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Document 32010R0736

    Regulamento (UE) n. ° 736/2010 da Comissão, de 13 de Agosto de 2010 , que rectifica a versão letã do Regulamento (CE) n. ° 1121/2009 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n. ° 73/2009 do Conselho no que respeita aos regimes de apoio aos agricultores previstos nos seus títulos IV e V

    JO L 214 de 14.8.2010, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 26/06/2014; revog. impl. por 32014R0639

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/736/oj

    14.8.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 214/13


    REGULAMENTO (UE) N.o 736/2010 DA COMISSÃO

    de 13 de Agosto de 2010

    que rectifica a versão letã do Regulamento (CE) n.o 1121/2009 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho no que respeita aos regimes de apoio aos agricultores previstos nos seus títulos IV e V

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (1), e, nomeadamente, o seu artigo 142.o, alínea c),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A versão letã do Regulamento (CE) n.o 1121/2009 da Comissão (2) contém diversos erros no texto dos artigos 31.o, 32.o e 33.o

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 1121/2009 deve ser rectificado em conformidade.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Pagamentos Directos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Diz respeito apenas à versão em língua letã.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 13 de Agosto de 2010.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 30 de 31.1.2009, p. 16.

    (2)  JO L 316 de 2.12.2009, p. 27.


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