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Document 32010R0417

    Regulamento (UE) n.o 417/2010 da Comissão, de 12 de Maio de 2010, que altera pela 127.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

    JO L 119 de 13.5.2010, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/417/oj

    13.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 119/14


    REGULAMENTO (UE) N.o 417/2010 DA COMISSÃO

    de 12 de Maio de 2010

    que altera pela 127.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), e, nomeadamente, o seu artigo 7.o, n.o 1, alínea a),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

    (2)

    Em 5 de Maio de 2010, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar três pessoas singulares da sua lista de pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

    (3)

    O Anexo I deve, por conseguinte, ser actualizado em conformidade,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Maio de 2010.

    Pela Comissão, pelo Presidente,

    João VALE DE ALMEIDA

    Director-Geral das Relações Externas


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


    ANEXO

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

    Na rubrica «Pessoas singulares» são suprimidas as seguintes entradas:

    1.

    «Fathur Rohman Al-Ghozhi (também conhecido por a) Al Ghozi, Fathur Rohman, b) Al Ghozi, Fathur Rahman, c) Al-Gozi, Fathur Rohman, d) Al-Gozi, Fathur Rahman, e) Alghozi, Fathur Rohman, f) Alghozi, Fathur Rahman, g) Al-Gozhi, Fathur Rohman, h) Al-Gozhi, Fathur Rahman, i) Randy Alih, j) Randy Ali, k) Alih Randy, l) Randy Adam Alih, m) Sammy Sali Jamil, n) Sammy Salih Jamil, o) Rony Azad, p) Rony Azad Bin Ahad, q) Rony Azad Bin Ahmad, r) Rony Azad Bin Amad, s) Edris Anwar Rodin, t) Abu Saad, u) Abu Sa’ad, v) Freedom Fighter). Data de nascimento: 17 de Fevereiro de 1971. Local de nascimento: Madiun, Java Oriental, Indonésia. Nacionalidade: indonésia. No de passaporte: Filipinas GG 672613. Informações suplementares: terá sido morto em Outubro de 2003 nas Filipinas.»

    2.

    «Huda bin Abdul Haq (também conhecido por a) Ali Gufron, b) Ali Ghufron, c) Ali Gufron al Mukhlas, d) Mukhlas, e) Muklas, f) Muchlas, g) Sofwan). Data de nascimento: a) 9.2.1960, b) 2.2.1960. Local de nascimento: subdistrito de Solokuro no distrito de Lamongan, província de Java Oriental, Indonésia. Nacionalidade: indonésia. Informações suplementares: Alegadamente falecido em Novembro de 2008. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 9.9.2003.»

    3.

    «Imam Samudra (também conhecido por a) Abdul Aziz ben Sihabudin, b) Faiz Yunshar, c) Abdul Azis, d) Kudama, e) Hendri, f) Heri, g) Fatih, h) Abu Omar. Data de nascimento: 14.1.1970. Local de nascimento: Serang, Banten, Indonésia. Informações suplementares: Alegadamente falecido em Novembro de 2008. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 9.9.2003.»


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