

S

 

CPA 32.30.12: Calçado para esquiar na neve

32.30.12.00

Calçado para esquiar na neve

6402 [12 (10 + 90)] + 00)]

pa

S

 

CPA 32.30.13: Esquis aquáticos, pranchas de surf e à vela e outros equipamentos para a prática de desportos náuticos

32.30.13.00

Esquis aquáticos, pranchas de surf, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de desportos aquáticos

9506 [21 00 + 29 00]

S

 

CPA 32.30.14: Artigos e equipamento para ginástica, centros de manutenção ou atletismo

32.30.14.00

Artigos e equipamentos para ginástica ou atlestimo

9506 [91 (10 + 90)]

S

 

CPA 32.30.15: Artigos diversos para a prática de desportos

32.30.15.10

Luvas especialmente concebidas para a prática de desportos, de couro natural

4203 21 00

pa

S

 

32.30.15.30

Tacos e outros equipamentos para golfe

9506 [31 00 + 32 00 + 39 (10 + 90)]

S

 

32.30.15.50

Artigos e equipamentos para ténis de mesa

9506 [40 (10 + 90)]

S

 

32.30.15.60

Raquetas de ténis (excepto para ténis de mesa), de badminton e raquetas semelhantes, mesmo não encordoadas

9506 [51 00 + 59 00]

p/st @

S

 

32.30.15.80

Bolas, excepto de golfe ou de ténis de mesa

9506 [61 00 + 62 (10 + 90) + 69 (10 + 90)]

p/st @

S

 

32.30.15.90

Outros artigos e equipamentos para desportos ou jogos ao ar livre, n.e.

9506 [99 (10 + 90)]

S

 

CPA 32.30.16: Canas de pesca e outros artigos para pesca e para caça

32.30.16.00

Canas de pesca e outros artigos para pesca e para caça

9507 [10 00 + 20 (10 + 90) + 30 00 + 90 00]

S

 

NACE 32.40: Fabricação de jogos e de brinquedos

CPA 32.40.11: Bonecos representando a figura humana

32.40.11.00

Bonecos representando exclusivamente a figura humana

9503 00 21

p/st @

S

 

CPA 32.40.12: Brinquedos representando animais ou criaturas não humanas

32.40.12.00

Brinquedos representando animais ou criaturas não humanas

9503 [00 (41 + 49)]

p/st @

S

 

CPA 32.40.13: Partes e acessórios de bonecos representando figuras humanas

32.40.13.00

Partes e acessórios para bonecos representando exclusivamente a figura humana

9503 00 29

S

 

CPA 32.40.20: Comboios eléctricos e modelos de dimensão reduzida para montagem e outros conjuntos e brinquedos para construção

32.40.20.00

Comboios eléctricos, inclui os carris (trilhos), sinais e outros acessórios; modelos reduzidos, em conjuntos, para montagem e outros conjuntos e brinquedos para construção

9503 [00 (30 + 35 + 39)]

S

 

CPA 32.40.31: Brinquedos com rodas e carrinhos de bonecas

32.40.31.00

Brinquedos de rodas concebidos para serem montados por crianças (por exemplo: triciclos, trotinetas, carros de pedais); carrinhos para bonecos

9503 00 10

p/st @

S

 

CPA 32.40.32: Quebra-cabeças (puzzles)

32.40.32.00

Quebra-cabeças (puzzles)

9503 [00 (61 + 69)]

p/st @

S

 

CPA 32.40.39: Jogos e brinquedos, n.e.

32.40.39.20

Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo; brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias (expt. comboios eléctricos, modelos reduzidos em escala exacta para montagem, conjuntos e brinquedos para construção, bem como quebra-cabeças [puzzles]); brinquedos e modelos, motorizados; armas de brinquedo

9503 [00 (55 + 70 + 75 + 79 + 81)]

p/st @

S

 

32.40.39.40

Outros brinquedos de plástico

9503 00 95

S

 

32.40.39.60

Outros brinquedos de metal: modelos em miniatura obtidos por moldagem

9503 00 85

S

 

32.40.39.90

Outros brinquedos, n.e.

9503 00 99

S

 

CPA 32.40.41: Cartas de jogar

32.40.41.00

Cartas de jogar

9504 40 00

kg

S

 

CPA 32.40.42: Artigos para jogos de mesa e de salão e outros jogos, accionados por fichas ou moedas

32.40.42.10

Bilhares e seus acessórios

9504 [20 (10 + 90)]

S

 

32.40.42.30

Jogos accionados por ficha ou moeda (excepto os jogos de paulitos automáticos)

9504 [30 (10 + 30 + 50 + 90)]

p/st @

S

 

32.40.42.50

Circuitos eléctricos de viaturas automóveis (apresentando características de jogos de competição)

9504 90 10

p/st @

S

 

NACE 32.50: Fabricação de instrumentos e material médico-cirúrgico

CPA 32.50.11: Instrumentos e aparelhos para medicina dentária

32.50.11.30

Aparelhos dentários de brocar

9018 41 00

p/st @

S

 

32.50.11.50

Instrumentos e aparelhos para odontologia (excepto os aparelhos de brocar)

9018 [49 (10 + 90)]

p/st @

S

 

CPA 32.50.12: Aparelhos de esterilização para medicina, cirurgia ou laboratórios

32.50.12.00

Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

8419 20 00

p/st @

S

 

