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Document 32010R0777

Regulamento (UE) n. ° 777/2010 da Comissão, de 2 de Setembro de 2010 , que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Prosciutto Toscano (DOP)]

JO L 233 de 3.9.2010, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/777/oj

3.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 233/11


REGULAMENTO (UE) N.o 777/2010 DA COMISSÃO

de 2 de Setembro de 2010

que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Prosciutto Toscano (DOP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1) e, nomeadamente, o seu artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e em aplicação do artigo 17.o, n.o 2, do referido regulamento, a Comissão examinou o pedido, apresentado por Itália, de aprovação das alterações ao caderno de especificações da denominação de origem protegida «Prosciutto Toscano», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão (2), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1263/96 (3).

(2)

Atendendo a que as alterações em causa não são alterações menores na acepção do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão publicou o pedido de alterações, em aplicação do artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia  (4). Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, as alterações devem ser aprovadas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São aprovadas as alterações ao caderno de especificações publicadas no Jornal Oficial da União Europeia relativas à denominação constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de Setembro de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

(2)  JO L 148 de 21.6.1996, p. 1.

(3)  JO L 163 de 2.7.1996, p. 19.

(4)  JO C 322 de 30.12.2009, p. 33.


ANEXO

Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

Classe 1.2.   Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

ITÁLIA

Prosciutto Toscano (DOP)


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