CPA 32.50.13: Instrumentos e aparelhos médicos diversos

32.50.13.11

Seringas para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária

9018 [31 (10 + 90)]

p/st @

S

 

32.50.13.13

Agulhas tubulares de metal, para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária

9018 32 10

p/st @

S

 

32.50.13.15

Agulhas para suturar, para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária

9018 32 90

p/st @

S

 

32.50.13.17

Agulhas (excepto as agulhas tubulares de metal ou agulhas para suturar), cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes

9018 39 00

p/st @

S

 

32.50.13.20

Instrumentos e aparelhos de oftalmologia

9018 [50 (10 + 90)]

p/st @

S

 

32.50.13.33

Instrumentos e aparelhos para medir a tensão arterial

9018 90 10

p/st @

S

 

32.50.13.35

Endoscópios

9018 90 20

p/st @

S

 

32.50.13.40

Termómetros de líquido, de leitura directa, não combinados com outros instrumentos, médicos e veterinários

9025 11 20

p/st

S

 

32.50.13.53

Rins artificiais (equipamento para hemodiálise)

9018 90 30

p/st @

S

 

32.50.13.55

Aparelhos de diatermia (de ultra-sons e outros)

9018 [90 (41 + 49)]

p/st @

S

 

32.50.13.63

Aparelhos de transfusão

9018 90 50

p/st @

S

 

32.50.13.65

Instrumentos e aparelhos de anestesia

9018 90 60

p/st @

S

 

32.50.13.73

Litotritores de ultra-sons

9018 90 70

p/st @

S

 

32.50.13.79

Outros instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (inclui aparelhos para estimulação neurológica)

9018 [90 (75 + 85)]

p/st @

S

 

32.50.13.80

Centrifugadores, do tipo utilizado em laboratórios

8421 19 20

p/st @

S

 

CPA 32.50.21: Aparelhos e instrumentos de terapia (incluindo terapia respiratória)

32.50.21.30

Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica

9019 [10 (10 + 90)]

p/st @

S

 

32.50.21.80

Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória

9019 20 00

p/st @

S

 

CPA 32.50.22: Artigos e aparelhos de prótese e ortopédicos

32.50.22.35

Próteses articulares

9021 31 00

p/st @

S

 

32.50.22.39

Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fracturas, inclui as cintas e fundas médico-cirúrgicos e outros artigos (exc. próteses articulares)

9021 [10 (10 + 90)]

S

 

32.50.22.53

Dentes artificiais de plástico

9021 21 10

p/st @

S

 

32.50.22.55

Dentes artificiais de outras matérias

9021 21 90

p/st @

S

 

32.50.22.59

Artigos e aparelhos de prótese dentária (excepto dentes artificiais)

9021 29 00

S

 

32.50.22.90

Outros artigos e aparelhos de prótese, n.e. (excepto próteses dentárias e articulares)

9021 [39 (10 + 90)]

S

 

CPA 32.50.23: Partes e acessórios de próteses, de aparelhos ortopédicos

32.50.23.00

Partes e acessórios dos artigos e aparelhos da posição 90.21

9021 90 90

S

 

CPA 32.50.30:   Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (incluindo cadeiras para salões de cabeleireiro e semelhantes e suas partes)

32.50.30.30

Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes

9402 10 00

S

 

32.50.30.50

Mobiliário para medicina, cirurgia ou veterinária e suas partes

9402 90 00

S

 

CPA 32.50.41: Lentes de contacto; lentes de vidro e de outras quaisquer matérias para óculos

32.50.41.30

Lentes de contacto

9001 30 00

p/st

S

 

32.50.41.53

Lentes para óculos, não correctoras

9001 [40 20 + 50 20]

p/st

S

 

32.50.41.55

Lentes para óculos totalmente trabalhadas nas duas faces, correctoras, unifocais

9001 [40 41 + 50 41]

p/st

S

 

32.50.41.59

Outras lentes para óculos totalmente trabalhadas nas duas faces, correctoras (excepto unifocais)

9001 [40 49 + 50 49]

p/st

S

 

32.50.41.70

Outras lentes para óculos, correctoras (excepto totalmente trabalhadas nas duas faces)

9001 [40 80 + 50 80]

p/st

S

 

CPA 32.50.42: Óculos de correcção, protecção ou outros fins, e artigos semelhantes

32.50.42.50

Óculos de sol

9004 [10 (10 + 91 + 99)]

p/st

S

 

32.50.42.90

Óculos e artigos semelhantes, n.e., para correcção, protecção ou outros fins

9004 [90 (10 + 90)]

S

 

CPA 32.50.43: Armações para óculos e artigos semelhantes

32.50.43.50

Armações para óculos e artigos semelhantes, de plástico

9003 11 00

p/st

S

 

32.50.43.90

Outras armações para óculos e artigos semelhantes, n.e. (excepto de plástico)

9003 [19 (10 + 30 + 90)]

p/st

S

 

CPA 32.50.44: Partes de armações para óculos e artigos semelhantes

32.50.44.00

Partes de armações para óculos e artigos semelhantes

9003 90 00

S

S2

CPA 32.50.50: Outros artigos para utilização médica ou cirúrgica

32.50.50.10

Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea

3006 40 00

S

 

32.50.50.20

Preparações em forma de gel concebidas para uso em medicina ou veterinária como lubrificante para operações cirúrgicas ou exames médicos ou para facilitar a aplicação de instrumentos

3006 70 00

S

 

32.50.50.30

Barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não; materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia (excepto categutes); adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia

3006 [10 (30 + 90)]

S

 

NACE 32.91: Fabricação de vassouras, escovas e pincéis

CPA 32.91.11: Vassouras, escovas e pincéis para limpeza doméstica

32.91.11.10

Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixe

9603 10 00

p/st

S

 

32.91.11.40

Vassouras mecânicas, excepto as motorizadas e outras escovas para limpeza de superfícies, para usos domésticos ou para utilização em animais

9603 [90 (10 + 91)]

p/st

S

 

32.91.11.90

Escovas, n.e.

9603 90 99

p/st @

S

 

CPA 32.91.12: Escovas e pincéis para higiene pessoal, para artistas, para escrita e para aplicação de produtos cosméticos

32.91.12.10

Escovas de dentes

9603 21 00

p/st

S

 

32.91.12.35

Escovas para cabelo

9603 29 30

p/st

S

 

32.91.12.37

Escovas e pincéis de barba e outras escovas de toucador

9603 29 80

p/st @

S

 

32.91.12.50

Pincéis e escovas para artistas, pincéis de escrever

9603 30 10

p/st

S

 

32.91.12.70

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

9603 30 90

p/st

S

 

CPA 32.91.19: Escovas e pincéis, n.e.

32.91.19.30

Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes

9603 40 10

p/st

S

 

32.91.19.50

Bonecas e rolos para pintura

9603 40 90

p/st

S

 

32.91.19.70

Escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos, n.e.

9603 50 00

p/st @

S

 

NACE 32.99: Outras indústrias transformadoras, n.e.

CPA 32.99.11: Capacetes de protecção e outros artigos de protecção

32.99.11.30

Luvas, mitenes e semelhantes para protecção de todos os ofícios (excepto para desporto), de couro natural ou reconstituído

4203 29 10

pa

S

 

32.99.11.50

Capacetes e artefactos de uso semelhante, de protecção, mesmo guarnecidos

6506 [10 (10 + 80)]

p/st

S

 

32.99.11.90

Toucas de banho, capuzes e outros chapéus e outros artefactos de uso semelhante, mesmo guarnecidos, de borracha ou plástico

6506 91 00

p/st

S

 

CPA 32.99.12: Esferográficas; canetas de feltro e outras canetas e marcadores de ponta porosa; lápis e lapiseiras

32.99.12.10

Canetas esferográficas

9608 [10 (10 + 30 + 91 + 99)]

p/st

S

 

32.99.12.30

Canetas e marcadores de ponta de feltro ou de outras pontas porosas

9608 20 00

p/st

S

 

32.99.12.50

Lapiseiras

9608 40 00

p/st

S

 

CPA 32.99.13: Canetas para desenho a tinta-da-china; canetas de tinta permanente e canetas estilográficas e artigos semelhantes

32.99.13.30

Canetas para desenhar com tinta da China

9608 31 00

p/st

S

 

32.99.13.50

Canetas de tinta permanente e outras canetas (expt. para desenhar com tinta-da-china)

9608 [39 (10 + 90)]

p/st

S

 

CPA 32.99.14: Conjuntos de artigos para escrita, suportes para lápis e canetas e semelhantes

32.99.14.10

Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições 9608

9608 50 00

kg

S

 

32.99.14.30

Cargas com ponta, para canetas esferográficas

9608 [60 (10 + 90)]

p/st

S

 

32.99.14.50

Aparos (penas) e suas pontas; estiletes para duplicadores; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; partes (incluindo as tampas e prendedores) dos artigos da posição 96.08

9608 [91 00 + 99 (20 + 80)]

S

 

CPA 32.99.15: Lápis, porta-minas, pastel, carvão para desenho e giz

32.99.15.10

Lápis

9609 [10 (10 + 90)]

p/st @

S

 

32.99.15.30

Minas para lápis ou para lapiseiras

9609 20 00

p/st @

S

 

32.99.15.50

Gizes para escrever ou desenhar, gizes de alfaiate, carvões, pastéis e semelhantes

9609 [90 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 32.99.16:   Lousas e quadros para escrever ou desenhar; carimbos e respectivas almofadas, datadores, numeradores, sinetes, fitas para máquinas de escrever e artigos semelhantes

32.99.16.10

Lousas e quadros para escrever ou desenhar

9610 00 00

p/st @

S

 

32.99.16.30

Carimbos, inclui datadores e numeradores, sinetes e semelhantes manuais; dispositivos de composição tipográfia e jogos de impressão com esses dispositivos, para de manual

9611 00 00

p/st @

S

 

32.99.16.50

Almofadas de carimbo

9612 20 00

p/st @

S

 

32.99.16.70

Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes

9612 [10 (10 + 20 + 80)]

p/st @

S

 

CPA 32.99.21: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis; bengalas, bengalas-assento, chicotes e artefactos semelhantes

32.99.21.30

Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis

6601 [10 00 + 91 00 + 99 (11 + 19 + 90)]

p/st

S

 

32.99.21.50

Bengalas, bengalas-assentos, chicotes e artefactos semelhantes

6602 00 00

p/st @

S

 

CPA 32.99.22:   Partes, guarnições e acessórios de guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis, de bengalas, de bengalas-assento, de chicotes e de artefactos semelhantes

32.99.22.00

Partes, guarnições e acessórios de guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis, de bengalas, de bengalasassento, de chicotes e de artefactos semelhantes

6603 [20 00 + 90 90]

S

 

CPA 32.99.23: Botões; fechos de correr e molas

32.99.23.00

Botões e botões de pressão e suas partes; fechos de correr (fechos ecler)

9606 [10 00 + 21 00 + 22 00 + 29 00] + 9607 [11 00 + 19 00]

S

 

CPA 32.99.24: Partes de botões e fechos de correr

32.99.24.30

Formas e outras partes de botões; esboços de botões

9606 30 00

kg

S

 

32.99.24.50

Fechos de correr (fechos ecler): suas partes

9607 [20 (10 + 90)]

S

 

CPA 32.99.30: Perucas, sobrancelhas e produtos similares de cabelo, pêlo e de matérias têxteis

32.99.30.00

Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artefactos semelhantes de cabelo, pêlos ou de matérias têxteis, n.e.

6703 00 00 + 6704 [11 00 + 19 00 + 20 00 + 90 00]

kg

S

 

CPA 32.99.41: Isqueiros e outros acendedores, cachimbos e boquilhas

32.99.41.10

Isqueiros e outros acendedores

9613 [10 00 + 20 (10 + 90) + 00)]

p/st @

S

 

32.99.41.30

Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), boquilhas para charutos ou cigarros e suas partes

9614 00 90

kg

S

 

CPA 32.99.42: Ferrocério e outras ligas pirofóricas; artigos de matérias inflamáveis; partes de isqueiros

32.99.42.10

Ferrocério e outras ligas pirofóricas, artigos de matérias inflamáveis, n.e.

3606 [90 (10 + 90)]

kg

S

 

32.99.42.30

Partes de isqueiros (excepto pedras e pavios)

9613 90 00

S

 

CPA 32.99.43: Combustíveis líquidos ou de gás liquefeito para isqueiros com capacidade igual ou inferior a 300 cm3

32.99.43.00

Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade inferior a 300 cm3

3606 10 00

p/st @

S

 

CPA 32.99.51: Artigos para festas e divertimentos

32.99.51.30

Artigos para festas de Natal

9505 [10 (10 + 90)]

S

 

32.99.51.50

Artigos para festas (excepto de natal), carnaval ou outros divertimentos, n.e.

9505 90 00

S

 

CPA 32.99.52: Pentes, travessas, ganchos e artigos semelhantes para penteados, vaporizadores de toucador

32.99.52.80

Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações

9616 [10 (10 + 90)]

kg

S

 

CPA 32.99.53: Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração

32.99.53.00

Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração

9023 [00 (10 + 80)]

kg

S

 

CPA 32.99.54: Velas, pavios, círios e artigos semelhantes

32.99.54.00

Velas, pavios, círios e artigos semelhantes

3406 00 00

kg

S

 

CPA 32.99.55: Flores, folhagem e frutos artificiais

32.99.55.00

Flores, folhagem e frutos artificiais; suas partes

6702 [10 00 + 90 00]

S

 

CPA 32.99.59: Outros produtos diversos das indústrias transformadoras, n.e.

32.99.59.10

Aparelhos respiratórios e máscaras contra gases (excepto os aparelhos de terapia respiratória e as máscaras de protecção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível)

9020 00 00

p/st @

S

 

32.99.59.20

Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões

4206 00 00

kg

S

 

32.99.59.30

Matérias animais para entalhar, e suas obras

9601 [10 00 + 90 (10 + 90)]

kg

S

 

32.99.59.40

Matérias vegetais ou minerais, trabalhadas; obras moldadas de cera, estearina, gomas ou resinas naturais, de pastas de modelar e outras obras moldadas, n.e.; gelatina não endurecidas, trabalhada; suas obras, n.e.

9602 00 00

kg

S

 

32.99.59.50

Peneiras e crivos, manuais

9604 00 00

kg

S

 

32.99.59.60

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (excepto ampolas de vidro)

9617 [00 (11 + 19 + 90)]

kg

S

 

32.99.59.70

Manequins e artigos semelhantes, autómatos e cenas animadas para vitrinas e mostruários

9618 00 00

kg

S

 

32.99.59.80

Globos, cartográficos, impressos (expt. em relevo)

4905 10 00

p/st @

S

 

NACE 33.11: Reparação de produtos metálicos

CPA 33.11.12: Serviços de reparação e manutenção de tanques, reservatórios e recipientes de metal

33.11.12.00

Reparação e manutenção de tonéis, reservatórios e recipientes, de metais

I

 

CPA 33.11.13: Serviços de reparação e manutenção de geradores de vapor, excepto caldeiras para aquecimento central

33.11.13.00

Reparação e manutenção de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central) e de sistemas de canalizações metálicas em instalações fabris

I

 

CPA 33.11.19: Serviços de reparação e manutenção de outros produtos metálicos transformados

33.11.19.00

Reparação e manutenção de caldeiras para aquecimento central, de uso não doméstico

I

 

NACE 33.12: Reparação de máquinas

CPA 33.12.11: Serviços de reparação e manutenção de motores e turbinas, excepto motores para aeronaves, automóveis e motociclos

33.12.11.00

Reparação e manutenção de motores e turbinas (excluídos os motores para aviação, veículos e ciclos)

I

 

CPA 33.12.12: Serviços de reparação e manutenção de equipamento hidráulico, outras bombas, compressores, torneiras e válvulas

33.12.12.10

Reparação e manutenção de bombas e compressores

I

 

33.12.12.20

Reparação e manutenção de torneiras e válvulas

I

 

CPA 33.12.14: Serviços de reparação e manutenção de fornos, fornalhas e queimadores

33.12.14.00

Reparação e manutenção de fornos e queimadores

I

 

CPA 33.12.15: Serviços de reparação e manutenção de equipamento de elevação e de movimentação

33.12.15.00

Reparação e manutenção de equipamento de elevação e de movimentação

I

 

CPA 33.12.18: Serviços de reparação e manutenção de equipamento não doméstico para refrigeração e ventilação

33.12.18.00

Reparação e manutenção de equipamento de arrefecimento e ventilação, de uso não doméstico

I

 

CPA 33.12.19: Serviços de reparação e manutenção de outras máquinas de uso geral n.e.

33.12.19.90

Reparação e manutenção de outras máquinas e aparelhos de uso geral, n.e.

I

 

CPA 33.12.21: Serviços de reparação e manutenção de máquinas para agricultura e silvicultura

33.12.21.10

Reparação e manutenção de tractores agrícolas

I

 

33.12.21.20

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos agrícolas e florestais

I

 

CPA 33.12.22: Serviços de reparação e manutenção de maquinaria e máquinas-ferramentas para metalurgia

33.12.22.00

Reparação e manutenção de máquinas-ferramentas para metais

I

 

CPA 33.12.23: Serviços de reparação e manutenção de máquinas para metalurgia

33.12.23.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para metalurgia

I

 

CPA 33.12.24: Serviços de reparação e manutenção de máquinas para as indústrias extractivas e para a construção

33.12.24.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para as indústrias extractivas e da construção

I

 

CPA 33.12.25: Serviços de reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para processamento de produtos alimentares, bebidas e tabaco

33.12.25.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para processamento de produtos alimentares, bebidas e tabaco

I

 

CPA 33.12.26: Serviços de reparação e manutenção de máquinas para as indústrias têxteis, do vestuário e do couro

33.12.26.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para produção de têxteis, vestuário e artefactos de couro

I

 

CPA 33.12.27: Serviços de reparação e manutenção de máquinas para as indústrias do papel e do cartão

33.12.27.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para produção de papel e cartão

I

 

CPA 33.12.28: Serviços de reparação e manutenção de máquinas para trabalhar borracha ou plástico

33.12.28.00

Reparação e manutenção de máquinas para trabalhar borracha ou plástico

I

 

CPA 33.12.29: Serviços de reparação e manutenção de outras máquinas para fins especiais

33.12.29.10

Reparação e manutenção de máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, borracha endurecida e materiais duros semelhantes (exc. para metais)

I

 

33.12.29.90

Reparação e manutenção de outras máquinas e aparelhos para usos especiais, n.e.

I

 

NACE 33.13: Reparação de equipamento electrónico e óptico

CPA 33.13.11: Serviços de reparação e manutenção de instrumentos e aparelhos para medida, ensaio e navegação

33.13.11.10

Reparação e manutenção de instrumentos e aparelhos para medida, controlo, ensaio, navegação e outros usos

I

 

33.13.11.20

Reparação e manutenção de instrumentos e aparelhos contadores de tempo, de uso industrial

I

 

CPA 33.13.12: Serviços de reparação e manutenção de equipamento de irradiação, electromedicina e electroterapia

33.13.12.00

Reparação e manutenção de aparelhos médico-cirúrgicos

I

 

CPA 33.13.13: Serviços de reparação e manutenção de instrumentos profissionais de óptica e de equipamento fotográfico

33.13.13.00

Reparação e manutenção de instrumentos de óptica, fotografia ou cinematografia, de uso profissional

I

 

CPA 33.13.19: Serviços de reparação e manutenção de outro equipamento profissional electrónico

33.13.19.00

Reparação e manutenção de outro equipamento profissional electrónico

I

 

NACE 33.14: Reparação de equipamento eléctrico

CPA 33.14.11:   Serviços de reparação e manutenção de motores, geradores e transformadores eléctricos e de material de distribuição e de controlo para instalações eléctricas

33.14.11.20

Reparação e manutenção de motores, geradores e transformadores eléctricos

I

 

33.14.11.50

Reparação e manutenção de aparelhos de controlo e de distribuição de electricidade

I

 

CPA 33.14.19: Serviços de reparação e manutenção de outro equipamento profissional eléctrico

33.14.19.00

Reparação e manutenção de outros aparelhos eléctricos, n.e.

I

 

NACE 33.15: Reparação e manutenção de embarcações

CPA 33.15.10: Serviços de reparação e manutenção de embarcações

33.15.10.10

Reparação e manutenção de embarcações (excepto embarcações de recreio ou de desporto) e estruturas flutuantes

I

M

33.15.10.30

Reparação e manutenção de embarcações de recreio e desporto

I

 

NACE 33.16: Reparação e manutenção de aeronaves e de veículos espaciais

CPA 33.16.10: Serviços de reparação e manutenção de aeronaves e veículos espaciais

33.16.10.00

Reparação e manutenção de aeronaves civis e seus motores.

I

 

NACE 33.17: Reparação e manutenção de outro equipamento de transporte

CPA 33.17.11: Serviços de reparação e manutenção de veículos e material circulante para vias-férreas

33.17.11.00

Reparação e manutenção de veículos e material para vias férreas ou semelhantes

I

 

NACE 33.19: Reparação de outro equipamento

CPA 33.19.10: Serviços de reparação de outro equipamento

33.19.10.20

Reparação de encerados, de equipamento de campismo e de artigos têxteis confeccionados semelhantes

I

 

NACE 33.20: Instalação de máquinas e de equipamentos industriais

CPA 33.20.11:   Serviços de instalação de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central), incluindo serviços de instalação de sistemas de canalizações metálicas em instalações fabris

33.20.11.00

Instalação de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central), inclui instalação de sistemas de canalizações metálicas em instalações fabris

I

 

CPA 33.20.21: Serviços de instalação de máquinas de escritório

33.20.21.00

Instalação de máquinas e aparelhos de escritório

I

 

CPA 33.20.29: Serviços de instalação de outras máquinas de uso geral n.e.

33.20.29.10

Instalação de motores e turbinas (excluídos os motores para aviação, veículos e ciclos)

I

 

33.20.29.20

Instalação de bombas e compressores

I

 

33.20.29.30

Instalação de fornos e queimadores

I

 

33.20.29.40

Instalação de equipamento de elevação e de movimentação (excepto elevadores e escadas rolantes)

I

 

33.20.29.50

Instalação de equipamento de arrefecimento e ventilação, de uso não doméstico

I

 

33.20.29.60

Instalação de outras máquinas e aparelhos de uso geral, n.e.

I

 

33.20.29.70

Instalação de máquinas-ferramentas próprias para trabalhar madeira, cortiça, borracha endurecida e materiais duros semelhantes (excepto metais)

I

 

CPA 33.20.31: Serviços de instalação de máquinas e equipamento industriais para a agricultura

33.20.31.00

Instalação de máquinas e aparelhos agrícolas e florestais

I

 

CPA 33.20.32: Serviços de instalação de maquinaria para metalurgia

33.20.32.00

Instalação de máquinas-ferramentas para metais

I

 

CPA 33.20.33: Serviços de instalação de máquinas e equipamento industriais para metalurgia

33.20.33.00

Instalação de máquinas e aparelhos para metalurgia

I

 

CPA 33.20.34: Serviços de instalação de máquinas e equipamento industriais para minas

33.20.34.00

Instalação de máquinas e aparelhos para as indústrias extractivas e da construção

I

 

CPA 33.20.35: Serviços de instalação de máquinas e equipamento industriais para as indústrias alimentares, de bebidas e do tabaco

33.20.35.00

Instalação de máquinas e aparelhos para processamento de produtos alimentares, bebidas e tabaco

I

 

CPA 33.20.36: Serviços de instalação de máquinas e equipamento industriais para as indústrias têxteis, do vestuário e do couro

33.20.36.00

Instalação de máquinas e aparelhos para produção de têxteis, vestuário e artefactos de couro

I

 

CPA 33.20.37: Serviços de instalação de máquinas e equipamento industriais para as indústrias do papel e do cartão

33.20.37.00

Instalação de máquinas e aparelhos para produção de papel e cartão

I

 

CPA 33.20.38: Serviços de instalação de máquinas e equipamento industriais para as indústrias do plástico e da borracha

33.20.38.00

Instalação de máquinas e equipamento industriais para as indústrias do plástico e da borracha

I

 

CPA 33.20.39: Serviços de instalação de outras máquinas para fins especiais

33.20.39.00

Instalação de outras máquinas e aparelhos para usos especiais, n.e.

I

 

CPA 33.20.41: Serviços de instalação de equipamento profissional médico e de instrumentos óptico e de precisão

33.20.41.00

Instalação de aparelhos médico-cirúrgicos

I

 

CPA 33.20.42: Serviços de instalação de equipamentos electrónicos profissionais

33.20.42.00

Instalação de equipamentos electrónicos profissionais

I

 

CPA 33.20.50: Serviços de instalação de equipamento eléctrico

33.20.50.20

Instalação de motores, geradores e transformadores eléctricos

I

 

33.20.50.50

Instalação de aparelhos de controlo e de distribuição de electricidade

I

 

33.20.50.90

Instalação de outros aparelhos eléctricos, excluídos os de sinalização para vias terrestres, etc.

I

 

CPA 33.20.60: Serviços de instalação de equipamento de controlo automático de processos industriais

33.20.60.00

Concepção e montagem de equipamento de controlo de processos industriais e de produção automatizada

I

 

CPA 33.20.70: Serviços de instalação de outros produtos n.e.

33.20.70.00

Instalação de instrumentos e aparelhos contadores de tempo, de uso industrial

I

 

NACE 99.t: Código T

CPA 99.tt: Código T

24.10.T1.10

Ferro fundido bruto

kg

V

A1

24.10.T1.21

Aço em bruto: aço não ligado produzido em fornos eléctricos

kg

V

B1

24.10.T1.22

Aço em bruto: aço não ligado produzido por outros processos, excepto em fornos eléctricos

kg

V

B1

24.10.T1.31

Aço em bruto: ligas de aço, excepto aço inoxidável, produzidas em fornos eléctricos

kg

V

B2

24.10.T1.32

Aço em bruto: ligas de aço, excepto aço inoxidável, produzidas por outros processos, excepto em fornos eléctricos

kg

V

B2

24.10.T1.41

Aço em bruto: aço inoxidável e aço refractário produzido em fornos eléctricos

kg

V

B3

24.10.T1.42

Aço em bruto: aço inoxidável e aço refractário produzido por outros processos, excepto em fornos eléctricos

kg

V

B3

24.10.T2.11

Produtos planos laminados a quente, em rolos (bandas largas), de largura igual ou superior a 600 mm

kg

V

C1

24.10.T2.12

Produtos planos laminados a quente, em rolos, de largura inferior a 600 mm

kg

V

C2

24.10.T2.21

Chapas obtidas por laminagem em trens para bandas largas

kg

V

C3

24.10.T2.22

Chapas e chapa grossa a quente, obtidas em trens excepto trens para tiras largas

kg

V

 

24.10.T2.31

Fio-máquina laminado a quente

kg

V

 

24.10.T2.41

Varão para betão

kg

V

 

24.10.T2.42

Outras barras laminadas a quente, de secção não rectangular

kg

V

 

24.10.T2.43

Perfis laminados a quente e forjados, altura inferior a 80 mm

kg

V

 

24.10.T2.44

Perfis pesados

kg

V

 

24.10.T2.51

Estacas-pranchas

kg

V

 

24.10.T2.52

Elementos de vias férreas

kg

V

 

24.10.T2.60

Perfis soldados

kg

V

 

24.10.T3.10

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, e chapa preparada, largura ≥ 600 mm

kg

V

 

24.10.T3.20

Chapas e bandas magnéticas

kg

V

 

24.10.T3.30

Folha-de-flandres, outras chapas estanhadas e chapa cromatada (CECA)

7212 40 20

kg

V

 

24.10.T3.40

Chapas revestidas de metal por imersão a quente

kg

V

 

24.10.T3.50

Chapas revestidas de metal por electrólise

kg

V

 

24.10.T3.60

Chapas revestidas de matéria orgânica

kg

V

 

NACE 99.z: Código Z

CPA 99.zz: Código Z

10.00.00.Z1

Conservas e preparações de carne, de miudezas ou de sangue, incluindo pratos preparados de carne e miudezas

1601 [00 (10 + 91 + 99)] + 90) + 31 (11 + 19 + 30 + 90) + 32 (11 + 19 + 30 + 90) + 39 (21 + 29 + 40 + 80) + 41 (10 + 90) + 42 (10 + 90) + 49 (11 + 13 + 15 + 19 + 30 + 50 + 90) + 50 (10 + 31 + 95) + 90 (10 + 31 + 51 + 61 + 69 + 72 + 74 + 76 + 78 + 99)]

kg

S

 

10.00.00.Z2

Peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados e conservados de outro modo, incluindo pratos e refeições preparados

1604 [11 00 + 12 (10 + 91 + 99) + 13 (11 + 19 + 90) + 14 (11 + 16 + 18 + 90) + 15 (11 + 19 + 90) + 16 00 + 19 (10 + 31 + 39 + 50 + 91 + 92 + 93 + 94 + 95 + 98) + 20 (05 + 10 + 30 + 40 + 50 + 70 + 90)] + 1605 [10 00 + 20 (10 + 91 + 99) + 30 (10 + 90) + 40 00 + 90 (11 + 19 + 30 + 90)]

kg

S

 

10.00.00.Z3

Produtos hortícolas, excepto batatas, em conserva, sem vinagre ou ácido acético, incluindo em pratos preparados de produtos hortícolas

2002 [10 (10 + 90)] + 2003 [10 (20 + 30) + 20 00 + 90 00] + 2004 [90 (10 + 30 + 50 + 91 + 98)] + 2005 [40 00 + 51 00 + 59 00 + 60 00 + 70 00 + 80 00 + 91 00 + 99 (10 + 20 + 30 + 40 + 50 + 60 + 90)]

kg

S

 

10.90.10.Z0

Alimentos para criação de animais (excepto para animais de estimação)

2309 [90 (10 + 20 + 31 + 33 + 35 + 39 + 41 + 43 + 49 + 51 + 53 + 59 + 70 + 91 + 95 + 99)]

kg

S

 

13.10.61.Z1

Fios de algodão não penteados, n.a.v.r.

5205 [11 00 + 12 00 + 13 00 + 14 00 + 15 (10 + 90) + 31 00 + 32 00 + 33 00 + 34 00 + 35 00] + 5206 [11 00 + 12 00 + 13 00 + 14 00 + 15 00 + 31 00 + 32 00 + 33 00 + 34 00 + 35 00]

kg

T

 

13.10.61.Z2

Fios de algodão, de fibras penteadas, n.a.v.r.

5205 [21 00 + 22 00 + 23 00 + 24 00 + 26 00 + 27 00 + 28 00 + 41 00 + 42 00 + 43 00 + 44 00 + 46 00 + 47 00 + 48 00] + 5206 [21 00 + 22 00 + 23 00 + 24 00 + 25 00 + 41 00 + 42 00 + 43 00 + 44 00 + 45 00]

kg

T

 

13.10.83.Z0

Fios de fibras sintéticas descontínuas com mistura de lã, n.a.v.r.

5509 [52 00 + 61 00 + 91 00]

kg

T

 

13.20.20.Z1

Tecidos de algodão, ≤ 200 g/m2 (excepto gaze e fios de diversas cores)

5208 [11 90 + 12 (16 + 19 + 96 + 99) + 13 00 + 19 00 + 21 90 + 22 (16 + 19 + 96 + 99) + 23 00 + 29 00 + 31 00 + 32 (16 + 19 + 96 + 99) + 33 00 + 39 00 + 51 00 + 52 00 + 59 (10 + 90)] + 5210 [11 00 + 19 00 + 21 00 + 29 00 + 31 00 + 32 00 + 39 00 + 51 00 + 59 00] + 90) + 12 (10 + 90) + 13 (10 + 90) + 15 (10 + 90)]

m2

T

 

13.20.20.Z2

Tecidos de algodão, > 200 g/m2, para vestuário, exc. fios de diversas cores

5209 [11 00 + 12 00 + 19 00 + 21 00 + 22 00 + 29 00 + 31 00 + 32 00 + 39 00 + 51 00 + 52 00 + 59 00] + 5211 [11 00 + 12 00 + 19 00 + 20 00 + 31 00 + 32 00 + 39 00 + 51 00 + 52 00 + 59 00] + 5212 [21 (10 + 90) + 22 (10 + 90) + 23 (10 + 90) + 25 (10 + 90)]

m2

T

 

13.20.20.Z3

Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, excepto «denim»

5208 [41 00 + 42 00 + 43 00 + 49 00] + 5209 [41 00 + 43 00 + 49 00] + 5210 [41 00 + 49 00] + 5211 [41 00 + 43 00 + 49 (10 + 90)] + 5212 [14 (10 + 90) + 24 (10 + 90)]

m2

T

 

23.69.19.Z0

Condutas e outras obras de cimento, de betão ou de pedra artificial

6810 99 00

kg

S

 

24.10.21.Z0

Lingotes, outras formas primárias e produtos semiacabados de aço não ligado

7206 [10 00 + 90 00] + 7207 [11 (11 + 14 + 16 + 90) + 19 (12 + 19 + 80) + 20 (11 + 15 + 17 + 19 + 52 + 59 + 80)]

kg

S

 

24.10.22.Z0

Lingotes, outras formas primárias e produtos semiacabados de aço inoxidável

7218 [10 00 + 99 (11 + 19 + 20 + 80)]

kg

S

 

24.10.23.Z0

Lingotes, outras formas primárias e produtos semiacabados de ligas de aço excepto aço inoxidável

7224 [10 (10 + 90) + 90 (02 + 03 + 05 + 07 + 18 + 31 + 38 + 90)]

kg

S

 

24.10.33.Z0

Produtos planos laminados a quente, em rolos, largura ≥ 600 mm, de aço inoxidável

7219 [11 00 + 12 (10 + 90) + 13 (10 + 90) + 14 (10 + 90)]

kg

S

 

24.10.34.Z0

Produtos planos laminados a quente, em rolos, largura < 600 mm, de aço inoxidável

7220 [11 00 + 12 00]

kg

S

 

24.10.41.Z0

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, não revestidos (incluindo magnéticos, sem recozimento final), de largura igual ou superior a 600 mm, de aço excepto aço inoxidável

7209 [15 00 + 16 90 + 17 90 + 18 (91 + 99) + 25 00 + 26 90 + 27 90 + 28 90 + 90 (20 + 80)]

kg

S

 

24.32.10.Z1

Produtos planos laminados a frio, incluindo os obtidos por corte longitudinal, de aço não ligado e ligas de aço (excepto aço inoxidável), largura < 600 mm

7211 [23 (30 + 80) + 29 00 + 90 (20 + 80)] + 00)]

kg

S

 

24.32.10.Z2

Produtos planos laminados a frio, incluindo os obtidos por corte longitudinal, de aço inoxidável, largura < 600 mm

7220 [20 (21 + 29 + 41 + 49 + 81 + 89) + 90 (20 + 80)]

kg

S

 

24.32.20.Z1

Produtos planos laminados a frio, incluindo os obtidos por corte longitudinal, (de aço não ligado), revestidos de metal por imersão a quente ou electrólise, largura < 600 mm

7212 [10 90 + 20 00 + 30 00 + 50 (20 + 30 + 40 + 61 + 69 + 90)]

kg

S

 

24.32.20.Z2

Chapas de aço revestidas de matéria orgânica e produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, revestidos de matéria orgânica, largura < 600 mm

7212 40 80

kg

S

 

26.99.00.Z0

Outras unidades de máquinas para processamento automático de dados

8471 [80 00 + 90 00]

p/st

S

 

29.99.00.Z0

Aparelhos e dispositivos de luz relâmpago (flash), material para ampliação e outro material para laboratório fotográfico; negatoscópios e telas para projecção

9006 [61 00 + 69 00] + 9008 40 00 + 9010 [10 00 + 50 00 + 60 00]

S

 

39.99.00.Z0

Construções pré-fabricadas, de plástico, cimento ou alumínio

9406 00 80

S

 

39.99.00.Z1

Motores de explosão para os veículos da posição 87, de cilindrada não superior a 1 000 cm3

8407 [31 00 + 32 (10 + 90) + 00)]

p/st

S

 

39.99.00.Z2

Motores de explosão para os veículos da posição 87, de cilindrada superior a 1 000 cm3

8407 [34 (10 + 30 + 91 + 99)]

p/st

S

 

39.99.00.Z3

Material fixo e aparelhos mecânicos de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias férreas; aparelhos mecânicos (incluindo os electromecânicos) de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias-férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos

8608 [00 (10 + 90)]

S

S2

39.99.00.Z4

Alfinetes para cabelo, picos, onduladores e suas partes

9615 90 00

kg

S

 

*

=

Rubrica que apresenta as modificações em relação à Lista 2009

@

=

Unidade física diferente das da NC

¤

=

Descrição modificada em relação à Lista 2009


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